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Full text of "Antonio Homem e a inquisição"

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University  of  Toronto 


http://www.archive.org/details/antoniohomemeinqOOteix 


i'^^ 


ANTÓNIO    HOMEM 


A   INQUISIÇÃO 


ANTÓNIO  HOMEM 


A    INQUISIÇÃO 


ANTÓNIO  JOSK  TEIXEIRA 


COIMBRA 

IMCRKNSA  DA  UNIVERSIDADE 

i8q5 


\  í  3 


AO 


SEU  PRESADO  AMIGO,  PATRÍCIO  E  COLLEGA 


O  SR.  AUGUSTO  MENDES  SIMÕES  DE  CASTRO 


em  testemunho  de  cordeal  estima  e  profundo  reconhecimento 


OFFERECE 


O  aucior. 


Aucior,  doctor,  ou  pnvceptor  infelix,  assim  foi  chamado 
por  antonomásia  o  distinctissimo  lente  de  Prima  da  facul- 
dade de  Cânones,  e  cónego  doutoral  da  sé  de  Coimbra, 
António  Homem,  queimado  em  Lisboa  na  Ribeira,  defronte 
do  Terreiro  do  Trigo,  a  5  de  maio  de  1624,  em  resultado 
da  sentença  lavrada  pela  Inquisição  nos  processos,  em  que 
imputavam  ao  reu  os  crimes  de  judaísmo  e  do  peccado 
nefando. 

António  Homem  nasceu  em  Coimbra,  como  elle  próprio 
declara  (i),  foi  baptisado  na  egreja  de  S.  João  de  Sancta 
Cruz,  conforme  se  prova  pela  certidão  de  edade,  que  existe 


(i)  Processos  da  Inquisição  de  Lisboa,  existentes  no  archivo  nacional 
da  Torre  do  Tombo,  com  os  n."'  15:421  e  iG:255;  foi.  64  da  2.*  parte  do 
1.°,  e  foi.  7  do  2,° 


no  processo  (i),  c  chrismado  pelo  bispo  da  diocese,  D.  fr.  João 
Soares,  na  egreja  de  Sanct"lago  da  mesma  cidade  (2). 

Desde  i564  até  iSgS  esteve  sempre  em  casa  e  companhia 
de  sua  mãe;  mas  em  consequência  da  grave  doença,  de  que 
ia  sendo  victima  no  anno  de  1 5()8,  foi  aconseliiado  pelos  mé- 
dicos a  apartar-se  do  sitio  onde  vivera  aquelles  84  annos,  e 
assim  se  conservou  até  á  morte  de  seu  pae  em  1606  ou  1607, 
tendo  uma  criada  de  nome  Joanna  Jorge,  viuva,  christã  velha, 
honrada,  que  lhe  dirigia  as  cousas  de  casa,  e  outras  criadas 
também  christas  velhas,  e  estando  na  sua  companhia  D.  Phi- 
lippe  Lobo,  trinchante  de  sua  majestade,  e  o  irmão  D.  Diogo, 
deputado  do  Sancto  Officio  de  Coimbra  (3). 


(i)  Foi.  55  da  2.'  parte  do  i."  processo.  «Certifico  eu  o  licenciado 
Domingos  Fernandes  de  Carvalho,  cura  da  egreja  de  S.  João  de  Sancta 
Cruz,  que  nos  livros  dos  baptisados  da  dieta  egreja  está  um  assento,  cujo 
traslado  de  verbo  ad  verbum  é  o  seguinte : 

«Aos  7  dias  de  julho  de  1564  baptisei  António  e  Marcellina,  filhos  do 
almoxarife  e  de  sua  mulher  Isabel  Nunes.  Foram  padrinhos  António  do 
Velho,  e  D.  António  (*);  madrinha  D.  Leonor  (**),  e  Branca  Mendanha, 
António  Garcia  e  Ignez  Velha,  que  traziam  as  creanças.  O  qual  assento 
aqui  trasladei  na  verdade  do  dicto  livro,  ao  qual  me  reporto,  hoje  16  de 
março  de  1621  annos.»  O  licenciado  Domingos  Fernandes  de  Carvalho. 

(2)  Foi.  8 -do  inventario  no  2.°  processo. 

(3)  Foi.  23  depois  do  inventario  no  2."  processo. 

Houve  peste  em  Coimbra  nos  annos  de  1598,  1599  e  1600  sendo  mais 
intenso  o  mal  em  1599.  Os  serviços  prestados  n'esta  occasião  pelo  dr.  An- 
tónio Homem  foram  taes,  que  a  Universidade  requereu  se  lhe  desse  o 
premio  de  alguma  cousa  ecclesiastica,  para  o  fim  de  lhe  proporcionar  os 
meios  de  viver  commodamente,  e  de  poder  tomar  ordens  sacras  e  de 
missa. 

A  representação  é  do  tempo  do  reitorado  de  Aflonso  F\irtado  de 
Mendonça,  e  a  consulta  da  meza  da  consciência  e  ordens  tem  a  data  de 

(•)   D.  António  de  Castello-Branco,  senhor  do  Pombeiro. 

(♦♦)  D.  Leonor  Souto  Maior,  primeira  muliíer  de  Manuel  Homem,  tio  do  dr.  António 
Homem, 


9 


António  Homem  aprendeu  latim  c  artes  com  os  padres  da 
companhia  de  Jesus,  e  entrando  para  a  Universidade  concluiu 
os  seus  estudos  na  faculdade  de  Cânones  em  1684  (i);  e  logo 
aos  24  annos  de  edade  fez  opposição  a  uma  cadeira  que  não 
levou,  ficando  todavia  immediato  em  votos  (2).  No  anno  de 
i5g2,  a  2  de  fevereiro,  ganhou  por  opposição  em  concurso 
uma  cathedrilha;  e  segunda  vez  a  i3  de  fevereiro  de  ibç)b\ 
a  2  de  fevereiro  de  ibg-j  a  cadeira  de  Clementinas;  a  de  De- 
creto  a  6  de  maio  de  i6o3",  a  de  Véspera  pela  consulta  da 
meza  da  consciência  e  ordens  de  1  de  outubro  de  1609,  carta 
regia  de  16  de  dezembro  do  mesmo  anno,  provisão  de  9  de 
janeiro,  e  posse  a  18  de  fevereiro  de  16 10;  e  a  de  Prima  pela 
consulta  da  meza  da  consciência  e  ordens  de  ...,  carta  regia 
de  7  de  outubro  de  16 14,  provisão  de  17  de  outubro,  e  posse 
a  28  de  novembro  de  16 14  (3). 

A''agára  na  sé  de  Coimbra  uma  conezia  canonistal  do  in- 
dulto de  Paulo  III.  O  dr.  António  Homem  requereu,  que  se 
não  declarasse  nas  ferias  a  vaga,  a  que  pretendia  oppôr-se; 
e  o  rei  mandou  informar  a  meza  da  consciência  e  ordens,  em 


í)  de  maio  de  1600,  e  propõe  ao  rei  que  seja  concedida  uma  pensão  ao 
lente,  que  ha  doze  annos  lè  na  Universidade  com  tanta  satisfação  e  friicío 
de  sua  lição  c  letras,  dando  sempre  em  todos  os  negócios  mostra  de  pru- 
dência e  inteireza  e  de  muita  noticia  nas  cousas  da  fazenda  da  Universi- 
dade. {Registo  de  consultas  da  meia  da  consciência  e  ordens,  de  098  a 
i6o3,  foi.  07  V.",  n."  de  ordem  16). 

(1)  Foi.  24  em  seguida  ao  inventario  de  foi.  1  e  seguintes  no  2."  pro- 
cesso. 

(2)  Foi.  ii3  do  2."  processo,  onde  se  lè  a  certidão  do  secretario  da 
Universidade,  Pêro  Soares. 

(3)  Foi.  24  do  2."  processo,  e  n."  5b  do  liv.  11  das  provisões  na  secre- 
taria da  Universidade.  Na  opposição  de  iSgi  para  1592  obteve  366  votos, 
míiis  233  que  o  immediato,  que  somente  alcançou  i33.  {Registo  de  con- 
sultas da  me^a  da  consciência  e  ordens,  de  1607  a  1614,  foi.  66  e  i33,  n."  de 
ordem  9;  e  de  160S  a  1610,  foi.  27,  n."  de  ordem  61). 


10 


ib  de  agosto  de  i()0().  Concorreram  com  cfteito  a  ella  tanto 
o  prccceptor  infeli.w  que  era  então  lente  de  Véspera,  como  o 
dr.  D.  Francisco  de  Menezes,  coUegial  do  collegio  de  S.  Pedro. 
E  posta  excepção  de  incompetência  a  D.  F^rancisco  por  An- 
tónio Homem,  foi  este  declarado  hábil,  e  provido  na  cadeira 
doutoral,  de  que  tomou  posse  a  12  de  junho  de  1610  (i). 


(i)  Esta  conezia  contribuiu  muitissimo  para  a  desgraça  ào  prceceptor 
infelix.  Tendo-se  procedido  a  devassa  na  Universidade  no  anno  de  1616, 
em  consequência  de  maus  costumes  dos  estudantes,  lentes  e  outros  em- 
pregados, o  cónego  Álvaro  Soares  Pereira,  visinho  de  António  Homem 
na  rua  do  Arco  de  D.  Philippa,  foi  denuncial-o  ao  inquisidor  D.  Francisco 
de  Menezes,  escrevendo-lhe  três  cartas  em  24  e  3i  de  maio  de  16 16,  e 
indo  pessoalmente  depor  no  Sancto  Officio  a  2  de  agosto  do  mesmo  anno  ; 
(appenso  de  foi.  i  a  22,  no  processo  n."  15:421).  As  testemunhas,  porém, 
não  confirmaram  a  denuncia,  e  apenas  appareceram  a  este  respeito  dentro 
da  devassa,  tirada  por  D.  Francisco  de  Menezes  em  1619,  uns  papeis  já 
em  parte  transcriptos  pelo  sr.  dr.  Theophilo  Braga.  [Registo  de  con- 
sultas da  me:[a  da  consciência  e  ordens,  de  1607  a  1614,  foi.  58  v.", 
n."  de  ordem  9). 


II 


Os  documentos  aproveitáveis  da  devassa  de  1616,  feita 
pelo  bispo  de  Lamego,  D.  Martim  Affbnso  Mexia,  resam  do 
seguinte  acerca  do  prcvceptor  infelix. 

CARGOS  QUE  SE  DERAM  AO  DR.   ANTÓNIO  HOMEM 
LENTE  DE   PRIMA  DE   CÂNONES 

Resposta  e  descargos  que  elle  deu,  e  addição  aos  mesmos 
descargos,  ludo  da  sua  letra.  Uma  certidão  do  bedel  António 
de  Sampaio,  de  como  o  bacharel  o  recusara  para  se  não  achar 
no  seu  auto.  —  Sentença  que  se  deu  contida  elle  em  segredo. 

No  auto  de  bacherelamento  de  Diogo  de  Salazar  dei  recado 
ao  sr.  dr.  António  Homem,  que  não  viesse  a  elle,  e  lhe  dei  a 
propina  que  nelle  tinha  por  mandado  do  mesmo  Diogo  de  Sa- 
lazar, hoje  12  de  março  de  616  annos; 

António  de  Sampaio  Ribeiro. 


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CARGOS  QUli  Sli  DAO  AO  1)R.   ANTÓNIO  HOMtM 
LKNTE   DE   PRIMA  DE   CÂNONES 

I. — Faz-sc-lhc  cargo,  que  sendo  lente  de  Prima,  sacerdote, 
e  cónego,  e  tendo  obrigação  como  tal  a  dar  bom  exemplo  aos 
oppositores,  e  estudantes,  elle  o  tem  feito  tanto  por  o  con- 
trario, que  está  tido  e  havido  notoriamente  por  publico  sub- 
ornador  para  as  cadeiras,  e  que  como  tal  o  buscam,  e  solicitam 
oppositores,  recebendo  d'elles  muita  quantidade  de  dinheiro 
para  distribuir,  tendo  de  noute  suas  portas  abertas  para  isso, 
seguindo  geralmente  aos  homens  ricos,  do  que  tudo  ha  mui 
geral  escândalo  n'esta  Universidade. 

2. — Faz-se-lhe  cargo,  que  tendo  auctoridade  por  razão  de 
sua  cadeira  de  votar  na  approvaçao  dos  letrados,  que  hão  de 
entrar  no  serviço  de  sua  magestade,  e  nas  eleições  dos  que 
se  oppÕem  aos  benefícios  e  capellanias  doesta  Universidade, 
elle  promette  favores  n'estas  approvaçÕes  e  eleições,  para  assim 
obrigar  aos  estudantes  a  votar,  por  quem  elle  é  apaixonado, 
do  que  ha  escândalo. 

3. — Faz-se-lhe  cargo,  que  por  ser  conhecido  por  poderoso 
neste  menêo,  especialmente  com  os  naturaes  da  terra,  e  seus 
discípulos,  era  buscado  por  cabeça  de  bando,  entendendo 
todos  que  se  não  podia  levar  cadeira,  se  o  não  tinham  de  sua 
parte,  e  a  outros  dois  seus  parciaes  n'este  tracto. 

4. — Faz-se-lhe  cargo,  que  em  três  cadeiras,  que  se  prove- 
ram n'esta  Universidade  de  poucos  annos  a  esta  parte,  o  dicto 
doutor  foi  publico  agente  de  três  oppositores,  subornando  com 
rogos,  promessas,  e  dadivas;  e  desavindo-se  com  alguns  estu- 
dantes, que  não  queriam  receber  d'elle  cousa  alguma  nas  dietas 
opposições. 

5. — Faz-se-lhe  cargo,  que  para  melhor  alcançar  seu  intento 
ajudando  os  que  lhe  parecia,  e  cujo  bando  seguia,  interveiu 


13 


em  tres  surras  de  três  cadeiras  fazendo,  que  uns  oppositores 
dessem  votos  a  outros,  chegando  também  a  dar  cscripto,  em 
que  se  obrigava  a  ajudar  a  quem  desistia,  oíVerecendo-se  outra 
occasião  similhante. 

Responderá  em  termo  de  tres  dias.  Coimbra,  i8  de  no- 
vembro de  óió. 

Dr.  Carvalho. 

RESPOSTA 

Em  40  annos  (ou  por  mellior  dizer  todo  o  decurso  de  minha 
vida)  que  tenho  empregado  n"esta  faculdade,  e  Universidade, 
continues  sem  interrupção  de  um  dia,  2  3  de  lente  de  proprie- 
dade, e  tres  mais  de  substituição,  e  em  tantas  occasiões  como 
em  todos  elles  houve  de  opposiçÕes  necessárias,  minhas,  de 
parentes,  e  de  amigos,  a  que  não  podia  faltar  com  o  favor, 
e  amparo,  e  conselho,  sem  falta,  e  menoscabo  de  minha  honra, 
em  que  uns  perderam,  outros  levaram  cadeiras,  não  é  de 
espantar  ter  contra  mim  queixosos,  aggravados,  e  apaixo- 
nados, que  em  similhante  occasião  de  visita,  me  grangeassem 
os  cargos  que  se  me  dão. 

Mas  na  inteireza,  prudência,  e  letras  de  v.  ill.'"'"'  s."*  e  de 
vv.  r.'"°'*  pp. — estou  certo  que  considerando  a  occasião  do 
tempo  em  que,  e  das  pessoas  que  contra  mim  falaram,  e 
todas  as  mais  qualidades  com  a  deliberação  que  costumam, 
acharão  em  mim  razões  dignas  de  se  me  fazerem  mercês,  e 
outra  remuneração  difterente  d'esta,  que  apaixonados  de  pes- 
soas particulares,  por  particulares,  e  conhecidos  respeitos  me 
quizeram  procurar.  Pois  é  publico,  e  geralmente  sabido  não 
somente  nesta  Universidade,  mas  em  outras  de  outros  reinos 
o  fructo  que  tenho  feito  na  republica  com  minhas  leituras  e 
conselhos,  e  com  o  exemplo,  e  boa  disciplina,  bons,  e  sãos 
conselhos,  quietação,  modéstia,  e  recolhimento  com  que  sem- 
pre procedi,  e  trabalhei  instruir  meus  discípulos  \  e  o  respeito 


14 


que  sempre  por  estas  razões  me  tiveram  na  Tniversidade  não 
só  discípulos,  e  lentes,  mas  também  todos  os  srs,  reitores 
que  a  governaram,  encommendando-me  todos  os  negócios  de 
importância,  que  em  meu  tempo  na  Universidade  houve,  de 
que  dei  a  conta  que  nelles  de  mim  se  esperava.  E  não  só 
depois  de  lente,  mas  em  estudante,  e  oppositor  que  comecei 
a  professar  de  edade  de  20  annos  depois  já  de  feito  bacharel 
n'esta  faculdade.  Pelo  que  esta  geral,  e  commum  reputação, 
de  tão  longe  fundada,  deve  prevalecer  aos  rumores  que  na 
occasião  d'esta  opposição  de  Luiz  Pereira,  Diogo  Mendes 
Godinho  e  Francisco  Gomes,  com  Pêro  Cabral,  elles,  e  seus 
apaixonados,  por  as  rodas,  e  conversações  da  Universidade 
contra  mim  começaram  a  espalhar,  parecendo-lhe  erradamente 
que  com  me  odiarem  se  melhoravam  em  justiça,  obrigando  a 
religiosos,  e  lentes,  e  pessoas  graves  a  lhe  irem  á  mão,  e  se 
descomporem  com  elles.  Aponto  particularmente  o  que  acon- 
teceu a  Luiz  Pereira  em  casa  de  Diogo  Lopes  d' Almeida, 
estando  presentes  Fernão  Martins  Pessoa,  e  Diogo  de  Aze- 
vedo, que  ouvindo  as  torpes  palavras  com  que  Luiz  Pereira 
me  tractava,  chegou  a  apunhar  do  punhal,  e  se  aparelhava 
um  grande  desconcerto,  se  o  Luiz  Pereira  se  não  recolhera. 
Muitos  similhantes  podéra  apontar  de  srs.  collegiaes,  que 
não  faço  porque  são  historias  na  Universidade  bem  sabidas, 
e  confio  que  v.  ill.™"''  s.**  e  vv.  r.™'^*'  pp.  terão  tudo  entendido, 
e  ponderado,  como  convém,  e  costumam,  e  particularmente 
que  as  pessoas,  que  de  mim  falaram,  são  conhecidamente 
apaixonados,  e  em  tanto  que  tendo-me  alguns  d'elles  postas 
suspeições  para  não  ir  aos  seus  autos,  testemunharam  contra 
mim  o  que  quizeram,  e  é  de  crer  que  não  declararam  nada 
ao  costume,  e  logo  em  se  apartando  de  v.  s.  se  vieram  gabar 
que  bem  encravado  me  deixavam,  como  no  mesmo  dia  logo 
me  queixei  a  v.  s.  dando-lhe  uma  certidão  do  bedel  de  Câ- 
nones. E  da  mesma  maneira  o  podéra  fazer  de  outros,  que 
para  ir  testemunhar  saíram  de  casa  de  Christovam  Mousinho, 


15 


e  acabando  se  tornaram  a  ella,  ou  ás  rodas  onde  clle  andava; 
causa  por  onde  as  historias,  que  contaram  na  visita,  estilo 
divulgadas  cá  por  lóra  por  elles  folgarem  de  se  saberem,  e 
apontarem,  e  fazerem  fama  delias.  E  o  poderão  dizer  outros 
que  Ih' as  ouviram — por  entenderem  que  na  substancia  não 
podiam  chegar  a  mais — . 

Primeiro  cargo. 

E  vindo  aos  cargos  que  se  me  deram,  ao  primeiro  digo  que 
como  sacerdote,  cónego,  e  lente  de  Prima,  antes,  e  depois  de 
o  ser,  trabalhei  sempre  de  dar  o  exemplo,  que  devia  aos 
oppositores,  e  ouvintes. — Porque  notório  é  que  emquanto 
estudei,  e  fui  oppositor,  começando-o  a  ser  de  20  annos, 
como  tenho  dicto,  e,  licando  segundo  em  votos  de  22  na 
cadeira  que  levou  o  dr.  Sebastião  de  Sousa;  cumpri  com  as 
obrigações  d'  aquelle  estudo  com  o  maior  exemplo,  recolhimento, 
e  perfeição  que  de  maior  edade  se  podia  esperar,  fazendo  os 
lentes  d'aquelle  tempo,  antigos  e  mais  velhos,  de  mim  tanta 
conta  como  se  lhes  fora  egual  na  edade,  e  cadeiras,  encom- 
mendando-me  os  reitores  as  cadeiras  de  Prima,  e  Véspera, 
e  Decreto  que  li  annos  inteiros  com  tão  grande  numero  de 
ouvintes,  como  se  fora  proprietário:  servindo  aos  estudantes 
em  os  encaminhar  em  seus  estudos  e  autos  com  tanta  satis- 
fação, bom  exemplo  de  vida  e  recolhimento,  que  tendo  na  pri- 
meira cadeira  que  levei  por  oppositores  o  dr.  Luiz  de  Araújo, 
coUegial  de  S.  Paulo,  hoje  corregedor  da  corte ;  e  o  dr.  Domingos 
Antunes,  hoje  lente  de  Véspera,  e  sendo  ambos  em  Cânones 
mais  antigos,  e  de  muito  maior  edade,  votaram  por  mim  36(3 
votos  pessoaes  com  Soo  de  excesso  a  cada  um,  que  nunca  se 
viu  até  então  nem  depois  nesta  faculdade. 

Isto  me  deu  confiança  para  emprehender  fazer  opposições 
com  os  que  estavam  deante  de  mim,  até  por  opposição  levar 
a  cadeira  de  Decreto  ao  dr.  Diogo  de  Brito,  que  havia  14  annos 
me  tinha  levado  a  primeira,  correndo  em  todo  o  meu  tempo 


16 


com  tanto  trabalho  no  estudo,  exemplo,  e  bom  procedimento, 
como  convinha  a  quem  entrava  em  tal  emprcza,  sendo  pobre 
com  80  mil  réis  de  renda  somente  da  cadeira  de  Clementinas, 
contra  um  lente  mais  antigo,  rico,  cónego  n'esta  sé,  deputado 
do  Sancto  Officio,  e  poderoso  com  grande  parcialidade  e  favor 
do  seu  coUegio  de  S.  Pedro. 

Com  o  mesmo  credito  entrei  na  conezia  em  que  vv.  r.'^°*  pp. 
viram  como  tendo  o  oppositor  que  tive,  e  nas  cadeiras  os  que 
tenho  dicto,  nunca  elles,  nem  outra  pessoa  da  Universidade 
poz  nódoa  em  meus  procedimentos,  como  agora  pretendem 
Luiz  Pereira  com  os  do  seu  collegio:  íque  me  prometteu  pe- 
rante o  dr.  António  Lourenço  que  me  havia  de  fazer  morrer  pri- 
meiro que  elle  morresse)  e  isto  por  respeito  da  cadeira,  a  que  não 
chegou  a  ser  oppositor.  E  Christovam  Mousinho  com  sua  galé 
por  respeito  da  cadeira  que  perdeu.  E  Diogo  Mendes  Godinho 
com  seu  compadre  e  facção  por  respeito  da  cadeira  que  levou. 
E  todos  esses  só  por  conceberem  contra  mim,,  que  eu  tinha 
obrigação  de  favorecer  a  outrem  no  que  honesta  e  licitamente 
podesse,  e  que  sou  pessoa  que  costumo  acudir  ao  primor,  com 
verdade  e  limpeza,  sem  traição,  nem  falta  a  meus  amigos. 

E  vindo  mais  em  particular  ao  primeiro  cargo,  poderão,  os 
que  na  matéria  d'elle  de  mim  falaram,  dizer,  como  confesso, 
que  tive  em  todo  o  decurso  doeste  tempo  occasiões  (graças 
infinitas  dou  a  Deus  que  me  tem  hoje  livre  d'ellas),  em  que 
favoreci  alguns  oppositores,  não  buscados  ou  grangeados  por 
elles  ou  por  mim,  nem  com  tão  vil  respeito,  como  o  que  se 
me  põe  no  cargo  de  me  buscarem  para  me  darem  dinheiro  para 
distribuir,  mas  necessárias  de  obrigação  natural,  e  politica, 
por  uns  serem  meus  parentes,  e  amigos  de  antiga  e  estreita 
amisade  de  pães  e  avós,  como  o  dr.  Gid  d" Almeida:  e  outros 
por  naturaes  e  amigos  na  mesma  forma,  como  o  dr.  Francisco 
Leitão:  outros  por  boas  obras  antecedentes  sem  respeito  a 
cadeiras,  como  Pêro  Cabral,  e  António  Cabral,  por  razão  de 
algum  parentesco  que  com  o  dicto  Pêro  Cabral  tenho,  e  favor 


17 


que  d'elle  e  do  dicto  António  Cabral  achei  nas  festas,  que  fiz 
á  rainha  Sancta  Isabel,  fazendo  vir  seus  parentes,  e  amigos 
de  Lamego  e  Vizeu.  Pelo  qual  respeito  todos  os  da  cidade  e 
Universidade,  e  reino,  esperavam  que  no  que  se  ofterecesse, 
e  eu  da  minha  parte  podesse,  me  mostrasse  grato,  como  a 
lei  natural,  e  primor,  pede  entre  pessoas  de  similhante  qua- 
lidade. 

Em  todas  estas  occasiões,  e  outra  alguma  similhante  (se  a 
houve)  guardei  sempre  o  modo  e  termo  licito  e  recebido  n'esta 
Universidade,  e  todas  as  mais  bem  governadas,  acreditando 
os  oppositores,  a  que  o  devia,  e  abonando  suas  partes  aonde 
se  ofterecia  occasião  sem  visitar,  nem  buscar  rodas,  e  conven- 
ticulos,  mas  na  forma  que  os  lentes  muito  velhos,  e  religiosos 
costumam  em  favor  das  pessoas  a  que  tem  obrigação:  por 
justamente  entender  que  tinham  talento,  e  partes  necessárias 
para  o  ministério  de  lente,  e  que  eram  dos  melhores  suppostos 
e  sugeitos,  que  nas  taes  opposições  concorriam. 

E  por  a  Universidade  ver  e  achar  por  experiência  que  n'estes 
que  eu  escolhia  e  lhe  inculcava,  me  não  enganava,  veiu  a  pôr 
os  olhos  nos  que  eu  approvava  e  a  julgar,  que  isto  bastava 
para  se  terem  por  dignos,  e  beneméritos  de  cadeira,  e  d' aqui 
por  ventura  nasceu  de  folgarem  os  oppositores  de  ter  o  meu 
favor,  e  de  me  terem  outros  por  poderoso  nas  opposições,  e 
não  por  menêo  de  dinheiro,  que  nunca  distribui,  nem  sinto  em 
mim  feição  de  o  saber  fazer. 

Não  haverá  quem  com  verdade  diga,  que  me  visse  depois 
de  lente  de  Decreto,  e  muito  menos  depois  de  cónego,  em 
rodas,  nem  conventiculos,  nem  visitar  estudantes  nem  entrar 
em  casa  d'elles,  senão  de  algum  fidalgo,  ou  pessoa  similhante 
de  muita  qualidade:  e  muito  menos  que  em  minha  casa  haja 
ajunctamentos,  nem  que  n'ella  entrem  senão  pessoas  mui  qua- 
lificadas, ou  que  tenham  commigo  negocio  de  letras.  E  muito 
menos  que  tenha  minha  porta  aberta  de  noute  para  me  virem 
votos  a  casa.  Antes  no  tempo  de  opposições  a  mandei  sempre 


18 


fechar  com  dobrado  cuidado  assim  pelos  mais  respeitos  da 
honra,  como  pelo  perigo  que  podia  haver  se  em  tal  tempo  a 
tivesse  aberta.  Verdade  c  que  batendo  a  ella  em  tempo  de 
opposições  ou  fora  delle  alguma  pessoa  conhecida,  a  quem 
se  devesse  respeito  lhe  mandava  abrir,  por  o  contrario  ser 
escândalo,  mas  logo  em  particular  e  muitas  vezes  da  cadeira 
me  queixei  do  mal,  que  me  faziam  em  me  tirar  o  tempo  do 
estudo,  encommendando-lhe  com  esta  occasiao  o  estudo,  e 
recolhimento. 

Os  que  contra  mim  disseram,  que  seguia  geralmente  os 
homens  ricos  fundaram  mal  o  cargo:  porque  m'o  põem  das 
cadeiras  que  houve  depois  de  eu  ser  cónego  e  lente  de  Prima, 
e  assim  depois  de  ser  rico,  e  conhecido  por  pouco  cubiçoso 
ou  avarento:  e  portanto  o  que  dizem  não  é  verosímil,  que 
buscaria  agora  os  ricos  para  me  aproveitar  do  seu  dinheiro, 
quando  não  podem  dizer  de  mim  que  o  fizesse  em  tempo  que 
era  pobre.  Não  consideraram  também  estes,  que  se  pelas 
razões  que  tenho  dicto  favoreci  a  Cid  d' Almeida,  e  Francisco 
Leitão,  que  parece  são  os  ricos :  também  favoreci  na  mesma 
forma  d"estes,  a  Fabrício  de  Aragão,  João  de  Carvalho,  João 
Pinheiro  na  opposição  com  Jorge  Corrêa,  Christovão  de  Aze- 
vedo, e  António  Cabral  (posto  que  alguns  d'elles  hoje  m'o  agra- 
deçam mal)  sendo  os  mais  pobres  oppositores  que  nunca  na 
Universidade  houve,  e  concorrendo  com  outros  muito  ricos, 
e  poderosos. 

O  escândalo  que  se  diz  no  cargo  que  d'isto  houve,  certo 
é  não  o  houveram  de  ter  os  que  se  queixam  se  eu  os  favore- 
cera na  mesma  forma,  ou  a  seus  apaixonados,  ou  os  poderá 
favorecer  com  honra,  e  primor,  como  por  cartas  de  pessoas 
bem  insignes  procuraram.  As  historias  são  bem  sabidas  não 
me  é  necessário  referil-as. 

Quanto  ao  segundo  cargo,  que  por  razão  de  ter  voto  nas 
informações  de  sua  magestade,  benefícios,  e  capellanias  'da 
Universidade,  prometto  favores   aos  oppositores,  para  lhes 


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grangear  os  votos,  e  cargo  mui  geral,  a  que  não  posso  res- 
ponder em  particular,  nem  acho  n'isto  a  consciência  lesa, 
seja-me  Deus  d'isto  testemunha;  nem  é  de  crer  de  pessoa  de 
minhas  letras  e  qualidade,  que  por  um  respeito  tão  fraco, 
como  um  voto  de  um  estudante,  commetta  uma  simonia,  que 
affirmo  não  farei  por  todos  os  benefícios  e  dignidades  do 
mundo,  que  com  ella  me  podessem  vir:  e  estou  certo  e  seguro 
que  não  se  poderá  apontar  em  pessoa  a  quem  promettesse 
estes  favores,  por  este  respeito. 

Só  me  lembra  que  no  tempo  da  opposiçao  do  capellão  da 
Universidade,  Thomé  Alvres,  em  que  também  estava  vaga 
a  cadeira  que  levou  Diogo  Mendes,  ouvi  que  alguns  apaixo- 
nados seus  para  o  grangearem  lhe  metteram  em  cabeça  certas 
ficções,  que  eu  favorecia  outro  capellão,  affirmo  por  minhas 
ordens  que  lhe  mentiram,  e  o  enganaram,  e  estou  certo  que 
os  que  n'isto  andaram  por  descargo  de  sua  consciência  'se  se 
tornarem  a  perguntar  (se  d'aqui  nasceu  o  cargo)  falem  verdade. 

Estou  também  mui  seguro,  que  em  todas  as  cousas,  em 
que  tenho  voto,  se  viu  sempre  quão  livre  sou  de  todos  os 
respeitos  humanos  pondo  somente  deante  dos  olhos  a  Deus, 
e  obrigação  da  consciência,  e  que  n'esta  matéria  não  tenho 
de  que  me  accusar  deante  delle,  e  confio  que  assim  o  digam 
todos  os  que  commigo  se  acharam  em  votos,  e  eleições,  e  que 
por  este  sou  geralmente  conhecido  de  todos  os  que  de  mim 
sabem  alguma  cousa. 

Quanto  ao  terceiro,  que  sou  buscado  por  cabeça  de  bando, 
e  poderoso  neste  menêo  tenho  dicto,  que  não  se  apontará 
nenhuma  occasião,  nem  oppositor  que  me  buscasse,  nem 
que  eu  favorecesse,  sem  precederem  justas,  e  necessárias 
razões,  que  a  juizo  de  toda  a  Universidade  me  obrigavam  a  o 
fazer,  e  por  ellas  se  esperasse  que  fizesse  mais,  e  com  maiores 
demonstrações  das  que  n'ellas  fiz. 

E  as  palavras  do  mesmo  cargo  mostram  quão  mal  o  sou- 
beram fundar  os  que  contra  mim  falaram;  pois  dizem  que 


20 

entendiam  todos  que  não  podiam  levar  cadeira,  sem  me  ter 
de  sua  parte;  e  logo  ajunctam  que  o  cargo  se  me  faz  de  três 
cadeiras  em  que  intervim  depois  de  ser  cónego,  e  lente  de 
Prima,  e  pelo  discurso  se  deu  a  entender  que  são  quatro,  em 
que  neste  tempo  confesso,  que  n'esta  mesma  forma  tive 
amigos,  e  com  elles  procedi :  a  saber,  Cid  d' Almeida,  Francisco 
Leit!áo,  António  Cabral,  e  Pêro  Cabral.  E  todavia  é  notório, 
que  dois  levaram  cadeira,  Cid  d' Almeida,  e  António  Cabral, 
e  dois  perderam  Francisco  Leitão,  e  Pêro  Cabral.  Logo  sem 
mim  se  perdem,  e  levam  cadeiras. 

Diz  também  o  cargo,  que  sou  poderoso  principalmente  com 
os  naturaes,  e  discípulos,  por  onde  é  claro  que  este  poder  devia 
montar  em  Cânones  onde  leio,  e  tenho  discípulos,  e  em  que 
quasi  todos  os  naturaes  são  ouvintes.  E  todavia  os  dois  cano- 
nistas  perderam  as  cadeiras,  e  as  levaram  os  dois  legistas. 
Lo^^o  bem  se  segue  e  se  vê  quão  pouco  posso,  ou  monta  meu 
poder  n'esta  matéria  de  opposições.  O  que  também  mostra 
o  excesso  de  2o5  homens  que  Cid  d' Almeida  levou  mais  que 
Luiz  de  Góes,  240  que  mais  levou  o  Cabral  que  o  Mousinho, 
é  que  a  Universidade  dá  e  tira  as  cadeiras  a  quem  concebe 
quem  tem  justiça,  e  que  eu  não  posso  dal-as  nem  tiral-as.  E 
que  quem  entendia  o  contrario  se  enganou. 

Quanto  a  me  ajunctarem  dois  parciaes,  segundo  o  que  pra- 
cticam  cá  por  fora,  os  que  lá  testemunharam,  parece,  que 
querem  que  seja  o  secretario  Ruy  d' Albuquerque :  e  o  mei- 
rinho Belchior  Caldeira.  Mas  falaram  mal,  e  erradissimamente; 
e  falo  com  confiança  na  mesma  terra,  em  que  não  faltam  teste- 
munhas que  é  notório,  que  com  Belchior  Caldeira  não  tenho 
commercio,  nem  conversação,  antes  muita  desaffeição,  e  que 
mal  nos  falamos  de  barrete,  e  se  elle  apaixonou  por  algum 
oppositor  que  fosse  de  minha  obrigação,  seria  por  seus  res- 
peitos, mas  não  por  ordem  a  mim;  pois  é  tão  notório  como 
se  houve  nas  occasiões  em  que  eu  mais  desejei  um  successo 
como  na  cadeira  de  Instituta,  que  Luiz  de  Góes  levou  a  Cid 


21 


d'Almcida,  e  na  que  levou  Miguel  Soares  a  Francisco  Leitão, 
apaixonando-se  contra  Cid  d' Almeida,  e  Francisco  Leitcão,  c 
contra  mim  quando  fui  oppositor  com  Diogo  de  Brito. 

Com  o  secretario  tenho  particulares  razoes  de  antiga  ami- 
zade de  seus  avós  com  meus  pães,  e  de  seu  pae,  e  tio  commigo, 
que  são  notórias.  Mas  affirmo  que  me  não  lembra  que  lhe 
pedisse  cousa  alguma  em  favor  de  algum  oppositor,  nem 
haverá  quem  em  particular  aponte  acto,  que  mereça  nome  de 
parcialidade  de  cadeiras  entre  mim  e  elle,  e  se  por  ventura 
aconteceu  ser  elle  amigo  de  oppositor  de  que  eu  o  fosse, 
seria  por  lhe  ter  obrigações  por  seu  respeito  próprio,  como 
em  António  Cabral  é  notório  pela  amizade  de  frei  Manuel 
Cabral  seu  tio,  com  os  tios  do  secretario  frei  Jeronymo,  e  frei 
Agostinho  da  mesma  ordem  de  Sancto  Agostinho,  e  com  toda 
a  casa  do  secretario,  e  de  sua  avó.  Além  de  se  darem  por 
parentes  de  Diogo  d' Albuquerque  pae  do  secretario. 

Quanto  ao  quarto  que  em  três  cadeiras  fui  publico  agente 
com  rogos  e  dadivas  de  três  oppositores,  se  são  os  que  tenho 
dicto,  foi  pelos  modos  licitos,  e  por  razão  das  obrigações 
apontadas,  não  subornado  com  dadivas,  nem  com  as  agen- 
cias que  se  me  impõem. 

Quanto  a  se  dizer,  que  me  desabri  com  alguns  estudantes, 
por  não  quererem  de  mim  aceitar,  não  sei  quem  possam  ser 
estudantes,  que  depois  de  velho  me  obrigassem  a  me  des- 
compor, mormente  por  não  quererem  aceitar  de  mim  alguma 
cousa,  que  estou  certo  que  não  podia  ser,  se  foi,  senão  alguns 
bocados  de  doces;  que  é  o  mais  que  n'esta  matéria  nunca  me 
lembra  que  ofterecesse  com  occasião  de  pedirem  algum  púcaro 
de  agua,  como  em  boa  creação  se  costuma. 

Quanto  ao  quinto,  que  intervim  em  três  surras,  fazendo  com 
os  oppositores  que  dessem  votos  uns  aos  outros,  affirmo  que 
me  não  lembra  ouvir  falar  em  surras,  mormente  d'este  tempo 
que  falam  estes  cargos :  a  saber,  depois  de  eu  ser  cónego,  e  lente 
de  Prima,  senão  em  três :  a  saber,  uma  que  se  diz  fazer  António 


32 


de  Mariz  cm  favor  de  Luiz  de  Góes  na  cadeira  de  Instituta 
que  levou  a  Cid  d' Almeida;  e  esta  se  me  pôde  a  mim  mal 
impor,  assim  por  ser  notoriamente  amigo  de  Cid  d' Almeida, 
e  lhe  desejar  bom  successo;  como  por  neste  tempo  estar 
ausente  da  Universidade  em  Lisboa  no  requerimento  da  minha 
conezia:  outra  foi  aquella  famosa  de  João  Fernandes  d" Al- 
meida em  favor  de  Miguel  Soares  na  cadeira  que  levou  a 
Francisco  Leitão,  e  esta  se  me  pôde  menos  imputar,  pois  foi 
tanto  contra  o  que  eu  desejava:  a  terceira  foi  a  que  se  diz  que 
fez  Francisco  d'Andrade  com  António  Cabral,  (se  a  houve). 
Christovam  Mousinho  que  é  o  que  d'isto  se  queixa  sabe  o 
pouco  que  eu  posso,  e  valho,  nem  pude  em  tempo  algum  com 
Francisco  d' Andrade,  e  o  pouco  conhecimento  que  com  elle 
tenho,  nem  tive,  e  que  nunca  lhe  entrei  em  casa,  nem  elle  na 
minha,  senão  é  in  forma  commiini  de  oppositor,  entrando,  e 
saindo,  e  que  n'este  mesmo  tempo,  se  não  queixou  de  mim, 
mas  de  dois  collegiaes  que  publicamente  elle  dizia  que  foram 
a  casa  do  Andrade  tractar  estes  tractos,  e  a  esta  conta  é 
publico  que  o  mesmo  Christovam  Mousinho  na  opposição  de 
Pêro  Cabral,  sendo  oppositor  do  collegio  o  encontrou;  e  favo- 
receu em  tudo  a  Diogo  Mendes.  Tudo  isto  são  historias  pu- 
blicas e  sabidas  na  Universidade,  de  que  a  mim  não  toca,  nem 
cabe  parte,  senão  a  que  estes  senhores  me  querem  dar  para 
me  desacreditar,  e  odiar;  sabendo  de  certa  sciencia  que  n'isto, 
ainda  que  quizera,  não  podia  pouco  nem  muito. 

Quanto  ao  ultimo,  que  cheguei  a  dar  um  escripto,  em  que 
me  obrigava  a  ajudar  a  quem  desistia  oíferecendo-se  outra  tal 
occasião ;  não  pôde  haver  escripto  meu  que  declare  tal  respeito, 
e  se  constar  ser  meu,  e  falar  simplesmente,  se  ha  de  presumir 
qualquer  outro  respeito  que  posto  seja  conforme  a  direito, 
como  também,  conforme  ao  mesmo  direito,  se  ha  de  interpretar 
de  favor  dentro  dos  termos,  e  limites  licitos,  e  honestos,  e 
permittidos,  concorrendo  circumstancias  devidas  na  pessoa 
dos  oppositores,  e  na  qualidade  do  favor  que  eu  lhe  podia 


23 


promctter,  c  elle  de  mim  esperar;  c,  se  quem  o  mostrou, 
entendia  outra  cousa,  allega  torpeza  sua,  e  não  de  quem  lhe 
deu  com  bom  e  são  intento,  de  impedir  por  ventura  que  não 
houvesse  effeito  o  que  se  diz,  que  lhe  pediam  que  largasse 
votos,  mas  que  fizesse  sua  opposição  direita. 

O  mais  que  aqui  não  digo,  e  podéra  dizer,  peço  a  v.  s.  e 
a  w.  r.™"*  pp.  suppram  com  sua  inteireza,  examinando  bem 
as  qualidades  d'estas  testemunhas,  e  o  que  antes,  e  depois 
de  testemunhar,  publicaram  fora,  acrescentando  outros  mais 
feios  aleives;  escrevendo  d'esta  cidade  a  Lisboa,  ao  Porto,  e 
por  todo  o  reino,  ha  muitos  mezes,  que  por  esta  junta  ficava 
eu  por  preso:  e  por  outras  vezes  que  me  tinham  dado  seus 
cargos,  como  muitas  vezes  me  queixei  a  v.  s.  e  a  vv.  r.™"'  pp. 
nomeando-lhe  as  pessoas,  que  bem  mostravam  que  assim 
como  se  estreitavam,  e  alevantavam  estas  prisões,  e  cargos, 
com  maior  facilidade  m'os  faziam,  e  provariam  com  seus 
depoimentos,  e  de  seus  apaixonados. 

Como  também  me  queixei  dos  grandes  despropósitos,  que 
Diogo  Mendes  publicamente  contra  mim  disse  da  cadeira  do 
geral  dos  Cânones  no  tempo  de  sua  opposição,  que  eu  pro- 
mettera  40  dobrões  a  certa  pessoa  contra  elle,  e  hoje  confessa 
publicamente  que  o  enganaram,  e  que  lhe  consta  que  nunca 
tal  foi.  Como  também  me  queixei  de  elle  na  mesma  oppo- 
sição fazer  grande  união  de  gente,  gritando  em  vozes  altas, 
aqui  delrei  sobre  mim,  que  lhe  mandava  os  meirinhos  a  sua 
casa,  estando  eu  quieto  na  minha  estudando  a  lição  que  havia 
de  ler  ao  outro  dia,  e  sendo  verdade  que  com  aquelle  Manuel 
de  Escovar,  alcaide,  que  á  sua  porta  estava,  nem  então  nem 
até  hoje  falei  n'esta  ou  em  outra  matéria,  uma  só  palavra,  como 
elle  pôde  dizer,  e  o  mesmo  Godinho  eonfessa  que  se  enganou, 
por  o  enganarem  seus  apaixonados. 

Matérias  são  estas  em  que  cáe  bem  um  exemplar  castigo 
para  que  os  homens,  que  têm  gastado  a  vida  no  serviço  da 
Universidade  trabalhando  dar  de  si  a  conta  que  devem,  possam 


24 


viver  seguros  de  línguas  prejudiciaes  c  venenosas,  c  gente  que 
se  põe  á  noute  a  imaginar,  com  que  sairá  pela  manha,  fin- 
gindo sobre  uma  leve  sombra  castellos  armados  de  infâmias, 
trazendo  só  entre  si  por  linguagem,  lancemos  por  ora  isto; 
se  pegar,  pegue. 

E  porque  os  réus  não  podem  pedir  mais  que  justiça,  esta  tenho 
por  mui  segura  deante  a  inteireza  de  v.  ill.*"*  s.*  e  vv.  r.'"°*  pp. 

Não  aponto  testemunhas,  porque  tudo  o  que  tenho  dicto, 
tenho  por  verdades  notórias,  entre  as  pessoas  que  forem  des- 
apaixonadas, e  não  forem  da  parcialidade  de  Luiz  Pereira, 
Christovam  Mousinho,  e  Diogo  Mendes  Godinho. 

E  se  em  alguma  das  cousas  que  digo  houver  duvida,  no- 
mearei pessoas  em  particular  fidedignas,  e  sem  suspeita: 
lembrando  que  se  em  algum  caso  se  pôde  practicar  aquelle 
modo  de  prova,  por  confrontação  das  partes,  e  testemunhas, 
n"este  se  me  devia  admittir,  e  fácil  fora  ver  n'ellas  mudar  a 
côr,  tremer  a  lingua,  e  não  acertar  com  as  palavras,  e  os 
mais  indícios,  que  em  direito  se  apontam,  para  se  conhecer  a 
falsidade  das  testemunhas,  e  seu  mau  animo. 

Em  Coimbra,  21  de  novembro  de  616. 

António  Homem. 

SENTENÇA  DO  DR.  ANTÓNIO  HOMEM 

Vista  a  commissão  de  sua  magestade  e  plenário  poder  dado 
a  esta  Junta  para  proceder  contra  o  dr.  António  Homem,  lente 
de  Prima  em  Cânones  nesta  Universidade,  cargos  que  se  lhe 
deram,  e  resposta  que  a  elles  deu. 

Mostra-se  que  sendo  o  R.  lente  na  dieta  cadeira  de  Prima, 
sacerdote  e  cónego,  e  tendo  obrigação  como  tal  de  dar  bom 
exemplo  aos  oppositores,  e  estudantes,  elle  o  fez  tanto  por 
o  contrario,  que  está  tido  e  havido  por  subornador  para  as 


25 


cadeiras,  e  como  tal  o  buscavam,  e  solicitavam,  oppositores, 
dizendo-se  que  recebia  d'elles  dinheiro  para  distribuir,  tendo 
de  noute  suas  portas  abertas  para  isso,  do  que  ha  muito  escân- 
dalo n'esta  Universidade.  Mostra-se  que  por  ser  o  R.  conhecido 
por  poderoso  neste  menêo,  especialmente  com  os  naturaes  da 
terra,  e  seus  discípulos,  era  buscado  entendendo  todos  que  se 
não  podia  levar  cadeira  se  o  não  tinham  de  sua  parte,  c  a 
outros  dois  seus  parceiros  n'este  tracto.  Mostra-se  que  em  três 
cadeiras,  que  se  proveram  n'esta  Universidade  de  poucos  annos 
a  esta  parte,  o  dicto  R.  foi  agente  de  três  oppositores,  subor- 
nando com  rogos,  promessas,  e  dadivas,  e  desabrir-se  com 
um  estudante,  que  não  quiz  receber  d'elle  cousa  alguma  em 
uma  opposição.  Mostra-se  que  para  o  R.  melhor  alcançar  seu 
intento,  e  ajudar  aquelles  de  quem  era  apaixonado,  e  cujo 
bando  seguia,  interveiu  em  três  surras  de  três  cadeiras,  fazendo 
que  uns  oppositores  dessem  votos  a  outros,  chegando  também 
a  dar  escripto,  em  que  se  obrigava  a  ajudar  a  quem  desistia, 
offerecendo-se  outra  occasião  similhante. 

O  que  tudo  visto,  e  o  mais  dos  autos,  havendo  respeito  ao 
que  em  seus  descargos  aponta,  e  que  em  razão  d'elles  se  pódc 
considerar,  condemnamos  ao  R.  em  cem  mil  réis  applicados 
á  Universidade  para  ajuda  dos  gastos,  e  despesas  que  tem 
feito,  e  se  fizerem  n'esta  visita. 

O  bispo  de  Lamego. 
D.  Frei  Eg/dio  da  Apresentação 
Francisco  Soares 
Fr.  João  Aranha. 


III 


De  propósito  não  extractámos  das  devassas,  de  1616  com  que 
fechámos  o  ultimo  artigo,  da  que  em  1619  dirigiu  o  reformador 
D.  Francisco  de  Menezes,  e  do  processo  n.°  15:421,  o  que 
disseram  contra  António  Homem  algumas  testemunhas.  Com 
respeito  ao  suborno  em  opposiçÕes  a  cadeiras,  e  eleições  prin- 
cipalmente de  reitores,  falam  os  documentos  publicados,  sobre 
os  quaes  recaiu  a  sentença  proferida  pela  Junta  condemnando 
o  prccceptoT  infelix  na  pena  pecuniária  de  100.^000  réis. 

Quanto  ao  peccado  nefando,  são  tão  realistas  os  depoi- 
mentos, que  se  torna  impossível  o  dar  conhecimento  d'elles  aos 
nossos  leitores.  Umas  vezes  juraram  certas  creanças  haver 
commettido  com  o  reu  as  maiores  torpezas;  outras  vezes 
vieram  revogar  as  affirmações  declarando  obedecer  ao  con- 
selho de  seus  confessores,  porque  a  verdade  é  que  não  fize- 
ram tal.  E  de  tudo  o  que  parece  coUigir-se  com  probabilidade 
é,  que  o  dr.  António  Homem  gostava  de  beber  vinho  dema- 
siadamente, o  que  nalgumas  occasiões  lhe  fazia  bastante  mal, 


28 


c  estimava  a  companhia  de  moços,  sem  comtudo  peccar  com 
clles  por  forma,  que  a  Inquisição  tivesse  o  direito  de  inter- 
vir (i). 

Estavam  presos  na  Inquisição  de  Coimbra  os  christãos  no- 
vos: André  Nunes  de  Pina,  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  e  Thomé 
Vaz,  advogado  no  Porto,  todos  parentes  do  dr.  António  Ho- 
mem; os  dois  primeiros  por  serem  seus  segundos  primos,  e 
o  terceiro,  por  ser  primo  co-irmão,  do  pae  do  pnvceptor  in- 
felix  (2). 

Em  17  de  setembro  de  1619  estando  Já  na  sala  dos  tor- 
mentos André  Nunes  de  Pina  confessou,  que  haverá  seis  ou 
sete  annos  fora  a  casa  do  seu  parente  dr.  António  Homem, 
e  lá  encontrara  Matheus  Lopes,  cónego  da  sé,  e  também  seu 
parente;  eque  todos  três  se  declararam  pela  lei  de  Mo3^sés, 
na  qual  esperavam  salvar-se.  A  19  do  referido  mez  e  anno 
ratificou  o  seu  juramento  (3). 

No  dia  20  immediato  Diogo  Lopes  de  Sequeira  jurou  que, 
indo  a  casa  de  seu  segundo  primo  o  dr.  António  Homem, 
lhe  ouvira  dizer  muito  encolerisado,  que  elle  era  o  mais  mo- 
fino judeu,  que  tinha  a  lei  de  Moyses  (4). 

A  21  do  mesmo  mez  e  anno  Thomé  Vaz  confessou  que 
indo  António  Homem  ao  Porto  haverá  oito  para  nove  annos 
se  declarara  com  elle  por  judeu  (5). 

Em  vista  d'esses  testemunhos  o  promotor  da  Inquisição 
apresentou  o  seguinte  requerimento  (6). 


(i)  Processo  n.°  15:421,  foi.  i  a  166. 

(2)  Processo  n."  i6:255,  foi.  4  a  1 1. 

(3)  Idem,  foi.  4,  7  e  11. 

(4)  Idem,  foi.  8  e  i35  V. 

(5)  Idem,  foi.  9  e  10. 

(6)  Idem,  foi.  16. 


29 


Muito  illustres  senhores: 

Contra  o  dr.  António  Homem,  lente  de  Prima  de  Cânones 
n'esta  Universidade  de  Coimbra,  e  cónego  na  sé  d'ella,  meio 
christão  novo  da  parte  de  seu  pac,  Jorge  Vaz  Brandão,  e  que 
por  parte  de  sua  mãe  tem  raça  de  mourisco,  offereço  as  cul- 
pas que  ticam  atrás  trasladadas,  que  são  de  judaísmo  e  decla- 
ração em  forma,  e  três  em  numero,  todas  parentas  do  reu, 
e  duas  delias  primos  segundos,  que  depõem  jz/re  similmeiíte, 
e  são  bons  confitentes.  Está  provado?  o  reu,  segundo  se  vê 
da  memoria  de  seus  bisavós,  avós  e  mais  parentes,  é  de  radice 
assas  infecta  que  prevalece  ás  partes,  que  tem  de  cónego  e 
lente  de  Prima;  pelo  que 

Requeiro  a  VV.  MM.  o  mandem 
ir  preso  aos  cárceres  desse  Sancto 
Officio  com  sequestro  de  seus 
bens  fi). 

Foram  vistos  na  meza  do  Sancto  Officio  aos  14  de  outubro 
de  619  os  testemunhos  atrás,  e  requerimento  do  promotor 
contra  o  dr.  António  Homem,  lente  de  Prima  de  Cânones 
n'esta  Universidade,  e  cónego  n'esta  sé;  e  pareceu  a  todos 
os  votos  que  devia  ser  preso  com  sequestro  de  bens  nos  cár- 
ceres do  Sancto  Officio,  visto  ter  contra  si  três  testemunhas 
de  judaísmo  em  forma;  das  quaes  André  Nunes  e  Diogo 
Lopes  de  Sequeira  são  seus  primos  segundos,  e  o  dicto 
Diogo  Lopes  muito  bom  conjitente,  meio  christão  novo,  e  de 
mais  qualidade  e  melhor  nascido  que  o  reu;  e  Thomé  Vaz, 
terceira  testemunha,  e  primo  co-irmão  de  seu  pae,  muito  bom 
confitente,  e  pessoa  que  n'este  Sancto  Officio  está  reputada 


(1)  Idem,  tol.  lõ  V. 


30 


por  digna  de  credito:  juncta  a  qualidade  do  reu,  que  demais 
de  ser  meio  christao  novo  é  por  outra  via  mourisco,  e  de 
parentes  mui  chegados,  que  foram  presos  e  reconciliados  pelo 
Sancto  Officio;  e  cllc  está  publicamente  infamado  de  torpezas 
e  peccados  infames  com  pessoas  do  sexo  masculino,  com 
fama  tão  geral  e  constante,  que  na  opinião  de  todos  está 
mui  diminuta  a  reputação,  que  d'elle  se  podia  ter  por  lente  e 
cónego.  E  que  antes  de  se  executar  este  assento  vá  ao  Con- 
selho Geral  na  forma  do  regimento,  (a)  Deão  Francisco  Pinto 
Pereira,  (a)  Simão  Barreto  de  Menezes,  (a)  Gaspar  Borges 
de  Azevedo,  (a)  Miguel  Soares  Pereira,  (a)  Pêro  Cabral,  (a) 
João  Pimenta,  (a)  fr.  Vicente  Pereira,  (a)  D.  Francisco  So- 
veral (i). 

Aos  iqdiasdomez  de  outubro  de  lôigannos,  em  Lisboa,  nos 
Estaos,  na  casa  do  despacho  do  Conselho  Geral,  estando  ahi 
os  inquisidores  d'elle,  de  seu  mandado  fiz  estes  autos  con- 
clusos. Simão  Lopes  o  escrevi  (2). 

Foram  vistas  na  meza  do  Conselho,  estando  presente  o  il- 
lustrissimo  senhor  bispo  inquisidor  geral,  estas  culpas  contra 
o  dr.  António  Homem,  lente  de  Prima  de  Cânones  na  Uni- 
versidade de  Coimbra,  e  cónego  na  sé  da  mesma  cidade;  e 
assentou-se  que  é  bem  julgado  pelos  inquisidores  em  deter- 
minarem que  as  dietas  culpas  são  bastantes  para  prisão. 
Mandam  que  elle  seja  preso  com  sequestro  de  bens,  e  seja 
trazido  aos  cárceres  da  Inquisição  de  Lisboa.  Em  os  oito  dias 
de  novembro  de  1619.  (a)  António  Dias  Cardoso,  (a)  João 
Alvres  Brandão,  (a)  Gaspar  Pereira  (3). 

A  Inquisição  teve  pressa  em  executar  a  sentença  do  Con- 
selho Geral.  O  ódio  de  D.  Francisco  de  Menezes,  e  do  seu 
parente  e  amigo,  Simão  Barreto  de  Menezes,  pedia  o  sangue 


(i)  Idem,  foi.  17  e  17  v. 

(2)  Idem,  foi.  18. 

(3)  Idem,  foi.  19. 


âi 


do  dr.  António  Homem.  A's  quatro  horas  da  tarde  de  24  de 
novembro  de  16 19  foi  o  prwceptor  infelix  capturado  pelos 
quadrilheiros  da  Inquisição  de  Coimbra  (i). 

O  lente  de  Prima  de  Cânones  veiu  para  Lisboa  acompa- 
nhado por  António  Rodrigues,  homem  do  meirinho  da  Inqui- 
sição de  Coimbra,  que  tinha  então  19  annos,  e  morava  naquella 
cidade  (2).  Foi  entregue  na  Inquisição  de  Lisboa  na  data,  que 
se  lê  no  seguinte  auto. 

Aos  18  dias  do  mez  de  dezembro  de  161 9  annos,  em  Lisboa, 
nos  Estaos,  nos  cárceres  da  Inquisição  ahi  por  Paulo  Correia, 
solicitador,  foi  entregue  preso  o  dr.  António  Homem  a 
Heitor  Teixeira,  alcaide  dos  dictos  cárceres;  e  sendo  bus- 
cado na  forma  do  regimento  lhe  não  acharam  cousa  alguma. 
E  de  como  o  dicto  alcaide  se  houve  por  entregue  do  dicto 
António  Homem,  fiz  este  termo,  que  ambos  assignámos, 
Manuel  da  Silva  o  escrevi,  (a)  Heitor  Teixeira,  (a)  Manuel 
da  Silva  (3). 

Um  deplorável  equivoco  do  auctor  do  Diccionario  biblio- 
gi'aphtco,  tom.  i,  pag.  i54,  e  tom.  viii,  pag.  61  e  168,  dizendo 
que  António  Homem,  por  iim  accordam  dos  inquisidores  de 
Coimbra,  fora  declarado  e  convencido  como  herege,  apóstata, 
dogmatista,  contumaz  e  negativo,  e  n'essa  conformidade 
condemnado  nas  penas  de  direito,  deposto  e  privado  das  or- 
dens, e  relaxado  á  justiça  secular,  morrendo  queimado  na 
Ribeira  juncto  á  casa  de  Jorge  Secco  a  5  de  maio  de  1624;  e 
affirmando  que  a  perseguição  movida  contra  o  dr.  António 
Homem  fora  o  resultado  de  intrigas  promovidas  pelo  então 
reitor  da  Universidade  D.  Francisco  de  Castro;  deu  azo  ás 


(i)  Processo  n."  15:421,  foi.  70  da  2.^  parte.  L."  10  dos  Accordáos  do 
Cabido  na  Sé  de  Coimbra,  foi.  195. 

(2)  Idem,  foi.  69  e  100  da  2.»  parte. 

(3)  Processo  n."  1 6:255,  foi.  i  v.  da  i.'  parte. 


32 


mais  erróneas  apreciações  dos  escriptores  contemporâneos, 
que  tractaram  deste  assumpto. 

O  dr.  António  Luiz  de  Sousa  Henriques  Secco,  lente  de 
Prima  da  faculdade  de  Direito,  nas  suas  Memorias  do  tempo 
passado  e  presente,  tom.  i,  pag.  120,  nota  (c),  diz  que  é  inex- 
plicável a  execução  ter  sido  feita  em  Lisboa^  por  não  haver 
bispo  em  Coimbra,  porque  D.  Affonso  Mexia  tinha  morrido  a 
3o  de  agosto  de  1623.  A  verdade,  porém,  é  o  que  temos 
referido  acerca  da  prisão  do  pra^ceptor  infelix,  e  da  sua 
prompta  remoção  para  Lisboa  (i). 

O  mesmo  dr.  discute  muito  bem  mostrando,  que  António 
Homem  não  tinha  o  appellido  Leitão,  conforme  suppozeram 
alguns,  e  designadamente  Francisco  Freire  de  Mello,  na  Re- 
presentação ás  cortes  e  invectii>a  contra  a  Inquisição  (2);  e  que 
a  confusão  provem  de  ter  existido  em  Coimbra,  pelos  annos 
de  i636  a  iõSq,  António  Leitão  Homem,  natural  de  Bra- 
gança, deputado  no  Sancto  Officio  da  referida  cidade,  desem- 
bargador do  Paço,  e  também  lente  de  Prima  de  Cânones  na 
Universidade  e  cónego  da  mesma  sé,  fallecido  em  4  de  novem- 
bro de  1659  (3).  A  confrontação  dos  fac-sÍ7nile  de  António 


(1)  Idem,  foi.  19  e  20. 

(2)  Representação  ás  cortes  e  Invectiva  contra  a  Inquisição.  Dedicado 
à  nação  portuguesa,  etc.  Lisboa  na  Offic.  de  Simão  Thaddeu  Ferreira, 
1821,  4."  de  iQ  pag. 

(3)  L."  III  do  registo  das  provisões  na  secretaria  da  Universidade, 
foi.  98  V.,  onde  se  lê  a  carta  regia  da  jubilação,  em  4  de  julho  de  1659,  na 
cadeira  de  Prima  de  Cânones,  para  a  qual  tinha  sido  nomeado  por  alvará 
de  10  de  fevereiro  de  ió53,  como  se  vè  a  foi.  G7  do  mesmo  livro;  para  a 
de  Véspera  da  referida  faculdade,  por  alvará  de  17  de  outubro  de  1Ó46, 
foi.  45  V.  do  mencionado  livro;  para  a  de  Decreto,  por  alvará  de  19  de 
setembro  de  lóSg,  foi.  2  v.  d'esse  livro ;  para  votar  nas  informações  geraes, 
pela  provisão  de  20  de  agosto  de  i635,  no  livro  11  das  provisões,  n."  216; 
para  ter  na  cathedrilha  de  Cânones  salário  e  privilégios  de  lente,  pela 


33 


Homem  e  António  Leitão  Homem  tira  todas  as  duvidas 
quanto  a  serem  individues  ditterentes  (i). 

O  conselheiro  Secco  repete  o  equivoco  de  Innocencio  Fran- 
cisco da  Silva  copiando,  que  o  perseguidor  do  prceceptor 
infdix  tinha  sido  D.  Francisco  de  Castro,  quando  foi  D.  Fran- 
cisco de  Menezes;  acrescenta  que  a  Inquisição  de  Coimbra 
coiidL'mndra  o  desgraçado  lente  no  auto  de  fé  de  3  de  março 
de  1624,  quando  a  condemnação  se  deu  na  Inquisição  de 
Lisboa,  e  no  Conselho  Geral  do  Sancto  Officio,  nas  datas, 
algumas  já  mencionadas,  e  outras  que  se  declararão  no  logar 
competente  (2). 

Não  foi  o  consciencioso  auctor  do  Diccionario  o  único 
escriptor,  que  errou  a  respeito  do  dr.  António  Homem.  O 
bacharel  José  Ribeiro  Guimarães  no  (3)  Summario  de  paria 
historia,  tom.  n,  pag.  5o  a  53,  diz  que  na  casa  da  rua  da 
Moeda,  mandada  arrasar  pela  Inquisição,  habitara  um  homem 
conhecido  de  todos^  pelo  seu  saber,  e  pela  alta  posição,  que 
occupdra  na  Universidade  e  na  sé  de  Coimbra ;  o  que  foi  ma- 
nifesto equivoco,  porque  o  dr.  António  Homem  nunca  lá 
morou,  mas  sim  Miguel  Gomes,  o  manco,  natural  de  Aveiro, 
capitalista,  bacharel  em  Leis,  e  condemnado  na  Inquisição 
de  Lisboa  (4). 


provisão  de  26  de  setembro  de  iG3i,  no  mesmo  livro  11,  n.»  270;  despacho 
para  uma  cathedrilha,  provisão  de  2  de  outubro  de  1629,  no  livro  11,  n.°  240. 
Memorias  do  tempo  passado  e  presente,  tom.  i,  pag.  118. 

(i)  Processo  n.°  15:421  do  dr.  António  Homem,  2.'  parte,  foi.  i  a  8  v., 
10,  16  v.,  17,  etc.  Processo  n."  i6:255,  foi.  4  v.,  5  v.,  10,  14,  16,  17  v.  173, 
236  v.  etc.  L.°'  dos  Accordãos  do  Cabido  na  sé  de  Coimbra. 

(2)  Processo  n."  i6:255,  foi.  17,  19  e  20. 

(3)  Summario  de  varia  historia:  narrativas,  lendas,  biographias, 
descripções  de  templos  e  monumentos,  estatisticas,  costumes  civis,  políti- 
cos e  religiosos  de  outras  eras.  Lisboa,  na  imprensa  de  J.  G.  de  Sousa 
Neves,  1872-1879,  8.",  5  tomos. 

(4)  Processos  da  Inquisição  de  Lisboa  n.""  3:147  ^  ii:qq8. 

3 


34 


O  padre  Manuel  da  Cruz  Pereira  Coutinho  no  Antiquário 
Conimbricense  traz  copiada  com  muitos  erros  a  sentença  da 
Inquisição  contra  o  píLVCcptor  infelix;  e  diz  que  elle  saiu  no 
auto  de  fé  celebrado  em  março  de  1624,  c  que  a  sentença  fora 
proferida  pelo  tribunal  da  Inquisição  de  Coimbra  no  anno  de 
1620  (i).  A  verdade,  porém,  é  que  foi  condemnado  pela 
Inquisição  de  Lisboa,  garrotado,  e  o  cadáver  queimado  na 
Ribeira  defronte  do  local,  em  que  hoje  está  o  Terreiro  do 
Trigo,  no  domingo  5  de  maio  de  1624. 

Diogo  Barbosa  Machado  na  Bibliotheca  lusitana  conta,  que 
fora  preso  António  Homem  em  18  de  de-embro  de  16 ig,  e 
que  íjiorapa  na  rua  dos  Oleiros  em  Coimbra,  nas  casas  demo- 
lidas sobre  cujas  ruinas  se  levantou  um  padrão  (2). 

Vejamos,  porém,  quaes  eram  os  bens  do  dr.  António 
Homem. 

«Aos  14  dias  do  mez  de  julho  do  anno  de  620,  em  esta 
cidade  de  Lisboa,  nos  Estaos  e  casa  do  despacho  do  Sancto 
Officio,  em  a  audiência  da  tarde,  estando  n'ella  de  commissão 
dos  srs.  inquisidores  o  sr.  D.  João  da  Silva,  deputado  delia, 
e  ordem  do  illustrissimo  sr.  bispo  inquisidor  geral,  mandou 
vir  perante  si  ao  dr.  António  Homem,  preso  e  contheudo 
n'estes  autos;  e  para  em  tudo  dizer  verdade,  e  ter  segredo, 
lhe  foi  dado  juramento  dos  Sanctos  Evangelhos,  em  que 
elle  poz  sua  mão,  e  sob  cargo  d'elle  prometteu  de  assim  o 
fazer. 

Perguntado  se  cuidou  em  suas  culpas,  e  quer  tractar  de  as 
confessar  n*esta  meza  para  bem  de  sua  alma,  disse,  que  tinha 
cuidado  n"ellas,  e  que  não  tinha  que  confessar  cousa,  que 
pertencesse  ao  Sancto  Officio,  e  que  se  remettia  ao  que  dicto 
tinha  nas  sessões  passadas,  pelo  que  lhe  foram  feitas  as  per- 
guntas seguintes  de  seu  inventario. 


(i)  Antiquário  conimbricense,  pag.  19  a  2q. 
(2)  Bibliotheca  lusitana,  tom,  i,  pag.  298. 


35 


Perguntado  que  bens  tinha  de  raiz,  moveis,  em  dinheiro, 
dividas  que  lhe  devam,  ou  elle  deva,  acções  passivas  ou  acti- 
vas, disse:  que  elle  tinha  umas  casas  pegadas  ao  collegio  de 
S.  Boaventura,  em  que  morava  na  cidade  de  Coimbra,  que 
são  próprias,  e  pagam  de  censo,  mil  réis  a  Cellas,  mosteiro 
da  ordem  de  S,  Bernardo  (i),  com  um  quintal  defronte  d'ellas, 


(i)  Eu  elrei  faço  a  saber  aos  que  este  alvará  virem,  que  havendo  res- 
peito ao  que  o  guardião  e  religiosos  do  collegio  de  S.  Boaventura 
da  ordem  de  S.  Francisco,  da  cidade  de  Coimbra,  da  provincia  de 
Portugal,  me  enviaram  dizer  por  sua  petição  aqui  juncta,  e  vistas  as 
causas  que  n'ella  allegam,  e  a  informação  em  que  d'isso  me  enviou  o 
conservador  da  Universidade,  da  dieta  cidade,  pela  qual  consta  de  quão 
importante  e  conveniente  será  mudarem  o  dicto  collegio  d'onde  ora  está 
pelas  incommodidades,  que  n'elle  padecem  os  religiosos  e  estudantes, 
para  as  casas  e  sitio,  de  que  na  dieta  petição  fazem  menção,  que  estão 
na  freguezia  do  Salvador,  com  cisterna  e  pomar,  perto  da  Universidade, 
que  o  dr.  Roque  Pereira,  já  fallecido,  mandou  que  se  vendessem  para 
cumprimento  de  certos  legados,  nas  quaes  casas  podem  com  boa  com- 
modidade  edificar  collegio,  por  o  sitio  ser  capaz  e  sadio,  e  se  poderem 
agasalhar  n'elle,  sem  fazerem  ao  povo  nenhum  prejuízo  nem  moléstia;  e 
que  fazendo  avaliar  as  dietas  casas  e  sitio  por  mestres  de  obras,  ajura- 
mentados as  avaHaram  em  25oííiooo  réis,  e  assim  custou?  por  seus  assi- 
gnados,  e,  por  fazer  mercê  por  esmola  aos  dictos  guardião  e  religiosos, 
hei  por  bem  e  me  apraz,  que  as  dietas  casas  e  sitio  d'ellas  com  o  pomar 
e  cisterna  se  vendam  ao  syndico  do  dicto  collegio,  e  se  não  possam  ven- 
der a  outra  pessoa  pelo  dicto  preço  da  avaliação,  e  4."  parte  mais,  para 
se  poderem  os  dictos  religiosos  passar  para  ellas,  e  ordenar  collegio  novo, 
e  não  as  querendo  vender  a  pessoa,  que  para  isso  tiver  poder,  e  deposi- 
tando o  dicto  syndico  em  juizo  o  preço  da  avaliação,  e  a  4."  parte  mais, 
por  inteiro,  lhe  seja  feita  escriptura  da  compra  daá  dietas  casas,  pomar, 
cisterna,  e  sitio  d'ellas,  e  lhes  fique  este  alvará  por  titulo  da  dieta 
propriedade,  e  possa  tomar  posse  de  tudo,  para  os  dictos  guardião  e 
religiosos  se  passarem  para  ella,  e  fazerem  edificar  collegio  na  forma  e 
maneira,  que  melhor  e  mais  conveniente  lhes  parecer,  como  em  cousa 
sua  própria,  porque  havendo  respeito  a  elles  serem  os  primeiros,  que 
foram  estudar  á  dieta  Universidade  no  principio  da  fundação  d'ella,  hei 
assi  por  bem  que  este  alvará  se  lhes  cumpra  e  guarde  sem  duvida  nem 
* 


36 


e  umas  casas  mais  com  um  forno  juncto  ao  dicto  quintal,  que 
comprou  a  D.  Luiza  Perestrella. 

E  que  é  administrador  da  capeila  de  S.  Pedro  martyr  em 
S.  Domingos  o  velho  de  Coimbra;  e  que  pertencem  á  dieta 
capeila  os  foros  da  Ega,  e  umas  casas  detrás  do  Paço  do 
Conde,  que  pertencem  á  mesma  capeila,  e  andam  aforadas  aos 
herdeiros  de  Fernão  Heitor.  E  é  administrador  d'outra  capeila 
dos  Fieis  de  Deus,  sita  na  freguezia  e  egreja  de  Sancta  Justa 
da  mesma  cidade,  a  que  pertencem  umas  casas  com  um 
quintal,  que  elle  declarante  aforou  a  Margarida  Teixeira,  e 
outras  pequenas  juncto  a  ellas,  alugadas  a  um  barqueiro. 

Outras  casas  com  seus  moinhos  de  duas  pedras  na  Copeira, 
prazo  do  mosteiro  de  S.  Jorge;  um  serrado  com  uma  vinha 
e  pomar,  juncto  ás  casas  da  Copeira,  que  é  prazo  da  egreja 
de  Sanctlago;  uma  vinha  na  Conchada,  prazo  de  Sancta 
Justa,  e  juncto  a  ella  um  olival  pequeno,  prazo  de  S.  Lazaro; 
um  serrado  de  olival  e  terras  de  pão,  prazo  de  Sancta  Justa; 
um  olival  á  Cheira,  prazo  da  casa  da  Misericórdia;  um  olival 
juncto  a  Sancto  António,  prazo  do  cabido;  outro  juncto  a 
elle,  prazo  de  Sancta  Cruz,  que  comprou  a  Pedro  Serrão,  o 
qual  lhe  não  tem  feito  escriptura,  como  constade  assignados 
entre  os  papeis  d'elle  reu,  e  lhe  tem  já  dado  o  dinheiro  todo 
da  compra. 

E  que  tem  mais  em  Figueiró  do  Campo  terras  no  serrado 
de  Gabriel  Simões,  e  o  casal  em  que  está  Pedro  Jorge,  e 
outros  pedaços  de  terras,  que  estão  declarados  em  um  caderno 
d  elle  declarante,  E  que  por  descargo  de  sua  consciência  diz 
que  parte  do  dinheiro,  por  que  estas  propriedades  de  Figueiró 


embargo  algum,  e  que  valha  e  tenha  força  e  vigor,  como  se  fosse  carta 
feita  em  meu  nome,  e  por  mim  assignada  sem  embargo  da  ordenação, 
que  o  contrario  dispõe.  Miguel  d'Azevedo  o  fez  em  Lisboa  a  25  d'agosto 
de  ibiy.  João  da  Costa  o  fez  escrever. — Rei.  (L."  i."  dos  Privilégios  de 
D.  Philippe  II,  foi.  214  V.,  na  Torre  do  Tombo). 


foram  compradas  era  do  dote  de  sua  cunhada  D.  Violante, 
como  consta  das  escripturas,  que  estão  nas  notas  de  Thomé 
Borges  tabellião.  E  que  ellc  declarante  recolhia  os  rendimentos 
todos,  por  quanto  a  maior  parte  do  dinheiro  era  seu ;  e  porque 
elle  declarante  tinha  em  sua  casa,  e  era  tutor  de  Estevão  seu 
sobrinho,  filho  da  dieta  D.  Violante,  e  porque  ella  o  deve 
agora  sustentar  e  ter  á  sua  conta,  entende  que  em  consciência 
tem  obrigação  de  pedir  se  lhe  entregue  a  dieta  fazenda  de 
Figueiró;  porque,  além  das  dietas  razões,  são  pedaços  muito 
espalhados,  e,  se  correr  pelo  fisco,  serão  mais  os  gastos,  que 
o  proveito  da  arrecadação. 

E  disse  mífis,  que  a  elle  lhe  fora  arrematada  em  pregão  uma 
quinta,  que  seu  pae  e  mãe  tinham  em  Vagos  juncto  a  Aveiro, 
que  é  prazo  da  Ordem  de  Christo;  e,  por  morte  da  mãe 
d'ellc  reu,  sua  irmã,  D.  Guiomar,  e  seu  marido  corregedor, 
Manuel  d'Elvas  Quaresma,  se  metteram  de  posse  d"ella,  e 
havia  perto  de  dez  annos,  que  elle  reu  os  deixava  estar  de 
posse  pacifica;  porquanto  lhe  mandaram  mostrar  o  direito, 
que  tinham  da  dieta  quinta  muito  antes  da  dieta  arrematação, 
approvado  pelo  directo  senhorio  com  innovação  de  Sua 
Magestade,  e  com  isso  entendeu  elle  reu,  que  os  não  podia 
inquietar,  e  assim  o  declara  por  fazenda  d'elles,  sua  irmã  e 
cunhado. 

E  disse  mais  que  não  faça  duvida  achar-se  nas  notas  de 
Thomé  Borges  uma  escriptura  de  compra  d  um  lagar  d'azeite, 
sito  em  Penella  ou  Ceira,  feita  em  nome  d'elle  reu,  porque 
a  verdade  é  que  o  dinheiro  todo  era  de  Luiz  de  Lemos  da 
Costa,  e  para  elle  se  fez  a  dieta  compra.  E  assim  o  declarou 
elle  declarante,  que  no  mesmo  dia  lhe  fez  em  um  assignado, 
que  deu  ao  dicto  Luiz  de  Lemos,  que  ficou  em  sua  mão.  E 
que  a  razão  d'isto  assim  se  fazer,  foi  por  os  dictos  lagares 
se  venderem  para  pagamento  de  uma  divida,  que  se  devia 
ao  mosteiro  de  Sancta  Anna,  de  fazenda  do  bispo  D.  Aftbnso, 
de  que  era  testamenteiro  e  executor  o  mesmo  Luiz  de  Lemos ; 


38 


c  por  achar  que  era  inconveniente  por  este  respeito  fazer-se 
a  escriptura  em  seu  nome  pedira  a  elle  reu,  que  consentisse 
que  se  fizesse  em  seu  nome,  e  assim  se  fez. 

E  que  dos  bens  moveis  tinha  o  principal  em  sua  livraria, 
que  lhe  tem  custado  mais  de  dous  mil  cruzados,  e  mais  outros 
muitos  papeis,  postillas,  assim  suas  como  alheias,  e  outros 
papeis  de  que  confia,  estará  feita  particular  lembrança,  e 
inventario  mui  perfeito,  e  que  de  dinheiro  achariam  2oí!7'00o 
réis  em  uma  gaveta  e  um  portuguez  d'ouro,  e  alguns  miúdos 
em  outra,  de  que  ia  gastando,  e  que  tinha  um  annel  de  seu 
doutoramento  de  pouco  preço,  e  um  jarro  e  um  saleiro  de 
prata  dourado,  que  custou  tudo  2o.X^ooo  réis;  a  uma  concha 
de  prata  dourada  mettida  em  uma  caixa  do  seu  tamanho,  e 
um  coco  de  maldiva  com  cobertura  e  pés  de  prata,  uma  salva 
com  cobertura  e  pés  de  prata,  uma  salva  de  prata,  um  copo 
de  prata  pequeno,  dois  garfos  e  duas  colheres  de  prata;  e 
sete  pannos  de  arraz  de  folhagem  velhos,  um  roupão  preto  de 
chamalote  de  seda,  uma  colcha  e  um  pavilhão  de  seda,  um 
leito  de  pau  sancto  com  botões  dourados  e  cortinas,  e  sobre- 
ceu  de  perpetuanna  azul,  e  muitos  painéis;  e  oito  cadeiras 
novas  com  outras  velhas,  e  quatro  escriptorios  grandes  e  dous 
pequenos;  três  bofetes  e  duas  mezas,  com  sua  roupa  branca 
e  vestidos  usados  de  sua  pessoa. 

E  que  em  sua  casa  tinha  muita  cevada,  milho,  trigo,  vinho 
e  azeite,  ao  que  não  sabe  o  numero  ao  certo.  E  que  em  um 
escriptorio  de  Allemanha  se  acharia  um  papo  de  almíscar, 
que  lhe  custou  três  cruzados,  e  um  arrátel  ou  dous  de  benjoim 
de  boninas,  que  comprou  n'esta  cidade  quando  se  partiu  para 
Coimbra  n'este  novembro  passado,  o  qual  levava  para  pagar 
a  D.  Maria  de  Vasconcellos,  freira  professa  de  Sancta  Clara, 
uns  mimos  que  lhe  mandou  quando  vinha  para  esta  cidade,  e 
assim  pede  que  se  lhe  dêem,  pois  os  levava  para  ella. 

E  que  declara  mais,  que  deve  aos  religiosos  de  Sancto 
António  dos  Olivaes,  a  razão  de  um  cruzado  cada  semana, 


39 


que  lhes  dava  para  carne,  todo  o  tempo  que  esteve  n'esta 
cidade,  que  foi  setembro,  outubro,  e  parte  de  novembro,  e 
porventura  algumas  semanas  antes  do  mez  de  setembro,  o 
que  todo  remette  a  um  António  Gonçalves,  syndico  dos  dictos 
frades,  para  que  por  sua  informação  se  lhe  dê  o  que  se  lhe 
deve;  e  que  deve  a  Nicolau  Carvalho,  livreiro  de  Coimbra,  o 
que  constar  por  uma  petição,  que  o  dicto  livreiro  fez  a  esta 
meza,  e  resposta  que  o  declarante  deu  n'ella  n'esta  meza,  e 
a  João  da  Cruz,  mercador,  deve  o  que  constar  por  assignados 
que  tem  seus,  que  podem  ser  80^000  réis;  a  Pedro  Homem 
de  Resende,  thesoureiro  do  fisco,  deve  6^000  réis,  como 
constará  por  um  assignado  que  tem;  aos  prebendeiros  da 
Universidade  e  cabido,  Henrique  de  Arede,  e  Francisco 
Gomes  seu  filho,  tinha  contas,  e  que  elles  têm  assignados 
seus  de  algumas  dividas  que  lhes  deve,  sobre  que  elle  decla- 
rante pretende  ter  descontos,  por  cousas  que  lhe  tem  levado 
mal  o  dicto  Henrique  d'Arede;  e  que  a  Marçal  Nunes  deve 
6oí5&ooo  réis  por  um  assignado,  que  o  dicto  Marçal  Nunes  tem 
em  seu  poder. 

E  que  tem  alguns  descargos  particulares  de  sua  consciência, 
que  aqui  não  pôde  declarar,  mas  que  se  alguma  hora  tiver 
commodo  os  pagará. 

E  que  a  elle  lhe  deve  D.  Philippe  Lobo  iioíf)00o  réis  por 
um  escripto,  o  qual  estava  em  um  escriptorio  seu  de  Alle- 
manha.  O  serralheiro,  Álvaro  Rebello,  lhe  deve  6^000  réis, 
que  lhe  emprestou  sobre  umas  cortinas  de  panno  de  linho,  e 
umas  escripturas  de  umas  terras.  D.  Catharina  de  Sá,  viuva 
de  Francisco  da  Silva,  lhe  deve  20.^000  réis  da  terça  da  sua 
cadeira  de  julho  passado  de  619,  e  que  tem  assignados  seus 
dos  outros  8oí/)ooo  réis,  que  é  todo  o  que  monta  a  terça ;  e 
que,  na  folha  até  o  tempo  de  sua  prisão  não  tinha  assignado ; 
e  que  a  dieta  D.  Catharina,  como  prebendeira,  lhe  deve  mais 
o  que  elle  declarante  venceu  da  mesma  cadeira  desde  outu- 
bro por  deante. 


40 


E  que  na  sé  dos  fruitos  da  sua  conezia  doutoral  se  lhe  deve 
o  que  constar  pelos  livros  da  contadoria,  ou  que  elle  decla- 
rante dever. 

E  o  Palhinha  de  Ceira  lhe  deve  6v"ooo  reis  de  aluguer  de 
um  barco,  que  trazia  alugado  a  elle  declarante,  o  qual  barco 
é  d'elle  reu,  e  ao  tempo  de  sua  prisão  o  tinha  dado  ao 
Barreto,  criado  de  Fernão  Brandão,  que  mora  n'uma  quinta 
na  Arregaça  juncto  á  quinta  do  dicto  Fernão  Brandão.  E  que 
um  homem  das  Cellas,  que  lhe  trazia  alugado  o  olival  de 
Sancto  António,  lhe  deve  o  rendimento  do  anno  passado.  E 
da  capella  da  Ega,  e  terras  de  Figueiró,  lhe  devem  alguns 
rendimentos  de  pouca  quantia,  que  constará  por  lembranças 
de  seus  papeis;  e  que  entre  os  seus  papeis  se  achará  um 
assignado  de  Diogo  da  Fonseca,  de  Vagos,  de  trinta  mil  réis, 
que  lhe  pediu  emprestados,  e  que  não  lhos  deve,  por  quanto 
lh'os  deu  em  satisfação  do  serviço,  que  Thomé,  seu  filho,  fez 
a  elle  reu  cinco  ou  seis  annos;  e  que  lhe  ficou  o  assignado 
para  entregar  ao  dicto  moço,  e  assim  o  tinha  tractado  com 
o  dicto  seu  pae. 

E  declarou  que  protestava  declarar  o  que  mais  lhe  lem- 
brasse. E  assignou  com  o  dicto  senhor.  Francisco  de  Sousa 
o  escrevi,  (a)  D.  João  da  Silva,  (a)  António  Homem  (ij.» 


(i)  Processo  n.°  i6:255,  foi.  i  a  4  v. 


IV 


Os  processos  do  dr.  António  Homem  são  muito  volumosos, 
e  ha  n'elles  diversos  appensos  com  numeração  separada.  Para 
que  não  possa  dar-se  confusão  nas  citações,  vamos  declarar 
especificadamente  as  folhas,  de  que  se  compõe  cada  uma  das 
partes. 

PROCESSO  N.o  1 5:421 

I.*  PARTE 

Introducção  ao  processo foi.       i  e  2 

Testemunhas  do  peccado  nefando,  incluindo  as 
dadas  por  D.  Francisco  de  Menezes,  sendo  a 
primeira  de  todas  o  cónego  Jacintho  Pereira  foi.  i  a  166 
Cartas   e   denuncia   do   cónego  Álvaro   Soares 

Pereira,  e  testemunhas  para  ella  inquiridas.,   foi.     i  a  22 


PARTE 


Tem  duas  folhas  com  numeração  repetida,  e 

242  numeradas,  além  da  conta  do  notário,  ctc.  foi,  i  a  244 


42 


PROCESSO  N."  16:255 


I.*  PARTE 


Testemunho  de  presos  nos  cárceres  da  Inquisi- 
ção de  Coimbra foi.  i  a  223 

Testemunho  de  presos,  e  de  empregados,  da 
Inquisição  de  Coimbra,  para  mostrar  que 
Diogo  Lopes  de  Sequeira,  André  Nunes  de 
Pina,  e  Thomé  Vaz,  não  podiam  communicar 
entre  si,  mas  que  André  Nunes  de  Pina,  e 
Diogo  Lopes  de  Sequeira,  estiveram  pouco 
tempo  junctos  no  mesmo  cárcere,  por  erro  do 
alcaide foi.     i  a  46 

2.^  PARTE 

Inventario;  genealogia;  dispensa  do  papa  ao  dr. 
António  Homem;  inquirições  do  irmão  d"este, 
Mathias  Homem,  para  o  officio  de  correio-mór 
de  Coimbra,  nas  quaes  se  prova  não  haver 
sangue  mourisco  da  parte  de  sua  mãe,  etc.  foi.  i  a  907 


Total foi.       1:610 

Nas  foi.  2  a  3  da  2.^  parte  do  processo  n."  16: 2 55  vem  uma 
genealogia,  feita  pela  Inquisição  de  Coimbra  em  vista  de 
informações  ahi  recebidas,  certamente  da  mesma  origem  das 
que  levaram  D.  Francisco  de  Menezes  a  impugnar  a  limpeza 
de  sangue  ao  dr.  António  Homem.  Diz-se  n'ella  que  do  lado 
de  sua  mãe  o  prceceptor  infelix  tinha  parte  de  vioiirisco; 
exactamente  como  allegára  o  seu  oppositor  á  conezia  douto- 
ral da  sé  de  Coimbra,  havido  porém  por  incompetente  na 
meza  da  consciência  e  ordens,  conforme  escrevemos  a 
pag.  297  do  n.°  5  do  Instituto  de  maio  do  corrente  anno. 


43 


Desmascarada  esta  calumnia,  saiu  o  dr,  António  Homem  de 
Coimbra  para  Lisboa  a  2  de  setembro  de  16 19,  voltando 
de  lá  a  10  de  novembro  seguinte,  depois  de  ter  sido  julgado 
por  suspeito  ao  lente  de  Prima  de  Cânones  o  seu  rival,  que 
dirigiu  a  celebre  devassa  d'aquelle  anno,  e  que  era  então  reitor 
e  reformador  da  Universidade  (i). 

Para  se  comprehendcr  bem  esta  intriga,  avaliar  algumas 
considerações  já  feitas,  e  outras  de  evidente  necessidade, 
torna-sc  indispensável  a  genealogia  verdadeira  do  praxeptov 
infelix. 

I 

PAES  DO  DR.   ANTÓNIO  HOMEM 

1.  Jorge  Vaz  Brandão,  christão  novo,  almoxarife  em  Coimbra, 
e  juiz  das  jugadas  dos  direitos  reaes,  com  os  mesmos  pro- 
ventos que  o  pae,  como  se  contem  na  carta  (2)  de  21  de 
dezembro  de  1548.  A  i  de  dezembro  de  1690,  nas  pousadas 
do  licenciado  Duarte  d' Almeida  Novaes  se  lhe  fez  aforamento 
em  três  vidas  das  casas  dos  contos,  por  Sí/J^ooo  réis  cada  anno, 
pagos  pelo  Natal,  com  a  condição  de  edificar  outras  para  res- 
guardo dos  cartórios  dentro  de  dois  annos;  contendo  a  pro- 
visão feita  em  Lisboa  por  João  Alvres  a  26  de  janeiro  de 
1690,  sendo  mandada  escrever  pelo  escrivão  das  confirma- 
ções, Ruy  Dias  de  Menezes,  e  em  6  de  novembro  de  1590, 
apostilla  para  passar  pela  chancellaria,  posto  haver  terminado 
já  o  praso,  feita  por  Gaspar  Maldonado;  provisão  e  apos- 
tilla que  ficaram  junctas  aos  autos.  Jorge  Vaz  Brandão  era  a 
primeira  vida,  a  segunda  a  que  elle  nomeasse,  e  a  terceira 
nomeada  pela  segunda.  As  casas  comprehendiam  barbacãas, 
logradouros  e  serventias  \  e  partiam  do  sul  com  o  curral  do 


(i)  Processo  n."  15:421,  i."  parte,  foi.  70. 

(2)  Chancellaria  de  D.  João  III,  1."  70,  foi.  1 13,  na  Torre  do  Tombo. 


44 


concelho  e  com  a  barbacãa  das  casas  do  conde  de  Portalegre, 
do  norte  com  as  do  licenciado  António  Pinto,  e  com  ruas 
publicas,  do  poente  com  as  casas  e  quintaes  de  Álvaro  de 
Faria,  e  João  da  Rocha  rendeiro  da  cisa.  A  25  de  maio  de 
1591,  em  Coimbra,  Manuel  de  Cerveira  passou  certidão  tirada 
dos  autos.  Carta  regia  de  confirmação  em  três  vidas  dada  na 
cidade  de  Lisboa  a  16  de  outubro  de  iSqi.  (i). 

Foram-lhe  confiscados  os  bens,  incluídas  umas  casas  em 
parte  das  quaes  se  construiu  a  cadeia  da  Portagem;  e  o 
arco,  que  ficou  tendo  esta  denominação,  chamava-se  anterior- 
mente: o  arco  de  Jorge  Vaz.  O  alvará  passado  em  Lisboa 
a  26  de  abril  de  1697  ordenou,  que  sem  embargo  das  sen- 
tenças da  Relação  do  Porto  e  da  Supplicação  a  fazenda  real 
se  conservasse  na  posse  das  casas  de  Jorge  Vaz  Brandão, 
arrematadas  para  os  próprios  delia  por  45o;jíooo  réis  em  5 
de  junho  de  i593,  em  consequência  do  que  tinha  ficado  a 
dever  dos  annos  de  i588,  1589  e  1690  (2). 

Jorge  Vaz  Brandão  casou  com 

2.  D.  Isabel  Nunes  de  Almeida,  christã  velha,  natural  de 
Aveiro. 

Tiveram  os  seguintes  filhos: 

1 .  Gonçalo  Homem,  letrado  canonista,  no  Brazil,  onde  ser- 
viu de  ouvidor,  e  ahi  casou  com  a  christã  nova,  Maria  de  Sá. 

2.  Mathias  Homem,  correio-mór  de  Coimbra,  fallecido  em 
1614,  casou  com  D.  Violante  de  Sequeira,  de  quem  teve  uma 
menina,  e  um  menino  chamado  Estevão.  EUa  era  irmã  de 
Alexandre  de  Sequeira. 

3.  Marcellina,  baptisada  a  7  de  julho  de  1664  em  S.  João 
de  Sancta  Cruz  de  Coimbra;  gémea  (i.°  parto)  com  António 
Homem. 


(1)  Chancellaria  de  D.  Philippe  I  de  Portugal,  1.»  21,  foi.  3o2. 

(2)  índices  e  summarios  citados:  pag.  178,  i8.'5  e  190.  Chancellaria  de 
D.  Philippe  I  de  Portugal,  l.«  29,  foi.  i33. 


45 


4-  António  Homem,  baptisado  a  7  de  Julho  de  1564  em 
S.  João  de  Sancta  Cruz  de  Coimbra;  gémeo  (2.°  parto)  com 
Marcellina;  chrismado  em  Sanctiago  pelo  bispo  D.  frei  João 
Soares. 

5.  Pedro  Homem,  que  andou  na  índia  com  os  tios,  Manuel 
Homem,  Gregório  Homem,  e  Mathias  Homem;  os  quaes 
tiveram  um  irmão,  João  Baptista  Homem,  que  foi  capitão 
de  infanteria  em  Africa  com  D.  Sebastião  na  batalha  de 
Alcácer. 

6.  D.  Guiomar  d' Almeida,  casada  com  o  dr.  Manuel 
d'Elvas  Quaresma,  corregedor  do  eivei  em  Lisboa.  Tiveram 
três  filhos :  Jorge  Quaresma,  Francisco  Quaresma,  e  Valen- 
tim Quaresma,  que  foi  preso  na  Inquisição  de  Coimbra. 
(Vide  o  processo  d'esta  Inquisição,  n.°  5:o5i). 

7.  Maria  Brandoa,  solteira,  presa  na  Inquisição  de  Coimbra. 
Foi  duas  vezes  ao  tormento.  (Vide  os  processos  desta  Inqui- 
sição, n.°^  6:067  e  7:440). 

II 

Os  avós  do  dr.  António  Homem  foram :  pelo  lado  paterno, 
Miguel  Vaz  e  Guiomar  Brandoa ;  e  pelo  lado  materno,  Gon- 
çalo Homem  e  Helena  d' Almeida. 

I.  Miguel  Vaz,  christão  novo,  almoxarife  em  Coimbra, 
emprego  por  que  vencia  5;3?ooo  réis  annuaes,  juiz  das  jugadas 
dos  direitos  reaes,  pelo  que  percebia  um  moio  de  trigo  em 
cada  anno. 

Na  chancellaria  de  D.  João  III,  1.°  24  de  Doações,  foi.  i55  v., 
encontra-se  a  carta  regia  de  almoxarife  de  Coimbra,  emprego 
comprado  por  200^^000  réis  a  Henrique  Dias,  que  se  tinha 
alcançado.  O  diploma  é  datado  em  Évora  a  4  de  julho  de  1 537, 
e  dá  ao  agraciado  5í?ooo  réis  de  rendimento  por  anno. 

Na  mesma  chancellaria  e  livro,  foi.  i56,  está  a  seguinte 
apostilla.  Hei  por  bem  que  seja  juiz  dos  direitos  reaes,  assim 
e  da  maneira  como  era  Henrique  Dias.  Francisco  Beliagua  a 


46 


fez  em  Lisboa  a  22  de  novembro  de  1 337 :  passará  pela 
chancellaria,  e  Miguel  Vaz  jurará  n'ella. 

Na  referida  chancellaria,  1.°  42,  de  Doações,  foi.  112,  lê-se 
a  carta  para  Miguel  Vaz,  de  Coimbra,  de  juiz  das  jugadas  de 
Coimbra  e  seu  termo,  por  apresentação  de  D.  Philippe  de 
Sousa  em  substituição  do  fallecido  Francisco  Perestrello, 
datada  em  Lisboa  a  29  de  abril  de  i53o. 

Na  citada  chancellaria,  1.°  5o  de  doações,  foi.  218,  lê-se  a 
quitação  relativa  aos  annos  de  iSS-  e  i538  em  carta  assignada 
em  Lisboa  a  20  de  outubro  de  1340. 

Na  mencionada  chancellaria,  1.°  32  de  doações,  foi.  2  v.°,  está 
a  carta  regia  de  quitação  a  Miguel  Vaz,  almoxarife  de  Coimbra, 
assignada  em  Lisboa  a  4  de  janeiro  de  1042,  da  receita  e 
despeza  dos  annos  de  idSq  e  1340. 

E  ainda  n'essa  chancellaria  \.°  2.°  de  privilégios,  foi.  12 
v.%  se  vê  a  carta  regia  de  10  de  janeiro  de  1548,  de  qui- 
tação á  mulher  e  herdeiros  de  Miguel  Vaz  dos  annos  de  1644, 
e  1345,  sem  ficar  devendo  cousa  alguma. 

Já  era  fallecido  em  1546.  Tinha  casado  em  i528  com 
2.  Guiomar  Brandoa,  christã  nova,  baptisada  em  Oeiras  onde 
nasceu,  e  chrismada  na  egreja  de  S.  Nicolau  de  Lisboa.  Os 
seus  pães  viviam  na  quinta  de  Alfornel,  freguezia  de  Nossa 
Senhora  do  Amparo,  de  Bemfica,  termo  de  Lisboa.  Morava 
em  Coimbra  com  o  marido;  mas  foi  presa  na  Inquisição  de 
Lisboa,  onde  saiu  sem  habito  penitencial,  abjurando  de  leve, 
no  auto  de  fé,  celebrado  no  ladrilho  da  sé  a  12  de  setembro 
de  15-4;  e  sendo  novamente  presa  foi  solta  a  14  de  agosto 
de  15-8,  pagando  as  custas  na  importância  de  29^780  réis, 
por  despacho  assignado  por  Paulo  Aftbnso,  D.  Miguel  de 
Castro,  António  Telles,  e  Pêro  Barbosa.  (Vide  o  processo  da 
Inquisição  de  Lisboa  n,°  S-.ySg). 

Tiveram  os  seguintes  filhos : 

a.  Jorge  Vaz  Brandão,  christão  novo,  pae  do  dr.  António 
Homem. 


47 


6.  Luiz  Brandão,  christão  novo,  prebendeiro  da  Universi- 
dade de  Coimbra,  preso  na  Inquisição  de  Évora.  Casou  a 
primeira  vez  com  a  christã  nova,  natural  de  Lisboa,  sua 
prima  segunda,  Margarida  Brandoa,  da  qual  não  consta  ter 
tido  descendência ;  e  segunda  vez  com  a  christã  nova.  Espe- 
rança Mendes,  de  quem  houve  uma  filha,  chamada  Maria 
Brandoa,  que  morreu  solteira,  e  um  filho,  Pêro  Brandão, 
casado  com  D.  Luzia,  christã  velha. 

y.  Jeronymo  Vaz  Brandão,  christão  novo,  ouvidor  do  duque 
de  Aveiro,  dr.  em  Cânones,  casado  com  a  christã  nova,  sua 
prima  segunda,  Maria  Brandoa,  irmã  de  Margarida. 

ô.  Isabel  Brandoa,  christã  nova,  casada  com  o  christão 
novo,  dr.  Jorge  Henriques,  procurador  em  Coimbra,  de  quem 
nasceram  dois  filhos,  Miguel  e  Raphael. 

e.  Anna  Brandoa,  christã  nova,  nascida  em  Coimbra 
no  anno  de  1541,  baptisada  na  egreja  de  Sanct'Iago,  chris- 
mada  na  de  Sancta  Justa,  casada  a  primeira  vez  com  o 
christão  novo,  Cosme  Lopes,  dr.  em  Medicina,  e  a  segunda 
com  Estevão  Ares,  christão  velho,  morador  em  Coimbra,  que 
foi  preso  por  dividas  na  cadeia  da  Universidade,  e  de  quem 
houve  Vicente  Ares,  que  em  Lisboa  casou  com  Maria  Henri- 
ques. Anna  Brandoa  morava  em  Coimbra,  onde  a  prendeu  a 
Inquisição,  saindo  no  segundo  auto  de  fé,  celebrado  na  Praça 
de  S.  Bartholomeu  a  i  de  agosto  de  i568,  abjurando  de 
vehemente.  Em  i5  de  abril  de  ib6g  remiu  por  4oí*-ooo  réis 
para  sustento  dos  presos  pobres  do  Sancto  Officio,  o  ser-lhe 
levantada  a  pena  do  cárcere.  Do  primeiro  matrimonio  teve 
três  filhos:  Guiomar,  João  e  Joanna;  e  do  segundo  outros 
três:  Agostinho,  Gomes,  e  Vicente  Ares  Sodré,  de  quem 
já  falámos.  (Vide  o  processo  da  Inquisição  de  Coimbra 
n.°  2:5i9). 

z,.  Brites  Brandoa,  casada  com  Francisco  Travassos,  chris- 
tão velho,  que  morava  com  a  mulher  em  Montemór-o-velho, 
e  já  era  fallecido  em  1G20.  Tiveram  os  seguintes  filhos:  li- 


48 


cenciado  Duarte  Travassos,  António  Travassos,  e  D.  Maria 
casada  com  Luiz  Pereira  d'Eça,  de  quem  teve  um  filho  cha- 
mado Luiz  Pessoa. 

3.  Gonçalo  Homem,  christão  velho,  casado  com 

4.  Helena  d' Almeida,  dos  quaes  nasceu  em  Aveiro  D.  Isabel 
Nunes  d'Almeida.  Fora  do  matrimonio  teve  um  filho  natural, 
Manuel  Homem,  christão  velho,  meio  irmão  de  D.  Isabel  Nunes 
d" Almeida,  que  foi  senhor  do  logar  do  Salgueiro,  juncto  a 
Aveiro,  capitão  das  armadas  da  costa  de  Aveiro,  e  já  era 
fallecido  em  1G20;  tendo  casado  a  primeira  vez  com  D.  Leo- 
nor Souto  Maior,  christa  velha,  que  foi  madrinha  no  baptismo 
de  seu  sobrinho  o  dr.  António  Homem;  e  segunda  vez  com 
Ignez  Coelha,  christa  velha,  do  logar  do  Salgueiro. 

III 

Os  bisavós  do  dr.  António  Homem  foram:  Jorge  Vaz  e 
Brites  Lourenço,  Luiz  Brandão  e  Anna  Velha,  pelo  lado 
paterno;  e  Gil  Homem  e  Maria  Nunes  Cardosa,  Gonçalo  Gil 
d' Almeida  e  Isabel  Annes,  pelo  lado  materno. 

I .  Jorge  Vaz,  baptisado  em  pé  aos  20  annos  de  edade, 
no  anno  de  1496  ou  1497.  Sendo  padrinhos  Affbnso  Pires 
ourives,  e  sua  mulher.  Foi  seu  padrinho  da  chrisma  Gonçalo 
Privado.  Tinha  na  egreja  velha  de  S.  Domingos,  no  Chão  da 
Torre,  em  Coimbra,  a  capella  de  S.  Pedro  Martyr  para  a  sua 
sepultura  e  dos  seus  parentes.  Era  escudeiro  delrei.  A  carta 
de  D.  Manuel,  datada  em  Lisboa,  a  12  de  janeiro  de  1604, 
confirmada  em  Lisboa  por  D.  João  III,  a  12  de  março  de 
1627,  concedeu-lhe  aquella  mercê,  como  consta  da  chançel- 
laria  de  D.  João  III,  1.°  11,  foi.  22  v.°  E  na  mesma  chancellaria 
e  1.°  foi.  23  está  com  egual  data  a  confirmação  da  carta  de 
D.  Manuel,  datada  em  Lisboa  a  9  de  novembro  de  i52i,  pela 
qual  lhe  foi  conferida  a  graça  de  morador  e  cidadão  de 
Coimbra.  Possuía  umas  casas  na  rua  da  Sophia,  foreiras 


49 


desde  ib3q  ao  mosteiro  de  Sancta  Cruz,  que  lhe  foram  ex- 
propriadas para  a  edificação  do  coUegio  de  S.  Thomaz,  como 
se  vê  da  carta  de  D.  João  III,  dirigida  a  frei  Brás  de  Braga, 
governador  do  referido  mosteiro,  em  23  de  agosto  de  i544^ 
publicada  no  vol.  xxxvii  da  2.*  serie  do  Instituto^  pag.  5i  e 
52,  e  citada  inexactamente  como  dirigida  ao  prior  geral 
D.  Dionísio,  por  D.  Nicolau  de  Sancta  Maria  na  Cliromca  dos 
Cónegos  regrantes,  1."  x,  cap.  v,  n.''  14.  O  convento  de  Sancta 
Cruz,  a  pedido  do  provincial  da  ordem  de  S.  Domingos,  frei 
Francisco  de  Bobadilha,  cedeu  o  dominio  directo,  por  doação 
de  28  de  fevereiro  de  i543,  conforme  se  lê  no  3.°  vol.  da 
Historia  ecclesiastica  de  Coimbra  (Noticias  dos  conventos  no 
bispado  de  Coimbra),  Noticia  do  collegio  de  S.  Thoma-{  e 
contento  de  S.  Domingos  por  frei  José  de  França:  manus- 
cripto  da  bibliotheca  nacional.  Preso  pela  Inquisição  de  Coimbra 
passou  á  de  Lisboa,  onde  foi  condemnado  na  pena  pecuniária 
de  cem  cruzados  (40:35000  réis)  para  obras  pias  abjurando  de 
leve.  (Vide  processo  da  Inquisição  de  Lisboa  n.°  4:643). 

Casou  com 

2.  Brites  Lourenço,  christã  nova,  baptisada  em  pé,  de 
quem  teve  os  seguintes  filhos: 

a.  Miguel  Vaz,  christão  novo,  avô  do  dr.  António  Homem. 

b.  Simão  Vaz,  christão  novo,  cónego  da  sé  de  Coimbra, 
morador  na  Praça  de  S.  Bartholomeu,  nascido  em  i5o2,  fal- 
lecido  em  i56i,  sepultado  no  meio  do  cruzeiro  da  egreja  de 
Sanctlago,  juncto  da  capella  mór^  e  não  o  foi  na  capella  de 
S.  Pedro  Martyr,  do  Chão  da  Torre',  em  consequência  de 
questão  de  direitos  parochiaes.  Moravam  com  elle  o  irmão 
dr.  Heitor  Vaz,  e  a  mulher  sua  sobrinha  Mór  Paes. 

c.  Catharina  Vaz  ( i ),  christã  nova,  moradora  em  Coimbra, 


(i)  No  processo  da  inquisição  de  Coimbra,  n."  5:690,  diz  André  Nunes 
de  Pina,  na  sessão  de  genealogia,  que  esta  sua  parenta  se  chamava  Anna 
Vaz,  casada  a  primeira  vez  com  António  Fernandes  das  Povoas,  de  quem 
4 


50 


casada  a  primeira  vez  com  António  Fernandes  das  Povoas, 
de  que  provieram  dois  filhos,  Jorge  das  Povoas,  cónego  da 
sé  de  Coimbra,  e  D.  Aidonça  das  Povoas,  casada  com  Gil  de 
Castro  ( i),  fidalgo  nos  livros  dclrei,  que  teve  os  seguintes  filhos: 
Simão  de  Castro,  cónego  da  sé  de  Coimbra;  Diogo  Fogaça, 
abbade  juncto  a  Braga;  e  D.  Catharina  de  Castro,  casada 
com  António  de  Miranda,  que  habitava  na  quinta  do  Valdoeiro, 
juncto  da  Vaccariça. 

Do  segundo  matrimonio  de  Catharina  Vaz  com  Pêro  Cabral 
da  Costa,  cavalleiro  de  Christo,  escrivão  da  camará  de 
Coimbra;  houve  três  filhos:  Vicencia  Cabral  freira  em  Sancta 
Clara  ou  Sancta  Anna,  de  Coimbra;  Bartholeza  Cabral,  ca- 
sada com  o  dr.  Jorge  de  Sá,  lente  de  Medicina;  e  o  dr.  Fran- 
cisco da  Costa  Cabral,  casado  com  Guiomar  Correia. 

Pêro  Cabral  da  Costa  casou  segunda  vez  com  Margarida 
da  Vide,  irmã  do  dr.  Manuel  CoUaço,  desembargador  da 
supplicação,  contador-mór  dos  contos  do  reino  e  casa,  dos 


teve  dois  filhos,  Jorge  Vaz  das  Povoas,  cónego  da  sé  de  Coimbra,  e 
D.  Aidonça  das  Povoas,  casada  com  Gil  de  Castro;  e  que  do  segundo 
casamento  de  Anna  Vaz  com  Pêro  Cabral  da  Costa  nasceram  Pêro  Cabral 
da  Costa,  escrivão  da  camará  de  Coimbra,  o  padre  Simão  da  Costa,  prior 
da  Cordinha  e  Sepins,  e  o  dr.  Francisco  da  Costa  Cabral,  residente  em 
Coimbra,  casado  com  D.  Guiomar  Correia. 

(i)  O  meu  presado  amigo,  o  sr.  Simões  de  Castro,  além  de  varias 
indicações,  que  muito  lhe  agradeço,  fez-me  reparar,  que  na  capella  mór 
da  egreja  de  Sanctlago  havia,  como  diz  António  Coelho  Gasco,  em  a 
Conquista,  antiguidade,  e  nobreza  da  mui  insigne  e  Ínclita  cidade  de 
Coimbra,  uma  sepultura  de  Gil  de  Castro  e  D.  Aidonça  das  Povoas.  E 
na  verdade,  a  pag.  20  da  edição  de  i8o5  diz  o  estudioso  investigador,  que 
a  egreja  de  Sanct'Iago  tem  na  capella  mór  uma  campa  com  um  escudo^ 
partido  com  uma  linha  na  parte  direita,  com  cinco  rochas,  e  na  esquerda 
um  leão  rompente,  com  este  letreiro:  «Esta  sepultura  é  de  Gil  de  Castro 
e  de  D.  Aidonça  das  Povoas».  Não  seria,  porém,  esta  campa  a  do  cónego 
Simão  Vaz,  posta  no  cruzeiro  da  egreja,  e  não  em  a  capella  mór?  Parece 
probabillissima  esta  hypothese. 


51 


quacs  nasceu  Pêro  (>abral  (^ollaço,  escrivão  da  camará  de 
Coimbra  em  i('>i(),  casado  com  Joanna  do  Amaral,  de  Ten- 
túgal. Tendo  fallecido  Pêro  Cabral  da  Costa,  a  sua  viuva, 
Margarida  da  Vide,  casou  com  José  Coutinho. 

d.  António  Vaz,  christão  novo,  prebendeiro  do  bispado  c 
do  cabido  no  tempo  de  D.  frei  João  Soares,  casado  em  i533 
com  Leonor  Rodrigues,  christã  nova,  natural  de  Coimbra 
e  ahi  moradora.  E'  o  tronco  d'onde  provem  Diogo  Lopes  de 
Sequeira. 

e.  Philippa  Vaz,  christã  nova,  fallecida  em  i  de  dezembro 
de  i53o,  casada  com  Mestre  Jorge  de  Aveiro. 

f.  Heitor  Vaz,  christão  novo,  nascido  em  i5o8,  baptisado 
em  Sanct'Iago,  sendo  seu  padrinho  Heitor  de  Sá,  chrismado 
na  egreja  de  S.  João^  dr.  em  Leis,  juiz  de  fora  em  Leiria. 
Possuía  uma  quinta  na  Casconha,  olivaes  em  Marrocos,  etc. 
Era  gago^  tinha  grossidão  na  lingua  quando  falava  depressa. 
Estava  preso  no  Castello  de  Coimbra  desde  1 5  de  dezembro 
de  i5b5,  por  ter  falsificado  o  testamento  do  irmão  Simão 
Vaz,  que  deixara  os  bens  aos  filhos  de  Guiomar  Brandoa; 
e  a  29  de  agosto  de  i566  foi  para  o  cárcere  da  Inquisição 
de  Coimbra,  d'onde  saiu  no  auto  de  fé,  celebrado  na  Praça 
de  S.  Bartholomeu,  a  5  de  outubro  de  iSGy,  com  habito 
penitencial  perpetuo.  (Vide  processo  da  Inquisição  de  Coimbra 
n."  1:073).  Casou  em  i534  com  sua  sobrinha,  Mór  Paes,  da 
qual  houve  os  seguintes  filhos: 

a'.  Jorge  Vaz,  bacharel  em  Cânones,  nascido  em  i53G, 
casado  em  Angra  com  uma  christã  velha. 

b'.  Fernão  Paes,  bacharel  em  Leis,  casado  em  Celorico 
com  uma  christã  nova. 

d.  Trajano  Vaz,  medico. 

d'.  Simão  Vaz,  estudante  de  Cânones. 

e'.  Jorge  Vaz,  estudante  de  Cânones. 

f.  Violante,  de  12  annos. 
g'.  Brites  Paes. 


52 


//'.  Anna  Paes. 

i' .    I^ranca. 

De  um  processo  da  inquisição  de  Coimbra  consta,  que  eram 
lò  os  filhos  de  Jorge  Vaz,  mas  só  encontrámos  noticias  dos 
6,  que  deixamos  mencionados. 

3.  Luiz  Brandão,  christão  novo,  casou  com 

4.  Anna  Velha,  christã  nova ;  e  tiveram  uma  filha,  Guiomar 
Brandoa,  christã  nova,  avó  do  dr.  António  Homem. 

5.  Gil  Homem,  christão  velho,  casado  a  primeira  vez  com 
G.  Maria  Nunes   Cardosa,   christã   velha,   do   Gafanhão. 

Tiveram : 

a".  Gonçalo  Homem,  christão  velho,  avô  do  dr.  António 
Homem,  e  primo  co-irmão  de  D.  Manuel  de  Quadros,  bispo 
da  Guarda,  de  frei  Manuel  da  Veiga,  e  de  Fernão  Gomes 
de  Quadros. 

5.  Gil  Homem  casou  segunda  vez  com 

().  Catharina  Soares  Lopes,  christã  velha,  filha  de  Lopo 
Rodrigues  de  Tavarede,  dos  quaes  houve: 

a',  frei  Bento  Homem,  que  professou  em  S.  Domingos  de 
Aveiro  a  26  de  dezembro  de  iSSy.  (Vide  foi.  108  do  processo 
n.»  16:255). 

&'.  Gil  Homem,  thesoureiro  da  casa  da  índia,  casado  com 
Isabel  de  Andrade,  ou  com  D.  Margarida  da  Cunha,  viuva 
de  Accurcio  Mascarenhas;  de  quem  nasceram: 

a",  frei  Manuel  Homem,  monge  de  S.  Jeronymo. 

&".  dr.  Sebastião  da  Costa  Homem,  corregedor  da  corte. 

y''-  João  Homem,  thesoureiro  dos  armazéns,  casado  com 
uma  senhora,  de  que  provieram: 

a'".  Uma  filha,  casada  com  Pêro  de  Sousa  de  Carvalho. 

b'".  Outra  filha,  casada  com  Pêro  de  Castro. 

d" .  João  Baptista  Homem,  capitão  de  infanteria,  morto  na 
batalha  de  Alcácer,  dada  por  D.  Sebastião. 

d'".  Mathias  Homem,  que  andou  na  índia  com  Pêro  Ho- 
mem, irmão  do  dr.  António  Homem. 


53 


e'".  Manuel  Homem,  idem. 
f".  Gregório  Homem,  idem. 

7.  Gonçalo  Gil  de  Almeida,  prior  commendatario  da  villa 
de  Vagos,  teve  de 

8.  Isabel  Annes,  christa  velha,  natural  dos  arrabaldes  do 
Porto,  ou  de  um  logar  da  comarca  da  Feira,  uma  filha  natu- 
ral, Helena  de  Almeida,  avó  do  dr.  António  Homem. 

7.  O  mesmo  Gonçalo  Gil  de  Almeida  teve  outra  filha  na- 
tural, chamada  Marqueza,  em  uma  mulher  mourisca,  de 
nome  Catharina. 

D' aqui  nasceu  a  calumnia  propalada  por  D.  Francisco  de 
Menezes,  de  ter  o  prceceptor  infelix  sangue  mourisco;  mas 
tanto  nas  inquirições  de  geriere  sobre  a  pretençao  da  conezia, 
como  em  as  que  se  tiraram  para  o  provimento  de  Mathias 
Homem  no  emprego  de  correio-mór  de  Coimbra,  se  provou 
evidentemente,  que  era  a  christã  velha  Isabel  Annes,  e  não 
a  Catharina  mourisca,  a  bisavó  do  lente  de  Prima  de  Câno- 
nes. E  tanto  que  depois  nos  mais  requerimentos  do  promotor, 
e  nas  outras  sentenças  da  Inquisição  de  Lisboa,  não  conti- 
nuaram a  dizer,  que  o  dr.  António  Homem  tinha  raça  de 
mourisco. 

IV 

TERCEIROS  AVÓS  DO  DR.   ANTÓNIO  HOMEM 

I .  Moysés  Boino,  que  nasceu  e  morreu  judeu.  Na  chancel- 
laria  de  D.  Affonso  V,  \.°  S.**,  foi.  32  v.%  encontra-se  o  se- 
guinte documento: 

«D.  Affonso  etc.  A  quantos  esta  carta  virem  fazemos  ssaber, 
que  nós  querendo  fazer  graça  c  mercee  a  Moussem  Boino, 
mercador,  morador  na  cidade  do  Porto,  pollo  da  iftante  D. 
Isabell  minha  muito  preçada  e  amada  thia  e  madre,  que  nollo 
por  ellc  pediu,  teemos  por  bem  c  damos-lhe  licença  c  lugar. 


54 


que  possa  andar  cm  besta  muar  de  sella  e  frco.  Em  forma. 
Dada  iii  dias  de  mayo  per  autoridade  do  senhor  IITante  D.  Pedro, 
regente  etc.  Gonçalo  Anes  a  fez  anno  de  Nosso  Senhor  Jesus 
Christo  de  MjU  iiij  Rbj  (1446)». 

Na  chancellaria  de  D.  João  II,  1."  3.%  foi.  33  v.%  se  lê  a 
carta  de  phvsico  a  mestre  Moussem  Boino,  filho  de  mestre 
Abrahão,  morador  no  Porto.  E'  datada  em  Évora  a  24  de 
julho  de  1482. 

Os  proòessos  da  Inquisição  omittem  a  profissão  de  Mous- 
sem Boino,  e  fica  por  tanto  duvida,  se  o  terceiro  avô  do 
dr.  António  Homem  era  mercador  ou  ph3-sico;  mas  inclina- 
mo-nos  a  que  seria  o  mais  moderno  confrontando  as  datas 
dos  descendentes. 

Moysés  Boino  casou  com 

2.  D.  Isabel  Lopes,  judia,  que  se  converteu  á  fé.  Tiveram 
os  segLiintes  filhos: 

a'".  Fulana  Lopes,  tia  do  dr.  Heitor  Vaz,  e  mãe  de  Miguel 
Vaz  Monteiro,  o  qual  em  i5<36  foi  para  Flandres. 
B!".   Miguel  Vaz,  fallecido  em  lôiy. 
y'".  Fernão  Vaz,  fallecido  em  1822. 
ô'".   Jorge  Vaz,  bisavô  do  dr.  António  Homem. 

3.  4.  Não  se  encontraram  os  nomes  dos  pães  de  Brites 
Lourenço,  5.  6.  de  Luiz  Brandão,  e  7.  8.  de  Anna  Velha, 
sabendo-se  apenas  que  Luiz  Brandão  tivera  uma  irmã,  casada 
com  Duarte  Coelho. 

g.  João  Nunes  Cardoso  de  Gouveia,  senhor  da  villa  do 
Gafanhão,  concelho  de  Lafões.  E'  seu  descendente  Thomaz 
da  Costa  Corte  Real,  morador  em  Aveiro,  o  qual  em  1620 
ainda  tinha  o  referido  senhorio.  E'  primo  co-irmão  de  D.  Ma- 
nuel de  Quadros,  de  frei  Manuel  da  Veiga,  da  ordem  de 
S.  Domingos,  de  Henrique  Esteves  da  Veiga,  e  de  Fernão 
Gomes  de  Quadros.  Casou  com 

10.  Catharina  Nunes  de  Gouveia,  de  quem  nasceu:  Maria 
Nunes  Cardósa,  bisavó  do  dr.  António  Homem. 


55 


11.  Gonçalo  Homem,  casado  com 

12.  Uma  senhora,  cujo  nome  se  ignora.  Tiveram  os   se- 
guintes filhos: 

a'\  Gil  Homem,  bisavô  do  dr.  António  Homem. 
b'\  Braz  Homem. 
c'"    Jorge  Homem. 
d"    Manuel  Homem. 
e'\  Gonçalo  Homem. 

i3.    14.  Ignoram-se  os  nomes   dos  pães  de   Gonçalo   Gil 
d'Almeida,  bem  como  i5.  16.  os  de  Isabel  Annes. 


QUARTOS  AVOS  DO  DR.   ANTÓNIO  HOMEM 

Os  processos  apenas  dão  noticia  de 

1.  Vasco  Fernandes  de  Gouveia,  senhor  de  Castello  Ro- 
drigo e  outras  villas,  pae  de 

a".  Catharina  Nunes  de  Gouveia,  terceira  avó  do  dr.  Antó- 
nio Homem. 

2.  Diogo  da  Costa  Homem,  pae  de 

&'\  Gonçalo  Homem,  terceiro  avô  do  dr.  António  Homem. 

3.  Abraháo,  pae  do  physico  Moysés  Boino,  se  este  era  o 
terceiro  avô  do  dr.  António  Homem. 


Os  três  denunciantes  do  dr.  António  Homem  eram  seus 
parentes  pelo  lado  paterno,  como  vimos  a  pag.  411  e  412  do 
n.°  7  do  Instituto,  de  julho  do  corrente  anno,  no  III  artigo 
d'esta  memoria. 

Miguel  Vaz,  avô  do  dr.  António  Homem,  teve  entre  outros 
irmãos  um  chamado 

1 .  António  Vaz,  christão  novo,  prebendeiro  do  bispado  e  do 
cabido  no  tempo  de  D.  frei  João  Soares,  casado  em  i533  com 

2.  Leonor  Rodrigues,  christã  nova,  natural  de  Coimbra  e 
moradora  na  mesma  cidade,  conforme  principiámos  a  escrever 
a  pag.  5i3  e  5i4  do  n.°  8  do  Instituto,  de  agosto  do  corrente 
anno,  no  IV  artigo  d'esta  memoria. 

D"essa  união  provieram  os  seguintes  filhos: 

a.  O  licenciado  Thomé  Vaz,  christão  novo,  advogado  no 

Porto,  nascido  em  Coimbra  no  anno  de  i55i,  baptisado  na 

freguezia  de  S.  Bartholomeu  dessa  cidade,  que  não  tomou 

ordens,  primo  co-irmão  de  Jorge  Vaz  Brandão,  pae  do  dr.  An- 


58 


tonio  Homem  (i).  Casou  com  Philippa  de  Pina,  christá  nova, 
de  quem  nasceram  sete  filhos,  de  que  adeante  falaremos. 

fi.  O  licenciado  Ruy  Vaz,  christão  novo,  natural  de  Coimbra, 
advogado  em  Lisboa,  casado  a  primeira  vez  com  a  christa 
nova  Ignez  Mendes,  de  quem  teve  Jorge  Vaz,  e  Vicente  Vaz, 
frade  da  terceira  ordem  de  S.  Francisco,  fallecido  na  índia; 
e  casado  segunda  vez  com  Luzia  d" Andrade,  meia  christã 
nova,  de  quem  houve:  Álvaro  d' Andrade,  ou  frei  Álvaro;  e 
uma  filha,  que  foi  para  Sevilha. 

y.  Jeronyma  Vaz  Soares,  christa  nova,  natural  de  Coimbra, 
casada  com  Matheus  Sequeira  da  Cunha,  christão  velho,  a 
qual  deu  á  luz  oito  filhos,  que  logo  enumeraremos. 

b.  D.  Joanna  de  Castro,  christã  nova,  casada  com  o  licen- 
ciado Manuel  da  Costa,  de  Extremoz.  Tiveram  em  1699  uma 
filha,  D.  Leonor  da  Costa,  que  era  ainda  solteira  em  1619. 

e.  Miguel  Vaz  de  Castro,  christão  novo. 

i.  Philippa  Vaz,  christã  nova,  casada  a  primeira  vez  com 
um  individuo,  de  que  não  constou  o  nome;  e  a  segunda  vez 
com  Miguel  de  Sousa,  christão  novo,  em  companhia  do  qual 
foi  para  Anvers. 

H.  Guiomar  Vaz,  christã  nova,  casada  no  Porto  com  Simão 
Jorge  mercador.  Tiveram  três  filhos :  o  licenciado  Diogo  Ro- 
drigues, preso  em  Coimbra;  Brites  Vaz,  já  fallecida  em  1619; 
e  Joanna  Rodrigues. 

6.  Jorge  Vaz  de  Castro,  contractador  das  cisas  nas  sete 
casas,  morador  em  Lisboa,  casado  a  primeira  vez  com  Maria 
da  Silva,  meia  christã  nova  de  Lisboa,  de  quem  houve:  An- 
tónio Vaz,  estudante,  nascido  em  1599;  uma  filha,  que  foi  para 
Sevilha  na  companhia  da  mãe;  e  Mecia  d'Andrade,  que  em 
Sevilha  desposou  um  portuguez  de  Sancta  Marinha.  Casou 
segunda  vez  com  Isabel  Nunes,  christã  nova  de  Lisboa,  de 
quem  não  consta  houvesse  descendência. 


(i)  Vide  processo  da  Inquisição  de  Coimbra,  n."  7:084. 


59 


Os  sete  filhos  do  licenciado  Thomé  Vaz  e  de  Philippa  de 
Pina  foram: 

a'.  Diogo  de  Pina,  solteiro,  preso  na  Inquisição  de  Coim- 
bra (i). 

fi'.  António  Vaz  de  Castro,  solteiro,  preso  na  Inquisição  de 
Coimbra  (2). 

y'.  André  Nunes  de  Pina,  preso  na  Inquisição  de  Coim- 
bra (3),  primo  co-irmão  da  senhora  com  quem  casou,  D.  Anna, 
irmã  de  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  e  presa  também  na  Inqui- 
sição de  Coimbra. 

6'.  Thomaz  Nunes  de  Pina,  reconciliado  no  auto  de  fé,  cele- 
brado em  1618  ou  1619,  casado  com  Simôa  Ferreira,  filha  do 
alfaiate  Silvestre  Fernandes,  e  de  Martha  João;  meia  christã 
nova. 

e'.  Aldonça  Nunes,  freira  d' Arouca,  presa  na  Inquisição  de 
Coimbra. 

l'.  Gracia  de  Pina,  çu  da  Conceição,  freira  d' Arouca  (no 
convento.  Bernarda  do  Espirito  Sancto),  presa  na  Inquisição 
de  Coimbra. 

h'.  Catharina  de  Pina,  presa  na  Inquisição  de  Coimbra, 
casada  com  Paulo  Lopes  da  Cunha,  preso  também  na  Inqui- 
sição de  Coimbra. 

Antes  de  enumerar  os  oito  filhos  de  Jeronvma  Vaz  Soares, 
e  de  Matheus  Sequeira  da  Cunha,  cumpre-nos  dizer  que  os 
pães  de  Philippa  de  Pina,  mulher  do  licenciado  Thomé  Vaz, 
foram  Henrique  Fernandes  de  Pina  e  Aldonça  Nunes;  dos 
quaes  nasceram  também:  André  Nunes  de  Pina  casado  no 
Porto  com  Isabel  Gomes,  e  Diogo  Fernandes  de  Pina  casado 
na  mesma  cidade  com  Justa  da  Fonseca. 


(i)  Vide  processo  da  Inquisição  de  Coimbra,  n."  4:65o. 

(2)  Vide  processo  da  Inquisição  de  Coimbra,  n."  6:667. 

(3)  Vide  processo  da  Inquisição  de  (Coimbra,  n.»  5:690. 


60 


1.  Gaspar  Rodrigues  de  Pina,  christão  velho,  morador  em 
Figueiró  do  Campo,  casou  com 

2.  Francisca  de  Sequeira,  christa  velha,  moradora  em  Fi- 
gueiró do  Campo.  E  tiveram  um  filho 

a".  Matheus  Sequeira  da  Cunha,  christão  velho,  creado  em 
Condeixa  a  nova.  Entrou  nas  guerras  de  Itália,  e  foi  ao  Peru, 
donde  voltou  casando  com 

y.  Jeronyma  Vaz  Soares,  christa  nova,  natural  de  Coimbra 
e  ahi  moradora,  terceira  filha  de  António  Vaz  e  Leonor  Ro- 
drigues. 

Tiveram  a  seguinte  descendência: 

a'".  D.  Luiza  Soares,  casada  com  Simão  da  Fonseca  c 
Vasconcellos,  christão  velho,  almoxarife  em  S.  Brás,  morador 
em  Lisboa,  de  quem  houve  duas  meninas:  Catharina  e  Ma- 
rianna. 

ê'".  Miguel  de  Sequeira,  casado  com  uma  senhora  na  índia, 
e  ahi  fallecido. 

y'".  Bartholomeu  de  Sequeira,  solteiro,  também  fallecido 
na  índia. 

b'".  D.  Francisca,  solteira,  moradora  na  rua  da  Calçada, 
presa  na  Inquisição  de  Coimbra. 

e'".  António  da  Cunha,  que  morreu  afogado  na  Ingla- 
terra. 

l'".  D.  Anna,  presa  na  Inquisição  de  Coimbra,  casada  com 
André  Nunes  de  Pina,  seu  primo  co-irmão,  terceiro  filho  de 
Thomé  Vaz  e  de  Philippa  de  Pina. 

h'".  Licenciado  Manuel  de  Sequeira  Salazar,  que  está  no 
Peru,  casado  com  D.  Isabel,  christa  velha. 

6'".  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  tabellião  de  notas  e  notário 
apostólico,  natural  de  Coimbra,  de  59  annos  de  edade,  bapti- 
sado  em  i56o  na  egreja  de  S.  Bartholomeu  pelo  prior  Gaspar 
Lopes,  sendo  padrinho  Simão  Rangel  Castello-Branco,  chris- 
mado  por  D.  frei'  João  Soares,  sendo  padrinho  um  tio  de 
António   Gonçalves  da  Cunha,  abbadc   de   Entre  Douro   c 


61 


Minho;  casado  com  Maria  Pinta  de  Figueiredo,  christa  velha, 
natural  de  Tentúgal.  Não  tiveram  descendência. 

Vem  a  propósito  tirar  da  memoria  do  illustre  mathematico, 
André  de  Avellar,  a  accusação  falsissima  de  ter  sido  elle  o 
denunciante  do  dr.  António  Homem,  como  se  lé  no  (i)  Dk- 
cionario  Bibliographico  de  Innocencio.  António  Homem  antes 
de  ser  preso  teve  quatro  denunciantes:  o  cónego  Álvaro  Soares 
Pereira  em  1616,  de  que  nada  resultou;  e  em  16 19  os  três 
parentes,  de  que  havemos  falado.  Muitos  outros  testemunharam 
contra  elle,  incluindo  o  dr.  André  de  Avellar,  que  nem  os  filhos 
poupou,  mas  denuncias  só  existiram  aquellas. 

Em  um  appenso  do  processo  n."  í6:255,  foi.  1  a  4Õ,  da 
i.^  parte,  faz-se  largo  inquérito  entre  empregados  da  inqui- 
sição, e  presos  dos  cárceres,  para  saber  se  os  três  parentes 
do  dr.  António  Homem  communicaram  uns  com  outros;  mas 
do  depoimento  das  testemunhas,  de  que  vamos  dar  alguns 
extractos,  nada  se.  concluiu  com  certeza. 

Leonardo  João,  ajudador  do  alcaide  nos  cárceres  da  Inqui- 
sição de  Coimbra,  jurou  que  os  três  presos  não  podiam  com- 
municar.  Que  Thomé  Vaz  esteve  serfipre  na  sexta  casa  do 
corredor  de  cima  contra  S.  Bernardo;  André  Nunes  na  casa 
da  Murta  de  dentro,  e  também  na  da  Galé;  Diogo  Lopes  de 
Sequeira  está  na  terceira  do  corredor  de  cima  contra  S.  Ber- 
nardo, e  esteve  na  casa  nova  debaixo.  Que  só  podiam  com- 
municar  d' esta  com  a  da  Murta  de  dentro,  mas  que  havia 
muitos  presos,  entre  elles  até  christãos  velhos,  e  que  nada 
constou;  e  que  Diogo  Lopes  de  Sequeira  logo  passou  para  o 
corredor  de  cima  (2). 

Simão  Fernandes,  alcaide  dos  cárceres,  jurou  que  só  da  casa 
da  Murta  de  dentro,  onde  esteve  André  Nunes,  podia  haver 


(1)  Tom.  8,  pag.  61  e  168. 

(2)  Appenso  referido,  foi.  5  e  seguintes. 


62 


communicaçuo  para  a  casa  nova,  onde  esteve  Diogo  Lopes 
de  Sequeira;  mas  que  elle  dera  logo  parte  em  meza,  e  que 
Diogo  Lopes  foi  mudado  para  o  corredor  de  cima. 

Domingos  Lopes,  guarda  dos  cárceres,  jurou  que  Thomé 
Vaz  está  e  sempre  esteve  na  sexta  casa  do  corredor  de  cima 
de  trás  contra  S.  Bernardo;  que  André  Nunes  está  na  casa 
da  Murta  de  dentro;  e  Diogo  Lopes  de  Sequeira  na  terceira 
casa  do  corredor  de  cima  contra  S.  Bernardo,  e  alguns  dias 
na  casa  nova,  não  lhe  lembra  quantos,  mas  recorda-se  que 
foi  no  mez  de  setembro  próximo  passado;  que  André  Nunes 
também  esteve  na  casa  da  Galé.  Que  não  foram  companheiros 
nem  podem  communicar,  polas  distancias  das  casas,  onde  se 
encontram  presos,  e  que  Thomé  Vaz  está  sempre  na  cama. 
Que  porém  da  casa  nova,  onde  Diogo  Lopes  de  Sequeira 
residiu  alguns  dias,  no  mez  de  setembro  próximo  passado, 
podia  haver  communicação  com  a  casa  da  Murta  de  dentro, 
em  que  ao  mesmo  tempo  estava  André  Nunes  de  Pina,  porque 
pela  parte  de  trás  só  fica  a  parede  em  meio,  pela  qual  se 
conseguiria  com  facilidade,  e  o  mesmo  podiam  fazer  pelas 
portas,  porquanto  ambas  deitam  para  a  casa  do  tormento,  e 
como  esta  casa  está  entre  as  duas  sobredictas  e  o  corredor, 
os  presos  de  uma  e  de  outra  teriam  occasião  de  falar  pelas 
portas  sem  no  corredor  serem  ouvidos;  mas  que  não  sabia 
nem  ouvira  dizer  se  falavam. 

Manuel  Gameiro,  christão  velho,  jurou  que  estando  na  casa 
nova  teve  ahi  por  companheiros  alguns  dias  Diogo  Lopes  de 
Sequeira,  e  Domingos  da  Fonseca;  que  Diogo  Lopes  não 
se  correspondeu  com  outros  presos.  Que  a  casa  nova  por 
de  trás  não  tem  nenhuma  outra;  e  por  deante  fica  a  dos  tor- 
mentos, e  a  um  canto  a  das  flores.  Que  Diogo  Lopes  sabia 
que  André  Nunes  estava  na  casa  da  Murta;  porque,  como  o 
alcaide  Simão  Fernandes  não  ouve,  ao  tempo  que  ia  dar  as 
rações,  os  presos  lhe  falavam  alto,  e  Diogo  Lopes  de  Sequeira, 
ouvindo  a  voz  de  André  Nunes,  disse  que  era  do  filho  do  licen- 


63 


ciado  Thomé  \'az.  Que  depois  ainda  Diogo  Lopes  esteve  trcs 
ou  quatro  dias  na  casa  nova;  mas  que  só  poderiam  comniu- 
nicar  por  pancadas  na  parede,  emquanto  elle  testemunha  c 
Domingos  da  Fonseca  estivessem  dormindo. 

Aos  26  de  outubro  de  1619,  em  Coimbra,  na  casa  do  oratório 
da  Sancta  Inquisição,  estando  ahi  o  sr.  Simão  Barreto  de  Me- 
nezes, inquisidor,  em  audiência  de  pela  manhã,  por  elle  foi  dicto 
que,  cuidando  na  matéria  d'esta  diligencia,  e  em  tudo  o  que 
pôde  fazer  a  bem  da  justiça  do  Sancto  Officio  em  abonação 
dos  testemunhos  de  Thomé  Vaz,  André  Nunes,  e  Diogo  Lopes 
de  Sequeira,  ou  servir  para  defensão  do  reu,  em  quebra  e 
descrédito  dos  mesmos :  lhe  occorrera  que  na  manhã  em  que 
mandara  chamar  a  esta  meza  o  dicto  André  Nunes,  para  se 
lhe  dar  conta  da  sentença  do  tormento,  e  ordenara  que  o  trou- 
xesse o  alcaide  Simão  Fernandes,  seu  curador,  mandara  juncta- 
mente  tirar  da  casa  nova  a  Manuel  Rodrigues  Isidro,  e  An- 
tónio da  Motta,  e  que  nella  pozessem  ao  sobredicto  Diogo 
Lopes  de  Sequeira,  com  Manuel  Carneiro  e  Domingos  da 
Fonseca,  christãos  velhos.  E  porque  em  logar  do  dicto  André 
Nunes,  que  tinha  mandado  buscar,  lhe  trouxeram  outro  preso, 
pelo  alcaide  Simão  Fernandes  não  ouvir  nem  entender  bem, 
e  um  guarda  perguntar  se  devia  pôr  na  casa  nova  aos  dois 
christãos  velhos,  a  Diogo  Lopes,  e  conjunctamente  a  André 
Nunes-,  elle  inquisidor  respondeu  que  não  ordenara  tal,  e  logo 
mandou  recado  ao  alcaide  pára  que  trouxesse  á  meza  a  André 
Nunes.  E  posto  que  o  alcaide  o  trouxe,  e  quando  desceu  com 
os  outros  ministros  para  a  casa  dos  tormentos,  o  alcaide  lhe 
disse  que  tudo  estava  feito  como  elle  determinara:  comtudo 
considerando  na  matéria,  por  occasião  d'esta  diligencia  pre- 
sente, entende  que  seria  possivel  ter  havido  algum  erro  ou 
descuido  por  parte  do  alcaide,  assim  por  não  ouvir  bem,  con- 
forme fica  dicto,  como  por  andar  distraído  com  as  muitas 
occupações  dos  cárceres;  porque  perguntar-lhe  o  guarda  se 
mandava  pôr  na  casa  nova  ao  dicto  André  Nunes  com  Diogo 


64 


Lopes,  mostrava  que  o  dicto  alcaide  o  queria  fazer  ou  ao 
menos  cuidar  que  isto  era  o  que  lhe  tinham  ordenado;  pelo 
que,  para  saber  averiguadamente  a  verdade,  e  se  com  effeito 
se  viram  ou  falaram  n'aquella  manha  os  dictos  André  Nunes 
e  Diogo  Lopes,  para  completa  diligencia  despachou  elle  senhor 
inquisidor,  que  sobre  este  particular  fossem  outra  vez  pergun- 
tados o  alcaide,  guardas  e  mais  pessoas,  que  podessem  dar 
noticias;  do  que  mandou  fazer  este  termo,  que  eu,  Manuel 
Dias  Palma,  secretario  do  Sancto  Otíicio,  escrevi. 

O  alcaide  Simão  Fernandes  jurou  que  em  verdade  e  por 
engano  dissera  ao  seu  ajudador,  Leonardo  João,  que  trouxesse 
á  meza  outro  preso  no  logar  de  André  Nunes,  e  que  este  ficara 
com  eôeito  na  casa  nova  com  Diogo  Lopes  de  Sequeira.  Disse 
que  muito  poUco  tempo  estiveram  junctos,  e  que  se  encon- 
traram lá  com  elles  os  dictos,  Manuel  Rodrigues  e  António 
Motta,  e  não  affirma  se  Manuel  Carneiro,  e  Domingos  da 
Fonseca  também;  porque  lhe  parece  que  um  destes  foi  o 
preso  trazido  por  engano  á  meza.  Que  o  tempo  em  que  esti- 
veram junctos  seria  o  de  poder  resar  um  ou  dois  credos.  Que 
lhe  parece  a  porta  da  casa  ter  estado  aberta,  porque  andavam 
mettendo  e  tirando  fatos. 

Leonardo  João,  ajudador  do  alcaide,  jurou  que  se  recorda, 
quando  trouxe  um  preso  á  meza,  o  sr.  inquisidor  lhe  dizer  á 
orelha  que  não  era  aqucUe  que  mandava  buscar,  e  que  logo 
foi  recado  ao  alcaide  Simão  Fernandes  para  trazer  André 
Nunes  de  Pina. 

Manuel  Rodrigues  Isidro,  christão  novo,  jurou  que  esteve 
na  casa  nova  até  17  de  setembro,  tendo  por  companheiros 
António  da  Motta,  e  Simão  Rodrigues,  e  quando  naquelle 
dia  foi  tirado,  metteram  lá  André  Nunes,  filho  do  licenciado 
Thomé  Vaz;  e  que  também  ahi  fora  posto  outro  preso,  Diogo 
Lopes  de  Sequeira,  e  o  padre  Manuel  Carneiro,  e  Domingos 
da  Fonseca.  Que  André  Nunes  estava  na  dieta  casa,  quando 
entrou  Diogo  Lopes  de  Sequeira.  Que  não  estiveram  junctos 


65 


mais  que  o  tempo  necessário  para  se  resar  um  credo,  pois 
o  alcaide  disse  a  André  Nunes  que  pozesse  a  capa  e  saísse 
depressa,  que  o  chamavam  na  meza;  e  de  feito  saiu  com  o 
alcaide,  mas  não  voltou  para  a  dieta  casa.  Que  lhe  parece 
esteve  sempre  a  porta  aberta,  porque  andavam  a  metter  e  a 
tirar  fatos,  mas  não  tem  a  certeza.  Que  estando  sempre  na  refe- 
rida casa,  emquanto  nella  permaneceram  André  Nunes  e  Diogo 
Lopes,  viu  que,  apenas  este  entrou,  aquelle  começou  a  carpir-se, 
mostrando  sentir  ver  alli  o  cunhado;  e  este  vendo-o  e  conhe- 
cendo-o,  deu  eguaes  demonstrações  de  pesar,  e  levantando  as 
mãos  para  o  ceu  exclamou :  louvado  seja  Ghristo  que  a  tal  estado 
me  chegou!  E,  dicto  isto,  se  assentou  sobre  um  estrado  de 
madeira,  e  ahi  esteve  chorando  sem  falar  palavra  nem  com 
o  dicto  André  Nunes  nem  com  os  companheiros,  emquanto 
o  dicto  André  Nunes  lá  esteve.  Que  não  falaram  um  com  o 
outro,  e  até  parecia  que  Diogo  Lopes  se  queixava  de  André 
Nunes. 

Domingos  da  Fonseca  Jurou  que  era  lembrado  agora,  que 
Diogo  Lopes  de  Sequeira,  e  André  Nunes  de  Pina,  se  viram 
na  casa  nova  no  mesmo  dia  em  que  elle,  Diogo  Lopes  e  o  padre 
Manuel  Carneiro  a  occuparam,  e  encontraram  n'ella  Manuel 
Rodrigues  Isidro,  António  da  Motta  e  André  Nunes.  Disse 
mais  que  este  ultimo  e  Diogo  Lopes  estiveram  muito  pouco 
tempo  junctos;  pois  que  o  ajudador  do  alcaide,  Leonardo  João, 
o  chamou  a  elle  testemunha,  e  o  trouxe  a  este  oratório,  e  logo 
o  senhor  inquisidor  em  o  vendo  e  junctamente  ao  padre  Manuel 
Carneiro,  porque  vinham  ambos,  falou  de  parte  com  o  referido 
ajudador,  e  mandou  recado  pelo  guarda  Domingos  Lopes,  que 
desceu  apressado,  e  o  referido  Leonardo  João  levara  outra  vez 
para  a  casa  nova  a  elle  testemunha  e  ao  padre  Manuel  Car- 
neiro, e  quando  chegaram  já  ahi  não  estava  o  dicto  André 
Nunes,  nem  o  viram  mais,  de  maneira  que  o  espaço  que  houve 
para  a  testemunha  vir  da  casa  nova  á  meza,  e  o  guarda  Do- 
mingos Lopes  ir  com  recado,  de  pressa  como  foi,  estiveram 
5 


66 


junctos  os  dictos  André  Nunes,  e  Diogo  Lopes,  muito  menos 
que  meia  parte  de  um  quarto  de  hora.  Que  os  não  viu  falar 
um  com  outro;  que  quando  fora  chamado  á  mcza,  Diogo  Lopes 
ficara  assentado  num  estrado  de  taboas,  e  não  deu  fé  nem 
attentou  onde  estava  André  Nunes;  e  que  ao  voltar  já  não  o 
encontrara,  mas  vira  Diogo  Lopes  no  mesmo  assento  em  que 
o  deixara.  E  que  não  sabia  que  tivessem  tido  practica  os  dois, 
e  ouvira  dizer  na  dieta  casa  que  André  Nunes  se  queixara  de 
Diogo  Lopes. 

O  padre  Manuel  Carneiro  Jurou  que  no  dia  em  que  elle, 
Domingos  da  Fonseca  e  Diogo  Lopes  de  Sequeira  foram  postos 
na  casa  nova,  que  lhe  parece  foi  em  17  de  setembro,  estava 
na  mesma  casa  André  Nunes,  e  assim  os  dois  cunhados  se 
viram  um  ao  outro  aquella  manhã;  mas  que  estiveram  muito 
pouco  tempo  junctos,  pois  o  alcaide  chamou  logo  a  elle  teste- 
munha e  a  Domingos  da  Fonseca,  e  ambos  foram  trazidos  a 
este  oratório  por  Leonardo  João,  com  quem  o  sr.  inquisidor 
falou  de  parte,  e  levantando-se  da  cadeira  mandou  o  guarda 
que  os  acompanhou  com  um  recado  para  baixo,  e  tornando 
elle  testemunha  e  o  dicto  Domingos  da  Fonseca  para  a  casa 
nova,  sem  haver  detença  alguma  n'esta  meza,  já  quando  che- 
garam não  estava  lá  André  Nunes,  e  não  o  viram  mais;  e 
assim  entende  que  o  tempo  que  estiveram  junctos  poderia  ter 
sido  um  quarto  de  um  quarto  de  hora.  Que  os  não  viu  falar, 
nem  houve  tempo  de  o  poderem  fazer;  que  só  vira  André 
Nunes  ir  para  abraçar  Diogo  Lopes  quando  se  viram;  que 
André  Nunes  andava  tirando  o  fato  e  louça  que  dava  aos 
guardas,  e  que  Diogo  Lopes  se  assentou  n'um  estrado  e  ahi 
ficou.  Que  André  Nunes  lhe  dissera:  v.  m.*^®  £  este?,  ao  que 
elle  não  respondeu,  e  parece  lhe  não  mostrou  bom  rosto.  Que 
Diogo  Lopes  ainda  estava  assentado  no  mesmo  sitio,  e  tinha 
um  lenço  nas  mãos  como  que  limpando  as  lagrimas;  que  não 
falaram  um  com  outro,  e  que  julga  Diogo  Lopes  lhe  não 
quiz  aceitar  o  abraço  que  lhe  offerccia ;  que  não  tiveram  tempo 


67 


para  dar  a  conhecer  os  termos  em  que  estavam  as  suas  causas, 
as  pessoas  de  quem  tinham  falado,  e  aquellas  de  que  pode- 
riam vir  a  falar. 

Simão  Rodrigues  jurou  que  esteve  em  setembro  com  Manuel 
Rodrigues  Isidro,  e  António  da  Motta  na  casa  nova;  e  que 
metteram  lá  a  André  Nunes,  filho  do  licenciado  Thomé  Vaz,  e 
logo  d'ahi  a  pouco  pozeram  na  mesma  casa  e  na  mesma  manhã 
a  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  ao  padre  Manuel  Carneiro,  e  a 
Domingos  da  Fonseca,  os  quaes  elle  testemunha  não  conhecia, 
e  depois  ouviu  nomear.  Perguntado  se  André  Nunes  e  Diogo 
Lopes  estiveram  muito  tempo  junctos,  respondeu  que  quasi 
não  estiveram  junctos,  porque  não  houve  mais  que  entrarem 
os  dictos  Diogo  Lopes,  Domingos  da  Fonseca,  e  o  padre 
Manuel  Carneiro,  e  o  alcaide  tornar  a  chamar  a  Domingos  da 
Fonseca  e  ao  padre  Manuel  Carneiro,  e  logo  em  muito  breve 
espaço,  que  a  seu  parecer  seria  o  tempo  para  se  poder  dizer 
o  credo,  chamou  o  alcaide  ao  dicto  André  Nunes  para  vir  á 
meza,  o  qual  logo  tomou  a  capa  e  saiu,  não  tornando  para  a 
dieta  casa.  Perguntado  se  falaram  um  com  outro,  disse  que 
não.  Perguntado  se  o  podiam  fazer  sem  elle  testemunha  os 
ouvir,  respondeu  que  nem  tiveram  tempo  de  falar,  nem  o 
podiam  fazer  sem  que  os  ouvisse  por  estar  juncto  d'elles,  e 
só  é  lembrado  que,  perguntando  Diogo  Lopes  quando  entrou, 
aonde  se  havia  de  agasalhar,  André  Nunes  lhe  mostrou  um 
estrado  onde  estivera  a  cama  do  sobredicto  António  da  Motta, 
dizendo-lhe  que  se  podia  ahi  agasalhar.  Perguntado  pelo  que 
fizeram  os  dous  quando  se  viram  e  conheceram,  respondeu 
que  André  Nunes  o  quiz  abraçar,  mas  que  de  feito  o  não  fez, 
e  não  sabe  por  que  razão,  se  foi  por  não  se  prestar  a  isso 
Diogo  Lopes,  ou  por  qualquer  outro  motivo.  Perguntado  se 
elles  estiveram  junctos  e  separados  da  mais  companhia  de 
sorte  que  podessem  practicar  sem  ser  ouvidos,  disse  que  não 
estiveram  junctos  um  do  outro,  porquanto  Diogo  Lopes  de 
Sequeira  se  foi  sentar  sobre  o  estrado,  e  ahi  esteve  mui 


68 


grande  espaço  sem  se  bolir  nem  levantar,  até  os  dictos 
Domingos  da  Fonseca  e  o  padre  Manuel  Carneiro  tornarem 
para  a  mesma  casa,  e  seria  tirado  d'clla  André  Nunes,  o 
qual  durante  esse  tempo  até  o  alcaide  o  chamar  andou 
sempre  concertando  ou  tirando  o  seu  fato.  Perguntado  se  o 
alcaide  depois  de  metter  na  casa  nova  ao  mencionado  Diogo 
Lopes  fechou  a  porta,  ou  se  a  teve  aberta  até  sair  o  dicto 
André  Nunes,  respondeu  que  o  tempo  foi  tão  breve,  que  lhe 
parece  que  a  porta  esteve  sempre  aberta,  pois  que  andaram 
mettendo  e  tirando  fato,  porém  que  não  o  pôde  affirmar  com 
certeza. 

André  Nunes  de  Pina  jurou  que  depois  que  está  n' estes 
cárceres  o  metteram  em  uma  manha  na  casa  nova,  e  n'ella 
entraram  d'ahi  a  pouco  Domingos  da  Fonseca,  o  padre  Manuel 
Carneiro,  e  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  onde  se  viram  e  esti- 
veram junctos  por  espaço  de  duas  ave-marias.  Perguntado  se 
falaram  um  com  outro,  e  que  passaram  n'esse  espaço  que 
estiveram  junctos,  respondeu  que,  quando  Diogo  Lopes  entrou, 
elle  declarante  se  ia  chegando  como  querendo-o  abraçar  e  lhe 
perguntou  como  vinha,  mas  seu  primo  se  retirou  não  consen- 
tindo que  o  abraçasse,  e  não  respondeu  ao  que  lhe  perguntava 
de  sua  saúde,  e  indistinctamente  pediu  a  todos  para  dizerem 
aonde  se  havia  de  agasalhar,  e  a  testemunha  lhe  mostrou  um 
estrado  que  estava  sem  cama,  e  Diogo  Lopes  foi  sentar-se 
ahi;  e  afiQrmou  que  lhe  não  falou  mais,  porque  logo  o  alcaide 
o  chamou  para  vir  á  meza,  e  quando  de  cá  saiu  não  voltou 
para  a  casa  nova,  porque  o  pozeram  na  casa  da  Murta  de 
dentro. 

Diogo  Lopes  de  Sequeira  jurou  que  a  17  de  setembro  esteve 
na  casa  nova  com  Domingos  da  Fonseca,  e  o  padre  Manuel 
Carneiro,  e  lá  encontrou  dous  homens,  que  não  conhecia,  e 
André  Nunes  de  Pina,  cunhado  d'elle  declarante,  que  logo 
tiraram  d'essa  casa.  Disse  que  ao  entrar  alli,  seu  cunhado 
viera  para  o  abraçar,  e  ellc  o  lançou  de  si  não  consentindo 


69 


que  o  abraçasse,  c  não  se  affirma  se  André  Nunes  lhe  per- 
guntou como  vinha  ou  outra  cousa  similhante,  mas  está  certo 
que  lhe  não  respondeu  para  bem  nem  para  mal,  e  tractou  do 
seu  gasalhado,  e  não  sabe  se  foi  André  Nunes,  ou  outro  dos 
companheiros,  que  lhe  mostrou  um  estrado  que  estava  sem 
cama,  e  n'elle  então  passou  a  assentar-se,  e  mais  não  viu 
nem  falou  ao  dicto  André  Nunes,  porque  logo  o  chamaram 
e  não  tornou  mais  para  a  dieta  casa;  e  que  sempre  esteve 
assentado  sobre  o  referido  estrado  sem  ahi  chegar  seu  primo 
e  cunhado;  e  que  na  mesma  casa  nova  se  detiveram  muito 
breve  espaço,  aquelle  em  que  se  podiam  resar  duas  ave- 
marias. 

Aos  26  de  outubro  de  161 9  o  padre  D.  Francisco  do  Soveral 
disse  que  por  algumas  vezes  falou  e  esteve  no  cárcere  com  o 
licenciado  Thomé  Vaz,  que  lhe  pedira  para  o  aconselhar  e  enca- 
minhar para  descargo  de  sua  consciência  e  salvação  de  sua 
alma,  o  que  sempre  fez  nos  termos  do  regimento  do  Sancto 
Officio;  disse  mais  que  a  ultima  vez  que  veiu  á  inquisição  a 
20  de  setembro  próximo  passado,  o  senhor  inquisidor  lhe  indi- 
cara que  era  necessário  visitar  a  Thomé  Vaz,  que  estava  muito 
fraco,  e  mandara  pedir  para  falar  com  elle  Soveral,  e  acabar 
de  descarregar  sua  consciência;  e  logo  foi  com  o  alcaide  e 
guarda  que  o  acompanharam  até  á  porta  do  cárcere,  e  d'esta 
vez  o  notário  não  ia  com  elle  testemunha,  porque  pelo  dicto 
Thomé  Vaz  estar  tão  enfermo  como  estava,  e  se  temer  que 
poderia  morrer,  se  apparelhára  para  o  absolver  sacramental- 
mente  sendo  necessário,  por  assim  lhe  affirmarem  n'esta  meza, 
e  o  que  então  passaram  consistiu  em  dar  o  dicto  Thomé  Vaz 
conta  dos  termos  em  que  estava  da  sua  doença,  e  pedir-lhe 
com  instancia  que  o  absolvesse,  e  elle  sacerdote  o  admoestou 
que  acabasse  de  dizer  a  verdade  n'esta  meza  e  todas  as  pes- 
soas que  sabia  serem  judias,  porque  sem  o  fazer  assim  não 
lhe  aproveitaria  a  absolvição  que  pedia,  nem  acabaria  em  bom 
estado.  E  o  dicto  Thomé  Vaz  começou  logo  a  fazer  memoria, 


70 


segundo  declarou,  das  pessoas  com  quem  podia  ter  commu- 
nicado,  mostrando-se  como  affligido  por  lhe  significarem  que 
ainda  não  tinha  satisfeito  de  todo,  e  compenetrando-se  disse 
que  cuidaria  aquella  noute,  e  que  se  lhe  lembrasse  alguma 
cousa  mandaria  recado  ao  senhor  inquisidor.  E  elle  teste- 
munha o  não  absolveu  nem  ouviu  de  confissão  n'esse  mo- 
mento, assim  por  lhe  parecer  que  não  estava  em  artigo  de 
morte,  como  também  por  entender  que  dilatar-lhe  a  confissão 
seria  meio  para  cuidar  mais  em  suas  culpas,  e  descobrir  nesta 
meza  os  cúmplices  que  faltava  conhecer, 

A  foi.  41  do  appenso  está  uma  certidão  de  Manuel  Dias 
Palma,  secretario  do  Sancto  Officio,  em  como  Thomé  Vaz 
em  21  de  setembro  de  16 19  dissera  no  cárcere  ao  inquisidor 
Simão  Barreto  de  Menezes,  que  Lopo  Dias,  Ignez  Henriques, 
seus  consogros,  Paulo  Lopes  seu  genro,  Luiz  da  Cunha,  Álvaro 
de  Azevedo,  Francisco  Cardoso  de  Oliveira,  Brites  Vaz,  irmã 
d'elle  licenciado  Thomé  Vaz,  Francisco  da  Silva,  já  defuncto, 
genro  de  Christovão  de  Sá,  e  o  dr.  António  Homem,  eram 
judeus. 

Domingos  da  Fonseca  ainda  foi  perguntado  se  Diogo  Lopes 
de  Sequeira,  preso  com  elle  na  casa  nova,  lhe  dissera  ter  con- 
fessado suas  culpas,  ao  que  sob  juramento  respondeu  que  sim, 
que  já  tinha  confessado  tudo.  E  uma  vez  o  admoestou  elle  tes- 
temunha, bem  como  o  padre  Manuel  Carneiro,  que  se  ainda 
tinha  alguma  cousa  a  confessar  que  o  fosse  declarar  á  meza. 
E  d'ahi  a  alguns  dias  ouvindo  chorar  e  gemer  uma  pessoa  a 
quem  parecia  davam  tormento,  se  moveu  muito,  segundo 
mostrou,  a  querer  proseguir  sua  confissão,  e  aconselhado  por 
elles  a  que  o  fizesse,  pediu  meza  para  acabar  de  dizer  tudo 
o  que  sabia. 

O  padre  Manuel  Carneiro  sob  juramento  confirma  o  que 
declarou  Domingos  da  Fonseca,  e  refere  que  Diogo  Lopes 
depois  da  meza  dissera,  que  tinha  acabado  de  confessar  toda 
a  verdade,  e  já  desencarregára  a  sua  consciência. 


71 


Finalmente  vem  certidão  do  secretario  do  Sancto  Officio, 
Manuel  Dias  Palma,  em  como  a  20  de  setembro  de  16 19,  foi 
a  ultima  vez  que  pediu  meza  Diogo  Lopes  de  Sequeira. 

Fizemos  o  extracto  dos  depoimentos  contidos  no  appenso, 
não  só  para  indicar  a  possibilidade,  que  havia  de  communi- 
carem  os  presos  entre  si,  mas  também  para  dar  ideia  das  casas 
e  dos  cárceres  da  inquisição  de  Coimbra,  hoje  convertidos  em 
prédios  particulares. 

O  nosso  presado  amigo  e  collega,  o  sr.  visconde  de  Castilho, 
descobriu-nos,  porém,  na  Torre  do  Tombo  (o  que  muito  lhe 
agradecemos),  umas  plantas  encadernadas  em  formato  de 
folio  máximo  assim  intituladas: 

Livro  das  plantas,  e  monfeas  de  todas  as  fabricas  das 
INQUISIÇÕES  d'este  Reino  e  India,  ordenado  por  mandado  do 
iLL.*'°  E  R.""°  s.""  dom  Francisco  de  Castro,  bpó  inquisidor 

GERAL  E  DO  CONS.°  DESTADO  DE  S.  MAG."^^ 

Anno  Dni  1634. 

Por  Matheus  do  Couto,  Architecto  das  Inquisições  d'este 

Reino. 

(a.)  Matheus  do  Couto. 

A  primeira  pagina,  o  frontispício,  é  uma  portada  feita  e 
ornamentada  a  aguarella,  tendo  no  alto  a  figura  de  um  anjo 
posta  sobre  as  armas  da  inquisição:  á  mão  direita  da  cruz  a 
oliveira,  por  cima  da  qual  a  palavra:  Miã,  abreviatura  de 
Misericórdia,  e  á  esquerda  a  espada,  por  cima  da  qual  a 
palavra:  Just.'',  abreviatura  de  justiça.  Dentro  da  oval:  Ex 
VRGE  Domine  et  dica  cavsam  tvam.  Duas  figuras,  também  de 
anjos,  collocadas  por  deante  de  duas  pyramides  lateraes,  enci- 
madas cada  uma  por  sua  esphera,  tem  a  da  direita  desenhada 
a  oliveira,  e  a  da  esquerda  a  espada.  Abre  por  quatro  columnas 
verticaes,  duas  externas  sustentando  a  da  direita  uma  cariatide, 
estatua  que  representa  uma  mulher  com  as  mãos  atadas,  e  a  da 


72 


esquerda  outra  cariatide,  mostrando  um  homem  também  com 
as  mãos  atadas.  As  duas  columnas  imernas  sustentam  apenas 
as  cornijas,  e  dentro  do  rectângulo,  formado  pelas  columnas  e 
pelas  linhas  horizontaes,  está  o  titulo  que  já  referimos. 

Na  pagina  seguinte  lê-se  ainda: 

A  aguarella  parda  escura  representa  a  obra  antiga.  A 
aguarella  encarnada  a  obra  nova  mandada  fazer  por  D.  Fran- 
cisco de  Castro. 

A  5  de  dezembro  de  1634. 

A  inquisição  de  Lisboa  está  desenhada  pelo  architecto  em 
seis  plantas,  incluída  a  do  cárcere  da  penitencia,  para  o  qual 
iam  ordinariamente  os  presos,  que  saiam  reconciliados  nos 
autos  de  fé  com  habito  e  cárcere  penitencial,  perpetuo  ou  a 
arbítrio  dos  inquisidores.  A  de  Coimbra  contém  quatro  plantas; 
a  de  Évora  e  a  de  Gôa  duas  cada  uma. 

A  primeira  planta  da  inquisição  de  Coimbra,  que  é  a  im- 
portante para  esclarecer  o  ponto,  contém  os  seguintes  dizeres : 

1.  Terreiro  de  Sancta  Cruz. 

2.  Porta  de  carro  do  mosteiro  de  Sancta  Cruz. 

3.  Terreiro  de  S.  Miguel. 

4.  Porta  da  entrada  da  inquisição  para  o  despacho. 

5.  Porta  das  casas  do  despenseiro. 

6.  Aposentos  d'elle  e  loja  debaixo. 

7.  Tudo  que  toca  ao  fisco. 

8.  Despensa  exterior. 

9.  Despensa  interior. 

10.  Dos  officiaes  cia  casa. 

11.  Em  que  vive  Amaro  da  Rocha,  que  são  da  casa. 

12.  Alcaide  do  cárcere,  entrada  dos  presos. 
i3.  Entrada  da  escada,  que  sobe  aos  cárceres. 

14.  Cárceres;  ao  marcado  com  o  algarismo  120  chamam  a 
Galé. 


73 


i5.  Serve  de  prisão  e  tem  outra  debaixo. 
i6.  Áreas  dos  pateos  dos  cárceres. 

17.  Corredores  dos  cárceres. 

18.  Sitio  que  se  não  usa. 
iQ.  Logar  do  tormento. 

20.  Aposentos  dos  guardas. 

21.  Rua  para  o  pateo  dos  inquisidores. 

22.  Rua  de  Monte  arroio. 

23.  Quintaes  do  alcaide. 

24.  Casas  de  particulares. 

25.  Escada  do  fisco. 

Dos  cárceres  altos 

26.  Entrada  do  pateo  dos  inquisidores,  no  andar  da  casa  do 

despacho  quasi,  e  dos  cárceres  altos. 

27.  Pateo  dos  inquisidores. 

28.  Aposentos  de  secretários,  que  ficam  mais  altos  que  o 

pateo*,  para  os  quaes  se  sobe  pela  escada  D. 

29.  Casa  debaixo,  da  qual  se  sobe  pela  escada  D  para  a 

casa  28. 

30.  Quintal  d'estas  casas. 
3i.  Açougue. 

32.  Cocheira. 

33.  Quintal  do  pateo  atrás  mencionado. 

34.  Baixos  dos  quartos  dos  inquisidores. 

35.  Escada  dos  dictos  quartos. 

36.  Quintal  dos  mesmos  quartos. 

37.  Poço,  d'onde  se  leva  agua  ao  pateo  dos  cárceres. 

38.  Porta  para  a  cerca. 

39.  Grande  cerca,  toda  de  vinha  e  ladeira  acima. 

40.  Escada  pela  qual  os  secretários  sobem  do  pateo  para  a 

meza. 


74 


41-  Corredor  por  onde  os  inquisidores  se  servem  para  a  casa 
do  despacho. 

42.  De  fabrica,  e  por  cima  vae  o  dicto  corredor. 

43.  Onde  acaba  a  escada,  que  vem  do  terreiro  de  S.  Miguel, 

e  o  corredor  por  onde  vêm  os  inquisidores  para  a  casa 
do  despacho. 

44.  A  dieta  escada. 

45.  Saleta  interior. 

46.  Casa  de  despacho. 

47.  Secreto. 

48.  Outro  secreto. 

49.  Casas  que  servem  a  do  despacho. 

50.  Casas  que  servem  para  o  mesmo. 
5i.  Oratório. 

52.  Cárceres. 

53.  Altos  dos  secretários,  e  os  ângulos  a,  b,  c,  assentam  nos 

mesmos. 

54.  Aposentos  damnificados,  que  se  servem  pela  casa  do 

carvão. 

55.  Corredores  d'estes  cárceres  altos. 

56.  Áreas  dos  pateos  dos  cárceres. 

57.  Aposentos  de  um  inquisidor  no  primeiro  sobrado. 

58.  Varanda  n'aquelle  andar,  que  vem  ao  corredor  da  casa 

do  despacho. 

59.  Aonde  desce  a  escada  e  começa  o  corredor. 

60.  Escada  publica  dos  quartos  dos  inquisidores. 

61.  Primeiros  altos,  em  que  vive  Amaro  da  Rocha,  e  que  são 

alheos. 

62.  Primeiros  altos  dos  officiaes  da  casa. 

63.  Aposentos  que  caem  sobre  os  damnificados  (n.°  54). 

64.  Alto  da  casa  do  carvão. 

65.  Aposentos  d'outro  inquisidor  sobre  os  cárceres  numerados 

com  o  algarismo  52. 

66.  Varanda  d'estes  aposentos. 


75 


67.  Casa  do  carvão?  Ou  será  77? 

68.  Aposentos  também  damnificados  juncto  á  casa  do  carvão 

(67  ou  77?). 

69.  Muitos  mais  altos  sobre  a  casa  do  carvão. 

70.  Sobre  os  damnificados,  de  que  se  não  usa. 

71.  Segundos  altos  de  Amaro  da  Rocha,  que  também  são 

alheos. 

72.  Do  alcaide. 

73.  Altos  dos  oííiciaes  da  casa. 

Pela  planta  se  vê  claramente,  que  ficava  a  casa  dos  tor- 
mentos, marcada  ahi  com  o  algarismo  19,  entre  o  corredor 
dos  cárceres  e  outras  duas  chamadas  pelas  testemunhas:  casa 
nova  de  baixo,  e  casa  da  murta  de  dentro,  cujas  portas  de 
ambas  deitavam  para  aquella. 


j 


VI 


LIBELLO  DO  JUDAÍSMO  (i) 

Muito  illustres  senhores: — Diz  a  Justiça  Auctora  contra 
o  dr.  António  Homem,  meio  christão  novo  e  que  tem  parte  de 
mourisco,  natural  e  morador  na  cidade  de  Coimbra,  lente  de 
Prima  de  Cânones,  reu  preso  que  presente  está,  que  se  cumprir 

i ,  Provará  que  sendo  o  reu  christão  baptisado,  e  como  tal 
obrigado  a  ter  e  crer  tudo  o  que  tem,  crê  e  ensina  a  sancta 
madre  egreja  de  Roma:  elle  o  fez  pelo  contrario  apartando-se 
de  nossa  sancta  fé  catholica  depois  do  ultimo  perdão  geral 
tendo  crença  na  lei  de  Moysés  fazendo  seus  ritos  e  cere- 
monias  (2),  e  esperando  salvar-se  n'ella,  porque 

2.  P.  que  o  reu  se  achou  em  certas  partes  em  muitas  e 
varias  companhias  de  pessoas  de  sua  nação;  nas  quaes  per 


(i)  Apresentado  pelo  promotor  em  23  de  julho  de  1620.  Vide  processo 
n.»  16:255,  foi.  19  a  21. 

(2)  Estas  palavras :  fazendo  seus  ritos  e  ceremonias,  foram  aqui  ris- 
cadas; mas  escreveram-se  no  traslado,  que  o  regimento  mandava  se  desse 
ao  reu,  para  compor  a  contestação.  Que  verdade  usava  o  saneio  tribunal! 


78 


occasião  de  virem  a  falar  nas  cousas  da  lei  de  Moysés:  elle 
reu  e  as  mais  pessoas  disseram  umas  ás  outras,  que  criam, 
e  viviam  na  dieta  lei,  e  n'ella  esperavam  salvar-se. 

3.  P.  que  o  reu  se  achou  em  certa  parte  e  companhia  de 
sua  nação,  na  qual  elle  reu  se  declarou  em  matéria  da  crença 
da  religião  (lei  diz  o  traslado)  que  professava  dizendo  expressa- 
mente que  era  judeu. 

4.  P.  que  o  reu  achando-se  por  vezes  em  certa  parte  e 
companhia  de  sua  nação,  quando  se  ofterecia  falarem  nos 
christãos  velhos,  e  nas  cousas  de  nossa  sancta  fé  catholica, 
ria  e  zombava,  e  pelo  modo  e  geito  com  que  o  fazia  se  dei- 
xava entender  facilmente  ser  elle  reu  judeu,  e  ter  crença  na 
lei  de  Moysés. 

5.  P.  que  sendo  o  reu  admoestado  com  muita  caridade 
n'esta  meza  quizesse  confessar  suas  culpas,  e  descobrir  as 
pessoas  com  quem  as  communicou,  e  sabe  andarem  apartadas 
de  nossa  sancta  fé  catholica,  e  terem  crença  na  lei  de  Moysés, 
para  merecer  a  misericórdia,  que  a  sancta  madre  egreja  cos- 
tuma dar  aos  bons  e  verdadeiros  confitentes:  elle  usando  de 
mau  conselho  o  não  quer  fazer,  pelo  que  merece  se  use  com 
elle  de  todo  o  rigor  de  justiça. 

Pede  recebimento  e  provado  quanto 
baste  o  reu  António  Homem  seja  decla- 
rado por  herege,  apóstata  de  nossa  sancta 
fé  catholica,  e  que  incorreu  em  sentença 
de  excommunhão  maior,  e  em  confiscação 
de  todos  seus  bens  para  o  fisco,  e  camará 
real,  e  nas  mais  penas  contra  os  simi- 
Ihantes  estabelecidas,  e  que  como  herege, 
apóstata,  pertinaz  e  negativo,  seja  rela- 
xado á  justiça  secular  cum  protestatione 
júris  et  expensis  (i). 


(1)  Idem,  foi.  19  v.°  e  22  v.' 


79 


CONTESTAÇÃO  (i) 


Muito  illustres  senhores: — Contesta  o  reu  o  dr.  António 
Homem  por  negação  o  libello  da  Justiça  contra  elle  offerecido, 
e  contrariando  diz,  que  se  cumprir 

1.  Provará  que  elle  reu  assim  antes,  como  depois  do  ultimo 
perdão  geral,  foi  mui  bom  e  catholico  christao  vivendo  sempre 
na  obediência  e  fé  catholica  da  sancta  madre  egreja  de  Roma, 
ensinando  e  guardando  perfeitamente  suas  leis,  preceitos  e 
ceremonias  contrarias  ás  da  lei  de  Moysés.  Porque 

2.  P.  que  do  anno  de  64  em  que  elle  reu  nasceu  até  o  de 
98  esteve  de  portas  a  dentro  em  companhia  e  administração 
de  sua  mãe,  Isabel  Nunes  d'Almeida,  mui  catholica  e  pru- 
dente mãe  de  famílias,  em  que  não  havia  nem  cabia  suspeita 
de  má  creação,  e  culpas  impostas  a  elle  reu,  por  ser  christã 
velha  e  descendente  de  pães  e  avós,  christãos  velhos  e  nobres, 
servindo-se  sempre  com  criados  e  criadas  christãs  velhas. 

3.  P.  que  desde  o  anno  de  98,  em  que  elle  reu  por  causa 
de  uma  grave  doença  que  teve,  de  conselho  de  médicos  mudou 
de  sitio,  e  se  apartou  da  dieta  sua  mãe,  e  em  todo  o  tempo 
que  esteve  apartado  da  dieta  sua  mãe,  que  foi  até  o  tempo 
da  morte  de  seu  pae  d'elle  reu,  que  foi  no  anno  de  606  (2)  ou 
607,  sempre  se  serviu  com  Joanna  Jorge,  viuva,  christã  velha 
honrada,  e  com  outras  criadas  e  criados,  todos  christãos  velhos, 


(i)  Apresentada  pelo  advogado  do  reu,  e  por  este  assignada,  em  27 
de  julho  de  1620.  Vide  o  mesmo  processo,  foi.  23  a  84. 

(2)  De  uma  certidão  da  Universidade,  a  foi.  672  do  processo  n.°  1 6:255, 
consta  que  ao  dr.  António  Homem  foram  descontadas  quatro  lições,  a 
que  faltou  por  estar  de  nojo  na  primeira  terça  do  anno  lectivo  de  i6o5- 
1606,  a  qual  terminava  em  10  de  janeiro  de  1606;  e  que  no  anno  lectivo 
de  1606-1607  não  deu  falta  alguma.  A  probabilidade  é  pois,  que  Jorge 
Vaz  Brandão,  pae  do  praxeptor  infelix,  falleceu  em  1606, 


■    80 


tendo  cm  sua  companhia  a  D.  Philippe  Lobo,  trinchante  de 
sua  magcstade  e  a  seu  irmão  D.  Diogo,  deputado  do  Sancto 
Officio,  correndo  sempre  o  serviço  de  toda  a  casa  pelos  dictos 
seus  criados  e  criadas  todos  christãos  velhos  como  tem  dicto. 
E  da  mesma  maneira  o  serviram  sempre  até  o  dia  de  sua 
prisão. 

4.  P.  que  elle  reu  sempre  teve  em  sua  casa  companhia  de 
pessoas  christãs  velhas,  de  sua  obrigação,  que  comiam  com 
elle  reu  á  sua  meza,  e  viam  como  elle  reu  comia  todo  o  género 
de  peixe  de  escama  e  sem  ella,  e  lebre  e  coelhos  e  perdizes 
e  chouriços  de  carne  de  porco,  toucinho  e  lombos  de  porco, 
e  todos  os  annos  mandava  matar  um,  dous  e  três  porcos  em 
sua  casa,  e  sempre  nas  segundas,  quintas  e  sabbados,  sem 
diíferença  dos  outros  dias,  assim  no  comer  como  no  vestir, 
como  no  mais  tracto  de  sua  pessoa  e  casa  guardou  sempre 
as  ceremonias  de  nossa  lei  christã  e  fé  catholica  de  modo  que 
lendo-se  ás  testemunhas  o  interrogatório  das  ceremonias  da 
lei  de  Moysés  que  se  leu  ao  reu  conste  não  somente  negative, 
que  as  não  guardou,  mas  positive  que  guardou  sempre  estas 
da  egreja  catholica  romana,  contrarias  ás  da  dieta  lei  de 
Moysés. 

5.  P.  que  elle  reu,  desde  que  teve  uso  de  razão  até  o  dia 
de  sua  prisão  gastou  toda  sua  vida  em  virtuosos  e  catholicos 
exercícios,  estudando  o  latim  e  artes  com  os  padres  da  com- 
panhia, e  depois  os  sagrados  cânones,  conversando  sempre 
com  muita  particularidade  com  as  pessoas  mais  doutas  e  pias 
e  mais  eminentes  em  letras  da  Universidade  de  Coimbra  com 
grande  credito  e  reputação  das  letras,  costumes  e  procedi- 
mento d'elle  reu. 

Em  tanto  que 

6.  P.  que  sendo  de  edade  de  24  annos  fez  opposição  a  uma 
cadeira  de  Cânones  com  outros  oppositores  mais  antigos,  e 
levando  a  cadeira  Sebastião  de  Sousa,  ficando  elle  reu  segundo 
em  votos  sendo  a  primeira  opposição  que  fez;  e  terceiro  o 


81 


dr.  Roque  Pereira,  quarto  o  dr.  Diogo  de  Brito,  quinto  o 
dr.  Luiz  de  Araújo  de  Barros.  E  na  primeira  cadeira  que  elle 
reu  levou  per  opposiçao  no  anno  de  (ji  para  92  sendo  reitor 
o  illustrissimo  sr.  bispo  inquisidor  geral,  votaram  por  elle  reu 
3G6  pessoas  com  que  fez  excesso  ao  que  após  elle  mais  levou 
de  233,  que  foi  o  maior  que  até  áquelle  tempo  se  tinha  visto 
principalmente  concorrendo  com  pessoas  mais  antigas. 

7.  P.  que  oppondo-se  depois  elle  reu  no  anno  de  6o3  á 
cadeira  de  Decreto  a  levou  com  muito  applauso  da  Univer- 
sidade e  satisfação  do  reino  ao  dr.  Diogo  de  Brito,  que  havia 
muitos  annos  estava  na  cadeira  de  Sexto  deante  do  reu,  que 
era  lente  de  Clementinas;  e  tendo-lhe  levado  o  mesmo  Diogo 
de  Brito  d'antes  duas  cadeiras  por  opposiçao,  logo  no  anno 
de  610  proveu  sua  magestade  a  elle  reu  na  cadeira  de  Vés- 
pera, e  no  anno  de  61 5  na  de  Prima  que  estava  lendo  no 
tempo  de  sua  prisão,  informando  o  reitor,  e  a  Universidade 
e  a  meza  da  consciência  a  sua  magestade,  que  era  elle  reu 
consummado  na  sua  faculdade  e  merecedor  das  dietas  cadeiras, 
e  de  todos  os  logares  devidos  a  merecimentos  de  letras. 

8.  P.  que  no  mesmo  anno  de  610  oppondo-se  com  elle  reu 
á  conezia  doutoral  da  sé  de  Coimbra  o  dr.  D.  Francisco  de 
Menezes,  reitor  ora  e  reformador  da  Universidade  foi  elle  reu 
nomeado  pela  Universidade,  apresentado  por  sua  magestade 
e  confirmado  pelo  ordinário,  e  depois  por  sua  sanctidade  na 
forma  dos  indultos  e  estatutos  da  mesma  Universidade. 

g.  P.  que  depois  de  assim  ser  provido  na  dieta  conezia  se 
ordenou  logo  de  ordens  sacras  e  de  missa,  continuando  com 
muita  frequência  com  o  sacrifício  da  missa,  occupando-se  todo 
no  serviço  da  egreja,  e  confessando  muitas  pessoas  por  sua 
devoção,  por  ser  para  isso  approvado  pelo  ordinário,  e  exer- 
citando muitas  obras  de  piedade  e  liberalidade  de  esmolas, 
que  dava  assim  aos  pobres  ordinários  como  a  mosteiros  e 
coUegios  necessitados. 

10.   P.  que  este  credito,  que  a  Universidade,  o  rei,  seus 
6 


82 


ministros,  e  todo  o  reino  sempre  tiveram  da  pessoa  d'elle  reu 
acrescentou,  e  melhorou  com  sua  sã  e  boa  doutrina,  lendo 
todas  as  cadeiras  de  Cânones  por  espaço  de  trinta  annos,  e 
particularmente  dez,  ou  mais  a  de  Decreto,  e  n'ellas  com  muito 
zelo,  e  fervor  todas  as  matérias  ecclesiasticas,  em  que  se 
contêm  os  mysterios  da  sancta  lei  evangélica,  e  fé  catholica, 
e  com  muita  satisfação  e  fructo  de  toda  a  Universidade  e 
reino. 

1 1 .  P.  que  entre  as  outras  leituras  que  elle  reu  fez  foram 
dous  tractados:  um  de  daviíim  poíestaie,  no  qual  mostrou 
plenissimo  poder  da  mesma  egreja  catholica  e  do  romano 
pontífice;  e  toda  a  matéria  do  sacramento  pcenitentice ;  q  a.  de 
mdulgentiis;  g  a.  de  censuris  ecclesiasticis;  e  de  como  nunca 
a  egreja  ou  papa  errou  ou  podia  errar  in  decretis  Jidei  aut 
mor  is:  o  outro  de  prceceptis  ecclesiasticis  onde  declarou  e  con- 
firmou a  verdade  e  perpetuidade  da  lei  evangélica,  e  como  a 
antiga  de  Moysés  acabou  pela  vinda  e  sagrada  paixão  de 
Christo  Senhor  Nosso,  por  ser  temporal  e  figura  da  verdade, 
e  verdadeiro  sacerdócio  e  sacrificio  que  hoje  temos  da  lei  da 
graça;  distinguindo  outrosi  com  o  bemaventurado  S.  Thomaz 
o  modo  dos  três  preceitos  que  n'aquella  lei  velha  havia,  cere- 
moniaes,  judiciaes,  e  moraes,  e  como  os  moraes  obrigavam 
hoje  como  naturaes;  os  judiciaes  são  mortos  mas  não  mortí- 
feros, e  os  ceremoniaes  mortos  e  mortíferos,  declarando  o 
verdadeiro  sentido  d'estas  proposições,  e  todas  as  mais  to- 
cantes a  esta  matéria,  pelo  que  não  é  de  crer  que  na  mesma 
matéria  houvesse  elle  reu  de  ter  crença  contraria  do  que  com 
tanta  ponctualidade,  constância  e  firmeza  ensinou,  e  defendeu 
publicamente  por  tão  largos  annos  (i). 


(i)  Diogo  Barbosa  Machado,  a  pag.  298  e  299  do  1 .°  tom.  da  Bibliotheca 
lusitana,  diz  o  seguinte  a  respeito  dos  trabalhos  hterarios  e  scientificos 
do  dr.  António  Homem : 

Dictou  as  postillas:  De  adulíeriis,  em  1590;  De  commodato,  em  iSgS; 


83 


12.  P.  que  em  todas  estas  matérias,  tão  ecclesiasticas,  e 
em  que  frequentissimamente  era  forçado  encontrar-se  com  os 
hereges  para  responder  a  seus  falsos  argumentos,  sempre  elle 
reu  seguiu  as  resoluções  certas,  verdadeiras,  e  catholicas, 
apontando  os  sólidos  fundamentos  d'ellas  com  muita  erudição 
e  indefesso  estudo,  e  lição  dos  padres  e  doutores  mais  selectos 
da  egreja  catholica  sem  nunca  se  lhe  notar  palavra,  ou  virgula, 
mal  soante,  e  duvidosa,  não  lhe  faltando  emulos,  que  lhe 
desejavam  prejudicar,  como  é  notório.  Antes  não  somente 
na  mesma  Universidade  de  Coimbra,  mas  também  na  de 
Salamanca,  Valhadolid,  e  Roma,  foram  as  dietas  matérias 
geralmente  recebidas  e  approvadas,  em  tanto  que  sem  esta- 
rem impressas  (como  o  reu  esperava  fazer)  geralmente  se 
allegam  nos  livros  que  depois  se  imprimiram,  e  n'ellas  fizeram 
seus  autos  os  estudantes  de  mais  nome,  mais  diligentes  e 
curiosos. 


Ad  tit.  de  solutionibus,  em  ifgô;  De  clavhim  potestate  ad  cap.  Qiiodcum- 
qiie  XXIV  quívst.  i  com  o  tractado  Uínnn  clavium  potestas  extendatur  ad 
remissionem  peccati  quoad  culpam,  em  i5q6;  Ad  rub.  non  debet  22  lib.  6, 
em  1597;  Ad  tit.  de  prcescriptionibus  in  6,  em  1600;  De  restitutione  in 
integrwn;  De  censuris  ad  cap.  Nemo  contemnat.  XI  qua;st.  3,  em  1G06; 
Utriim  claves  errare  possintf;  Qiii  filii  sint  legitimi,  em  1608. 

Da  ultima  postilla  affirma  o  mesmo  erudito  bibliographo,  que  Diogo 
António  Fajardo  transcreveu  grande  parte  na  De  legitiinatione  per  subseq. 
inatrimon.  memb.  2.  ex.  n.  100.  o  que  já  tinha  advertido  o  desembargador 
José  dos  Sanctos  Palma  nas  doutas  addições  que  fez  a  Pheb.  Decis.  176. 
vers.  Sed  hcec  ratio,  et  vers.  Tanta  est. 

Escreveu  mais  António  Homem,  acrescenta  ainda  Diogo  Barbosa:  De 
privilegiis  ad  tex.  in  cap.  Cum  olim  14.  em  161 5;  Ad  tit.  de  concession. 
prcebend.  eccles.  non  vacantis,  em  1618;  Clement.  única  de  officio  vicarii; 
Clement.  sifuriosus  de  homicídio;  De  exceptionibus;  In  6.  Decret.  De pra^s- 
cription;  Cap.  ultim.  de  iis  qui  fuerint  á  majorum  parte;  Ciem.  statut.  de 
electione,  et  electorum  potestate;  Sobre  os  privilégios  dos  templários,  e 
de  algumas  cidades  do  reino,  manuscripto  que  se  conserva  na  livraria  do 
conde  de  Vimieiro. 


i3.  P.  que  era  tal  a  reputação  e  credito  que  se  tinha  n"este 
reino  e  fora  d'elle  das  letras  e  partes  d'elle  reu,  que  em  todas 
as  matérias  graves  era  consultado  pelas  religiões,  e  seus  pre- 
lados, bispos,  duques,  condes,  e  senhores,  e  pessoas  insignes 
'  em  letras,  assim  da  mesma  Universidade  como  fora  d'ella. 
'  Em  tanto  que  mandando  sua  sanctidade  ao  bispo  D.  Aftbnso 
de  Castello-Branco,  que  lhe  enviasse  da  Universidade  algumas 
allegaçÕes  de  direito  sobre  as  alterações  de  Veneza,  o  dicto 
bispo  o  encommendou  a  elle  reu,  que  em  breves  dias  fez  uma 
larga  informação  em  favor  da  sé  apostólica,  que  enviada  a 
Roma,  respondeu  o  cardeal  Eusébio  ao  mesmo  bispo,  que  sua 
sanctidade  vira  e  folgara  de  ver  o  papel  do  reu,  assim  por  ser 
douto,  como  por  ser  o  primeiro  que  de  Portugal  fora  a  Roma; 
a  copia  do  qual  se  achará  entre  os  papeis  d'elle  reu.'  E  também 
pela  mesma  confiança  que  d'elle  reu  se  tinha,  fazendo  alguns 
prelados  constituições  para  o  governo  de  seus  bispados,  pe- 
diram a  elle  reu  as  quizesse  ver,  cotar  e  apontar  as  duvidas 
que  podiam  ter,  como  elle  reu  fez,  como  se  verá  das  cartas 
de  graças,  que  sobre  isso  lhe  escreveram,  que  se  acharão 
também  em  seus  papeis. 

14.  P.  que  uma  profissão,  e  observância  com  evidencia  em 
publico  e  particular  das  leis,  e  ceremonias  catholicas  contrarias 
em  tudo  ás  judaicas;  e  uma  doutrina  publica  da  sancta  fé 
catholica  tão  contínua  por  tantos  annos  na  matéria  dos  mesmos 
erros  que  lhe  são  impostos,  e  a  geral  reputação  de  toda  a 
Universidade,  rei,  seus  ministros,  religiões,  prelados  e  senhores 
de  todo  o  reino,  e  fora  d" elle,  mostram  claramente,  e  apregoam 
ser  o  reu  firme  catholico,  e  benemérito  das  mercês  e  favores, 
que  esperava  em  sua  jubilação,  e  fazem  notória  a  falsidade 
com  que  inimigos  ou  respeitos  mal  intencionados,  trouxeram 
a  estes  cárceres  um  sacerdote,  cónego  doutoral  de  uma  sé 
insigne,  pregador,  confessor,  examinador  synodal,  lente  de 
Prima,  e  Decano,  da  faculdade  de  Cânones,  chanceller  da 
Universidade,  mestre  dos  prelados  e  ministros  de  todos  os 


85 


tribunaes  do  reino,  que  com  ardente  e  afervorado  zelo  tra- 
balhou sempre  defender  e  apurar  a  verdade  da  sancta  lei 
evangélica,  e  fé  catholica  conforme  a  profissão  da  fé  que  todos 
os  annos  jurava,  e  fazia  nos  principies  de  suas  leituras,  abju- 
rando e  anathematisando  em  geral,  e  particular,  todas  as 
heresias  e  erros  contrários  á  mesma  fé. 

i5.  P.  que  o  credito  d'estes  merecimentos  próprios  do  reu 
se  não  diminue  antes  se  acrescenta  pelos  procedimentos  de 
honrados  avós  de  que  descende,  e  parentes  com  quem  está 
juncto.  Porque  posto  que  da  parte  de  seu  pae  houvesse  alguns 
maculados,  são  todavia  tantos  mais  com  grande  excesso  os 
nobres,  limpos  e  sem  macula,  e  tão  beneméritos  não  somente 
da  republica  e  egreja  catholica  em  commum  per  armas  e  letras, 
mas  inda  em  particular  d'este  tribunal  do  Sancto  Officio,  que 
parece  que  desfazem  e  debilitam  alguma  sinistra  suspeita,  se 
dos  outros  lhe  podia  resultar,  mormente  sendo  sua  commu- 
nicação  (como  logo  se  dirá)  toda  com  estes  honrados  apartada 
d'aquelles  maculados,  que  nem  de  facie  conheceu. 

Porque 

i6.  P.  que  sua  mãe  Isabel  Nunes  d" Almeida  era  filha  única 
de  legitimo  matrimonio  de  Gonçalo  Homem,  e  de  Helena 
d' Almeida,  filha  de  Gonçalo  Gil  d" Almeida  commendatario 
que  foi  da  villa  de  Vagos. 

17.  P.  que  o  dicto  Gonçalo  Homem  avô  do  reu  era  filho 
de  Gil  Homem,  e  de  sua  primeira  e  legitima  mulher,  Maria 
Nunes  Cardosa,  filha  de  João  Nunes  Cardoso,  senhor  da  villa 
do  Gafanhão  no  concelho  de  Lafões,  jurisdicção  e  senhorio, 
que  inda  hoje  anda  em  seus  descendentes,  Thomaz  da  Costa 
Côrte-Real,  morador  na  villa  de  Aveiro. 

18.  P.  que  o  dicto  Gil  Homem,  bisavô  do  reu,  foi  filho  de 
Gonçalo  Homem,  e  neto  de  Diogo  da  Costa  Homem,  que  de 
Soo  annos  acima  por  si,  e  seus  avós  foram  fidalgos  mui  hon- 
rados, como  consta  do  brazão  que  lhes  foi  dado,  e  authentico 
da  Torre  do  Tombo,  está  entre  os  papeis  d'elle  reu,  em  o  qual 


86 


os  reis  antigos  de  Portugal  per  clausula  particular  mandaram 
exprimir  que  aquellas  armas  competiam  ao  dicto  Gonçalo 
Homem,  tresavô  d'elle  reu,  e  Diogo  da  Costa  Homem  seu 
quarto  avô,  por  serem  fidalgos  mui  honrados,  e  chefes  d'esta 
geração  dos  Homens. 

19.  P.  que  d'estc  primeiro  matrimonio  do  dicto  Gil  Homem, 
bisavô  do  reu  nasceram  fr.  Fulano  religioso  da  ordem  do  bem- 
aventurado  S.  Domingos,  e  Fulana  religiosa  do  mosteiro  de 
Jesus  d' Aveiro,  que  o  reu  não  nomeia  por  seus  próprios  nomes 
por  morrerem  antes  de  seu  nascimento,  e  se  achar  n'estes 
cárceres  sem  os  papeis  d'onde  poderá  ajudar  estas  lem- 
branças. 

20.  P.  que  casando  segunda  vez  o  dicto  Gil  Homem,  bis- 
avô do  reu,  houve  muitos  outros  filhos,  como  foi  Gil  Homem, 
thesoureiro  da  casa  da  índia  n'esta  cidade  de  Lisboa,  pae  do 
padre  frei  Manuel  Homem  da  ordem  do  bemaventurado 
S.  Jeronymo,  e  do  dr.  Sebastião  da  Costa  Homem,  e  de  João 
Homem,  thesoureiro  dos  armazéns,  cujas  filhas  estão  hoje 
casadas  com  Pêro  de  Sousa  de  Carvalho,  e  Pêro  de  Castro, 
além  de  outros  muitos  filhos,  que  morreram  pelejando  na 
guerra  pela  fé  de  Christo  Nosso  Senhor  contra  os  inimigos 
d'ella,  a  saber:  João  Baptista  Homem  na  batalha  de  Alcácer, 
indo  por  capitão  de  infanteria  com  o  sr.  rei  D.  Sebastião;  e 
na  índia  Mathias  Homem,  Manuel  Homem,  Gregório  Homem, 
tios  d'elle  reu,  e  em  sua  companhia  Pedro  Homem,  irmão  d'elle 
reu. 

21.  P.  que  d'este  segundo  matrimonio  de  Gil  Homem  bis- 
avô do  reu  nasceu  outrosi  Gil  Homem,  que  viveu  e  ha  poucos 
annos  morreu  em  Coimbra,  casado  com  D.  Margarida  da 
Cunha,  viuva  de  Accurcio  Mascarenhas,  servindo  na  mesma 
cidade  todos  os  officios  grandes-,  assi  provedor  da  Misericórdia, 
como  os  da  governança  da  cidade  com  grande  satisfação  de 
todo  aquelle  povo. 

22.  P.  que  d' este  mesmo  segundo  matrimonio  do  diçto  Gil 


87 


Homem  bisavô  do  reu  nasceu  a  avó  de  D.  Philippe  Lobo, 
trinchante  de  sua  magestade  e  de  D.  Diogo  Lobo,  deputado 
do  Sancto  Officio  de  Coimbra,  e  de  D.  Joanna  Coutinha, 
mulher  que  foi  de  Diogo  de  Brito  d'Elvas,  e  hoje  de  António 
de  Sá  Pereira,  e  de  suas  irmãs  D.  Isabel  e  D.  Maria  Coutinha, 
prioreza  do  mosteiro  de  Jesus  d' Aveiro,  e  de  D.  Ignez  de  No- 
ronha, freira  do  convento  de  Lorvão,  todos  primos  d'elle  réu, 

23.  P.  que  postoque  de  legitimo  matrimonio  não  houvesse 
o  dicto  Gonçalo  Homem  outro  filho  mais  que  a  mãe  d'elle 
reu,  teve  um  bastardo  por  nome  Manuel  Homem,  senhor  do 
logar  de  Salgueiro,  juncto  a  Aveiro,  e  por  nomeação  de  sua 
magestade  serviu  actualmente  de  capitão  das  armadas,  que 
em  seu  tempo  se  fizeram  para  guarda  d'aquella  costa,  e  nas 
mais  occasiÕes  de  importância,  que  n'aquellas  partes  aconte- 
ceram. 

24.  P.  que  pela  linha  do  dicto  João  Nunes  Cardoso,  tresavô 
do  reu,  era  o  dicto  Gonçalo  Homem  neto  seu,  e  avô  do  reu, 
aparentado  em  graus  mui  chegados,  com  muitas,  e  principaes 
gerações  d'este  reino,  porque  era  primo  co-irmão  de  D.  Manuel 
de  Quadros,  bispo  da  Guarda,  e  inquisidor  do  supremo  con- 
selho d'este  Sancto  Officio,  e  de  Fernão  Gomes  de  Quadros, 
pae  de  Pêro  Lopes  de  Quadros,  de  Tavarede,  e  da  avó  de 
Diogo  Homem  e  António  Homem  de  Quadros,  e  Francisco 
Homem  d' Azevedo,  de  Soure,  e  de  Manuel  d' Azevedo  e  Lopo 
de  Barros  d' Azevedo,  de  Vizeu:  e  de  frei  Manuel  da  Veiga 
da  ordem  do  bemaventurailo  S.  Domingos,  inquisidor  em 
Coimbra,  e  de  Henrique  Esteves  da  Veiga,  desembargador 
da  casa  da  supplicação,  e  provedor  da  casa  da  índia,  e  de 
Henrique  Esteves  da  Veiga,  de  Aveiro,  e  de  Diogo  Esteves 
da  Veiga  e  Nápoles,  morador  em  Nandufe,  concelho  de  Bes- 
teiros. E  do  padre  João  Nunes  da  companhia  de  Jesus,  pri- 
meiro bispo  de  Goa,  patriarcha  do  Japão,  e  de  seu  irmão 
padre  Belchior,  discipulo  e  companheiro  do  beato  padre  Fran- 
cisco Xavier:  e  de  D.  Hyeronimo  Barreto,  bispo  do  Algarve, 


e  seu  irmão  Fernão  Nunes  Barreto,  do  Porto,  cujos  netos  são: 
os  filhos  de  D.  Fradique  de  Menezes,  de  Cantanhede;  e  outrosi 
era  primo  co-irmão  da  mãe  do  padre  frei  Simão,  de  Aveiro, 
provincial  dos  capuchos  da  Piedade,  e  da  mãe  do  padre  frei 
Gaspar  Quaresma,  pregador  da  ordem  do  bemaventurado 
S.  Domingos,  e  da  mãe  do  padre  frei  Simão  Botelho  da  ordem 
de  Nossa  Senhora  do  Carmo,  e  de  seu  irmão  Gaspar  d' Al- 
meida, almoxarife  de  Soure:  e  da  de  Ayres  Ferreira  e  seu 
irmão  Manuel  Ferreira,  cónego  de  Évora;  e  de  Thomé  Nunes 
da  Gaula,  desembargador  e  corregedor  da  corte  d'esta  cidade 
de  Lisboa,  e  da  de  Arthur  Homem  do  Amaral,  e  seu  irmão 
Diogo  Alvres  Homem,  e  sua  irmã,  mãe  do  desembargador 
António  das  Povoas  em  MidÕes:  e  finalmente  da  avó  do 
dr.  Cid  dAlmeida,  collegial  do  collegio  real  de  S.  Paulo,  e 
corregedor  do  crime  da  corte  na  cidade  do  Porto;  e  da  de 
Pedro  Cabral  de  Gouveia,  collegial  do  collegio  de  S.  Pedro, 
e  deputado  do  Sancto  Officio  de  Coimbra,  além  de  outros 
muitos  de  similhantes  e  mores  qualidades,  que  se  referem  na 
arvore  d'esta  geração,  que  se  achará  entre  os  papeis  d'elle  reu. 

25.  P.  que  o  dicto  Gonçalo  Gil  d' Almeida,  outrosi  bisavô 
do  reu,  pae  de  sua  avó  materna,  era  fidalgo  honrado,  irmão 
de  Álvaro  de  Carvalho,  pae  do  dr.  Gaspar  Pereira  de  Car- 
valho, desembargador  da  casa  da  supplicação  e  chanceller  da 
casa  do  Porto,  pae  de  Álvaro  Pereira  de  Carvalho,  que  morreu 
ouvidor  de  Setúbal,  e  avô  de  Luiz  Pereira  e  Gaspar  Pereira 
de  Carvalho,  fidalgos  honrados  e  moradores  em  Montemór- 
o-velho. 

26.  P.  que  o  dicto  Gonçalo  Gil  d'Almeida  bisavô  do  reu, 
posto  que  sacerdote,  houve  a  D.  Helena  d' Almeida,  avó  do 
reu  em  uma  mulher  christã  velha,  natural  per  si  e  seus  avós 
da  mesma  villa  de  Vagos  d'onde  era  prior  commendatario, 
como  por  parte  do  reu  se  provou  por  grande  numero  de  teste- 
munhas antigas  da  mesma  villa,  na  justificação  da  dispensação 
que  impetrou  de  sua  sanctidade,  sobre  o  breve  de  Clemente 


89 


VIII,  de  que  estão  autos  e  instrumentos  authenticos  entre  os 
papeis  dellc  reu  em  uma  gaveta  do  seu  escriptorio  grande. 
Pelo  que,  posto  que  D.  Francisco  de  Menezes  na  opposição 
da  conezia  llie  oppoz  por  defeito  o  que  se  diz  no  principio  do 
libello  da  justiça  auctora,  que  elle  reu  tinha  parte  de  mou- 
risco, o  contrario  tem  provado  nos  dictos  autos  a  sentença  de 
habilitação,  que  passou  em  cousa  julgada,  confirmada  na  meza 
da  consciência,  e  por  sua  magestade.  E  assim  lh'o  affirmou 
sempre  a  dieta  sua  mãe,  e  nesta  conta  se  tinha  e  era  com- 
mumente  reputado.  , 

27.  P.  que  pór  serem  estes  os  avós,  de  que  elle  reu  des- 
cende, e  parentes  com  que  por  estas  vias  está  aparentado,  e 
estes  mesmos  serem  os  que  sempre  tractou,  e  communicou, 
apartando-se  do  tracto  e  communicação  da  gente  da  nação, 
é  e  foi  sempre  d'ella  grandemente  odiado,  particularmente 
daquelles  cujos  avós,  e  parentes,  foram  relaxados  ou  peni- 
tenciados em  tempo  dos  dictos  inquisidores,  D.  Manuel  de 
Quadros  e  frei  Manuel  da  Veiga,  tios  do  reu,  ou  dos  mais 
parentes  seus,  que  servem  e  serviram  o  Sancto  Oííicio,  ao 
que  pede  se  tenha  particular  attenção,  assi  por  as  razões 
geraes,  como  pelas  particulares  que  a  seu  tempo  apontará. 

28.  P.  que  esta  mesma  honra  e  zelo  catholico  de  bom  e 
verdadeiro  christão  se  viu  e  conheceu  sempre  em  o  pae  d'elle 
reu,  Jorge  Vaz  Brandão  apartando-se  sempre  da  communi- 
cação desta  gente  má,  trabalhando  de  imitar  os  avós,  de  quem 
descendia,  dos  Brandões  de  Inglaterra,  buscando  em  seu  casa- 
mento mais  a  honra  de  se  aparentar  com  christãos  velhos 
pobres,  que  as  riquezas  que  podéra  achar  sendo  filho  mais 
velho  e  herdado  com  os  officios  de  seu  pae:  cavalleiro  fidalgo 
nos  livros  d'elrei,  juiz  dos  seus  direitos  reaes  e  jugadas,  e 
almoxarife  do  almoxarifado  de  Coimbra,  e  como  tal  viveu 
sempre  creando  seus  filhos  em  boa  e  catholica  doutrina, 
casando  seus  filhos  com  christãos  velhos  limpos  e  honrados; 
D.  Guiomar  d' Almeida  com  o  dr.  Manuel  d"Elvas  Quaresma, 


90 


que  foi  corregedor  do  eivei  nesta  cidade;  e  renunciando  a 
aução  dos  seus  oHicios  èm  seu  íilho,  Mathias  Homem,  para 
elleito  de  melhor  casar,  como  depois  casou  com  D.  Violante 
de  Sequeira,  christã  velha  nobre,  inda  que  não  tão  rica,  como 
outras  com  quem  poderá  casar. 

29.  P.  que  outrosi  o  mesmo  zelo  se  achou  em  a  maior 
parte  dos  parentes  do  mesmo  pae  do  reu,  procurando  de  se 
ajunctar  com  christãos  velhos  limpos  e  honrados,  e  se  apartar 
da  communicação  da  gente  da  nação,  vivendo  como  nobres, 
e  catholicos  christãos,  porque  Miguel  Vaz,  avô  d'elle  reu, 
foi  outrosi  cavalleiro  fidalgo,  cidadão,  almoxarife,  e  juiz  das 
jugadas,  e  direitos  reaes  da  dieta  cidade  de  Coimbra,  e  Simão 
Vaz  seu  irmão,  cónego  na  sé  d'ella,  e  Catharina  Vaz  também 
sua  irmã  casou  a  primeira  vez  com  António  Fernandes  das 
Povoas,  d'onde  nasceram  Jorge  das  Povoas,  outrosi  cónego 
da  dieta  sé,  D.  Aldonça  das  Povoas,  que  casou  com  Gil  de 
Castro,  d'onde  nasceram  Simão  de  Castro,  cónego  também 
na  dieta  sé,  e  Diogo  Fogassa,  abbade  de  uma  abbadia,  da 
apresentação  de  sua  magestade  juncto  a  Braga,  e  D.  Catha- 
rina de  Castro  casada  hoje  com  António  de  Miranda.  E  casando 
segunda  vez  com  Pêro  da  Costa,  cavalleiro  do  habito  de  Nosso 
Senhor  Jesus  Christo,  escrivão  da  camará  da  mesma  cidade 
de  Coimbra,  houve  a  Vicencia  Cabral  freira  no  mosteiro  de 
Sancta  Clara  de  Coimbra,  e  a  Bartholeza  Cabral,  que  casou 
com  o  dr.  Jorge  de  Sá,  e  o  dr.  Francisco  da  Costa  Cabral, 
vereador  muitas  vezes  na  mesma  cidade,  que  casou  com 
Guiomar  Correia.  E  Pêro  Cabral  da  Costa,  escrivão  da  camará 
que  casou  com  Margarida  da  Vide,  irmão  do  dr.  Manuel  Col- 
laço,  desembargador  da  casa  da  supplicação,  e  contador  mór 
que  foi  dos  contos  do  reino  e  casa-,  donde  nasceu  Pêro  Cabral 
Collaço,  que  hoje  é  escrivão  da  camará  da  mesma  cidade,  e 
casou  com  Joanna  do  Amaral;  os  quaes  todos  com  que  per 
estes  casamentos  se  ajunctaram,  são  notoriamente  christãos 
velhos,  limpos,  e  de  nobres  gerações. 


91 


3o.  P.  que  não  estando  na  mão  delle  reu  escolher  os 
parentes  de  que  havia  de  nascer,  mas  somente  os  com  que 
devia  de  tractar,  e  communicar,  trabalhou  sempre  de  se 
desviar,  e  apartar  dos  que  tinham  parte  com  a  gente  da  nação, 
ainda  dos  mais  honrados,  e  qualificados,  não  os  vendo,  nem 
conversando,  nem  dando  occasião  a  se  deixar  visitar  d'elles, 
tractando  pelo  contrario  mui  particularmente  com  os  da  parte 
de  sua  mãe,  honrando-se  somente  d'elles,  e  por  essa  razão 
tomou  o  seu  nome  de  Homem,  e  usou  das  armas  estremes 
dos  Homens,  assi  no  s^/nete,  como  em  seus  edifícios,  traba- 
lhando por  fazer  esquecer  pelos  modos  possiveis  o  parentesco 
de  outra  gente  maculada. 

3i.  P.  que  da  mesma  maneira  toda  a  communicação,  e 
tracto  d'elle  reu,  assi  em  sua  casa,  como  fora  d'ella,  era  com 
religiosos  da  companhia  de  Jesus,  de  Sancto  António,  de  Sancto 
Agostinho,  e  carmelitas  descalços,  e  com  as  pessoas  christãs 
velhas  mais  graves,  e  mais  qualificadas,  assi  da  terra,  como 
da  Universidade,  e  se  alguma  vez  falou  com  pessoas  da  nação, 
seria  por  elle  reu  ser  pessea  publica  por  razão  dos  officios  e 
cargos,  que  tinha,  ou  por  alguma  necessidade,  similhante  do 
commercio  natural  e  direito  das  gentes.  Pelo  que  não  é  de 
crer  que  elle  reu  se  houvesse  de  rir  e  ■{ombar  dos  christaos 
velhos,  oufa^er  cousa  algutua  em  seu  despeito,  ou  contra  nossa 
saneia  fé,  como  contra  elle  se  articula  no  4.'^  artigo  do  libello 
da  justiça,  pois  a  verdade  é  que  dos  christaos  velhos,  e  da  parte 
que  d'elles  tem,  somente  se  presou  sempre,  e  se  houve  por  hon- 
rado. 

32.  P.  que  esta  evidencia  dos  procedimentos  do  reu  faz 
outrosi  incrível  a  culpa,  que  se  lhe  impõe  na  matéria  de  sua 
crença,  pois  a  dieta  notoriedade  de  sua  vida,  doutrina,  e  pró- 
prias obras  em  tudo  contrarias  á  lei  de  Moysés  desdizem  e 
desmentem  o  que  as  testemunhas  dizem  que  elle  reu  disse, 
sendo  infestas  ao  mesmo  reu  pelas  razões  já  dietas,  infames 
por  suas  pessoas,  além  de  não  poder  deixar  de  ser  inimigos 


9â 


como  a  seu  tempo  mostrará.  Pelo  que  conforme  a  direito  e 
letras  sagradas,  em  concurso  de  obras  próprias,  e  notórias 
com  dictos  que  as  taes  testemunhas  dizem  ouviram  ao  reu, 
sempre  as  obras  devem  prevalecer,  e  a  ellas  se  deve  dar  cre- 
dito, e  não  aos  taes  dictos;  pois  as  obras  próprias,  e  notórias, 
não  têm  fallencia,  e  os  dictos  a  podem  ter  pelas  dietas  causas 
de  inimisade,  c  outros  humanos  respeitos,  que  também  se 
allegarão  a  seu  tempo. 

33.  P.  que  a  mesma  notoriedade  dos  procedimentos  e  qua- 
lidade da  pessoa  do  reu,  e  a  das  dietas  testemunhas,  faz  muito 
mais  incrível  o  modo  per  que  dizem  que  elle  reu  se  lhe  declarou 
por  judeu,  pois  sendo  descendente  de  fidalgos  honrados,  e  tão 
antigos,  e  aparentado  com  tantas  gerações  nobres,  sacerdote, 
cónego  doutoral  de  uma  sé  tão  insigne,  lente  de  Prima  de 
Cânones,  mestre  dos  prelados,  e  ministros  de  todos  os  tribu- 
naes  do  reino,  estimado  e  buscado  dos  fidalgos,  senhores  e 
prelados  d'elle,  sendo  sua  communicação  com  estes,  e  não 
com  a  gente  da  nação ;  e  estando  ensinando  com  tanto  fervor 
os  sagrados  cânones  e  doutrina  da  sancta  fé  catholica,  e  vi- 
vendo conforme  a  ella  com  tanta  notoriedade,  não  pôde  caber 
em  entendimento  desapaixonado,  que  sendo  isto  assim,  se 
houvesse  elle  reu  de  declarar  a  christãos  novos,  infames,  e 
com  quem  não  tinha  mais  communicação  que  de  passagem, 
e  per  occasião  de  algum  negocio,  nem  haverá  pessoa  que  os 
conheça  e  a  elle  reu,  que  não  diga  que  elles  são  os  que  men- 
tem, e  que  como  inimigos  ou  por  outros  humanos  respeitos, 
alevantaram  ao  reu  tão  grande  e  falsíssimo  testemunho. 

E'  voz  e  fama. 

Petit  admitti  et  sibi  justitia  fieri  omni  meliore  jiiris  modo. 


VII 


Depois  do  libello  e  da  contrariedade  ouviam-se  as  teste- 
munhas apontadas  pelo  reu  para  os  artigos,  que  os  inquisi- 
dores recebiam;  e,  como  raras  vezes  a  diligencia  satisfazia, 
vinlia  o  promotor  avivar  as  accusaçÕes,  que  ficavam  de  pé, 
ou  fazer  a  enumeração  das  culpas,  que  por  qualquer  modo 
accresciam,  o  que  se  chamava  a  prova  da  justiça. 

Lido  o  documento  ao  preso,  restava  a  este  o  campo  das 
contradictas  contra  indivíduos,  cujos  nomes  lhe  não  eram 
declarados.  O  dr.  António  Homem  foi  obrigado  a  descer  a 
elle,  sem  comtudo  deixar  de  combater  o  systema  usado  pelo 
nefando  tribunal,  que  o  inhibia  de  apresentar  os  factos  rela- 
tivos a  pessoas,  que  lhe  ficavam  cuidadosamente  occultas. 

O  prceceptor  infelix  sabia  com  certeza  a  sorte  que  o  espe- 
rava, se  não  mostrasse  a  inimizade  capital  das  testemunhas, 
que  lhe  imputavam  a  matéria  dos  artigos  enumerados  no  libello. 


y4 


Estava  em  vigor  o  regimento  (i)  de  i6i3,  que  logo  no  tit.  ii, 
cap.  III,  a  foi.  3  v.°,  dizia,  que  os  crimes  de  sodomia  e  heresia 
e  apostasia  deviam  de  ser  punidos  relaxando-se  os  réus  á 
justiça  secular;  e  no  tit.  v,  cap.  viii,  a  foi.  26  v.°  e  26,  appli- 
cava  a  mesma  pena  ao  crime  de  sodomia.  Se  pois  as  contra- 
dictas  não  fossem  provadas,  a  fogileira  seria  o  epilogo  da 
tragedia  lúgubre,  representada  pelo  insigne  cónego,  lente 
de  Prima  de  Cânones,  visto  haver  negado  tenazmente  as  accu- 
sações,  que  lhe  fizeram  em  cada  um  dos  processos  •,  porquanto 
as  Ordenações  do  reino,  as  aífonsinas,  liv.  v,  tit.  i,  n.°*  i  a  5, 
mandavam  que  fosse  queimado  o  reu  convicto  de  heresia,  e 
no  tit.  xvii,  que  tivesse  a  mesma  sorte  o  criminoso  de  sodomia; 
as  philippinas,  publicadas  em  primeira  edição  no  anno  de  i6o3, 
no  liv.  v,  tit.  I,  dos  hereges  e  apóstatas,  principio  e  ||  1,2, 
3,  4;  e  liv.  v,  tit.  XIII,  dos  que  commettem  peccado  de  sodomia, 
e  com  alimárias,  principio  e  §§  i,  2,  3,  4,  5,  6,  7,  8,  concor- 
davam nas  mesmas  penas. 

Antes  de  falarmos  das  contradictas,  oppostas  ás  testemu- 
nhas pelo  dr.  António  Homem,  c  para  se  entenderem  bem 
os  motivos  allegados  nellas,  é  indispensável  indagar  onde 
morou  em  Coimbra  o  celebre  canonista.  A  primeira  casa  que 
habitou  foi  na  freguezia  de  Sancta  Justa,  em  companhia  de 
seus  pães,  conforme  jurou  Isabel  Francisca,  mulher  parda, 
casada  com  Gonçalo  de  Castro  (2),  que  vivia  paredes  meias 


(1)  Regimento  do  Santo  Officio  da  Inqvisiçam  dos  Reynos  de  Portugal. 
Recopilado  por  mandado  do  Illustrissimo  e  Reverendíssimo  Senhor  Dom 
Pedro  de  Castilho,  Bispo,  Inquisidor  GeraL  e  Visorey  dos  Reynos  de  Por- 
tugal. Impresso  na  Inquisição  de  Lisboa  por  Pedro  Craesbeeck.  Anno  da 
Encarnação  do  Senhor  de  i6i3.  Tem  no  frontispício,  além  de  vinheta, 
uma  oval  em  cuja  curva  se  Ic  pelo  lado  interior:  Nomen  Domini  Tvrris 
Fortíssima;  e  dentro  as  letras  I  H  S,  encimadas  pela  cruz,  que  sáe  do 
corte  do  H,  e  por  baixo  os  três  cravos  representando  os  que  pregaram 
nella  o  Redemptor. 

(2)  Foi.  41  do  processo  n.°  15:421. 


95 


com  a  família  do  almoxarife,  e  como  também  confirmaram 
as  allegações  da  contrariedade.  Ahi  contam  duas  testemunhas 
que  tivera  uns  amores  infelizes  o  abalisado  mestre. 

Da  cidade  baixa  mudou  para  a  porta  do  Gastello,  e  casas 
de  Manuel  de  Mello,  que  tinham  sido  de  D.  Catharina  Soares, 
onde  permaneceu  desde  1698  até  i6o3  (i). 

Nos  annos  de  i6o5  a  1609,  morou  defronte  do  coUegio  de 
S.  Paulo,  nas  casas  da  escadaria  de  pedra,  de  Manuel  Fer- 
reira, de  Soure,  depois  nas  outras,  juncto  a  ellas,  do  quintal, 
que  foram  do  meirinho  dos  clérigos,  em  companhia  da  mãe, 
D.  Isabel  Nunes,  e  do  cunhado,  Alexandre  de  Sequeira  (2). 
E'  a  mudança,  de  que  depõem  as  testemunhas,  que  fez  o 
dr.  António  Homem  para  as  freguezias  de  cima  (S.  Pedro 
e  Sé)  (3). 

Em  1607  até  1609  o  prcvceptor  infelix  habitava  nas  casas 
do  meirinho  dos  clérigos,  defronte  dos  padres  loyos  (4). 

N'essa  epocha  ainda  não  existia  o  collegio  de  S.  Paulo, 
primeiro  eremita,  cuja  fundação  foi  auctorisada  em  1779. 

Morou  também  o  dr.  António  Homem  na  rua  da  Grade  de 
Ferro,  se  era  rua  diversa  d'aquella,  em  que  estavam  situadas 
as  casas  do  meirinho  dos  clérigos  (5). 

Em  seguida,  no  anno  de  16 14,  passou  a  habitar  a  casa  da 
rua  do  Arco  de  D.  Philippa,  actual  rua  dos  Coutinhos,  segundo 
o  instrumento,  que  publicamos  em  seguida,  e  que  nos  foi 
enviado  pelo  nosso  velho  e  prestante  amigo,  o  digno  delegado 
do  thesouro,  o  sr.  José  Augusto  Pereira  Gonçalves,  a  quem 
agradecemos  cordealmente  o  trabalho,  que  teve  em  descobrir 
o  precioso  documento.  Era  tradição  constante  em  Goimbra, 


(i)  Foi.  586  a  588  v."  do  processo  n."  i6:255. 

(2)  Foi.  55 1  a  620  do  mesmo  processo. 

(3)  Foi.  628  do  referido  processo. 

(4)  Foi.  85o  v."  do  mencionado  processo. 

(5)  Foi.  85 1  d'este  processo. 


96 


que  o  dr.  António  Homem  morava  na  rua  da  Ilha,  quando 
foi  preso  pela  inquisição,  nas  casas  em  que  reside  hoje  o  sr. 
dr.  António  Garcia  Ribeiro  de  Vasconcellos,  juncto  ao  antigo 
collegio  de  Sancta  Rita,  casas  que  pertencem  á  Imprensa  da 
Universidade;  e  nós  chegámos  a  convencer-nos  também  de  que 
assim  era  (i);  mas  a  demorada  leitura  do  processo,  e  os  aponta- 
mentos que  pedimos  ao  habilissimo  cónego  da  sé  cathedral,  o 
sr.  Prudencio  Quintino  Garcia,  os  quaes  muito  e  muito  lhe 
agradecemos,  acerca  de  moradas  de  cónegos  de  1600  até  1624, 
e  das  casas  do  cabido  na  actual  rua  dos  Coutinhos,  levaram- 
nos  a  concluir  com  toda  a  certeza,  que  n'aquellas  onde  esci- 


(i)  O  nosso  prezado  amigo  e  patrício,  o  sr.  Augusto  Mendes  Simões 
de  Castro,  fez  obsequio  de  nos  enviar  a  cópia  de  uma  informação,  que 
lhe  mandou  o  visconde  de  Seabra,  em  carta  de  17  de  março  de  1890,  a 
propósito  do  prceceptor  infelix : 

«Agora  mesmo  me  cáe  nas  mãos  a  inscripção  latina,  que  eu  tinha 
preparada  para  mandar  coUocar  n'essa  casa,  quando  ahi  estive  reitor,  e 
desgraçadamente  não  o  fiz  pela  precipitação  com  que  fui  chamado  ao 
ministério... 

«Inscripção  que  o  reitor,  visconde  de  Seabra,  compoz,  para  ser  collo- 
cada  em  uma  lápide,  na  casa  em  que  viveu  António  Homem,  vulgo — o 
mestre  infeliz. 

«VIXIT  HIC,  LTROQLE  JURE  JCTUS  INSIGMS 

TR-ECEPTOR  INFELIX  PIETATE  POPULAR!  COGNOMENTO  PLORATUS, 
FLAMMIS  PRAVITATE  INQUISITORIALI  DAMNATUS, 
PERHT  OLVSIPONE,  ACTU  SACRILEGE   FIDEI  NUNCUPATO, 
ANNO  MDCXXJV.» 

E  conclue  o  sr.  Mendes  de  Castro:  «Como  são  variáveis  as  cousas  do 
mundo!  Um  reitor  da  Universidade,  D.  Francisco  de  Meneses,  preparou 
a  desgraça  do  illustre  professor;  outro  reitor  também  da  Universidade, 
o  visconde  de  Seabra,  verbera  e  stigmatiza  por  modo  solemne  um  tal 
procedimento». 

A  pedido  do  mesmo  nosso  amigo  e  patricio,  o  visconde  de  Seabra 
tinha  resolvido  mandar  para  O  Instituto  as  suas  investigações,  relativas 
ao  dr.  António  Homem ;  propósito  que  infelizmente  não  chegou  a  realisar. 


97 

veram  os  meninos  orphãos,  chamadas  o  collegio  de  S.  Caetano, 
c  nas  casas  e  quintal  fronteiro,  é  que  morou  até  á  sua  prisão 
em  1619  o  prceceptor  infelix. 

E  quando  tudo  isto  não  fosse  bastante,  para  determinar 
completamente  o  ponto,  a  situação  da  casa  da  charola,  cuja 
metade  o  dr.  António  Homem  aforou  á  camará  municipal, 
com  a  cópia  do  auto  que  devemos  á  amabilidade  do  nosso 
amigo  e  patricio,  o  illustre  secretario  d'aquella  corporação, 
tirava  quaesquer  duvidas  que  porventura  apparecessem. 

Eis  o  instrumento  da 


«Compra  que  fez  o  dr.  Navarro  de  dez  mil  reis  para  tença  de 
sua  sobrinha,  em  sua  vida  e  de  mil  reis  para  sempre  para 
O  ALTAR  DE  S.  JoÁo  E  S.  Martinho»  (do  mostciro  de  Cellas 
próximo  de  Coimbra)  (i). 

«Em  nome  de  Deus  Amen. 

«Saibam  os  que  este  publico  instrumento  e  carta  de  pura 
venda  deste  dia  para  sempre  virem,  que  no  anno  do  nascimento 
de  Nosso  Senhor  Jesu  Christo  de  mil  e  quinhentos  oitenta  e  cinco 
annos,  vinte  oito  dias  do  mez  de  agosto  do  dicto  anno,  em  esta 
cidade  de  Coimbra  e  pousadas  do  sr.  dr.  Sebastião  de  Madu- 
reira, arcediago  e  cónego  na  sé  d'ella,  estando  elle  presente  e 
assim  João  de  Beja  Perestrello,  cidadão  da  dieta  cidade,  pelo 
dicto  senhor  arcediago  foi  mostrada  uma  carta  missiva  do  sr. 
dr.  Martim  d'Aspilcueta  Navarro  residente  em  corte  de  Roma, 
assignada  de  seu  signal,  que  eu  tabelliao  reconheci  ser  seu,  es- 


(i)  Encontra-se  authentica  a  foi.  35  de  um  livro,  que  comprehende 
muitos  contractos,  e  pertenceu  ao  mosteiro  de  Sancta  Maria  de  Cellas, 
aros  de  Coimbra,  livro  que  na  lombada  tem  a  indicação  de  L."  9,  o  qual 
hoje  se  guarda  na  Repartição  de  Fazenda  de  Coimbra. 


98 


cripta  em  o  mez  de  maio  próximo  passado,  na  qual  lhe  encom- 
mendou  e  deu  poder  para  comprar  dez  mil  réis  de  tença  em  vida 
de  sua  sobrinha  Maria  d"  Aspilcueta,  freira  professa  no  mosteiro 
de  Sancta  Maria  de  Cellas  desta  cidade,  extra  muros,  ficando 
por  seu  fallecimento  da  dieta  religiosa  mil  réis  doestes  para 
sempre  de  censo  para  o  altar  de  S.  João  e  S.  Martinho  (i),  sito 
na  egreja  do  mesmo  mosteiro  de  Cellas  de  esmola  que  o  dicto 
sr.  dr.  Navarro  lhe  faz,  e  assim  á  dieta  religiosa  sua  sobrinha, 
de  todos  os  dez  mil  réis  em  sua  vida  para  ajuda  de  suas  ne- 
cessidades, a  que  o  mosteiro  não  pôde  nem  costuma  acudir, 
por  ella  ser  muito  enferma,  como  isto  consta  da  dieta  carta 
que  ficou  em  mão  e  poder  do  dicto  sr.  dr.  Sebastião  de  Ma- 
dureira, e  por  elle  desejar  de  em  tudo  servir  e  consolar  ao 
dicto  sr.  dr.  Navarro,  e  a  obra  e  tenção  sua  ser  tão  pia,  se 
contractára  com  o  dicto  João  de  Beja  Perestrello,  que  lhe 
vendesse  os  dictos  dez  mil  réis  de  tença  com  ficarem  d"elles 
um  mil  réis  perpétuos  no  seu  assento  de  casas,  que  tem  pró- 
prias nesta  freguezia  da  sé  forras  e  livres,  sem  pagarem  nem 
pensão,  nem  censo,  nem  obrigação  alguma,  que  partem  com 
seus  quintaes  da  banda  do  nascente  com  azinhaga  publica, 
e  com  casas  e  quintaes  de  Francisco  Pessoa,  e  com  as  da  sé 
em  que  vive  o  cónego  António  Vaz  Teixeira,  e  do  norte  com 
casas  de  Paula  Bonicha,  e  do  sul  com  as  dietas  casas  de 
Francisco  Pessoa,  e  do  poente  com  rua  publica,  que  vae  ter 
á  sé  e  com  as  mais  confrontações  com  que  de  direito  devem 
partir,  nas  quaes  ora  vive  de  aluguer  da  sua  mão  d'elle,  João 


(i)  O  nosso  prestimoso  amigo  e  collega,  o  sr.  AugustoMendes  Simões 
de  Castro,  informa-nos  que  ainda  hoje  existe  na  sacristia  da  egreja  do 
mosteiro  de  Cellas  uma  notável  esculptura  em  pedra,  sem  duvida  per- 
tencente ao  tal  altar  de  S.  Martinho  e  de  S.  João.  Representa  S.  iMartinho 
de  Tours  a  cavallo,  partindo  a  capa  com  a  espada  para  dar  metade  ao 
pobre;  junctamente  vê-se  reproduzido  em  pedra  o  martyrio  de  S.  João. 
E'  trabalho  de  mérito  artístico. 


99 


de  Beja,  o  dr.  António  Velho,  vigário  geral  d'cste  bispado  e 
rende  em  cada  um  anno  vinte  mil  réis  pagos  em  duas  pagas: 
dez  mil  réis  por  dia  de  Natal  e  dez  mil  réis  por  dia  de  S.  João 
Baptista,  e  que  por  estes  dez  mil  réis  lhe  dá  cento  e  dez  mil  réis 
forros,  e  em  paz  e  em  salvo  para  elle  João  de  Beja,  o  qual 
disse  perante  mim  tabellião  e  testemunhas,  que  o  sobredicto 
passava  assim  na  verdade,  e  que  em  seu  nome  e  da  sr.''  Maria 
de  Mendanha,  sua  mulher,  que  d  isto  era  contente,  e  que  a 
esta  venda  daria  sua  outorga,  por  este  publico  instrumento  lhe 
vendia,  e  de  feito  por  este  vendeu,  ao  dicto  sr.  dr.  Navarro 
para  o  efteito  sobredicto  os  dictos  dez  mil  réis  convém  a  saber: 
nove  mil  réis  de  tença  em  vida  da  dieta  sr.'"^  Maria  d'Aspilcueta 
somente,  e  os  um  mil  réis  de  censo  perpétuos  para  sempre 
para  o  dicto  altar  de  S.  João  e  S.  Martinho  para  ajuda  da 
fabrica  delle,  pagos  os  dictos  dez  mil  réis  em  cada  um  anno 
em  duas  pagas  eguaes :  cinco  mil  réis  por  Natal  e  cinco  mil  réis 
por  dia  de  S.  João  Baptista,  e  a  primeira  paga  será  por  o  dicto 
dia  de  Natal  seguinte,  princípio  do  anno  de  oitenta  e  seis,  e  d'ahi 
em  deante  pelos  dictos  dias  em  paz  e  em  salvo  á  dieta  religiosa 
Maria  d'Aspilcueta  no  dicto  mosteiro  em  sua  vida,  e  depois 
de  seu  fallecimento  pagarão  os  mil  réis  ao  dicto  mosteiro 
dentro  nelle  para  o  dicto  altar  de  S.  João,  ametade  por  Natal 
e  a  outra  ametade  por  dia  de  S.  João  para  sempre,  e  isto  dos 
alugueres  e  rendimentos  das  dietas  casas,  que  especialmente 
hypothecava,  como  de  feito  h3^pothecou,  para  isso  com  seus 
quintaes  e  pertenças,  e  além  disso  obrigou  toda  a  mais  sua 
fazenda  e  bens  havidos  e  por  haver  pelo  dicto  preço  de  cento 
e  dez  mil  réis  forros,  e  em  paz,  e  em  salvo,  para  elle  vendedor, 
por  quem  o  dicto  dr.  Sebastião  de  Madureira,  comprador, 
pagou  a  cisa  da  parte  do  vendedor,  de  que  adeante  será 
juncto  o  assignado  do  rendeiro  da  cisa  das  raizes,  os  quaes  cento 
e  dez  mil  réis  lhe  pagou  logo  o  dicto  dr.  Sebastião  de  Madu- 
reira em  nome  do  dicto  sr.  dr.  Navarro  e  de  dinheiro  seu  que 
tinha  em  seu  poder,  que  por  virtude  de  sua  procuração  havia 


100 


cobrado  da  renda  que  tem  da  sua  jubilaçao  de  lente  de  Prima 
que  foi  nesta  Universidade,  os  quaes  cento  e  dez  mil  réis  o  ven- 
dedor João  de  Beja  perante  mim  tabellião,  e  testemunhas,  contou 
e  recebeu  por  moedas  de  tostões  e  castelhanos  de  prata  que  os 
perfizeram  de  que  se  houveram  por  pagos,  entregues  e  satis- 
feitos, e  ao  comprador  e  a  seus  herdeiros  deu  por  quites  e 
livres,  d'este  dia  para  sempre,  da  dieta  quantia,  e  portanto 
disse  que  por  este  público  instrumento  lhe  pÕe  e  ha  por  postos 
os  dictos  um  mil  réis  de  censo  para  sempre  nas  dietas  casas 
e  suas  pertenças,  e  as  obrigou  e  hypothecou  e  o  rendimento 
d'ellas  ao  inteiro  pagamento  de  todos  os  dictos  dez  mil  réis, 
que  ella  Maria  d'Aspilcueta  em  sua  vida  ha  de  levar  e  lograr 
pela  dieta  via  de  esmola,  e  por  seu  fallecimento  da  dieta  Maria 
d'Aspilcueta  as  dietas  casas  ficarão  livres  dos  dictos  nove  mil 
réis  pagando  somente  os  dictos  um  mil  réis  para  sempre  para 
o  dicto  altar  de  S.'  João.  E  lhe  ha  desde  agora  por  dada  a 
posse  do  dicto  censo  e  nove  mil  réis  de  tença  nas  dietas  casas 
e  rendimento  d'ellas,  e  lhe  deu  poder  a  elle  senhor  arcediago, 
que  sem  mais  sua  licença  nem  auctoridade  de  justiça  a  possa 
tomar  como  procurador  que  é  do  dicto  sr.  dr.  Navarro,  ao  qual 
elle  vendedor  por  este  instrumento  reconhece  e  reconhecerá 
a  elle  sr.  arcediago  por  procurador  legitimo  do  dicto  comprador, 
e  lhe  apraz  que  em  todo  o  tempo  da  vida  da  dieta  Maria 
d'Aspilcueta  elle  sr.  arcediago,  em  nome  d'ella  e  do  dicto  sr.  dr. 
Navarro  e  de  seus  herdeiros  possam  arrecadar  d'elle  vendedor 
e  de  seus  herdeiros  a  dieta  tença  e  censo,  e  requerer  em  juizo 
e  fora  d' elle,  que  o  pagamento  se  faça  inteiramente  em  cada 
um  arino  por  cada  um  dos  dictos  dias  que  não  poderá  nunca 
em  tempo  algum  vir  contra  isto  por  via  alguma,  nem  com 
embargos  de  qualquer  qualidade  que  sejam  elle  vendedor  nem 
seus  herdeiros  por  si  nem  por  outrem,  e  vindo  com  elles  antes 
do  dia  de  cada  paga  ou  depois,  quer  seja  auctor,  quer  reu, 
não  será  ouvido  sem  primeiro  depositar  a  tal  quantia  da  dieta 
tença  e  censo,  ou  a  parte  delia  que  dever,  na  mão  d'elle  doutor 


101 


arcediago  ou  de  seu  procurador  substabelecido  c  pessoa  que 
elle  nomear  ou  em  juizo,  e  além  d'isso  pagará  todas  as  custas, 
perdas  e  damnos  e  interesses,  e  que  sendo  caso  que  as  dietas 
casas  se  não  aluguem  por  qualquer  caso  que  sobrevenha  ou 
que  elle  vendedor  ou  seus  herdeiros  queiram  viver  n'ellas,  ou 
que  por  tempo  e  casos  fortuitos  de  peste  ou  de  incêndio  e 
arrunhamento  se  não  aluguem  ou  venham  a  não  render  todos 
os  dictos  dez  mil  réis,  emquanto  viver  a  dieta  religiosa,  e  os 
dictos  mil  réis  de  censo  para  sempre,  que  em  tal  caso  tudo  o 
que  faltar  se  possa  haver  por  toda  a  mais  sua  fazenda  movei 
e  de  raiz,  que  tem  e  ao  tal  tempo  tiver  elle  e  seus  herdeiros, 
e  em  especial  lhe  hypothecou  o  seu  forno  de  cozer  pão  e 
quintal  de  juncto  d'elle  que  estão  na  mesma  rua  defronte  das 
dietas  casas  tudo  próprio,  dizimo  a  Deus,  e  o  seu  casal  que 
tem  juncto  dos  Silvaes,  onde  se  chamam  os  Silvaes,  freguezia 
de  S.  Martinho  do  Bispo,  que  é  seu  próprio,  dizimo  a  Deus, 
de  que  são  caseiros  André  João,  e  Jorge  Affonso,  e  Diogo 
Dias,  e  António  Fernandes  e  outros  que  lhe  pagam  as  rações 
de  terço  com  seus  foros,  e  pelos  rendimentos  do  dicto  casal 
e  forno  e  mais  sua  fazenda,  quer  que  se  hajam  os  dictos  dez 
mil  réis  em  cada  um  anno  sem  quebra,  falta  nem  diminuição 
alguma  com  todas  as  perdas  e  custas  que  n'isso  fizer  e  receber, 
e  para  tudo  assim  cumprirem  e  manterem,  e  lhe  fazerem  esta 
venda  boa,  segura,  e  de  paz  e  justo  titulo,  e  para  lhe  serem 
auctores  e  defensores  de  toda  a  pessoa  ou  pessoas  que  contra 
isto,  ou  em  parte,  duvida  ou  embargos  pozer,  se  obrigou  elle 
vendedor  por  si  e  sua  mulher  e  herdeiros  a  responder  perante 
o  corregedor  ou  juiz  d'esta  cidade,  ou  provisor  e  vigário  geral 
d'este  bispado,  sem  poderem  declinar  seu  foro  e  juizo  que 
renunciaram,  e  ferias  e  direitos  e  liberdades  e  embargos  que 
possam  allegar,  e  por  estar  presente  Simão  de  Figueiró,  ci- 
dadão d'esta  cidade,  tio  do  vendedor  e  de  sua  mulher,  por 
elle  foi  dicto  que  em  favor  d'elles  vendedores  e  em  ratificação 
d'esta  carta  de  venda  e  segurança  delia  se  obriga  que  a  dieta 


102 


sr.-"'  Maria  de  Mendanha  outorgará,  e  que  o  sr.  juiz  dos  orphãos 
d"esta  cidade  dará  sua  outorga  e  auctoridade  a  esta  venda, 
por  ser,  como  é,  em  muito  proveito  e  utilidade  delles  vende- 
dores, e  por  assim  ser  se  contractou  por  elles  com  o  dicto 
senhor  arcediago,  e  se  obriga  que  elles  vendedores  a  cumprirão 
e  pagarão  os  dictos  dez  mil  réis  em  cada  um  anno  em  paz 
e  em  salvo  pelos  dictos  dias,  e  que  indo  contra  isso  e  não  se 
achando  pela  fazenda  hypothecada  por  elle  vendedor  e  pelos 
mais  seus  bens  obrigados,  o  que  faltar  se  haja  por  elle  Simão 
de  Figueiró  que  para  isso  obrigou  seus  bens  e  fazenda  havida 
e  por  haver,  e  para  isso  se  obriga  da  maneira  que  elle  ven- 
dedor aqui  fica  obrigado.  E  disse  mais  o  vendedor  que  em 
vida  da  dieta  Maria  d'Aspilcueta,  havendo  de  vender  ou  fazer 
qualquer  outro  partido  das  dietas  casas,  em  tal  caso  o  fará  pri- 
meiro a  saber  a  elle  senhor  arcediago  para  lh'as  dar,  tanto  pelo 
tanto,  c[uerendo-as  elle,  e  por  morte  da  dieta  freira  as  dietas 
casas  ficarão  livres  d'esta  obrigação  e  com  os  dictos  um  mil 
réis  passarão  a  todos  os  herdeiros  e  successores,  e  que  não 
pagando  a  dieta  tença  por  cada  um  dos  dictos  dias  de  pagas, 
que  elle  senhor  arcediago  ou  a  pessoa  que  elle  para  isso  nomear 
e  encarregar  d"esta  arrecadação  para  a  dieta  Maria  d'Aspil- 
cueta,  poderão  haver  o  que  deverem  da  dieta  tença  pelos  alu- 
gueres das  dietas  casas,  e  alugador  d'ellas  por  sua  própria 
auetoridade,  e  elle  vendedor  e  seus  herdeiros  lho  levarão  em 
conta  ao  tal  alugador,  o  que  assim  tiverem  pago.  E  d' esta 
maneira  se  contractaram  elles  partes  e  o  dicto  senhor  arcediago 
o  aceitou,  e  em  fé  e  testemunho  de  verdade  mandaram  ser 
feito  este  instrumento  nesta  nota,  que  assignaram,  de  que 
pediram  e  se  outorgaram  cada  um  seu,  d'este  teor,  que  acei- 
taram cada  um  pela  parte  que  lhe  cabia,  e  que  eu  tabellião 
estipulei  e  aceitei  em  nome  das  partes  ausentes  a  que  pertencer 
como  pessoa  publica  estipulante  e  aceitante  quanto  em  direito 
posso  e  devo,  e  disseram  mais  elles  partes  que  sua  tenção  e 
do  dicto  senhor  dr.  Navarro  é  que  o  dicto  mosteiro  de  Cellas, 


103 


abbadessas,  visitadores  nem  superior  seu  algum  tenham  nunca 
direito  algum  nestes  dez  mil  réis  de  esmola  nem  em  parte 
alguma  d'elles  em  vida  da  dieta  religiosa  Maria  d'AspiIcueta, 
a  quem  se  manda  fazer  a  dieta  esmola  com  esta  declaração, 
e  acontecendo  que  o  impidam  e  não  consintam  que  a  dieta 
religiosa  haja  toda  a  dieta  esmola  para  suas  necessidades,  em 
tal  caso  elle  sr.  João  de  Beja  se  obriga  a  pagar  e  acudir  a  elle 
sr.  arcediago  ou  a  seu  sobrinho  Braz  de  Madureira,  cónego 
na  dieta  sé,  por  seu  fallecimento  d'elle  arcediago,  emquanto 
a  dieta  religiosa  viver,  e  depois  do  seu  fallecimento  acudirá  ao 
dicto  mosteiro  com  os  dictos  um  mil  réis  para  a  fabrica  do 
dicto  altar,  e  que  posto  que  seja  a  dieta  esmola  para  a  dieta 
religiosa,  que  em  vida  d'elle  arcediago  e  depois  da  sua  morte 
ao  dicto  seu  sobrinho  acudirá,  e  pagará  elle  João  de  Beja  a 
dieta  tença,  e  d'ella  lhe  dará  elle  arcediago  os  conhecimentos, 
para  elle  da  sua  mão  os  dar  á  dieta  religiosa  para  mais  sua 
segurança,  e  que  para  todo  o  tocante  ao  inteiro  cumprimento 
e  pagamento  da  dieta  tença,  havendo  de  ser  elle  vendedor 
citado,  notificado  ou  requerido,  faz  seus  procuradores  ao  cura 
e  ao  sub-thesoureiro  da  dieta  sé  e  a  cada  um  d  elles,  que  não 
poderá  revogar,  e  que  na  pessoa  de  qualquer  d'elles  possa  ser 
citado  e  requerido  e  se  proceda  contra  elle  a  devida  execução 
do  principal  e  custas  até  de  todo  ser  pago  elle  sr.  arcediago, 
e  assim  o  aceitaram.  E  do  assignado  da  cisa  o  teor  é  o  seguinte : 
«São  pago  da  cisa  da  pensão  de  dez  mil  réis  que  o  senhor 
João  de  Beja  vendeu  para  a  sr.*''  Maria  dAspilcueta,  freira  no 
mosteiro  das  Cellas  desta  cidade,  e  porque  é  verdade  que  o 
sr.  arcediago  Sebastião  de  Madureira  me  pagou  por  a  dieta 
senhora  a  dieta  cisa,  lhe  dei  este  por  mim  feito  e  assignado 
hoje  vinte  e  nove  de  agosto  de  mil  quinhentos  oitenta  e  cinco 
annos,  a  qual  pensão  fica  nas  casas  que  foram  do  sr.  Damião 
de  Beja,  arcediago  que  foi  da  sé  desta  cidade  e  assignei  aqui 
no  mesmo  dia  e  anno.  João  da  Rocha.  E  com  isto  houveram 
esta  venda  por  feita  e  acabada  c  aceitada,  e  que  pedem  por 


104 


mercc  ao  sr.  Manuel  Serrão,  juiz  dos  orphaos,  que  julgue  este 
contracto  por  valioso  e  por  sentença  ao  que  todo  foram  teste- 
munhas presentes  o  sr.  dr.  Luiz  de  Castro  Pacheco,  cónego 
na  dieta  sé,  lente  jubilado  na  mesma  Universidade,  e  Manuel 
Monteiro,  alfaiate,  e  Marcos  d' Oliveira,  familiar  do  dicto  arce- 
diago, e  o  dicto  sr.  dr.  Luiz  de  Castro,  e  assim  o  dicto  Simão 
de  Figueiró  viram  e  reconheceram  o  signal  da  carta  do  dicto 
senhor  dr.  Navarro  ser  seu.  E  eu  Diogo  Coutinho  tabellião  que 
o  escrevi.  Outorga  da  mulher  de  João  de  Beja.  E  logo  no 
mesmo  dia  vinte  e  oito  de  agosto  de  mik  quinhentos  oitenta 
e  cinco  annos  nas  pousadas  do  dicto  João  de  Beja  Perestrello, 
onde  eu  tabellião  fui,  e  estando  presente  a  dieta  sr.*  Maria 
de  Mendanha,  sua  mulher,  eu  tabellião  lhe  li  esta  carta  de 
venda  atrás  que  o  dicto  seu  marido  fez  dos  dez  mil  réis  de 
tença,  e  ouvida  por  ella,  disse  que  outorgava  e  de  feito  outorgou 
e  consentiu  n'ella  assim  e  da  maneira  que  se  n'ella  contêm,  e 
em  testemunho  de  verdade  mandou  ser  feito  este  termo  que 
a  seu  rogo,  por  ella  não  saber  escrever,  assignou  o  sr.  Simão 
de  Figueiró,  seu  tio,  por  ella  não  saber  escrever,  e  André 
Alvares,  sapateiro,  e  Matheus  João,  creado  do  dicto  João  de 
Beja,  e  eu  Diogo  Coutinho  o  escrevi.  Assigno  a  rogo,  Simão 
de  Figueiró,  de  André  Alvares,  testemunha,  Matheus  João. 
D'ahi  fomos  no  mesmo  dia  ás  pousadas  do  sr.  licenciado  Manuel 
Serrão,  juiz  dos  orphãos  desta  cidade  de  Coimbra  e  seus  ter- 
mos, a  que  li  esta  carta  de  venda  atrás,  e  a  outorga  acima; 
e  visto  por  elle  juiz,  por  achar  ser  em  proveito  e  utilidade  dos 
vendedores  a  approva  e  ratifica  e  julga  por  útil  e  proveitosa, 
e  que  por  serem  menores  de  vinte  e  cinco  annos  lhe  interpõe 
sua  auctoridade  ordinária  com  a  interposição  do  decreto,  e  a 
julgou  por  sentença  como  se  n'ella  contém  em  pessoa  do  dicto 
João  de  Beja  que  consentiu  n'ella;  e  eu  tabellião  a  aceitei  e 
estipulei  em  nome  das  partes  ausentes  a  que  pertencer,  quanto 
posso  e  devo,  a  que  foram  testemunhas  presentes,  Simão  de 
Figueiró,  cidadão  d  esta  cidade,  e  declaro  que  assignou  aqui 


105 


o  sr.  juiz.  Diogo  Coutinlio  o  escrevi.  Manuel  Serrão.  O 
qual  instrumento  eu  sobredicto  Diogo  Coutinho,  tabelliao  pu- 
blico de  notas  por  el-rei  nosso  senhor  nesta  cidade  de  Coimbra 
e  seus  termos,  em  meu  livro  delias  tomei  e  escrevi  e  delle  na 
verdade  o  fiz  trasladar,  concertei  e  subscrevi,  em  cuja  fé 
assignei  aqui  de  meu  publico  signal  que  tal  é;  e  me  reporto 
á  nota  e  a  outro  tal  instrumento  que  foi  para  o  dicto  sr.  dr. 
Navarro.  Diogo  Coutinho  o  escrevi.  Pagou  desta  e  de  outra 
tal,  e  nota,  idas  e  distribuição,  um  mil  réis.» 


II 

Apontamentos  do  sr.  cónego  Prudencio  Garcia 
Rua  que  vae  pai-a  a  porta  nova  (i) 

«Ignez  Alvres  Brandoa  das  casas,  além  do  arco  de  D.  Phi- 
lippa  na  mesma  rua,  praso  em  vidas,  que  foram  do  dr.  Diogo 
de  Brito  durante  a  vida  do  dicto  dr.,  paga  i8o  réis.)j 

«João  de  Beja  Perestrello  das  casas  de  Manuel  V^elloso, 
pegadas  com  as  atrás  do  Brandão » 

«Os  herdeiros  de  António  Reimão,  escrivão,  de  umas  casas, 
praso  em  vidas  na  mesma  rua,  além  do  arco  de  .Temes  de 
Moraes,  e  defronte  das  atrás  da  banda  de  baixo » 

«Isabel  de  Amaral  das  casas  logo  pegadas,  que  foram  de 
Simão  Vaz  de  Camões  e  de  Roque  Pereira » 

«O  dr.  António  Velho,  protonotario  e  provisor,  de  umas 
casas  pegadas  no  arco  do  Deão  velho,  que  depois  foram  dos 
frades  de  S.  Boaventura,  e  têm  uma  escada  de  pedra  defronte 
do  chão  de  Joanna  Mendes » 


(i)  No  livro  pertencente  ao  cartório  do  Cabido  de  Coimbra,  intitu- 
lado: Padrão  das  casas  da  se  de  Coimbra,  e  suas  propriedades,  0.  i5  a  17. 


106 


«De  umas  casas,  praso  em  vidas  confrontadas,  que  estão 
da  banda  de  baixo  da  casa,  que  foi  da  charola  da  cidade, 

paga  8o  réis Estão  defronte  da  porta  nova  da  egreja  do 

coliegio  de  Sancto  Agostinho.» 


III 


«Aforamento  e  titulo  feito  ao  doutor  António  Homem,  có- 
nego DA  SÉ  DESTA  CIDADE,  DA  CASA  DA  CHAROLA,  DA  QUAL  PAGA 
l6o  RÉIS  Á   CAMARÁ.» 


1618 


((Saibam  quantos  este  publico  instrumento  de  titulo  fateosim 
perpetuo  virem,  que  no  anno  do  nascimento  de  Nosso  Senhor 
Jesus  Christo  de  16 18  annos,  aos  21  dias  do  mez  de  novembro 
do  dicto  anno  nesta  cidade  de  Coimbra,  e  camará  delia  onde 
estavam  junctos  Christováo  de  Sá,  e  João  Aranha  Chaves, 
vereadores  da  cidade,  e  M.anuel  Pires  de  Aguiar,  procurador 
geral,  estando  assim  junctos  na  dieta  camará  lhes  foi  apresen- 
tada uma  petição  por  escripto,  por  parte  do  dr.  António  Ho- 
mem, cónego  da  sé  desta  cidade,  e  nella  morador,  em  a  qual 
se  continha,  e  pedia  a  esta  camará  lhe  aforasse  a  casa  e  o  ar 
delia,  em  que  está  recolhida  a  charola,  que  vae  na  procissão 
do  Corpo  de  Deus,  na  qual  vae  o  Sahctissimo  Sacramento, 
que  é  da  dieta  camará,  e  fazendo-se  vedoria,  lhe  pozessem  o 
foro  nella,  que  parecesse  conveniente,  ou  lha  vendessem;  e 
para  a  cidade  lhe  deferir  á  sua  petição,  alegou  alguns  serviços 
que  lhe  tinha  feito  com  suas  letras;  o  que  tudo  visto,  e  con- 
siderado por  os  sobredictos  atrás  nomeados  accordaram,  e 
assentaram  que  se  lhe  aforasse,  visto  não  poderem  vender 
sem  provisão  de  sua  magestade,  e  que  o  vereador  João  Aranha 
com  Manuel  Pires  de  Aguiar,  procurador  geral  com  os  pro- 


107 


curadores  dos  vinte  e  quatro  do  povo,  e  eu  escrivão  da  camará, 
fossem  fazer  a  dieta  vedoria  para  se  lhe  pôr  o  foro  em  camará 
que  fosse  conveniente,  e  sendo  feita  a  dieta  vedoria  com  a 
informação  que  os  sobredictos  deram  em  camará,  assentaram 
que  por  a  dieta  casa  ser  grande  para  estar  a  dieta  charola, 
que  se  lhe  podia  aforar  metade  delia  da  fresta  que  está  da 
banda  de  baixo,  e  o  ar  de  toda  ella,  com  declaração,  que  elle 
dicto  doutor  reparará,  e  fará  abobada  na  outra  metade  em 
que  estiver  a  dieta  charola,  para  que  fique  livre  á  cidade,  e 
mais  reparada  do  tempo,  e  isto  com  condição  que  cm  cima 
desta  metade,  e  abobada,  em  que  estiver  a  dieta  charola, 
por  si,  e  por  seus  herdeiros  não  poderão  edificar  cousa  alguma 
por  acatamento,  e  decência  da  dieta  charola,  o  qual  rcparti- 
mento,  e  obra  se  não  fará  sem  assistir  a  ella  o  procurador 
geral  da  camará,  para  se  fazer  na  forma  que  está  assentado, 
e  pagará  em  cada  um  anno  á  camará  desta  cidade,  ao  the- 
soureiro  delia,  ou  á  pessoa  que  tiver  cargo  de  cobrar  e  arre- 
cadar os  foros  e  pensões,  cento  e  sessenta  réis  por  dia  de 
S.  Miguel  de  setembro,  e  isto,  para  todo  sempre  per  si  e  seus 
herdeiros,  e  sendo  caso,  que  em  algum  tempo  se  venda  a  dieta 
metade  da  casa,  que  assim  temos  aforada  ao  dicto  doutor  sem 
entrar  nella  a  outra  metade  da  abobada  que  ficará  livre  á  cidade 
para  nella  estar  a  dieta  charola,  pedirão  licença  a  esta  camará 
para  a  poderem  vender,  e  eoneedendo-lho  lhe  pagarão  o  terra- 
dego  de  dez  um,  como  lhe  pagam  as  mais  propriedades,  que 
são  foreiras  á  dieta  camará,  o  que  lhe  aforaram  em  fatcosim 
para  sempre  com  as  condições  atrás  declaradas,  que  elle  doutor 
aceitou  por  si,  e  seus  herdeiros  a  fazer  bom,  e  cumprir  para 
o  que  obrigou  sua  pessoa  e  bens,  para  o  que  lhe  houveram 
por  aforado  o  dicto  pedaço,  e  sitio  da  metade  da  casa,  a  qual 
tem  ao  comprido  da  banda  da  rua,  que  vae  para  as  casas  de 
Dona  Luiza  Perestrello  (i)  três  varas  de  medir  panno  c  dous 


(i)  Actual  rua  dos  Coutinhos,  que  também  se  chamou  rua  do  Forno. 


108 


palmos,  que  c  o  que  se  deu,  e  aforou  ao  dicto  António  Honnem, 
e  íica  livre  á  cidade  outras  três  varas  de  medir  panno  e  dous 
palmos,  para  servir  da  casa  da  charola,  com  sua  abobada,  que 
elle  doutor  fará  á  sua  custa  com  seu  madeiramento,  e  telhado 
por  cima  da  dieta  abobada,  ficando  esta  casa  livre  por  cima 
da  dieta  abobada  á  cidade  para  sempre  sem  se  poderem  le- 
vantar casa  em  cima  delia  por  o  acatamento  e  decência  da 
dieta  charola,  o  que  tudo  elle  dr.  António  Homem  aceitou 
perante  mim  escrivão  da  dieta  camará,  o  que  lhe  houveram 
os  dictos  senhores  atrás  nomeados,  e  ao  deante  assignados, 
por  aforado  assim,  e  da  maneira  que  está  medido,  e  com  elle 
fazer  a  dieta  abobada,  e  madeiramento  e  telhado  á  sua  custa 
e  o  mais  que  fôr  necessário  para  refazimento,  e  reparo,  e 
concerto  da  dieta  casa  da  charola,  e  com  as  mais  clausulas 
e  condições  atrás  nomeadas,  e  declaradas,  pagando  o  dicto 
foro  de  i6o  réis  por  dia  de  S.  Miguel  á  camará,  que  começará 
a  correr  da  feitura  deste  por  deante;  e  deixando  de  pagar  o 
dicto  dr.  António  Homem,  ou  seus  herdeiros,  o  dicto  foro,  lhe 
poderá  tomar  a  dieta  cidade  a  dieta  casa  com  as  bemfeitorias 
que  nella  tiverem  feitas  nas  dietas  casas,  sem  por  isso  a  dieta 
cidade  ficar  a  cousa  alguma  obrigada,  o  qual  aforamento  lhe 
fizeram  com  condição,  que  conhecerá  elle  dicto  doutor  e  seus 
herdeiros  a  esta  camará  por  direito  senhorio  como  é  da  dieta 
casa,  que  lhe  foi  aforada,  do  que  tudo  mandaram  a  mim 
escrivão  da  camará  fazer  este  aforamento  nesta  nota,  e  lhe 
houveram  o  dicto  titulo  por  bom,  e  com  todas  as  condições 
atrás  elle  doutor  aceitou,  a  que  tudo  foram  testemunhas 
Martim  de  Castro,  porteiro  da  camará,  e  Marcos  Pires,  al- 
faiate, c  moradores  nesta  cidade,  que  assignaram  com  os 
sobredictos  senhores  vereadores  atrás  nomeados,  e  procurador 
iterai,  e  houveram  os  sobredictos  o  dicto  titulo  por  bom,  e 
mandaram  que  se  desse  á  parte  o  traslado  delle  para  sua 
guarda;  e  outrosim  que  se  deitasse  em  tombo  da  cidade  o 
dicto  foro  e  pensão  de  i6o  reis  em  cada  um  anno;  e  por  fé 


109 


disso  eu  Pedro  Cabral  Collaço,  escrivão  da  camará  desta 
cidade,  e  publico  em  todas  as  cousas  tocantes  á  dieta  camará, 
fiz  este  instrumento  de  titulo  em  minha  nota  na  dieta  camará, 
por  mandado  dos  dictos  vereadores  e  procurador  atrás  no- 
meados, e  ao  deante  assignados,  com  os  riscados  que  diziam: 
da  metade=caso=-^o  que  se  fez  por  verdade,  e  eu  Pedro 
Cabral  Collaço,  escrivão  da  camará  o  liz  e  escrevi.  =Sá= 
Aranha=Manuel  Pires  de  Aguiar ^=  António  Homem=Mar- 
tim  de  Castro=De  Marcos  Pires  uma  cruz.» 


VIII 


A  27  de  outubro  de  1620  apresentou  o  prceceptor  infelix 
i55  artigos  de  contradictas  ás  testemunhas  da  justiça  (íz),  que 
suspeitava  tinham  jurado  contra  si,  porque  na  forma  do  estylo 
da  inquisição  os  nomes  delias  eram  cuidadosamente  occultos. 
Destes  artigos  apenas  lhe  foram  recebidos,  em  29  de  novembro 
do  mesmo  anno,  por  despacho  de  Simão  Barreto  de  Menezes, 
os  seguintes:  5o.°,  59.%  6i.°,  63.°,  64.°,  65.%  70.%  71.°,  72.% 
75.%  76.°,  96.°,  99.°,  i36.%  189.%  140.°,  141.°,  146.°,  147.*'  e 
148.°,  por  tocarem  a  suas  testemunhas,  a  saber:  o  5o.°  a 
Francisco  Talesio  (i),  os  59.°  e  61."  a  Francisco  Gomes  (2)  e 
Diogo  de  Beja  (3);  os  63.°,  64.°  c  65.°  ao  mesmo  Francisco 
Gomes  (4),  (5)  e  (6)^  os  70.°  e  71.°  ao  sobredicto  Diogo  de 
Beja  (7),  por  ser  neto  de  Manuel  Cordeiro,  e  parente  de 
Bento  Arraes  contradictados^  o  72.°  ao  referido  Diogo  de 
Beja  (8)  e  (9);  o  75.°  a  Francisco  Pinto  e  António  de  Faria, 


{a)  Foi.  64  a  ii3  V.  da  2.''  parte  do  processo  n."  15:421. 


112 


conteúdos  no  artigo,  cunhados  de  Francisco  de  Moraes  da 
Serra  (lo),  nelle  recusado;  o  76.°  aos  mencionados  Faria  e 
Pinto  (11);  o  96.°  a  Manuel  de  Carvalho  (12);  o  99.°  a  Jorge 
Mexia  (i3);  o  i36.°  a  Bento  Rodrigues  (14);  o  139.°  a  João 
da  Cunha  (i5);  os  140."  e  141.°  a  Manuel  de  Lemos  nomeado 
no  141.°  por  ser  parente  de  D.  Violante  (16)  e  (17),  contradi- 
ctada  no  140.'';  os  146,*  ei47.°  a  Thomé  da  Fonseca  (18)  e 
(19);  e  o  148."  a  Manuel  Henriques  (20);  todos  testemunhas 
da  justiça.  Os  mais  não  foram  recebidos  ex  causa  (a). 

Nas  contradictas  o  dr.  António  Homem  tinha  allegado  que 
Francisco  Talesio  era  filho  do  lente  de  Musica,  Pedro  Talesio, 
com  quem  andava  indisposto  (i);  que  sua  cunhada  D.  Violante 
tinha  ruim  conversa  com  Francisco  de  Moraes  da  Serra,  e  que 
por  isso  em  provisão  de  28  de  junho  de  161 8  lhe  foi  tirada  a 
tutoria  do  filho,  e  dada  a  elle  como  seu  tio,  motivos  de  per- 
manente inimisade  entre  ambos  (16)  e  (17);  que  por  ser  advo- 
gado de  D.  Luiza  Perestrello  Botelho,  de  quem  tractára  causas 
contra  o  irmão  Bento  Arraes  de  Mendonça,  por  causa  do 
morgado  de  papo  de  perdii  (8),  este  ficara  odiando  o  pjwce- 
píor  infelix;  que  Manuel  Henriques  lhe  practicára  infidelidades, 
pelas  quaes  teve  de  o  mandar  prender  (20);  que  o  Pinto  reti- 
vera  em  seu  poder  um  pistolete  que  lhe  emprestara  (9),  e  se 
escandalisára  por  lho  pedir. 

A  inquisição  proferiu  neste  processo  o  seguinte  accordam  {b): 
Foram  vistos  na  meza  do  sancto  officio  aos  19  de  maio  de 
1621  estes  autos  e  culpas  do  dr.  António  Homem,  meio 
christão  novo  que  tem  parte  de  mourisco,  nelles  conteúdo,  e 
pareceu  ao  inquisidor  Simão  Barreto  de  Menezes,  primeiro 
voto,  e  a  todos  os  mais,  que  o  reu  não  devia  sair  neste  pri- 
meiro auto,  nem  despachar-se  agora,  visto  como  tem  seis 
testemunhas  de  judaísmo  em  forma,  e  presa  uma  irmã  nos  car- 


{a)  Foi.  1 14  da  mesma  parte  desse  processo. 

{b)  Foi.  214  e  214  V.  da  2.^  parte  do  processo  n."  15:421. 


lis 


ceres  de  Coimbra  (ct),  c  nestes  aos  doutores  Francisco  Gomes 
e  Francisco  de  Almeida,  e  outras  pessoas  convictas  que  vindo 
a  confessar  é  de  crer  que  dirão  delle,  e  visto  outrosi  não  liaver 
mais  que  um  anno  e  meio  que  está  preso,  e  a  qualidade  da 
pessoa  e  o  est3do  da  sancta  inquisição;  acrescentando  a  maior 
parte  dos  votos  que  não  tinham  a  prova  da  justiça  neste  crime 
por  tão  liquida  e  indubitável,  que  para  mais  segurança  não 
convenha  aguardar,  até  ver  se  neste  ou  no  outro  processo  lhe 
acresce  algum  testemunho  mais.  Vista  a  edade  das  testemu- 
nhas, revogar-se  uma  delias,  três  serem  perjuras,  negando  de 
principio  o  que  confessaram  depois,  e  algumas  tocadas  com 
as  contradictas  do  reu.  E  porém  que  este  processo  vá  ao  con- 
selho para  que  lá  se  determine  o  que  se  deve  fazer.  E  assistia 
pelo  ordinário  com  sua  commissão  o  inquisidor  mais  antigo, 
(aa.)  D.  Manuel  Pereira,  Pevo  de  Sousa  de  Sampaio,  Simão 
Barreto  de  Meneses,  Francisco  Cardoso  de  Torneo,  dr.  António 
Freire,  Manuel  Cabral,  Diogo  Osório  de  Castro. 

E'  pasmoso  o  que  se  lê  neste  accordam! 

Permaneça  o  reu  no  cárcere  até  apparecer  quem  diga  mais 
contra  elle!  E  i'isto  não  haver  mais  de  anno  e  meio  que  está 
preso! 

Que  sancta  piedade  inquisitorial! 

E  note-se  que  são  os  próprios  inquisidores,  que  declaram 
não  terem  neste  crime  por  indubitável  a  prova  da  justiça.  As 
testemunhas  que  juraram  no  processo  eram  creanças,  uma 
rcvogou-se,  três  perjuraram,  e  algumas  foram  tocadas  com  as 
contradictas  do  reu.  Pois  em  vez  de  o  absolverem,  ordenam 
que  fique  preso  até  apparecer  prova  contra  elle! 

Justiça  e  caridade  de  verdugos! 

Houve,  porém,  mais. 

O  dr.  António  Homem  tinha  dado  por  suspeito  o  inquisi- 


{d)  Processos  da  Inquisição  de  Coimbra,  n.°'  6:067  e  7:440,  relativos 
a  D.  Maria  Brandoa. 
•J 


114 


dor,  Simão  Barreto  de  Menezes,  parente  de  D.  Francisco  de 
Menezes,  c  de  quem  algumas  testemunhas  do  processo 
n."' 15:421  alHrmaram,  que  por  serem  ameaçadas  por  elle  não 
disseram  a  verdade,  e  vieram  revogar-se  pelo  conselho  de 
seus  confessores.  O  oftícial  do  sancto  officio,  que  assistiu  aos 
depoimentos,  jurou  aos  sanctos  evangelhos,  que  o  desembar- 
gador era  colérico,  c  uma  das  testemunhas  muito  acanhada 
e  timida.  Deviam  portanto  os  actos,  a  que  presidiu  o  recu- 
sado, ser  reconstituídos  por  inquisidor  aceite  pelo  reu.  Esse 
foi  João  Alvres  Brandão.  Simão  Barreto  de  Menezes  havia 
fallecido  ha  pouco. 

Pela  segunda  vez,  correndo  também  o  outro  processo  por 
judaísmo,  voltou  a  inquisição  a  occupar-se  do  pfwceptor  in- 
fdix  a  propósito  ainda  do  peccado  nefando.  Eis  o  documento: 

Foram  vistos  (tz)  na  mesa  do  sancto  officio  segunda  vez  em 
22  de  dezembro  de  1620  estes  autos  e  culpas  do  crime  ne- 
fando de  António  Homem,  meio  christão  novo,  nelles  con- 
teúdo, e  pareceu  aos  inquisidores  Pêro  de  Silva  de  Sampaio, 
e  Manuel  da  Cunha,  e  aos  deputados  António  Correia,  frei 
António  de  Sousa,  e  Diogo  Osório  de  Castro,  que  o  reu 
António  Homem  fosse  posto  a  tormento,  e  nelle  tenha  todo 
o  que  poder  levar,  a  juizo  do  medico  e  do  cirurgião,  e  a  arbí- 
trio dos  inquisidores,  e  que  satisfeito  com  esta  diligencia  do 
tormento,  com  o  que  delle  resultar,  se  torne  a  ver  este  processo 
em  meza  para  se  despachar  em  final,  e  que  não  haverão  agora 
o  reu  por  convicto,  postoque  tenha  contra  si  oito  testemunhas 
de  sodomia  completa,  e  outras  de  actos,  de  indícios  e  de 
fama;  porque  duas  das  dietas  testemunhas  se  revogaram, 
uma  em  todo  o  que  toca  a  sodomia  completa,  e  outra  em 
parte,  e  outra  não  foi  reperguntada  por  se  não  achar,  sendo 
perguntada  pelo  inquisidor  Simão  Barreto,  a  que  o  reu  poz 
suspeições,  que  na  meza  se  dão  quasi  por  provadas,  e  outras 


{a)  Foi.  238  da  2.^  parte  do  processo  n.°  15:421. 


115 


serem  de  pouca  edade,  e  não  ficar  a  prova  muito  Juridica, 
por  ser  formado  o  processo  por  o  dicto  Simão  Barreto;  e  ao 
deputado  Francisco  de  Brito  de  Menezes  pareceu  que  o  reu 
estava  convencido  no  crime  nefando  mas  não  em  o  exercitar, 
e  que  por  tanto  devia  ser  condemnado  a  cárcere  perpetuo, 
escuro  e  traballioso,  dos  da  inquisição,  onde  nunca  fosse 
visto,  e  nelle  acabasse  a  vida;  e  ao  deputado  frei  Manuel  Ca- 
bral pareceu  que  a  prova  era  bastante  para  o  reu  haver  a 
pena  ordinária  de  sodomita,  e  que  devia  ser  relaxado  e  entre- 
gue á  justiça  secular  servatis  servandis,  e  seus  bens  confiscados 
para  quem  de  direito  pertençam,  vista  a  prova  e  qualidade 
delia  e  do  reu  e  do  direito;  e  a  todos  que  este  processo  vá 
ao  conselho  geral  na  forma  do  regimento;  e  assistiu  pelo 
ordinário  com  sua  commissão  o  inquisidor  mais  antigo,  (aa.) 
Manuel  da  Cunha,  Pêro  de  Silva  de  Sampaio,  Francisco  de 
Brito,  António  Correia,  frei  António  de  Sousa,  frei  Manuel 
Cabral,  Diogo  Osório  de  Castro. 

O  processo  subiu  ao  conselho  geral,  que  proferiu  o  se- 
guinte accordam: 

Foram  vistos  (a)  na  meza  do  conselho,  estando  presente 
o  illustrissimo  senhor  bispo  inquisidor  geral,  estes  autos  e 
culpas  do  crime  nefando  de  António  Homem,  meio  christão 
novo,  nelles  conteúdo;  e  assentou-se  que  sendo  o  reu  rela- 
xado pelas  culpas  de  judaísmo,  que  contra  elle  ha  nesta 
inquisição,  se  ajunctem  estas  na  sentença  que  contra  elle  se 
formar  pelas  culpas  de  judaísmo.  Lisboa  aos  16  dias  do  mez 
de  fevereiro  de  1G24.  (aa.)  João  Alvres  Brandão,  Gaspar  Pe- 
reira, Sebastião  de  Mattos  de  Noronha,  Francisco  de  Gouveia. 

Eis  ao  que  se  limitou  a  caridade  dos  inquisidores  do  con- 
selho geral.  Dispensaram  o  tormento;  porque  tendo  de  ser 
relaxado  á  justiça  secular  o  pra'ceptor  infelix,  não  era  pre- 
cisa a  prova  daquella  diligencia,  proposta  pelos  inquisidores 


{a)  Foi.  240  da  2."  parte  do  processo  n.°  15:421. 


116 


no  accordam  de  22  de  dezembro  de  1623.  A  pena  do  judaísmo 
era  a  mesma  do  peccado  nefando, 

A  fogueira  esperava  o  lente  de  Prima  de  Cânones,  ha  cinco 
annos  preso  nos  cárceres  dos  Estáos. 

Os  artigos  de  contradictas  contra  as  suppostas  testemunhas, 
apresentados  pelo  dr.  António  Homem,  em  2 1  de  novembro 
de  1620,  no  processo  de  judaismo,  foram  apenas  em  numero 
de  65;  porque  já  estavam  mencionados  nas  do  outro  processo 
muitos  dos  que  testemunharam  neste  (a). 

Os  principaes,  de  que  se  queixava  o  prceceptor  infelix, 
eram  o  provisor  António  .Velho,  seu  visinho  de  rua,  e  que 
pretendera  conseguir  o  aforamento  da  casa  da  Charola,  que 
a  vereação  municipal  lhe  não  quizera  fazer,  e  concedera  depois 
ao  lente  de  Prima  de  Cânones. 

D.  Francisco  de  Menezes,  reitor  e  reformador  da  Univer- 
sidade, que  fora  concorrente  com  elle  á  conesia  doutoral 
da  SC. 

Dr.  João  de  Carvalho,  promotor  na  devassa  de  1616  á 
Universidade. 

Dr.  Christovão  Mousinho,  collegial  de  S.  Pedro,  e  inimigo 
de  longa  data  do  dr.  António  Homem. 

António  Lopes  da  Maia,  chefe  do  partido  dos  cónegos  da 
Sé  de  Coimbra,  adverso  ao  bispo  da  diocese,  D.  Aftbnso  de 
Castello  Branco,  protector  do  pfwccptor  infelix,  e  a  quem 
este  dedicadamente  servia. 

Catharina  Vogada,  filha  de  Luiz  de  Lemos  (34)  e  (35). 

Thomé  Vaz,  advogado  no  Porto,  e  parente  do  prceceptor 
infelix  (21)  e  (22). 

André  Nunes  de  Pina,  filho  do  antecedente,  e  portanto  pa- 
rente do  lente  de  Prima  de  Cânones  (23). 

Diogo  Lopes  de  Sequeira  também  parente  do  mesmo  (24) 
e  (29). 


{a)  Foi.  i5o  a  164  v.  da  2."  parte  do  processo  n."  16:225. 


117 


Bento  Arraes  de  Mendonça,  já  contradictado  no  processo 
n.°  1 5:421. 

Francisco  de  Aguiar  de  Brito,  visinho  do  dr.  António  Homem 
na  quinta  da  Copeira. 

António  Correia  de  Sá,  e  fillios,  visinhos  na  mesma  quinta. 

Simão  Leal,  escrivão  da  conservatória  na  Universidade. 

André  de  Avellar,  lente  deMathematica  na  Universidade  (2  5). 

António  Pinheiro  Tormenta,  genro  do  antecedente  (26), 
(27)  e  (28). 

Miguel  da  Fonseca,  empregado  na  Universidade  (3o)  e  (37). 

Diogo  Lopes  da  Rosa. 

Miguel  Gomes,  o  manco,  morador  cm  Coimbra  na  casa  da 
rua  da  Moeda,  que  foi  arrasada. 

Henrique  de  Arede,  prebendeiro  da  Universidade,  e  os 
membros  da  sua  numerosa  familia. 

Chrispim  da  Costa,  cónego  da  Sé  de  Coimbra  (27),  (3i)  a 
(36)  e  (38). 


NOTAS 


(1)  Provará  que  pela  mesma  razão  é  indigno  de  credito  contra  o 
reu  Pedro  Talesio,  mestre  da  Musica,  assim  pela  dependência,  que  tem 
do  D.  reformador  e  conselho  da  Universidade,  como  por  inimisade  e 
ódio  que  tem  ao  reu,  depois  que  elle  reu  se  queixou  delle  publicamente, 
de  que  recolhia  os  furtos  que  fazia  a  elle  reu  um  foão  escaurim,  que  o 
mesmo  Talesio  lhe  metteu  em  casa,  para  elle  lhe  escrever,  e  de  favorecer 
a  Manuel  Rodrigues  Cardoso,  que  elle  reu  fez  prender  na  cadeia  da  Uni- 
versidade por  este  mesmo  respeito  dos  furtos,  e  solicitar  o  negocio  de 
sua  prisão  como  próprio,  pelo  que  nem  o  seu  testemunho  nem  o  de  seu 
filho  pode  prejudicar  a  elle  reu  em  cousa  alguma.  Processo  n."  15:421 ; 
2.*  parte,  foi.  yS  e  78  v,;  artigo  5o.°  das  contradictas. 

(2)  P.  que  os  que   mais   principalmente  se  escandalisaram  contra 


118 


o  reu  foram  os  naturaes  da  cidade,  votos  e  não  votos  na  dieta  cadeira, 
por  verem  que  a  perdeu  o  dicto  João  Gomes  por  um  curso,  e  por  lhe 
parecer  que  tinha  o  reu  também,  como  natural,  obrigação  de  o  ajudar, 
e  que  o  fazia  sempre  pelo  contrario  favorecendo  os  estrangeiros,  trazendo 
á  memoria  a  outros  aggravados  em  occasiÕes  similhantes,  renovando-lhe 
com  isso  chagas  velhas,  com  o  que  é  evidente  que  ficaram  todos  dispostos 
e  inclinados  para  crer  e  dizer  contra  elle  reu  tudo,  o  que  lhe  quizessem 
persuadir  seus  inimigos,  e  o  furor  da  paixão  lhes  ministrasse,  tendo  logo 
occasião  de  vingança  presente  na  dieta  visita  onde  iam  testemunhar,  aca- 
bando de  votar  e  tendo  por  instigador  ao  dicto  João  de  Carvalho  e  Chris- 
tovão  Mousinho,  inimigos  capitães  delle  reu.  Idem,  foi.  yS;  artigos  Sq." 
e  6i.° 

(3)  P.  que  os  que  mais  particularmente  sentiram,  e  se  aggravaram  deste 
successo,  e  perda  de  cadeira  do  dicto  João  Gomes,  foram  os  naturaes 
da  terra,  e  entre  elles  seus  irmãos  e  cunhados  Bartholomeu  Gomes,  Jorge 
de  Almeida,  e  outros  a  que  elle  reu  não  sabe  os  nomes,  e  Fernão  de  Ma- 
galhães e  Jorge  de  Magalhães,  e  Manuel  Gomes  e  Francisco  Gomes  seu 
irmão,,  filhos  de  Manuel  Gomes  da  freguezia  da  Sé,  e  os  filhos  do  abbade 
João  Caldeira,  a  que  não  sabe  os  nomes,  e  Diogo  de  Beja  e  Pêro  da  Costa, 
todos  naturaes  da  cidade ;  além  doutras  razões,  porque  cada  um  delles  é 
inimigo  do  reu.  E  outrosi  Francisco  Duarte  e  António  de  Beja.  Idem, 
foi.  75  V.;  artigo  61. ° 

(4)  P.  que  o  dicto  Manuel  Gomes,  pae  dos  dictos  Manuel  e  Francisco 
Gomes,  além  de  ser  freguez  da  Sé  e  morar  em  casas  foreiras  ao  cabido 
delia,  tem  outra  muita  fazenda  de  raiz,  a  maior  parte  da  qual  são  prazos 
do  mesmo  cabido;  e  por  este  respeito  sobre  os  dizimos,  pensões  e  reno- 
vações tem  muitos  requerimentos  no  mesmo  cabido,  para  os  quaes  se 
vai  e  ajuda  do  favor  do  cónego  António  Lopes  da  Maia,  seu  amigo  e 
visinho,  amigo  de  muitos  annos  e  com  que  correu  e  corre  familiarmente, 
por  o  dicto  António  Lopes  servir  ordinariamente  os  officios  de  contador, 
secretario,  celleireiro,  e  outros  similhantes  em  que  o  pode  ajudar  e  favo- 
recer em  seus  requerimentos.  Idem,  foi.  76 ;  artigos  63.",  64.°  e  65.° 

(5)  P.  que  pelas  razões  que  abaixo  se  articularão,  o  commum  daquelle 
cabido  está  ha  alguns  annos  a  esta  parte  desavindo  e  desafeiçoado  contra 
o  reu,  e  além  de  outros  particulares  delle  reu  é  inimigo  capital  do  reu  o 
cónego  António  Lopes  da  Maia,  pelo  que  da  mesma  maneira  que  o  mesmo 
António  Lopes  e  os  mais  do  cabido  são  indignos  de  credito  contra  elle 
reu,  o  fica  também  sendo  o  dicto  Manuel  Gomes  seu  inquilino,  e  que  por 
tantas  vias  delle  depende  e  os  dictos  seus  filhos  Manuel  e  Francisco 
Gomes.  Idem,  foi.  76;  artigo  64.° 


119 


(6)  P.  que  os  mesmos  Manuel  Gomes  e  Francisco  Gomes  são  moços 
mal  acostumados,  principalmente  o  Francisco  Gomes,  além  de  ser  de 
muito  pouca  edade,  que  anda  nas  classes  do  latim,  aonde  tamhcm  anda 
Estevão  sobrinho  delle  reu,  de  dez  ou  onze  annos,  e  com  esta  occasião, 
e  de  morarem  na  mesma  rua  andaram  muitas  vezes  ás  bofetadas,  cha- 
mando-se  de  nomes  feios,  pelo  que  assim  o  pae  como  os  filhos  são  indi- 
gnos de  credito  contra  o  reu.  Idem,  foi.  76;  artilho  65." 

(7)  P.  que  o  dicto  Diogo  de  Beja  é  particular  amigo  em  estreita  ami- 
sade  do  dicto  Francisco  Duarte  e  primo  do  dicto  António  de  Beja,  e  neto 
de  Manuel  Cordeiro,  alcaide  que  foi  da  dieta  cidade,  o  qual  teve  muitas 
duvidas  e  ditTcrenças  com  o  pae  delle  reu  no  tempo  que  foi  almoxarife 
e  executor  da  fazenda  de  sua  magestade  naquelle  almoxarifado,  c  outrosi 
por  muitas  duvidas  que  teve  com  Gil  Homem,  tio  delle  reu,  antes  que 
casasse  e  viesse  a  ser  morador  na  cidade  de  Coimbra  por  lhe  querer  coutar 
certas  armas  e  vestidos,  e  por  outras  que  teve  com  Pêro  Cabral  da  Costa, 
escrivão  da  camará,  tio  delle  reu  na  serventia  do  dicto  officio  de  alcaide. 
Idem,  foi.  77;  artigos  70."  e  71." 

(8)  P.  que  Hyeronimo  Zuzarte,  pae  do  dicto  Diogo  de  Beja,  era  primo 
de  Bento  Arraes  de  Mendonça,  inimigo  capital  delle  reu,  pelas  razões 
notórias  na  mesma  cidade,  de  elle  reu  aconselhar  a  sua  irmã  D.  Luiza 
Perestrello  nas  causas  que  trouxeram  sobre  a  successão  e  posse  do  mor- 
gado de  papo  de  perdi^,  e  por  muitas  duvidas  que  o  mesmo  Bento  Arraes 
teve  com  elle  reu  sobre  umas  oliveiras  e  serventia  dos  olivaes  que  elle  e 
o  reu  tèem  juncto  a  Sancta  Margarida.  Idem,  foi.  77;  artigo  72.° 

(9)  P.  que  alguns  mezes  antes  da  prisão  do  reu  lhe  pediu  o  mesmo 
Diogo  de  Beja  emprestada  uma  espingarda,  e  por  lha  mandar  pedir  quando 
veiu  para  Lisboa,  e  elle  lha  não  querer  dar,  foi  necessário  mandar-se  quei- 
xar a  sua  mãe,  e  por  isso  não  bastar  o  querer  obrigar  por  justiça;  além 
de  ser  moço  muito  pobre,  mui  atrevido,  filho  de  viuva,  mal  creado,  e  mal 
acostumado;  e  sua  mãe  e  tia  com  má  fama,  e  assi  elle  como  seu  avô  de 
larga  consciência,  aptos  e  dispostos  para,  por  qualquer  respeito,  jurarem 
tudo  o  que  lhe  disserem,  e  quizerem,  os  dictos  drs.  João  de  Carvalho  e 
Christovão  Mousinho,  inimigos  do  reu,  com  quem  o  dicto  Manuel  Cor- 
deiro corre  particularmente,  pelo  que  os  testemunlios  do  avô  e  neto  não 
podem  prejudicar  a  elle  reu.  Idem,  foi.  77  v.;  artigo  72.° 

(10)  P.  que  Francisco  de  Moraes  da  Serra  é  visinho  do  dicto  licenciado 
João  Gomes  e  de  seu  pae  o  licenciado  Francisco  Gomes  de  muitos  annos, 
e  como  taes  correm  em  estreita  amisade  e  o  aconselham  em  suas  causas, 
e  por  esta  razão  se  mostrou  o  dicto  Francisco  de  Moraes  muito  escan- 
dglisado  soltando  muitas  palavras  contra  o  reu  na  occasião  da  perda  da 


120 


dieta  cadeira.  Além  de  muitas  duvidas  que  teve  sua  tia  Hyeronima  da  Serra 
com  o  pae  do  reu,  em  que  o  dicto  Francisco  de  Moraes  foi  procurador 
in  causa  própria,  e  principalmente  por  se  dar  por  muito  aggravado  do 
reu  aconselhar  Philippa  Pinta  sua  sogra,  madrasta  de  sua  mulher,  nas 
causas  de  partilhas  que  com  elle  teve,  pelo  que  não  podem  prejudicar  a 
elle  reu  seus  testemunhos  nem  o  de  seu  filho  Simão  de  Moraes,  nem  os 
de  seus  cunhados  António  de  Faria  e  Francisco  Pinto  irmãos  da  mulher. 
Idem,  foi.  78  e  78  v.;  artigos  73."  e  76." 

(11)  P.  que  os  dictos  António  de  Faria  e  Francisco  Pinto  são  moços 
de  pouca  edade,  orphãos,  e  muito  pobres,  filhos  de  uma  viuva  pobre,  e 
que  se  sustenta  de  esmolas,  e  como  taes  mal  creados  e  de  más  compa- 
nhias, e  mui  dipostos  a  ser  induzidos  pelos  inimigos  do  reu,  principal- 
mente pelo  dicto  seu  cunhado,  por  ser  homem  solto  no  falar,  e  mui  vin- 
gativo, procurando  como  é  próprio  de  sua  condição  vingar-se  do  reu, 
com  a  mão  de  seus  cunhados,  dos  conselhos  que  o  reu  deu  contra  elles 
á  dieta  viuva  sua  mãe.  Idem,  foi.  78  v.;  artigo  76.° 

(12)  P.  que  no  mesmo  tempo,  com  animo  e  intento  conhecido  de  apar- 
tarem do  bispo  visitador  a  amisade  do  reu,  alevantaram  a  elle  reu  que  tinha 
illicita  conversação  com  seus  sobrinhos,  chegando  a  o  dizer  explicite  ao 
mesmo  bispo,  ajudando-se  do  dicto  de  um  mulato,  que  fora  lacaio  do  reu, 
por  nome  Manuel  Carvalho,  inimigo  do  reu  assim  por  sua  mãe  e  padrasto 
serem  criados  do  dr.  António  Velho,  capital  inimigo  do  reu,  por  as  razões 
que  abaixo  se  declararão,  como  porque  havia  poucos  mezes  que  se  tinha 
saído  da  casa  do  reu  por  mau  termo  escandalisado  das  más  palavras  que 
o  reu  lhe  disse.  E  succedeu  intervir  um  fidalgo,  compadre  e  grande  apai- 
xonado do  dicto  Diogo  Mendes  Godinho,  e  lhe  deu  força  em  sua  oppo- 
sição  com  os  drs.  João  de  Carvalho  e  Christovão  Mousinho,  outrosi  seus 
apaixonados,  que  tomaram  occasião  de  publicar  contra  o  reu  o  que  quize- 
ram,  e  lhes  serviu  para  seus  damnados  intentos.  Idem,  foi.  82;  artigo  96.° 

(i3)  P.  que  pelo  contrario  depois  de  o  dicto  bispo  sair  da  visita  não 
correu  o  reu  nem  escreveu  ao  dicto  Jorge  Mexia  nem  elle  com  o  reu,  antes 
vindo  elle  reu  no  mez  de  setembro  de  619  a  esta  cidade,  sobre  as  sus- 
peições, escreveu  o  dicto  arcediago  a  elle  reu,  que  desse  ao  dicto  seu  irmão, 
que  nesta  cidade  estava,  um  pouco  de  dinheiro  por  sua  conta,  e  o  reu  lho 
não  deu,  e  por  essa  causa  se  aggravou  o  dicto  Jorge  Mexia  muito  do  reu  ' 
queixando-se  logo  de  palavra,  e  por  escripto  a  seu  irmão,  como  em  Coimbra 
por  outras  vezes  tinha  feito  naquelle  mesmo  tempo  das  vistorias,  por  ser 
de  fera  condição  que  nem  a  tio,  nem  a  primos,  nem  a  irmão  obedece,  por 
levíssimas  cousas  por  todos  tempos  e  de  todos  dirá  mal;  donde  se  mostra 
que  se  o  reu  lhe  fez  algum  mimo  e  gasalhado,  ou  da  parte  delle  Jorge 


121 


Mexia  houve  alguma  facilidade  em  respeito  da  causa  do  reu,  não  foi  por 
fim  illicito  e  muito  menos  pela  culpa  que  lhe  é  imposta,  mas  por  satis- 
fazer a  boa  amisade  do  reu  com  seu  irmão,  e  obrigações  antii^as,  que  tinha 
ao  bispo  seu  tio.  Idem,  foi.  82  v.  e  83;  artigo  99." 

(14)  P.  que  é  outrosi  indigno  de  credito  contra  o  reu  Bento  moço  do 
coro,  assim  pela  razão  geral  de  ser  removível  ad  nittwn,  e  moço  de  mui 
pouca  edade,  filho  do  Castro  sapateiro,  que  não  tem  mais  que  sua  sovela, 
e  fácil  e  disposto  para  lhe  persuadirem  os  dictos  inimigos  tudo  o  que 
quizerem,  e  porque  o  mesmo  Castro  seu  pae  inculcou  ao  reu  por  homem 
de  grandes  virtudes  um  clérigo  por  nome  António  Nunes,  para  ter  cuidado 
dos  sobrinhos  e  criados  do  reu,  e  por  ser  avisado  que  o  dicto  clérigo  não 
servia,  e  se  occupava  todo  o  dia  nas  economias  da  cidade,  o  despediu  e 
teve  com  elle  muitos  desgostos  por  obras  e  palavras,  do  que  assim  elle 
como  o  dicto  Castro,  sua  mulher  e  filhos  se  aggravaram  muito,  pelo  que 
a  nenhum  delles  nem  a  seus  testemunhos  se  pode  dar  credito  contra  o 
reu.  Idem,  foi.  90  v.  e  91;  artigo  iSG." 

(i5)  P.  que  correndo  elle  reu  em  boa  amisade  com  João  da  Cunha 
como  devia  ás  boas  obras  que  tinha  recebido  do  dr.  António  da  Cunha, 
seu  pae,  por  o  aconselhar  que  não  jogasse  e  que  se  apartasse  da  conver- 
sação de  certa  mulher  com  quem  estava  infamado,  e  por  ter  para  si  que 
por  ordem  do  reu  se  mettera  na  devassa  geral  do  corregedor  a  dieta 
mulher,  e  por  lhe  não  dar  certo  dinheiro  que  lhe  pediu  emprestado  enten- 
dendo que  era  para  gastar  mal,  se  escandalisou  muito  do  reu,  e  se  veiu 
a  publicar  por  seu  inimigo;  pelo  que  seu  testemunho  lhe  não  pode  pre- 
judicar, nem  o  de  Francisco  Cabral,  seu  amigo  de  estreita  amisade,  além 
da  razão  de  ser  companheiro  do  dicto  João  Pereira  Botado,  inimigo  do 
reu  conforme  ao  deduzido  no  artigo  19."  Idem,  foi.  91  v.;  artigo  139.° 

(16)  P.  que  trazendo  elle  reu  por  morte  de  Mathias  Homem,  seu  irmão, 
para  sua  casa  a  D.  Violante  de  Sequeira,  sua  mulher,  cunhada  delle  reu, 
com  seus  filhos  e  familia,  e  tendo-a  em  sua  companhia  alguns  annos, 
vieram  a  ter  grandes  descomposiçÕes  por  elle  reu  lhe  declarar,  que  havia 
publico  escândalo  na  cidade  da  sobeja  conversação  e  tracto  que  ella  tinha 
com  Francisco  de  Sequeira  de  Novaes,  seu  primo  co-irmão,  chegando-se 
a  dizer  que  parindo  depois  da  morte  de  seu  marido  o  que  ella  sentiu,  ctc. 
E  grandemente  aggravada  se  saiu  da  casa  do  reu  dobrando-se  o  ódio  que 
contra  elle  tomou  por  lhe  tirar  seu  filho  Estevão  de  seu  poder,  e  elle  reu 
se  fazer  seu  tutor  pela  provisão  del-rei,  dando  o  sobredicto  por  causa  na 
petição  que  fez  na  meza  do  paço.  Idem,  foi.  91  v.  e  92;  artigos  140.°  e 
141.° 

(17)  P.  que  depois  de  se  sair  da  casa  do  reu,  que  haverá  quatro  ou 
10 


122 


cinco  annos  nunca  mais  a  viu,  nem  recebeu  recado  seu,  morando  na 
mesma  cidade  tão  perto  como  é  da  Sé  á  porta  de  S.  Christovão  tendo-lhe 
em  casa  e  sustentando  seu  lilho;  pelo  que  nem  ella  nem  seus  parentes  e 
criados  são  dignos  de  credito  contra  o  reu,  e  principalmente:  Ignacio  de 
Carvalho,  seu  irmão;  Tristão  Couceiro;  Simão  de  Sequeira;  Alexandre 
de  Sequeira,  outrosi  seus  irmãos;  o  dicto  Francisco  de  Sequeira  de  No- 
vaes (a),  seu  primo;  António  Pinto  de  Almeida,  seu  irmão;  Francisco  de 
Sequeira  Cabral,  sobrinho  do  dicto  Francisco  de  Sequeira;  Antão  Thomé, 
de  S.  Pedro  do  Sul;  António  Bandeira;  Thomé  Bandeira;  Manuel  de  Le- 
mos, de  Besteiros;  Manuel  de  Almeida,  e  António  de  Gouveia,  primos  todos 
da  sobredicta,  e  amigos  de  estreita  amisade  de  seu  irmão  Alexandre  de 
Sequeira.  Idem,  foi.  92  v.;  artigo  141.° 

(18)  P.  que  pela  mesma  maneira  não  pode  prejudicar  ao  reu  o  teste- 
munho de  Thom.é  da  Fonseca,  assi  por  razão  dama  companhia  e  conver- 
sação de  Gaspar  Cordeiro ;  e  roubo  de  azeite  e  de  outras  peças,  principal- 
mente garfos  e  colheres  de  prata,  que  fez  ao  reu  para  o  mesmo  effeito  de 
jogar,  e  dar  a  mulheres  sendo  moço  de  pouca  edade,  como  por  a  razão 
das  muitas  paixões,  que  pelo  mesmo  respeito  o  reu  com  elle  teve  dan- 
do-lhe  muitas  pancadas,  e  mandando  chamar  seu  pae  dizendo-lhe,  que  o 
levasse  porque  era  incurável ;  o  que  não  fez  por  o  pae  pedir  a  elle  reu 
que  não  fosse  naquellas  conjuncções  com  titulo  de  ladrão,  no  que  o  reu 
veiu  por  ser  seu  compadre  e  por  obrigações  antigas  que  lhe  tem  de  pae 
e  avós;  pelas  quaes  razões,  e  pela  má  doutrina  do  dicto  Cordeiro,  mos- 
trava em  todas  as  occasiões  a  má  vontade  que  tinha  ao  reu,  e  assi  o 
conheciam  nelle  todos  os  que  com  elle  tractavam  espantando-se  de  sua 
grande  ingratidão.  Idem,  foi.  gS;  artigo  146.° 

(ig)  P.  que  a  principal  causa  e  principio  destes  ódios  dos  domésticos 
delle  reu  era  o  mau  exemplo  que  lhes  dava  a  dieta  sua  cunhada,  e  o  aco- 
lhimento e  gazalhado  que  nella  achavam  todos  os  que  aggravados  se 
iam  da  casa  delle  reu,  e  principalmente  este  Fonseca  por  correr  com 
a  mesma  cunhada  do  reu  por  parente  por  via  de  Paulo  Guimarães  avô 
do  mesmo  Fonseca;  pelo  que  por  todos  os  dictos  respeitos  seu  testemunho 
não  pode  prejudicar  a  elle  reu.  Idem,  foi.  gS  v.  e  94;  artigo  147.° 

(20)  P.  que  outrosim  é  inimigo  do  reu  Manuel  Henriques  também 
criado  do  reu,  assi  por  ser  da  mesma  companhia,  conversação  e  mau 


fa)  Parece  que  ha  equivoco  indicando  este  nome;  porque  em  muitos  logares  do  processo 
se  chama  ao  primo  de  D.  Violante  Francisco  de  Moraes  da  Serra,  que  porventura  será  o  in- 
dividuo mencionado  a  pag.  179  do  11  fasciculo  dos  índices  e  summarios  dos  livros  e  documen- 
tos da  camará  municipal  de  Coimbra,  por  João  Correia  Ayres  de  Campos. 


123 


tracto  do  dicto  Gaspar  Cordeiro,  como  por  ser  moço  de  pouca  edade, 
grande  bêbedo,  de  maus  costumes,  e  de  muito  más  companhias  e  con- 
versações; e  por  esse  respeito  assi  por  outras  vezes  como  poucos  dias 
antes  da  prisão  do  reu  lhe  dar  muitas  bofetadas  e  pancadas,  fazendo-lhe 
muitas  nódoas  e  pisaduras  por  causa  de  se  encher  de  vinho  com  os 
lacaios  da  casa  e  outros  do  dicto  arcediago  Martim  Affonso  Mexia,  em 
quanto  elle  reu  esteve  occupado  com  o  mesmo  arcediago  fazendo-lhe 
um  papel  de  importância  sobre  o  seu  arcediagado;  pelo  que  o  mesmo 
Manuel  se  saiu  e  foi  da  casa  do  reu  mui  escandalisado  e  assanhado,  e 
fora  delia  andou  alguns  dias  dizendo  contra  o  reu  o  que  sua  ira  e 
pouca  edade  lhe  dictavam,  e  tractando  de  buscar  commodo  segundo 
dizia  por  ordem  do  dicto  seu  cunhado  Manuel  Gomes,  criado  que  foi  de 
Duarte  Brandão,  amigo  em  estreita  amisade  do  dicto  João  de  Carvalho, 
inimigos  capitães  delle  reu ;  pelo  que  seu  testemunho  e  o  do  dicto  seu 
cunhado  não  podem  prejudicar  a  elle  reu,  alem  de  ser  gente  muito  pobre, 
vil  e  baixa;  e  que  por  qualquer  commodo  que  achar  onde  possam  servir, 
dirão  tudo  o  que  lhes  mandarem.  Idem,  foi.  g3  v.  e  94;  artigo  148.° 

Os  artigos  de  contradictas  recebidos  no  processo  do  judaismo  foram 
os  seguintes:  2.",  5.°,  27.°,  28.°,  29.°,  3o.°,  41.°,  42.»,  44.°,  46.",  56.°,  Sy.", 
58.»,  59.°,  6o.*  e  62.°. 

(21)  P.  que  não  somente  do  dicto  anno  a  esta  parte  pouco  mais  ou 
menos,  como  o  artigo  diz,  mas  de  mais  de  9,  10,  11,  12,  i3  e  14  annos  a 
esta  parte  esteve  o  reu  sempre  na  cidade  de  Coimbra  lendo  a  sua  cadeira 
e  residindo  na  sua  conesia  sem  ir  ao  Porto  nem  logares  delle  visinhos, 
porque  dous  ou  três  mezes  que  faltou  na  Universidade  haverá  10  para  1 1 
annos  gastou  elle  reu  nesta  cidade  de  Lisboa  e  em  Madrid  em  requeri- 
mentos da  dieta  conesia,  indo  e  tornando  caminhos  direitos  sem  ver  nem 
tocar  caminhos  do  Porto,  e  assi  é  evidentemente  falso  dizer,  que  de  9 
para  10  annos  pouco  mais  ou  menos  dissera  o  reu  estando  na  cidade  do 
Porto  o  conteúdo  no  mesmo  artigo.  Processo  n."  16:225,  2.*  parte,  foi.  i5o 
e  i5o  v.;  artigo  2.° 

(22)  P.  que  indo  elle  reu  por  mandado  da  Universidade  no  anno  de 
6o5  ou  606,  á  dieta  cidade  do  Porto  fazer  com  o  bispo  contracto  de 
composição  sobre  as  fabricas  das  egrejas,  que  a  Universidade  temnaquelle 
bispado,  como  tinha  ido  a  Lamego  chamando  o  bispo  ao  tempo  do  con- 
tracto o  dicto  Thomé  Vaz  para  assistir  a  elle  como  procurador  da  meza 
episcopal,  tomando  dahi  occasião  de  visitar  depois  o  reu  em  casa  do 
abbade  Belchior  Vaz  Correia  de  quem  o  reu  era  hospede,  como  visitou 
estando  presente  o  mesmo  abbade  e  mais  christáos  velhos  esperando 
que  o  reu  lhe  pagasse  a  visita ;  por  o  não  fazer  e  se  vir  para  Coimbra 


124 


sem  fazer  caso  dellc  se  aggravou  disso  gravemente  fazendo  queixume 
ao  dicto  abbade  e  outras  pessoas.  E  depois  outros  muito  maiores  por 
dizer  que  vindo  algumas  vezes  depois  a  Coimbra  nem  ahi  o  reu  o  visi- 
tara nem  fizera  delle  caso.  Idem,  foi.  i58  v. ;  artigo  41.° 

(•23)  P.  que  elle  reu  não  esteve  no  Porto  mais  que  cinco  ou  seis  dias, 
os  quaes  gastou  com  o  bispo  sobre  o  mesmo  contracto;  e  emquanto  se 
tirava  das  notas  ir  a  Mathosinhos,  visitar  as  mesmas  egrejas  conforme  a 
ordem  que  levava  da  mesma  Universidade  e  em  ir  ao  mosteiro  de  Sancto 
António  da  banda  dalém,  e  ao  de  S.  Francisco  onde  está  o  guardião  frei 
Ambrósio  de  Jesus,  amigo  e  natural  delle  reu,  e  tornar  outro  dia  a  jantar 
com  elle  sem  elle  reu  entrar  em  outra  alguma  casa  daquella  cidade  mais 
que  as  sobredictas,  e  a  do  desembargador  Gonçalo  de  Sousa,  acompa- 
nhando-o  sempre  em  todas  as  dietas  idas  o  dicto  abbade,  e  Álvaro  criado 
do  reu  que  hoje  é  frade  do  beato  S.  Francisco.  Idem,  foi.  i58  v.  e  iSg-, 
artigo  42.° 

(24)  P.  que  por  esta  rasão  lhe  tem  e  tiveram  sempre  também  grande 
ódio  todos  os  parentes  que  elle  reu  tem  da  parte  de  seu  pae,  por  dizerem 
que  os  despresava,  e  que  não  fazia  caso  senão  dos  de  sua  mãe;  e  geral- 
mente de  todos  os  mais  da  mesma  nação  por  verem  e  dizerem  que  em 
todas  as  occasiões  os  encontrava,  ajudando  a  parte  dos  christãos  velhos, 
como  viram  na  occasião  das  opposições  de  Manuel  Rodrigues  Navarro 
com  Gaspar  Homem  Cardoso,  Nuno  da  Costa  com  António  Lourenço  e 
João  de  Carvalho,  Boito  Pinheiro  com  Cid  de  Almeida ;  e  em  todas  as  do 
dr.  Francisco  Gomes  da  Costa,  André  Rodrigues  e  Jorge  de  Almeida,  de 
que  abaixo  se  tractará,  e  mais  informações  geraes  e  particulares  da  Uni- 
versidade e  em  todas  as  mais  occasiões  em  que  se  offereceu  lanço  ao  reu 
de  o  poder  fazer;  pelas  quaes  razões  são  mui  suspeitos  e  indignos  de  cre- 
dito contra  o  reu  os  testemunhos  da  dieta  gente  da  nação  por  lhe  ser 
notoriamente  infesta  pelas  dietas  razões.  Idem,  foi.  i5i ;  artigo  5." 

Recebemos  aos  artigos  2.",  5.°,  27.",  28.°,  29.°,  So.",  41.0,  42.°,  44.°,  46.", 
5G.°,  57.»,  58.°,  59.",  60.°  e  62.°,  das  contradictas  do  reu  António  Homem 
por  tocarem  a  suas  testemunhas,  a  saber:  o  2.°,  41."  e  42.",  ao  licenciado 
Thomé  Vaz  pela  coarctada  que  nos  dictos  artigos  se  forma  em  respeito 
da  cidade  do  Porto,  onde  a  testemunha  diz  haver  communicado  com  o 
reu;  o  5.°  ao  mesmo  Thomé  Vaz,  e  André  Nunes  seu  filho,  e  a  Diogo 
Lopes  de  Sequeira,  parentes  do  reu  por  parte  de  seu  pae ;  o  27.»  a  André 
de  Avellar;  o  28.°,  29.°  e  3o. "  ao  mesmo  por  ser  sogro  de  António  Pinheiro 
nos  dictos  três  artigos  contradictado;  o  44.°  ao  sobredicto  Diogo  Lopes  de 
Sequeira;  o  46.°  a  Miguel  da  Fonseca;  o  56.°,  57.°,  58.°,  59.0,  60.»  e  62.° 
a  Chrispim  da  Costa.  E  assi  recebemos  mais  das  primeiras  contradictas 


125 


<io  reu  no  processo  appenso  do  pcccado  nelando  o  artigo  44.°  por  tocar 
ao  sobredicto  Miguel  da  Fonseca,  e  o  120."  por  tocar  ao  sobredicto 
Chrispim  da  Costa,  testemunhas  da  justiça.  E  os  mais  não  recebemos  ex 
causa.  Perguntem-se  as  nomeadas  para  prova  dos  recebidos.  Lisboa, 
i5  de  novembro  de  1620.  (a.)  Simão  Barreto  de  Alene^es  {a). 

(25)  P.  que  é  outrosi  inimigo  do  reu  o  dr.  André  de  Avellar  assim  por 
estreita  amisade  que  tinha  com  os  dictos  drs.  Matheus  Lopes,  seu  irmão, 
e  os  de  sua  casa,  António  Gomes,  medico,  e  Domingos  Antunes,  inimigos 
do  reu,  como  por  respeito  do  grande  escândalo  e  ódio,  que  elle  André 
de  Avellar  e  seu  filho  Luiz  de  Avellar  tomaram  contra  o  reu  por  occasião 
das  culpas  e  sentença  de  degredo,  que  o  bispo  Mexia  deu  contra  o  mesmo 
Luiz  de  Avellar  e  os  mais  culpados,  publicando  nas  dietas  suspeições  o 
dr.  Navarro,  que  o  bispo  se  aconselhava  naquellas  matérias  com  o  reu 
conforme  ao  deduzido  no  artigo  gi.°  com  sequencia  das  primeiras  con- 
tradictas.  Idem,  foi.  i55  v. ;  artigo  27."  E  outrosi, 

(26)  P.  que  é  o  dicto  André  de  Avellar  sogro  de  António  Pinheiro,  escri- 
vão do  chanceller  da  correição  de  Coimbra,  casado  com  sua  filha,  da  qual 
tem  muitos  filhos,  netos  de  André  de  Avellar  e  sobrinhos  do  dicto  Luiz 
de  Avellar ;  o  qual  António  Pinheiro  é  inimigo  do  reu  por  muitas  razões 
notórias  na  Universidade.  Idem,  foi.  i56;  artigo  28.°  Porque 

(27)  P.  que  o  dicto  António  Pinheiro  foi  muitos  annos  agente  da  Uni- 
versidade sendo  elle  reu  deputado  no  mesmo  tempo  por  muitas  vezes  e 
tomando-lhe  as  ultimas  contas  lhe  duvidou  levar  nellas  um  assignado  de 
António  Vieira,  vigário  das  Antas,  e  outros  que  vinham  a  fazer  grande 
somma,  e  por  esse  respeito  se  lhe  não  deu  muito  tempo  quitação,  do  que 
se  deu  o  dicto  António  Pinheiro  por  muito  aggravado  do  reu  dizendo 
que  por  ser  seu  inimigo  o  trazia  arrastado  contra  justiça,  por  o  reu  se 
querer  vingar  da  paixão  que  o  mesmo  António  Pinheiro  e  seu  sogro  com 
elle  tiveram  na  opposição  á  cadeira  de  Decreto.  Idem,  foi.  i5ó;  artigo  29.» 
E  porque 

(28)  P.  que  o  reitor  da  Universidade  D.  Francisco  de  Castro,  bispo  da 
Guarda,  tractou  de  dar  o  mesmo  officio  de  agente  a  Gil  Homem,  tio 
delle  reu,  e  assi  disse  ao  reu  que  o  nomeava?  com  elle:  o  que  vindo  á 
noticia  de  António  Pinheiro  concebeu  grande  ódio  contra  elle  reu  pare- 
cendo-lhe  que  nascia  de  instancia,  outrosi  sua,  por  ser  notório  o  paren- 
tesco tão  chegado  que  tinha  com  o  dicto  Gil  Homem  aggravando-se 
egualmente  com  elle  sua  mulher  e  sogro,  por  se  lhe  impedir,  por  este 


faj  Idem,  foi.  174  e  174  v.  da  2.*  parte  do  processo  n."  16:225. 


126 


meio,  o  eflfeito  da  renunciação  que  pretendia  do  mesmo  officio,  e  se  lhe 
tirava  o  proveito  de  400  ou  5oo^ooo  réis,  que  lhe  deu  Manuel  Pires  de 
Aguiar  por  o  renunciar  em  seu  favor ;  pelo  que  a  seu  testemunho  e  aos 
de  sua  mulher,  sogro  e  cunhados  e  mais  parentes  (faltam  evidentemente 
as  palavras:  se  não  deve  dar  credito  contra  o  reu).  Idem,  foi.  i56  e 
i56  V.;  artigo  So." 

(29)  P.  que  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  tabellião  de  Coimbra  é  outrosi 
inimigo  do  reu,  assi  por  ser  sobrinho  do  dicto  Thomé  Vaz,  filho  de  uma 
sua  irmã,  e  amigo  em  estreita  amisade,  como  porque  servindo  elle  reu 
de  deputado  nos  annos  de  618  e  619,  poucos  mezes  antes  da  prisão  do 
mesmo  Diogo  Lopes,  arrecadou  elle  Diogo  Lopes  com  procurações  da 
Universidade  e  prebendeiro  certa  copia  de  dinheiro  pertencente  á  arca  dos 
médicos,  e  por  não  dar  conta  com  entrega  foi  preso  na  cadeia  da  Uni- 
versidade, na  qual,  e  depois  fora,  se  queixava  publicamente  do  reitor  e 
deputados,  e  particularmente  delle  reu;  e  passando  pelo  mesmo  reu 
olhava  para  elle  com  má  sombra  tirando-lhe  o  chapéu  com  mau  termo 
chegando-lhe  a  dizer  os  seus  homens  de  pé,  que  parecia  que  elle  reu 
matara  aquelle  homem,  seu  pae  ou  mãe;  pelo  que  seu  testemunho  não 
pode  prejudicar  a  elle  reu,  nem  os  de  suas  irmãs,  e  mais  parentes,  como 
é  frei  Álvaro  o  monstro,  além  de  não  ter  elle  reu  communicação  alguma 
com  elles.  Idem,  foi.  i5g  v. ;  artigo  44.° 

(30)  P.  que  é  outrosi  inimigo  delle  reu  Miguel  da  Fonseca,  escrivão 
da  fazenda  da  Universidade  assim  pelas  razões  deduzidas  nas  primeiras 
contradictas  artigo  44.»,  da  suspensão  do  officio,  de  que  poz  a  culpa  ao  reu, 
como  porque  é  amigo  de  estreita  amisade  do  dicto  Miguel  Gomes  manco, 
jogando,  comendo  e  communicando  com  elle  mui  particularmente  e  com 
a  mais  companhia,  e  camarada  dos  dictos  inimigos  do  reu.  Idem,  foi.  160; 
artigo  46.° 

(3i)  P.  que  é  outrosi  inimigo  delle  reu  o  cónego  Ghrispim  da  Costa, 
assi  pela  razão  geral  da  dieta  excommunhão  do  cabido,  em  que  o  dicto 
Chrispim  da  Costa  foi  um  dos  principaes  nomeados,  por  além  de  capi- 
tular servir  na  mesma  conjuncção,  os  officios  de  contador  geral  e  escrivão 
do  celleiro,  e  por  essa  causa  um  dos  notoriamente  escandalisados,  e  amo- 
tinados contra  o  reu,  como  por  ser  ja  de  antes  todo  entregue  á  parciali- 
dade dos  inimigos  do  reu.  Idem,  foi.  162;  artigo  56.° 

(32)  P.  que  entrando  o  dicto  Chrispim  da  Costa  na  sé  com  o  braço 
e  força  do  bispo  D.  Affonso  contra  vontade  do  cabido,  que  o  procurou 
impedir,  quanto  lhe  foi  possível,  e  estando  o  bispo  por  esse  e  outros 
respeitos  em  discórdia,  com  graves  escândalos  com  o  mesmo  cabido,  e 
sendo  o  reu  o  que  só  nelle  esteve  constante  contra  as  suspeições  que 


127 


punham  ao  bispo,  e  o  que  por  seu  respeito  só  favoreceu  ao  dicto  Chrispira 
da  Gosta,  do  que  elle  tinha  obrigação  de  se  lembrar,  logo  entrando  na 
sé  mostrou  o  contrario,  ajunctando-se  com  os  inimigos  do  dicto  bispo  e 
reu,  principalmente  o  dr.  Gabriel  da  Gosta,  e  António  Lopes  da  Maia 
havendo  da  mão  delle  as  casas  para  que  veiu  na  vísinhança  delle  reu;  e 
correndo  o  dicto  António  Lopes  com  elle  sempre  em  estreita  amisade, 
sendo  inimigo  capital  delle  reu  pelas  razões  deduzidas  nas  dietas  primeiras 
contradictas  art.  127,  e  outrosi  do  bispo  pelas  condemnações  que  lhe 
tinha  feito  por  culpas  da  visitação.  Idem,  foi.  162  e  162  v. ;  artigo  Sy* 

(33)  P.  que  por  estes  meios  dos  inimigos  do  dicto  bispo  e  reu,  veiu 
elle  Ghrispim  da  Gosta  a  alcançar  que  desistissem  das  duvidas,  que  lhe 
moviam  fazendo-se  disso  um  largo  assento  nos  livros  do  cabido,  e  assi- 
gnando  nelle  os  inimigos  do  dicto  bispo  e  reu.  Não  assignou  nem  foi 
para  isso  chamado  elle  reu,  sendo  assi  que  nas  matérias  de  similhante 
qualidade  era  dos  primeiros  chamados  e  a  que  ellas  se  commettiam;  do 
que  se  vê  claramente  que  se  o  reu  fora  tido  por  amigo  do  dicto  Ghrispim 
fora  também  chamado  para  cousa  de  tanto  proveito  e  honra  sua,  e  de  o 
não  ser  se  deixa  ver  que  ja  então  estava  declarado  por  inimigo  delle  reu, 
egualmente  com  os  outros  inimigos,  com  que  se  uniu  e  confederou,  como 
sempre  fez  também  nas  occasiões  da  Universidade  sendo  nella  parcial  do 
dr.  Domingos  Antunes,  e  mais  inimigos  do  reu  declarados  nas  primeiras 
contradictas.  Idem,  foi.  162  v. ;  artigo  58.° 

(34)  P.  que  é  outrosi  o  dicto  Ghrispim  da  Gosta  amigo  de  estreita 
amisade  de  Gatharina  Vogada,  mulher  de  António  Barreiros,  jogando  e 
comendo  com  ella  e  indo  ás  romarias,  assi  em  solteira  como  depois  de 
casada,  e  assi  na  cidade  como  em  Besteiros,  sendo  secretario  de  seus 
conselhos  e  segredos,  sendo  notório  que  é  a  dieta  Gatharina  Vogada  ini- 
miga delle  reu,  assi  por  ser  parenta,  comadre  e  amiga  de  estreita  amisade 
de  D.  Violante  de  Sequeira,  cunhada  mas  inimiga  capital  delle  reu  pelas 
razões  deduzidas  nas  primeiras  contradictas  artigo  140.»  cum  sequentibus, 
como  porque  é  notória  a  causa  de  ódio  que  tem  contra  o  reu  sabendo 
que  se  falou  para  casamento  delia  com  elle  reu,  e  que  elle  a  engeitou. 
Idem,  foi.  162  V.  e  i63 ;  artigo  59.°  Alem  de  que 

(35)  P.  que  sendo  ella  Gatharina  Vogada  solteira,  estando  em  compa- 
nhia de  sua  mãe,  Branca  Nunes,  fez  Luiz  de  Lemos  seu  pae  queixume  a  elle 
reu,  como  a  parente  e  amigo  do  dr.  Gid  de  Almeida,  que  no  mesmo  tempo 
era  visinho  de  Luiz  de  Lemos  no  adro  de  S.  Pedro,  de  como  lhe  diziam 
que  o  dicto  Gid  de  Almeida  lhe  olhava  para  a  sua  janella,  e  querendo-o 
o  reu  desculpar  e  insistindo  o  dicto  Luiz  de  Lemos  importunamente  lhe 
chegou  elle  reu  a  dizer  que  ellas  tinham  a  culpa,  que  se  não  queriam 


128 


que  elle  olhasse  que  lhe  não  mandassem  pedir  dinheiro.  E  perguntando 
o  dicto  Luiz  de  Lemos  muito  agastado  quem  era  a  que  lhe  pedia  dinheiro 
o  reu  lhe  disse  claramente  que  sua  mulher,  acrescentando  que  tinha  razão 
de  lançar  fora  de  casa  uma  mulata,  que  era  causa  de  muitas  inquietações 
similhantes ;  pelo  qual  respeito  teve  o  dicto  Luiz  de  Lemos  muitos  des- 
gostos com  sua  mulher  e  filha,  e  lançou  fora  a  dieta  mulata :  as  quaes 
sabendo  que  o  reu  fora  causa  de  o  sobredicto  vir  á  noticia  de  seu  pae, 
marido  e  senhor,  dahi  por  deante  se  mostraram  muito  escandalisadas  do 
reu,  e  tcr-lhe  ódio  mortal  no  grau  que  o  caso  merecia,  sendo  neste  mesmo 
tempo  o  dicto  Chrispim  da  Costa  conselheiro,  e  o  amigo  de  mais  estreita 
amisade  que  tinha  a  dieta  Branca  Nunes  e  Catharina  Vogada,  como  foi 
sempre  até  o  dia  da  prisão  do  reu.  Idem,  foi.  i63  ;  artigo  6o.° 

(36)  P.  que  a  communicação  do  reu  com  o  dicto  Chrispim  da  Costa 
era  limitada,  somente  quanto  o  obrigava  a  razão  de  capitular  e'  visinho, 
e  por  o  conhecer  elle  reu  por  parcial  dos  dictos  seus  inimigos,  e  portanto 
sendo  tantos  annos  visinho  lhe  não  entrou  elle  reu  em  casa,  nem  elle  na 
sua,  senão  em  occasião  de  algumas  doenças  publicamente  perante  a  ama  do 
dicto  Chrispim,  e  seu  criado,  e  os  do  reu,  e  por  occasião  de  algum  negocio 
forçado  como  foi  levar  elle  ao  reu  uma  carta  do  bispo  da  Guarda,  e  um 
maço  grande  das  suas  constituições  para  o  reu  lhas  rívêr,  que  lhe  deu  pe- 
rante o  mesmo  moço  tornando-se  logo  com  elle.  Idem,  foi.  i63  v. ;  ar- 
tigo 62." 

(37)  P.  que  também  por  esta  razão  é  indigno  de  credito  contra  o  reu 
Miguel  da  Fonseca  escrivão  da  fazenda  da  Universidade,  alem  de  outras 
antigas  inimisades,  e  de  ódio  que  tem  ao  reu  depois  que  servindo  de 
deputado  no  reitorado  de  D.  Francisco  de  Castro,  bispo  da  Guarda,  foi 
o  dicto  Miguel  da  Fonseca  suspenso  do  dicto  seu  officio,  por  entrelinhas 
que  nos  seus  livros  de  notas  se  acharam,  lançando  elle  toda  a  culpa  de 
sua  suspensão  a  elle  reu,  por  lhe  constar  que  o  dicto  reitor  commetteu 
a  elle  reu  que  despachasse  os  autos  como  lhe  parecesse  justiça,  mostran- 
do-se  dahi  por  deante  o  dicto  Miguel  da  Fonseca,  sua  mulher,  filhos  e 
parentes  aggravados  delle  reu ;  pelo  que  seus  testemunhos  lhe  não  devem 
prejudicar,  havendo  respeito  a  ser  a  causa,  de  que  se  aggravaram,  de 
honra  por  dizerem,  que  o  reu  o  fizera  falsario.  Foi.  72  e  72  v.  da  2."  parte 
do  processo  n.°  15:421 ;  artigo  44.° 

(38)  P.  que  tendo  o  cónego  Chrispim  da  Costa  obrigação  de  se  mos- 
trar lembrado  dos  muitos  favores  e  boas  obras,  que  recebeu  do  dicto 
bispo  D.  Affonso  a  quem  serviu,  e  da  boa  vontade  com  que  elle  reu  por 
respeito  do  mesmo  bispo  o  ajudou  em  seus  trabalhos  e  pretençÕes,  logo 
entrando  na  sé  o  fez  pelo  contrario,  lançando-se  da  parte  dos  inimigos 


129 


do  dicto  bispo  e  do  reu,  procurando  em  tudo  fazer  o  gosto  do  dicto  Gabriel 
da  Costa  que  era  o  principal  entre  elles,  e  por  o  adular  encontrava  o  voto 
do  reu  sempre  de  propósito,  pela  qual  razão  teve  elle  reu  muitos  desgostos 
públicos  com  elle  dizendo  que  era  camisa,  traidor  e  homem  insensivel,  e 
outras  cousas  similhantes;  e  por  esta  razão  se  não  communicavam  posto 
que  eram  visinhos,  senão  por  alguma  occasião  forçada,  e  em  companhia 
de  outros  capitulares,  como  foi  duas  vezes,  que  foi  á  quinta  delle  reu,  a 
umas  pescarias,  á  sombra  de  Nicolau  Monteiro  cónego,  e  dos  arcediagos 
Manuel  de  Sousa  e  Bento  de  Almeida,  deputados  do  sancto  officio ;  pelo 
que  seu  testemunho  e  os  de  seus  criados,  parentes  e  amigos,  não  podem 
prejudicar  a  elle  reu.  Foi.  89  da  mesma  2.*  parte  do  processo  n.°  15:421 ; 
artiiío  126.° 


As  notas  seguintes  correspondem  aos  números  dos  artigos  de  contra- 
dictas,  que  vão  marcados  com  estes  algarismos  no  processo  de  judaismo. 

(21)  Allude  a  um  dos  parentes  denunciantes  do  dr.  António  Homem. 

(22)  A  outro  parente  delle,  filho  do  Thomé  Vaz. 

(23)  A  outro  também  parente  do  prceceptor  infelix,  que  estava  preso 
na  inquisição  de  Coimbra  com  Thomé  Vaz  e  André  Nunes. 

(24)  Refere-se  a  todos  os  parentes  da  parte  do  pae. 

(25)  E'  o  desgraçado  mathematico,  lente  na  Universidade,  que  tinha 
as  filhas  no  mosteiro  de  Sancta  Anna. 

(26)  (27)  e  (28)  António  Pinheiro  Tormenta  que  era  casado  com  uma 
filha  de  André  de  Avellar. 

(29)  Tracta  de  Diogo  Lopes  de  Sequeira  um  dos  denunciantes  do 
dr.  António  Homem. 

(30)  E'  o  empregado  da  Universidade  que  foi  suspenso  por  irregula- 
ridades na  escripturação  de  fazenda. 

(3i)  O  cónego  Chrispim  da  Costa,  que  em  14  de  abril  de  1600  era 
beneficiado  na  collegiada  de  S.  João  de  Almedina,  foi  em  24  de  fevereiro 
de  1620  á  noute  a  casa  do  inquisidor,  Simão  Barreto  de  Menezes,  apre- 
sentado pelo  deputado  do  sancto  officio.  Bento  de  Almeida,  a  quem 
pedira  esse  favor.  Pretendia  sondar  se  haveria  contra  elle  algumas  culpas, 
dizendo  que  as  não  tinha,  e  que  sempre  fora  bom  christão.  O  inquisidor 
respondeu-lhe  com  evasivas  e  generalidades. 

No  dia  seguinte,  25  de  fevereiro  de  1620,  foi  preso  em  su;;  casa  que 
era  na  rua  do  arco  de  D.  Philippa,  hoje  rua  dos  Coutinhos. 

Antes  tinha  havido  uma  ligeira  referencia  a  elle,  feita  polo  cónego 
11 


130 


António  Dias  da  Cunha,  mas  o  const-lho  iterai  não  a  julgou  sufficiente 
jtara  ordenar  a  prisão. 

Bento  de  Almeida  tinha  sido  inquirido  como  testemunha  no  mesmo 
dia,  e  dcpoz  que  receiava  que  o  cónego  Chrispim  da  Costa  fugisse,  por- 
que o  via  preoccupado  com  receios  e  terrores. 

O  cónego  Nicolau  Monteiro,  inquirido  também  nesse  dia,  confirmou 
que  andava  inquieto  o  seu  collega  Chrispim  da  Costa.  O  cónego  Julião 
Pinheiro  jurou  no  mesmo  dia  que  o  Chrispim  da  Costa  lhe  dissera  que 
a  sua  honra  estava  posta  em  mãos  de  quatro  velhacos:  o  doutor  António 
Homem,  os  cónegos  Fernão  Dias  e  Matheus  Lopes,  e  o  medico  Francisco 
de  Almeida,  todos  presos  no  sancto  officio;  e  que  replicando-lhe  Julião 
Pinheiro  que  estando  elles  presos  ha  tanto  tempo  só  agora  tivesse  esse 
temor  e  receio,  elle  respondeu  que  os  arcediagos  Bento  de  Almeida  e 
Manuel  de  Sousa,  e  o  doutor  João  Pimenta  lhe  folavam  de  algum  tempo 
a  esta  parte  mais  chumbados  e  carregados;  o  que  o  fazia  scismar.  E  elle 
testemunha  julga  que  o  seu  collega  Chrispim  da  Costa  anda  aterrado. 

O  deputado  do  sancto  officio  Bento  de  Almeida  veiu  também  naquelle 
dia  denunciar  á  inquisição  o  mesmo  Chrispim  da  Costa,  que  não  fazia 
mais  que  perguntar-lhe  se  no  sancto  officio  havia  alguma  culpa  contra 
elle ;  e  no  entender  delle  denunciante  pode  suppôr-se  com  bom  funda- 
mento, que  elle  pretende  ausentar-se. 

Nesse  dia,  porem,vse  lavrou  a  sentença  para  ser  preso  com  sequestro 
de  bens,  assignada  pelo  deão,  Francisco  Pinto  Pereira,  Simão  Barreto  de 
Menezes,  frei  Vicente  Pereira,  D.  Francisco  Soveral,  e  António  Coelho 
de  Carvalho. 

Dous  annos  antes  de  fallecer  D.  Affonso  de  Castello-Branco,  em  i6i3, 
por  troca  de  beneficies  com  o  cónego  Gonçalo  Carreiro,  obteve  Chrispim 
da  Costa  a  conezia  da  sé  de  Coimbra.  Em  1616  tomou  casa  na  rua  do 
arco  de  D.  Philippa,  na  qual  vivia  também  o  doutor  António  Homem,  e 
com  este  se  declarou  por  judeu,  posto  que  elle  o  não  aconselhou  a  tal. 
Também  se  declarou  com  o  cónego  Matheus  Lopes,  morador  na  mesma 
rua.  Também  se  declarou  com  o  cónego  Fernão  Dias  no  antecôro  da  sé, 
e  com  o  cónego  António  Dias  da  Cunha,  e  com  o  tercenario  André  de 
Avellar,  e  com  o  medico  Francisco  de  Almeida  e  com  o  doutor  António 
Gomes,  com  Mór-Soeira,  solteira,  moradora  na  Calçada,  com  Catharina 
Vogada,  filha  de  Luiz  de  Lemos;  com  Manuel  Martins,  secretario  do 
bispo  D.  Affonso,  e  com  o  irmão  delle  Chrispim,  Francisco  da  Costa,  e 
com  o  tio,  António  da  Costa  em  casa  do  mesmo  bispo. 

Nasceu  em  oyS  na  cidade  de  Lisboa,  filho  de  Jorge  da  Costa,  natural 
de  Lamego,  tractador  dos  câmbios  reaes,  e  de  Anna  Rodrigues,  natural 


131 


de  Lisboa.  Seu  avô  paterno  chamava-sc  Luiz  da  Costa  e  era  natural  de 
Lamego;  ignorava  elle  porém  o  nome  da  avó  paterna. 

Os  avós  maternos  foram  Brites  Fíodri^ues,  natural  de  Lisboa;  não 
sabia  o  nome  do  avô  materno.  Tinha  um  primo  co-irmão  da  parte  de  seu 
pae,  beneficiado  na  egreja  de  Sancta  Maria  de  Macave  em  Lamego,  por 
nome  Luiz  da  Costa,  filho  de  uma  tia,  irmã  do  pae  delle  Chrispim. 

Tinha  cinco  tias  por  parte  de  sua  mãe:  Guiomar  Rodrigues,  christã 
nova,  viuva  de  Balthazar  Nunes,  tractante,  morador  em  Lisboa;  Barbara 
Rodrigues  solteira;  Leonor  Rodrigues,  viuva  de  Luiz  Mendes;  etc. 
Chrispim  da  Costa  foi  prior  em  Casal  Comba  anno  c  meio. 

Guardava  os  sabbados  de  trabalho,  não  comia  carne  de  porco,  nem 
peixe  sem  escama,  nem  lebre  e  coelho;  jejuava  nas  segundas  e  quintas 
feiras  da  semana.  Não  cria  em  Jesus  Christo  como  Deus  e  Messias  pro- 
mettido  na  lei,  não  acreditava  na  confissão,  nem  nos  sacramentos,  etc. 

Saiu  reconciliado  com  a  sancta  madre  egreja  catholica  no  auto  de 
fé  celebrado  na  praça  de  S.  Bartholomeu  a  2()  de  março  de  i(]20,  abju- 
rando em  forma,  e  tendo  cárcere  e  habito  penitencial  a  arbítrio. 

(Processo  da  inquisição  de  Coimbra,  n."  3:688). 


IX 


Da  commissão  conferida  em  12  de  setembro  de  1622  a  João 
Alvres  Brandão,  para  supprir  quaesquer  faltas  dos  processos 
do  prceceptor  i?]felix,  inquirir  de  novo  as  testemunhas  que 
inquirira  o  fallecido  Simão  Barreto  de  Menezes  (i),  que  pelo 
reu  fora  dado  por  suspeito,  e  conhecer  o  que  houvesse  de 
exacto  nos  artigos  de  contradictas,  quasi  nada  se  conseguiu 
apurar. 

A  21  de  outubro  de  1622  na  ermida  de  Nossa  Senhora  da 
Pegada  perante  o  dr.  João  Alvres  Brandão  (2)  compareceu 
Catharina  Vogada,  de  84  annos  de  edade,  mulher  de  António 
Barreiros,  morador  em  Foz  de  Arouce,  e  para  falar  a  verdade 
e  ter  segredo  prestou  juramento  aos  sanctos  evangelhos.  Disse 
que  haveria  quatro  annos  fora  a  casa  de  D.  Violante  de  Se- 
queira, cunhada  do  dr.  António  Homem,  de  quem  ella  se  lhe 
queixara  por  não  lhe  deixar  trazer  para  casa  seu  filho,  per- 


(i)  Foi.  216  e  217  da  i.»  parte  do  processo  n."  15:421. 
(2)  Foi.  iSg  da  1.»  parte  do  processo  n.»  i6:255. 


134 


gLintando  o  que  lhe  quereria  o  tio,  sabendo  que  sua  mãe  não 
lhe  havia  de  ensinar  cousas  contra  a  fé;  das  quaes  palavras 
a  testemunha  licou  julgando,  que  a  dieta  D.  Violante  poderia 
ter  a  intenção,  de  que  o  pjwceptor  infelix  ensinasse  a  seu  filho, 
que  se  chamava  Estevão,  cousas  contra  a  nossa  sancta  fé;  e 
como  ha  muitos  dias  que  depoz  contra  o  dr.  António  Homem 
não  está  bem  lembrada  do  que  então  disse  delle,  porém  que 
se  reportava  ao  seu  depoimento,  e  que  se  lho  lessem  diria  o 
que  nisso  passava,  porque  não  se  lembrava  de  mais,  e  pediu 
que  lho  lessem.  E  perguntada  quanto  ha  que  o  dr.  se  ria  e 
como  que  zombava,  quando  falavam  ambos  nas  cousas  dos 
christãos  velhos,  ou  nas  cousas  da  fé,  e  com  que  modo  e 
gesto  se  mostrava  em  casa  delia  respondeu,  que  se  não  recorda 
de  cousa  em  particular  mais,  que  haverá  dez  annos  ir  o  dicto 
António  Homem  a  casa  delia  declarante  visital-a  algumas  vezes, 
e  quando  nas  practicas  que  tinham,  de  que  se  não  lembra  dos 
propósitos,  vinham  a  falar  em  christãos  velhos,  ou  cousas  de 
nossa  sancta  fé,  elle  se  sorria  com  risinhos  de  escarneo,  com 
que  mostrava  zombar  das  cousas  da  nossa  sancta  fé  e  dos 
christãos  velhos.  Perguntada  se  se  declararam  ambos  na  crença 
da  lei  de  Movsés,  ou  se  passaram  mais  alguma  cousa,  além 
dos  dictos  risinhos  e  geitos,  disse  que  não,  e  só  pelos  geitos 
de  olhos  e  risinhos  é  que  se  convenceu  do  que  disse. 

Contra  e  a  favor  do  reu  havia  os  seguintes  principaes  depoi- 
mentos, que  passamos  a  resumir. 

Aos  12  de  setembro  de  1622  Pêro  Cabral  Collaço,  terceiro 
primo  do  dr.  António  Homem,  escrivão  da  camará  municipal 
de  Coimbra,  jurou  que  indo  este  procural-o  por  causa  do  titulo 
de  uma  casa,  que  a  vereação  lhe  aforou,  a  qual  fica  defronte 
das  casas  delle  dr.,  e  estando  ambos  sós  dissera  o  prceceptoi' 
infdix  que  ainda  eram  parentes  pela  parte  que  tinham  da 
nação,  e  logo  a  testemunha  lhe  perguntou  se  cria  na  lei  de 
Moysés,  ao  que  respondeu  que  só  era  boa  essa  lei;  e  se  decla- 
raram por  crentes  nclla.  Que  ouvira  dizer  que  Manuel  Cor- 


135 


deiro  tivera  differcnças  com  Jorge  Vaz  Brandão,  pae  do  dr, 
António  Homem  (i). 

A  24  de  outubro  de  1Õ22  Miguel  Gomes,  o  manco,  jurou 
que  se  encontrara  em  casa  do  dr.  António  Homem  com  José 
Goulinlio,  Miguel  da  Fonseca,  Francisco  da  Costa,  António 
Correia,  António  Dias  de  Almeida,  Diogo  Lopes  Rosa,  Diogo 
Lopes  de  Sequeira,  Luiz  de  Sá,  André  Vaz  Cabaço,  Francisco 
de  Aguiar,  António  Dias  da  Cunha,  Pedro  Cabral  Collaço, 
Manuel  Gomes,  António  de  Oliveira,  e  Fernão  Dias  da  Silva; 
e  que  se  fizeram  as  ceremonias  judaicas  do  jejum  do  dia 
grande.  E  que  assistiram  também  André  de  Avellar,  João 
da  Fonseca,  António  Leitão,  Simão  do  Couto,  Simão  Lopes, 
e  Francisco  de  Sá  (2). 

O  beneficiado  Diogo  da  Matta  jurou  a  16  de  fevereiro  de  1623 
que  elle,  o  dr.  António  Homem,  Chrispim  da  Costa,  e  Ca- 
tharina  Vogada  se  declararam  por  judeus;  e  que  na  sala  das 
casas  altas  em  que  vivia  o  piwccptor  infelix  encontrara  além 
do  medico  Francisco  de  Almeida,  ao  referido  Chrispim  da 
Costa,  Matheus  Lopes,  André  de  Avellar,  Fernão  Dias,  An- 
tónio Dias  da  Cunha,  e  dr.  António  Gomes  (3), 

António  Leitão  no  tormento  jurou  que  se  declarara  por  judeu 
com  o  dr.  António  Homem  (4). 

Francisco  de  Aguiar  de  Brito,  marido  de  D.  Antónia,  aos 
17  de  junho  de  1623,  indo  ao  tormento  disse,  que  haveria  oito 
annos  vivendo  na  sua  quinta  da  Copeira,  lhe  annunciaram  que 
o  dr.  António  Homem  estava  numa  quinta,  que  também  tinha 
na  Copeira  juncto  ao  rio,  por  baixo  da  quinta  delle  Brito;  e 
logo  o  fora  visitar,  e  se  declararam  por  crentes  na  lei  de 


(i)  Foi.  143  a  144,  idem. 

(2)  Foi.  145  a  i5o  V.,  idem. 

(3)  Foi.  175  a  180,  idem. 
{^)  Foi.  189,  idem. 


136 


Mo3^sés.  E  que  havia  uma  confraria  chamada  de  frei  Diogo, 
em  que  se  faziam  eleições  (i). 

André  Gonçalves,  perguntado  acerca  da  indisposição  de 
Bento  Arraes  de  Mendonça,  jurou  que  effectivamente  houvera 
entre  elle  e  o  prccceptor  infelix  questão  por  causa  de  umas 
oliveiras,  que  ambos  pretendiam  ser  suas  na  vinha  do  dr. 
António  Homem  juncto  a  Sancta  Margarida  (2). 

Jacintho  Pereira  de  Sampaio  jurou  que  o  cónego  António 
Lopes  da  Maia  era  inimigo  do  seu  collega  António  Homem, 
chegando  ao  extremo  de  brigarem  um  com  o  outro  (3). 

O  cónego  Thomé  Nunes  jurou  também,  que  o  cónego  An- 
tónio Lopes  da  Maia  era  inimigo  do  dr.  António  Homem,  e 
que  atiraram  com  breviários  um  ao  outro;  mas  que  não  sabe 
se  o  era  o  cónego  Chrispim  da  Costa,  que  pelo  contrario  jul- 
gava ser  seu  amigo  (41. 

Pêro  Baptista  jurou  que  Hyeronima  da  Serra,  tia  de  Fran- 
cisco de  Moraes  da  Serra,  se  queixava  de  Jorge  Vaz  Brandão 
lhe  haver  tomado  umas  casas,  mas  que  não  sabe  como  (5). 

Maria  João,  forneira,  moradora  ao  Arco  de  D.  Philippa,  a 
9  de  dezembro  de  1620,  jurou  conhecer  ha  quinze  annos  o 
dr.  António  Homem,  por  o  ver  da  porta  do  forno  passar  para 
a  sé;  conhece  também  Manuel  Gomes  e  seu  filho  Francisco 
Gomes,  mas  ignora  se  eram  amigos  particulares  do  cónego 
António  Lopes  da  Maia,  que  ha  seis  annos  pouco  mais  ou 
menos  se  mudou,  e  deixou  de  ser  seu  visinho  e  dos  Gomes. 
E  que  não  sabe  das  brigas  do  Estevão  com  o  Francisco  Gomes, 
que  suppõe  bem  creado,  porque  nunca  lhe  viu  fazer  cousas 
más  (6). 


(i)  Foi.  191  a  197,  idem." 

(2)  Foi.  i55  a  iSy  da  2.^  parte  do  processo  n."  15:421. 

(3)  Foi.  157  a  iSp,  idem. 

(4)  Foi.  168  a  170  V.,  idem. 

(5)  Foi.  159  V.  a  160  V.,  idem. 

(6)  Foi.  170  V.  a  172,  idem. 


137 


Isabel  de  Sequeira,  moradora  na  rua  do  Arco  de  D.  Phi- 
lippa,  logo  abaixo  do  forno,  conhece  ha  dezeseis  annos  pouco 
mais  ou  menos  ao  dr.  António  Homem;  que  não  sabe  de 
amisade  particular  dos  Gomes  com  o  cónego  António  Lopes 
da  Maia;  que  nunca  viu  o  sobrinho  do  dr.  António  Homem, 
Estevão,  com  o  Francisco  Gomes,  a  quem  tem  em  boa 
conta  (i). 

Maria  Simões,  moradora  juncto  ao  Arco  de  D.  Philippa, 
jurou  conhecer  ha  oito  annos  o  dr.  António  Homem,  que  lhe 
passava  á  porta  quando  ia  para  a  sé.  Não  sabe  das  depen- 
dências, que  os  Gomes  tiveram  do  cabido,  nem  de  particu- 
lares amisades  com  o  cónego  Maia;  que  não  está  lembrada 
de  bulhas  que  houvesse  entre  o  Estevão  e  o  Francisco  Gomes, 
que  julga  ser  bem  comportado  (2). 

Domingos  Gomes,  escrivão  da  receita  e  despesa  da  Univer- 
sidade, jurou  que  o  dr.  António  Homem  pelos  erros  que  en- 
controu nos  livros  de  notas  de  Miguel  da  Fonseca  dera  parte 
ao  reitor  D.  Francisco  de  Castro  que  o  suspendeu  por  seis 
mezes,  ignorando  se  ficaram  amigos  ou  inimigos  (3). 

Branca  Annes  jurou,  que  bem  conhece  o  dr.  António  Ho- 
mem de  casa  de  António  da  Cunha,  onde  ia  estando  ella  a 
crear  o  filho  João  da  Cunha;  que  lhe  parece  este  não  gostava 
do  dr.,  porque  lhe  não  aceitava  os  jantares  para  que  o  con- 
vidava. Que  João  da  Cunha  tinha  ruim  conversação  com  uma 
mulher,  que  foi  posta  na  devassa  de  161 6,  mas  que  não  sabe 
se  elle  por  isso  se  aggravou  do  referido  dr.  (4). 

Simão  Pinto  jurou  que  João  da  Cunha  tendo  corrido  com 
o  prceceptor  infelix  depois  da  ida  com  este  a  Lisboa,  se  enfa- 
dava, e  dizia  que  não  queria  nada  com  um  somitico  e  judeu  (5). 


(i)  Foi.  172  a  173,  idem. 

(2)  Foi.  173  V.  a  174,  idem. 

(3)  Foi.  175  a  176,  idem. 

(4)  Foi.  176  a  177  V.,  idem. 

(5)  Foi.  178  a  179,  idem. 

12 


138 


Francisco  Vaz  Perestrello  jurou,  que  o  dr.  António  Homem 
aconselhava  sua  mãe  na  demanda,  que  teve  com  Bento  Arraes 
de  Mendonça  seu  tio,  irmão  de  sua  mãe,  por  causa  do  mor- 
gado da  papo  de perdi\;  e  que  o  tio  se  queixava  de  lhe  estorvar 
o  dr.  os  concertos,  que  depois  se  tomaram  na  dieta  demanda; 
mas  que  os  irmãos  fizeram  as  pazes,  e  por  isso  não  lhe  parece 
que  ficariam  inimigos  os  que  intervieram  na  questão.  Que 
Manuel  Cordeiro  era  amigo  de  Christovão  Mousinho,  e  que 
este  era  inimigo  de  António  Homem  (i). 

Martim  de  Carvalho  Villas  Boas  jurou,  que  tinham  má  von- 
tade ao  piwceptor  infelix  o  dr.  Christovão  Mousinho  e  o  dr. 
João  de  Carvalho;  que  eram  amigos  delle  Jorge  Mexia,  Martim 
Aftbnso  Mexia,  e  Martim  Aftbnso  Pereira,  sobrinhos  do  bispo 
Mexia  (2). 

Simão  de  Carvalho,  de  58  annos  de  edade,  natural  de 
Coimbra,  jurou  que  ha  40  annos  conhecia  o  dr.  António  Ho- 
mem; que  Manuel  Cordeiro  se  intitulava  por  parente  do  dr. 
Christovão  Mousinho;  que  os  collegiaes  de  S.  Pedro  eram 
inimigos  do  dr.  António  Homem  (3). 

Matheus  Barreto  jurou  que  D.  Francisco  de  Menezes  era 
inimigo  do  lente  de  Prima  de  Cânones;  que  este  emprestara 
a  Diogo  de  Beja  uma  espingarda  que  não  lhe  devolveu;  que 
este  moço  era  mal  acostumado,  bêbedo,  andando  em  más 
companhias  de  noute  (4). 

Pêro  Cabral  de  Gouveia,  deputado  do  sancto  officio,  jurou 

que  João  de  Carvalho  e  Christovão  Mousinho  não  eram  affei- 

çoados  ao  dr.  António  Homem;  que  o  mulato  Manuel  de 

Carvalho  servira  a  este,  e  servia  agora  a  D.  Lourenço  Cou- 
tinho (5), 


(i)  Foi.  179  a  180  V.,  idem. 

(2)  Foi.  181  a  182  V.,  idem. 

(3)  Foi.  184  a  i85,  idem. 

(4)  Foi.  188  a  189  V.,  idem. 

(5)  Foi.  189  V.  a  190  V.,  idem. 


139 


Domingos  Lopes,  que  guardou  a  vinha  do  dr.  António 
Homem,  juncto  á  cerca  do  collegio  da  Graça,  a  Sancta  Mar- 
garida, jurou  que  Bento  Arraes  de  Mendonça  teve  diílcrenças 
com  elle  por  causa  de  uma  oliveira  que  mandou  cortar,  e  um 
vallado  que  o  Arraes  mandou  desfazer,  e  antes  disso  corriam 
ambos  em  amisade  (í). 

Martim  AíFonso  Mexia  jurou  que  Thomé  da  Fonseca  era 
moço  mal  acostumado,  jogador;  que  o  dr.  António  Homem 
lhe  batia,  e  o  não  poz  fora  a  pedido  do  pae  do  rapaz,  mas 
que  não  sabe  se  é  inimigo  do  mencionado  dr.;  que  este  era 
inimigo  da  cunhada;  que  batia  no  Manuel  Henriques,  e  o 
fechava  para  elle  não  sair  (2). 

Ru}^  de  Albuquerque  jurou,  que  D.  Francisco  de  Menezes 
e  Christovão  Mousinho  eram  inimigos  do  lente  de  Prima  de 
Cânones,  bem  como  alguns  estudantes  que  foram  para  suas 
terras,  e  Miguel  da  Fonseca  que  dizia  ser  elle  judeu  soberbo, 
ao  que  o  dr.  António  Homem  replicava  que  nada  queria  com 
um  empregado  falsario  (3). 

António  Barreiros,  genro  de  Luiz  de  Lemos  da  Costa,  mo- 
rador em  Foz  de  Arouce,  jurou  que  D.  Francisco  de  Menezes 
não  queria  bem  ao  dr.  António  Homem  por  causa  da  conezia 
a  que  concorreu  com  elle;  nem  o  provisor  António  Velho 
por  causa  do  quintal  que  lhe  tirou  para  fazer  um  jardim,  do 
que  resultou  o  provisor  mandar-lhe  cortar  algumas  videiras, 
e  persuadir  á  viuva,  que  tinha  o  quintal  de  baixo,  que  lhe 
embargasse  certa  obra;  e  que  também  o  mesmo  se  aggravára 
do  prtvceptor  infelix  por  este  haver  obtido  que  lhe  aforasse 
a  camará  metade  da  casa  da  Charola,  que  era  fronteira  ás 
janellas  do  provisor,  a  quem  a  vereação  indeferiu  idêntica  pre- 


(i)  Foi.  190  V.  a  191  V.,  idem. 

(2)  Foi.  192  V.  a  194  V.,  idem. 

(3)  Foi.  194  V.  e  195,  idem;  e  foi.  334  v.  a  335  da  2.»  parte  do  processo 
n.°  16:255. 


140 


tenção;  que  D.  Violante  e  o  cunhado  se  não  falavam;  que 
Manuel  de  Lemos  é  amigo  de  D.  Violante,  em  casa  de  quem 
esteve  um  anno  a  estudar,  e  D.  Molantc  muito  amiga  da  mãe 
de  -Manuel  de  Lemos  (i). 

O  licenciado  Manuel  Duarte  Salazar,  natural  de  Coimbra, 
conhece  o  dr.  António  Homem,  de  quem  é  compadre,  ha  43 
annos,  por  ter  andado  com  elle  na  eschola  do  escrever;  que 
o  tinha  por  bom  christão,  pois  que  dizia  missas,  e  dava  muitas 
esmolas ;  que  Jorge  Vaz  Brandão  era  homem  muito  honrado 
vivendo  á  lei  da  nobreza,  tendo  criados  e  criadas,  e  sendo 
almoxarife  delrei,  officio  de  que  era  proprietário;  casou  com 
uma  christã  velha,  mãe  do  dr.  António  Homem,  não  deixando 
conversar  seus  filhos  com  gente  da  nação;  que  a  filha  D.  Guio- 
mar casou  com  o  dr.  Manuel  de  Elvas  Quaresma,  christão 
velho,  julgador  de  sua  magestade;  casara  seu  filho  Mathias 
Homem  com  D.  Violante  de  Sequeira,  christã  velha  segundo 
aífirmam,  mas  que  elle  não  sabe  se  o  c  ou  não;  que  ouvira 
dizer  que  Miguel  Vaz,  avô  do  piwceptor  infelix,  fora  homem 
honrado,  almoxarife,  juiz  das  jugadas  e  direitos  reaes  da  cidade ; 
que  ouvira  também  dizer  que  Simão  Vaz,  cónego  da  sé,  era 
irmão  de  Miguel  ^"az,  e  que  elle  testemunha  conheceu  a  Jorge 
das  Póvoas,  outrosim  cónego  da  sé  de  Coimbra,  que  tinham 
por  filho  de  António  Fernandes  das  Póvoas  e  de  Catharina  Vaz, 
irmã  de  Miguel  Vaz;  e  que  também  conhecera  D.  Aldonça 
das  Póvoas,  irmã  do  cónego  e  viuva  de  Gil  de  Castro,  de  todos 
havido  como  christão  velho;  que  também  conheceu  Simão  de 
Castro,  cónego  de  Coimbra,  e  Diogo  Fogaça,  abbade  juncto 
a  Braga,  e  D.  Catharina  de  Castro,  sua  irmã,  casada  com 
António  de  Miranda,  tido  e  havido  por  christão  velho,  fidalgo 
nos  livros  de  elrei,  que  vive  com  a  mulher  na  quinta  do  Valdoeiro 
juncto  á  Vaccariça,  os  quaes  são  filhos  da  dieta  D.  Aldonça  e 


(i)  Foi.  198  a  199  V.  da  2.^  parte  do  processo  n."  0:421. 


141 


de  Gil  de  Castro;  que  ouvira  também  dizer  e  na  cidade  era 
publico  ser  Pêro  da  Costa,  escrivão  da  camará,  cavalleiro  do 
habito  de  Christo;  que  Pêro  da  Costa  foi  casado  duas  vezes, 
uma  com  christá  velha,  outra  com  mulher  que  tem  parte  de 
christã  nova  ou  o  é,  e  desta  teve  Bartholeza  Cabral,  casada 
com  o  dr.  Jorge  de  Sá,  christão  novo,  lente  de  Medicina,  e  o 
dr.  Francisco  da  Costa  Cabral,  que  foi  vereador,  casado  com 
Guiomar  Correia,  conhecida  como  christã  velha,  e  Pêro  Cabral 
da  Costa,  escrivão  que  foi  da  camará,  casado  com  Margarida 
da  Vide,  irmã  do  dr.  Manuel  CoUaço,  desembagador  de  sua 
magestade;  e  que  destes  nasceu  Pêro  Cabral  Collaço,  actual 
escrivão  da  camará,  casado  com  Joanna  do  Amaral,  de  Ten- 
túgal, tida  por  christã  velha.  Acrescentou  que  o  dr.  António 
Homem  corria  mais  com  os  parentes  da  parte  de  sua  mãe, 
christãos  velhos,  e  que  menospresava  os  christãos  novos  pa- 
rentes por  parte  de  seu  pae,  e  que  nas  casas  poz  as  armas  do 
lado  de  sua  mãe;  que  via  ir  a  casa  do  reu  vários  religiosos  (i). 

João  Carneiro  Souto  Maior  testemunhou  que  nunca  vira  fazer 
o  dr.  António  Homem  cousa  que  o  escandalisasse,  e  que  só 
quando  o  prenderam  ouviu  dizer  que  elle  se  fechava  altas  horas 
da  noute  com  o  cónego  Chrispim  da  Costa,  com  Matheus  Lopes 
também  cónego,  e  ambos  christãos  novos;  que  não  sabe  da 
razão  por  que  o  dr.  se  apartou  da  mãe,  nem  se  D.  Philippe 
Lobo  e  o  irmão  D.  Diogo  estiveram  em  sua  casa,  a  não  ser 
na  occasião  dumas  festas,  e  que  passavam  por  ser  parentes 
delle,  não  sabendo  em  que  grau;  ignora  se  são  christãos  novos 
ou  velhos  os  que  serviam  o  lente  de  Prima  de  Cânones;  que 
bem  conheceu  Gil  Homem  marido  de  D.  Margarida  Cunha, 
o  qual  passava  por  ser  parente  do  reu  (2). 

O  cónego  Manuel  Toscano  jurou  aos  sanctos  evangelhos 
que  o  dr.  António  Homem  se  ordenou  depois  de  cónego,  que 


(i)  Foi.  49  V.  a  53  da  i.*  parte  do  processo  n.°  i6:255. 
(2)  Foi.  53  a  54  V.,  idem. 


142 


dizia  missas  c  confessava  principalmente  em  quinta  feira  de 
endoenças,  dava  esmolas  aos  pobres,  e  em  particular  aos  frades 
de  Sancto  António  dos  Olivaes  (i). 

Estevão  de  Aroche,  de  Setúbal,  do  collegio  das  ordens  mili- 
tares, jurou  que  tinha  o  lente  de  Prima  de  Cânones  na  conta 
de  grande  letrado,  como  todos  que  o  conheciam,  e  que  a  sua 
doutrina  era  tida  por  muito  boa  (2). 

Thomé  João,  alfaiate,  jurou  que  tem  o  reu  em  conta  de  bom 
e  verdadeiro  christão;  mas  como  ia  a  casa  delle  apenas  a  cortar 
vestidos,  não  sabe  se  elle  se  apartou  ou  não  da  fé  de  Christo; 
que  sua  mãe  era  tida  e  havida  por  christã  velha,  muito  hon- 
rada e  de  bom  procedimento;  que  o  dr.  António  Homem 
esteve  bastante  tempo  com  ella,  mas  não  sabe  ha  quantos 
annos;  que  tinha  os  criados  e  criadas  do  reu  por  christãos 
velhos  (3). 

Frei  Manuel  de  Lacerda,  frade  da  Graça,  lente  de  Durando, 
jurou  que  via  tractar  o  dr.  António  Homem  com  a  mais  grave 
e  a  mais  bem  reputada  gente  da  Universidade,  que  era  tido 
por  grande  letrado,  e  que  julgava  elle  vivia  bem;  mas  que  ha 
dous  ou  três  annos  se  começou  a  falar,  que  era  judeu  e  tinha 
ruins  conversações  com  moços,  mas  que  de  nenhumas  destas 
cousas  sabe  nada  em  particular  que  visse  e  ouvisse,  e  que  só 
ouvira  a  D.  André  de  Almada,  que  o  dr.  António  Homem, 
quando  se  falava  de  algumas  pessoas  de  habilidade  costumava 
dizer  como  por  zombaria,  é  christão  velho,  tudo  fará  bem;  ou 
cousa  similhante  (4). 

Pêro  Rodrigues,  casado  com  Luiza  Gomes,  jurou  que  não 
julga  o  dr.  António  Homem  capaz  de  fazer  cousas  contra  a 
nossa  sancta  fé,  pelo  contrario  o  viu  algumas  vezes  comer 


(i)  Foi.  55  e  55  v.,  idem. 

(2)  Foi.  55  V.  e  56,  idem. 

(3)  Foi.  56  V.  a  5j  v.,  idem. 

(4)  Foi.  57  V.  a  59,  idem. 


143 


carne  de  porco,  coelho,  perdizes,  lampreias  e  outros  peixes 
sem  escama;  que  em  muitas  occasiões  comiam  com  elle 
christãos  velhos,  que  podiam  attcstar  este  facto;  que  nunca 
fez  differença  na  meza  nas  segundas,  e  quintas  feiras,  e  sab- 
bados,  dos  mais  dias  (i). 

Luiz  de  Lemos  da  Costa  jurou  aos  sanctos  evangelhos  que 
o  dr.  António  Homem  era  tido  em  grande  conta  neste  reino 
e  fora  delle;  que  era  consultado  em  todas  as  matérias  mais 
graves;  que  o  bispo  D.  Aííbnso  de  Castello-Branco  lhe  encom- 
mendára  allegações  de  direito  por  occasião  das  alterações  de 
Veneza,  as  quaes  o  papa  mandou  elogiar;  que  os  bispos  lhe 
enviavam  as  constituições  para  rever,  o  que  sabe  não  só  por 
lho  dizer  o  reu,  mas  também  o  mencionado  bispo  de  Coimbra; 
que  é  publico  ser  Gonçalo  Homem  avô  do  dr.  e  filho  de  Gil 
Homem  e  Maria  Nunes,  cujos  descendentes  são  senhores  da 
villa  de  Gafanhão  no  concelho  de  Lafões,  o  qual  morgado 
possue  hoje  Thomaz  da  Costa  Corte  Real,  morador  em  Aveiro; 
que  não  conheceu,  por  serem  muito  antigas  as  pessoas  no- 
meadas no  artigo  18.",  mas  sempre  ouviu  dizer  que  o  dr.  An- 
tónio Homem  descendia  de  Gil  Homem  e  que  a  geração  dos 
Homens  era  muito  honrada  e  de  fidalgos  (2). 

André  Franco,  collegial  dos  freires,  jurou  que  fora  discípulo 
do  dr.  António  Homem;  que  a  sua  doutrina  era  muito  boa, 
e  o  professor  tido  em  todo  o  reino  por  grande  letrado,  bem 
como  se  dizia  na  Universidade,  que  era  excellente  a  matéria 
das  suas  lições,  que  nada  continham  contra  a  fé  catholica;  e 
quanto  ao  allegado  nos  artigos  11.'^  e  12.°,  que  assim  o  ouvira 
dizer  na  Universidade  (3).  ' 

Jacintho  Pereira  de  Sampaio,  cónego,  jurou  que  a  respeito 
de  heresia  nada  sabe  do  dr.  António  Homem,  só  ouvira  dizer 


(i)  Foi.  59  a  60,  idem. 

(2)  Foi.  60  a  61  V.,  idem. 

(3)  Foi.  61  V.  a  63,  idem. 


144 


que  elle  commettcra  alguns  moços  para  o  peccado  da  carne, 
e  que  haverá  um  anno  o  fora  denunciar  ao  inquisidor  Simão 
Barreto  de  Menezes  sendo  a  primeira  testemunha  do  processo; 
que  não  sabe  quando  o  reu  tomou  ordens,  mas  que  o  via  dizer 
missa  na  sé  muitas  vezes,  e  confessar  algumas,  principalmente 
na  quaresma  pela  semana  sancta,  e  ouviu  dizer  que  elle  dava 
esmolas  aos  frades  de  Sancto  António  dos  Olivaes  (i). 

Thomé  Nunes  testemunhou  o  mesmo  a  respeito  de  missas 
e  esmolas  (2). 

Estevão  de  Aroche  Jurou  que  o  dr.  António  Homem  leu  as 
matérias  de  que  resa  o  artigo,  e  na  Clavium  potestate  encontra 
opiniões  de  hereges,  mostrando-se  muito  bom  christão,  mas 
que  poderia  ser  herege  o  que  elle  testemunha  não  sabe;  que 
tanto  na  Universidade  como  fora  delia  sempre  ouvira  que  eram 
bem  recebidas  as  doutrinas  do  professor  (3). 

Antónia  de  Pinho  Jurou,  que  tinha  o  dr.  António  Homem 
em  conta  de  bom  christão,  nem  ouviu  dizer  contra  elle  cousa 
alguma,  e  não  sabe  se  se  apartou  ou  não  da  nossa  sancta  fé, 
ou  se  guardava  ou  não  os  preceitos  da  egreja;  que  bem  co- 
nheceu D.  Isabel  Nunes  de  Almeida,  mãe  do  reu,  tida  e  havida 
por  christã  velha;  que  não  sabe  quanto  tempo  o  reu  esteve 
com  ella,  nem  quando  se  apartou,  nem  se  eram  christãos 
novos  ou  velhos  os  serviçaes  (4). 

Simão  Leal,  escrivão  da  conservatória  da  Universidade, 
jurou  que  estivera  em  tempo  quebrado  com  o  dr.  António 
Homem,  mas  que  depois  tornou  a  correr  com  elle;  que  bem 
conhecera  seu  pae,  Jorge  Vaz  Brandão,  que  tinha  por  homem 
verdadeiro,  postoque  fosse  christão  novo,  mas  que  não  sabe 
se  despresou  a  companhia  da  gente  de  sua  nação;  que  o  via 


(i)  Foi.  63  a  64,  idem. 

(2)  Foi.  64  V.  e  65,  idem. 

(3)  Foi.  65  a  66,  idem. 

(4)  Foi.  66  a  67,  idem. 


145 


conversar  com  os  mais  honrados  christãos  velhos  da  cidade; 
que  se  tractava  á  lei  da  nobresa  com  cavallo  e  criados,  e  ouviu 
que  fora  almoxarife  e  escrivão  dos  direitos  reaes  (i). 

Miguel  da  Fonseca  jurou,  que  em  1619,  quando  prenderam 
os  Aredes,  fora  a  casa  do  dr.  António  Homem,  por  umas 
cartas  da  Universidade,  e  lhe  dissera  por  serem  seus  parentes 
que  as  prisões  apertavam  com  muitos  homens,  e  que  nem  o 
lente  de  Prima  nem  a  testemunha  haviam  de  escapar;  ao  que 
o  dr.  respondeu  que  tinha  grande  bojo  para  tudo,  e  que  a  lei 
de  Moysés  era  a  boa  e  verdadeira  para  a  salvação  da  alma; 
e  se  deram  conta  um  ao  outro  de  como  criam  e  viviam  nella  (2). 

Chrispim  da  Costa,  cónego  da  sé  de  Coimbra,  preso  no 
sancto  officio,  jurou  que  sendo  de  12  para  i3  annos  entrara 
para  casa  e  serviço  do  bispo  D.  Aífonso  de  Castello-Branco, 
e  com  elle  estivera  até  o  seu  fallecimento  em  161 5;  que  em 
casa  do  mesmo  bispo  se  creou  não  tendo  tracto  nem  conver- 
sação com  pessoa  alguma,  excepto  os  criados  delle  bispo;  que 
de  lá  aprendeu  latim,  artes  e  theologia,  sendo  sempre  muito 
bom  e  verdadeiro  christão;  que  em  i6i3  alcançou  uma  conesia 
na  sé  de  Coimbra  pela  permutação  que  fez  cem  o  cónego  Gon- 
çalo Carreiro  doutros  benefícios  que  elle  confitente  já  tinha; 
que  permaneceu  em  casa  do  bispo  ainda  um  anno  depois  da  sua 
morte  continuando  a  ir  á  sé;  que  em  1616  pouco  mais  ou  menos 
tomou  casa  na  rua  do  Arco  que  vae  para  a  sé,  na  qual  vivia 
também  o  dr.  António  Homem ;  que  iam  a  casa  um  do  outro, 
e  estando  sós  num  dia  ou  numa  noute,  não  lhe  lembra  a  data 
ou  o  mez,  somente  que  era  no  inverno,  o  seu  coUega  lhe  de- 
clarou que  era  judeu,  e  elle  confitente  o  ficou  sendo  também 
movido  pelo  exemplo  (3). 

André  de  Avellar,  tercenario  da  sé  de  Coimbra,  lente  de 


(1)  Foi.  67  a  68,  idem. 

(2)  Foi.  21,  idem. 

(3)  Foi.  22  a  28,  idem. 

13 


146 


mathematica,  christão  novo.  de  74  annos  de  edade  em  1620, 
mestre  em  Artes,  jurou  que  haveria  quatro  ou  cinco  annos, 
pouco  mais  ou  menos,  em  Coimbra,  não  lhe  lembra  ao  certo 
o  mez  e  o  dia,  na  sé  ou  em  casa  do  dr.  António  Homem, 
estando  ambos  sós,  começou  a  practica  de  como  criam  e  viviam 
na  lei  de  Moysés,  e  nella  esperavam  salvar-se  (i). 

Simão  Lopes,  medico,  preso  nos  cárceres  da  inquisição, 
jurou  que  em  16 17  indo  visitar  o  cónego  Chrispim  da  Costa, 
christão  novo  penitenciado,  achando-se  com  elle  o  dr.  António 
Homem,  todos  três  se  declararam  crentes  na  lei  de  Moysés  (2). 

António  Dias  de  Almeida  jurou  que  indo  em  161 7  ou  161 8 
a  casa  do  dr.  António  Homem,  estando  ambos  sós  no  seu 
quintal,  se  declararam  que  criam  e  viviam  na  lei  de  Moysés, 
e  nella  esperavam  salvar-se  (3). 

Vicencia  de  Ares,  presa  nos  cárceres  da  inquisição  de 
Coimbra,  depois  de  lhe  ser  lida  a  sentença  para  o  tormento, 
disse  que  em  1616  ou  161 7  fora  visitar  Maria  Brandoa,  sua 
prima  co-irmã,  e  irmã  do  dr.  António  Homem;  que  jantara 
lá,  e  apparecêra  Valentim  Quaresma,  sobrinho  delles,  e  uns 
aos  outros  declararam,  que  criam  e  viviam  na  lei  de  Moysés, 
e  nella  esperavam  salvar-se;  e  que  se  recordava  agora,  que 
também  esteve  presente  o  dr.  António  Homem,  e  a  declaração 
se  fez  entre  todos  quatro  (4). 

Francisco  Correia  de  Sá,  filho  de  António  Correia  de  Sá, 
dono  da  quinta  da  Giralda  á  Copeira,  jurou,  que  em  1618  pelo 
S.  João,  estando  com  seu  pae  na  quinta,  este  lhe  ordenara 
que  no  dia  seguinte  fosse  á  cidade  entregar  uma  carta  ao  dr- 
António  Homem;  o  qual  estava  ainda  na  cama  quando  elle 
chegou,  e  se  vestiu  logo  e  lhe  disse  que  seu  pae  lhe  escrevera 


(1)  Foi.  24  V.  a  27,  idem. 

(2)  Foi.  29  a  3o,  idem. 

(3)  Foi.  3i  V.,  idem. 

(4)  Foi.  33  a  34,  idem. 


147 


para  o  doutrinar  na  lei  de  Moysés,  que  é  a  única  verdadeira. 
E  que  o  referido  dr.  lhe  fizera  as  ceremonias  do  judaísmo  (i). 

Francisco  de  Almeida,  medico,  jurou  que  em  1614  ou  pro- 
ximamente estando  em  casa  do  dr.  António  Homem  se  decla- 
raram ambos  crentes  na  lei  de  Moysés,  e  que  nella  esperavam 
salvar-se;  e  que  em  casa  do  dr.  Francisco  Gomes  Arede  se 
reuniram  dezcnove  judeus  (2). 

Miguel  da  Fonseca  jurou,  que  indo  a  casa  de  Miguel  Gomes, 
o  manco,  em  setembro  de  161 5,  onde  ia  de  ordinário  jogar, 
e  onde  estavam  António  Correia  de  Sá,  António  Vaz  Cabaço, 
José  Coutinho,  dissera  a  todos  o  dicto  Miguel,  que  era  no  dia 
seguinte  a  celebração  do  jejum,  e  que  se  ajunctassem  com  as 
mais  pessoas,  que  haviam  de  vir  á  festa,  ao  que  elle  e  os  mais 
disseram  que  o  fariam.  Além  daquelles  appareceram  mais  o 
licenciado  Francisco  de  Almeida,  um  visinho  do  dicto  Miguel 
Gomes,  da  villa  de  Aveiro,  estudante  legista,  por  nome  Ascenso 
Dias  Ratto;  e  descalçando-se  todos,  e  tirando  as  capas  e  os 
mantéus  entraram  para  uma  camará,  o  pavimento  da  qual 
estava  coberto  de  alcatifas  e  de  esteiras;  e  ardia  um  lampa- 
dário com  cinco  ou  seis  lumes:  e  a  uma  parte  da  dieta  camará 
estava  um  bofete  sobre  o  qual  ardiam  velas,  não  se  lembra 
quantas,  e  ja  quando  entraram  acharam  revestido  juncto  do 
dicto  bofete  o  referido  Miguel  Gomes  com  uma  veste  larga, 
de  cuja  cor  não  se  recorda;  e  tomando  um  livro,  de  que  não 
sabe  a  matéria  da  encadernação,  se  poz  de  joelhos  a  resar  por 
elle,  e  os  mais  circumstantes,  também  de  joelhos,  tendo  os 
braços  descidos,  faziam  com  o  dicto  Miguel  Gomes  certas 
inclinações  com  a  cabeça  sobre  os  peitos  e  sobre  os  braços. 
E  na  occasião  desta  ceremonia  bateram  á  porta  da  sala,  não 
se  lembra  quem  saiu  fora  a  saber  quem  era,  e  logo  viu  entrar 
o  dr.  António  Homem;  e  entrando  na  casa,  onde  todos  estavam 


(i)  Foi.  35  a  38,  idem. 
(2)  Foi.  39  a  40,  idem. 


148 


em  corpo  descarapuçados,  e  não  se  recorda  se  entrou  descalço, 
se  calçado,  por  levar  vestes  compridas^  e  recebendo-o  todos 
os  circumstantes  com  grande  acatamento,  chegando-se  ao 
bofete  onde  ardiam  as  velas  lhe  revestiu  o  referido  Miguel 
Gomes  outra  veste,  com  a  qual  continuou  a  fazer  o  officio,  a 
quem  o  mesmo  Miguel  Gomes  ficou  assistindo:  e  acabando 
a  ceremonia  assentou-se  o  dr.  António  Homem  em  uma 
cadeira  de  espaldas.  Juncto  a  elle  estava  também  assentado 
o  Miguel  Gomes,  e  os  mais  ficaram  uns  assentados  no  chão,  e 
outros  nos  assentos  de  uma  janella,  e  assim  permaneceram  até 
juncto  da  noute,  na  qual  se  repetiu  a  ceremonia  pelos  mesmos 
celebrante  e  assistente,  E  levantando-se,  depois  de  concluída 
a  ceremonia,  ficando  em  pé  juncto  do  bofete,  fez  uma  practica 
a  todos  encommendando  os  preceitos  da  lei  de  Moysés,  e  a 
continuação  daquella  ceremonia  por  todos  os  annos,  e  juncta- 
mente  o  segredo  de  tudo.  E  no  cabo  da  practica  tomaram 
todos  um  por  um  juramento  da  mão  do  dr.  António  Homem, 
e  elle  deitava  a  todos  a  benção  ao  modo  judaico,  correndo-lhes 
a  mão  pelo  rosto;  e  saíndo-se  todos  da  dieta  camará  se  ves- 
tiram e  calçaram,  e  o  dr.  António  Homem  foi  para  sua  casa, 
e  os  mais  ficaram  ceiando  com  o  dicto  Miguel  Gomes  peixe 
e  doces  (i). 

Luiz  Correia  de  Sá,  filho  de  António  Correia  de  Sá,  da 
quinta  da  Giralda,  juncto  á  Copeira,  jurou  que  no  anno  de 
i6i5  seu  pae  lhe  mandara  num  sabbado  á  tarde,  que  havia 
de  levar  um  recado  ao  dr.  António  Homem,  lente  de  Prima 
de  Cânones,  e  sendo  já  Ave-Marias  foi  a  casa  do  dr.  que  en- 
controu no  seu  estudo  alumiado  com  uma  candeia  de  azeite, 
e  dando-lhe  elle  confitente  o  recado  de  seu  pae,  dizendo-lhe 
que  não  esquecesse  o  negocio  combinado,  o  dr.  respondeu: 
venhaes  embora  meu  franzino,  e  o  fez  assentar  numa  cadeira 


(i)  Foi.  41  a  46,  idem. 


149 


e  accender  duas  velas  de  cera,  que  mandou  pôr  em  um  bofete, 
e  fechou  a  porta  do  estudo,  onde  ficaram  ambos,  intimando-lhe 
que  havia  o  confitente  ter  segredo,  o  que  este  prometteu.  E 
logo  o  dr.  lhe  perguntou  se  sabia  a  que  o  pae  lá  o  mandava, 
e  dizendo  elle  que  não,  respondeu  que  fora  para  o  confirmar 
na  lei  de  Moysés  em  que  o  tinha  creado,  e  perguntando-lhe 
o  dr.  se  tinha  fé  na  dieta  lei,  e  nella  esperava  salvar-se,  e 
respondendo  a  testemunha  que  sim,  o  dr.  disse  que  também; 
porque  só  ella  era  boa  para  a  salvação  da  alma,  e  tudo  mais 
um  riso,  e  que  elle  dr.  a  quem  não  só  consultavam  os  que 
viviam  na  lei  de  Moysés,  mas  até  o  papa  dos  christãos,  se  não 
havia  de  enganar  naquella  matéria,  e  que  se  necessitava  fazer 
e  fez  as  ceremonias;  e  com  tal  força  lhe  pegou  que  parecia 
estar  bêbedo,  e  a  testemunha  foi  contar  tudo  ao  pae  que  lhe 
disse,  que  o  dr.  era  o  mais  eminente  homem  que  havia  ,na  lei 
de  Moysés  (i). 

Diogo  Lopes  da  Rosa,  preso  pela  segunda  vez  na  inquisição 
de  Coimbra,  jurou  que  em  1616  ou  i6i5,  no  mez  de  setembro, 
fora  a  casa  de  Ghrispim  da  Costa,  reconciliado  no  auto  de  fé, 
para  lhe  levar  uma  carta  da  irmã  delle  Diogo  Lopes,  que  lhe 
dera  em  Semide  D.  Laurença  de  Moura  para  o  dicto  Chrispim 
da  Costa,  e  este  perguntou  se  lhe  havia  dado  um  recado  Fran- 
cisco Machado,  sobrinho  do  cónego  António  Dias  da  Cunha, 
reconciliados  pela  inquisição  \  ao  que  elle  testemunha  respondeu 
que  sim,  e  que  iria  a  casa  delle  cónego  para  celebrarem  o  jejum 
do  dia  grande;  mas  que  por  affazeres  não  podéra  e  apparecêra 
no  outro  dia;  e  que  lá  encontrara  a  André  de  Avellar,  Matheus 
Lopes,  Fernão  Dias  da  Silva,  António  de  Oliveira,  filho  de 
Rodrigo  Ayres,  António  Dias  da  Cunha,  Francisco  Machado, 
e  o  dr.  António  Homem,  que  fizeram  as  ceremonias  estando 
revestido  o  cónego  Chrispim  da  Costa.  Que  em  1612  ou  161 3 


(i)  Foi.  46  a  5o,  idem. 


150 


fora  clle  confitente  a  casa  de  Miguel  Gomes,  o  manco,  que 
está  preso  no  sancto  officio,  no  mez  de  setembro,  e  ahi  se 
junctaram  António  Dias  de  Almeida,  André  Vaz  Cabaço, 
Francisco  Gomes,  o  ruivo,  Francisco  de  Andrade,  Miguel  da 
Fonseca,  José  Coutinho,  António  Mendes,  filho  de  Diogo 
Mendes,  ex-prebendeiro  de  Sancta  Cruz,  Luiz  Correia  de  Sá, 
filho  de  António  Correia  de  Sá,  Luiz  Nunes  de  Águeda,  estu- 
dante parente  de  Miguel  Gomes,  de  23  annos  de  edade,  que 
tem  uma  irmã  casada  com  um  António  Homem,  que  vive  na 
Espertina  na  fazenda  de  sua  mãe  e  padrasto,  Simão  da  Costa, 
medico  em  Tentúgal,  o  filho  mais  velho  do  dr.  Manuel  Ro- 
drigues Navarro,  António  Correia  de  Sá,  o  cónego  António 
Dias  da  Cunha,  António  de  Almeida,  filho  de  António  Dias 
de  Almeida,  e  o  dr.  António  Homem,  que  veiu  depois,  e  a 
quem  António  Mendes  foi  abrir  a  porta.  Miguel  Gomes  fez  as 
ceremonias,  beijaram-lhe  o  pé,  e  todos  se  declararam  crentes 
na  lei  de  Moysés.  O  dr.  António  Homem  perguntou  ao  cónego 
António  Dias  da  Cunha  se  fazia  o  officio,  ao  que  este  respondeu 
que  não  estava  em  disposição  para  isso,  por  se  encontrar  bas- 
tante achacado.  E  logo  o  dr.  António  Homem  se  foi  de  joelhos 
pôr  deante  de  todos,  vindo  ja  da  casa  de  fora  descalço,  em 
corpo,  sem  nada  na  cabeça,  e  depois  o  dicto  António  Dias  da 
Cunha,  revestiu  ao  dr.  António  Homem,  e  este  fez  a  practica 
da  noute  recommendando  a  observância  da  lei  de  Moysés  e 
seus  preceitos  encommendando  muito  o  segredo  naquellas 
cousas  e  jurando  todos  no  livro  da  resa  (i). 

André  Vaz  Cabaço  jurou  que  em  i6i6  ou  1617  em  casa  de 
Matheus  Lopes  se  junctára  com  Diogo  Lopes  da  Rosa,  onde 
estavam  também  o  dr.  António  Homem,  o  cónego  Chrispim 
da  Costa,  António  Dias  da  Cunha,  Francisco  da  Silva,  André 
de  Avellar,  Fernão  Dias  da  Silva,  António  de  Oliveira,  irmão 


(i)  Foi.  5i  a  5g. 


151 


de  Matheus  Lopes,  frei  Sebastião,  frade  de  S.  Francisco  da 
Ponte,  irmão  de  Chrispim  da  Costa;  e  todos  ahi  se  declararam 
por  judeus.  O  frade  revestiu-se,  e  fez  as  ceremonias;  Matheus 
Lopes  e  Francisco  da  Silva  o  ajudaram  a  vestir.  A  practica 
foi  feita  pelo  frade,  que  se  hospedou  em  casa  de  Francisco 
da  Silva,  e  a  testemunha  veiu  para  sua  casa.  Alli  todos  haviam 
declarado  que  criam  e  viviam  na  lei  de  Moysés.  Jurou  mais 
.  que  antes  dos  mesmos  annos,  indo  a  casa  de  Miguel  Gomes, 
o  manco,  este  lhe  dissera  que  fosse  ao  outro  dia  a  sua  casa 
que  se  celebrava  o  jejum,  o  que  não  poderá  fazer  por  ter 
tido  uma  cólica,  foi  porém  depois  de  jantar  ás  ii  horas,  achou 
a  porta  aberta,  subiu  e  o  Miguel  Gomes  lhe  fez  muita  festa. 
Encontrou  lá  o  dr.  António  Homem,  Diogo  Lopes  da  Rosa, 
Fernão  Dias  da  Silva,  José  Coutinho,  Pêro  Cabral  Collaço, 
Miguel  da  Fonseca,  Francisco  de  Aguiar  de  Brito,  o  licenciado 
Manuel  Soares,  Marcos  Fernandes,  o  medico  Francisco  de 
Almeida,  Francisco  da  Silva,  Francisco  Gomes,  mercador, 
dr.  Francisco  Gomes  da  Costa,  Simão  Lopes,  o  chorão  de 
alcunha.  O  dr.  António  Homem  revestido  fez  os  officios  e  a 
practica  como  summo  sacerdote,  que  era  escolhido  para  tal 
dignidade  em  consequência  das  suas  letras  e  sciencia.  Disse 
mais  que  em  casa  de  Miguel  Gomes  podiam  facilmente  jun- 
ctar-se  as  pessoas  indicadas  sem  se  desconfiar,  porquanto  o 
Miguel  Gomes  morava  no  fim  da  cidade  em  parte  muito  escusa 
da  visinhança,  e  havia  em  sua  casa  de  ordinário  grande  tracto 
e  concurso  de  gente  da  nação,  e  o  referido  António  Homem 
e  os  mais  cónegos  poderiam  vir  de  madrugada  sem  criados, 
porque  achou  elle  confitente  a  rua  e  loja  do  Miguel  Gomes 
sem  mulas  nem  criados,  que  os  podessem  acompanhar;  que 
não  sabia  quando  foi  a  casa  de  Miguel  Gomes,  que  o  dr.  An- 
tónio Homem  era  o  summo  sacerdote  da  lei  de  Moysés,  e 
que  lho  tinha  dicto  aquelle  advertindo-o  na  forma  em  que  lhe 
havia  de  pedir  licença,  pois  queria  sair  para  fora;  e  que  se 
recordava  agora,  que  depois  de  beijar  o  pé  ao  dr.  António 


152 


Homem,  este  poz  a  elle  confitente  a  mão  estendida  na  ca- 
beça (i). 

António  Correia  de  Sá,  meio  christao  novo,  viuvo,  preso 
na  inquisição  de  Coimbra,  pediu  meza  para  confessar,  que 
nos  annos  de  1616  ou  161 7,  não  se  lembra  se  Diogo  Lopes 
da  Rosa  ou  Miguel  Gomes  o  avisou,  no  principio  de  se- 
tembro, que  a  tantos  desse  mez  caía  o  jejum  grande,  o  qual 
se  celebrava  em  casa  de  Miguel  Gomes,  e  que  era  necessário 
lá  apparecer.  E  com  effeito  foi  mais  seu  filho  Luiz  ás  7  horas 
da  manhã  no  dia  aprazado,  onde  se  junctaram  com  José  Cou- 
tinho, o  cónego  Fernão  Dias,  um  rendeiro  das  terças  a  quem 
não  sabe  o  nome,  ruivo  da  barba  e  cabello  muito  assafroado 
com  lentilhas  ou  bexigas  pelo  rosto,  o  medico  Francisco  de 
Almeida,  o  advogado  António  Dias  de  Almeida,  Miguel  tia 
Fonseca,  mais  pessoas  de  fora  da  cidade  a  que  não  sabe  os 
nomes,  dous  estudantes,  um  sem  barba,  outro  a  que  a  barba 
principiava  a  apontar,  e  fizeram  as  ceremonias  estando  Miguel 
Gomes  revestido;  e  apparecendo  o  dr.  António  Homem  todos 
lhe  fizeram  reverencia  e  cortesia  por  o  considerarem  o  maioral 
da  lei  de  Moysés;  e  foi  revestido  como  estava  o  Miguel  Gomes, 
e  fez  a  practica  costumada .  E  indo  a  casa  do  dr.  António  Homem 
por  16140U  161 5  este  se  declarou  com  a  testemunha  por  judeu; 
disse  mais  que  Miguel  Gomes  o  aconselhara  a  que  mandasse 
seus  filhos,  Francisco  e  Luiz,  a  casa  do  lente  de  Prima  de 
Cânones,  o  que  o  confitente  fez,  e  foram  por  elle,  como  summo 
sacerdote,  confirmados  na  lei  de  Moysés.  Acrescentou  que  nas 
sessões  do  jejum  os  sacerdotes  da  lei  de  Moysés  diziam  que 
eram  de  perdões  aquelles  dias,  e  que  se  perdoassem  de  parte 
a  parte  as  injurias  que  havia;  que  não  se  lembra  agora  que 
entre  algumas  das  pessoas  presentes  se  fizessem  as  amisades 
indicadas,  mas  lembra-se  que  os  referidos  António  Homem 


(i)  Foi.  59  a  69. 


153 


e  Miguel  Gomes  declararam  os  tempos  em  que  caíam  os  dias 
dos  jejuns  solemnes,  e  as  paschoas  dos  judeus,  e  os  mysterios 
que  Deus  obrara  pelo  povo  de  Israel,  por  onde  as  dietas  cousas 
tiveram  origem.  Disse  mais  que  o  livro  por  onde  liam,  era  o 
Thalmud  da  altura  de  um  missal,  de  letra  de  mão  e  em  latim, 
no  qual  resavam  psalmos  sem  gloria  patri,  e  quando  faziam 
guaias  diziam  os  circumstantes:  amen;  e  sobre  o  livro  juraram 
ter  em  tudo  segredo.  Disse  ainda  a  mesma  testemunha  que 
em  1G16  ou  1617  o  jejum  se  fizera  em  casa  de  Miguel  Gomes, 
o  manco;  e  que  entre  as  mais  pessoas  presentes  estiveram 
também  André  Vaz  Cabaço,  Pêro  Cabral  Collaço,  Francisco 
de  Aguiar  de  Brito*,  que  o  cónego  Fernão  Dias  estava  também 
revestido  com  o  dr.  António  Homem  e  com  o  Miguel  Gomes; 
que  o  summo  sacerdote  pedira  se  fizessem  amisades;  que  se 
perdoassem  alli  porque  era  aquelle  dia  de  perdões;  que  todos 
estavam  com  vestes  que  lhes  davam  por  baixo  da  cintura, 
abertas  pelas  ilhargas,  e  que  também  tinham  na  cabeça  umas 
correias,  que  os  sacerdotes  lhes  ataram.  Declarou  mais  que 
as  vestes  do  dr.  António  Homem  não  tinham  diiíerença  das 
de  Fernão  Dias  e  de  Miguel  Gomes,  só  o  dr.  tinha  na  cabeça 
um  modo  de  mitra  de  seda,  não  sabe  de  que  cor,  na  qual 
estava  uma  lamina  que  parecia  ser  de  ouro,  que  julga  era 
redonda  mas  pouco  menor;  e  que  pensa  a  mitra  e  a  lamina 
serem  as  insígnias  de  summo  sacerdote,  e  assim  lho  declarou 
o  dicto  Miguel  Gomes,  affirmando-lhe  que  era  o  dr.  António 
Homem  o  mais  eminente  sacerdote  da  lei  de  Mo3^sés;  e  que 
mais  se  lembrava  que  o  dr.  tocara  uma  buzina  por  duas  ou 
três  vezes;  que  fora  José  Coutinho  quem  tomara  os  hábitos 
e  correias  de  uma  bandeja  da  China  onde  estavam,  e  Miguel 
Gomes  revestido  os  foi  distribuindo,  e  cada  um  se  inclinava 
ao  recebel-os;  que  as  correias  tinham  dous  palmos  de  com- 
primento e  dous  dedos  de  largura  pouco  mais  ou  menos;  e 
que  as  nominas  pendentes  das  correias  eram  quadradas  do 
tamanho  de  uma  moeda  de  real,  feitas  do  mesmo  couro, 


154 


ignorando  o  que  tinham  dentro.  A  mesma  testemunha,  de- 
pois de  começado  a  atar  na  casa  dos  tormentos,  disse  que 
em  1621  estando  na  sua  quinta  da  Geralda,  haveria  três  ou 
quatro  annos,  lhe  escrevera  Miguel  Gomes  para  que  viesse  á 
cidade,  e  vindo,  Miguel  Gomes  lhe  dissera  que  na  quinta  feira, 
não  lhe  lembra  a  quantos  se  celebrava  o  jejum  grande  em 
casa  do  cónego  Fernão  Dias,  e  que  apparecesse  lá,  como  foi 
com  efteito,  e  encontrou  ahi  ao  dr.  António  Homem,  Miguel 
Gomes,  o  manco,  o  dr.  Francisco  Gomes,  José  Coutinho,  o 
dr.  Francisco  Caldeirão,  o  dr.  Francisco  Vaz  Valasco,  Manuel 
de  Arede,  o  torto,  Francisco  de  Andrade,  Manuel  da  Costa, 
o  cónego  Matheus  Lopes,  Francisco  Fernandes  Nunes,  o  ruivo, 
de  Montemor,  Diogo  Lopes  Rosa,  André  de  Avellar,  Chrispim 
da  Costa,  e  Henrique  de  Arede;  descreve  em  seguida  as  cere- 
monias-,  refere  que  o  dr.  António  Homem  e  o  cónego  Fernão 
Dias  da  Silva  revestidos  e  assentados  em  cadeiras  as  fize- 
ram, e  que  se  repetiram,  á  noute,  effeituando  a  practica  o 
dr.  António  Homem,  a  quem  beijaram  o  pé.  EUe  tocava  mui 
de  manso  uma  buzina  de  prata;  e  ficaram  ceiando  de  peixe 
com  o  cónego  o  dr.  e  o  mestre  André  de  Avellar;  e  que  o 
cónego  tinha  mandado  os  criados  a  recados  donde  não  po- 
dessem  voltar  senão  tarde  para  servir  á  meza.  A  mesma 
testemunha  affirmou  que  no  jejum  em  casa  do  cónego  Fernão 
Dias,  recommendando  o  dr.  António  Homem  as  amisades, 
logo  se  fizeram  alli,  não  está  bem  certo  de  quem,  mas  lhe 
parece  fora  o  dr.  Francisco  Caldeirão  ou  o  dr.  Francisco  Vaz 
Valasco,  abraçando  o  dr.  António  Homem  essa  pessoa;  e 
agora  se  recorda  que  as  vestes  eram  de  panno  roxas,  do  talho 
das  lobas,  que  trazem  os  porteiros  da  massa  da  sé,  porém 
muito  mais  largas  e  compridas  com  grande  rabo;  e  que  sobre 
estas  vestes  se  lançava  aos  hombros  dos  dictos  sacerdotes  um 
panno  de  tafetá  comprido  e  largo  porém  solto,  ao  modo  que 
nas  missas  solemnes  se  lança  ao  subdiacono  quando  tem  as 
patenas,  mas  era  muito  mais  comprido  e  largo,  e  ficava  dei- 


155 


tado  sobre  os  hombros  caíndo-lhe  por  entre  os  braços.  Con- 
tinuou dizendo  que  os  sacerdotes  da  lei  de  Moysés  eram 
Fernão  Dias,  Miguel  Gomes  e  o  dr.  António  Homem,  summo 
sacerdote,  e  que  só  aos  sacerdotes  tocava  fazer  os  officios  nos 
jejuns  e  ao  cabo  asfpracticas;  e  quando  estava  presente  o  dr. 
António  Homem  era  elle  quem  fazia  o  officio  e  no  fim  a  pra- 
ctica  (i). 

Henrique  de  Arede  jurou,  que  os  membros  da  confraria 
de  frei  Diogo  eram  eleitos  por  dous  mezes,  e  os  últimos  foram 
os  seguintes:  Henrique  de  Arede,  Manuel  de  Arede,  Miguel 
Paes,  o  dr.  Francisco  Gomes,  Francisco  de  Andrade,  António 
Gomes,  o  cónego  Manuel  da  Costa,  Diogo  de  Arede,  o  dr. 
António  Homem,  Fernão  Dias  da  Silva,  Chrispim  da  Costa, 
António  Dias  da  Cunha,  Miguel  da  Fonseca,  Francisco  Ro- 
drigues Botelho,  o  cónego  Matheus  Lopes,  Francisco  da  Silva, 
António  de  Oliveira,  André  Vaz  Cabaço,  António  Correia, 
de  Goa,  Francisco  Serrão,  Marcos  Fernandes;  e  que  havia 
um  livro  em  que  se  assentavam  os  nomes,  e  o  que  dava  cada 
um;  e  que  o  dinheiro  o  tinha  Diogo  Lopes  da  Rosa,  por  elle 
testemunha  o  não  querer  ter  em  seu  poder,  mas  que  no  tempo 
de  Miguel  Gomes  era  este  quem  tinha  o  livro,  e  escrevia  e 
recebia  o  dinheiro,  e  que  entregou  o  livro  a  elle  passados  os 
referidos  dous  mezes  (2). 

José  Coutinho,  preso  nos  cárceres  da  inquisição  de  Coimbra, 
com  as  mãos  atadas  jurou,  que  haverá  muitos  annos  no  mez 
de  setembro  se  celebrava  o  jejum  do  dia  grande,  desde  o  perdão 
geral  até  o  tempo  da  prisão  delle  confitente,  umas  vezes  em 
casa  de  Miguel  Gomes,  outras  em  casa  de  Henrique  de  Arede, 
outras  em  casa  do  cónego  António  Dias  da  Cunha,  outras  em 
casa  do  cónego  Fernão  Dias  da  Silva;  e  alli  nas  dietas  casas 
em  companhia  das  pessoas  que  tem  ja  nomeado,  e  na  de  Diogo 


(i)  Foi.  69  a  85. 
(2)  Foi.  86. 


156 


Lopes  da  Rosa,  Henrique  de  Arede,  Simão  Lopes,  o  chorão, 
António  Dias  da  Cunha,  Fernão  Dias,  cónegos,  Francisco 
Rodrigues,  o  bate-lho  fusil,  e  Francisco  Lobo;  descreve  as 
ceremonias,  mobilia  e  ornamentação  da  sala.  Fazia  o  officio 
o  dono  da  casa  em  que  se  reuniam.  O  livro  era  parte  em 
hebraico,  parte  cm  castelhano;  a  veste  sacerdotal  era  de  seda 
roxa.  O  sacerdote  estava  sentado  numa  cadeira  perto  da  meza; 
fazia  practica  exhortando  ao  cumprimento  da  lei  de  Moysés; 
e  á  noute  quando  saía,  ou  ao  tempo  em  que  devia  sair  a  es- 
trella,  havia  nova  practica  e  exhortação,  faziam-se  reconci- 
liações e  juramento  de  segredo.  Bebiam  um  pouco  de  vinho, 
e  ceiavam  cousas  que  não  eram  de  carne;  e  lembra-se  de 
estarem  lá  Chrispim  da  Gosta,  o  cónego  Matheus  Lopes  e 
seu  irmão  António  de  Oliveira.  E  que  em  1616  ou  1616 
achando-se  elle  coníitente  em  casa  de  Francisco  Serrão,  es- 
crivão em  Coimbra,  christão  novo,  conjunctamente  com  Miguel 
Gomes,  o  manco,  Francisco  de  Almeida,  António  Leitão,  cor- 
covado, e  o  licenciado  André  Vaz  Cabaço,  o  referido  Francisco 
Serrão  foi  acima  á  casa  buscar  um  cordeiro  assado  num  prato 
grande,  e  o  fez  em  pedaços  dando  a  cada  um  sua  parte,  e 
também  do  pão  asmo  que  estava  em  cima  da  meza,  e  fez 
uma  pequena  practica,  e  se  foram  depois  para  sua  casa  pro- 
mettendo  guardar  segredo.  Acrescentou  que  era  mais  lem- 
brado que  existia  uma  confraria  de  frei  Diogo,  que  morreu 
queimado  em  Lisboa,  por  o  supporem  sancto  e  mart3T  da  lei 
de  Moysés;  que  para  esta  confraria  pagava  esmola  cada  um 
conforme  suas  posses  e  devoção;  que  se  não  recorda  quem 
tinha  o  livro  dos  irmãos,  mas  que  lhe  parece  era  o  Miguel 
Gomes,  e  que  elle  testemunha  o  tivera  também  em  seu  poder 
por  algum  tempo  emquanto  foi  escrivão  da  dieta  confraria,  e 
depois  o  tornou  a  entregar  ao  Miguel  Gomes;  que  o  dinheiro 
era  parte  para  alimentar  uma  alampada,  que  ardia  em  França 
ou  Flandres,  e  a  outra  parte  para  acudir  a  algumas  neces- 
sidades de  pessoas  pobres  da  nação,  que  criam  na  lei  de  Moysés ; 


157 


e  que  este  dinheiro  se  despendia  por  ordem  de  Miguel  Gomes, 
que  o  mandava  para  fora;  que  um  dos  sacerdotes  que  officia- 
vam  nas  casas  que  tem  dicto  se  chamava  cónego  Fernão  Dias 
da  Silva  como  presenciou  em  casa  de  Miguel  Gomes,  ou  na 
delle  própria,  e  o  viu  fazer  duas  vezes  q  officio,  não  se  recor- 
dando se  foram  ambas  em  qualquer  daquellas  casas,  ou  uma 
vez  em  cada  uma  delias.  Que  estava  lembrado  fazer  quatro 
jejuns  em  cada  anno,  além  dos  communs  das  segundas  e  quin- 
tas feiras:  um  em  fevereiro,  o  chamado  da  rainha  Esther,  em 
que  não  havia  sacerdote,  e  só  o  ajunctamento,  velas,  etc;  o 
segundo,  véspera  de  Paschoa,  o  qual  se  chamava  a  Paschoa 
do  cordeiro,  e  cae  a  tantos  da  lua  do  mez  de  março,  e  con- 
sistia em  se  ajunòtarem  na  véspera  jejuando,  e  ao  outro  dia 
se  tornavam  a  junctar,  e  comiam  o  cordeiro  paschal  com  pão 
asmo,  e  o  cordeiro  despedaçado-,  a  terceira  Paschoa  caía  depois 
desta  de  março,  e  se  chamava  a  Paschoa  das  Candelilhas,  em 
cuja  véspera  se  jejuava  como  no  segundo  jejum,  e  ao  dia  não 
se  fazia  nada;  e  o  quarto  era  o  dia  grande,  em  que  se  faziam 
as  ceremonias  ja  indicadas,  onde  o  dr.  António  Homem, 
como  summo  sacerdote,  officiou  em  casa  de  Miguel  Gomes; 
que  elle  confitente  se  junctou  nos  jejuns  nas  casas  de  Henrique 
de  Arede,  dr.  Francisco  Gomes,  Francisco  de  Andrade,  Manuel 
de  Arede,  cónegos  Matheus  Lopes,  António  Dias  da  Cunha, 
e  Chrispim  da  Costa,  Francisco  Gomes,  Marcos  Fernandes, 
Francisco  de  Almeida,  Diogo  Lopes  da  Rosa,  Diogo  Lopes  de 
Sequeira,  Fernão  Dias  da  Silva,  Francisco  Serrão,  Miguel 
Gomes,  o  manco,  António  Dias  da  Cunha,  e  na  sua  própria 
delle  confitente;  e  que  as  pessoas  que  assistiram,  além  das 
que  tem  dicto  em  casa  de  quem  se  faziam  os  jejuns,  eram: 
Francisco  Dias,  sirgueiro;  Manuel  Pires,  cutileiro;  Simão 
Lopes,  o  chorão;  Diogo  Dias,  sirgueiro;  André  Vaz  Cabaço; 
Manuel  Gomes,  estudante;  António  Lopes,  de  Aveiro,  estu- 
dante; Miguel  da  Fonseca;  João  da  Fonseca,  seu  filho;  An- 
tónio de  Azevedo;  Francisco  Lobo;  Simão  Lobo;  José  Lobo, 


158 


seu  íilho;  António  Correia  de  Sá;  Luiz  Correia  de  Sá,  seu 
íilho;  Francisco  Correia  de  Sá,  seu  filho;  António  Dias  de 
Almeida;  João  de  Almeida,  seu  filho;  António  de  Almeida, 
seu  filho;  Diogo  de  Arede;  Miguel  Paes;  Miguel  da  Costa; 
um  irmão  do  medico  Francisco  de  Almeida,  cujo  nome  lhe 
não  lembra;  António  Gomes,  o  sapo;  António  de  Oliveira; 
António  Leitão;  um  estudante  por  nome  Ascenso  Dias  Rato; 
Francisco  da  Silva;  António  Mendes,  de  Aveiro;  Fernão 
Gomes,  seu  irmão,  agora  ausente;  Pêro  Cabral  Collaço. 
Acrescentou  que  as  casas,  em  que  se  faziam  os  jejuns  sole- 
mnes  a  que  assistiu,  eram  as  do  cónego  Fernão  Dias  da  Silva, 
as  de  Miguel  Gomes,  e  as  delle  declarante;  e  que  nelles  se 
encontravam  as  seguintes  pessoas:  dr.  António  Homem; 
Fernão  Dias  da  Silva;  Miguel  Gomes;  António  Correia  de 
Sá;  Luiz  Correia  de  Sá,  seu  filho,  nalguns;  André  Vaz  Ca- 
baço; Pêro  Cabral  Collaço;  Henrique  de  Arede;  Marcos 
Fernandes;  Francisco  de  Andrade;  Miguel  da  Fonseca.  E 
que  no  jejum  da  rainha  Esther,  da  Paschoa  do  cordeiro  e  na 
das  Candelilhas,  entravam  também  o  dr.  António  Homem, 
e  Fernão  Dias  da  Silva;  que  também  nos  jejuns  solemnes 
havia  uma  correia  de  couro  negro,  quanto  bastava  para  dar 
uma  volta  á  cabeça,  com  três  ou  quatro  nominas  de  prata, 
que  ficavam  pegadas  por  detrás  na  coroa  como  transelim,  a 
qual  correia  punha  o  sacerdote  a  cada  um  dos  presentes  ao 
officio,  e  no  fim  delle,  ao  tempo  que  lhe  lançava  a  benção; 
e  que  havia  um  livro,  chamado  exercido  quotidiano,  que  era 
livro  de  orações.  Que  nalguns  desses  jejuns  se  acharam  o 
dr.  António  Homem,  Miguel  Gomes,  Fernão  Dias  da  Silva; 
que  estes  jejuns  principiaram  logo  depois  do  perdão  geral; 
que  em  1618  cessaram  por  causa  das  prisões;  que  António 
Homem  era  o  summo  sacerdote;  que  ouviu  dizer  que  os 
summos  sacerdotes  eram  descendentes  de  certa  tribu,  a  de 
Levi;  que  entende  chamavam  summo  ao  sacerdote  por  ser 
mais  antigo  na  edade  e  no  cargo;  que  havia  a  confraria  de 


159 


frei  Diogo,  que  foi  queimado  vivo  em  Lisboa,  a  quem  cha- 
mavam mart3T  e  sancto;  que  Miguel  Gomes  distribuía  as 
esmolas,  parte  para  França  ou  Flandres  para  a  alampada,  e 
parte  para  os  judeus  pobres.  Acrescentou  que  no  tempo  que 
teve  em  seu  poder  o  livro  da  confraria,  não  assentou  pessoas 
de  novo;  que  as  pessoas  escriptas  no  livro  eram  as  seguintes: 
Henrique  de  Arede;  Manuel  de  Arede;  Manuel  Paes;  o  dr. 
Francisco  Gomes;  Francisco  de  Andrade;  António  Gomes, 
o  sapo;  Manuel  da  Costa;  Diogo  de  Arede;  o  dr.  António 
Homem;  Fernão  Dias  da  Silva;  Chrispim  da  Costa;  António 
Dias  da  Cunha;  jMiguel  da  Fonseca;  Francisco  Rodrigues,  o 
botelho;  o  cónego  Matheus  Lopes;  Francisco  da  Silva;  An- 
tónio de  Oliveira;  André  Vaz  Cabaço;  António  Correia  de 
Sá;  Francisco  Serrão;  Marcos  Fernandes;  que  estavam  lá 
escriptas  mais  pessoas,  que  se  não  lembra  porém  dos  nomes; 
que  não  sabe  se  havia  assentadas  no  livro  mulheres  religiosas 
ou  não,  mas  que  devia  estar  Pêro  Cabral  Collaço,  o  que  não 
affirma.  Que  á  noute  é  que  se  fazia  a  practica  nos  jejuns 
grandes;  que  a  cada  um  dos  três  sacerdotes,  António  Ho- 
mem, Miguel  Gomes  e  Fernão  Dias  da  Silva  pertencia  essa 
obrigação;  que  as  vestes  e  a  buzina  foram  entregues  a  Fran- 
cisco da  Silva,  que  disse  a  elle  testemunha  que  ja  as  tinha 
mandado  para  fora  do  reino;  que  se  despacharam  com  mer- 
cadorias, e  lhe  parece  num  caixão  para  Flandres  na  alfandega 
de  Lisboa  ou  do  Porto.  E  declarou  que  estava  quebrado  com 
algumas  das  pessoas  de  que  tem  falado,  mas  que  em  tudo 
disse  a  verdade  (i). 

Aos  23  de  outubro  de  1621  o  medico  Simão  Lopes,  o  chorão 
de  alcunha,  jurou  que  haverá  seis  annos,  feitos  pelo  setembro 
passado  no  dia,  em  que  caiu  o  jejum  grande,  Miguel  Gomes 
lhe  deu  recado  para  ir  a  sua  casa.  Que  se  fizeram  ahi  as 


(i)  Foi.  89  a  95. 


160 


ceremonias  do  rito,  estando  presentes  Diogo  Lopes  da  Rosa, 
Diogo  Lopes  de  Sequeira,  o  dr.  António  Homem,  Fernão 
Dias,  Clirispim  da  Costa,  e  António  Dias  da  Cunha,  além 
das  pessoas  que  assistiram  ao  jejum  de  ha  quatro  annos. 
Que  officiou  o  dr.  António  Homem,  tendo  á  direita  António 
Dias  da  Cunha,  e  Diogo  Lopes  da  Rosa,  e  á  esquerda  Chrispim 
da  Costa  e  Fernão  Dias;  que  o  dr.  António  Homem  como 
rabino-mór  lia  em  livro  hebraico,  ao  que  os  cónegos  respon- 
diam na  mesma  lingua ;  que  não  tocara  a  buzina  de  prata ;  que 
fizera  as  pazes  entre  elle  confitente,  e  Francisco  de  Almeida, 
que  andavam  mal;  que  também  encontrou  na  dieta  casa  ao 
cónego  Matheus  Lopes  da  Silva,  e  ao  irmão  Francisco  da 
Silva ;  que  o  mencionado  dr.  fez  a  practica,  e  ceiaram  cousas 
que  não  eram  de  carne.  Que  se  recorda  estiveram  presentes 
as  seguintes  pessoas :  Francisco  de  Almeida,  Diogo  Lopes  de 
Sequeira,  Francisco  Serrão,  Manuel  de  Arede,  Francisco  de 
Andrade,  José  Coutinho,  Diogo  Lopes  da  Rosa,  António  Gomes 
Sapo,  Francisco  Gomes,  o  ruivo,  Miguel  Gomes,  o  manco, 
Francisco  Lobo,  Manuel  da  Costa,  o  licenciado  Simão  do 
Couto,  António  Correia  de  Sá,  Pêro  Cabral  Collaço,  André 
Vaz  Cabaço,  António  de  Oliveira,  António  Leitão,  António 
Rodrigues,  de  Tentúgal,  António  de  Azevedo,  Francisco  de 
Aguiar,  Miguel  Paes,  Henrique  de  Arede,  o  dr.  Francisco 
Gomes,  Chrispim  da  Costa,  o  dr.  António  Homem,  Matheus 
Lopes,  Fernão  Dias,  António  Dias  da  Cunha,  e  Francisco  da 
Silva;  que  outro  jejum  do  dia  grande  se  fez  haverá  cinco 
annos ;  que  também  aquelle  em  que  officiou  Diogo  Lopes  de 
Sequeira  ha  quatro ;  e  o  de  que  foi  rabino  o  dr.  António  Ho- 
mem seis ;  que  poderá  dar-se  differença  de  um  anno  pouco 
mais  ou  menos,  e  que  tudo  se  passou  conforme  declara. 

Aos  IO  de  novembro  do  mesmo  anno  o  referido  Simão 
Lopes  jurou  que  em  1617  ou  161 8  estando  encostado  ás  grades 
do  terreiro  de  Sancta  Cruz  falando  com  José  Coutinho,  acerca 
do  jejum  grande,  que  haviam  feito  em  casa  de  Miguel  Gomes, 


161 


disse  José  Coutinho  formaes  palavras :  certo  que  o  perigo  em 
que  nos  pomos  nestes  ajunctamentos  é  por  medida,  porque 
parece  impossível  não  suspeitar  alguma  cousa  a  gente  que 
alli  se  ajuncta.  Vale-nos  ser  a  casa  de  Miguel  Gomes  tão 
publica,  e  de  tanto  concurso  de  toda  a  sorte  de  pessoas,  que 
isso  distrairá  para  não  attentarcm  em  nós.  E  depois  de  ou- 
tras cousas  em  que  foram  discursando  na  mesma  matéria  re- 
feriu José  Coutinho  ao  confitente,  que  se  ajunctára  em  casa 
do  dr.  António  Homem,  e  não  se  recorda  se  foi  em'  dia  de 
Jejum  grande,  ou  de  algum  outro  jejum,  porque  era  reunião 
para  effeito  de  jejum;  e  que  lhe  nomeara  os  indivíduos  que 
na  mesma  estiveram,  a  saber:  Francisco  de  Almeida,  Mi- 
guel Gomes,  o  dr.  Francisco  Gomes,  Chrispim  da  Costa, 
António  Dias  da  Cunha,  Matheus  Lopes,  António  Correia  de 
Sá,  António  de  Oliveira,  Fernão  Dias  da  Silva,  e  o  próprio 
José  Coutinho,  e  o  dono  da  casa  dr.  António  Homem;  que 
se  practicaram  ahi  as  ceremonias  costumadas  na  observância 
e  guarda  dos  jejuns;  que  o  dr.  António  Homem  fizera  neste 
ajunctamento  o  officio  de  sacerdote ;  que  se  não  usara  de 
vestes  como  em  casa  de  Miguel  Gomes,  por  não  haver  com- 
modidade  para  isso.  Declarou  mais  que  haverá  três  annos 
pouco  mais  ou  menos  em  casa  de  Miguel  Gomes,  e  em  com- 
panhia de  Francisco  de  Almeida,  José  Coutinho,  António 
Correia  de  Sá,  dr.  Francisco  Gomes,  disse  Miguel  Gomes 
para  os  circumstantes,  que  o  dr.  António  Homem  lhe  man- 
dara dizer  pelo  cónego  Fernão  Dias,  antes  de  o  prenderem, 
e  depois  de  preso  o  dissera  a  elle  testemunha,  que  avisasse 
a  todas  as  pessoas,  que  sabiam  da  confraria  de  frei  Diogo, 
que  elles  veneravam  por  sancto,  que  tivessem  grande  vigi- 
lância, e  que,  ainda  que  fossem  presos,  não  dissessem  nem  á 
pena  de  morte  nem  descobrissem  a  dieta  confraria,  porque 
corria  nisso  grande  perigo  de  affronta  e  descrédito  para  todos, 
e  que  sabendo-se  do  livro  ninguém  podia  escapar  de  ser 
preso,  e  que  o  dr.  António  Homem  assim  o  advertia  também 
11 


162 


a  todos  com  quem  falava,  ameaçando  o  dicto  Miguel  Gomes 
que  se  desenganassem,  que  quem  nesta  matéria  falasse  não 
havia  de  escapar  com  vida,  sem  saber  donde  lhe  vinha  o 
mal  pelo  grande  damno,  que  se  seguia  a  muitas  pessoas  gra- 
ves e  honradas,  que  estavam  assentadas  na  dieta  confraria, 
e  que  infallivelmente  se  descobririam;  c  perguntando  o  con- 
fitente  ao  dicto  Miguel  Gomes,  que  motivo  houvera  para 
ella  SC  instituir,  respondera  que  fora  ordem  do  dr.  António 
Homem,  que  dizia  convinha  fazer-se  assim  para  honrarem 
a  um  individuo,  que  com  tanta  constância  confessara  a  lei 
de  Moysés,  e  publicamente  morrera  por  isso ;  e  que  á  honra 
do  mesmo  frei  Diogo,  ardia  uma  lâmpada,  não  se  lembra 
se  disse  em  Flandres  ou  em  França,  e  que  para  ahi  man- 
dava Miguel  Gomes,  por  via  de  seu  irmão  Fernão  Alvres, 
o  dinheiro  que  se  ajunctava  nesta  cidade  das  esmolas  da 
confraria. 

Aos  27  de  novembro  de  1621  o  cónego  Fernão  Dias  da 
Silva,  vindo  com  as  mãos  atadas,  e  tendo  pedido  meza,  disse 
que  haverá  cinco  annos  pouco  mais  ou  menos,  á  porta  da 
casa  do  dr.  António  Homem,  falando-se  de  christãos  velhos, 
a  quem  chamavam  má  gente,  se  declararam  um  ao  outro  por 
crentes  na  lei  de  Moysés  na  qual  esperavam  salvar-se. 

Aos  6  de  setembro  de  1622,  António  de  Oliveira  jurou, 
que  haverá  oito  annos,  estando  em  casa  do  medico  dr.  An- 
tónio Gomes,  na  companhia  do  dr.  Manuel  Rodrigues  Na- 
varro, os  dictos  drs.  o  exhortavam  a  cumprir  ponctualmente 
a  lei  de  Moysés,  notando-lhe  quanto  ainda  lhe  faltava  para 
isso;  que  era  necessário  assistir  no  mez  de  setembro  ao 
jejum  do  dia  grande,  e  todos  junctos  o  celebrariam  fazendo 
o  sacrifício  o  seu  pontífice  e  summo  sacerdote,  o  maior  ra- 
bino da  lei  de  Moysés,  que  tinha  a  figura  do  gran  sacerdote 
Aaram ;  que  a  testemunha  entendeu  que  alludiam  ao  dr.  An- 
tónio Homem,  e  lho  perguntou,  mas  elles  não  o  quizeram 
dizer  affirmando,  que  só  depois  de  serem  auctorisados  o  decla- 


163 


rariam.  E  indo  posteriormente  a  casa  do  mesmo  dr.  António 
Gomes,  e  estando  la  somente  o  dr.  Navarro,  ambos  o  convida- 
ram a  que  se  não  escandalisasse  do  que  lhe  passavam  a  fazer ; 
que  se  pozesse  de  joelhos,  e  orasse  na  biblia  o  juramento; 
e  elle  confitente  disse  que  jurava  pelo  que  devia  a  Deus  dos 
céus,  e  a  seus  servos  Moysés,  Abraham,  Jacob,  Isaac,  Aaram, 
e  os  mais  patriarchas  sanctos  da  lei  velha,  que  em  nenhum 
tempo  descobriria  o  segredo,  que  lhe  haviam  de  communicar 
alli,  sob  pena  de  cair  na  maldição  de  Deus  primeiramente,  e 
de  todos  os  dictos  sanctos,  e  nas  maldições  que  Deus  lançara 
a  Gatão  e  Abirão,  os  quaes  tragou  a  terra  vivos,  e  de  So- 
doma  e  Gomorra,  acrescentando  outras  muitas  palavras  de 
encarecimento,  de  cuja  formalidade  se  não  lembra,  e  do 
dicto  juramento  e  maldições  que  sobre  si  rogou,  ficou  tendo 
grande  terror.  E  logo  feito  o  juramento  os  dictos  doutores 
lhe  declararam,  que  o  summo  sacerdote  era  o  dr.  António 
Homem,  e  que  em  sua  casa  se  haviam  de  junctar  aquelle 
mez  de  setembro,  para  todos  reunidos  fazerem  o  jejum  do 
dia  grande,  e  que  alli  celebraria  então  o  sacrifício  o  dicto 
dr.  António  Homem;  que  dahi  a  pouco  voltando  a  casa 
de  António  Gomes,  este  lhe  declarou  qual  a  data,  e  elle 
testemunha  foi  procurar  o  dr.  António  Homem  pelas  cinco 
horas  da  manhã,  metteu  o  cavallo  na  loja,  e  subindo  a  es- 
cada encontrou  o  referido  dr.,  o  qual  lhe  disse  folgar  muito 
de  que  abraçasse  a  lei  de  Moysés,  como  sendo  a  única  verda- 
deira ;  e  que  postoque  António  de  Oliveira  tivesse  tido  duvidas 
sobre  umas  casas  com  Mathias  Homem  seu  irmão,  elle  sem- 
pre o  estimara,  ao  que  o  confitente  respondeu  agradecendo 
e  affirmando  que  o  venerava  como  pae  e  senhor;  e  o  dr.  o 
abraçou  e  lhe  deitou  a  benção  em  nome  de  Deus,  Moysés, 
Abraham,  Jacob,  e  Isaac,  e  estando  nestas  practicas  entrou 
André  de  Avellar,  e  o  dr.  António  Homem  o  mandou  pas- 
sar para  a  casa  do  estudo,  e  depois  o  chamou  e  levou  a 
uma  sala  no  mesmo  pavimento,  para  onde  se  descia  um  de- 


164 


grau,  e  ahi  estavam  ja  o  dr.  Manuel  Rodrigues  Navarro, 
António  Gomes,  dr.  Francisco  Dias  ja  defuncto,  lente  de 
Prima  que  foi  de  Cânones,  os  cónegos  Fernão  Dias,  Chrispim 
da  Costa,  António  Dias  da  Cunha,  António  Correia  de  Sá, 
André  Vaz  Cabaço,  o  medico  Francisco  de  Almeida,  o  licen- 
ciado António  Dias  de  Almeida,  o  dr.  Francisco  Gomes,  seu 
pae  Henrique  de  Arede,  seu  irmão  Manuel  da  Costa,  Fran- 
cisco de  Andracie,  Manuel  de  Arede,  José  Coutinho,  Diogo  Lo- 
pes de  Sequeira,  Diogo  Lopes  da  Rosa;  aos  quaes  se  ajunctou 
o  dr.  António  Homem,  que  fez  as  ceremonias  e  a  practica, 
tocando  a  buzina  por  três  vezes ;  e  passando  á  casa  interior 
entraram  para  ella  os  cónegos  André  de  Avellar,  Chrispim 
da  Costa,  Fernão  Dias,  António  Dias  da  Cunha,  e  estando 
la  mais  de  um  quarto  de  hora,  tornou  a  soar  a  buzina  por 
três  vezes;  e  logo  foram  entrando  para  a  dieta  casa,  que 
estava  alcatifada,  tinha  um  bofete  com  muitas  velas  brancas, 
coberto  com  umas  toalhas  egualmente  brancas,  algumas  das 
velas  estavam  em  castiçaes  de  prata,  e  eram  de  três  luzes 
como  serpentinas,  e  sobre  o  bofete  pousava  um  livro  e  o  re- 
tábulo de  Moysés,  que  esteve  em  casa  de  Chrispim  da  Costa 
e  António  Dias,  e  juncto  do  referido  bofete  havia  outro  tam- 
bém com  toalhas,  no  qual  estava  um  candieiro  com  três  me- 
cheiros  accesos,  uma  naveta  e  um  thuribulo  de  prata,  e  uma 
figura  de  vulto  de  frei  Diogo,  que  foi  queimado  em  Lisboa, 
a  qual  poderia  ser  de  dous  palmos  pouco  mais  ou  menos, 
vestida  do  próprio  pau,  e  alli  disseram  (não  se  lembra  quem), 
que  era  de  António  Dias  da  Cunha ;  e  o  dr.  António  Homem 
estava  revestido  em  pé  no  altar  com  as  mesmas  vestes  com 
que  fez  o  sacrifício  Chrispim  da  Costa  e  António  Dias  da 
Cunha ;  e  só  havia  diíferença  na  mitra,  que  a  do  dr.  António 
Homem  era  serrada  por  cima,  e  tinha  nas  ilhargas  duas  la- 
minas ovadas  de  ouro,  do  tamanho  de  um  ovo  grande,  e  uma 
das  dietas  laminas  tinha  a  figura  de  Moysés,  saída  para 
fora  do  relevo,  e  a  outra  uma  serpente,  não  se  lembra  agora 


165 


qual  a  matcria  da  mitra,  mas  lhe  parece  que  era  rica;  e  os 
dictos  quatro  cónegos  ficavam  dous  de  um  lado  do  altar  e  os 
outros  dous  do  outro,  revestidos  com  umas  vestes  como 
dalmaticas  brancas  lhe  parece,  postoque  não  se  affirme  na 
côr  nem  na  fazenda ;  e  o  dr.  António  Homem  esteve  sempre 
com  a  mitra  na  cabeça  todo  o  tempo  que  durou  a  ceremonia ; 
e  o  dicto  André  de  Avellar  deu  o  thuribulo  com  incenso  estando 
de  joelhos  ao  dr.  António  Homem,  o  qual  por  algumas  vezes 
incensou  o  altar  ao  travez,  e  restituiu  o  thuribulo  ao  dicto  André 
de  Avellar,  que  o  incensou  a  elle  dr.  António  Homem  fazen- 
do-lhe  uma  grande  guaia,  ao  que  elle  correspondeu  com  uma 
pequena  inclinação  de  cabeça;  e  logo  André  de  Avellar  in- 
censou os  assistentes  fazendo-se  guaias  de  parte  a  parte,  e 
as  mesmas  faziam  o  dr.  António  Homem  e  os  assistentes 
em  quanto  durou  a  ceremonia  de  incensar.  Acabada  ella, 
começou  o  celebrante  a  ler  pelo  mencionado  livro,  que  era 
do  testamento  velho,  não  se  lembra  a  historia  que  resou,  e 
de  quando  em  quando  fazia  algumas  guaias  para  o  altar  não 
se  virando  nunca  para  os  circumstantes,  e  os  assistentes  de 
quando  em  quando  se  viravam  para  os  circumstantes  ora  um 
ora  outro  dizendo  GeJiojm  com  admiração,  e  outras  palavras 
em  hebraico,  que  elle  confitente  não  entendeu,  e  não  se  lem- 
bra agora  quaes  eram,  mas  elle  e  todos  os  presentes  as 
repetiam,  e  faziam  as  mesmas  guaias.  Em  quanto  o  dr.  An- 
tónio Homem  resou,  os  circumstantes  resavam  também  en- 
tre dentes  cousas  que  não  percebeu;  e  a  dieta  resa  du- 
raria até  perto  de  meio  dia,  e  acabada  ella  se  sentou  o 
dr.  António  Homem  na  mesma  cadeira  em  que  se  tinha  as- 
sentado fora  juncto  do  altar,  e  assim  foi  resando  de  cór  al- 
guns psalmos,  e  lembra-se  que  um  delles  era  o  miserere  mei 
Deus  (i),  e  outro  em  que  se  diz  Domine  exaudi  orationem 


( 1 )  Bíblia  Sagrada  por  António  Pereira  de  Figueiredo,  tom.  3.",  psalmo 

55  ou  Ò^Ò^  V.  2. 


166 


meam  (i)  scribaniur  htvc  in  generatione  altera:  et populits  qiii 
creahitur  laudabit  Domimtm  (2);  os  quacs  psalmos  o  dr.  An- 
tónio Homem  ia  interpretando  em  latim  mostrando  que  a  lei 
de  Moysés  ainda  era  a  boa;  c  o  dr.  Navarro  confirmava  o 
mesmo;  que  os  versos  em  que  se  fundavam  são  os  seguintes: 
ut  aniiuntient  in  Siam  nomen  Domini:  et  laudem  ejiis  in  Jeru- 
salém. (3)  Et  siciit  opertoriwn  mutabis  eos  et  miitabiintiir:  (4) 
tu  autem  idem  ipse  es,  et  anni  tui  non  dejicient  (5);  no  qual 
mostrava  que  Deus  sempre  havia  de  ser  Deus,  e  que  não  podia 
haver  mudança  na  lei,  e  devia  de  louvar-se  só  o  seu  nome 
em  Jerusalém,  e  este  modo  de  resa  e  de  interpretação  duraria 
mais  de  duas  horas,  e  passadas  ellas  se  tornou  o  dr.  António 
Homem  ao  altar,  e  alli  tocou  a  buzina  por  três  vezes  em  tom 
baixo,  e  postoque  então  viu  a  dieta  buzina  não  advertiu  de  que 
tamanho  era  nem  de  que  metal  e  feitio,  nem  se  seria  a  mesma 
que  usou  António  Dias  da  Cunha  no  jejum  que  ja  referiu.  De- 
pois o  dr.  António  Homem  repetiu  a  leitura  e  interpretação  dos 
psalmos  effeituando-se  todas  as  ceremonias  como  da  primeira 
vez;  e  o  dr.  António  Homem  fez  a  practica,  sendo  quasi 
noute.  Em  seguida  beijaram  de  joelhos  o  fato  do  dr.  juncto  aos 
pés,  e  elle  ia-lhes  correndo  a  mão  pela  cabeça ;  e  com  isto 
acabou  a  ceremonia,  e  o  confitente  foi  o  primeiro  a  sair. 

Em  9  de  setembro  de  1622  a  mesma  testemunha  António 
de  Oliveira  jurou,  que  todos  declararam  que  faziam  aquelle 
jejum  para  guarda  e  observância  da  lei  de  Mo3^sés;  que  pode 
haver  alguma  difterença  nas  datas,  mas  que  tem  dicto  a  ver- 
dade ;  cjue  indo  algumas  vezes,  quasi  sempre  depois  de  jantar, 
perguntar  duvidas   sobre  interpretações   de  psalmos  ao  dr. 


(i)  Idem,  id.  psalmo  loi,  v.  2. 
{2)  Idem,  id.,  id.,  v.  iq. 

(3)  Idem,  id.,  id.,  v.  22. 

(4)  Idem,  id.,  id.,  v.  27. 
(5)' Idem,  id.,  id.,  v.  28, 


167 


António  Homem,  este  lhe  aconselhava  que  resasse  sempre  sem 
gloria  patri;  que  na  sessão  de  3  de  novembro  estivera  tam- 
bém Matheus  Lopes;  que  também  quando  o  dr,  António 
Homem  interpretava  os  psalmos,  algumas  vezes  estivera  pre- 
sente André  de  Avellar. 

A  24  de  setembro  de  1622  a  mencionada  testemunha,  An- 
tónio de  Oliveira,  disse  que  das  interpretações  dadas  pelo  dr. 
António  Homem  o  primeiro  logar  era  o  êxodo,  cap.  3.°,  n.°  5.° 
nas  palavras :  iic  appropries  inqiiit  hiic(i),  o  segundo  no  mesmo 
capitulo,  n."  ib.°  hcecdicesjiliis  Israel  (2),  e  as  palavras  seguintes 
até  o  n.°  lô ;  e  o  terceiro  no  capitulo  3 1 , n.°  i3  loquere  filiis  Israel 
et  dices ad cos:  ridde iit  sabathum  mciim  ciislodiaíis  (3);  e  o  quarto 
no  capitulo  12  do  êxodo,  n.°  17  Et  observabitis  azyma  (4);  e  o 
quinto  no  deuterenomio,  cap.  4.*',  n.°  7  nec  est  alia  natio  tam 
grandis  (5)  até  o  n.°  9  e  no  mesmo  cap.  n.°  26,  testes  invoco  Jiodie 
coolum  et  terram  (6),  e  o  sexto  era  o  cap.  6.°  n.°  i,  Ikvc  sunt 
proecepta  et  ceremonia.'  atqiie  indicia  (7);  e  os  outros  logares 
eram,  nos  provérbios,  cap.  3.°n.°  i,  Fili ?Jii ne oblipiscaris etc.  (8) 
no  cap.  4..^  n.°  i,  audite  filii  disciplinam  patris  etc.  (g)  e  no 
cap.  7.°  n.°  I,  fili  mi  ciistodi  sermones  meos  etc.  (10)  e  no 
cap.  28.*'  n."  28,  ciim  surrexerint  impii  abscondentiir  hoínines 
etc.  (11)  e  no  ecclesiastico,  cap.  44.°  n.°   i,  laudemiis  inros 


(i)  Idem,  tom.  i.°,  êxodo,  cap.  3.",  n."  5. 

(2)  Idem,  id.,  id.,  cap.  3.",  n.°  i5. 

(3)  Idem,  id.,  id.,  cap.  Si.",  n.°  i3. 

(4)  Idem,  id.,  id.,  cap.  12.°,  n."  17. 

(5j  Idem,  id.,  deuteronomio,  cap.  4.",  n."'  7,  8  e  9. 

(6)  Idem,  id.,  id.,  id.,  n."  ih. 

(7)  Idem,  id.,  id.,  cap.  6.",  n."  i. 

(8j  Idem,  id.,  provérbios,  cap.  3.",  n."  i. 
(9)  Idem^  id.,  id.,  cap.  4.",  n."  i. 

(10)  Idem,  id.,  id.,  cap.  7.",  n."  i. 

(11)  Idem,  id.,  id.,  cap.  28.°,  n."  28. 


168 


gloriosos  etc.  (i)  no  mesmo  cap.  n."  20,  Ahraham  magmis 
pater  mullitudinis  gcntiiim  etc.  (2)  e  no  cap.  46.°  n."^  i,  Di- 
lectiis  Deo  et  liominibus  Mofsés  etc.  (3)  e  nos  psalmos:  i.° 
V.  2,  Sed  in  lege  Domini  etc.  (4)  e  no  livro  de  Josué,  cap.  i.° 
n.°  7,  confortare  igitiir  et  esto  robiistus  7'alde  etc.  (5)  e  no 
psalmo  i8.°,  v.  8:  Lex  Domini  immaciilat a  coiwertens  animas 
etc.  (6)  e  no  psalmo  io5,  v.  i  :  Confitemini  Domino  quoniam 
bónus  etc.  (7)  e  no  psalmo  104,  v.  i  :  Confitemini  Domino, 
et  inrocate  nomen  ejiis  etc.  (8)  e  no  psalmo  ii3,  v.  i:  /;/ 
exitii  Israel  de  Áegypto  etc.  (9)  e  no  psalmo  i36,  v.  5:  Si 
oblitiis  fiiero  tiii  Jerusalém  etc.  (10),  e  no  psalmo  147,  v.  19: 
Qiii  annuntiat  rerbum  suum  Jacob  etc.  (i  i)  e  o  v.  20 :  Non  fecit 
taliter  omni  nationi  etc.  (12):  os  quaes  logares  todos  o  dicto 
dr.  António  Homem  expunha  a  elle  declarante  com  o  fim  de 
lhe  mostrar  como  a  lei  de  Moysés  ainda  durava  e  só  nella 
havia  salvação,  e  que  só  nella  havia  Deus,  e  que  nenhuma 
outra  lei  o  tinha,  e  que  quem  guardasse  bem  a  dieta  lei  de 
Moysés  sempre  Deus  o  favoreceria,  e  lhe  communicaria  gran 
des  bens,  assim  espirituaes  como  corporaes,  da  mesma  forma 
que  fizera  em  tempos  antigos  a  todos  aquelles,  que  a  escri- 
ptura  nomeia  por  observantes  da  dieta  lei,  e  os  livraria  do 
poder  de  seus  inimigos,  como  já  fizera  no  Egypto  livrando  a 


(i)  Idem,  id.,  id.,  ecclesiastico.  cap.  44.",  n."  i. 

(2)  Idem,  id.,  id.,  id.,  cap.  44.°,  n."  20. 

(3)  Idem,  id.,  id.,  id.,  cap.  45.°,  n.°  1. 

(4)  Idem,  id.,  id.,  psalmo  i.*',  v.  2. 

(5)  Idem,  id.,  id.,  Josué,  cap.  \°,  n.°  7. 

(6)  Idem,  id.,  id.,  psalmo  18.°,  v.  8, 

(7)  Idem,  id.,  id.,  id.,  io5,  v.  1. 

(8)  Idem,  id.,  id.,  104,  v.  1. 

(9)  Idem,  id.,  id.,  ii3,  v.  1. 

(10)  Idem,  id.,  id.,  i36,  v.  5. 

(11)  Idem,  id.,  id.,  147,  v.  19. 

(12)  Idem,  id.,  id.,  147,  v.  20. 


169 


seu  povo  captivo  do  poder  de  Pharaó,  pondo-o  em  liberdade 
com  destruição  dos  que  o  perseguiam,  sendo  Moysés  e  Aaram 
os  que  então  guiavam  o  mesmo  povo,  e  castigando  o  mesmo 
Eg3'pto  com  aquellas  sete  pragas  tão  conhecidas  na  escri- 
ptura,  onde  Deus  fez  aquella  maravilhosa  differença  do  seu 
povo  aos  egypcios,  que  tendo-os  em  trevas  três  dias  inteiros, 
na  parte  onde  os  filhos  de  Israel  estavam  não  chegavam  as 
dietas  trevas,  antes  gosavam  de  grande  luz  e  claridade,  no 
que  Deus  manifestamente  mostrara,  que  a  respeito  de  todas 
as  mais  nações  do  mundo  só  o  povo  de  Israel  tinha  a  luz  da 
verdade  por  seguir  sua  lei,  e  assim  como  com  estas  trevas 
e  com  as  mais  pragas,  castigara  Deus  em  aquelle  tempo  a 
Pharaó  e  a  seu  povo,  assim  podia  no  tempo  presente  dar  os 
mesmos  castigos  ou  similhantes  aos  que  perseguissem  os 
professores  de  sua  lei.  E  pelo  contrario  assim  como  no  de- 
serto por  espaço  de  40  annos  usou  com  seu  povo  tão  extra- 
ordinários favores,  trazendo-o  sempre  regalado  como  pae  a 
filho,  assim  também  no  tempo  presente  podia  fazer  eguaes 
mercês  a  quem  guardasse  sua  lei  e  a  professasse,  e  a  forma 
em  que  o  dr.  António  Homem  declarava  os  sobredictos 
logares,  em  confirmação  do  que  jurou,  eram:  o  primeiro, 
do  êxodo  acima  apontado  explicando  que  mandara  Deus 
descalçar  a  Moysés  para  ensinar  a  seu  povo,  que  em  todos 
os  actos  e  sacrifícios  que  se  ofterecessem  a  Deus  se  haviam 
de  descalçar,  como  faziam  nos  actos  e  ceremonias  que  tem 
declarado,  e  que  junctamente  queria  também  Deus  nisto 
mostrar  que  para  chegar  a  elle  e  guardar  sua  lei,  havia  neces- 
sidade de  deixar  as  cousas  do  mundo  descalçando-se  de  todos 
os  affectos  terreaes  para  com  mais  liberdade  desejar  as  cousas 
do  ceu.  E  que  mostrava  bem  o  que  acima  tinha  ensinado  o 
que  Deus  continuara  a  dizer  a  Moysés,  que  era  Deus  seu 
e  de  seu  povo,  e  como  tal  lhe  promettera  libertar  o  seu 
povo  e  tiral-o  do  Egypto;  e  que  era  Deus  de  seus  pães 
Abraham,  Isaac  e  Jacob,  o  qual  nome  teria  na  memoria  em 


170 


todas  as  gerações,  acrescentando  a  isto  o  dicto  dr.  ^tonio 
Homem  que  não  podia  Deus  faltar  com  suas  promessas  a 
quem  guardava  sua  lei.  E  que  isto  ainda  hoje  durava  como 
declaravam  aquellas  palavras  do  mesmo  cap.  m  generationem 
et  generationem  e  a  palavra  /;/  (vtermim  etc.  (i);  e  o  segundo, 
êxodo  3 1 ,  n.''  1 3  logar  que  diz,  hcvc  dicesjiliis  Israel  (2)  explicava 
desta  forma  que  a  guarda  do  sabbado  era  signal  entre  Deus  e 
os  filhos  de  Israel,  e  que  esta  observância  havia  de  ser  per- 
petua e  muito  respeitada,  porquanto  constituía  pacto  entre  o 
mesmo  Deus  e  seu  povo,  e  que  confirmava  mais  isto  com 
Deus  dizer  (como  consta  do  mesmo  livro  do  êxodo)  escrevera 
a  lei  que  dera  a  Moysés  com  o  seu  próprio  dedo,  porque 
esta  particularidade  bem  mostrava  havia  de  ser  a  dieta  lei 
perpetua  e  nunca  havia  de  acabar,  e  bem  assim  a  guarda  dos 
sabbados  um  dos  principaes  preceitos  delia ;  e  que  acrescen- 
tava a  isto  o  dicto  dr.  António  Homem,  que  a  verdadeira 
guarda  dos  sabbados  e  mais  preceitos  da  lei  e  ceremonias 
bastava  guardarem-se  no  coração,  porque  Deus  mais  se  satis- 
fazia disso  que  dos  actos  exteriores,  pois  Deus  não  estimava 
sacrifícios,  se  primeiro  seu  povo  lhe  não  sacrificava  o  coração, 
o  que  também  David  dissera  no  psalmo  miserere  mei  Deus 
nos  últimos  versos  nos  quaes  significava  esta  verdade  mos- 
trando que  só  a  verdade  dos  corações  desejava  para  si.  Ao  4.° 
que  diz  observahitis  a\yma  (3)  expunha  dizendo  que  este  preceito 
era  em  memoria  da  saída  do  Egvpto,  a  qual  se  havia  de  ce- 
lebrar com  ritos  e  ceremonias  perpetuas  fazendo  nella  a  pas- 
choa  dos  pães  asmos,  a  qual  havia  de  durar  sete  dias  não 
trabalhando  em  todos  elles  em  memoria  e  signal  das  mercês 
que  Deus  fizera  a  seu  povo  em  o  libertar  acrescentando  a 
isso  que  a  causa  de  serem  perseguidas  as  pessoas  da  nação 


(i)  Idem,  id.,  id.,  exodo^  cap.  3.°,  n."  i5. 

(2)  Idem,  id.,  id.,  id.,  cap.  Si.",  n."  i3. 

(3)  Idem,  id.,  id.,  id.,  cap.  12.",  n.«  17. 


171 


é  por  não  guardarem  estas  ceremonias  que  Deus  tanto  encom- 
mendou,  porque  quando  se  não  podessem  fazer  na  forma  em 
que  a  lei  dispõe  por  os  da  nação  estarem  entre  christãos, 
onde  era  necessário  não  darem  occasião  de  os  notarem  nem 
nos  comeres  nem  em  outras  cousas  que  a  lei  defendia,  bas- 
tava ter  no  coração  o  desejo  de  satisfazer  á  obrigação  dos 
preceitos  da  dieta  lei.  Ao  5.°  que  diz  iiec  est  alta  natio  tam 
grandis  e  os  mais  que  atrás  ficam  apontados,  explicava  o 
mesmo  dr.  António  Homem,  que  assim  como  Moysés  dissera 
ao  povo,  que  não  havia  outra  nação  que  tivesse  Deus  mais 
favorável  que  os  israelitas,  porque  acudia  Deus  a  seus  rogos, 
e  assistia  a  elles,  e  que  não  havia  outra  nação  que  tivesse  lei 
e  ceremonias  justas  senão  a  de  Moysés,  que  nos  não  esque- 
cêssemos delias,  nem  nos  saísse  do  coração  em  todos  os  dias 
da  vida,  e  assim  o  aconselhava  o  referido  dr.  a  elle  decla- 
rante, como  se  fora  o  próprio  Moysés,  e  que  se  assim  o  não 
fizesse  tomava  por  testemunha,  conforme  Moysés  tomara,  o 
ceu  e  a  terra,  de  como  se  elle  com  os  mais  não  guardassem 
a  lei  de  Moysés  os  havia  de  destruir  e  espalhar  pelo  mundo, 
como  ja  fizera  a  seus  antepassados,  e  que  não  guardando  a 
lei  teriam  de  ficar  muito  poucos,  e  esses  haviam  de  servir  a 
deuses  ou  a  Ídolos,  fabricados  por  mão  de  homens,  feitos  de 
pau  ou  de  pedra,  e  não  viam  nem  ouviam,  nem  palpavam, 
nem  tinham  algum  outro  sentido.  E  que  esta  prophecia  e  cas- 
tigo de  Deus  se  via  hoje  á  letra  nas  pessoas  da  nação,  que 
seguiram  a  lei  dos  christãos,  mas  que  assim  como  estas  se 
cumpriram,  assim  também  ficavam  outros  que  reconheciam 
ao  Deus  dos  céus,  o  qual  era  tão  misericordioso,  que  a  todo 
tempo  que  seu  povo  se  convertesse  a  elle  o  receberia  não  se 
esquecendo  do  pacto.  E  perguntando  o  confitente  ao  dr.  An- 
tónio Homem  em  que  principalmente  consistia  a  lei  de  Moysés, 
elle  respondeu  lendo-lhe  o  capitulo  20.''  do  êxodo,  onde  estão 
escriptos  os  dez  mandamentos,  e  affirmou  que  taes  são,  que 
até  os  christãos  os  observavam;  e  que  a  differença  entre  a 


172 


lei  destes  c  a  dos  judeus  consistia  unicamente  na  guarda  dos 
domingos  em  vez  dos  sabbados  e  na  adoração  das  imagens, 
que  Deus  não  quer  senão  para  si :  e  que  os  não  letrados  nada 
mais  precisavam  saber,  que  os  preceitos  do  decálogo.  E  que 
se  governassem  os  observantes  da  lei  de  Moysés  pelos  sacer- 
dotes delia,  como  ensina  o  cap.  3."  dos  provérbios  nos  Ja  ci- 
tados números,  e  no  4.*^  e  7.°  et  mvenies  gratiam  etc.  (i),  e 
Ne  sis  sapiens  apud  te  metipsum:  etc.  (2);  e  no  cap.  28.°  dos 
mesmos  provérbios,  n.°  i  Fugit  impiíis  etc.  (3),  e  n."  7,  Qiii 
custodit  legem  etc.  (4),  e  n.°  28,  Ciim  surrexerint  impii  etc.  (5). 
E  continuava  explicando  o  cap.  i.°  de  Josué,  os  psalmos  i8.°, 
v.  8,  o  psalmo  104.",  v.  i,  o  psalmo  i36.°,  v.  5,  o  psalmo 
147.°,  v.  V.  19  e  20,  o  psalmo  ii3,  v.  i,  e  v.  4  nas  palavras 
In  exitii  Israel  etc,  e  nas  Simu lacra  gentium  argentum,  et 
aurum,  opera  maniium  hominum.  Que  tudo  constava  dos  re- 
feridos logares  da  Biblia,  que  elle  pediu  em  meza,  e  lhe  foi 
dada  para  os  verificar  (6). 

Resumindo,  as  explicações  do  dr.  António  Homem  ten- 
diam a  provar:  i.°  que  vigorava  ainda  a  lei  de  Moysés;  2." 
que  deviam  obedecer  aos  sacerdotes  delia;  3.°  que  a  diífe- 
rença  da  lei  dos  christãos  consistia  na  guarda  dos  sabbados, 
e  em  não  venerar  imagens;  4.°  que  bastava  ter  o  desejo  de 
satisfazer  postoque  se  não  podesse  por  estarem  entre  chris- 
tãos e  nesta  Babylonia  de  Portugal. 

Em  5  de  setembro  do  mesmo  anno  tinha  dicto  também 
António  de  Oliveira  que  seu  irmão,  Francisco  da  Silva,  se 
achara  ha  oito  para  nove  annos  num  jejum  em  casa  do  dr. 


(1)  Idem,  id.j  id.,  provérbios,  cap.  3.°,  n."^  i  e  4. 

(2)  Idem,  id.,  id.,  id.,  id.,  n.°  7. 

(3)  Idem,  id.,  id.,  id.,  cap.  28.°,  n.»  i. 

(4)  Idem,  id.,  id.,  id.,  id.,  n.°  7. 

(5)  Idem,  id.,  id.,  id.,  id.,  n.°  28. 

(6)  Foi.  170  da  i.'  parte  do  processo  n.°  16: 255. 


173 


António  Homem,  onde  estavam  o  cónego  Matheus  Lopes, 
António  Gomes  lente  de  Medicina,  Manuel  Rodrigues  Na- 
varro lente  de  Leis,  Francisco  Dias  lente  de  Prima  de  Câ- 
nones; e  que  o  referido  seu  irmão  esteve  sempre  presente 
com  elle  nos  jejuns  ou  fossem  feitos  em  casa  do  dr.  António 
Homem,  ou  em  casa  de  Matheus  Lopes;  e  que  todos  ahi  se 
haviam  declarado  por  judeus. 


X 


A  casa  da  synagóga 


Os  depoimentos,  que  temos  resumido,  entre  os  quaes  avul- 
tam os  de  Henrique  de  Arede,  José  Coutinho,  e  António  de 
Oliveira,  filho  de  Rodrigo  Ayres,  e  de  Guiomar  de  Oliveira, 
irmão  de  Francisco  da  Silva,  e  do  cónego  fallecido  nos  cár- 
ceres da  inquisição  (i)  Matheus  Lopes  da  Silva,  tiram  todas  as 
duvidas  acerca  da  existência  da  synagóga  de  Coimbra.  Para 
completar,  porém,  este  assumpto  vamos  dar  alguns  extractos 
dos  processos  de  Miguel  Gomes,  o  manco  (2),  inquilino  da 
casa  mandada  arrasar  na  sentença  final  condemnatoria  do 
dr.  António  Homem. 

Partindo  do  Terreiro  de  Sancta  Cruz,  hoje  Praça  Oito  de 
Maio,  pela  rua  da  Moeda,  chega-se  em  poucos  minutos  ao  Largo 
das  Olarias,  defronte  do  qual,  no  alinhamento  direito  daquella 
rua  se  encontra  o  sitio,  onde  em  tempo  existiu  uma  casa,  que 


(i)  Vide  o  processo  da  inquisição  de  Coimbra,  n."  9:435;  e  o  da  in- 
quisição de  Lisboa,  n.°  3:5o5. 

(2)  Vide  os  processos  da  inquisição  de  Lisboa,  n.""  3:147  e  ii:qqS, 


176 


pertenceu  a  Bernardo  de  Castro,  de  Leiria,  a  quem  a  alugara 
por  nove  annos,  o  bacharel  formado  em  Leis,  Miguel  Gomes, 
por  alcunha  o  manco,  filho  de  Henrique  Fernandes,  e  de 
Branca  Gomes,  natural  de  Aveiro  como  seus  pães.  O  con- 
tracto foi  por  arrendamento  publico  feito  em  Coimbra  nas 
notas  de  Manuel  Bernardes,  a  principiar  cm  novembro  de 
1618,  de  que  tinha  pago  ja,  quando  foi  preso  ahi  a  26  de 
março  de  161 9,  e  entregue  a  Simão  Fernandes  alcaide  dos 
cárceres,  dezeseis  ou  dezoito  mil  réis,  ou  o  que  constasse  das 
quitações  nas  costas  do  traslado  desse  documento,  que  estava 
em  poder  do  tabelliSo  Pêro  Lopes  de  Gouveia,  a  quem  fora 
dado  por  Miguel  Gomes  para  modelo  do  arrendamento  de 
uma  loja  e  entre-soalho,  a  Sebastião  Fernandes  do  Terreiro 
das  Olarias. 

Dissemos  que  Miguel  Gomes  era  filho  de  Henrique  Fer- 
nandes e  de  Branca  Gomes,  natural  de  Aveiro,  como  seus  pães. 

O  medico  Duarte  Henrique,  natural  de  Aveiro,  christão 
novo,  casou  com  a  christã  nova  Isabel  Nunes,  também  natural 
de  Aveiro.  Estes  foram  os  avós  paternos  de  Miguel  Gomes. 

O  christão  novo  Fernando  Alvres,  mercador,  natural  de 
Aveiro,  casou  com  a  christã  nova,  Branca  Gomes,  também 
natural  de  Aveiro.  Taes  os  avós  maternos  de  Miguel  Gomes. 

Os  pães  de  Miguel  Gomes  tiveram  os'  seguintes  filhos. 

I .  Miguel  Gomes,  o  manco,  christão  novo,  nascido  em  Aveiro 
em  1579,  baptisado  na  egreja  de  Aveiro  pelo  vigário 
Clemente  de  Oliveira,  sendo  padrinhos  PhilippaThomaz 
e  Henrique  Esteves  da  Veiga ;  e  chrismado  ahi  pelo  bispo 
de  Coimbra  D.  Affonso  de  Castello-Branco.  Miguel  Gomes 
foi  para  Coimbra  aos  quinze  annos  de  edade;  estudou 
latim  e  leis,  faculdade  em  que  tomou  o  grau  de  bacharel 
e  fez  a  formatura.  Teve  a  prima  tonsura  e  as  ordens 
menores,  que  lhe  deu  o  bispo  titular  de  Martyria,  D.  An- 
gelo Pereira.  Era  solteiro. 


177 


•2.  F^ernando  Alvres,  tractante  em  Aveiro,  penitenciado.  Saiu 
pelo  perdão  geral. 

3.  Manuel  Henriques,  medico  em  Lisboa,  penitenciado.  Saiu 

pelo  perdão  geral. 

4.  Doutor  Duarte  Henriques,  medico  c  lente  em  Paris. 

5.  Brites  Gomes,  casada  em  Bordéus  com  António  Francisco 

da  Costa,  natural  de  Escarigo. 

6.  Philippa  Rodrigues,  residente  em  Bordéus,  casada  com 

António  Mendes,  christão  novo  do  Porto,  ja  fallecido 
em  1619. 

7.  Maria  Gomes,  casada  em  Anvers  com  Francisco  Gomes 

Henriques. 


Fernando  Alvres   e  Branca  Gomes  tiveram  os  seguintes 
filhos. 


1.  Branca  Gomes,  natural  de  Aveiro. 

2.  Clara  Gomes,  que  saiu  com  habito  e  casou  em  Aveiro  com 

o  christão  novo  Manuel  Gomes.  Delles  proveiu  uma  filha 
que  casou  com  Paulo  Rodrigues  de  Aguiar,  filho  de 
Antónia  de  Aguiar. 

3.  João  do  Porto,  mercador,  ja  fallecido  em  1(319,  casado  com 

a  christã  nova,  Philippa  Thomaz,  também  ja  fallecida 
em  1619.  Destes  nasceram  seis  filhos:  (a)  Paulo  Gomes, 
mercador  em  Aveiro,  que  morreu  no  Havre;  (h)  Miguel 
Gomes,  mercador  em  Aveiro-,  (c)  Fernando  Alvres  Porto, 
também  mercador  em  Aveiro;  (d)  Francisco  Gomes 
Henriques,  morador  em  Anvers;  (e)  Brites,  viuva;  {/) 
Violante  Thomaz,  viuva. 

O  pae  de  Miguel  Gomes,  Henrique  Fernandes,  foi  preben- 
deiro  da  Universidade.  Na  sua  casa  de  Bordéus  se  reuniam 
os  christãos  novos.  Morreu  em  Valhadolid. 

As  testemunhas  que  falaram  de  Miguel  Gomes,  depondo 
lõ 


178 


contra  elle  como  judeu,  foram  as  seguintes:  Diogo  Lopes  da 
Rosa,  Pêro  Lopes  de  Gouveia,  Manuel  de  Arede,  Miguel  da 
Fonseca,  Simão  Lopes,  o  chorão,  André  de  Avellar,  Francisco 
Serrão,  Maria  Coutinha,  António  Dias  de  Almeida,  João  da 
Fonseca,  António  Lopes,  Duarte  da  Fonseca,  Maria  de  Oli- 
veira. 

Miguel  Gomes  possuía  dous  olivaes:  um  no  limite  das 
Cellas,  outro  em  Valle  Meão^  uma  fazenda  em  Abiul,  e  um 
beneticio  simples  na  villa  de  Esgueira,  que  lhe  rendia  de 
25íiZ)Ooo  a  3o^ooQ  reis.  Era  capitalista,  dava  hospedagem,  e 
tinha  casa  de  jogo. 

A  2  5  de  março  de  1620  veiu  preso  para  a  inquisição  de 
Lisboa  Miguel  Gomes,  sendo  entregue  ao  alcaide  dos  cárceres, 
Heitor  Teixeira,  de  que  se  fez  assento  por  este  assignado  e 
pelo  notário  Jacome  Rodrigues.  Este  notário  testemunhou, 
que  Miguel  Gomes  foi  preso  por  uma  lista  geral  com  outras 
pessoas  de  Coimbra,  como  consta  da  certidão  mandada  pela 
inquisição  daquella  cidade  á  de  Lisboa,  e  por  isso  não  ha  no 
processo  mandado  nem  assento  de  prisão. 

Miguel  Gomes  a  principio  negou  a  accusação,  e  apresentou 
a  sua  defeza.  Contradictou  por  serem  inimigos  a  Henrique  de 
Arede,  seu  rival  nas  rendas  da  Universidade,  da  sé,  e  do  conde 
de  Tentúgal,  e  ainda  noutras;  e  aos  filhos  Francisco  Gomes, 
Diogo  de  Arede,  Manuel  da  Costa,  António  Gomes,  e  ás  filhas 
e  genros,  Francisco  de  Andrade  e  Vicente  de  Ares,  o  consogro  , 
e  primo  Manuel  de  Arede,  Miguel  Paes  e  Iseu  de  Arede, 
sobrinhos  de  Henrique  de  Arede,  Leonor  de  Caminha,  mulher 
de  Manuel  de  Arede,  irmã  da  mulher  de  Henrique  de  Arede. 

Declarou  que  Henrique  de  Arede  fez  prender  na  cadeia  da 
Universidade  a  Gaspar  Mendes  Gomes  e  seu  filho  Fernão, 
dos  Cabaços,  comarca  de  Lamego,  dizendo  que  lhe  deviam 
grande  copia  de  dinheiro,  de  uma  renda  da  Universidade  que 
de  sua  mão  trouxeram;  estando  elles  pousados  em  casa  do  reu. 

Que  Henrique  de  Arede  se  descorapoz  com  elle,  chegando 


179 


o  filho  António  Gomes  a  puxar  por  um  punhal  contra  o  reu 
Miguel  Gomes. 

Que  é  seu  inimigo  Francisco  Rodrigues,  o  botelho,  que 
vive  do  pão  dos  Aredes,  considerado  filho  natural  de  Hen- 
rique de  Arede. 

Que  Diogo  Lopes  de  Sequeira  lhe  tem  ódio,  por  não  fazer 
contractos  com  ellc,  havendo  questões  entre  ambos  na  Cal- 
çada. E  que  por  tanto  nem  esse  nem  seus  parentes  podem 
servir  de  testemunhas. 

O  mesmo  contra  José  Lobo,  e  Diogo  Lopes  da  Rosa  com 
quem  teve  contenda  em  casa  de  José  Coutinho,  escrivão  dos 
orphãos  em  Coimbra. 

Que  Diogo  Lopes  da  Rosa,  por  alcunha  o  barbas,  é  um 
abobado.  E  assim  continuou  discorrendo  acerca  de  outros. 

Declara  que  nunca  saiu  do  reino,  nem  passou  além  de 
Coimbra;  e  que  é  falso  ter  ido  a  Bordéus,  como  disseram. 
Que  é  doente  e  aleijado,  andando  com  uma  muleta.  E  ter- 
minou pedindo  justiça  e  misericórdia. 

Deu  testemunhas  e  articulou  contra  José  Lobo,  António  Lei- 
tão, Francisco  de  Almeida,  Antoiíio  de  Oli vieira,  André  Vaz 
Cabaço,  Diogo  Thomaz,  João  Nunes,  Diogo  Rodrigues  Vidai- 
rada,  e  Miguel  Gomes,  genro  e  filho  de  D.  Violante  Thomaz, 
Francisco  Dias  Mendes,  Luiz  Mendes  Peixoto,  Fernão  Dias, 
Domingos  Mendes,  Ascenso  Dias,  o  rato,  e  Diogo  Lopes  de 
Sequeira,  a  quem  chama  tonto,  sem  capacidade  alguma,  que 
andava  sempre  só,  e  diz  que  tem  por  alcunha,  o  esterqueira. 

Afinal  resolveu-se  a  confessar,  e  declarou  que  José  Lobo, 
Manuel  Lobo,  Simão  Lobo,  Angela  Brandoa,  Maria  Brandoa, 
Anna  Borges,  Maria  Continha,  e  o  reu  Miguel  Gomes,  não 
comiam  camarões  por  não  terem  escama,  e  todos  oito  se 
declararam  por  judeus.  Que  também  os  oito,  António  Dias 
de  Almeida,  seu  filho  António  de  Almeida,  Francisco  Dias, 
Simão  Lopes,  o  chorão,  António  Lopes,  António  Leitão, 
Simão  do  Couto,  e  elle  Miguel  Gomes,  se  declararam  todos 


180 


por  judeus.  E  que  também  Marçal  Nunes,  seu  irmão  Fernão 
Dias,  António  Dias  da  Cunha,  Chrispim  da  Gosta,  Diogo  Lopes 
da  Rosa,  e  António  de  Oliveira,  se  declararam  com  Miguel 
Gomes  por  judeus.  E  Pêro  do  Quental,  V^icente  de  Ares,  e 
seu  filho  Estevão  de  Ares,  Marcos  Fernandes,  Francisco 
Gomes,  o  ruivo,  Francisco  de  Almeida,  e  seu  irmão  Miguel 
de  Almeida,  se  declararam  também  com  elle  por  judeus. 

Que  em  Tentúgal  António  Rodrigues,  Sebastião  Gomes, 
Fernão  Gomes,  Manuel  Francisco  Castello-Mendo,  e  Manuel 
Nunes  Freire  também  affirmaram  na  sua  companhia  que  só 
criam  na  lei  de  Moysés,  e  nella  esperavam  salvar-se. 

Que  António  Lopes,  estudante,  filho  de  Jorge  Thomaz,  e 
Ascenso  Dias,  o  rato,  também  estudante,  filho  de  António 
Dias,  o  rato,  se  declararam  por  judeus  em  casa  delle  ^liguei 
Gomes. 

Que  no  adro  de  Sancta  Cruz  Miguel  Gomes,  Francisco 
de  Aguiar,  Pêro  Cabral  Collaço,  dr.  Francisco  da  Consta, 
André  Vaz  Cabaço,  Manuel  Soares,  de  Pereira,  casado  em 
Coimbra  com  uma  filha  de  Marcos  Gomes,  ja  defuncto,  José 
Coutinho,  António  Correia  de  Sá,  e  seus  filhos,  Luiz  de  Sá 
e  Francisco  de  Sá,  ao  verem  passar  uns  presos  para  a  inqui- 
sição, todos  dez  motejaram,  e  declararam  crer  e  viver  na  lei 
de  Moysés. 

Que  Thomaz  da  Fonseca,  e  os  filhos  de  António  Rodrigues, 
de  Tentúgal  e  de  sua  mulher,  ja  defuncta,  prima  co-irmã  de 
Miguel  Gomes,  são  os  seus  únicos  parentes  declarados. 

Em  19  de  novembro  de  1621  nos  Estaos  disse  ainda  o  reu, 
que  estando  preso  em  Coimbra  no  anno  de  16 19  com  Manuel 
de  Andrade,  e  com  Luiz  da  Serra,  de  Lamego,  falando  aquelle 
das  cousas  de  Anvers,  todos  três  affirmaram  crer  e  viver  na 
lei  de  Moysés. 

Que  em  casa  de  António  Gomes,  casado  com  Francisca 
do  Souto,  tanto  esta,  como  Maria  de  Moraes,  mulher  de  Simão 
Leal,  e  a  filha  da  Maria  de  Moraes,  mais  moça,  solteira,  cha- 


181 


mada  Angela,  e  elle  Miguel  Gomes,  se  declararam  todos 
quatro  por  judeus. 

No  dia  20  de  novembro  do  mesmo  anno  se  lavrou  a  sen- 
tença recebendo  Miguel  Gomes  ao  grémio  e  união  da  sancta 
madre  egreja  catholica,  com  cárcere  c  habito  penitencial  per- 
petuo, sem  remissão,  e  incurso  em  excommunhão  maior,  c  con- 
fiscação de  todos  os  bens,  e  havido  por  herege  desde  i6o(3. 

Nesse  mesmo  dia  o  conselho  geral  confirmou  a  sentença 
da  inquisição  de  Lisboa,  e  mandou  que  assistisse  ao  auto  de 
fé  no  modo  costumado,  e  nelle  abjurasse  em  forma,  fosse 
absoluto  da  excommunhão  maior  em  que  incorrera,  e  tivesse 
a  instrucção  necessária. 

Seguiu-se  a  sentença  final  da  inquisição,  nos  termos  orde- 
nados pelo  conselho  geral.  Miguel  Gomes  foi  ao  auto  de  fé 
celebrado  (i)  no  Rocio  no  domingo  28  de  novembro  de  1621. 

Os  depoimentos  contra  Miguel  Gomes  continuaram  porém; 
e  a  inquisição  mandou  instaurar  novo  processo  (2),  onde  se 
diz:  que  estando  em  casa  delle,  André  Vaz  Cabaço  e  o  cónego 
Fernão  Dias,  todos  três  se  declararam  por  judeus;  bem  como 
José  Coutinho,  Miguel  da  Fonseca,  e  António  Dias  de  Almeida. 

Que  fora  a  casa  de  Francisco  Serrão,  morador  na  rua  da 
Moeda,  André  Vaz  Cabaço  na  companhia  de  Miguel  Gomes; 
e  ahi  estavam  ja  Miguel  da  Fonseca,  Diogo  Lopes  da  Rosa, 
Francisco  de  Almeida,  Marcos  Fernandes,  António  de  Aze- 
vedo, Francisco  de  Aguiar;  e  festejaram  aPaschoa  dos  judeus, 
todos  em  pé,  tendo  accesos  três  candieiros  grandes,  um  na 
parede,  e  cada  um  dos  dous  em  seu  mancebo,  lavados  os 
candieiros,  com  torcidas  novas  e  azeite  limpo.  Num  prato 
grande  de  estanho  de  lavar  as  mãos  trouxe  Francisco  Serrão 
o  cordeiro  assado  inteiro,  e  o  poz  sobre  a  meza  dizendo  certas 
palavras,  e  havia  ahi  três  pães  asmos;  e  despedaçou  com  as 


(i)  Vide  o  processo  n."  3:147  ^a  inquisição  de  Lisboa. 

(2)  Vide  o  processo  n."  11:998  da  mesma  inquisição  de  Lisboa. 


182 


mãos  o  cordeiro,  c  deu  um  pedaço  a  cada  um  dos  circum- 
stantes  com  outro  pedaço  de  pão. 

Em  casa  de  Miguel  Gomes,  estando  lá  José  Coutinho,  Pêro 
Cabral  Collaço,  António  de  Azevedo,  António  Dias  de  Al- 
meida, Miguel  da  Fonseca,  Diogo  Lopes  da  Rosa,  Francisco 
de  Almeida,  Marcos  Fernandes,  Francisco  Gomes,  mercador 
de  sedas,  e  Francisco  Serrão;  então  celebrou-se  o  jejum  do 
dia  grande  no  mez  de  setembro,  vendo-se  um  retábulo  pe- 
queno de  alabastro,  em  que  estava  o  vulto  de  Moysés  com 
a  vara  na  mão.  Que  todos  se  ajoelharam  deante  delle,  e 
Diogo  Lopes  da  Rosa  tomava  o  retábulo,  e  o  dava  a  beijar 
a  todos. 

André  Vaz  Cabaço  indo  a  casa  de  Miguel  Gomes  encontrou 
lá  Diogo  Lopes  da  Rosa,  José  Coutinho,  Miguel  da  Fonseca, 
Marcos  Fernandes,  Simão  Lopes,  o  chorão.  Pêro  Cabral 
Collaço,  e  Francisco  Serrão;  e  entraram  para  uma  casa  que 
fica  dentro  sobre  a  runa,  e  ahi  tractaram  de  fazer  nova  eleição, 
como  fizeram,  de  juiz  e  ofíiciaes  da  confraria  de  frei  Diogo, 
de  que  naquelle  dia  acabara  de  ser  juiz  Diogo  Lopes  da  Rosa, 
e  logo  ficou  eleito  o  dicto  Miguel  Gomes  para  o  anno  vindouro, 
e  com  elle  por  mordomo  da  bolsa  Francisco  Rodrigues,  o 
botelho,  de  Taveiro;  e  Miguel  Gomes  convidou  para  no  dia 
seguinte  se  fazer  o  jejum  grande,  e  foi  abraçado  e  levan- 
tado ao  colo,  dando  com  elle  uma  volta  pela  casa,  como  se 
faz 'aos  que  levam  cadeiras  na  Universidade.  E  Miguel  Gomes 
lhes  deu  marmellada,  doces  e  confeitos,  que  uns  comeram  e 
outros  levaram. 

Aos  II  de  novembro  de  1621  Miguel  da  Fonseca  disse  de 
muitas  pessoas,  e  que  indo  a  casa  de  Miguel  Gomes,  avisado 
por  José  Coutinho,  por  António  Correia  de  Sá,  André  Vaz 
Cabaço,  e  Francisco  de  Almeida,  Miguel  Gomes  dissera  a 
todos  estes  que  o  dia  seguinte  era  o  do  jejum  grande,  por 
ser  a  principal  festa  da  lei  de  Moysés.  Que  estiveram  ahi,  e 
se  fizeram  as  ceremonias.  Que  além  de  José  Coutinho,  António 


183 


Correia  de  Sá,  André  Vaz  Cabaço,  e  Francisco  de  Almeida, 
assistiram  também  Ascenso  Dias,  o  rato,  de  Aveiro,  um  filho 
de  António  Correia  de  Sá,  chamado  Luiz  ou  Francisco;  que 
foram  para  a  casa  de  dentro  que  está  sobre  a  runa,  que  se 
fizeram  as  ceremonias,  houve  beija-pé,  etc. 

Declarou  ainda  que  haverá  seis  annos  pouco  mais  ou  menos 
indo  no  mez  de  setembro  a  casa  de  Miguel  Gomes,  onde  de 
ordinário  costumava  jogar,  encontrara  ahi  António  Correia 
de  Sá,  André  Vaz  Cabaço,  e  José  Coutinho,  aos  quaes  disse 
Miguel  Gomes  que  no  outro  dia  era  o  Jejum  grande,  e  que  se 
ajunctassem  com  os  outros  indivíduos  para  o  celebrarem.  E  foi 
ás  sete  horas  da  manha  e  com  aquellas  pessoas,  o  licenciado, 
Francisco  de  Almeida,  e  Ascenso  Dias.  Que  fizeram  as  cere- 
monias; que  entrou  o  dr.  António  Homem,  a  quem  Miguel 
Gomes  revestiu;  e  elle  tornou  a  fazer  as  ceremonias,  e  no  fim 
a  practica. 

Aos  17  de  março  de  1622,  jurou  Ascenso  Dias,  o  rato,  que 
haveria  quatro  annos  e  meio,  depois  que  Miguel  Gomes  ensinou 
á  testemunha  a  crença  da  lei  de  Moysés,  fora  a  casa  delle, 
onde  encontrara  António  Lopes,  medico  de  Aveiro,  Gaspar 
Nunes,  Diogo  Barbosa,  estudantes,  e  perguntando-lhe  para 
que  o  chamara,  elle  respondeu  que  era  o  rabino  e  sacerdote 
da  lei  de  Moysés,  e  que  o  mandara  chamar  para  assistir  ás 
ceremonias,  que  naquelle  dia  se  haviam  de  celebrar.  Que 
beijassem  o  vulto,  que  lhe  pareceu  de  metal,  e  um  animal  á 
feição  de  touro  pequeno,  que  estava  coberto  com  tafetá  verde. 
Fizeram-se  as  ceremonias  e  practica,  prestando  todos  jura- 
mento de  segredo,  etc.  E  abriu  um  cofre  de  que  tirou  três 
bolos  grandes,  que  disse  serem  de  pão  asmo. 

A  4  de  novembro  de  1621,  Diogo  Lopes  da  Rosa  jurou 
que  haveria  sete  annos  no  mez  de  setembro  nas  vésperas 
do  jejum  grande,  quatro  ou  cinco  dias  antes,  lhe  dissera 
Miguel  da  Fonseca,  que  o  jejum  se  celebrava  naquelle  anno 
em  casa  de  José  Coutinho,  que  morava  então  no  Terreiro  de 


184 


Sancta  Cruz,  em  casas  de  Manuel  de  Seixas,  e  quando  lá 
chegou  encontrou  Miguel  da  Fonseca,  André  Vaz  Cabaço, 
Francisco  Gomes,  o  ruivo.  Pêro  Cabral  Collaço,  Miguel  Gomes, 
Marcos  Fernandes;  que  se  fizeram  as  ceremonias,  etc. 

No  dia  seguinte  a  mesma  testemunha  jurou,  que  se  encon- 
trara em  casa  de  Miguel  da  Fonseca,  que  morava  então  nas 
casas  de  Manuel  de  Seixas  no  Terreiro  de  Sancta  Cruz,  com 
André  Vaz  Cabaço,  Pêro  Cabral  Collaço,  José  Coutinho, 
Miguel  Gomes,  e  João  filho  de  Miguel  da  Fonseca;  e  que 
Miguel  Gomes  fizera  de  rabino.  Que  haveria  quatro  annos 
em  casa  de  Fernão  Dias  da  Silva,  onde  se  junctaram  António 
Dias  da  Cunha,  Chrispim  da  Costa,  André  de  Avellar,  Ma- 
theus  Lopes,  Francisco  Machado,  Miguel  Gomes,  se  fizera 
o  jejum  do  dia  grande,  sendo  rabino  Fernão  Dias  da  Silva. 
Que  haverá  oito  ou  nove  annos  fora  a  casa  de  Miguel  Gomes 
e  ahi  António  Dias  de  Almeida,  André  Vaz  Cabaço,  Francisco 
Gomes,  o  ruivo,  Francisco  de  Andrade,  Miguel  da  Fonseca, 
José  Coutinho,  António  Mendes,  filho  de  Diogo  Mendes,  Luiz 
de  Sá,  filho  de  António  Correia  de  Sá,  Luiz  Nunes,  de  Águeda, 
parente  de  Miguel  Gomes,  e  o  filho  mais  velho  do  dr.  Manuel 
Rodrigues  Navarro,  e  se  fizeram  as  ceremonias  do  jejum 
grande.  Que  também  estavam  António  Correia  de  Sá,  o  dr. 
António  Homem,  e  António  Dias  da  Cunha,  que  disse  não  ter 
disposição  para  celebrar  o  jejum,  e  o  substituiu  o  dr.  António 
Homem,  que  além  das  ceremonias  executou  a  practica;  e  deu 
beija-pé  e  juramento  de  segredo.  Que  haverá  cinco  ou  seis 
annos  passando  pela  rua  das  Covas,  onde  morava  o  cónego 
António  Dias  da  Cunha,  o  encontrara  á  porta  dizendo  elle 
que  ás  vezes  chegava  ahi,  por  não  desfructar  vistas  para  a  rua; 
e  entrando  com  elle  em  casa  o  cónego  lhe  communicou  pas- 
seiando  no  pateo,  que  os  da  nação  tinham  instituido  uma  con- 
fraria do  seu  sancto  frei  Diogo  martyr,  e  que  era  bom  que  se 
assentasse  por  irmão;  e  António  Dias  da  Cunha  o  inscreveu 
num  livro  encadernado  em  pergaminho  com  fitas  verdes  e 


185 


amarellas,  onde  estariam  ja  postos  os  nomes  de  umas  trinta 
pessoas,  e  deu  5oo  réis  de  esmola.  Desconfia  que  o  livro  está 
agora  em  casa  de  Miguel  Gomes,  o  manco,  pois  lhe  indicou 
o  medico  Francisco  de  Almeida,  que  podia  ir  assentar-se  nelle 
a  casa  de  Miguel  Gomes.  Acrescentou  que  Francisco  Ro- 
drigues, o  botelho,  lhe  pedira  esmola  para  a  alampada  que 
ardia  em  Corfu,  que  lhe  dera  200  réis  e  perguntara  como  lá 
chegava  o  dinheiro,  obtendo  em  resposta  que  o  mandava 
Miguel  Gomes. 

A  8  de  novembro  de  1621  a  mesma  testemunha,  diz  que 
no  jejum  que  se  fez  ha  sete  annos  em  casa  de  José  Coutinho 
também  estivera  Manuel  Gomes,  estudante,  primo  da  mulher 
de  Jorge  Vaz  Collaço;  e  que  ao  jejum  de  ha  cinco  annos  em 
casa  de  Chrispim  da  Costa  assistira  António  de  Oliveira,  filho 
de  Rodrigo  Ayres,  e  que  ao  jejum  do  dia  grande,  em  casa  de 
Miguel  da  Fonseca,  compareceram  Marcos  Fernandes,  e  Fran- 
cisco de  Andrade,  genro  de  Henrique  de  Arede,  e  se  decla- 
raram ahi  por  judeus.  Que  no  jejum  de  ha  oito  ou  nove  annos 
em  casa  de  Miguel  Gomes,  vira  António  de  Almeida,  filho 
de  António  Dias  de  Almeida,  e  todos  ahi  também  se  decla- 
raram por  judeus,  por  crerem  e  viverem  na  lei  de  Moysés. 

Aos  25  de  janeiro  de  1G22  ainda  essa  testemunha  jurou,  que 
Miguel  Gomes  lhe  dissera  que  do  dinheiro  da  confraria  An- 
tónio Dias  da  Cunha  mandara  fazer  vestes,  e  lhe  enviara  doze 
por  seu  sobrinho  Francisco  Machado,  porque  o  jejum  se  havia 
de  fazer  em  setembro,  ou  em  casa  de  Miguel  Gomes,  ou 
na  sua  quinta  do  fundo  de  Coselhas,  delle  cónego,  que  tinha 
de  ir  para  o  Porto.  Que  no  livro  da  confraria  estavam  mais 
inscriptos :  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  e  Simão  Lopes,  o  chorão. 
Que  o  livro  estava  em  poder  de  Miguel  Gomes. 

Aos  14  de  novembro  de  1621  jurou  António  Correia  de  Sá, 

que  Miguel  Gomes  lhe  dissera  a  elle  e  a  José  Coutinho,  que 

viessem  para  celebrar  o  jejum  do  dia  grande,  e  lá  estiveram 

todos  três,  e  mais  o  dr.  Francisco  Gomes,  seu  irmão  António 
16 


18G 


Gomes,  o  sapo,  Miguel  da  Fonseca,  Diogo  Lopes  da  Rosa, 
Sebastião  Gomes,  ja  fallecido,  Francisco  de  Almeida,  e  Fran- 
cisco Serrão;  e  que  Miguel  Gomes  foi  quem  fez  as  ceremonias. 
Que  haveria  quatro  ou  cinco  annos  fora  com  seu  filho  Luiz 
de  Sá  a  casa  de  Miguel  Gomes,  e  junctaram-se  lá,  além  dos 
três,  José  Coutinho,  Fernão  Dias,  um  rendeiro  das  terças, 
Francisco  Fernandes,  Francisco  de  Almeida,  Diogo  Lopes  da 
Rosa,  Francisco  Serrão,  e  António  Dias  de  Almeida;  que 
entrando  o  dr.  António  Homem,  o  revestiram,  que  se  fizeram 
as  ceremonias,  e  que  lhe  beijaram  o  fato  juncto  aos  pés.  Que 
Francisco  de  Sá  e  Luiz  de  Sá  foram  a  casa  do  dr.  António 
Homem  para  os  ensinar.  Convidado  para  a  confraria  de  frei 
Diogo  disse  que  não  punha  o  nome  em  livro  algum  pelo  perigo 
que  dahi  podia  resultar.  Disse  mais  que  indo  ao  mosteiro  de 
Sancta  Anna,  a  christã  nova,  Maria  de  Mattos  lhe  ensinou  os 
preceitos  da  lei  de  Moysés,  e  ambos  se  declararam  por  judeus. 
No  dia  seguinte  a  mesma  testemunha  falou  da  buzina  de 
prata  que  tocava  Miguel  Gomes.  Que  este  e  António  Homem 
declaravam  os  dias  em  que  caíam  os  jejuns  solemnes  e  as 
paschoas  dos  judeus.  Que  Miguel  Gomes  guardava  as  vestes. 
Que  José  Coutinho  era  o  escrivão  da  confraria,  e  o  mordomo 
da  bolsa  Diogo  Lopes  da  Rosa,  e  o  juiz  Miguel  Gomes.  Que 
estavam  inscriptos  no  livro,  além  das  pessoas  que  assistiram 
ao  jejum,  Simão  Lopes,  o  chorão.  Que  de  frei  Diogo  havia 
apenas  um  retábulo;  que  tinham  outro  Francisco  Serrão,  bem 
como  Francisco  Lobo,  de  Taveiro.  Que  a  alampada  ardia  em 
Leorne  ou  Corfu;  que  um  irmão  de  Miguel  Gomes  era  quem 
mandava  de  Lisboa  o  dinheiro  para  lá.  Que  no  jejum,  que 
haverá  quatro  annos  se  fez  em  casa  de  Miguel  Gomes,  estavam 
André  Vaz  Cabaço,  Pêro  Cabral  Gollaço,  Francisco  de  Aguiar, 
Fernão  Dias  revestido,  Miguel  Gomes  revestido,  o  dr.  António 
Homem  revestido,  todos  três  sacerdotes  da  lei  de  Moysés; 
que  se  perdoaram  injurias  nesse  dia,  que  se  fizeram  as  cere- 
monias e  practica,  e  juramento  de  segredo;  que  tinham  vestes 


187 


os  circumstantes;  que  o  dr.  António  Homem  tinha  mitra  maior 
que  os  dous  assistentes,  serrada  por  cima  com  figuras  ovaes; 
e  que  tocara  a  buzina;  que  José  Coutinho  tomava  da  bandeja 
os  hábitos,  e  Miguel  Gomes  os  distribuía. 

José  Coutinho  com  as  mãos  atadas  jurou  a  26  de  no- 
vembro de  162 1,  que  desde  o  ultimo  perdão  geral  em  todos 
os  annos,  no  mez  de  setembro,  umas  vezes  em  casa  de  Miguel 
Gomes,  outras  na  de  Henrique  de  Arede,  outras  na  de  An- 
tónio Dias  da  Cunha,  e  outras  em  casa  de  Fernão  Dias  da 
Silva,  em  companhia  das  pessoas  de  que  tem  dicto  nas  suas 
confissões,  e  de  Diogo  Lopes  da  Rosa,  Simão  Lopes,  o  chorão, 
Henrique  de  Arede,  Francisco  Rodrigues,  o  botelho,  Francisco 
Lobo,  fazia  o  dono  da  casa,  como  sacerdote,  as  ceremonias  e  a 
practica  do  jejum,  prestando  todos  juramento  de  segredo.  Que 
nalguns  desses  ajunctamentos  se  encontravam  Chrispim  da 
Costa,  Matheus  Lopes  da  Silva,  seu  irmão  António  de  Oli- 
veira, Francisco  Serrão,  Miguel  Gomes,  o  licenciado  Fran- 
cisco de  Almeida,  António  Leitão,  corcovado,  e  o  licenciado 
André  Vaz  Cabaço.  Que  Francisco  Serrão  foi  acima  a  sua 
casa,  e  trouxe  num  prato  grande  um  cordeiro  assado  e  o  partiu 
em  pedaços,  e  o  distribuiu  aos  circumstantes  com  bocados  de 
pão  asmo.  Que  para  a  confraria  de  frei  Diogo  todos  pagavam 
segundo  suas  posses.  Que  diziam  ter  Miguel  Gomes  o  livro 
dos  irmãos;  que  uma  alampada  ardia  em  Flandres  ou  França, 
em  honra  do  frade,  a  quem  chamavam  sancto  e  martyr;  e  que 
também  das  esmolas  pagavam  a  gente  pobre  da  nação.  Que 
Fernão  Dias  da  Silva  era  um  dos  sacerdotes  dos  judeus.  Que 
elle  confitente  fazia  quatro  jejuns  no  anno,  além  dos  communs 
das  segundas  e  quintas  feiras :  o  i .°  no  mez  de  fevereiro,  cha- 
mado o  da  rainha  Esther;  02.°  véspera  de  Paschoa,  intitulado 
a  Paschoa  do  cordeiro,  e  cae  a  tantos  do  mez  de  março;  o 
3.°  a  Paschoa  das  Candelilhas;  o  4."  era  o  do  dia  grande  no 
mez  de  setembro.  Que  se  encontravam  nos  jejuns  Henrique 
de  Arede,  dr.  Francisco  Gomes,  Francisco  de  Andrade,  Ma- 


188 


nuel  de  Arede,  o  cónego  Matheus  Lopes  da  Silva,  António 
Dias  da  Cunha,  Chrispim  da  Costa,  Francisco  Gomes,  Marcos 
Fernandes,  Francisco  de  Almeida,  Diogo  Lopes  da  Rosa, 
Diogo  Lopes  de  Sequeira,  Fernão  Dias,  Francisco  Serrão, 
Miguel  Gomes,  José  Coutinho,  António  Dias  da  Cunha,  Fernão 
Dias  da  Silva,  Francisco  Dias,  sirgueiro,  Manuel  Pires,  cuti- 
leiro, Simão  Lopes,  o  chorão,  Diogo  Dias,  sirgueiro,  André 
Vaz  Cabaço,  Manuel  Gomes,  estudante,  António  Lopes,  de 
Aveiro,  estudante,  Miguel  da  Fonseca,  seu  filho  João  da  Fon- 
seca, António  de  Azevedo,  Francisco  Lobo,  seu  filho  Simão 
Lobo,  José  Lobo,  António  Correia  de  Sá,  seus  filhos  Francisco 
e  Luiz  de  Sá,  António  Dias  de  Almeida,  João  de  Almeida, 
António  de  Almeida,  Diogo  de  Arede,  Miguel  Paes,  Manuel 
da  Costa,  um  irmão  do  medico  Francisco  de  Almeida,  Fran- 
cisco Gomes,  o  sapo,  António  de  Oliveira,  António  Leitão, 
o  estudante  Arsénio  Dias,  o  rato,  Francisco  da  Silva,  António 
Mendes,  de  Aveiro,  seu  irmão  Fernão  Gomes,  Pêro  Cabral 
CoUaço,  e  Manuel  Henriques. 

A  27  de  novembro  de  162 1,  Fernão  Dias  da  Silva  jurou  que 
haveria  quatro  annos,  em  casa  de  Miguel  Gomes,  pelo  mez 
de  setembro  no  dia  do  jejum  grande,  estando  com  elle  e  com 
o  cónego  António  Dias  da  Cunha,  Chrispim  da  Costa,  Simão 
Lopes,  Miguel  da  Fonseca,  António  Dias  de  Almeida,  André 
Vaz  Cabaço,  João  da  Fonseca,  filho  de  Miguel  da  Fonseca, 
Diogo  Lopes  da  Rosa,  António  de  Almeida  e  João  de  Almeida, 
filhos  de  António  Dias  de  Almeida,  fizeram  o  jejum  da  rainha 
Esther. 

O  medico  Simão  Lopes,  o  chorão,  em  21  de  outubro  de 
1621  jurou  que  Diogo  Lopes -da  Rosa  lhe  dissera  que  havia 
uma  irmandade,  para  dar  esmolas  para  uma  alampada  que 
ardia  continuamente  numa  synagóga  da  cidade  de  Guefo,  e 
que  elle  contribuía  com  100  réis.  Que  se  fez  a  eleição  da  con- 
fraria em  casa  de  Diogo  Lopes  da  Rosa,  assistindo  este,  a 
testemunha,  Francisco  de  Almeida,  Miguel  de  Almeida,  Diogo 


189 


Lopes  de  Sequeira,  Francisco  Serrão,  Manuel  de  Arede,  Fran- 
cisco de  Andrade,  e  José  Coutinho.  Que  a  eleição  se  fez  á 
tarde  ou  no  dia  do  jejum  grande  ou  na  véspera,  em  que  Diogo 
Lopes  da  Rosa  fez  o  oííicio  de  sacerdote.  Que  saiu  eleito  juiz 
Diogo  Lopes  de  Sequeira,  escrivão  Francisco  Serrão,  e  sacca- 
dores  Francisco  de  Almeida  e  seu  irmão  Miguel  de  Almeida. 
Declara  ainda  que  se  encontravam  também  em  casa  de  Diogo 
Lopes  da  Rosa  o  dr.  Francisco  Gomes,  António  Gomes,  o 
irmão  Francisco  Gomes,  o  ruivo,  Francisco  Gomes,  Francisco 
Lobo,  de  Taveiro,  Manuel  da  Costa  e  o  licenciado  Simão  do 
Couto:  que  seriam  vinte  e  cinco  os  que  assistiram  á  eleição; 
que  a  confraria  renderia  quinze  até  vinte  mil  réis  cada  anno; 
que  o  livro  em  que  estavam  assentes  os  irmãos  era  da  altura 
de  dous  dedos,  encadernado  em  pergaminho  branco  \  que  Diogo 
Lopes  da  Rosa  lhe  disse  que  além  das  pessoas,  que  assis- 
tiram á  eleição,  estavam  lá  inscriptas  as  freiras,  irmãs  de  Diogo 
Lopes,  de  Fernão  Dias,  e  a  de  Francisco  de  Almeida ;  que  o  livro 
estava  em  casa  de  Diogo  Lopes  da  Rosa.  Affirma  que  Diogo 
Lopes  de  Sequeira  era  um  dos  sacerdotes  da  lei  de  Moysés. 
Que  assistiram  em  casa  de  Diogo  Lopes  da  Rosa,  ao  jejum  ahi 
celebrado,  António  Correia  de  Sá,  Pêro  Cabral,  André  Vaz 
Cabaço,  e  António  de  Oliveira;  que  no  outro  jejum,  em 
casa  de  Miguel  Gomes,  revestiram  a  Diogo  Lopes  de  Sequeira, 
na  casa  de  dentro,, com  a  mesma  vestimenta  de  que  usara 
Diogo  Lopes  da  Rosa;  e  que  as  pessoas  que  estiveram  pre- 
sentes foram:  António  Correia  de  Sá,  Fero  Cabral,  André 
Vaz  Cabaço,  António  de  Oliveira,  Diogo  Lopes  da  Rosa, 
Diogo  Lopes  de  Sequeira,  José  Coutinho,  Francisco  de  Al- 
meida, Miguel  de  Almeida,  Francisco  Serrão,  Manuel  de  Arede, 
Francisco  de  Andrade,  dr.  Francisco  Gomes,  António  Gomes, 
Francisco  Gomes,  o  ruivo,  Miguel  Gomes,  o  manco,  Francisco 
Lobo,  de  Taveiro,  Simão  Lopes  confitente,  Manuel  da  Costa, 
Simão  do  Couto,  e  outras  pessoas  de  que  se  não  lembra  agora. 
António  Dias  de  Almeida  em  19  de  janeiro  de  1622  jurou. 


190 


que  haveria  oito  ou  nove  annos  esteve  em  casa  de  Miguel 
Gomes,  o  manco,  onde  se  fez  o  jejum  do  dia  grande,  e  se 
continuou  ahi  por  dous  ou  três  annos;  tem  lembrança  de 
comparecerem  Miguel  da  Fonseca,  André  Vaz  Cabaço,  José 
Coutinho,  António  Correia  de  Sá,  Diogo  Lopes  da  Rosa, 
dr.  Francisco  Gomes,  Francisco  Gomes,  o  ruivo,  mercador, 
o  medico  Francisco  de  Ahneida,  além  delle  confitente.  Que 
Miguel  Gomes,  revestido,  celebrou  as  ceremonias  e  disse  a 
practica;  e  houvera  ceia  sem  carne,  e  com  pão  asmo. 

A  29  de  agosto  de  1622  António  Correia  de  Sá,  reconci- 
liado na  inquisição  de  Coimbra,  de  sessenta  annos  de  edade, 
declarou  que  Miguel  Gomes  nas  occasiÕes  dos  jejuns  mandava 
os  criados  longe  da  cidade,  para  não  sentirem  nem  saberem 
dos  ajunctamentos;  que  não  havia  lá  ama  nem  pessoa  alguma; 
e  que  não  sabe  quem  punha  as  mezas  e  os  paramentos  para 
as  ceremonias,  porque  estava  tudo  concertado  quando  en- 
trava; que  além  das  velas  havia  na  casa  candieiros  de  azeite 
accesos  com  torcidas;  e  ignora  onde  se  guardavam  as  vestes, 
e  paramentos  em  casa  de  Miguel  Gomes,  por  não  os  ver  em 
outra  casa,  excepto  na  de  Fernão  Dias,  quando  ahi  se  fez  o 
jejum;  e  tem  para  si  que  Miguel  Gomes  ou  as  desfez,  ou  as 
consumiu  ou  as  enviou  para  fora  do  reino  por  mar,  visto  que 
tinha  tracto  em  diversas  partes,  e  expedia  toda  a  sua  fazenda 
embarcada  por  Aveiro  e  por  Buarcos,  temendo  ser  preso,  como 
succedeu  dentro  de  um  anno;  e  que  logo  cessaram  os  ajuncta- 
mentos.  Que  falando  com  Francisco  Fernandes  Nunes,  muito 
amigo  de  Miguel  Gomes,  e  perguntando-lhe  pelas  vestes,  elle 
respondeu  que  estivesse  descansado  que  nunca  se  haviam  de 
descobrir,  porque  não  existiam  ja  no  mundo.  Que  o  livro  em 
que  se  lia  nos  jejuns  era  do  tamanho  de  um  missal,  não  se  lem- 
bra de  que  lingua  mais  além  do  latim,  e  de  orações  e  psalmos 
sem  gloria  patvi,  escripto  de  letra  de  mão;  que  juravam  nelle 
sem  declararem  o  que  juravam,  mas  suppunha  que  o  faziam 
em  nome  da  lei  velha.  Quanto  á  meza  em  que  ceiavam,  havia 


191 


três  casas  no  andar  da  habitação  de  Miguel  Gomes,  e  nellas 
se  faziam  os  ajunctamentos,  mas  não  se  recorda  em  qual  delias 
ceiavam,  e  a  comida  estava  feita  e  preparada*,  antes  de  se 
sentarem,  por  ordem  de  Miguel  Gomes,  uma  ou  duas  pessoas 
presentes  a  punham  na  meza,  e  não  certifica  quem  extendia  as 
toalhas;  que  a  comida  constava  de  parte  fria  e  parte  quente,  e 
ignorava  quem  a  aquecia  então.  Que  Miguel  Gomes  possuía 
mais  casas  por  cima  das  três  do  primeiro  andar,  onde  podia 
ficar  alguma  mulher  christã  nova,  de  quem  se  fiasse;  e  que 
juncto  delle  moravam  duas  christãs  novas,  e  uma  irmã  de 
Francisco  Lobo,  preso  pela  inquisição  de  Lisboa,  a  quem 
Miguel  Gomes  dava  esmola,  e  eram  de  edade  e  qualidade 
que  se  elle  quizesse  lhe  iriam  lá  fazer  a  comida;  e  que  seria 
até  uma  christã  velha,  a  quem  dissesse  que  trouxera  mulher 
com  quem  conversava  illicitamente;  ou  sob  algum  outro  pre- 
texto. Que  nem  sempre  se  jogava  em  casa  de  Miguel  Gomes, 
e  que  até  este  também  jogava  nas  casas  de  Bento  Arraes  e 
de  Simão  Leal,  no  quintal  de  Manuel  Couceiro,  e  noutras 
partes  onde  se  dava  jogo;  e  nas  occasiÕes  dos  ajunctamentos 
fechavam  a  porta  da  rua.  Que  vindo  uma  vez  mais  tarde 
o  dr.  António  Homem  um  dos  cúmplices  lha  foi  abrir.  E 
disse  ainda  que  o  livro,  pelo  qual  resavam,  se  chamava  o 
Talmud. 

A  3o  de  agosto  de  1622,  Miguel  da  Fonseca,  de  sessenta 
e  quatro  annos  de  edade,  jurou  que  algumas  vezes  não  havia 
jogo  em  casa  de  Miguel  Gomes,  e  que  elle  fechava  a  porta 
e  mandava  declarar  que  partira  para  fora  da  terra,  e  é  por 
isso  que  indo  a  casa  delle  tanta  gente,  não  sabiam  senão  os 
cúmplices  que  lá  se  celebravam  os  jejuns;  que  as  casas  eram 
muito  grandes;  que  bastava  fechar  a  porta  da  sala,  para  se 
não  saber  o  que  faziam  nas  casas  de  dentro;  pois  que  ficam 
para  um  canto  sendo  uma  delias  sobre  a  runa;  que  nos  dias 
de  correios  não  admittia  ninguém,  e  muito  menos  quando  fa- 
ziam as  ceremonias,  e  tinha  de  comparecer  o  dr.  António  Ho- 


192 


mem;  que  nessas  occasiões  não  via  nem  a  ama,  nem  os  criados 
de  Miguel  Gomes,  e  só  a  este;  que  ignorava  donde  vinha  a 
comida,  mas  que  podia  cozinhal-a  alguma  pessoa  christa  nova, 
no  andar  de  cima;  que  ja  encontravam  a  meza  posta  e  a  comida 
nella,  quando  Miguel  Gomes  os  chamava  para  a  ceia ;  que  ignora 
onde  param  as  vestes  e  o  dinheiro  da  confraria,  pensando 
teriam  feito  desapparecer  tudo  pelo  receio  manifestado  por 
Miguel  Gomes  de  ser  preso,  pois  muito  antes  de  se  realisar 
este  facto  haviam  cessado  os  ajunctamentos. 

José  Coutinho  jurou,  em  14  de  outubro  de  1622,  que  vira 
por  vezes  officiar  nos  jejuns  a  Miguel  Gomes,  o  manco;  que 
nem  sempre  havia  jogo  em  casa  delle;  que  fechada  a  porta 
os  que  iam  para  jogar  se  partiam;  que  o  peixe  eram  linguados, 
que  tiravam  de  um  armário,  mas  que  ás  vezes  havia  peixe 
quente;  que  certas  pessoas  se  junctavam  num  jejum,  diffe- 
rentes  noutro;  que  as  vestes  estavam  em  poder  de  Miguel 
Gomes;  que  ouviu  dizer  elle  as  entregara  a  Francisco  da  Silva, 
filho  de  Rodrigo  Ayres,  para  as  mandar  para  fora  do  reino; 
que  além  do  Talmiid  havia  outro  livro  em  castelhano;  que 
velas  de  cebo  e  candieiros  de  azeite  se  usavam  no  jejum  da 
rainha  Esther. 

Aos  20  de  outubro  de  1621,  jurou  Simão  Lopes,  que  tam- 
bém na  véspera  do  jejum  do  dia  grande  em  casa  de  Diogo 
Lopes  da  Rosa  assistiram  o  dr.  Francisco  Gomes,  António 
Gomes,  Francisco  Gomes,  o  ruivo,  Miguel  Gomes,  o  manco, 
Francisco  Lobo,  de  Taveiro,  Manuel  da  Costa,  o  Hcenciado 
Simão  do  Couto,  que  seriam  ao  todo  vinte  e  cinco  pessoas; 
que  também  Diogo  Lopes  de  Sequeira  exercia  officio  de  sacer- 
dote; e  que  em  casa  de  Miguel  Gomes,  o  manco,  além  das 
pessoas  nomeadas,  comparecera  mais  António  Correia  de  Sá, 
Pêro  Cabral  Collaço,  André  Vaz  Cabaço,  e  António  de  Oli- 
veira; que  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  revestido  com  os  mesmos 
paramentos  que  teve  Diogo  Lopes  da  Rosa,  foi  quem  fez  a  pra- 
Ctica;  e  todos  declararam  que  celebravam  a  ceremonia  para 


193 


guardar  a  lei  de  Moysés.  Que  ceiou  cousas  que  não  eram  de 
carne;  e  que  estiveram  na  reunião,  António  Correia  de  Sá, 
Pêro  Cabral  Collaço,  André  \'az  Cabaço,  António  de  Oliveira, 
Diogo  Lopes  da  Rosa,  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  José  Cou- 
tinho, Francisco  de  Almeida,  Miguel  de  Almeida,  Francisco 
Serrão,  Manuel  de  Arede,  Francisco  de  Andrade,  o  dr.  Fran- 
cisco Gomes,  António  Gomes,  Francisco  Gomes,  o  ruivo, 
Miguel  Gomes,  o  manco,  Francisco  Lobo,  de  Taveiro,  Manuel 
da  Costa,  Simão  do  Couto,  e  Simão  Lopes. 

Aos  22  de  novembro  de  1621  António  Correia  de  Sá  jurou, 
que  haveria  três  ou  quatro  an-nos  estando  na  sua  quinta  da 
Giralda  lhe  escrevera  Miguel  Gomes  para  apparecer,  e  vindo 
á  cidade  lhe  participara  que  na  quinta  feira,  não  lhe  lembra 
a  quantos  do  mez  de  setembro,  se  celebrava  o  dia  do  jejum 
grande  em  casa  do  cónego  Fernão  Dias;  e  com  effeito  ahi  se 
encontraram:  o  dr.  António  Homem;  Miguel  Gomes,  o  manco; 
dr.  Francisco  Gomes;  José  Coutinho;  dr.  Francisco  Caldeira; 
dr.  Francisco  Vaz  de  Gouveia;  Manuel  de  Arede,  o  torto; 
Francisco  de  Andrade;  Manuel  da  Costa;  cónego  Matheus 
Lopes  da  Silva;  Francisco  Fernandes  Nunes,  o  ruivo,  de 
Monte-mór;  Diogo  Lopes  da  Rosa;  André  de  Avellar;  Chris- 
pim  da  Costa ;  Henrique  de  Arede ;  c  se  declararam  por  judeus. 
Fizeram-se  as  ccremonias  do  est3do,  havendo  bofete  com  velas, 
e  lampadário  de  muitos  lumes.  Estavam  revestidos  o  dr.  An- 
tónio Homem,  c  o  cónego  Fernão  Dias,  com  umas  vestes  largas 
roxas  de  seda,  tendo  o  primeiro  na  cabeça  uma  espécie  de 
mitra.  Que  houve  outro  jejum  em  casa  de  Miguel  Gomes;  que 
se  não  lembra  qual  a  còr  da  mitra  do  dr.  António  Homem, 
mas  era  de  seda,  com  uma  lamina,  que  lhe  parecia  ser  de 
ouro,  e  ter  a  forma  redonda,  pouco  menor  que  a  palma  da 
mão,  e  que  pensa  a  mitra  c  a  lamina  representarem  as  insí- 
gnias do  principal  sacerdote  da  lei  de  Moysés;  e  assim  lho 
declarou  Miguel  Gomes  dizendo,  que  o  dr.  António  Homem, 
como  o  mais  eminente  sacerdote,  que  havia  na  lei  de  Moysés, 
17 


194 


recebia  consultas  do  cabo  do  mundo,  não  lhe  declarando  acerca 
de  quê,  mas  elle  tícou  entendendo  que  versavam  sobre  cousas 
da  lei  de  Moysés. 

A  27  de  novembro  de  1621,  Fernão  Dias  da  Silva  jurou, 
que  no  jejum  grande  feito  ha  quatro  annos  em  casa  de  Miguel 
Gomes,  estiveram  também  presentes  o  dr.  Francisco  Gomes, 
António  Dias  da  Cunha,  Chrispim  da  Costa,  Simão  Lopes, 
Miguel  da  P^onseca,  Diogo  Lopes  da  Rosa,  António  Dias  de 
Almeida,  João  da  Fonseca,  filho  de  Miguel  da  Fonseca,  André 
Vaz  Cabaço,  António  de  Almeida  e  João  de  Almeida,  filhos 
de  António  Dias  de  Almeida;  que  se  fizeram  as  ceremonias 
e  todos  se  declararam  por  judeus. 

André  de  Avellar  jurou,  em  25  de  agosto  de  1622,  que 
haveria  onze  annos  indo  a  casa  de  Henrique  de  Arede,  por 
julgar  que  seria  lá  que  se  celebraria  o  jejum  do  dia  grande, 
ahi  encontrou  o  dr.  Francisco  Gomes,  Miguel  Gomes,  o  manco, 
Francisco  Gomes,  o  ruivo,  e  não  se  lembra  quantos  seriam; 
ahi  todos  se  declararam  por  judeus,  fazendo-se  as  ceremonias 
do  rito,  e  a  practica  por  Henrique  de  Arede,  vindo  elle  teste- 
munha para  sua  casa,  e  ficando  lá  todos  para  ceiar. 

A  1 1  de  fevereiro  de  1628,  Francisco  Gomes,  o  doutorinho, 
jurou  que  cerca  de  dez  annos  se  instituiu  em  Coimbra  uma  con- 
fraria de  ajunctamento  de  christãos  novos  observantes  da  lei 
de  Moysés,  de  que  foi  iniciador  e  auctor  o  cónego  António 
Dias  da  Cunha;  e  ao  dicto  ajunctamento  pertenciam  elle  dr. 
Francisco  Gomes,  Chrispim  da  Costa,  Miguel  Gomes,  o  manco, 
José  Coutinho,  André  de  Avellar,  Henrique  de  Arede,  António 
Dias  de  Almeida,  Simão  Lopes,  Francisco  Rodrigues,  Diogo 
Lopes  da  Rosa,  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  André  Vaz  Cabaço, 
Manuel  Gomes,  Miguel  da  Fonseca,  João  da  Fonseca,  António 
Gomes,  Francisco  de  Almeida,  dr.  António  Gomes,  António 
Correia  de  Sá,  seus  filhos  Luiz  de  Sá  e  Francisco  de  Sá,  e 
Francisco  Dias,  cutileiro;  que  a  todos  viu  escriptos  e  assen- 
tados no  livro  da  confraria  por  letra  de  José  Coutinho,  que 


195 


era  o  escrivão  que  tinha  o  livro  em  seu  poder.  Viu  outrosim 
assentes  ahi  Francisco  da  Silva,  e  seu  irmão  o  cónego  Ma- 
theus  Lopes  da  Silva.  Que  em  quanto  viveu  Francisco  da 
Silva,  durante  seis  annos  a  esta  parte,  em  sua  casa  é  que  se 
faziam  as  reuniões;  que  o  livro  estava  encadernado  em  perga- 
minho, contendo  uma  ou  duas  mãos  de  papel;  que  ao  inscre- 
ver-se  no  livro  dava  cada  um  a  esmola  que  podia;  que  todo 
este  dinheiro  se  entregava  ao  thesoureiro  Miguel  Gomes,  o 
manco,  que  o  despendia  em  esmolas  a  pobres  christãos  novos 
de  Coimbra,  e  também  mandava  algum  para  Flandres  ou 
Allemanha  a  irmãos  e  parentes  de  lá.  Que  possuía  mais  a 
dieta  confraria  outro  livro  encadernado  em  bezerro,  do  ta- 
manho de  um  missal,  escripto  com  boa  letra  de  mão  em  latim, 
com  orações  em  hebraico,  as  quaes  liam  e  resavam  nos  ajun- 
ctamentos  os  dictos  António  Dias  da  Cunha  e  Chrispim  da 
Costa. 

Aos  26  de  agosto  de  1622,  António  de  Oliveira  jurou,  que 
haveria  cinco  ou  seis  annos  se  declarara  por  judeu  com  Miguel 
Gomes,  estando  em  sua  casa,  em  companhia  de  José  Cou- 
tinho, e  por  occasião  de  falarem  em  António  Rodrigues.  Que 
no  anno  seguinte,  se  declarara  em  casa  de  Miguel  Gomes 
com  este,  e  com  José  Coutinho;  e  dera  áquelle  uns  poucos 
de  tostões  para  a  confraria;  e  dahi  a  nove  ou  dez  mezes, 
ainda  em  casa  do  mesmo  Miguel,  lhe  disseram  que  José  Cou- 
tinho corria  então  com  as  esmolas,  e  lhe  deu  a  sua. 

Vicente  de  Ares,  em  i5  de  julho  de  1622,  jurou  que  haveria 
doze  ou  treze  annos  fora  a  casa  de  Diogo  Lopes  da  Rosa,  por 
occasião  de  haver  sido  tíntador,  e  achando-se  ahi  presente  Mi- 
guel Gomes,  todos  três  se  declararam  por  judeus;  que  cerca  de 
quatro  annos  o  Miguel  Gomes  indo  a  sua  casa  lhe  perguntara 
se  estava  lembrado  do  que  passaram  na  de  Diogo  Lopes 
da  Rosa;  e  tornaram  a  declarar  que  criam  c  viviam  na  lei  de 
Moysés  e  nella  esperavam  salvar-se;  que  elle  lhe  dissera  que 
era  o  mestre  de  ceremonias  da  lei  de  Moysés,  e  a  ensinava, 


196 


mas  não  disse  a  quem,  nem  em  que  lingua;  que  haveria  tam- 
bém doze  ou  treze  annos  fora  a  casa  do  licenciado  Sebastião 
do  Quental,  ja  dcfuncto,  para  lhe  dar  parecer  numa  sua  causa, 
e  estando  com  elle,  com  Miguel  Gomes  e  com  Jorge  Mendes, 
filho  de  Diogo  Mendes,  que  foi  prebendeiro  de  Sancta  Cruz, 
e  com  Henrique  da  Gama,  enteado  de  Sebastião  do  Quental, 
todos  se  declararam  por  judeus. 

A  20  de  janeiro  de  iÓ23,  Ascenso  Dias  Rato  jurou,  que 
haveria  cinco  annos  pela  quaresma  no  mez  de  março,  num 
dia  pela  manhã  andando  a  passeiar  no  ladrilho  de  Sancta 
Cruz  com  António  Correia  de  Sá,  por  occasiao  de  virem  a 
falar  de  Miguel  Gomes,  que  disseram  vivia  na  lei  de  Moysés, 
se  declararam  ambos  por  judeus,  e  dahi  indo  a  casa  do  mesmo 
Miguel  se  tornaram  todos  três  a  declarar  por  taes;  e  que  á 
noute,  tendo  sido  convidados  para  ceiar,  os  quatro,  Miguel 
Gomes,  António  Correia  de  Sá,  seu  filho  Francisco  de  Sá,  e 
elle  Ascenso  Dias  Rato,  se  confirmaram  por  judeus,  e  Miguel 
Gomes  participou  que  era  necessário  fazer  o  jejum  do  dia 
grande,  que  vem  no  mez  de  setembro,  e  que  todos  os  annos 
se  celebrava  em  sua  casa;  bem  como  a  Paschoa  dos  judeus, 
que  cae  no  mez  de  março,  que  também  a  celebravam  ahi  em 
cada  anno.  Que  se  recorda  elle  dizer,  que  assistiam  António 
Lopes,  Miguel  da  Fonseca,  André  Vaz  Cabaço,  Gaspar  Nunes, 
Diogo  Barbosa,  António  Dias  de  Almeida,  Ascenso  Dias  Rato, 
Miguel  Gomes,  António  Correia  de  Sá;  que  o  referido  Miguel 
Gomes  disse  que  havia  de  presidir  ás  dietas  festas,  e  que 
jejuava  nas  segundas  e  quintas  feiras  de  cada  semana  em 
observância  da  lei  de  Moyscs,  sem  comer  nem  beber  senão 
á  noute  depois  de  sair  a  estrella,  e  que  também  guardava  os 
sabbados  vestindo  nelles  camisas  lavadas.  E  Miguel  Gomes 
acrescentou  que  as  pessoas  que  viessem  ás  festas  deviam 
trazer  barbas  feitas  e  os  melhores  vestidos  em  honra  da 
solemnidade  daquelle  dia,  e  que  nelle  se  resaria  a  oração  do 
padre  nosso  sem  amen  Jesus  no  cabo,  e  psalmos  de  David 


197 


sem  gloria  palri,  c  que  desta  maneira  se  recitariam  as  dietas 
orações  todas  as  vezes;  e  practicando  nestas  cousas  perguntou 
elle  Rato  ao  Miguel  Gomes  que  dignidade  tinha  o  sacerdote, 
que  celebrava  os  officios  naquelles  dias  solemnes,  obtendo  em 
resposta  que  essa  pessoa  instruía  na  lei  de  Mo3^sés,  e  repre- 
sentava o  summo  sacerdote  que  antigamente  em  Jerusalém 
sacrificava  no  templo;  e  que  assim  os  que  exerciam  esse  offi- 
cio  eram  obrigados  a  explicar  ás  outras  pessoas  a  crença  da 
lei  de  Moysés  e  as  ceremonias  que  se  deviam  executar,  como 
elle  ensinava  por  ser  sacerdote.  E  declarou  mais  a  testemunha 
que  a  veste  de  Miguel  Gomes  e  o  frontal  do  altar  era  tudo 
de  tafetá  verde. 

A  17  de  março  de  1622  tinha  o  mesmo  Rato  jurado  que 
cerca  de  quatro  annos  e  meio  o  mandara  chamar  Miguel  Gomes, 
a  quem  encontrou  em  uma  sua  casa  secreta,  cujo  pavimento 
estava  alcatifado,  onde  a  testemunha  entrou  pela  primeira  vez, 
e  para  uma  parte  da  dieta  casa  encostado  á  parede  havia  um 
altar  com  toalha  branca  por  cima,  e  uma  espécie  de  frontal, 
de  cuja  cor  se  não  lembra,  nem  o  poude  então  divisar  por  causa 
da  escuridão  da  casa,  e  sobre  o  altar  via-se  um  vulto  pequeno 
coberto  com  tafetá,  tomando-o  quasi  todo,  e  quatro  velas 
accesas  em  quatro  castiçaes  postos  nos  quatro  cantos  delle, 
não  se  lembra  da  matéria  e  da  feição  delles;  e  na  parede  que 
ficava  por  detrás  do  mencionado  altar  ardia  um  lampadário  de 
azeite,  mas  não  se  recorda  do  numero  de  lumes,  e  para  uma 
ilharga  da  casa,  defronte  do  altar,  existia  uma  meza  coberta 
com  alcatifa,  e  sobre  ella  um  livro  menos  que  de  folha,  fe- 
chado, não  se  lembra  como  encadernado,  nem  sabe  de  que 
constava,  e  á  roda  da  casa  postas  cadeiras  de  espaldas,  tirando 
para  uma  parte  onde  se  descobria  um  banco.  Miguel  Gomes 
paramentado  com  uma  veste  de  seda  escura  sem  poder  bem 
determinar  a  côr,  que  lhe  chegava  até  o  chão  e  era  larga,  se- 
gundo lhe  parece  á  feição  das  lobas  dos  clérigos,  não  tinha 
nada  na  cabeça;  e  encontravam-sc  com  elle  António  Lopes, 


198 


medico  de  Aveiro,  Gaspar  Nunes,  estudante  legista,  Diogo 
Barbosa,  também  estudante  legista;  e  logo  que  o  Rato  entrou, 
saiu  Miguel  Gomes,  assim  revestido,  a  fechar  a  porta  da  es- 
cada que  ia  para  a  loja,  e  tornando  a  entrar  para  a  dieta  casa 
perguntou  elle  Rato  ao  Miguel  Gomes,  para  que  o  chamara, 
ao  que  lhe  respondeu  que  era  rabino  e  sacerdote  da  lei  de 
Mo3'sés,  e  fazia  as  ceremonias  desta  lei,  e  que  o  mandara 
chamar  para  assistir  as  que  naquelle  dia  havia  de  exercer,  e 
logo  se  levantou  de  uma  cadeira  juncto  do  altar,  para  um 
lado  onde  se  assentara  tanto  que  entrou  de  fechar  a  porta, 
e  mandou  levantar  a  elle  Rato  e  aos  dictos  António  Lopes, 
Gaspar  Nunes,  Diogo  Barbosa,  ordenando-lhes  que  tirassem 
as  capas  e  barretes,  c  que  estivessem  em  pé,  em  corpo,  com 
as  mãos  nas  ilhargas,  e  attentos  a  umas  orações,  que  Miguel 
Gomes  resaria,  e  quando  elle  abaixasse  a  cabeça  a  abaixassem 
também  elles  circumstantes,  e  fizessem  com  o  rosto  guaias, 
que  é  certo  meneio  com  os  olhos  e  com  a  cabeça  ao  tempo 
que  abaixavam  esta,  o  que  elle  Rato  e  os  mais  circumstantes 
executavam  na  mesma  forma  que  o  dicto  Miguel  Gomes  lhes 
tinha  dicto;  e  este  começou  a  recitar  certas  orações,  e  nellas 
se  gastou  grande  parte  do  dia,  e  acabadas  achando-se  de 
pé  determinou  que  se  chegasse  a  elle  cada  um  dos  circum- 
stantes para  lhe  deitar  a  benção,  e  foi  logo  cada  um  per  si, 
e  não  se  lembra  qual  o  primeiro,  e,  ficando  de  joelhos,  Miguel 
Gomes  lhe  lançava  a  benção  pondo  a  mão  pela  cabeça  a  cada 
um  delles  e  correndo-lha  pelo  rosto  abaixo  dizendo  em  nome 
de  Abrahão,  Isaac  e  Jacob;  o  que  feito  se  tornava  cada  um 
ao  seu  logar;  e  acabada  de  lançar  a  benção  a  todos,  indicou 
ainda  que  passasse  cada  um  por  si  ao  altar,  e  que  de  joelhos 
beijasse  o  vulto  que  nelle  estava,  o  que  logo  todos  fizeram, 
não  se  recordando  qual  o  primeiro;  e  quando  elle  Rato  beijou 
o  vulto  viu  que  o  tafetá  era  verde,  e  descobrindo  um  pouco 
observou,  que  parecia  o  vulto  animal  á  feição  de  touro  pequeno, 
tendo  pouco  mais  de  meio  palmo  de  comprido,  estando  em  pé, 


199 


de  metal  não  sabe  se  todo  de  ouro  se  ap:nas  dourado,  c  como 
isto  foi  á  pressa  não  se  aftírma  bem  ao  certo  da  qualidade  do 
animal.  Acabando  de  beijar  o  vulto  todos  voltaram  aos  seus 
logares;  e  Miguel  Gomes  mandou-os  sentar  no  chão  nas  alca- 
tifas, e  elle  assentou-se  na  cadeira  e  fez  a  practica,  para  que 
guardassem  os  sabbados  de  trabalho,  jejuassem  nas  segundas 
e  quintas  feiras  de  cada  semana,  e  que  não  comessem  as 
cousas  prohibidas  na  lei  de  Moysés  •,  e  mandou  tomar  juramento 
no  livro  que  estava  na  meza,  e  promessa  de  guardar  segredo; 
e  cada  um  pousou  a  mão  no  livro.  E  sendo  quasi  noute  Miguel 
Gomes  declarou  terminada  a  ceremonia,  e  que  podiam  sair, 
mas  que  lhes  queria  dar  de  ceiar;  e  logo  abriu  a  porta  da 
escada,  e  mandou  pôr  a  meza,  e  assim  que  saiu  a  estrelia 
comeram  cinco  cousas  que  não  eram  de  carne,  tendo  estado 
sem  comer  todo  aquelle  dia.  Miguel  Gomes  abriu  ainda  um 
cofre  do  qual  tirou  três  bolos  grandes  de  pão  asmo,  que  é  o 
que  a  lei  de  Moysés  manda  comer;  e  depois  de  partidos  e 
repartidos  pelas  cinco  pessoas,  acabadas  de  ceiar,  foi  cada  uma 
para  sua  casa. 

A  21  de  fevereiro  de  1623,  Manuel  Soares,  depois  de  prin- 
cipiado o  tormento,  confessou  que  haveria  cinco  ou  seis  annos, 
estando  em  casa  de  Miguel  Gomes,  se  declararam  ambos  por 
judeus ;  e  decorridos  dous  ou  três  mezes  passando-lhe  á  porta 
elle  o  avisou,  de  que  tinha  de  ir  a  sua  casa  certo  dia  no  mez 
de  setembro;  e  o  facto  succedeu  no  penúltimo  anno  antes  da 
prisão  de  Miguel  Gomes,  ordenando-lhe  este  que  fosse  em 
jejum,  com  o  melhor  fato,  barba  feita  e  mantéu  lavado.  Com 
effeito  compareceu,  e  ahi  se  encontrou  com  António  de  Oli- 
veira, António  Correia  de  Sá,  o  filho  deste  Luiz  de  Sá,  Diogo 
Lopes  de  Sequeira,  Diogo  Lopes  da  Rosa,  Simão  Lopes,  o 
chorão,  e  Miguel  da  Fonseca,  o  machado  velho.  Que  fez  de 
sacerdote  Diogo  Lopes  da  Rosa;  que  o  livro  era  a  historia  dos 
machabeus;  que  ficou  até  o  meio  dia  em  que  veiu  para  casa. 
Que  um  anno  depois  voltou  á  morada  de  Miguel  Gomes,  e  viu 


200 


lá  António  de  Oliveira,  António  Correia  de  Sá,  e  o  filho  Luiz 
de  Sá,  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  Diogo  Lopes  da  Rosa,  Simão 
Lopes,  Miguel  da  Fonseca,  o  machado  velho,  Marcos  Fer- 
nandes, Francisco  Gomes,  sobrinho  delle,  António  Dias  de  Al- 
meida, António  de  Azevedo,  André  Vaz  Cabaço,  e  José  Cou- 
tinho revestido.  Ao  meio  dia  tornou  Soares  para  sua  casa. 
Que  no  setembro  seguinte  á  prisão  de  Miguel  Gomes,  no 
jejum  de  André  Vaz  Cabaço  conheceu  António  de  Oliveira, 
António  de  Almeida,  João  da  Fonseca,  António  Correia  de  Sá, 
seu  filho  Luiz  de  Sá,  Luiz  Alvres,  advogado,  o  Machado  e 
seu  filho.  André  Vaz  Cabaço  estava  revestido,  exercia  o  officio 
de  sacerdote,  e  resava  pelo  mencionado  livro.  Fizeram-se  as 
ceremonias,  e  á  hora  costumada  voltou  para  sua  casa  jantar, 
por  ser  sua  mulher  christã  velha.  Que  haverá  dous  annos 
á  sua  porta  falando  com  João  de  Figueiredo  se  declararam 
ambos  por  judeus;  que  se  declarou  egualmente  por  judeu  com 
o  dr.  Francisco  Gomes,  Manuel  de  Arede,  cónego  Fernão 
Dias,  etc. 

No  dia  seguinte  a  mesma  testemunha  disse,  que  no  jejum 
de  ha  seis  annos  em  casa  de  Miguel  Gomes  estavam  também 
Francisco  de  Aguiar,  António  Leitão,  Pêro  Cabral  CoUaço, 
Simão  do  Couto,  Miguel  Gomes,  estudante,  Francisco  Serrão, 
tabellião,  e  Miguel  de  Almeida,  irmão  de  Francisco  de  Almeida ; 
que  Diogo  Lopes  da  Rosa  punha  mitra  e  fazia  de  summo 
sacerdote.  Prestou-se  juramento  de  segredo  depois  da  pra- 
ctica  sabida,  etc.  Que  celebraram  as  ceremonias,  sendo  a 
casa  alcatifada,  que  se  tocou  a  buzina  de  vagar,  que  se  deitou 
a  benção  á  moda  judaica;  que  Francisco  Serrão  e  Miguel  de 
Almeida  só  compareceram  nos  jejuns  feitos  em  casa  de  Miguel 
Gomes,  e  não  em  casa  de  André  Vaz  Cabaço;  que  viu  uma 
vez  a  mitra  na  cabeça  de  Diogo  Lopes  da  Rosa,  quando  elle 
officiou  como  fica  referido.  Que  em  casa  de  André  Vaz  Cabaço 
este  lhe  lançou  ao  pescoço  um  cordão  de  seda  com  borlas, 
o  qual  no  fim  lhe  tirou;  e  o  mesmo  fez  aos  mais  assistentes. 


201 


Que  se  resava  como  em  ladainha;  e  que  então  André  Vaz 
Cabaço  foi  o  sacerdote.  Que  haverá  três  annos  indo  falar 
ao  sirgueiro  Inofre,  que  lamentou  a  prisão  de  Francisco  Gomes 
e  de  Marcos  Fernandes,  ambos  se  declararam  por  judeus;  e 
que  no  anno  immediato,  em  casa  de  D.  Isabel  de  Brito,  viuva 
de  António  de  Figueiredo,  se  declarara  também  com  ella  por 
judeu,  falando  a  propósito  das  prisões  que  se  faziam  em 
Coimbra. 

A  25  de  fevereiro  de  i623  ratificou  o  seu  juramento  Manuel 
Soares,  e  affirmou  que  Francisco  Gomes,  Manuel  de  Arede, 
cónego  Fernão  Dias  e  Francisco  de  Almeida,  o  acompanha- 
ram em  casa  de  Miguel  Gomes,  num  dos  jejuns  dos  últimos 
cinco  ou  seis  annos.  Os  notários  certilicaram  que  tinham  sido 
ratificados  os  depoimentos  de  Diogo  Lopes  da  Rosa,  António 
de  Oliveira,  Vicente  de  Ares,  e  Ascenso  Dias  Rato. 

A  i6  de  março  de  1622  jurou  António  de  Oliveira,  que  ha- 
veria quatro  annos  em  casa  de  Miguel  Gomes,  estando  sós, 
ambos  se  declararam  por  judeus;  e  elle  indicou-lhe  que  se 
declarasse  com  António  Rodrigues,  de  Tentúgal,  o  que  não  fez 
por  faltar  occasião  para  isso. 

A  4  de  março  de  1622,  Ascenso  Dias  Rato,  de  Aveiro,  filho 
de  António  Dias  Rato,  jurou  que  andando  a  estudar  Cânones 
em  Coimbra  pelo  anno  de  161 7  fora  a  casa  de  Miguel  Gomes, 
e  este  lhe  dissera  que  na  lei  de  Moysés  se  não  comia  naquelle 
dia  senão  á  noute  depois  de  saída  a  estrella,  e  que  só  nessa 
lei  havia  salvação;  que  se  deviam  guardar  os  sabbados  desde 
sexta  feira  á  tarde,  vestir  nelles  camisas  lavadas,  pôr  nos  can- 
dieiros  torcidas  novas  e  azeite  limpo,  deixando-os  accesos  até 
por  si  se  apagarem,  fazer  a  barba  na  sexta  feira,  concertar 
a  casa  como  para  dia  de  festa,  jejuar  nas  segundas  e  quintas 
feiras  não  comendo  nem  bebendo  senão  á  noute,  depois  de 
saída  a  estrella,  cousas  que  não  sejam  de  carne;  e  que  não 
havia  de  comer  o  quarto  trazeiro  dos  carneiros  nem  de  rez 
meuda,  nem  peixe  sem  escama;  e  que  elle  se  passou  logo  da 


202 


lei  de  Cliristo  á  de  Moyiés.  Disse  mais  que  encontrara  em 
casa  de  Miguel  Gomes  João  da  Fonseca,  íilho  de  Miguel  da 
Fonseca,  escrivão  de  fazenda  da  Universidade,  António  Lopes 
de  Aveiro,  que  estudava  Medicina,  Diogo  Barbosa,  de  Lisboa, 
então  estudante  de  Leis,  e  Gaspar  Nunes,  de  Águeda,  também 
estudante  de  Leis;  e  todos  seis  junctos  se  declararam  por 
judeus;  e  Miguel  Gomes  lhes  disse  que  festejassem  todos  o 
dia  grande  em  setembro,  e  tomou- lhes  juramento  de  segredo 
sobre  um  livro,  de  que  não  sabe  o  nome,  nem  se  recorda  como 
estava  encadernado.  Ainda  acrescentou  que  haveria  quatro 
annos  e  meio  na  quaresma,  não  lhe  lembra  o  mez,  mas  era 
numa  sexta  feira,  indo  a  casa  de  Miguel  Gomes  ahi  encontrou 
José  Coutinho,  e  dizendo  este  que  seguia  a  lei  de  Moysés  todos 
três  se  declararam  por  judeus. 

Miguel  Gomes  estava  no  cárcere  da  penitencia  conforme  a 
sentença  do  processo  n."  3:147  P^^^  ser  instruido  nas  cousas 
da  fé;  em  consequência,  porém,  dos  depoimentos  deste  pro- 
cesso n.°  11:998  voltou  para  os  cárceres  do  sancto  officio  nos 
Estáos,  sendo  entregue  pelo  meirinho  ao  alcaide,  Heitor  Tei- 
xeira, em  3  de  junho  de  1622. 

A  4  de  julho  do  mesmo  anno,  sendo  admoestado  para  con- 
fessar suas  culpas,  antes  da  publicação  da  prova  acrescida, 
declarou  que  não  tinha  mais  a  confessar. 

Publicada  a  prova,  quiz  vir  com  contradictas.  E  os  artigos 
resumiam-se  em  dizer,  que  tudo  era  obra  de  seus  inimigos 
capitães;  e  a  18  do  referido  mez  de  julho  deu  as  suas  tes- 
temunhas. Foram-Ihe  recebidos  alguns  dos  artigos;  mas  a 
final  resolveu-se  a  confessar  o  seguinte.  Que  dous  annos 
depois  da  publicação  do  perdão  geral  dado  em  janeiro  de 
i(5o5  achando-se  em  casa  do  dr.  António  Homem,  então  lente 
da  cadeira  de  véspera  de  Cânones,  em  companhia  de  José 
Coutinho,  escrivão  dos  orphãos,  de  Miguel  da  Fonseca,  es- 
crivão de  fazenda  da  Universidade,  de  António  Correia,  do 
advogado  António  Dias  de  Almeida,  do  medico  Diogo  Lopes 


203 


da  Rosa,  do  tabellião  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  e  do  dr.  legista 
Francisco  da  Costa,  o  dr.  António  Homem  dissera,  que  no  dia 
seguinte  (estava-se  no  mez  de  setembro)  se  celebrava  o  jejum 
grande  (parece-liie  que  foi  de  lo  a  i5),  e  que  para  o  sole- 
mnisar  se  deviam  junctar  em  sua  casa.  E  com  effeito  ahi 
compareceram  com  os  melhores  vestidos,  barbas  feitas,  des- 
calços, em  corpo,  de  pé,  numa  camará  serrada,  onde  havia 
um  bofete  com  quatro  velas  accesas,  sem  comer  nem  beber 
todo  o  dia;  e  tomando  o  dr.  um  livro,  que  lhe  pareceu  ser 
breviário,  resou  baixo  e  recitou  psalmos  em  voz  mais  alta 
sem  gloria  patri,  e  o  mesmo  fazia  Miguel  Gomes  e  todas 
as  mais  pessoas  da  dieta  companhia,  e  nisto  se  gastou  a 
manhã  e  a  tarde,  e  depois  de  anoutecer  todos  ceiaram 
peixe  e  alguns  doces,  dizendo  que  faziam  o  referido  jejum 
por  guarda  da  lei  de  Moysés  e  observância  do  dicto  dia 
grande,  na  qual  lei  de  Moysés  todos  criam,  e  viviam,  e  espe- 
ravam salvar-se.  E  acabado  isto,  cada  um  saiu  para  sua  casa. 
Disse  mais  que  por  outras  três  ou  quatro  vezes,  e  lhe  parece 
que  foram  nos  annos  de  1607,  1608  e  1609,  se  tornaram  a 
reunir  em  casa  do  dr.  António  Homem  nos  mesmos  dias  do 
jejum  grande  em  companhia  das  pessoas  nomeadas,  e  mais 
das  seguintes:  André  Vaz  Cabaço,  Francisco  de  Aguiar,  Pêro 
Cabral  Collaço,  Manuel  Gomes  Tasquinha,  solteiro,  estudante, 
António  de  Oliveira,  casado,  cónego  Fernão  Dias  da  Silva,  e 
Luiz  de  Sá,  casado  com  D.  Antónia  em  Coimbra;  e  todos 
se  declararam  por  judeus,  e  disseram  que  para  guardar  os 
preceitos  da  lei  velha  é  que  celebravam  as  ceremonias  do 
jejum;  e  que  nos  annos  de  16 16  e  161 7,  em  casa  delle  Miguel 
Gomes  nos  dictos  mezes  de  setembro,  e  dias  do  jejum  grande, 
se  ajunctaram  o  dr.  António  Homem,  José  Coutinho,  Miguel 
da  Fonseca,  António  Correia  de  Sá,  o  filho  Luiz  de  Sá,  An- 
tónio Dias  de  Almeida,  Diogo  Lopes  da  Rosa,  Diogo  Lopes 
de  Sequeira,  Manuel  Gomes  Tasquinha,  Francisco  de  Aguiar, 
André  Vaz  Cabaço,  António  de  Oliveira,  Pêro  Cabral,  Fran- 


204 


cisco  da  Costa,  c  o  concjj  Fernão  Dias.  Que  se  practicaram 
as  ceremonias,  se  fizeram  guayas;  e  confirmaram  que  era  tudo 
por  observância  da  lei  de  Moysés. 

A  3i  de  outubro  de  1622  continuou  Miguel  Gomes  confes- 
sando, que  estava  agora  lembrado  que  o  cónego  Fernão  Dias  da 
Silva  não  assistiu  aos  ajunctamentos  em  que  por  equivoco  o 
mencionou,  e  sim  outro  cónego  António  Dias  da  Cunha.  Acres- 
centou que  no  anno  de  1618,  no  mez  de  setembro,  dos  dez 
dias  por  deante  se  fez  o  jejum  em  casa  de  José  Coutinho, 
na  sua  companhia,  e  do  dr.  António  Homem,  Diogo  Lopes  da 
Rosa,  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  António  Dias  de  Almeida, 
António  Correia  de  Sá,  e  seu  filho  Luiz  de  Sá,  André  Vaz 
Cabaço,  Manuel  Gomes  Tasquinha,  Francisco  da  Costa,  Pêro 
Cabral,  Francisco  de  Aguiar  e  Miguel  da  Fonseca.  Que  havia 
quatro  velas  accesas  num  bofete,  que  se  resarampsalmos  sem 
gloria  patri,  que  se  practicaram  as  ceremonias  estando  todo  o 
dia  sem  comer  nem  beber,  e  ceiaram  peixes,  fructas  e  doces, 
tudo  por  observância  da  lei  de  Moysés,  conforme  declararam. 
Que  no  anno  de  16 18  em  casa  de  José  Coutinho,  no  mez  de 
março  nos  dias  da  lua,  em  companhia  do  dr.  António  Homem, 
Miguel  da  Fonseca,  António  Dias  de  Almeida,  Diogo  Lopes  da 
Rosa,  António  Correia  de  Sá,  e  filho  Luiz  de  Sá,  Diogo  Lopes 
de  Sequeira,  Francisco  da  Costa,  Pêro  Cabral,  André  Vaz 
Cabaço,  e  cónego  António  Dias  da  Cunha,  todos  em  pé,  com 
as  barbas  feitas,  bordões  nas  mãos,  calçados  e  com  os  me- 
lhores vestidos  se  encontrara  também  elle  Miguel  Gomes. 
Que  estava  posta  a  meza  em  forma  de  altar,  com  toalhas 
lavadas  e  candieiro  grande  de  latão  tendo  muitos  lumes,  azeite 
limpo,  e  torcidas  novas.  E  nella  se  extendia  um  cordeiro  de 
um  anno,  assado  inteiro,  o  qual  despedaçaram  logo  com  as 
mãos,  e  os  da  dieta  companhia  começaram  a  comer  a  sua 
parte  com  pão  asmo,  dizendo  todos  que  ceiavam  e  feste- 
javam a  Paschoa  em  memoria  e  honra  da  liberdade,  que  Deus 
dera  ao  povo  hebreu,  livrando-o  do  captiveiro   do  Egypto, 


205 


e  por  observância  e  guarda  da  dieta  lei  de  Moysés,  na  qual 
todos  criam  e  viviam,  e  nella  esperavam  salvar-se.  Confessou 
mais  que  na  cidade  de  Coimbra  havia  uma  confraria  de  frei 
Diogo,  o  qual  foi  relaxado  á  justiça  secular,  e  morreu  quei- 
mado vivo;  á  qual  confraria  pertenciam  elle  Miguel  Gomes, 
e  as  mais  pessoas  acima  nomeadas,  affirmando  todos  que 
frei  Diogo  era  sancto,  e  como  tal  morrera  na  crença  e  con- 
fissão da  dieta  lei  de  Mo3^sés;  e  como  sancto  lhe  rogavam 
intercedesse  a  Deus  por  elles;  e  que  por  honra  do  mesmo 
frei  Diogo  se  tiravam  algumas  esmolas,  e  se  repartiam  pelas 
pessoas  pobres  da  nação. 

A  9  de  novembro  de  1622  continuou  Miguel  Gomes  a  con- 
fessar, que  nos  ajunctamentos  de  1616  e  16 17  em  sua  casa,  e 
no  de  161 8  em  casa  de  José  Coutinho,  estava  também  o  cónego 
Fernão  Dias,  de  que  se  tinha  revogado;  e  que  além  desse  assis- 
tiram André  de  Avellar,  João  da  Fonseca,  filho  de  Miguel  da 
Fonseca,  António  de  Almeida,  filho  de  António  Dias  de  Al- 
meida, os  advogados,  António  Leitão  e  Simão  do  Couto,  o 
medico  Simão  Lopes,  o  chorão,  Francisco  de  Sá,  filho  de 
António  Correia  de  Sá,  os  quaes  em  companhia  delle  Miguel 
Gomes,  do  dr.  António  Homem,  José  Coutinho,  Diogo  Lopes 
da  Rosa,  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  António  Dias  de  Almeida, 
Francisco  da  Costa,  Pêro  Cabral,  António  de  Oliveira,  Miguel 
da  Fonseca,  António  Correia  de  Sá,  seu  filho  Luiz  de  Sá, 
André  Vaz  Cabaço,  Miguel  Gomes,  Francisco  de  Aguiar,  e 
António  Dias  da  Cunha,  fizeram  todos  junctos  os  referidos  jejuns 
do  dia  grande,  que  vem  no  mez  de  setembro,  não  comendo 
nem  bebendo  senão  á  noute,  depois  de  saída  a  estrella,  cousas 
de  peixe,  fructas  e  doce,  estando  com  os  melhores  vestidos  e 
tudo  mais  conforme  tem  dicto,  affirmando  os  da  companhia 
que  celebravam  os  sobredictos  jejuns  por  guarda  e  observância 
da  lei  de  Moysés,  na  qual  criam  e  esperavam  salvar-se. 

A  22  do  mesmo  mez  ratificou  quanto  havia  confessado. 

Aos  19  de  junho  de  1023  pediu  meza  para  lembrar,  que 


206 


ha  quatro  annos  e  três  mezes  que  está  preso  e  saiu  no  auto 
publico  da  fé,  ordenado  pela  inquisição  em  28  de  novembro 
de  162 1  sendo  reconciliado;  que  é  muito  achacado  de  enfer- 
midades antigas  e  muito  fraco,  e  por  isso  supplicava  brevidade 
no  despacho  do  seu  processo. 

Em  II  de  julho  de  1623  Miguel  Gomes  continuou  confes- 
sando, que  de  mais  se  lembrava,  que  no  ajunctamento  em  casa 
do  dr.  António  Homem  fora  este  o  summo  sacerdote,  que 
fizera  a  practica  recommendando  o  exercicio  da  lei  de  Moysés; 
e  que  allegassem  a  Deus  os  merecimentos  de  frei  Diogo,  por 
morrer  na  crença  e  confissão  dessa  lei.  Declarou  que  os  jejuns 
eram  de  substancia;  que  Fernão  Dias  da  Silva  também  officiava 
como  sacerdote  e  nas  practicas;  que  os  jejuns  do  dia  grande  se 
celebraram  em  casa  delle  Miguel  Gomes,  e  de  José  Coutinho; 
que  o  dr.  António  Homem  inventara  a  confraria  de  frei  Diogo, 
e  a  todos  dizia  que  lhe  tivessem  particular  affeição  e  devoção, 
e  o  venerassem  por  sancto;  que  na  mencionada  confraria 
se  deputavam  três  pessoas,  António  Dias  de  Almeida,  José 
Coutinho,  e  Diogo  Lopes  da  Rosa,  para  receber  o  dinheiro 
das  esmolas  dadas  pelos  confrades,  e  repartil-as  pelos  judeus 
pobres.  Que  a  essas  pessoas  pertencia  ainda  o  encargo  de  cha- 
mar os  judeus  para  a  celebração  dos  jejuns,  o  que  executavam 
por  ordem  do  dr.  António  Homem  e  de  Fernão  Dias.  Acres- 
centou que  no  mez  de  setembro  de  1612  ou  161 3  se  festejara 
outro  jejum  em  casa  do  dr.  António  Homem,  onde  compare- 
ceram elle  Miguel  Gomes,  António  Dias  de  Almeida,  José  Cou- 
tinho, Diogo  Lopes  da  Rosa,  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  António 
de  Oliveira,  o  dr.  Francisco  da  Costa,  Pêro  Cabral  Collaço,  o 
advogado  António  Leitão,  António  Correia  de  Sá,  Francisco 
de  Aguiar,  Miguel  da  Fonseca,  André  Vaz  Cabaço,  e  o  cónego 
António  Dias  da  Cunha,  os  quaes  todos  reunidos  em  uma  ca- 
mará pegada  á  sala  das  suas  casas,  contra  o  collegio  de  Sancta 
Cruz,  estiveram  sem  comer  até  á  noute.  Ahi  celebraram-se 
as  ceremonias,  havendo  um  bofete  coberto  com  panno  de  seda, 


207 


tendo  nelle  postas  velas.  O  dr.  António  Homem,  com  vestes 
de  damasco  roxo,  fez  a  practica.  E  que  tanto  o  dr.  como 
Fernão  Dias  da  Silva,  em  quanto  exerciam  esses  actos,  usavam 
vestes  ora  roxas  ora  brancas,  as  quaes  ficavam  em  seu  poder, 
e  traziam  de  suas  casas  com  algumas  toalhas  de  Hollanda  e 
pannos  de  seda  para  o  bofete,  e  as  tornavam  depois  a  levar 
comsigo.  Que  naquella  noute  cada  um  ceiou  na  sua  casa. 

E  como  Miguel  Gomes  confessara  que  assistira  a  dous 
jejuns  feitos  na  sua  habitação,  e  no  sancto  officio  constava  que 
elle  fora  o  sacerdote,  devia  portanto  possuir  as  taes  vestes,  con- 
forme affirmára  dos  outros  sacerdotes;  e  a  inquisição  o  admoes- 
tava que  acabasse  de  confessar  suas  culpas,  e  dissesse  onde 
estão  ou  ficaram  as  taes  vestes  e  ornamentos.  Miguel  Gomes 
respondeu  que  não  sabe  onde  estão,  nem  o  que  foi  feito  delias; 
e  que  nunca  exerceu  o  officio  de  sacerdote.  Que  os  referidos 
sacerdotes,  dr.  António  Homem,  e  Fernão  Dias,  é  que  as 
deviam  ter.  E  os  inquisidores  ponderando-lhe,  que  as  vestes 
eram  muito  differentes  das  dos  sacerdotes  catholicos,  nova- 
mente o  admoestaram  a  que  acabasse  de  confessar  todas 
as  suas  culpas. 

Em  setembro  do  mesmo  anno  de  1623  confessou  Miguel 
Gomes  que  indo  das  portas  de  Sancta  Margarida  em  deante 
pela  estrada  com  Manuel  Soares  falaram  das  prisões,  e  depois 
em  casa  do  dr.  Manuel  Rodrigues  Navarro  ahi  se  declarara 
por  judeu  com  o  filho  Simão  de  Sousa. 

Miguel  Gomes  poz  contradictas  e  deu  testemunhas  algumas 
das  quaes  provaram  que  José  Coutinho  tivera  com  elle  des- 
ordem por  causa  de  jogo,  etc. 

Desistiu  porém  das  contradictas  depois  de  ter  estado  com 
o  seu  procurador;  e  em  2G  de  março  de  1624  se  lavrou  sen- 
tença para  ir  a  tormento,  a  qual  o  conselho  geral  confirmou. 

E  logo  na  casa  e  logar  do  tormento  achando-se  ahi  os  in- 
quisidores, e  sendo  presente  o  reu,  lhe  deram  juramento  dos 
sanctos  evangelhos,  em  que  poz  sua  mão,  sob  cargo  do  qual 


208 


promettcLi  dizer  verdade,  c  lhe  declararam  que  pelo  logar 
em  que  se  encontrava  e  instrumentos  que  via,  podia  entender 
qual  a  diligencia  que  estava  mandada  fazer  com  elle,  pelo 
que,  para  a  escusar  e  desencarregar  a  sua  consciência,  o 
tornam  a  admoestar  da  parte  de  Ghristo  Nosso  Senhor  abra 
os  olhos  da  alma,  e  se  compadeça  de  si  mesmo,  e  não  queira 
arriscar-se  a  tanto  prcjuizo  c  damno,  como  se  lhe  irá  seguir 
no  tormento,' ja  deantc  dos  seus  olhos  por  não  querer  con- 
fessar as  culpas,  pois  fazel-o  assim  é  o  que  convém  para 
descargo  de  sua  consciência  e  salvação  da  sua  alma;  e  por 
Miguel  Gomes  tornar  a  dizer,  que  não  tinha  mais  culpas  a 
confessar,  foi  mandado  vir  o  ministro,  que  prestou  jura- 
mento dos  sanctos  evangelhos,  em  que  poz  sua  mão,  sob 
cargo  do  qual  se  lhe  ordenou  que  bem  e  verdadeiramente  exerça 
seu  officio  atormentando  o  preso,  a  quem  logo  mandaram  ao 
logar  do 'tormento,  e  sendo  despojado  dos  seus  vestidos  o 
assentaram  no  escabello;  e  por  affirmarem  o  medico  e  cirurgião 
que  o  reu  estava  enfermo,  que  deitava  sangue  pela  bocca, 
e  que  não  podia  levar  os  tractos  da  polé,  porque  corria  risco 
sua  vida,  os  inquisidores  o  mandaram  então  lançar  no  po- 
tro, onde  pelo  ministro  lhe  foram  postos  cordéis  nos  braços 
e  numa  perna  (porque  da  outra  era  aleijado)  e  nas  partes 
ordinárias  e  costumadas,  e  logo  os  inquisidores  lhe  fizeram  o 
protesto  ordinário,  a  saber:  que  se  elle  perdesse  a  vida  ou 
algum  membro  a  culpa  seria  sua  e  não  delles,  nem  dos  mais 
ministros  da  inquisição  porque  executam  justiça,  e  o  reu  com 
tanto  atrevimento  se  quer  arriscar  a  tão  manifesto  perigo, 
como  vê  juncto  de  si,  e  por  tornar  a  dizer  que  não  tinha 
culpas  que  confessar  mais  do  que  as  ja  dietas,  e  que  tra- 
ctava  de  sua  alma  logo  lhe  apertaram  os  seis  cordéis  nas 
dietas  seis  partes,  e  elle  gemendo,  dando  ais,  e  gritando 
que  só  pensava  nos  céus  e  na  sua  alma,  lhe  passaram  uma 
volta  perfeita-,  e  os  inquisidores  o  admoestaram  novamente,  e 
por  elle  continuar  a  dizer  que  tractava  da  sua  alma  sem  culpas 


209 


mais  para  confessar,  lhe  deu  o  ministro  segunda  volta  em  cada 
uma  das  seis  partes  sobredictas,  até  se  concluir  uma  volta 
inteira;  e  se  completou  o  segundo  tracto.  E  sendo  admoestado 
pelo  inquisidor  quizesse  acabar  de  confessar  suas  culpas,  e  por 
elle  ainda  dizer  que  não  tinha  mais  culpas  e  tractava  da  sua 
alma,  o  ministro  lhe  applicou  outra  volta  com  os  cordéis  em 
cada  uma  das  sobredictas  partes,  e  elle  gritava  e  gemia,  e  lhe 
deram  assim  uma  volta  perfeita  em  todas  as  seis  partes  do  seu 
corpo,  e  terminou  o  terceiro  tracto.  E  sendo  outra  vez  admoes- 
tado que  confessasse  suas  culpas,  que  cessaria  o  tormento, 
e  por  insistir  em  dizer  que  não  tinha  culpas  que  confessar, 
o  ministro  nas  dietas  seis  partes  lhe  deu  mais  meia  volta,  e 
elle  gritava  sempre  que  não  tinha  culpas  que  confessar.  O 
medico  e  o  cirurgião  intervieram  então  dizendo,  que  o  reu  não 
estava  em  circumstancias  de  levar  mais  tormento,  e  que  se 
fossem  por  deante  com  elle,  corria  risco  sua  vida.  E  visto  pelos 
inquisidores  que  havia  levado  no  tormento  os  três  tractos  e 
meio,  e  por  estar  satisfeito  o  assento  que  a  inquisição  e  o  con- 
selho ordenaram,  mandaram  desatar  ao  reu,  e  reconduzir  a 
seu  cárcere  para  ser  curado. 

Foram  vistos  na  mesa  do  sancto  officio  em  2  de  abril  de 
1624  estes  autos,  culpas  e  confissões  de  Miguel  Gomes,  christão 
novo,  o  manco  de  Coimbra,  nelles  conteúdo,  e  a  diligencia 
que  se  fez  com  o  reu  na  casa  do  tormento;  e  pareceu  a  todos 
os  votos  que  elle  vá  ao  auto  da  fé  com  habito  penitencial  na 
forma  costumada,  e  que  nelle  ouça  sua  sentença,  e  seja  abso- 
luto da -excommunhão  ínaior,  e  tenha  o  cárcere  e  habito  per- 
petuo sem  remissão  começando  dó  tempo  em  que  ora  sair  no 
auto,  e  que  seus  bens  sejam  confiscados  agora,  e  que  no  auto 
abjure:  excepto  aos  deputados  Diogo  Osório  de  Castro  e  Pêro 
Cardoso,  que  pareceu  que  não  lhe  fossem  ora  confiscados  seus 
bens,  mas  ao  deputado  Diogo  Osório  pareceu,  que  pagasse 
200ííí)00o  réis  para  as  despesas  do  sancto  officio,  e  que  não 
18 


210 


abjurasse  visto  ter  ja  abjurado;  e  ao  inquisidor  D.  Miguel  de 
Castro  e  ao  deputado  frei  Manuel  Cabral  pareceu,  que  o  habito 
com  que  saisse  levasse  ao  auto  insígnias  de  fogo.  E  a  todos 
que  este  processo  vá  ao  conselho  geral  como  está  mandado 

no  assento   do    E  assistiu  pelo  ordinário   com   sua 

commissão  o  inquisidor  mais  antigo. 

D.  Manuel  Pereira — D.  Miguel  de  Castro — Manuel  da 
Cunha — Pêro  da  Silva  de  Sampaio — frei  Manuel  Cabral  — 
Diogo  Osório  de  Castro — Pêro  Cardoso — D.  Bernardo  de 
Athaide. 

Numa  cota  marginal  lê-se,  que  o  inquisidor  D.  Manuel 
Pereira,  não  votou  que  abjurasse  de  novo  (i). 

Foram  vistos  na  mesa  do  conselho,  estando  presente  o 
illustrissimo  senhor  bispo  inquisidor  geral  estes  autos  e  culpas 
e  confissões  de  Miguel  Gomes,  christao  novo,  o  manco  de 
Coimbra,  nelles  conteúdo,  e  assentou-se  que  o  reu  vá  ao  auto 
da  fé  com  habito  penitencial,  com  insígnias  de  fogo,  e  que 
nelle  faça  abjuração  em  forma,  e  seja  absoluto  da  excom- 
munhão,  e  tenha  o  cárcere  e  habito  penitencial  perpetuo  sem. 
remissão,  que  começará  a  cumprir  do  dia  da  publicação  desta 
sentença  em  deante,  e  que  seiis  bens  sejam  confiscados  para 
o  fisco  e  camará  real,  e  que  seja  degradado  para  as  galés  por 
tempo  de  três  annos.  Lisboa  aos  i6  de  abril  de  1624. 

João  Alvres  Brandão — Gaspar  Pereira — D.  João  da  Silva 
— frei  João  de  Portugal — Sebastião  de  Mattos  de  Noronha 
— Francisco  de  Gouveia  (2). 

Accordám  os  inquisidores,  ordinário  e  deputados  da  sancta 
inquisição,  etc,  que  vistos  estes  autos,  culpas  e  confissões  de 
Miguel  Gomes,  christao  novo,  bacharel  em  Leis,  natural  de 


(i)  Foi.  191  do  processo  n."  11:998. 
(2)  Foi.  192  do  processo  n.°  11:998. 


211 


Aveiro  e  morador  na  cidade  de  Coimbra,  reu  preso  que  pre- 
sente está;  porque  se  mostra  que  sendo  christão  baptisado, 
obrigado  a  ter  e  crer  tudo  o  que  tem,  crê  e  ensina  a  sancta 
madre  egreja  de  Roma,  elle  o  fez  pelo  contrario,  e  depois  do 
ultimo  perdão  geral,  movido  com  o  ensino  e  falsa  doutrina  de 
certa  pessoa  de  sua  nação,  se  apartou  de  nossa  sancta  fé  ca- 
tholica,  e  se  passou  á  crença  da  lei  de  Moysés  crendo  e  espe- 
rando salvar-se  nella,  e  não  na  fé  de  Christo  Nosso  Senhor, 
em  o  qual  não  cria  nem  o  tinha  por  verdadeiro  Deus  e  messias 
promettido  na  lei,  e  só  cria  no  Deus  dos  céus  como  judeu,  e 
a  elle  se  encommendava  com  a  oração  do  Padre  Nosso,  e  por 
observância  da  dieta  lei  de  Mo37sés  guardava  os  sabbados  de 
trabalho  vestindo  nelles  camisas  lavadas,  e  jejuava  em  se- 
gundas e  quintas  feiras,  e  o  jejum  do  dia  grande  que  vem  no 
mez  de  setembro,  sem  comer  nem  beber  nos  taes  dias  senão 
á  noute,  e  não  comia  carne  de  porco,  lebre,  coelho,  nem  peixe 
sem  escama,  communicando  estas  cousas  com  pessoas  de  sua 
nação  apartadas  da  fé,  com  as  quaes  se  declarava  por  judeu, 
e  não  se  confessava  destes  erros,  porque  os  não  tinha  por 
peccado,  nem  cria  na  confissão  e  mais  sacramentos  da  egreja 
e  os  tomava,  ia  a  ella  e  fazia  as  mais  obras  de  christão  só 
por  cumprimento  do  mundo,  a  qual  crença  lhe  durara  até 
fazer  sua  primeira  confissão  na  mesa  do  sancto  officio,  a  qual 
lhe  foi  recebida,  e  o  reu  ao  grémio  e  união  da  sancta  madre 
egreja,  por  satisfazer  a  prova  que  então  havia  da  justiça  contra 
elle,  e  saiu  reconciliado  no  auto  que  se  celebrou  no  Rocio 
desta  cidade  em  os  vinte  e  oito  dias  do  mez  de  novembro  de 
mil  seiscentos  e  vinte  e  um,  condemnado  a  cárcere  e  habito 
penitencial  perpetuo  sem  remissão.  E  estando  o  reu  cumprindo 
sua  penitencia  lhe  acresceu  prova  de  muitas  testemunhas,  que 
elle  se  achara  por  muitas  vezes  em  certa  parte  em  companhia 
de  muitas  pessoas  de  sua  naição:  aonde  celebravam  o  jejum 
do  dia  grande  que  vem  no  mez  de  setembro  com  muitos  ritos 
e  ceremonias  judaicas,  e  que  na  mesma  forma  fazia  o  jejum 


212 


da  rainha  Esther,  que  vem  no  mez  de  fevereiro,  e  a  solemni- 
dade  da  Paschoa  do  cordeiro,  e  a  das  candelilhas  fazendo  em 
alguns  dos  dictos  ajunctamentos  o  reu  o  officio  de  sacerdote 
ajunctando-se  as  dietas  pessoas  em  sua  casa,  aonde  se  cele- 
braram algumas  das  dietas  solemnidades,  e  elle  se  revestia 
em  uma  veste  larga  e  comprida  assentando-se  em  uma  cadeira 
de  espaldas,  e  delia  fazia  uma  practicà  ás  mais  pessoas,  en- 
commendando-lhes  que  guardassem  a  lei  de  Moysés,  e  fizessem 
por  sua  observância  as  cousas  que  lhes  tinha  lembrado,  que 
era  guardarem  os  sabbados  de  trabalho  e  jejuarem  em  segundas 
e  quintas  feiras,  e  não  haviam  de  comer  as  cousas  prohibidas 
na  dieta  lei,  e  depois  lia  por  um  livro  que  estava  posto  sobre 
um  bofete,  coberto  com  um  panno  de  seda,  a  modo  de  altar, 
pelo  qual  o  reu  recitava  os  psalmos  de  David  sem  gloria  patri, 
e  em  certos  passos  fazia  guayas  dando  com  a  cabeça  de  uma 
parte  para  a  outra  inclinando-a  até  os  peitos,  e  dizia  ás  dietas 
pessoas  que  fizessem  o  mesmo,  e  no  fim  lhe  iam  todos  beijar 
a  veste,  e  elle  lhes  lançava  a  benção  ao  modo  judaico  pondo-Ihes 
a  mão  sobre  a  cabeça  e  eorrendo-lha  pelo  rosto,  e  que  o  reu 
e  as  sobredictas  pessoas  instituíram  entre  si  uma  confraria  em 
honra  de  certa  pessoa  de  sua  nação,  a  qual  foi  relaxada  pelo 
saneto  officio  á  justiça  secular  e  queimada  por  judeu,  por  a 
terem  por  martyr  da  lei  de  Moysés,  e  que  o  reu  foi  juiz  da 
dieta  confraria,  e  tinha  por  officio  receber  o  dinheiro  que 
davam  os  confrades  delia,  parte  do  qual  o  reu  repartia  por 
pobres  de  sua  nação,  que  estavam  neste  reino,  e  outra  en- 
viava para  outros,  que  viviam  fora  delle,  e  para  uma  alam- 
pada  que  ardia  em  uma  synagóga  de  certa  parte.  Pelas  quaes 
culpas  foi  o  reu  outra  vez  recolhido  aos  cárceres  do  saneto 
officio,  e  com  muita  caridade  admoestado  as  quizesse  confessar 
para  salvação  de  sua  alma,  e  se  usar  com  elle  de  misericórdia. 
E  disse  que  era  verdade  que  depois  da  publicação  do  ultimo 
perdão  geral  se  achara  elle  reu  por  alguns  annos  com  muitas 
pessoas  de  sua  nação  para  celebrarem  o  jejum  do  dia  grande. 


213 


que  vem  no  mcz  de  setembro,  o  que  algumas  vezes  se  ítz 
na  casa  delle  reu,  para  o  que  se  preparava  alcatifando-se  o 
pavimento  delia,  e  a  uma  parte  se  punha  um  bofete  com  velas 
accesas  e  um  panno  sobre  elle  com  o  qual  ficava  a  modo  de 
altar;  e  as  pessoas,  que  se  achavam  nas  dietas  solemnidades, 
entravam  para  a  dieta  casa  com  melhores  vestidos,  barbas 
feitas,  e  descalços,  em  corpo,  e  pondo-se  em  pé,  encostados 
ás  paredes,  certa  pessoa  que  fazia  o  officio  de  sacerdote  fez 
uma  practica  ás  mais  dizendo,  que  naquelle  dia  se  havia  de 
fazer  o  dicto  jejum  do  dia  grande  sem  comer  nem  beber  senão 
á  noute,  e  depois  se  punha  a  dieta  pessoa  a  ler  pelo  dicto  livro 
e  a  resar  por  elle  baixo,  e  outras  vezes  o  fazia  em  tom  alto 
recitando  os  psalmos  de  David  sem  gloria  patri,  e  as  sobre- 
dictas  pessoas  os  iam  repetindo  estando  com  os  braços  cru- 
zados, no  que  se  gastava  o  dia  todo,  e  no  fim  delle  fazia  a 
sobredicta  pessoa  uma  practica  ás  mais,  encommendando-lhes 
muito  a  observância  daquelle  jejum,  e  a  obrigação  que  tinham 
de  continuar  com  elle,  e  com  as  mais  ceremonias  da  lei  de 
Moysés  pelas  muitas  mercês,  que  Deus  fizera  ao  povo  de  Israel, 
emquanto  fielmente  o  serviram,  e  pelo  contrario  os  castigos 
com  que  os  visitara,  quando  se  afastaram  delia,  e  que  aquelles 
jejuns  eram  de  sustancia  da  dieta  lei,  os  quaes  lembrava  que 
se  continuassem,  e  que  na  sobredicta  forma  fizeram  o  mesmo 
jejum  com  as  mesmas  solemnidades  em  outras  casas,  que  de- 
clarou, e  que  também  celebraram  a  Paschoa  do  cordeiro  es- 
tando elle  reu,  e  as  mais  pessoas  que  se  acharam  na  dieta  sole- 
mnidade,  com  melhores  vestidos,,  barbas  feitas,  com  bordões 
nas  mãos,  postos  em  pé:  e  no  meio  da  casa  estava  pendurado 
um  candieiro  de  latão  grande  com  muitos  lumes,  concertado 
com  azeite  limpo  e  torcidas  novas,  e  em  uma  mesa,  coberta 
com  umas  toalhas,  se  poz  um  cordeiro  de  um  anno,  assado 
inteiro,  o  qual  se  despedaçou  logo  com  as  mãos,  e  elle  reu 
e  as  mais  pessoas  o  comeram  apressadamente  com  pão  asmo, 
dizendo  todos  que  aquellà  festa  e  as  mais,  que  tem  referido, 


214 


celebravam  por  guarda  e  observância  da  lei  de  Moysés,  em 
que  criam  e  viviam,  e  esperavam  salvar-se;  e  a  Paschoa  era 
em  memoria  e  honra  da  liberdade,  que  Deus  dera  ao  povo 
hebreu  livrando-o  do  captiveiro  do  Egypto.  E  que  entre  elle 
reu  e  muitas  outras  pessoas  de  sua  nação  se  instituiu  uma 
confraria  da  invocação  de  certa  pessoa,  que  foi  relaxada  pelo 
sancto  officio  á  justiça  secular,  e  queimada  por  judeu,  da  qual 
confraria  era  confrade  elle  reu,  e  todas  as  dietas  pessoas,  e 
diziam  que  a  dieta  pessoa  relaxada  era  sancto,  e  como  tal 
morrera  na  crença,  e  confissão  da  dieta  lei  de  Mo3'sés,  e  como 
a  sancto  lhe  rogavam,  que  intercedesse  a  Deus  por  todos  elles 
em  suas  petições  e  necessidades,  e  que  por  sua  honra  se  ti- 
ravam algumas  esmolas,  as  quaes  se  repartiam  pelas  pessoas 
pobres  da  mesma  nação.  O  que  tudo  visto,  e  como  se  mostra 
que  o  reu  não  estava  verdadeiramente  convertido  e  arrepen- 
dido de  suas  culpas,  pois  calou  e  encobriu  os  dictos  ajuncta- 
mentos,  solemnidades  e  festas  sendo  cousas  de  tanta  consi- 
deração., que  se  não  pode  presumir  nem  é  verosímil,  que  lhe 
podessem  esquecer,  ajites  se  presume  que  deixou  de  as  con- 
fessar e  declarar  ás  pessoas,  com  que  fazia  aquellas  solemni- 
dades, por  querer  permanecer  nos  dictos  erros  e  crença  da 
lei  de  Moysés,  continuando  com  seus  ritos  e  ceremonias,  de- 
claram que  a  primeira  confissão,  que  o  reu  fez  na  mesa  do 
sancto  officio,  foi  ficta  e  simulada,  e  pelo  conseguinte  não 
podia  ser  recebido  ao  grémio  e  união  da  sancta  madre  egreja, 
e  assim  foi  nulla  a  absolvição  da  excommunhão  maior,  em  que 
incorreu  por  razão  das  dietas  culpas,  e  que  o  reu  foi  herege 
apóstata  de  nossa  sancta  fé  catholica,  e  como  tal  sempre  esteve 
na  sobredicta  excommunhão  maior,  e  o  condemnam  em  con- 
fiscação de  todos  seus  bens  applieados  ao  fisco  e  camará  real, 
e  nas  mais  penas  em  direito  contra  os  similhantes  estabele- 
cidas. E,  porém,  visto  como  usando  elle  de  melhor  conselho 
confessou  segunda  vez  as  sobredietas  culpas  na  mesa  do  san- 
cto ofticio,  com  mostras  e  signaes  de  arrependimento,  pedindo 


215 


delias  perdão  e  misericórdia,  e  o  mais  que  dos  autos  resulta, 
se  assim  é,  como  diz,  que  de  verdadeiro,  e  não  fingido  co- 
ração se  converte,  usando  com  elle  de  muita  misericórdia,  e 
deixanda  o  rigor  do  direito,  que  por  suas  culpas  merecia, 
recebem  o  reu  Miguel-  Gomes  ao  grémio  e  união  da  sancta 
madre  egreja,  como  pede,  e  lhe  mandam  que  de  novo  abjure 
publicamente  seus  heréticos  erros  em  forma;  e  lhe  assignam 
cárcere  e  habito  penitencial  perpetuo  sem  remissão,  o  qual 
levará  ao  auto  diíferenciado  com  insígnias  de  fogo,  e  o  con- 
demnam  em  três  annos  de  degredo  para  as  galés  de  sua 
magestade,  onde  servirá  ao  remo  sem  soldo,  e  será  bem  in- 
struído nas  cousas  da  fé  necessárias  para  salvação  de  sua 
alma,  e  cumprirá  as  mais  penitencias  espirituaes,  que  lhe 
forem  impostas;  e  mandam  que  da  dieta  excomrhunhão  maior, 
em  que  incorreu,  seja  absoluto  in  forma  ecclesice. 

João  Alvres  Brandão — D.  Miguel  de  Castro — -António 
Correia — Diogo  Osório  de  Castro — frei  Luiz  dos  Anjos. 

Foi  publicada  a  sentença  atrás  ao  reu  no  auto,  que  se  ce- 
lebrou na  Ribeira  desta  cidade  estando  presente  o  illustrissimo 
senhor  bispo  inquisidor  geral,  e  os  senhores  deputados  do  con- 
selho geral,  e  os  senhores  inquisidores,  ordinário,  deputados 
€  promotor,  e  muita  mais  gente  do  povo,  de  que  fiz  este  termo 
de  publicação  aos  cinco  dias  do  mez  de  maio  de  1624  annos. 

Adrião  da  Ponte  o  escrevi. 

Segue-se  no  processo  o  termo  de  abjuração  em  forma,  e  o 
termo  de  segredo  datado  a  seis  dias  do  mez  de  maio  de  1624, 
ambos  assignados  por  Miguel  Gomes. 

Em  seguida  allegou  as  suas  muitas  enfermidades,  e  pediu 
ser  curado  fora  das  galés;  e  sendo-lhe  concedido,  saiu  de  lá 
no  i.°  de  julho  de  1626. 


XI 


A  confraria  de  frei  Diogo 


Frei  Diogo  da  Assumpção  era  frade  do  convento  de  Sancto 
António  extra  muros  de  Lisboa,  e  estava  nelle  recluso  no 
tronco.  Os  inquisidores  em  25  de  outubro  de  1699  mandaram 
o  meirinho  da  inquisição,  Damião  Mendes  de  Vasconcellos, 
que  o  fosse  ahi  buscar  preso,  e  o  trouxesse  a  bom  recado  por 
culpas,  que  delle  havia  no  sancto  officio  contra  a  nossa  sancta 
fé  catholica,  obrigatórias  a  prisão;  e  nesse  mesmo  dia  foi  en- 
tregue nos  Estáos. 

Uma  carta  de  Diogo  de  Sousa  apresentada  em  20  de  agosto 
do  mesmo  anno  por  Vasco  de  Carvalho,  morador  ao  jogo  da 
Pella,  denunciou  o  frade  Diogo  da  Assumpção,  ordenado  de 
Evangelho,  dizendo  que  elle  lhe  fora  pedir  ajuda  para  ir  para 
Inglaterra  oi>  Flandres,  e  pelo  que  mais  descobriu  a  Diogo 
de  Sousa  de  cousas  grandes  contra  a  nossa  sancta  fé  catho- 
lica: c  judeu  e  crê  na  lei  de  Moysés,  e  delle  soube  que  era 
christão  novo.  Dei  ordem  com  que  se  levasse  ao  seu  próprio 
mosteiro  em  segredo  por  honra  da  ordem.  Ahi  ficou  preso  a 
bom  recado.  A,  relação  de  tudo  isto  tenho  feita  na  verdade, 
19 


âi8 


e  jurada  pelo  habito  de  christo  que  tenho,  avisando-me  v.  m. 
mandarei  sellada  com  as  minhas  armas  e  muito  segura,  á 
qual  poderão  v.  m.  dar  tão  inteira  fé  como  a  mim  próprio, 
até  eu  poder  ir  sendo  necessário.  Os  seus  frades  consuhando 
sobre  isso  me  disseram,  que  eu  devia  dar  conta  a  v.  m.,  que 
elles  fariam  delle  o  que  v.  m.  ordenassem,  e  me  pediram 
muito  segredo,  o  qual  lhes  guardarei.  E  Nosso  Senhor  guarde 
a  V.  m.  como  pode. 

Dos  Cadafaes,  termo  de  Alemquer,  hoje  i8  de  agosto  de  99. 

Diogo  de  Sousa. 


Relação  do  testemunho  de  Diogo  de  Sousa,  que  elle  apre- 
sentou NA  mesa,   quando  NELLA  TESTEMUNHOU  CONTRA   O  RÉU 

FREI  Diogo. 

Hoje  1 1  de  agosto  de  99  annos  estando  eu  nesta  minha 
quinta  dos  Cadafaes,  que  é  no  termo  de  Alemquer,  veiu  ter 
comigo  um  frade  capucho,  o  qual  eu  nunca  tinha  visto,  nem 
ouvido  que  me  lembre,  e  depois  soube  se  chamava  frei  Diogo 
da  Assumpção,  e  que  era  de  evaingelho,  e  fez  que  nos  reco- 
lhêssemos para  uma  casa,  e  me  disse  que  fora  ter  com  um 
homem  dizendo-lhe  andava  fora  do  seu  mosteiro  e  desagasa- 
Ihado,  que  o  soccorresse,  e  o  favorecesse;  que  este  homem 
lhe  dissera  viesse  ter  comigo  perguntando  por  mim,  e  que  eu 
era  fidalgo,  que  lhe  daria  remédio,  e  o  aconselharia  no  que 
devia  fazer,  e  que  logo  ficara  contente,  e  satisfeito,  que  havia 
oito  annos  era  frade  nomeando-me  muitos  parentes  seus,  dos 
quaes  só  conheço  a  Pêro  da  Costa,  e  a  João  Travassos  seu 
filho,  que  me  queria  descobrir  muitas  cousas  debaixo  de  minha 
fidalguia  e  palavra,  e  que  assim  lha  desse  de  as  enterrar  (õ 
que  fiz,  e  folgo  muito  de  lha  ter  quebrada  por  ser  neste  par- 
ticular), que  elle  estava  muito  arrependido  porque  tudo  o  que 
havia  entre  os  frades  eram  mentiras,  falsidades  e  enganos,  e 


219 


que  elle  mo  mostraria  por  papeis,  que  logo  tirou  cuidando  eu 
que  seriam  aquillo  algumas  pelejas,  que  la  teria,  começou  a  ir 
lendo  cousas,  que  diz  tirou  de  livros  do  mosteiro  por  muitas 
vezes  e  ás  furtadas  porquanto  não  tinha  tempo,  por  lhe  não 
deixarem  ter  papel  nem  tinta,  e  indo  lendo  em  latim  começava 
a  encontrar  a  nossa  sancta  fé,  torcendo  as  palavras,  dando-lhe 
o  sentido  que  elle  tinha  no  coração,  e  como  o  eu  vi  ir  mal 
encaminhado,  por  tirar  delle  e  o  segurar  o  fui  ouvindo  dizen- 
do-lhe,  que  os  homens  que  não  sabiam  latim  eram  selvagens, 
e  que  eu  me  tinha  por  tal  pois  o  não  sabia,  ainda  que  o  mais 
do  que  dizia  entendia;  ao  que  me  respondeu,  que  por  isso 
elles  tinham  todas  as  cousas  da  lei  em  latim,  porque  a  não 
entendessem  todos,  a  qual  diziam  haveis  He  crer  isto  e  senão 
matar-vos-hão,  e  logo  propuz  mandar  recado  ao  seu  guardião 
de  Sancto  António  da  Castanheira,  aonde  era  morador,  e  não  se 
me  ir  das  mãos;  e  fazendo-me  eu  meio  ignorante,  o  ouvi  muito 
a  propósito,  para  saber  em  que  lei  cria,  e  na  em  que  estava 
firme,  interpretou  aquella  a  seu  sabor  dizendo,  que  Christo 
queria  dizer  rei  ungido,  como  foram  muitos  do  testamento 
velho  e  que  Jesus  o  não  fora,  e  pois  tomara  o  nome  que  não 
era  seu,  pagasse  numa  cruz  como  pagou;  que  Jesus  houvera 
outro  deste  nome,  que  a  lei  boa  havia  de  ser  aceitada  de  todo 
o  povo,  que  a  dos  christãos  a  fizeram  homens,  que  andam 
fugindo  e  ás  escondidas  por  entre  penedos;  que  crescera  e  a 
creram,  porque  então  eram  gentios,  e  não  sabiam  que  Deus 
mandava  no  Deuteronomio,  que  as  suas  palavras  se  não  tor- 
cessem, nem  lhes  dessem  outro  sentido  mais  que  o  literal  (e 
assim  o  tem  escripto),  e  que  elles  ca  diziam,  que  a  escriptura 
sagrada  era  como  nariz  de  cera,  que  a  levavam  para  onde 
queriam;  que  Aristóteles  diz  que  um  similhante  gera  outro 
similhante ;  pelo  que  tem  de  ver  homem  com  pão  ?  que  os  pró- 
prios frades  franciscos  e  dominicos  têem  grandes  controvérsias 
sobre  muitas  cousas,  uns  seguindo  a  Escoto  ou  Soto,  e  outros 
a  Sancto  Thomaz,  que  boa  estava  a  lei  aonde  não  havia  fir- 


220 


meza,  que  lhe  perdoasse  dizer  aquellas  cousas  assim,  porque 
não  era  mais  em  sua  mão,  por  desabafar  do  que  dentro  tinha, 
e  eu  pelo  ir  detendo,  porque  esperava  os  padres,  que  neste 
tempo  saíam  fora,  dizendo-lhe  fechasse  a  porta  por  dentro, 
e  muito  á  pressa  escrevi  ao  padre  guardião,  que  tanto  que 
aquelle  visse,  viesse  logo  ter  commigo,  porque  cumpria  assim 
á  nossa  sancta  fé.  Tornando,  lhe  perguntei  se  estava  tudo 
aquillo  em  latim,  que  fosse  dizendo  mais  daquellas  cousas,  e 
lhe  dizia  valha-me  Deus,  quantas  cousas  ha  no  mundo;  e  logo 
disse  que  Maria  (nomeando-a  as  mais  das  vezes  assim)  depois 
de  parir  a  Jesus  parira  a  S.  Thiago  e  a  S.  João,  os  quaes 
eram  irmãos  de  Jesus,  e  que  ca  diziam  por  escapula  a  isto, 
que  lhe  chamavam  irmãos  por  que  S.  Thiago  se  parecia  muito 
com  Christo,  e  que  José  tivera  accesso  com  Nossa  Senhora, 
que  nisso  não  havia  que  fazer,  ao  que  me  passou  pelo  sentido 
dar-lhe  logo  de  punhaladas,  o  que  fizera  se  não  fora  religioso. 
Tirou  depois  disto  um  livro  dos  sacramentos,  e  leu  que  acer- 
tando um  rato  de  comer  a  hóstia  consagrada,  se  podessem  o 
torrassem  e  o  queimassem,  e  a  cinza  se  pozesse  no  sacrário, 
ao  que  como  escarnecendo:  ora  olhae  la  Deus  mettido  num 
rato!  que  havia  muito  não  recitava  de  coração  horas  nem 
orações  do  coro,  e  que  por  trazer  a  sua  consciência  assim,  e 
estar  tão  desgostoso  lhe  diziam  os  outros  padres,  que  andava 
muito  magro,  e  elle  lhes  respondia  que  era  frenético  de  sua  con- 
dição*, que  só  resava  os  psalmos  de  David  com  tenção  e  devoção 
porque  eram  sanctos  e  bons,  e  que  pois  Deus  lhe  dera  juizo 
para  conhecer  aquellas  cousas,  se  não  buscasse  o  remédio  de 
sua  salvação,  que  seria  digno  de  mór  pena,  que  todo  o  que 
soubesse  ler  a  lei  dos  judeus  e  a  não  guardasse,  se  perderia, 
e  que  ver  a  magestade  dos  officios  divinos  dos  judeus  e  aquellas 
ceremonias  não  havia  mais  que  ver,  falando  dos  sanctos  que 
então  houve,  e  dos  prophetas  nomeando  a  Moysés  e  a  Aarão, 
e  a  outros  que  eram  grandíssimos,  e  que  os  sanctos  que  os 
christãos  faziam  eram  uns  coitados,  que  acabavam  por  ais 


221 


entre  penedos  e  cheios  de  piolhos;  que  os  apóstolos  todos 
eram  parentes  de  Jesus,  e  S.  Pedro  não  andara  sempre  com 
Christo,  que  pescava  e  alli  vinha  ter  com  clle  Christo;  que  se 
um  bode  ou  cabra  degolado  no  altar  tirava  os  peccados,  como 
os  não  tirava  a  morte  de  Jesus,  o  qual  se  se  subjeitou  á  lei 
dos  judeus,  como  depois  quiz  fazer  outra  em  contrario  (que 
se  a  sua  fora  boa  os  judeus  o  não  mataram),  e  que  mandou 
Christo  que  no  baptismo  ficasse  tudo;  que  dahi  a  quatro  annos 
circumcidou  S.  Paulo  a  Thimoteo,  e  S.  Pedro  o  fizera  a  outros 
depois  do  baptismo,  e  que  dizia  Lutero  que  um  inimigo  de 
Jesus  fizera  os  sacramentos,  que  Lutero  e  outros  muitos  foram 
christãos,  e,  por  não  acharem  fundamento  na  nossa  lei,  se 
foram  delia,  e  por  serem  homens  insignes  fizeram  seitas  novas 
por  ficar  fama  delles;  que  muitos  havia  que  conheciam  todas 
estas  cousas,  mas  que  por  comerem  e  viverem  soffriam;  que 
a  ajuda  e  favor  que  me  pedia  era  que  lhe  desse  algum  vestido 
ruim,  para  se  poder  ir  até  Setúbal,  onde  havia  muitas  urcas 
para  se  embarcar  e  ir-se  a  Inglaterra  ou  Flandres,  e  (aquie- 
tando-o  que  falaríamos  de  vagar  sobre  isso),  começou  a  dizer 
mais  que  se  a  lei  de  Christo  fora  boa,  que  havia  de  ser  com- 
municada  a  todos,  que  como  podia  ella  ir  aos  negros  e  outros, 
(cem  mil  terras),  pois  la  não  podia  haver  sacramento  por  falta 
do  pão  e  vinho,  que  a  isto  diziam  elles  que  por  ser  de  pouca 
quantidade  se  podia  levar,  e  que  diziam  mais  que  Jesus  assim 
como  crescia  no  corpo  crescia  no  saber,  que  em  Deus  não  ha 
a  acrescentar  nada  de  novo,  que  dantes  não  houvera  mais  que 
o  Pater  noster  que  os  papas  acrescentaram  cada  um  como 
quizeram,  e  que  uma  ....  fora  papa,  que  o  lenho  da  cruz 
havia  tanto  pelo  mundo  que  não  bastaram  muitos  madeiros, 
que  uma  velha  vinha  numa  barca  e  dissera  quem  me  dera 
um  pequeno  de  lenho,  e  que  o  barqueiro  tomara  um  pedaço 
de  pau  e  lho  dera  por  lenho,  e  que  dalli  ficara  o  lenho  da 
barca,  e  que  diziam  que  fizera  muitos  milagres  pela  fé  da 
velha  zombando;  que  S.  Francisco  diziam  suas  chronicas  que 


222 


nunca  este  reino  seria  subjeito  a  Castella,  que  assim  como 
mentira  nisto  mentiria  no  mais,  o  qual  o  enterraram  (não  me 
lembra  em  que  parte  disse),  e  que  depois  o  trouxeram  a  Jesus, 
c  que  um  cardeal  dissera  á  hora  de  sua  morte  a  um  abbade 
amigo  seu  que  lhe  vira  as  chagas,  que  se  fora  naquelle  logar 
enterrado  como  podia  cá  ter  as  chagas  e  estar  em  pé,  des- 
denhando disto  que  era  graça  e  patranha,  e  que  Sancto  lago 
também  fora  sepultado  em  Jerusalém,  como  podia  vir  o  seu 
corpo  de  Galliza,  que  o  mesmo  era  também  falso,  (e  que  os 
prophetas  diziam  que  o  que  viesse  em  nome  do  Senhor  se 
chamaria  Emanuel,  que  queria  dizer  Salvador,  que  Jesus 
não  tivera  tal  nome,  que  nós  lho  pozeramos)  que  a  christan- 
dade  havia  de  padecer  uma  grande  perseguição  no  anno  de 
seiscentos  e  um,  e  que  ja  se  lhe  ia  apparelhando.  Depois  de 
todas  estas  cousas  que  se  passaram  desde  pela  manhã  até  o 
jantar,  lho  mandei  dar,  e  lhe  disse  repousasse  um  pouco,  dei- 
xando guarda  sobre  elle,  e  me  fui  falar  com  os  padres  que 
me  aguardavam  numa  casa  aqui  juncto,  e  por  o  padre  guardião 
estar  doente  mandou  o  padre  presidente  e  o  padre  frei  António, 
com  o  qual  falei  nisto,  e  lhe  dei  ordem  como  viessem  ter  com- 
migo,  e  me  vim  para  o  dicto  frade,  e  dahi  a  pouco  chegaram 
os  padres,  e  ouvindo-os  elle  se  metteu  logo  debaixo  duma 
cama,  sem  lhe  eu  dizer  nada,  e  dando-lhes  eu  de  olho  o  foram 
tirar  e  o  levaram  ao  seu  mosteiro  a  bom  recado.  Hoje,  que 
é  o  dia  seguinte  em  que  isto  aconteceu,  que  são  doze  de  agosto, 
fui  pela  manhã  ter  ao  dicto  mosteiro  de  Sancto  António  com 
o  padre  guardião  e  com  o  padre  frei  António  dizendo- lhes,  que 
ia  alli  para  desencarregar  a  minha  consciência  sobre  elles,  e 
que  assim  o  faria,  porque,  quando  isto  não  bastasse,  estava 
apparelhado  para  ir  dar  conta  destas  cousas  á  sancta  inqui- 
sição, o  que  faria  com  muita  inteireza,  se  sentira  em  meu  pae, 
Jorge  de  Sousa,  ou  em  minha  mãe  D.  Francisca,  alguma  cousa 
contra  nossa  sancta  fé  cathohca,  na  qual  eu  creio  como  fiel 
christão,  e  nella  espero  de  viver  e  morrer,  e  movido  como  tal 


^s 


digo  todas  estas  cousas  bem  e  fielmente  sem  acrescentar  nada, 
antes  algumas  me  esquecerão  por  serem  muitas,  mas  todas 
as  de  importância  aqui  estão ;  e  assim  digo  mais  que  pelo  dicto, 
e  pelas  mais  conjecturas  que  neste  frade  vi,  nas  mudanças  do 
rosto  em  estimar  umas  cousas  e  zombar  doutras,  que  é  tão 
judeu  como  todos  os  que  estão  em  Berbéria  crendo  na  lei  de 
Moysés.  Tudo  o  que  acima  digo  que  lhe  ouvi  passa  assim  na 
verdade  pelo  habito  de  Christo  que  tenho  e  nelle  sou  professo. 
Hoje  os  próprios  12  de  agosto  de  iSgg. 

Diogo  de  Sousa. 

Por  honra  dos  parentes  deste  frade  digo  que  me  disse  mais 
que  não  ousara  de  ir  ter  com  nenhum  de  seus  parentes,  nem 
dar-lhe  conta  de  nenhuma  destas  cousas,  porque  pelo  próprio 
caso  lhe  deram  de  punhaladas  e  o  mataram. 

Diogo  de  Sousa  (1). 

Aos  27  do  mez  de  agosto  do  mesmo  anno  o  referido  Diogo 
de  Sousa,  christão  velho,  de  Sy  annos,  fidalgo  nos  livros  delrei,' 
commendador  da  egreja  de  Sancta  Maria  da  villa  de  Gastello' 
Bom  no  bispado  de  Lamego,  da  ordem  de  Nosso  Senhor  Jesus 
Christo,  natural  dos  Cadafaes,  termo  de  Alemquer,  solteiroy 
filho  de  Jorge  de  Sousa  defuncto,  e  de  sua  mulher  D.  Fran- 
cisca de  Sousa,  viuva,  morador  na  sua  quinta  nos  mesmos* 
Cadafaes,  veiu  espontaneamente  denunciar  a  frei  Diogo  daí 
Assumpção,  comparecendo  nos  Estáos  sem  ser  chamado  na 
audiência  da  tarde,  que  fazia  o  licenciado,  Heitor  Furtado  do 
Mendoça,  deputado  do  sancto  officio,  de  commissão  do  inqui- 
sidor, o  licenciado,  Manuel  Alvres  Tavares. 

Accusou  a  carta,  que  tinha  enviado  á  mesa  acerca  do  frade,' 


(1)  Foi.  I  a  8  do  processo  n."  104  da  inquisição  de  Lisboa. 


224 


e  declarou  depois  de  prestar  juramento,  que  não  viera  então 
por  estar  mal  disposto  de  saúde,  e  mandara  a  relação  do  que 
passara  com  o  mencionado  individuo^  e  tudo  confirma  agora ; 
que  elle  teria  vinte  c  cinco  annòs  pouco  mais  ou  menos,  magro, 
e  alvo  do  rosto,  com  o  nariz  sobre  o  grande  e  afilado,  e  bem 
afigurado;  a  quem  o  denunciante  não  conhece,  nem  tinha  visto, 
e  ia  vestido  com  hábitos  de  burel  da  ordem  de  S.  Francisco  dos 
capuchos  de  Sancto  António,  com  a  barba  e  coroa  feita  com 
cercilho  como  frade,  e  chegando  lhe  fez  reverencia  pedindo 
que  se  quizesse  recolher  para  o  ouvir,  pelo  que  entraram  ambos 
em  uma  casa  do  seu  aposento,  onde  pediu  um  púcaro  de  agua, 
por  ir  muito  sequioso,  a  qual  lhe  foi  logo  dada;  e  depois  disse 
que  era  filho  de  João  Velho,  natural  de  Vianna  de  Caminha, 
e  nomeou  alguns  outros  parentes,  os  quaes  o  denunciante  não 
conhece,  excepto  a  Pêro  da  Costa,  escrivão  da  camará  de  sua 
magestade  e  João  Travassos  seu  filho.  Que  frei  Diogo  contara 
a  Gaspar  Boccarro,  christão  novo,  morador  na  cidade,  e  então 
residente  no  logar  das  Cachoeiras,  a  um  quarto  de  légua  do 
mosteiro  de  Sancto  António  da  Castanheira,  que  ia  fugido 
deste  mosteiro,  onde  era  religioso  ha  oito  annos,  e  fora  o 
Boccarro  quem  lhe  indicara,  para  o  soccorrer,  a  Diogo  de 
Sousa,  mora-dor  nos  Cadafaes,  a  meia  légua  daquelle  mosteiro; 
que  estava  muito  arrependido  de  ser  frade,  porque  tudo  entre 
frades  era  falsidade  e  mentira,  como  lhe  mostraria  por  docu- 
mentos que  trazia  comsigo;  e  logo  tirou  da  manga  uns  papeis 
feitos  em  cadernos  de  oitavo,  que  seriam  três  ou  quatro,  e 
cada  um  delles  de  poucas  folhas.  Além  dos  papeis  que  leu 
mostrou  outros,  que  trazia  dentro  de  um  sacco  de  panno  en- 
cerado, e  que  teria  largura  de  um  palmo  e  comprimento  de 
palmo  e  m.eio,  pouco  mais  ou  menos,  cheio  de  outros  papeis, 
que  revelou  serem  os  capítulos,  que  os  frades  do  dicto  mos- 
teiro tinham  feito  nos  annos  atrás  nas  cousas  de  sua  ordem; 
que  elle  os  furtara  de  uma  arca  em  que  estavam  fechados, 
que  importavam  muito  aos  frades  do  dicto  mosteiro,  os  quaes 


225 


haviam  de  sentir  immenso  essa  perda;  mas  não  os  tirou  do 
sacco,  nem  leu  nenhum;  e  acrescentou  que  a  escripta  dos 
referidos  cadernos  a  fizera  c  trasladara  ás  furtadas  e  escon- 
didas de  outros  livros,  que  lhe  não  nomeou.  E  logo  o  dicto 
frade  começou  a  ler  nelles,  cscriptos  em  latim,  e  posto  que  o 
denunciante  entendia  parte  do  que  elle  lia,  não  lhe  lembra  a 
forma  das  dietas  palavras  latinas,  nem  a  cujos  auctores  perten- 
ciam. E  lendo  pelos  mencionados  cadernos,  e  sobre  o  latim 
declarando  o  que  queria  dizer  em  linguagem  (porquanto  o 
denunciante  fingiu  que  não  entendia),  disse-lhe  frei  Diogo, 
que  Christo  queria  dizer  rei  ungido,  como  haviam  sido  muitos 
do  testamento  velho,  e  que  Jesus  não  fora  ungido,  e  que  por 
tomar  o  nome  de  Christo,  alheio  e  não  seu,  pagara  em  uma 
cruz  como  pagou;  que  Jesus  era  nome  que  outros  muitos  tive- 
ram, e  que  a  lei  boa  devia  aceital-a  todo  o  povo,  e  que  a  lei 
dos  christãos  feita  por  homens,  que  andavam  fugidos  e  escon- 
didos por  entre  penedos,  como  os  apóstolos,  crescera  e  se 
crera,  porque  então  eram  gentios  e  sabiam  pouco  os  que  a 
creram,  e  que  Deus  mandava  no  Deuteronomio  que  as  suas 
palavras  se  não  torcessem,  nem  lhe  dessem  outro  sentido 
mais  que  o  literal;  e  que  os  christãos  diziam,  que  a  escriptura 
sagrada  se  parecia  com  um  nariz  de  cera,  que  o  levavam  para 
onde  queriam,  e  que  Aristóteles  ensinava  que  o  similhante 
gerava  outro  similhante,  assim  como  o  boi  gerava  outro  boi, 
e  o  cavallo  gerava  outro  cavallo;  por  isso  o  que  tinha  de  ver 
homem  com  pão?  E  quando  elle  proferiu  as  dietas  palavras: 
que  tem  de  ver  homem  com  pão?  não  lhe  declarou  mais  do 
motivo  por  que  assim  falava,  mas  elle  denunciante  entendeu, 
que  se  referia  a  Christo  Nosso  Senhor,  e  á  hóstia  consagrada, 
como  quem  queria  affirmar  que  não  podia  Deus  fazer  do  pão 
seu  corpo;  mais  contou  o  dicto  frei  Diogo  da  Assumpção,  que 
os  frades  franciscanos  seguindo  a  Escoto  ou  a  Soto,  e  os  frades 
dominicos  seguindo  a  Sancto  Thomaz,  tinham  uns  com  outros 
grandes  controvérsias ;  e  que  boa  estava  a  lei  em  que  não  havia 


226 


firmeza;  e  continuou  que  Maria  (nomeando-a  deste  modo  as 
mais  das  vezes  na  dieta  practica,  entendendo  pela  virgem 
Maria  Nossa  Senhora),  depois  de  parir  a  Jesus  parira  a  Sancto 
lago  e  a  S.  João,  os  quaes  eram  irmãos  de  Jesus,  e  que  os 
christãos  por  escápula  explicavam,  que  Sancto  lago  se  cha- 
mava irmão  de  Christo,  por  se  parecer  muito  com  elle.  E  que 
Joscph  tivera  copula  carnal  com  Maria,  e  que  nisso  não  havia 
que  fazer.  E  quando  o  dicto  frei  Diogo  lhe  disse  estas  palavras 
contra  a  pureza  da  virgem  Nossa  Senhora,  lhe  veiu  tentação 
a  elle  denunciante  de  levar  de  um  punhal,  que  tinha  na  cinta,  e 
matar  alli  ao  dicto  frade  com  punhaladas,  o  que  sem  duvida 
lhe  fizera  se  não  fora  frade,  mas  comtudo  dissimulou,  e  o  deixou 
ir  por  deante,  e  logo  o  dicto  frade  tirou  do  seio  ou  fralda  do  ha- 
bito, que  apanhado  trazia  na  cinta,  um  livro  de  oitavo  pe- 
queno encadernado  em  pergaminho,  o  qual  disse  que  tractava 
dos  sacramentos,  e  não  lhe  declarou  o  nome  do  auctor,  e  nelle 
o  dicto  frei  Diogo  leu  em  latim  a  parte  seguinte:  que  acer- 
tando um  rato  de  comer  a  hóstia  consagrada,  tomassem  o 
rato  se  podessem,  e  o  queimassem,  e  aquella  cinza  fosse  posta 
no  sacrário;  e  então  como  escarnecendo  disse  o  dicto  frade 
se  podessem,  e  se  não  la  vae  Deus  mettido  no  corpo  de  um 
rato!  E  assim  lhe  disse  mais  que  havia  muito  tempo,  que  não 
resava  as  horas  do  coro  com  devoção  nem  tenção,  e  que  so- 
mente recitava  com  tenção  e  devoção  os  psalmos  de  David, 
porque  esses  eram  sanctos  e  bons,  e  que  por  elle  dicto  frade 
andar  assim  no  mosteiro  com  sua  consciência  inquieta  e  des- 
gostoso, enxergavam  os  mencionados  frades  do  mosteiro  de 
Sancto  António  da  Castanheira  estar  magro,  e  lhe  pergun- 
tavam por  que  andava  magro,  e  elle  lhes  respondia  que  era 
sua  condição  ser  frenético  e  magro.  E  assim  mais  lhe  declarou 
o  dicto  frei  Diogo,  que  pois  Deus  lhe  dera  juizo  e  entendimento, 
para  conhecer  todas  estas  cousas,  se  não  buscasse  remédio 
de  sua  salvação,  seria  digno  de  mór  pena,  e  que  todo  o  que 
soubesse  bem  a  lei  dos  judeus,  e  a  não  guardasse,  se  perderia; 


227 


e  que  ver  a  magestade  dos  officios  e  ceremonias  dos  judeus, 
não  havia  mais  que  ver,  mas  não  lhe  declarou  onde  se  viam 
os  dictos  officios  e  ceremonias,  nem  se  diria  isto  pelo  ter  visto 
se  pelo  ter  lido.  E  logo  lhe  nomeou  Moysés  e  Aarão  e  a  ou- 
tros da  lei  velha,  que  ora  lhe  não  lembram,  dizendo-lhe  que 
foram  uns  sanctos  mui  grandes,  e  que  os  sanctos  dos  christãos 
eram  uns  coitados,  que  acabavam  por  ahi  entre  os  penedos 
cheios  de  piolhos,  e  que  os  apóstolos  todos  eram  parentes  de 
Jesus,  e  que  S.  Pedro  não  andava  sempre  na  companhia  de 
Christo,  mas  que  andava  pescando,  onde  Christo  ia  ter  com 
elle  algumas  vezes.  E  que  na  lei  velha,  degolando-se  um  bode 
no  altar,  com  aquclle  sangue  derramado  se  tiravam  os  pec- 
cados,  e  porque  não  tirava  os  peccados  a  morte  de  Jesus?  E 
que  se  Jesus  se  tinha  subjeitado  á  lei  dos  judeus,  como  depois 
queria  fazer  outra  lei  em  contrario  daquella  verdadeira,  a 
que  se  elle  subjeitára?  E  que  se  a  lei  de  Jesus  fora  boa,  os 
judeus  o  não  mataram,  e  que  tendo  Christo  mandado  que 
no  baptismo  ficassem  os  peccados  lavados,  depois  disto  de 
alli  a  quatro  annos  circumcidára  S.  Paulo  a  Thimoteo,  e  que 
também  depois  de  Christo  ordenar  o  baptismo  circumcidára 
S.  Pedro  a  outros;  e  que  Martim  Lutero  dizia  que  um  inimigo 
de  Jesus  fizera  os  sacramentos,  e  que  o  mesmo  Martim  Lutero 
e  outros  muitos  eram  christãos,  e  por  não  acharem  funda- 
mento na  lei  de  Christo  se  apartaram  delia,  e  que  por  os  taes 
serem  homens  insignes,  fizeram  seitas  novas,  e  que  muitas 
pessoas  havia,  que  conheciam  e  sabiam  estas  verdades,  e 
cousas  que  elle  denunciado  affirmava,  mas  que  por  comerem 
e  viverem  sotíriam;  e  assim  mais  declarou  o  dicto  frade,  que 
se  a  lei  de  Christo  fora  boa,  houvera  de  ser  communicada  a 
todo  o  mundo,  e  que  não  podia  ella  ir  aos  negros,  nem  a 
outras  cem  mil  terras,  pois  la  não  podiam  ter  os  sacramentos 
pela  falta  do  pão  e  do  vinho,  que  la  não  havia,  e  que  os 
christãos  respondiam  a  isto*,  que  por  ser  o  pão  e  o  vinho,  que 
se  precisava  para  o  sacramento,  em  pequena  quantidade,  podia 


228 


levar-se,  e  isto  proferiu  o  mencionado  frei  Diogo  como  que 
zombando,  e  ainda  acrescentou  que  ensinavam  os  christaos, 
que  o  menino  Jesus  assim  como  crescia  no  corpo  crescia  no 
saber,  mas  que  se  Jesus  fosse  Deus  não  podia  haver  nelle  au- 
gmentar-se  o  saber;  e  que  dantes  no  principio  não  houvera 
mais  que  a  oração  do  padre  nosso,  e  que  os  papas  addicio- 
naram  á  lei  o  que  tiveram  na  vontade  pondo-lhe  cada  um 
delles  o  que  bem  queria;  e  que  uma —  se  proclamara  papa, 
e  mais  disse  o  dicto  denunciado,  que  havia  tanto  lenho  da 
cruz  pelo  mundo,  que  não  bastavam  muitos  madeiros  para 
elle,  e  que  vindo  uma  velha  em  uma  barca,  mostrando  desejos 
de  possuir  um  pequeno  lenho  da  cruz,  o  barqueiro  lhe  dera 
um  pedaço  de  pau  e  o  chamara  lenho,  e  que  dalli  ficara  deno- 
minarem o  lenho  da  barca,  e  que  referiam  fizera  aquelle  lenho 
pela  fé  da  velha  muitos  milagres  zombando  disto  o  dicto  frade. 
E  que  S.  Francisco  prophetisava  nas  suas  chronicas,  que  o 
reino  de  Portugal  não  seria  nunca  subjeito  ao  de  Castella,  e 
que  assim  como  S.  Francisco  mentira  nisso,  mentiria  também 
em  o  demais;  e  que  S.  Francisco  quando  morrera,  o  enterraram 
em  um  certo  logar,  que  lhe  nomeou  e  ora  lhe  não  lembra,  e 
que  dalli  o  trasladaram  a  Assis,  e  que  um  cardeal  narrara,  es- 
tando para  morrer,  a  um  abbade  amigo  seu  (os  quaes  não 
nomeou)  que  elle  vira  a  S.  Francisco  em  Assis  estar  com  as 
chagas,  e  que  não  podia  o  dicto  cardeal  ver  a  S.  Francisco 
estar  em  pé  com  as  chagas  em  Assis,  poisque  fora  primeiro 
enterrado  na  outra  parte  desdenhando  de  poder  ser  isto,  que  o 
dicto  cardeal  contava  de  S.  Francisco  affirmando,  que  isto  era 
graça  e  patranha,  e  que  também  Sancto  lago  fora  enterrado 
em  Jerusalém,  e  que  como  podia  estar  o  seu  corpo  em  Galliza? 
e  que  também  isto  era  falso  e  patranha,  e  que  os  prophetas 
tinham^  dicto  que  o  que  havia  de  vir  em  nome  do  Senhor  se 
chamaria  Emanuel,  que  queria  dizer  salvador,  e  que  Jesus 
nunca  tivera  tal  nome,  mas  que  os  christaos  lho  pozeram.  E 
que  a  christandade  havia  de  padecer  uma  grande  perseguição 


229 


no  anno  de  mil  seiscentos  e  um,  c  que  ja  se  lhe  ia  appare- 
Ihando.  E  referiu  mais  o  denunciante,  que  em  todo  o  progresso 
das  dietas  practicas,  quando  o  mencionado  frade  falava  em 
Christo  Nosso  Senhor  nunca  o  nomeou  assim  segundo  sua 
lembrança,  senão  sempre  ou  por  Christo  ou  por  Jesus,  sem 
dizer  Nosso  Senhor,  e  que  quando  falava  na  virgem  Nossa 
Senhora  algumas  vezes  a  nomeou  por  Nossa  Senhora,  mas  as 
mais  por  xMaria  simplesmente.  E  que  entre  as  practicas  de  todas 
as  dietas  cousas  lhe  pediu  uma  occasiáo,  que  perdoasse  de  pro- 
ferir estas  cousas,  porque  não  era  mais  em  sua  mão,  para  des- 
abafar do  que  tinha  dentro  do  seu  peito.  E  que  algumas  vezes 
quando  o  referido  denunciado  ia  dizendo  estas  cousas  se  re- 
mettia  ao  que  estava  escripto  nos  dictos  cadernos,  nos  qiiaes 
logo  buscava  e  lia  certas  palavras  em  latim  para  seu  propósito, 
que  lhe  declarava  em  linguagem,  das  quaes  ora  não  está  lem- 
brado em  especial.  E  que  em  quanto  o  dicto  frade  falava  dessas 
cousas  elle  denunciante  o  escutava  e  o  notava,  e  lho  não  con- 
tradizia directamente  nem  lho  approvava,  para  acabar  de  ouvir 
tudo.  E  que  nas  referidas  practicas  lhe  rogou  o  mesmo  frade, 
que  o  ajudasse  na  sua  fugida,  e  que  lhe  desse  um  vestido  de 
leigo,  para  deixar  o  habito,  e  se  ir  assim  vestido  a  Setúbal, 
para  ahi  se  embarcar  em  urcas,  que  la  estavam,  para  Ingla- 
terra ou  Flandres.  E  que  ao  presente  elle  denunciante  não  está 
lembrado,  que  o  denunciado  lhe  dissesse  mais  cousas  que  as 
declaradas;  e  depois  do  frade  lhas  ter  dicto,  elle  com  dissi- 
mulação o  deteve  na  sua  casa  mandando-lhe  dar  de  jantar,  e 
dizendo-lhe  que  dormisse  a  sesta,  porque  estaria  cansado,  e 
em  quanto  desta  maneira  o  deteve,  escreveu  immediatamente 
a  frei  Diogo  de  Sancto  lago,  guardião  do  mosteiro  de  Sancto 
António  da  Castanheira,  para  que  viesse  logo  ter  com  elle  a 
uma  casa  juncto  da  dieta  sua  quinta  que  lhe  nomeou,  porque 
convinha  assim  á  nossa  sancta  fé  catholica;  e  por  o  dicto  guar- 
dião estar  doente  de  uma  perna  não  compareceu,  mas  mandou 
ao  presidente  do  referido  mosteiro,  cujo  nome  não  sabe,  e  a 


230 


outro  frade,  que  se  chama  frei  António,  os  quaes  logo  foram 
ter  com  elle,  e  indo-os  buscar  á  dieta  casa,  onde  conversando 
com  o  dicto  frei  António  por  ser  seu  conhecido,  que  é  um 
frade  velho  e  antigo  na  dieta  ordem,  e  não  lhe  sabe  mais  sobre- 
nome, nem  donde  c  natural,  e  estando  ambos  sós  contou  elle 
denunciante  ao  dicto  frei  António  algumas  das  sobredictas 
cousas,  que  frei  Diogo  tinha  proferido;  e  ordenou  a  ambos 
os  dictos  frades,  como  fossem  á  dieta  sua  quinta,  estando  elle 
ja  Id  com  o  denunciado  entrassem  logo  onde  elle  estava  com 
frei  Diogo,  o  que  assim  se  fez;  e  entrando  os  dictos  frades,  e 
perguntando  por  elle  denunciante,  para  logo  o  referido  denun- 
ciado, que  os  ouviu  e  conheceu  na  fala,  se  escondeu  debaixo 
de  um  leito  fieando-lhe  fora  um  sobre  capello  de  burel  de 
caminho,  e  entrando  os  dictos  frades  na  camará  onde  estavam 
elle  e  frei  Diogo,  o  denunciante  lhes  acenou  que  debaixo  do 
leito  estava  o  denunciado,  e  os  dictos  frades  o  tiraram  e  come- 
çaram a  reprehender  chamando-o  frei  Diogo  da  Assumpção, 
e  foi  assim  que  Diogo  de  Sousa  lhe  soube  o  nome.  E  alli  os. 
dous  frades  ataram  ao  referido  denunciado,  com  uma  fita  branca 
de  cadarço,  a  mão  direita  ao  seu  próprio  cordão  delle,  e  o  leva- 
ram comsigo  para  o  mosteiro,  em  cuja  companhia,  para  os 
ajudar  no  caminho  sendo  preciso,  mandou  elle  denunciante  um 
seu  criado,  e  que  depois  de  assim  ser  levado  o  dicto  frade,  logo 
o  denunciante,  para  lhe  não  esquecerem  as  mencionadas  cousas, 
compoz  a  relação  assignada  de  seus  próprios  signaes,  e  escripta 
de  sua  própria  letra,  em  cinco  laudas  de  papel  atrás  junctas, 
que  ora  apresentou  nesta  mesa,  e  que  tudo  o  que  na  dieta 
sua  relação  estiver  eseripto,  além  do  que  ora  aqui  tem  denun- 
ciado por  palavra,  elle  o  ha  também  por  denunciado  aqui,  e 
o  denuncia  ora,  porque  tudo  o  por  elle  ahi  eseripto  passa  assim 
na  verdade  como  nella  se  contém.  E  que  no  dia  seguinte,  que 
contaram  doze  dias  do  mez  presente,  foi  elle  denunciante  ao 
dicto  mosteiro,  onde  falou  com  o  guardião  e  com  o  dicto  frei 
António,  estando  todos  três  junctos  na  cella  do  mesmo  guar- 


231 


dião,  aos  quaes  elle  denunciante  referiu  e  contou  as  cousas 
sobredictas,  que  o  denunciado  lhe  tinha  referido,  pedindo  ao 
mesmo  guardião  e  frei  António,  que  lhe  aconselhassem  o  que 
devia  fazer  para  descargo  de  sua  consciência;  e  elles  lhe  res- 
ponderam que  cuidariam  nisso  e  lhe  dariam  resposta,  que 
entretanto  estivesse  quieto;  e  dalli  a  três  ou  quatro  dias  pro- 
curou-o  frei  Francisco  dos  Martyres,  pregador,  frade  do  refe- 
rido mosteiro,  e  ficando  ambos  sós  lhe  disse  que  alguns  reli- 
giosos letrados  do  mosteiro  haviam  assentado,  que  no  caso  do 
dicto  frade  denunciado  não  tinham  elles  que  fazer  mais  que 
guardal-o,  para  o  entregarem  quando  a  inquisição  o  man- 
dasse, e  que  Diogo  de  Sousa  devia  de  vir  denunciar,  a  este 
sancto  officio  da  inquisição,  o  que  sabia  do  dicto  denunciado; 
e  conversando  então  com  o  frei  Francisco  dos  Martyres  lhe 
leu  toda  a  dieta  sua  relação  por  elle  escripta  atras  juncta,  e 
o  dicto  frei  Francisco  dos  Mart3Tes  o  informou,  que  no  mos- 
teiro estaram  guardados  os  cadernos  e  papeis,  que  o  dicto 
dejiunciado  tinha  mostrado  a  elle  denunciante,  e  lhe  foram 
achados  e  tomados  pelos  dictos  presidente  e  frei  António, 
quando  o  prenderam  perante  elle  denunciante,  e  que  portanto 
vem  fazer  ora  a  denunciação  nesta  mesa  com  zelo  da  fé  e  por 
descarrego  de  sua  consciência.  E  mais  não  disse.  E  sendo  per- 
guntado se  lhe  declarou  o  denunciado  frei  Diogo  da  Assumpção 
por  palavras  expressas,  se  cria  na  lei  de  Mo3^sés  ou  em  que 
lei  cria,  ou  se  estava  apartado  da  fé  de  Nosso  Senhor  Jesus 
Christo?  Respondeu  que  não;  mas  que  lhe  disse  as  cousas, 
que  tem  aqui  denunciado,  da  maneira  que  expoz,  as  quaes 
o  dicto  frade,  quando  as  dizia,  as  affirmava  por  certas  e  boas, 
e  que  nellas  lhe  não  declarou  mais  do  que  o  ja  referido.  E 
sendo  mais  perguntado  acerca  de  Gaspar  Boccarro,  respondeu 
que  o  denunciado  lhe  não  dissera  cousa  que  passara  com  elle 
mais  do  que  por  escripto  e  vocalmente  mencionou;  e  que  de 
industria  perguntou  elle  denunciante  ao  dicto  denunciado  se 
declarara  também  algumas  das  dietas  cousas  ao  mencionado 


â32 


Gaspar  Boccarro,  ao  que  respondeu  que  não,  porque  estando 
com  elle  viera  gente. 

Perguntado  se  frei  Diogo  lhe  contara  o  motivo,  por  que  se 
queria  ir  para  Inglaterra  ou  Flandres,  respondeu  que  o  frade 
lhe  dissera  que,  porquanto  entendia  todas  as  cousas  que  tem 
dicto,  queria  ir  buscar  o  remédio  para  sua  salvação,  e  partir 
para  Inglaterra  ou  Flandres  e  não  estar  cá.  E  sendo  mais  per- 
guntado se  frei  Diogo  estava  allucinado  respondeu,  que,  quando 
o  denunciado  lhe  dizia  todas  as  referidas  heresias  e  cousas  aqui 
declaradas,  o  fazia  por  modo  que  o  denunciante  entendeu  e 
viu  claramente,  que  estava  em  todo  seu  siso  perfeito  sem  per- 
turbação do  juizo,  e  que  elle  denunciante  ficou  muito  escanda- 
lisado  de  lhas  ouvir.  E  afhrmou  ainda  mais,  que  nos  dictos 
cadernos  frei  Diogo  lhe  leu  umas  trovas,  que  fizera  contra  os 
frades,  nas  quaes  lhe  apontou  em  duas  regras  certas  palavras 
heréticas  contra  nossa  sancta  fé  catholica,  de  que  não  está 
agora  lembrado  em  especial.  E  perguntado,  que  tenção  lhe 
parece  a  elle  denunciante  que  o  dicto  frade  tinha,  ou  se  lhe 
manifestou  que  tenção  era  a  sua,  em  lhe  dizer  cousas  e  heresias 
tão  patentes  contra  nossa  sancta  fé  catholica,  não  o  tendo 
conhecido  mas  antes  sabendo  ser  elle  fidalgo,  respondeu  que 
o  denunciado  lhe  não  declarou  sua  tenção  nisso,  mas  que  lhe 
parece  lhas  disse  confiado  na  palavra,  que  lhe  deu  de  as  ter 
em  segredo,  e  pelo  denunciado  estar  cheio  em  seu  coração 
dos  dictos  erros. 

Perguntado  se  o  referido  frade  lhe  declarou,  se  alguém  lhe 
ensinara  aquellas  cousas,  ou  as  sabia  somente  elle  denunciado, 
respondeu  que  não;  mas  que  lhe  parece,  postoque  nisso  não 
se  affirma  muito,  que  o  denunciado  lhe  disse,  que  escrevera 
uma  carta  ou  cartas,  não  lhe  lembra  a  quem,  nas  quaes  falava 
alguma  cousa  encobertamente,  por  se  não  fiar  de  cartas. 

Perguntado  se  sabe  é  o  denunciado  christão  novo,  ou  de 
que  casta  é?  Respondeu  que  não  sabe  disso  mais,  que  dizer-lhe 
o  ja  mencionado  frei  Francisco  dos  Martyres,  e  frei  António, 


233 


que  frei  Diogo  era  sobrinho  da  mulher  de  Pêro  da  Costa,  e 
filho  de  um  irmão  delia,  e  que  presumiam  ter  raça  de  christao 
novo. 

E  não  lhe  foram  feitas  mais  perguntas.  E  do  costume  disse 
nada.  E  prometteu  guardar  segredo  no  caso  sob  cargo  do  jura- 
mento que  recebeu,  e,  sendo-lhe  lida  esta  denunciação,  declarou 
estar  escripta  na  verdade,  e  assignou  aqui  com  o  dicto  senhor. 
Manuel  Marinho  o  escrevi  com  o  riscado  que  dizia=e  que 
Christo=e  a  entrelinha  que  diz=dicta  sua  relação=e  outro 
riscado  que  dizia=quinhentos=. 

Heitor  Furtado  de  Mendoça. 
Diogo  de  Sousa  (i). 

Aos  vinte  e  oito  dias  do  mez  de  agosto  de  iSqg  annos  em 
Lisboa  nos  Estaos,  na  casa  do  despacho  da  sancta  inquisição, 
estando  ahi  por  commissão  do  sr.  licenciado,  Manuel  Alvres 
Tavares,  inquisidor  em  audiência  de  pela  manhã,  o  senhor 
licenciado  Heitor  Ftirtado  de  Mendoça,  deputado  deste  sancto 
officio,  perante  elle  pareceu  sendo  chamado  Diogo  de  Sousa, 
fidalgo  nos  livros  de  sua  magestade;  e  sendo  presente  para 
em  tudo  dizer  verdade,  lhe  foi  dado  juramento  dos  sanctos 
evangelhos,  em  que  elle  poz  sua  mão,  sob  carrego  do  qual 
prometteu  dizel-a.  E  se  lhe  perguntou  se  estava  lembrado 
haver  denunciado  nesta  mesa  algumas  cousas  contra  certas 
pessoas,  e  quaes  eram  as  que  tinha  denunciado?  E  elle  res- 
pondeu, que  bem  se  recordava  ter  denunciado  n  esta  mesa 
contra  um  frade  de  S.  Francisco,  que  affirmam  chamar-se  frei 
Diogo  da  Assumpção,  e  em  substancia  contou  o  que  tinha 
declarado  a  tal  respeito,  e  para  mais  sua  lembrança  e  melhor 
assentar  na  verdade,  lhe  foi  lido  o  testemunho  que  deu  nesta 


(i)  Foi.  9321  V.  do  processo  n.°  104  da  inquisição  de  Lisboa. 
20 


234 


mesa  aos  vinte  e  septe  dias  do  presente  mez  e  anno,  e  outrosi 
lhe  foi  lida  a  relação  escripta  de  sua  letra  feita  aos  doze  dias 
deste  dicto  mez,  em  que  denunciou  o  dicto  frei  Diogo  da  As- 
sumpção, e  sendo  de  tudo  sciente,  concordou  que  eram  aquelles 
os  seus  testemunhos  e  denunciações,  e  que  estavam  postas  na 
verdade,  e  que  a  dieta  relação  era  escripta  de  sua  letra  e  assi- 
gnada  de  seu  signal,  e  também  estava  escripta  na  verdade  assim 
como  o  ha  dicto,  e  não  tinha  mais  que  acrescentar  nem  diminuir. 
E  do  costume  disse  nada.  E  prometteu  guardar  segredo  no  caso 
sob  carrego  do  juramento  que  recebeu.  E  estiveram  presentes 
por  honestas  e  religiosas  pessoas,  que  tudo  viram  e  ouviram, 
e  prometteram  ter  segredo  no  caso,  e  dizerem  verdade  no  que 
lhes  fosse  perguntado,  e  assim  o  juraram  aos  sanctos  evange- 
lhos, os  reverendos  padres,  Bartholomeu  Fernandes,  e  Simão 
Lopes,  secretários  d'este  sancto  officio,  ambos  sacerdotes  de 
missa,  que  assignaram  aqui  com  o  dicto  Diogo  de  Sousa  e 
com  o  dicto  senhor.  Alanuel  Marinho  o  escrevi. 

Heitor  Furtado  de  Mendoça. 
Diogo  de  Sousa. 
Bartholo7neii  Fernandes. 
Simão  Lopes. 

E  ido  para  fora  o  dicto  Diogo  de  Sousa  foram  perguntados 
os  dictos  reverendos  padres  se  lhes  parecia,  que  elle  falava 
verdade,  e  se  se  lhe  devia  dar  credito,  e  por  elles  foi  respon- 
dido que  lhes  parecia  que  falava  verdade,  e  se  lhe  devia  dar 
credito  pelo  modo  com  que  se  ratificou,  e  tornaram  a  assignar 
aqui  com  o  dicto  senhor.  Manuel  Marinho  o  escrevi. 

Heitor  Furtado  de  Mendoça. 
Bartholomeu  Fernandes. 
Simão  Lopes  (i). 


(i)  Idem,  foi.  22  a  23. 


235 


Muito  illustres  senhores 

Da  confissão  juncta  em  estes  autos  de  frei  Diogo  da  Assum- 
pção, frade  professo  da  ordem  de  S.  Francisco  da  província 
de  Sancto  António,  ordenado  de  ordens  de  evangelho,  que 
ora  está  preso  em  esta  cidade,  em  o  mosteiro  da  dieta  ordem; 
e  do  testemunho  de  Diogo  de  Sousa,  de  27  de  agosto  de  99 
contra  o  reu  estar  apartado  da  nossa  sancta  fé  catholica,  e  ter 
crença  na  lei  de  Moysés;  e  porque  a  dieta  confissão  é  dimi- 
nuta, ficta  e  simulada.,  e  o  reu  não  confessou  senão  depois 
de  saber,  que  estava  delato  em  esta  mesa. 

Peço  a  vossas  mercês  o  mandem  recolher  em  este  cárcere, 
e  procedam  contra  elle  pela  dieta  culpa.  Et  fiat  justitia. 

E  com  este  requerimento  do  promotor  fiz  estes  autos  con- 
clusos. Simão  Lopes  o  escrevi. 

Foram  vistas  na  mesa  do  sancto  officio  aos  trinta  dias  do  mez 
de  setembro  de  1699  annos  as  culpas,  que  ha  contra  frei  Diogo 
da  Assumpção,  conteúdo  no  requerimento  atraz  escripto  a  foi., 
o  que  delle  diz  Diogo  de  Sousa  aos  vinte  e  sete  dias  de  agosto 
de  99  annos,  e  a  confissão  do  dicto  frei  Diogo,  que  fez  aos 
21  e  23  do  mez  de  agosto  de  Q9,  que  nestes  autos  anda.  E 
pareceu  a  todos  os  votos  que  o  dicto  frei  Diogo  seja  trazido 
ao  cárcere  desta  inquisição  do  cárcere  do  seu  mosteiro  de 
Sancto  António  d'esta  cidade,  onde  está  preso,  para  ser  exa- 
minado e  descobrir  e  dizer  verdade  de  suas  culpas  visto  como 
a  testemunha  diz,  que  se  declarou  com  elle  que  tinha  a  lei 
de  Moysés  por  boa.  E  elle  em  sua  confissão,  acredita  a  dieta 
testemunha,  e  não  do  auto  e  de  seu  judaísmo,  antes  diz  que  o 
aprendeu  de  livros  que  leu,  nem  é  de  crer  que  de  tão  pouco 
tempo  a  esta  parte  tivesse  a  dieta  crença,  sendo  professo  como 
é  vivendo  entre  os  religiosos  da  sua  ordem.  E  parece  sua 
confissão  ser  ficta  e  simulada,  e  não  estar  elle  convertido;  com 


236 


outras  considerações,  que  no  caso  se  tiveram.  E  que  depois  de 
trazido  a  estes  cárceres  se  faça  diligencia  acerca  de  sua  genea- 
logia para  na  verdade  se  saber,  se  tem  raça  de  christão  novo 
ou  outra  alguma,  a  qual  se  não  pode  fazer  tão  commodamente 
estando  elle  onde  está.  E  que  este  assento  vá  ao  conselho  geral, 
ou  se  dê  conta  deste  negocio  ao  illustrissimo  senhor  inquisidor 
geral,  visto  estar  elle  no  seu  bispado,  e  não  haver  ora  conselho 
geral. — Manuel  Alvres  Tavares — Heitor  Furtado  de  Men- 
doça, 

INTERROGATÓRIO 

i.°  —  Se  conhecem  frei  Diogo  da  Assumpção,  frade  pro- 
fesso de  ordens  de  evangelho,  da  ordem  de  S.  Francisco  da 
província  de  Sancto  António,  de  cuja  informação  se  tracta, 
declarem  as  testemunhas  como  é  o  conhecimento,  e  de  que 
tempo,  e  de  que  edade  será. 

2.°  —  Se  conhecem  Jorge  Velho  Travassos  e  Maria  de  Oli- 
veira, já  defuncta,  pae  e  mãe  do  dicto  frei  Diogo;  e  se 
sabem  donde  são  naturaes  e  moradores,  e  como  é  o  conheci- 
mento, e  de  que  tempo  a  esta  parte. 

3.°  —  Se  conhecem  Nuno  Velho  e  Maria  Bernaldes,  pae  e 
mãe  do  dicto  Jorge  Velho  Travassos  e  avós  paternos  do  dicto 
padre,  frei  Diogo;  e  se  têem  noticia  dos  mais  ascendentes  de- 
clarem donde  foram  naturaes  e  moradores,  e  como  é  o  co- 
nhecimento e  de  que  tempo  a  esta  parte. 

4.°  —  Se  conhecem  Pêro  de  Oliveira  e  sua  mulher,  a  que 
se  não  sabe  o  nome,  pae  e  mãe  da  dieta  Maria  de  Oliveira 
e  avós  maternos  do  dicto  frei  Diogo,  e  se  têem  noticia  dos  mais 
ascendentes  declarem  donde  foram  naturaes  e  moradores,  e 
como  é  o  conhecimento  e  de  que  tempo  a  esta  parte. 

5.°  —  Se  sabem  que  os  dictos  frei  Diogo  e  seu  pae  e  mãe 
e  avós  paternos  e  maternos,  acima  nomeados,  todos  e  cada 
um  d  elles  foram  e  são  tidos  por  christãos  velhos,  limpos  sem 


237 


raça  nem  descendência  de  judeus,  mouros  nem  de  outra  seita 
novamente  convertidos,  e  por  taes  são  tidos  e  havidos,  e  com- 
mumente  reputados,  e  do  contrario  não  ha  fama  nem  rumor; 
e  se  o  houvera  as  testemunhas  o  souberam  e  ouviram  dizer, 
segundo  o  conhecimento  que  têem  das  dietas  pessoas,  e  cada 
uma  delias, 

6.°  —  Se  sabem  que  os  dictos  frei  Diogo,  e  seu  pae  e  mãe 
e  avós  paternos  e  maternos,  nenhum  d'elies  fosse  preso  nem 
sentenciado  pelo  sancto  officio,  nem  n'outra  alguma  infâmia. 

7.° — Se  sabem  que  o  dicto  padre,  frei  Diogo,  é  filho  legi- 
timo dos  dictos  Jorge  Velho  e  Maria  de  Oliveira,  e  por  tal  tido 
e  havido. 

Se  de  tudo  o  sobredicto  é  publica  voz  e  fama  (i). 

O  requerimento  do  promotor,  e  a  sentença  que  sobre  elle 
recaiu,  causaram  com  a  denuncia  do  homem  de  Cadafaes  a 
desgraça  de  frei  Diogo  da  Assumpção. 

O  chamado  sancto  officio  de  Lisboa  rogou  ao  de  Coimbra, 
e  este  ao  arcipreste  de  Aveiro,  para  se  inquirirem  testemunhas 
acerca  da  genealogia  do  pobre  frade;  e  de  taes  investigações, 
feitas  em  1 1  de  janeiro  de  1 600,  resultou  saber-se  o  nome  do  pae, 
Jorge  Velho  Travassos,  natural  de  Cantanhede,  e  morador  em 
Aveiro,  onde  casou  com  Maria  de  Oliveira,  natural  dessa  ci- 
dade, então  ainda  villa. 

O  dos  avós  paternos,  Nuno  Velho  e  Leonor  Bernaldes. 

O  dos  avós  maternos.  Pêro  de  Oliveira  e  Leonor  Ribeira, 
e  dos  bisavós  também  maternos,  Miguel  Ribeiro  e  Maria 
Annes  mãe  de  Leonor  Ribeira. 

E  que  da  parte  materna  eram  todos  christãos  velhos,  gente 
principal  de  Aveiro,  e  universalmente  assim  tidos  e  havidos, 
sem  raça  nem  mistura  alguma  de  mouro,  ou  judeu;  que  nunca 
estiveram  presos  nem  penitenciados  pelo  tribunal,  ou  incorre- 
ram n'outra  alguma  infâmia,  conforme  voz  publica  e  notória. 


(1)  Idem,  foi.  25  e  26. 


238 


Apenas  duas  testemunhas  disseram,  que  da  parte  de  Jorge 
Yelho  ou  de  seus  ascendentes,  naturaes  de  Cantanhede,  con- 
stava haver  raça  de  mouro  ou  de  judeu. 

A  inquisição  mandou  alguns  padres  sondar  frei  Diogo  da 
Assumpção.  Ouviu-o  varias  vezes,  e  elle  ora  affirmava  ora 
negava  professar  a  lei  de  Moysés,  e  por  fim  affirmou  obstinada- 
mente que  a  professava. 

Todas  estas  circumstancias  vem  mencionadas  na  sentença, 
pelo  que  nos  dispensamos  de  fazer  mais  extractos. 

Aquelle  documento  foi  publicado  em  tempo  no  Instituto, 
vol.  XI,  pag.  22  1  a  224;  mas  com  bastantes  inexactidões,  por 
ser  copia  de  um  manuscripto  da  bibliotheca  da  Universidade, 
para  ahi  enviado  por  dous  familiares  da  inquisição  de  Coimbra. 

Restituimol-o  hoje,  extraindo-o  do  processo  existente  na 
Torre  do  Tombo. 


Accordam  os  inquisidores,  ordinário  e  deputados  da  sancta 
inquisição,  que  vistos  estes  autos,  convém  a  saber,  libello  e 
prova  da  justiça  auctor,  diligencias  feitas,  e  confissão  de  fr. 
Diogo  da  Assumpção,  que  tem  parte  de  christão  novo,  natural 
de  Vianna  de  Caminha,  de  ordens  de  evangelho,  frade  pro- 
fesso de  religião  approvada,  reu  preso,  que  presente  está. 

Mostra-se  que,  sendo  christão  baptisado,  religioso  e  obri- 
gado a  crer  e  ter  o  que  tem,  crê  e  ensina  a  sancta  madre 
egreja  de  P.oma,  elle  o  fez  pelo  contrario,  e  depois  do  ultimo 
perdão  geral  se  apartou  da  nossa  sancta  fé  catholica,  e  se 
passou  á  lei  de  Moysés,  tendo-a  ainda  agora  por  boa  e  neces- 
sária para  salvação  das  almas,  e  esperando  salvar-se  n'ella. 

E  fugindo  do  mosteiro,  em  que  residia,  e  da  religião,  que  tem 
professado,  procurou  haver  favor  e  dinheiro  para  deixar  o  seu 
habito,  que  levava,  e  seguir  para  as  partes  de  Flandes  ou 
Inglaterra,  dizendo  que  estava  muito  arrependido  de  ser  frade. 


239 


porque  tudo  entre  frades  et\i  falsidade  e  juentira,  e  que  a  lei 
dos  christãos  era  feita  por  homens,  que  andavam  fugidos  por 
entre  penedos  e  se  augmentára,  porque  os  que  então  a  rece- 
beram eram  gentios,  e  sabiam  pouco,  e  que  Cliristo  queria 
dizer  rei  ungido,  e  que  Jesus  (entendendo  por  Christo  nosso 
redemptor),  o  não  fora,  e  por  isso  pagara  em  uma  cruz  por 
tomar  o  nome  de  Christo,  que  não  era  seu,  e  que  sua  mãe 
Maria  (entendendo  pela  virgem  gloriosa  Nossa  Senhora),  não 
fora  virgem,  e  que,  se  a  sua  lei  fora  boa,  os  Judeus  o  não  ma- 
taram, e  que  os  prophetas  tinham  dicto,  que  o  que  havia  de 
vir  em  nome  do  Senhor  se  chamaria  Manuel,  e  que  Christo 
(Nosso  Senhor)  nunca  tivera  o  nome  de  Manuel,  mas  que 
os  christãos-lho  pozeram;  e  que  todo  o  que  soubesse  a  lei 
dos  judeus,  e  a  não  guardasse,  se  perderia. 

E,  sendo  o  reu  preso  pelas  dietas  culpas,  pediu  audiência  no 
sancto  officio,  e  confessou  que  lendo  elle  por  alguns  livros  em 
que  se  tractavam  algumas  proposições  catholicas,  disputadas 
por  uma  parte  e  outra,  se  determinou  e  assentou  em  seu 
coração,  que  a  lei  de  Christo  Nosso  Senhor  era  falsa,  e  não 
obrigava  nem  dava  graça,  e  que  Christo  Nosso  Senhor  não 
era  Deus,  nem  lhe  convinha  o  nome  de  Christo,  porque  não 
fora  ungido  humanamente,  nem  o  seu  corpo  estava  na  hóstia 
consagrado,  nem  os  sacramentos  e  cousas  da  egreja  prestavam 
para  bem  da  alma,  mas  eram  de  vaidade  e  hypocrisia,  e  que 
a  lei  de  Mo3^sés  obrigava  e  dava  graça  para  salvação  das  almas 
ainda  agora,  e  n'ella  se  podia  elle  salvar,  e  que  de  todo  se  apar- 
tara da  nossa  sancta  fé  catholica,  e,  estando  apartado  d'ella, 
se  confessava  mal  e  commungava  indignamente,  e  resava  as 
horas  canónicas,  e  fazia  as  cousas  da  obrigação  da  religião 
somente  por  cumprimento,  não  tendo  tenção  de  christão  nem 
de  religioso. 

E  que  tendo  elle  os  dictos  erros,  determinara  fugir  para 
Flandes,  ou  França,  ou  qualquer  outra  parte  fora  deste  reino, 
para  lá  viver  á  sua  vontade  em  sua  liberdade,  e  por  isso  fugira 


240 


do  mosteiro,  e  procurara  haver  ajuda  para  se  ir  embarcar,  e 
a  fora  pedir  a  certa  parte,  onde  dissera  que  ia  apóstata  da 
religião  porque  entendia  ser  ella  falsidade  e  h3^pocrisia,  e  que 
a  lei  de  Christo  Nosso  Senhor  não  podia  obrigar,  e  que  os 
sacrifícios  da  lei  de  Moysés  davam  ainda  graça,  e  que  as  reli- 
giões não  eram  verdadeiras,  nem  havia  nellas  a  sanctidade, 
que  de  fora  parecia,  e  que  alguns  frades  teriam  também  isso 
para  si,  mas  que  por  comerem  e  beberem  nas  religiões  e  não 
se  inquietarem,  o  não  manifestariam. 

As  quaes  cousas  todas  o  reu  confessou  no  sancto  ofíicio, 
que  tivera  e  dissera  tendo-as  por  boas,  certas  e  verdadeiras, 
sabendo  que  todas  eram  contra  a  nossa  sancta  fé  catholica, 
e  delias  pediu  perdão  e  misericórdia,  posto  de  joelhos  com  as 
mãos  levantadas,  dizendo  que  estava  muito  arrependido  de 
suas  culpas  e  entendia  que  andara  errado,  mas  que  ja  estava 
convertido  e  tornado  á  fé  de  Christo  Nosso  Senhor,  e  appa- 
relhado  para  receber  toda  a  penitencia,  que  lhe  fosse  imposta: 
na  qual  confissão  perseverou  por  espaço  de  tempo,  dando 
mostras  e  signaes  de  arrependimento  e  conversão, 

E  estando  o  feito  nestes  termos,  o  reu  com  muita  insolência 
disse  na  mesa  do  sancto  officio,  que,  quando  confessara  as 
dietas  culpas,  e  pedira  d'ellas  perdão  e  misericórdia,  não  estava 
ainda  alumiado,  como  agora  estava,  na  lei  de  Moysés,  e  que 
elle  era  judeu  filho  da  egreja  de  Sion,  e  seguia  e  queria 
seguir  a  lei  de  Moysés,  e  n'ella  vivia  e  queria  morrer,  e  espe- 
rava salvar-se,  porque  ella  era  a  verdadeira,  e  ninguém  se 
podia  ainda  agora  salvar  fora  d'ella,  e  que  elle  guardava  os 
sabbados  offerecendo-os  a  Deus,  e  jejuava  os  dias  que  podia 
comendo  uma  só  vez  no  dia  com  tenção  de  jejuar,  conforme 
a  dieta  lei  de  Moj^sés,  e  que  a  egreja  romana  não  era  egreja 
de  Deus,  nem  tinha  doutrina,  nem  quem  a  approvasse,  e  em 
quanto  elle  a  seguira  fôrapeccador  e  idolatra,  porque  a  egreja 
de  Deus  era  em  Jerusalém  fundada  pelo  mesmo  Deus,  e  que 
não  queria  dar  obediência  ao  summo  pontífice  romano,  c  que 


241 


Deus  nunca  se  fizera  homem,  c  que  Chrísto  (Nosso  Senhor) 
era  remido  e  não  redemptor,  e  que  sancto  Agostinho  se  sub- 
jeitára  ao  diabo  dizendo  ser  ja  vindo  o  messias,  e  porque  era 
gentio  lhe  não  revelara  Deus  sua  escriptura,  e  só  a  revelara  a 
Jacob  e  a  Israel,  e  que  elle  reu  esperava  pelo  messias  e  re- 
sava  o  psalterio  sem  gloria  patri,  porque  sancto  Agostinho 
acrescentara  o  gloria  />aín  não  sabendo  o  que  dizia:  e  que  a 
fé  que  elle  reu  recebera  na  agua  do  baptismo  não  era  de  sal- 
vação, e  que  não  havia  evangelhos  nem  evangelistas,  porque 
os  quatro  evangelistas  não  escreveram  o  que  ouviram  a  Deus, 
nem  alcançaram  a  sabedoria  de  Deus. 

E  dando-se  ao  reu  na  mesa  do  sancto  officio  juramento 
dos  sanctos  evangelhos  para  falar  a  verdade  dizia,  que  elle  ju- 
rava pelo  Deus  altíssimo.  Deus  de  Abrahão,  Deus  de  Isaac, 
Deus  de  Jacob,  e  que  aquella  mesa  não  tinha  salvação  para 
si,  nem  a  podia  dar  a  elle  reu  nem  elle  lhe  devia  obediência, 
nem  havia  de  confessar  suas  culpas  nella,  senão  a  Deus, 
e  requeria  aos  inquisidores  da  parte  de  Deus,  que  se  conver- 
tessem á  lei  dos  judeus  allegando  para  prova  destas  cousas 
muitas  auctoridades  e  passos  da  escriptura  sagrada,  que  elle 
mal  entendia  e  trazia  para  seu  damnado  propósito. 

E  persistindo  o  reu  em  sua  pertinácia  nos  cárceres  do  sancto 
officio  dizia,  que  elle  estava  alumiado  por  Deus  na  verdadeira 
lei  dos  judeus,  e  era  bom  judeu,  e  esta  era  a  maior  honra  que 
tinha,  e  que  a  lei,  que  chamavam  lei  nova,  era  lei  dos  ho- 
mens, e  que  o  messias  não  era  ainda  vindo  mas  estava  perto, 
e  não  era  filho  de  Deus  mas  era  Deus  da  terra  como  eram  todos 
os  judeus,  e  que  não  havia  sanctissima  trindade  senão  um  só 
Deus,  e  não  havia  Deus  filho,  nem  Deus  espirito  sancto,  e  que 
os  christãos  erravam  em  dizerem  haver  trindade,  porque  nisso 
faziam  três  deuses,  e  por  isso  elle  resava  os  psalmos  do  bre- 
viário sem  gloria  patri. 

E  não  havia  que  falar  em  paixão,  nem  resurreição,  nem  em 
sanctos  da  lei  de  Christo  (Nosso  Senhor),  porque  os  não  havia 

21 


242 


no  ceu,  nem  era  necessário  pedir  a  sanctos  senão  a  Deus,  e 
que  os  papas  e  concilios,  não  entendendo  a  escriptura,  faziam 
e  seguiam  leis  humanas,  que  diziam  ser  divinas,  e  que  as 
ordens  não  eram  ordens,  nem  na  missa  havia  sacramento, 
nem  o  sacramento  da  eucharistia  era  mais  que  pão,  nem  o 
sacramento  da  confirmação  prestava,  nem  o  homem  se  havia 
de  confessar  a  outro  homem  senão  a  Deus,  e  que  tudo  eram 
invenções  dos  homens ;  e  queDeus  tinha  promettido,que  quando 
viesse  ao  mundo  haveria  nelle  paz  geral,  a  qual  até  ora  não 
houvera,  e  também  na  escriptura  se  dizia,  que  todos  o  conhe- 
ceriam e  reverenciariam  por  Senhor,  e  ninguém  teria  poder 
contra  elle,  e  que  quando  Christo  (Nosso  Senhor)  viera  ao 
mundo  nenhuma  gente  nem  nação  o  conhecera  por  Senhor, 
mas  antes  o  enforcaram,  e  somente  o  seguiram  doze  homens, 
que  também  depois  foram  perseguidos  e  mortos,  e  que  se  fora 
como  os  christãos  dizem,  não  se  houvera  deixar  enforcar  entre 
dous  ladrões. 

E  outrosim  dizia  mais  o  reu  nos  dictos  cárceres  do  sancto 
officio,  que  elle  não  adorava  imagens,  nem  a  cruz  que  eram 
dous  paus,  e  que  Christo  (Nosso  Senhor)  fora  peccador,  filho 
de  um  homem  e  de  uma  mulher,  e  não  era  Deus,  senão  um 
torrão  de  terra,  e  nunca  resurgira,  e  que  não  cria  nelle,  e  que 
os  que  agora  morriam  e  padeciam  pelo  sancto  officio  da  inqui- 
sição, por  não  quererem  conhecer  a  Christo  (Nosso  Senhor) 
nem  a  sua  lei  eram  sanctos,  e  iam  ao  ceu,  e  que  o  Deus  ver- 
dadeiro era  o  Deus  dos  céus,  que  tomara  para  si  o  nome  de 
Deus  de  Abrahão,  de  Isaac  e  de  Jacob,  e  que  a  verdadeira 
lei  era  a  que  elle  dera  a  Mo3'sés,  e  que  Deus  não  havia  de 
faltar  com  sua  palavra,  que  dera  ao  seu  povo  de  Israel,  ao 
qual  promettera  de  o  livrar,  e  ainda  havia  de  restituir  aos 
judeus  o  seu  estado,  e  lhes  havia  de  mandar  o  messias  para 
os  governar,  e  para  elles  não  havia  de  acabar  o  mundo,  nem 
havia  de  haver  dia  de  juizo,  e  que  Deus  não  mandara  guardar 
O  domingo,  que  os  christãos  guardam,  senão  o  sabbado,  e  por 


243 


isso  elle  reu  guardava  somente  os  sabbados,  e  que  os  inqui- 
sidores não  tinham  poder  nelle,  nem  elle  lhes  havia  de  pedir 
misericórdia,  porque  se  não  pedia  misericórdia  aos  homens 
senão  a  Deus  de  Israel. 

E  perseverando  assim  o  reu  na  dieta  pertinácia  de  seu 
judaismo  nos  dictos  cárceres  do  sancto  officio,  não  se  benzia 
nem  resava  nas  occasiões  em  que  os  christãos  costumam  ben- 
zer-se  e  resar.  E  zombava  dos  que  resavam,  e  não  fazia  reve- 
rencia á  cruz  nem  á  imagem  de  Nossa  Senhora,  e  vendo  resar 
ou  fazer  reverencia  á  cruz  ou  crucifixo  dizia  que  aquillo  era 
idolatrar,  e  que  Deus  abhorrecia  as  pinturas  e  imagens  feitas 
pelos  homens.  E,  resando  os  psalmos,  não  dizia  no  fim  delles 
gloria  patri,  etc;  quando  se  erguia  pela  manhã,  punha-se  em 
pé  olhando  para  o  ceu  com  as  mãos  levantadas,  e  nas  sextas 
feiras,  em  todo  o  dia,  não  comia  nem  bebia,  dizendo  que 
jejuava  nellas  á  honra  dos  sabbados  seguintes;  e  nellas  á  tarde 
alimpava  o  candieiro,  e  punha-lhe  torcida  lavada,  e  também 
jejuava  outros  muitos  dias  sem  comer  nelles,  e  nos  sabbados 
vestia  camisa  lavada  quando  a  tinha,  e  fazia  differença  dos 
outros  dias,  e  os  guardava  deixando  de  fazer  nelles  o  que  fazia 
nos  outros  dias,  e  nos  domingos  varria  e  alimpava  a  casa,  e  fazia 
qualquer  outro  serviço.  E  da  carne  que  comia  tirava  toda  a 
gordura,  dizendo  que  a  tirava  pela  sua  lei  de  Moysés,  e  que 
os  christãos  eram  gentios,  e  iam  errados,  e  não  se  haviam  de 
salvar. 

E  sendo  o  reu  por  muitas  vezes  admoestado  com  caridade 
se  reduzisse  á  nossa  sancta  fé  catholica,  e  se  arrependesse  de 
suas  culpas,  e  pedisse  delias  perdão  para  se  usar  com  elle  de 
muita  misericórdia,  elle  o  não  quiz  fazer  nunca,  mas  antes 
cada  dia  persistia  mais  em  sua  pertinácia.  Pelo  que  o  pro- 
motor fiscal  do  sancto  officio  veiu  com  libello  criminal  accusa- 
torio  contra  elle,  que  lhe  foi  recebido.  E  contestando  o  reu  o 
dicto  libello,  lendo-se-lhe  todos  os  artigos  delle  na  mesa  do 
sancto  officio,  respondeu  que  elle  confessava  que  fora  bapti- 


244 


sado  e  chrismado,  mas  que  o  baptismo  era  ser  lavado  em 
uma  pouca  de  agua,  e  que  o  baptismo  e  confirmação  não 
eram  sacramentos  nem  prestavam  para  a  alma.  E  confessava 
ser  apóstata  da  egreja  de  Roma,  e  não  queria  delia  miseri- 
córdia, porque  ella  não  tinha  poder  de  perdoar;  e  confessava 
as  cousas  conteúdas  e  relatadas  nos  artigos  do  dicto  libello, 
que  elle  fizera  e  dissera;  e  queria  mostrar  como  todas  eram 
boas.  E  de  feito,  para  prova  e  confirmação  delias  allegava 
grande  numero  de  auctoridades  e  passos  da  escriptura  sagrada, 
por  elle  mal  entendidos  e  declarados,  que  trazia  a  seu  damnado 
intento.  E  sendo-Ihe  dicto  que  fizesse  seu  procurador  nesta 
causa,  disse  que  não  queria  por  procuradores  homens,  que 
não  sustentavam  a  lei  de  Deus  dos  dez  mandamentos,  que 
dera  a  Moysés,  e  comtudo  lhe  foi  dado  procurador  letrado 
para  o  defender  em  sua  causa,  e,  estando  com  elle,  não  quiz 
vir  com  defeza,  e  em  todo  este  tempo  não  deixava  de  con- 
tinuar em  seu  judaísmo  como  de  antes. 

E  sendo  feita  ao  reu  a  publicação  dos  dictos  das  testemunhas 
da  justiça  ratificados  primeiro  conforme  ao  direito  e  estylo  do 
sancto  officio,  respondeu  que  tudo  o  conteúdo  na  dieta  publi- 
cação era  verdade,  e  elle  o  tinha  dicto  assim  como  nella  se 
continha,  e  que  não  queria  vir  com  contradictas,  nem  estar 
com  seu  procurador:  e,  estando  com  elle,  não  veiu  com  ellas. 
E  dando-se-lhe  na  mesa  o  juramento  dos  sanctos  evangelhos, 
conforme  ao  direito  e  estylo  do  sancto  officio,  para  respon- 
der na  verdade  ao  dicto  libello,  e  á  dieta  publicação  dos 
dictos  das  testemunhas  da  justiça,  dizia  (pondo  a  mão  no . 
breviário)  que  elle  punha  a  mão  nas  palavras  de  Deus,  e  não 
nas  de  Agostinho  nem  de  outros,  que  alli  estavam  escriptas, 
e  que  por  ellas  promettia  dizer  a  verdade.  E  seu  feito  se  pro- 
cessou até  final  conclusão:  e  em  todo  o  tempo  da  prisão  e  per- 
tmacia  do  reu  sempre  foi  admoestado  por  muitas  vezes  com 
muita  instancia  e  caridade  na  mesa  do  sancto  officio,  e,  por 
seu  mandado,  por  outros  muitos  padres,  religiosos  graves, 


245 


virtuosos  e  doutos,  assim  da  sua  mesma  religião,  como  de 
outras  diversas  religiões,  que  deixasse  seus  erros  e  se  tor- 
nasse á  fé  catholica  de  Christo  Nosso  Senhor,  mostrando-lhe 
o  caminho  de  sua  salvação,  ensinando-lhe  a  verdade  da  lei 
evangélica,  allegando-lhe  as  auctoridades  verdadeiras  da  escri- 
ptura  sagrada,  em  confirmação  de  nossa  sancta  fé  catholica, 
e  em  refutação  da  sua  opinião  errada,  desfazendo-lhe  as  suas 
falsas  allegações,  e  convencendo-o  nellas,  declarando-lhe  as 
auctoridades,  que  elle  mal  entendia,  com  que  queria  defender 
seu  judaísmo,  dando-lhe  a  doutrina  necessária  e  os  bons  con- 
selhos, que  convinham  para  sua  conversão,  e  offerecendo-lhe 
a  misericórdia,  que  no  sancto  officio  se  costuma  dar  aos  ver- 
dadeiros confitentes  convertidos  e  arrependidos  de  suas  culpas. 
E  comtudo  dizia,  que  não  tinha  necessidade  de  padres,  que  o 
encaminhassem,  porque  elle  não  seguia  a  doutrina  dos  homens 
senão  a  de  Deus,  que  era  o  seu  mestre  e  o  tinha  alumiado.  E 
sempre  obstinado  e  pertinaz  persistiu,  e  ficou  em  seu  judaísmo 
e  apostasia,  defendendo  seus  erros  e  querendo-os  persuadir  ás 
pessoas  com  quem  falava,  e  aos  dictos  religiosos,  os  quaes 
dizia  andarem  apartados  da  lei  de  Deus. 

O  que  tudo  visto  e  bem  examinado,  e  a  sufficiente  prova 
da  justiça  auctor,  e  como  o  reu  não  somente  se  não  quiz  re- 
duzir á  nossa  sancta  fé  catholica,  e  pedir  perdão  e  misericórdia 
de  suas  culpas,  sendo  para  isso  admoestado,  exhortado,  e  re- 
querido com  instancia  e  caridade,  mas  ainda  no  cárcere  onde 
estava,  e  na  mesa  do  sancto  officio,  com  zelo  da  lei  judaica 
e  muito  atrevimento  e  ousadia,  publicamente  defender  os  dictos 
erros,  que  segue  e  approva,  procurando  ensinal-os  e  persua- 
dil-os  aos  inquisidores,  religiosos  e  letrados,  que  com  elle 
estiveram  para  o  encaminharem  nas  cousas  de  sua  salvação, 
dando  nisso  muito  escândalo  aos  que  o  ouviam.  E  não  somente 
estar  o  reu  convencido  pela  prova  da  justiça,  mas  ainda  por 
sua  própria  confissão,  e  pela  pertinácia  de  seus  erros  judaicos, 
em  a  qual  com  animo  diabólico  e  obstinado  persevera,  e  haver 


246 


mais  esperança  de  o  rcu  infeccionar  e  perverter  a  outros  com 
suas  falsas  opiniões  e  novas  heresias,  que  de  sua  própria  con- 
versão: com  o  mais  que  dos  autos  resulta,  e  a  qualidade  das 
dietas  culpas,  e  do  caso  e  a  disposição  do  direito  nelle,  tendo 
a  Deus  deante  dos  olhos,  do  qual  todos  os  justos  juizos  pro- 
cedem, etc,  Christi  Jcsii  nornine  invocato,  declaram  o  reu, 
frei  Diogo  da  Assumpção,  por  convicto,  confesso  e  pertinaz 
no  crime  de  heresia  e  apostasia,  e  que  foi,  e  ao  presente  é, 
herege  e  apóstata  de  nossa  sancta  fé  catholica.  E  como  tal, 
herege,  apóstata,  pertinaz,  confesso,  convicto,  impenitente 
e  revocante,  o  condemnam;  e  que  incorreu  em  sentença  de 
excommunhão  maior,  e  em  todas  as  mais  penas,  em  direito 
contra  os  similhantes  estabelecidas,  e  o  excluem  e  privam  da 
jurisdicção  ecclesiastica,  e  mandam  que  seja  deposto  e  degra- 
dado actualmente  de  suas  ordens,  segundo  a  forma  dos  sa- 
grados cânones,  e  o  relaxam  á  justiça  secular,  a  quem  pedem 
com  muita  instancia  e  efficacia  se  haja  com  elle  benigna  e 
piedosamente,  e  não  proceda  a  pena  de  morte  nem  effusão 
de  sangue. 

António  Dias  Cardoso — Manuel  Alvares  Tavares — João 
Saraiva — António  de  Barros  Pereira  —  Heitor  Furtado  de 
Mendoça  —  Domingos  Riscado  —  Mestre  frei  Luiz  de  Beja 
Perestrello. 

Foi  publicada  a  sentença  acima  escripta  ao  reu  frei  Diogo 
da  Assumpção  em  sua  pessoa,  em  Lisboa  no  auto  publico  da 
sancta  fé,  que  se  celebrou  na  Ribeira  delia  aos  três  dias  do  mez 
de  agosto  deste  anno  estando  presente  o  viso  rei  dom  Chrys- 
tovam  de  Moura,  e  muita  gente,  domingo  três  de  agosto  de 
i6o3  annos.  E  logo  foi  deposto  das  ordens  e  degradado  delias, 
e  entregue  ao  corregedor.  Recebeu  homem,  e  morreu  quei- 
mado vivo. 

Francisco  de  Borja  o  escrevi. 


XII 
Ultimas  contradictas  e  sentença  final 


As  ultimas  contradictas,  postas  pelo  dr.  António  Homem 
ás  testemunhas  de  accusaçao,  que  bem  ou  mal  conjecturara 
haverem  jurado  a  seu  respeito,  mostram  com  a  maior  clareza 
o  estado  de  abatimento,  a  que  chegara  o  seu  elevado  espirito. 
Foi  principalmente  contra  sua  irmãa,  presa  nos  cárceres  do 
chamado  sancto  officio  de  Coimbra  (i),  e  contra  o  seu  parente 
o  padre  Luiz  Ares  (2),  que  o  ptwcepíor  infelix  articulou  com 
bastante  vehemencia  suppondo,  que  certas  affirmações  só  po- 
diam vir  da  confissão  tanto  delia,  como  do  que  dizia  ser  seu 
amante,  invocando  até  o  procedimento,  com  que  a  castigara 
seu  irmão,  Gonçalo  Homem,  ausente  no  Brazil. 

A  5  de  outubro  de  162 1  a  ipquisição  prendeu  o  padre  Luiz 
Ares,  frade  de  S.  Domingos  na  índia,  expulso  já  da  ordem, 
meio  christão  novo,  irmão  de  Vicencia  Ares,  presa  em  Coim- 
bra, e  tio  de  Estevão  Ares,  preso  em  Lisboa;  isto  a  requeri- 
mento do  promotor,  e  por  sentença  do  tribunal,  confirmada 
superiormente  pelo  conselho. 


(i).Vide  processos  da  inquisição  de  Coimbra,  n.""  6:067  e  7:440,  re- 
lativos a  D.  Maria  Brandoa,  irmã  do  dr.  António  Homem. 

(2)  Vide  os  processos  da  inquisição  de  Coimbra,  n.<"  i  :845  e  i  :847. 


248 


Luiz  Ares  era  natural  e  morador  de  Coimbra,  filho  de 
Anna  Brandoa,  christãa  nova,  e  de  Estevão  Ares,  christão 
velho;  havia  nascido  em  1572,  e  contava  portanto  5o  annos. 
Foram  seus  avós  paternos  Gomes  Ares  e  Anna  Lopes  So- 
dré,  christãos  velhos,  e  a  avó  materna  chamava-se  Guiomar 
Brandoa  (1);  tinha  uma  tia  da  parte  de  sua  mãe,  por  nome 
Brites  Brandoa,  christãa  nova,  viuva  de  Francisco  Travassos, 
moradora  em  Montemór-o-velho ;  consorcio  de  que  provieram 
quatro  filhos :  Duarte  Ti^avassos,  e  António  Travassos,  sol- 
teiros; Maria  Brandoa  já  defuncta,  que  era  casada  com  Luiz 
Pessoa,  christão  velho,  e  Briolanja  Travassos,  freira  professa 
de  Nossa  Senhora  de  Campos.  E'  seu  irmão,  Vicente  de 
Ares,  executor  de  Pinhel,  meio  christão  novo,  preso  em 
Coimbra,  que  três  vezes  casou:  i.*,  com  Anna  da  Costa, 
sua  sobrinha,  de  que  nasceu  Justa  da  Costa,  presa  em  Coim- 
bra; 2.^,  com  D.  Maria  da  Fonseca,  filha  de  Thomaz  da 
Fonseca  e  de  Genebra  Nunes,  de  que  provieram  D.  Luiza, 
presa  em  Coimbra  e  Estevão  de  Ares,  preso  em  Lisboa; 
3.^,  com  Maria  Henriques,  presa  em  Coimbra.  Deste  con- 
sorcio não  houve  filhos. 

Tem  duas  meias  irmãas  por  parte  do  dicto  seu  pae :  D. 
Antónia  Ares,  casada  com  Luiz  de  Sá,  preso  na  inquisição, 
c  Brites  Ares,  casada  com  André  Cabreira,  escrivão  dos  di- 
reitos reaes ;  e  estas  são  christãas  velhas,  filhas  do  dicto  seu 
pae  Estevão  de  Ares,  e  de  Francisca  Pessoa  Bonicha.  E  tem 
mais  uma  irmãa  inteira,  de  nome  Vicencia  Ares,  meia  christãa 
nova,  casada  com  João  de  Parada,  christão  velho,  a  qual  tam- 
bém está  presa  nos  cárceres  da  inquisição  de  Coimbra. 


(i)  Casou  com  Miguel  Vaz.  Vide  processo  n."  3: 789  da  inquisição  de 
Lisboa.  Foram  os  bisavós  do  dr.  António  homem  ;  e  além  de  Brites 
Brandoa,  tiveram  os  filhos :  Anna  Brandoa,  Isabel  Brandoa,  Jorge  Vaz 
Brandão,  Luiz  Brandão,  e  Jeronymo  Vaz  Brandão.  Vide  pag.  5ii  e  5i2 
do  Instituto,  vol.  42,  armo  de  1895,  letras  a  e  Ç. 


249 


Foi  soldado  na  índia  desde  a  edade  de  17  até  28  annos, 
e  depois  em  Goa  entrou  na  ordem  de  S.  Domingos  ordc- 
nando-o  sacerdote  o  arcebispo  primaz  das  índias  dom  Aleixo 
de  Menezes.  Andou  por  lá  18  annos,  embarcando-se  em 
i6i3  com  o  vice-rei  Ruy  Lourenço  de  Távora;  e  confessou 
homens  c  mulheres  por  espaço  de  trcs  mezes,  assim  na  índia 
como  no  convento  de  Aveiro  estando  nellc  assignado.  E  em 
quanto  permaneceu  no  Oriente  dez  annos  como  soldado, 
serviu  seis  na  conquista  de  Ceylão,  e  o  mais  tempo  na  costa 
de  Malabar,  e  no  segundo  cerco  de  Chaul,  onde  se  tomou  o 
Morro,  e  ahi  o  armou  cavalleiro  Cosme  de  Lafetá,  capitão 
geral  do  referido  cerco. 

Desde  que,  haverá  vinte  annos,  se  metteu  religioso  da 
ordem  de  S.  Domingos  em  Goa,  ahi  ficou  durante  trese 
annos,  e  no  Porto  o  mais  tempo  até  1620;  e  antes  de  o  ex- 
pulsarem tinha  licença  do  padre  provincial,  para  ir  para  as 
índias  de  Castella;  e  por  prenderem  nesse  tempo  a  seus 
irmãos  Vicente  Ares  e  Vicencia  Ares,  o  despediram  da  re- 
ligião, como  constava  da  sentença,  que  deram  contra  elle  na 
cidade  de  Elvas.  E  depois  de  ser  despedido  usou  do  seu 
officio  de  sacerdote  dizendo  missas  onde  se  achava,  e  nunca 
foi  preso  nem  penitenciado  pelo  sancto  officio,  e  dos  seus 
parentes  unicamente  os  que  tem  dicto. 

Sabe  só  latim  e  casos  de  consciência,  e  é  christão  baptisado 
na  egreja  de  S.  Bartholomeu  pelo  prior  fulano  Lopes,  sendo 
seu  padrinho  o  dr.  Luiz  de  Castro  e  dona  Anna  da  Costa,  mu- 
lher de  Balthazar  da  Fonseca,  e  na  mesma  egreja  chrismado 
pelo  bispo  dom  Gaspar  do  Casal,  sendo  seu  padrinho  um 
homem  do  habito  de  S.  João,  a  quem  não  sabe  o  nome  (i). 

A  inquisição  entendeu,  que  o  pobre  frade  havia  de  ir  ao 
tormento,  e  neste  sentido  proferiu  sentença,  confirmada  pelo 


(i)  Foi.  I  e  seguintes  da  2.'  numeração  do  processo  n.°  1:845. 
22 


250 


conselho  geral  (i).  Saiu  no  auto  de  fé  celebrado  em  Coimbra 
a  i8  de  junho  de  1623. 

Luiz  Ares  foi  preso  novamente  a  17  de  janeiro  de  1624 
por  diminuto.  Tinha  vindo  em  outubro  de  1617  de  Villa  Real 
para  Aveiro.  Andando  em  Portalegre  sem  licença,  o  bispo  o 
mandou  preso  para  o  convento  de  Elvas,  onde  foi  expulso 
da  ordem  por  sentença  do  provincial,  o  padre  frei  Thomás 
de  Brito  e  adjunctos  frei  Simão  da  Luz  e  outros. 

Saiu  no  auto  de  fé  celebrado  em  Coimbra  a  4  de  maio 
de  1625  com  oito  annos  para  as  galés  o  remo  sem  salário. 

0  conselho  geral  em  10  de  maio  de  i63i  mandou-o  tirar 
dahi  e  remetter  preso  áquella  cidade,  para  os  inquisidores 
declararem  onde  elle  devia  acabar  de  cumprir  a  pena.  Em 

1  de  setembro  do  referido  anno  o  mesmo  conselho,  depois 
de  os  ter  ouvido,  limitando-se  elles  a  dizer  as  datas  con- 
stantes do  processo,  dispensou-lhe  o  resto  do  tempo  no  cum- 
primento da  pena,  e  mandou-lhe  tirar  o  habito  penitencial  (2). 

Das  ultimas  contradictas  umas  não  foram  recebidas,  outras 
ficaram  sem  prova,  e  o  famoso  tribunal,  convencido  da  cul- 
pabilidade do  dr.  António  Homem,  despresou  tudo,  e  lavrou 
a  sentença  condemnatoria,  depois  confirmada  pelo  conselho 
geral,  e  que  é  do  teor  seguinte : 

Sentença  da  inquisição  de  Lisboa  contra  o  dr.  António 
Homem  (doctor,  ou  prceceptor  infelix)  lente  de  prima  de 
CÂNONES  da  Universidade  de  Coimbra,  e  cónego  doutoral 
da  sé  da  mesma  cidade,  que  saíu  no  auto  publico  de  fé 
celebrado  em  lisboa  aos  5  de  maio  de  1624,  e  foi  rela- 
xado á  justiça,  sendo  queimado  na  ribelra  de  lisboa,  etc. 


(1)  Foi.  155-167  'io  mesmo  processo.  Pag.  5ii  e  5i2  do  Instituto, 
vol.  42,  anno  de  1895,  letras  s  e  ^;  onde  havia  omissões,  que  ficam  sup- 
prid^s. 

(2)  Processo  referido  n.»  1:847  ^^  inquisição  de  Coimbra. 


251 


Accordam  os  inquisidores,  ordinário  e  deputados  da  sancta 
inquisição  etc.  que  vistos  estes  autos,  libello  e  prova  da 
justiça  auctor  contrariedade  e  defeza  do  dr.  António  Ho- 
mem, meio  christão  novo,  cónego  doutoral  da  sé  de  Coim- 
'bra,  lente  de  Prima  de  Cânones  na  Universidade  da  dieta 
cidade,  e  delia  natural  e  morador,  reu  preso,  que  presente 
está;  porque  se  mostra  que  sendo  christão  baptisado,  obri- 
gado a  ter  e  crer  tudo  o  que  tem,  crê  e  ensina  a  sancta 
madre  egreja  de  Roma,  elle  o  fez  pelo  contrario,  e  depois 
do  ultimo  perdão  geral  viveu  apartado  de  nossa  sancta  fé 
catholica,  e  teve  crença  na  lei  de  Moysés,  tendo-a  ainda  por 
boa  e  verdadeira,  e  esperando  salvar-se  nella;  e  quando 
ouvia  falar  nos  christãos  e  cousas  da  fé,  ria  e  zombava, 
communicando  estas  cousas  com  pessoas  de  sua  nação  apar- 
tadas da  fé,  com  as  quaes  se  declarava  por  judeu ;  pelas 
quaes  culpas  sendo  o  reu  preso  pelo  sancto  officio,  e  com 
muita  caridade  admoestado  as  quizesse  confessar  para  ser 
tractado  com  misericórdia,  disse  que  nenhumas  culpas  tinha 
que  pertencessem  ao  sancto  officio,  porque  era  e  sempre  fora 
muito  bom  christão,  e  nunca  comettêra  cousa  que  fosse 
contra  nossa  sancta  fé  catholica;  pelo  que  o  promotor  fiscal 
do  sancto  officio  veiu  com  libello  criminal  accusatorio  contra 
elle,  o  qual  lhe  foi  recebido,  e  o  reu  o  contestou  por  negação, 
e  veiu  com  sua  defeza,  que  lhe  foi  recebida,  e  por  ella  se  per- 
guntaram testemunhas  e  ratificadas  as  da  justiça  na  forma  de 
direito,  se  lhe  fez  publicação  de  seus  dictos,  conforme  ao  estylo 
do  sancto  officio,  e  o  reu  veiu  com  suas  contradictas,  que  lhe 
foram  recebidas;  e  fazendo-se  todas  as  diligencias  acerca  delias 
as  não  provou;  e  estando  seu  processo  nestes  termos,  houve 
prova  de  grande  e  qualificado  numero  de  testemunhas  que 
lhe  acresceram  de  novo,  que  o  reu  se  achava  por  muitas  vezes 
em  companhia  de  pessoas  de  sua  nação,  ajunctando-se  para 
celebrar  o  jejum  do  dia  grande,  que  vem  no  mez  de  septem- 
bro;  o  que  faziam  na  forma  seguinte: 


252 


Prcparava-se  a  casa  em  que  se  havia  de  fazer  o  dicto 
jejum  alcatifando-se  o  pavimento  delia,  e  a  uma  parte  se 
punha  um  bufete  coberto  com  um  panno  de  seda,  e  nelle 
castiçaes  com  velas  accesas,  e  no  meio  delia  se  dependu- 
rava um  candieiro  de  latão  com  muitos  lumes ;  e  á  hora  assi- 
gnada  entravam  todas  as  pessoas  que  se  achavam  na  dieta 
solemnidade  para  a  dieta  casa  com  melhores  vestidos,  bar- 
bas feitas,  descalços,  sem  capas,  nem  chapéus  na  cabeça,  e 
se  encostavam  ás  paredes,  e  em  alguns  dos  dictos  jejuns  se 
lhes  vestiam  umas  vestes  brancas,  que  chegavam  até  á  cinta,  e 
se  lhes  punham  umas  correas  com  nominas  atadas  pela  testa, 
c  estavam  com  os  braços  cruzados,  e  em  muitas  das  dietas 
solemnidades,  em  que  o  reu  António  Homem  fez  por  muitas 
vezes  o  officio  de  sacerdote  estava  assentado  em  uma  cadeira 
despaldas,  e  delia  fazia  practica  ás  dietas  pessoas,  exhor- 
tando-as  a  que  vivessem  na  lei  de  x\'Io3'sés,  referindo-lhes 
algumas  auetoridades  do  testamento  velho,  e  as  dietas  pes- 
soas, em  certos  passos  da  practica,  faziam  gua5''as,  levanta- 
vam os  olhos  ao  ceo,  punham  as  palmas  das  mãos  viradas 
uma  para  a  outra,  abaixando  as  cabeças  até  os  peitos,  e 
inelinando-as  a  uma  e  a  outra  parte,  e  o  reu  repetia  alguns 
psalmos  de  David,  sem  gloria  patri,  e  entre  elles  era  o  =  In 
exitu  Israel  de  Eg3^pto  =  e  o  =  Super  ilumina  Babilonis  =  e 
o  =  De  pro fundis  clamavi  =  e  chegando  ao  verso  que  diz  = 
Et  propter  legem  tuam  =  Sustinuit  te  Domine  =  dizia  en- 
tender-se  que  por  amor  da  lei  de  Deus  haviam  de  soffrer 
trabalhos  e  perseguições,  e  que  haviam  de  esperar  em  Deus 
em  todo  o  tempo,  e  que  isto  significava  o  verso  do  mesmo 
psalmo  que  se  seguia,  que  diz=:A  custodia  matutina  usque 
ad  noctem  speret  Israel  in  Domino  =  e  que  também  David 
quizera  dizer  no  mesmo  verso  que  o  jejum  havia  de  ser. . . 
desde  a  manhã  até  noite,  e  que  se  assim  o  fizessem  alcan- 
çariam de  Deus  o  que  David  promettia  nos  versos  seguin- 
tes,  a  saber :  que  seria   a  misericórdia  de  Deus  e  sua  re- 


253 


dempção  para  o  povo  de  Israel  mui  copiosa,  e  que  lhes  per- 
doaria todas  suas  culpas  ;  e  depois  de  gastar  um  espaço  nesta 
practica,  e  em  outras  similhantes,  que  fazia  aos  circumstan- 
tes,  afim  de  os  confirmar  na  crença  da  lei  de  Moysés, 
fazendo-se  esta  preparação  algumas  vezes  na  mesma  casa, 
e  outras  na  de  fora,  revestiam  ao  reu,  outros  sacerdotes,  em 
uma  veste  larga  e  comprida,  pondo-lhe  um  modo  de  mitra 
na  cabeça,  a  qual  era  cerrada  por  cima,  e  no  meio  tinha 
uma  lamina  de  ouro;  e  os  dictos  sacerdotes  da  lei  cíe  Moy- 
sés, que  lhe  assistiam,  estavam  revestidos  em  umas  vestes 
de  certa  seda,  os  quaes  lhe  administravam  um  turibulo  com 
o  qual  o  reu  incensava  em  certos  passos  o  dicto  altar,  em 
que  algumas  vezes  estava  um  retábulo  com  a  figura  de 
Moysés,  e  outro  com  a  de  certa  pessoa  que  foi  relaxado  á 
justiça  secular,  e  queimado  por  judeu,  e  depois  incensavam 
ao  reu,  o  qual  tocava  uma  buzina  em  tom  baixo,  por  al- 
gumas vezes,  no  decurso  do  dicto  dia ;  e  no  sobredicto  altar 
estava  uma  biblia  pela  qual  o  reu  lia  alguns  capítulos  do 
testamento  velho,  e  recitava  psalmos  de  David,  no  que  se 
gastava  todo  o  dia,  e  no  fim  delle  fazia  o  reu  outra  practica 
em  que  encommendava  a  observância  da  lei  de  Moysés, 
ponderando  a  obrigação  que  para  a  guardar  tinham,  pelas 
muitas  mercês  e  favores  que  Deus  fizera  ao  povo  de  Is- 
rael, emquanto  fielmente  o  serviram,  e  pelo  contrario  os  cas- 
tigos com  que  os  visitou  quando  se  apartaram  delia ;  e  que 
em  suas  petições  e  necessidades  allegassem  a  Deus  os  me- 
recimentos dos  sanctos  patriarchas  Abrahao,  Isac  e  Jacob, 
junctamente  com  os  da  dieta  pessoa  condemnada  pelo  sancto 
officio,  por  morrer  na  crença  e  confissão  da  dieta  lei ;  e  que 
aquelles  jejuns  eram  de  substancia  delia,  os  quaes  lembrava 
se  continuassem,  por  ser  a  maior  festa  do  anno,  na  qual  se 
reconciliavam  as  pessoas  que  estavam  diíFerentes,  como  de 
feito  se  fizeram  as  amisades  entre  algumas  delias  nos  dictos 
ajunctamentos,  encommendando  muito  o  segredo  daquelles 


254 


actos,  porque  nelles  consistia    a  conservação  da  gente  de 
nação,  e  declarava  em  que  tempo   do  anno  caíam  as  pas- 
choas  e  festas  dos  judeus,  e  a  obrigação  que  tinham  de  as 
guardar  inviolavelmente   com   os  mais  preceitos  da   lei  de 
Moysés,   dizendo  que  só  ella  era  a  em  que  havia  salvação, 
e  que  Deus  dera  ao  povo  de  que  elles  descendiam,  e  ma- 
nifestava outrosim  as  maravilhas  que  Deus  obrava  por  elles, 
e  por  seus  antepassados.  E  para  os  confirmar  nestes  erros 
pervertia  o  verdadeiro  sentido  de  muitos  logares  da  escriptura 
sagrada,  os  quaes  declarava  erradamente,  afim  de  com  elles 
lhes  persuadir  que  a  dieta  lei  de  Moysés  era  ainda  a  boa 
e  verdadeira,  e  que  só  nella  havia  salvação;  e  entre  outros 
logares  que  declarava,  era  o  do  livro  do  Êxodo,  no  cap.  3.°, 
naquellas  palavras  =  Ne   appropries,  inquit,   huc  =  dizendo 
que  mandara  Deus  descalçar  a  Moysés  para  ensinar  a  seu 
povo,  que  em  todos  os  actos  e  sacrificios  que  se  offerecessem 
a  Deus  se  haviam  de  descalçar,  como  faziam  nos  actos  e 
ceremonias  declaradas ;  e  que  não  podia  Deus  faltar  com 
suas  promessas  a  quem  guardasse  a  sua  lei,  a  qual   ainda 
hoje  durava,  como  declaravam  aquellas  palavras  do  mesmo 
cap.  3.°  =  In  generationem  et  generationem  ==  e  a  palavra  = 
In  aeternum  =  E   o   2.°   logar   era  do  trigésimo  primo   do 
mesmo  livro,  no  versiculo  =  Loquere   filius   Israel,  et  dices 
ad  eos,  videte  ut  sabbatum  meum  custodiatis,  quia  signum 
est  inter  me   et  vos  &  =  interpretava  nesta  forma:  que  a 
guarda  do  sabbado  era  signal  entre  Deus  e  os  filhos  de  Is- 
rael ;  e  que  a  observância  delle  havia  de   ser  perpetua,  e 
mui  respeitada,  porquanto  era  pacto  entre  o  mesmo  Deus 
e  seu  povo,  e  que  a  verdadeira   guarda  delle,   e   dos  mais 
preceitos  da  lei  de  Moysés  bastava  ser  de  coração,  que  este 
era  o  que  elle  mais  estimava.  E  o  terceiro  era  do  duodé- 
cimo capitulo  do  dicto  livro,  naquellas  palavras  =  Observa- 
bitis  azyma,  &  =  o  qual  expunha  dizendo,  que  este  preceito 
era  em  memoria  da  saída  do  Egypto,  o  qual  se  havia  de 


255 


celebrar  com  ritos  e  ceremonias  perpetuas,  fazendo  nelle 
a  paschoa  do  cordeiro,  e  pães  asmos,  que  havia  de  durar 
septe  dias,  não  trabalhando  em  todos  elles,  em  memoria  e 
signal  das  mercês  que  Deus  fizera  a  seu  povo  em  o  liber- 
tar; acrescentando  a  isto  que  a  causa  de  serem  persegui- 
das as  pessoas  de  nação  era  por  não  guardarem  estas  ce- 
remonias que  Deus  tanto  encommendava ;  porque  quando 
se  não  podessem  fazer  na  forma  em  que  elle  dispõe  por  os 
de  nação  estarem  entre  christãos,  onde  era  necessário  não 
darem  occasião  de  os  notarem  nem  nos  comeres  nem  em 
outras  cousas  que  a  lei  defendia,  bastava  trazer  no  coração 
o  desejo  de  satisfazer  com  a  obrigação  dos  preceitos  da 
dieta  lei.  E  o  quarto  logar  era  do  Deuteronomio  no  capitulo 
quarto,  que  diz  =  Necest  alia  natio  tam  grandis  quae  habeat 
Deus  appropinquantes  sibi  &  =  dizia  o  reu,  declarando  este 
logar,  que  assim  como  Moysés  dissera  ao  povo  que  não 
havia  outra  nação  que  tivesse  Deus  mais  favorável  que  os 
israelitas;  porque  acudia  a  seus  rogos,  e  assistia  a  elles, 
e  que  não  havia  outra  lei  que  tivesse  ceremonias  justas  se- 
não a  de  Moysés ;  que  se  não  esquecessem  delias,  nem 
lhe  saíssem  do  coração  em  todos  os  dias  de  sua  vida,  e  que 
assim  o  aconselhava  elle  reu,  como  se  fora  o  mesmo  Moy- 
sés, e  que  se  assim  o  não  fizessem  tomava  por  testemunha, 
como  o  dicto  Moysés  fizera,  o  ceo,  e  a  terra,  de  como  não 
guardando  a  lei  de  Moysés  os  havia  de  destruir,  e  espalhar 
pelo  mundo,  como  já  fizera  a  seus  antepassados,  e  que 
faltando  á  observância  delia  haviam  de  ficar  muito  poucos, 
e  esses  haviam  de  servir  a  deuses  ou  a  Ídolos  fabricados 
por  mãos  de  homens,  que  não  viam,  nem  ouviam,  nem  ti- 
nham outro  algum  sentido ;  e  que  esta  prophecia  e  castigo 
de  Deus  se  via  hoje  á  letra  nas  pessoas  da  nação  que  se- 
guiam a  lei  dos  christãos,  mas  que  assim  como  estas  se 
cumpriram,  assim  também  ficavam  outras  que  reconheciam 
ao  Deus  dos  céus,  o  qual  era  tão  misericordioso,  que  a  todo 


256 


o  tempo  que  seu  povo  se  convertesse,  o  receberia  não  se 
esquecendo  do  concerto  que  fizera  com  seus  antepassados, 
de  sempre  os  amar  e  ser  seu  Deus.  E  o  quinto  logar  era 
dos  Provérbios,  no  capitulo  vigésimo  oitavo,  que  diz  =  Fugit 
impius  nemine  persequente  justus  autem  quasi  leo  &  =  o 
qual  o  reu  declarava,  dizendo,  que  lhe  dera  Deus  a  elle  um 
coração  tão  forte,  como  o  de  leão,  para  que  não  tivesse 
medo  algum  de  morrer  pela  verdade  da  lei,  como  fizera, 
havia  pouco  tempo,  a  sobredicta  pessoa  queimada,  que  dizia 
morrer  mart3T  pela  dieta  lei  de  Mo3^sés,  e  que  na  escri- 
ptura  havia  muitos  exemplos  de  varões  illustres  que  por 
cila  padeceram  muitos  trabalhos  com  grande  esforço  e  valor; 
e  que  a  causa  das  pessoas  de  nação  andarem  tão  atrope- 
ladas e  medrosas,  e  faltar  nellas  este  animo  e  valor,  era 
porque  nenhuma  guardava  a  lei  de  Mo3^sés  mais  que  por 
cumprimento,  e  que  a  não  sabiam,  nem  entendiam ;  e  que 
tinha  elle  reu  disso  tão  grande  sentimento,  que  era  o  maior 
martyrio  que  podia  ter  nesta  vida,  e  que  se  a  guardaram, 
como  convinha,  lhes  acudira  Deus,  como  fizera  aos  me- 
ninos Sidrac,  Mizac,  et  Abdenago,  que  os  livrara  do  fogo 
de  Nabucdonosor,  e  que  assim  os  livraria  de  seus  inimigos, 
e  das  continuas  perseguições  que  tinham  por  respeito  do 
sancto  officio  da  inquisição.  E  o  sexto  logar  era  do  psalmo 
cento  e  trinta  e  seis  no  verso  que  diz :  =  Si  oblitus  fuero 
tui  Hierusalem,  &  =  dizia  o  reu  ser  maldição  que  o  povo 
de  Israel  sobre  si  lançava  se  se  esquecesse  da  lei  de  Deus, 
e  que  significava  a  dieta  maldição,  que  não  tivessem  palavras 
para  falar  doutra  lei,  nem  louvar  a  outro  Deus  senão  ao 
Deus  dos  céus,  e  que  estando  hoje  os  filhos  de  Israel  em 
terra  estranha,  e  fora  da  de  Promissão,  onde  não  podiam 
fazer  o  que  desejavam  pois  estavam  tão  capiivos  na  Babi- 
lónia deste  reino  de  Portugal,  que  haviam  de  fazer  o  que  o 
mesmo  David  declarou  no  verso  que  vae  adeante  =  Si  non 
propossuero    &.  =  que    queria    dizer,    que   o    que   rogavam 


257 


sobre  si  lhes  viesse  se  não  tivessem  a  lei  de  Deus  posta  sobre 
seu  coração.  E  todos  os  sobredictos,  e  outros  muitos  lo- 
gares  da  escriptura  que  citava  e  explicava,  era  a  fim  de  per- 
suadir aos  ouvintes  a  guarda  e  observância  da  lei  de  Moy- 
sés,  reprovando  a  de  Christo  nosso  salvador,  estranhando 
o  culto  que  os  christãos  dão  ás  imagens,  e  a  veneração 
que  fazem  aos  sanctos,  E  no  fim  das  practicas  que  o  reu 
fazia,  nos  ajunctamentos  do  jejum  do  dia  grande  lhe  iam 
todos  os  circumstantes  beijar  o  pé,  e  elle  lhes  lançava  a 
benção  ao  modo  judaico,  pondo-lhes  a  mão  pela  cabeça,  e 
corrcndo-lha  pelo  rosto;  o  que  se  lhe  fazia  por  ser  tido  das 
pessoas  que  se  achavam  naquelles  actos,  por  summo  sacer- 
dote da  lei  de  Mo3^sés,  e  pelo  maior  rabino  delia,  e  como 
tal  o  respeitavam  e  reverenciavam.  E  nos  ajunctamentos,  em 
que  o  reu  não  fazia  officio  de  sacerdote,  tinha  o  primeiro 
logar  assentando-se  em  cadeira  de  espaldas,  e  sempre  fazia 
a  ultima  practica.  E  em  todas  as  dietas  solemnidades  to- 
mavam as  pessoas  que  nellas  se  achavam  juramento  da 
mão  do  reu,  no  livro  por  que  se  fazia  o  oflicio,  de  continua- 
rem com  aquella  obrigação,  e  de  guardarem  segredo  em 
todas  aquellas  cousas,  pelo  grande  damno  que,  se  se  desco- 
brissem, resultaria  a  toda  a  gente  de  nação.  E  na  sobredicta 
forma  fizeram  também  o  jejum  da  rainha  Esther,  que  vem 
no  mez  de  fevereiro;  e  celebraram  a  paschoa  do  Cordeiro, 
estando  nella  o  reu,  e  as  mais  pessoas  que  ahi  se  acharam, 
com  melhores  vestidos,  barbas  feitas,  bordões  nas  mãos, 
postas  em  pé,  e  no  meio  da  casa  estava  uma  mesa  posta 
com  umas  toalhas  novas,  e  um  candieiro  grande  de  latão 
com  muitos  lumes,  concertado  com  azeite  limpo,  e  torcidas 
novas ;  e  na  dieta  mesa  se  poz  um  cordeiro  dum  anno, 
assado  inteiro,  o  qual  se  despedaçou  logo  com,  as  mãos,  e 
o  comeram  o  reu  e  as  dietas  pessoas,  com  pão  asmo,  apres- 
sadamente, dizendo  que  aquella  festa  e  as  mais  celebravam 
todos  por  guarda,  e  observância  da  lei  de  Moysés,  em  que 

22 


â58 


criam,  e  viviam,  e  esperavam  salvar-se.  E  por  terem  a  so- 
bredicta  pessoa  condemnada  pelo  sancto  officio  por  martyr 
da  sua  lei,  lhe  instituíram  uma  confraria  em  que  havia 
juiz,  mordomo,  thesoureiro  e  outros  oíficiaes;  e  das  esmolas 
que  davam  os  confrades  se  mandava  dinheiro  para  christãos 
novos  pobres,  e  para  azeite  duma  alampada  que  ardia  em 
uma  synagoga  de  certa  parte  fora  deste  reino.  E  outrosim 
constou,  que  o  reu  confirmara  algumas  pessoas  na  crença 
da  dieta  lei  de  Aloysés,  o  que  fazia  mandando-os  pôr  de 
joelhos,  e  resando  em  um  livro  por  espaço  de  mais  de  uma 
hora,  nomeando  algumas  vezes  Moysés ;  e  no  fim  lhes  lan- 
çava a  benção  ao  modo  judaico,  encommendando-lhes  muito 
a  guarda  da  dieta  lei;  e  que  por  sua  observância  guardas- 
sem os  sabbados  de  trabalho,  não  fazendo  nelles  serviço 
algum,  e  jejuassem  em  segundas  e  quintas  feiras,  sem  co- 
merem, nem  beberem  senão  á  noute,  depois  de  saída  a  es- 
treita; e  não  comessem  carne  de  porco,  lebre,  coelho,  nem 
peixe  sem  escama,  nem  gordura  alguma ;  e  que  não  fizessem 
caso  daquíllo  que  os  christãos  chamavam  peccado;  porque 
isso  era  fabula;  e  que  só  tractassem  de  cumprir  com  a  lei 
de  Moysés,  e  seus  preceitos.  E  que  pois  elle  reu  era  tão 
grande  letrado,  lente  de  Prima  de  Cânones,  e  lhes  dizia 
o  que  lhes  convinha,  assim  o  tivessem  por  verdadeiro,  e 
infallivel;  e  que  entendessem,  que  um  homem  como  elle, 
a  quem  não  só  os  que  viviam  na  lei  de  Moysés  consulta- 
vam, mas  também  o  papa  dos  christãos,  que  se  não  havia 
de  enganar  naquella  matéria.  E  sendo  o  reu  admoestado 
com  muita  instancia  quizesse  confessar  as  sobredictas  culpas, 
com  as  mais  de  que  era  accusado,  para  descargo  de  sua 
consciência,  e  salvação  de  sua  alma  disse,  que  nenhumas  das 
dietas  culpas  havia  commettido,  porque  sempre  fora  muito 
bom  christão.  Pelo  que  o  promotor  do  sancto  officio  veiu 
com  novo  libello  criminal  accusatorio  contra  elle,  o  qual  lhe 
foi  recebido,  e  o  reu  o  contestou  por  negação  e  veiu  cora 


í>50 


nova  defesa,  que  lhe  foi  recebida,  e  por  ella  se  perguntararri 
testemunhas,  e  ratificadas  as  mais  da  justiça,  na  forma  do 
direito,  se  lhe  fez  publicação  dos  seus  dictos,  conforme  ao 
estylo  do  sancto  officio,  e  vciu  com  contradictas,  que  lhe 
foram  recebidas;  e  feitas  exactas  diligencias  sobre  ellas,  se 
achou  que  as  não  provara,  c  seu  feito  se  processou,  sendo 
sempre  neste  tempo  o  reu  admoestado,  com  muita  cari- 
dade, abrisse  os  olhos  dalma,  e  confessasse  suas  culpas 
reconhecendo  seus  erros,  e  descobrindo  as  pessoas,  que 
sabia  andarem  afastadas  de  nossa  sancta  fé,  para  salvação 
de  sua  alma ;  elle  o  não  quiz  fazer,  antes  com  animo  endu- 
recido e  obstinado  permaneceu  em  sua  negativa  e  contu- 
mácia. Pelo  que  guardados  os  termos  de  direito,  se  conti- 
nuou sua  causa  até  a  final  conclusão;  e  sendo  visto  seu 
processo  na  mesa  do  sancto  officio  se  assentou  que  o  reu, 
pela  prova  da  justiça,  estava  convencido  no  crime  de  heresia 
e  apostasia,  e  em  ser  dogmatista  da  dieta  lei  de  Moysés. 

E  outrosim  se  mostra,  que  sendo  o  reu  letrado,  sacer- 
dote, e  das  mais  qualidades  referidas,  e  como  tal  obrigado 
a  viver  limpa  e  honestamente,  dando  de  sua  vida  e  costumes 
bom  exemplo,  elle  o  fez  pelo  contrario,  e  de  muito  tempo  a 
esta  parte,  esquecido  de  sua  obrigação,  com  muito  atrevi- 
mento em  grande  damno  e  prejuízo  de  sua  alma,  commetteu 
o  horrendo  e  abominável  peccado  de  sodomia  contra  naturam, 
por  respeito  do  qual  a  ira  de  Deus  veiu  sobre  as  cidades 
infames  de  Sodoma  e  Gomorra,  exercitando-o  e  consum- 
mando-o  por  muitas  vezes  com  diversas  pessoas  do  sexo 
masculino,  sendo  sempre  agente :  pelas  quaes  culpas  se 
procedeu  em  particular  contra  o  reu,  e  sendo  por  muitas 
vezes,  com  muita  caridade,  admoestado  as  quizesse  confessar 
para  salvação  de  sua  alma,  disse  que  as  não  havia  commet- 
tido,  pelo  que  o  promotor  fiscal  do  sancto  officio  veiu  com 
libello  criminal  accusatorio  contra  elle,  e  o  reu  o  contes- 
tou por  negação,   e   veiu  com   sua  defesa,   a   qual   lhe    foi 


260 


recebida,  e  por  ella  se  perguntaram  testemunhas,  e  ratifi- 
cadas as  da  justiça,  na  forma  do  direito,  se  lhe  fez  publi- 
cação de  seus  dictos,  conforme  ao  est}!©  do  sancto  officio, 
e  veiu  com  suas  contradictas,  que  lhe  foram  recebidas,  as 
quaes  não  provou.  E  para  o  reu  vir  em  conhecimento  de 
seus  erros,  e  se  converter  á  fé  de  Christo  Nosso  Senhor,  e 
tractar  do  bem  de  sua  alma,  lhe  foi  dada  noticia  do  dicto 
assento,  e  muito  admoestado  quizesse  confessar  suas  culpas, 
sem  o  querer  fazer,  antes  com  animo  endurecido  e  obstinado 
permaneceu  sempre  em  sua  negativa  e  contumácia.  O  que 
tudo  visto,  e  a  disposição  do  direito  em  tal  caso: 

Christi  nomine  invocato :  Declaram  ao  reu  António  Ho- 
mem por  convencido  no  crime  de  heresia  e  apostasia,  e  que 
foi  e  ao  presente  é  hereje,  apóstata  de  nossa  sancta  fé  ca- 
tholica,  e  por  tal  hereje,  apóstata,  dogmatista,  contumás  e 
negativo,  o  condemnam;  e  que  incorreu  em  sentença  de 
excommunhão  maior,  e  em  confiscação  de  todos  os  seus 
bens  applicados  a  quem  de  direito  pertencerem,  e  nas  mais 
penas  em  direito  contra  similhantes  estabelecidas;  e  o  ex- 
cluem da  jurisdicção  ecclesiastica,  e  mandam  que  seja  de- 
posto e  degradado  actualmente  de  suas  ordens,  segundo  a 
forma  dos  sagrados  cânones,  e  o  relaxam  á  justiça  secular, 
a  quem  pedem  com  muita  efíicacia  e  instancia  se  haja 
com  elle  benigna  e  piedosamente,  e  não  proceda  a  pena  de 
morte,  nem  a  effusão  de  sangue.  E  mandam  que  as  casas 
em  que  se  faziam  as  dietas  solemnidades  de  jejuns  e  ajun- 
ctamentos,  em  detestação  de  tão  grave  crime,  se  derrubem, 
assolem,  e  ponham  por  terra,  e  semêem  de  sal,  e  nunca 
mais  se  tornem  a  reedificar;  e  para  constar,  e  ficar  em  me- 
moria para  sempre,  se  levante  no  sitio  delias  um  padrão 
alto  com  letreiro  que  declare  a  causa,  pela  qual  se  derru- 
baram e  salgaram,  (a.  a.)  Manuel  da  Cunha,  João  Alvres 
Brandão,  Diogo  Osório  de  Castro. 


XIII 


Sermão  pregado  no  auto  de  fé, 
em  que  foi  queimado  o  corpo  do  dr.  António  Homem  (i) 


Qtiid  est  qiiod  debui  ultra  facere  vinece 
viece,  et  non  feci  eif  an  quod  expectavi  iit 
faceret  uvas,  et  fecit  labníscas  f  et  mine 
estendam  vobis  quid  ego  faciam  vinav 
mea':  auferam  scpem  ejus,  et  erit  in  dirc- 
ptionem :  diruam  maccriam  ejus,  et  erit  in 
conculcationem. 

Isaías,  cap.  5.® 


Queixando-se  Deus  pelo  propheta  Isaias,  de  quão  mal  o 
seu  povo  respondia  ás  obrigações  em  que  o  tinham  posto  os 
muitos  benefícios  que  lhe  havia  feito,  propõe-lhe  esta  parábola. 
Um  homem  plantou  uma  vinha  em  logar  alto  e  fértil:  poz-lhe 
mui  bom  vidonho,  cercou-a,  tirou-lhe  as  pedras:  no  meio  delia 


(i)  Sermão  que  o  padre  mestre  António  de  Sousa  da  ordem  dos  pre- 
gadores, deputado  do  sancto  officio  da  inquisição  desta  cidade  de  Lisboa, 
pregou  no  auto  de  fé,  que  se  celebrou  na  mesma  cidade,  domingo  5  de 
maio  do  anno  de  1624.  Presentes  os  srs.  governadores  deste  reino,  e  o 
ill.'""  e  rev.""  sr.  bispo  dom  Fernão  Martins  Mascarenhas,  inquisidor  geral. 
OtTerecido  á  \'irgem  Nossa  Senhora  do  Rosário.  Com  todas  as  licenças 
necessárias.  Lisboa,  por  Geraldo  da  Vinha.  Anno  de  1624. 


9fi9 


edificou  uma  torre  e  fez-lhe  um  lagar.  Esperou  que  desse 
fructo  e  não  deu  mais  que  folhas.  Moradores  de  Jerusalém, 
diz  Deus,  povo  judaico,  sede  juizes  entre  mim  e  esta  minha 
vinha.  Qt/id  est  quod  dcbui  ultra  f acere  viuece  mea'  et  non  feci 
ci?  Que  me  ficou  por  fazer  para  bem  e  proveito  seu?  esperei 
que  me  desse  fructo  e  faltou  com  elle.  O  que  supposto  dir- 
vos-hei  o  que  determino  fazer  a  esta  vinha,  por  que  fiz  tanto. 
Aiíferam  sepem  ejiis,  etc.  Tirar-lhe-hei  a  sebe  e  a  cerca,  para 
que  sem  este  reparo  seja  destruída  e  pisada  dos  pés  de  todos. 

Esta  vinha,  diz  o  propheta,  é  o  povo  judaico  de  quem  Deus 
é  o  Senhor,  povo  favorecido  de  Deus  e  de  que  tinha  particular 
cuidado,  fel-o  senhor  de  Jerusalém,  ahi  lhe  edificou  templo, 
ahi  lhe  deu  lei  e  prophetas:  e  acrescentando  mais  as  mercês 
prometteu-lhe  seu  filho  e  o  mandou  para  aperfeiçoar  a  lei  e 
cumprir  as  mais  promessas  que  nella  lhe  havia  feito.  Vindo 
elle,  não  só  faltaram  em  o  receber  com  o  conhecimento  e 
veneração  devida,  mas  em  uma  cruz  lhe  tiraram  a  vida  cruel- 
mente. Fecit  labriiscas,  lêem  os  septenta  fecit  spinas,  e  Rabbi 
David  Kimic,  spinas  pro  uris.  Deu  espinhos  em  logar  de  uvas 
tendo  obrigação  de  adorar  o  Messias  vindo  a  terra  como  ver- 
dadeiro filho  de  Deus  que  era  e  é,  blasfemou-o  como  mal  feitor, 
devendo  subjeitar-se-lhe  como  a  rei,  poz-lhe  na  cabeça  por  zom- 
baria uma  coroa  de  espinhos.  Castigou  Deus  esta  culpa,  apar- 
tou-se  do  povo  tão  ingrato  e  tirou-lhe  os  particulares  presídios  do 
céu  com  que  lhe  assistia :  e  conta  Josepho,  e  refere-o  sancto  Jero- 
nymo,  que  depois  da  morte  de  Christo  e  roto  o  véu  do  tem- 
plo, entrando  nelle  os  sacerdotes  como  costumavam,  ouviram 
uns  estas  vozes  dos  anjos  que  lhe  presidiam.  Transmigremus 
ex  liis  sedibus,  desamparemos  este  logar.  E  assim  foi  que  lhes 
tirou  Deus  a  lei,  os  prophetas  e  o  entendimento  das  escripturas : 
ficaram  sem  rei,  sem  reino,  sem  republica,  sem  templo,  sem 
sacrificios,  sem  sacerdotes,  destruídos  e  abominados  de  todos. 

Presente  temos  alguma  desta  gente  cega,  e  por  suas  culpas 
desamparada  de  Deus.  Alguma  delia  pertinaz,  outra,  diz  que 


263 


arrependida,  permitta  Deus  que  assim  seja.  Do  estado  em  que 
este  povo  esteve,  do  miserável  a  que  veiu,  e  do  que  nós  pade- 
cemos tendo-o  entre  nós,  direi  alguma  cousa  com  o  favor  di- 
vino. E  para  que  isto  seja  para  honra  de  Deus,  consolação 
dos  que  temos  fé,  e  conversão  dos  que  vão  errados,  temos 
necessidade  da  graça  do  Espirito  Sancto,  que  se  concede  por 
intercessão  da  Virgem  Nossa  Senhora.  Peçamos-lhe  nol-a 
alcance  ofterecendo-lhe  uma  Ave  Maria. 

Se  considerarmos  este  e  os  demais  autos  da  fé,  em  que 
nos  aqui  achamos,  e  os  que  do  perdão  geral  do  anno  de  6o5 
a  esta  parte  se  tèem  feito  nesta  e  nas  mais  inquisições  do  reino 
(não  falando  nos  mais  atrazados)  o  numero  grande  de  judeus, 
que  nelles  saíram  convencidos,  ou  por  suas  próprias  con- 
fissões, ou  por  sobejo  numero  de  testemunhas,  afora  outros 
muitos,  que  abjuraram  a  suspeita,  que  contra  elles  houve,  de 
judaismo  provada  com  taes  e  tantas  testemunhas,  e  tal  quali- 
dade de  indicios  que  em  todo  outro  tribunal,  que  não  fora  o 
do  sancto  officio,  os  houveram  de  haver  por  convictos ;  não 
pode  deixar  de  nos  maguar  muito  ver  o  que  se  cria,  vive,  e 
se  sustenta  entre  nós;  ver  tão  grande  numero  de  hereges 
apóstatas  da  fé,  nascidos  entre  nós,  baptisados  nas  nossas 
egrejas,  ensinados  na  mesma  doutrina  catholica,  gente  que 
falava,  e  conversava  comnosco,  que  em  nossa  companhia 
entrava  nos  templos,  assistia  aos  mesmos  officios  divinos, 
e  recebia  os  mesmos  sacramentos:  e  ver  claramente  que  tudo 
isto  nelles  era  fingido,  matéria  é  de  grande  sentimento.  Magoa 
ver  tanto  numero  de  naturaes  nossos  infames,  cegos,  igno- 
rantes sem  religião,  sem  fé,  e  sem  lei :  que  nem  são  judeus, 
porque  o  negam  com  as  palavras,  e  no  exterior;  nem  são 
christãos,  porque  lhes  falta  o  animo  christão,  e  crer  em 
Christo  Nosso  Senhor.  Christãos  na  apparencia,  judeus  no 
coração :  e  que  assim  houveram  de  ser  queimados,  no  tempo, 
em  que  a  lei  dada  a  Moysés  estava  em  pé,  pela  não  guar- 


264 


darem,  pela  corromperem,  e  falsificarem,  como  o  devem  ser 
hoje  (quando  ella  ja  está  acabada)  porque  não  guardam  a  lei 
de  Christo  Senhor  Nosso,  que  no  baptismo  professaram,  e 
em  que  só  ha  salvação.  Se  considerarmos  tanta  desventura, 
nós  não  nos  descuidaremos  de  lhe  buscar  o  remédio  neces- 
sário, e  desejado  de  todos  os  que  bem  sentem;  e  se  elles 
quizerem  cuidar  no  estado,  em  que  estiveram,  e  no  que  estão 
com  Deus,  pode  ser  que  tractem  de  se  emendar.  Pergunta 
sancto  Theodoreto,  qual  foi  a  razão  de  Deus  pôr  Adão  no 
paraizo  terreal,  se  sabia,  que  havia  de  peccar,  e  ser  por 
esta  causa  lançado  delle?  Responde,  que  o  fez,  para  que 
conhecendo  Adão,  o  que  possuirá,  e  o  que  tinha  perdido. 
Ódio  gi'ai'i  prosequeretur  peccatum,  per  qiiod  tantis  honis 
careret,  desse  conhecimento  se  creasse  em  sua  alma  um  grande 
aborrecimento  ao  peccado,  que  lhe  fora  causa  de  perder  os 
bens  que  lograra,  e  de  vir  aos  males  em  que  se  via.  Esta  pró- 
pria causa  dá  sancto  Chr3^sostomo  de  Deus  pôr  Adão  á  vista 
do  mesmo  paraizo,  de  que  fora  lançado,  Ut  locum  illum 
desiderahilem  quotidie  ridens  usaiorem  in  animo  dolorem  ha- 
beret:  Quer  Deus  diz  "o  sancto,  que  tenha  Adão  deante  dos 
olhos  o  logar  que  perdeu,  para  que  magoando-se  de  o  haver 
perdido,  procure  restaurar  a  perda  que  teve. 

A  Ezechiel  diz  Deus  que  dê  noticia  ao  seu  povo  de  um 
particular  templo,  que  mostrou  em  visão,  e  acrescenta.  Et 
confiindantiir  ah  iniqiiitatibus  suis,  et  metiantur  fabricam  : 
et  eruhescant  ex  omuibus  qua.'  fecennit :  Figuram  domus,  etc, 
ostende  eis.  Para  que  vendo  tão  excellente  obra  se  confundam 
em  suas  maldades,  Metiantur  fabricam,  lê  A^etablo,  Xitautur 
intelligere,  procurem  entendar,  et  erubescant  ex  omuibus  qua.' 
fecerujit,  lêem  a  Tigurina,  e  Brixiano.  Et  si pudefacti  fuerint 
propter  omnia,  qua'  designaverunt,  docebis  eos  formam  hujus 
domus.  E  se  se  correrem  das  culpas,  que  lhe  são  causa  de 
não  alcançar  os  mystcrios  que  nesse  templo  se  lhe  repre- 
sentam, então  lhe  dae  noticia  delles. 


265 


Segredos  divinos,  que  por  culpas  se  nos  encobrem,  com  o 
arrependimento,  e  dòr  delias  se  nos  manifestam.  Dos  males 
que  nos  vem  pelo  peccado,  a  vergonha,  e  a  dor  que  delles 
temos,  nos  livra.  Sabeis  porque  aos  judeus  lhes  falta  o  conhe- 
cimento dos  mj^sterios  divinos  figurados  na  lei  dada  a  Moysés: 
e  possuídos  hoje  de  nós  na  lei  de  Christo,  n\ysterios  que  elles 
esperavam,  e  nós  possuímos :  porque  são  gente  sem  pejo,  e 
que  se  não  envergonha.  Ja  se  Deus  queixava  disto  por  Jere- 
mias, quando  dizia  ao  povo.  Ft^ons  mulieris  merctricis  fada 
esí  tibi,  noliiisti  en/besccrc.  Gente  sem  pejo,  que  estando  em 
todos  os  bens  da  alma  acabados  vos  não  envergonhaes.  E 
noutra  parte,  diz  o  mesmo  propheta,  Con fusione  iion  sitnt 
confiisi,  corremo-nos  nós  do  estado  em  que  vos  vemos,  e  vós 
não  vos  correis  do  estado  em  que  estaes.  A  vós  foi  promettido 
o  Messias,  vós  o  engeitastes,  nós  o  recebemos,  de  vós  nasceu, 
mas  entre  nós  vive;  vós  lhe  tirastes  a  vida,  elle  nol-a  deu 
com  sua  morte.  Fostes  filhos,  fostes  mimosos,  entre  vós  tinha 
templo,  comvosco  falava,  em  todas  as  cousas  vos  assistia. 
Tudo  isto  perdestes  por  vossa  culpa.  Estaes  hoje  sem  templo, 
sem  propheta,  sem  revelações:  ja  Deus  vos  não  responde, 
ja  vos  não  acompanha,  nem  tracta  como  dantes:  e  com  tanta 
razão  como  mostra  a  justificação  que  tem  comvosco,  e  com 
todos  os  que  antes  vos  viram  tão  favorecidos,  e  hoje"  vos 
vêem  tão  desprezados.  Qiiid  cst  quod  debiii  f acere  innea.' 
inca',  et  non  feci  ei?  Faltando-me  vós  em  tudo  que  ficou  por 
fazer  da  minha  parte  ?  em  que  faltei  á  minha  vinha  ?  nenhuma 
cousa  deixei  de  fazer  de  quantas  lhe  eram  necessárias.  No 
Deuteronomio  o  confessáveis  vós  próprios,  e  vos  gabáveis 
de  mimosos  meus  particulares:  Nec  est  alia  natio  tam  grandis, 
qua:  habcat  Deus  appvopinquantes  sibi,  sicui  Deus  uoster  adcst 
cunctis  obsecrai ionibus  uoslris.  Ninguém  se  nos  pode  com- 
parar, (dizieis  vós)  fomos  gente  a  quem  Deus  favorece  tanto, 
c  assiste  tão  particularmente,  que  nenhuma  cousa  nos  falta, 
concede  o  que  lhe  pedimos,  e  cm  tudo  parece  que  nos  anda 


266 


á  vontade.  Deste  estado  tão  subido  vede  o  miserável  a  que 
descestes. 

Prometteu  Deus  aos  judeus,  que  lhes  mandaria  o  Messias 
para  os  livrar  do  captiveiro  do  peccado,  e  que  este  Messias 
seria  seu  unigénito  filho,  Deus  como  elle,  grande,  e  pode- 
roso, e  eterno  como  elle :  filho  natural  seu  emquanto  Deus, 
descendente  de  Abrahão  emquanto  homem.  Esta  mercê  de 
o  xMessias  haver  de  ser  Deus,  não  querem  crer  os  judeus 
modernos.  Duvidam  das  mercês  de  Deus  por  grandes  :  não 
vendo  quanto  grande  injuria  faz  a  um  Deus  infinito,  quem  o 
tem  por  menos  liberal,  que  poderoso.  Que  fora  de  nós,  se 
as  mercês  de  Deus  se  houveram  de  regular  por  que  nós  fomos  ? 
Obra  Deus  como  quem  é,  e  isto  nos  segura  no  muito  que 
cremos  haver  recebido  delle.  Em  si  tem  Deus  a  causa,  ou  a 
razão  por  que  obra  tanto,  que  é  sua  misericórdia,  e  bondade 
infinita,  como  elle  diz  por  Isaias,  Ego  siim  ipse,  qiii  deleo 
iniqiiitates  tuas  propter  me.  Considerando  o  propheta  David 
as  mercês  que  Deus  lhe  havia  feito,  diz,  Secundum  cor  tiium 
fecisti  omnia  magnalia  luvc,  se  cuido  Senhor  em  quem  sou, 
não  vejo  em  mim  merecimentos  para  receber  tanto :  se  con- 
sidero em  quem  vós  sois,  não  posso  duvidar  de  grandezas : 
e  assim  quando  vejo  que  de  pastor  pobre  me  fizeste  rei 
poderoso,  me  honraste,  acreditaste,  e  fizeste  superior  a  meus 
inimigos,  entendo  que  tudo  obraste  como  quem  vós  sois  ^  e 
conforme  a  vosso  coração  infinito. 

Não  era  impossivel,  nem  indecente  a  Deus  fazer-se  homem, 
antes  mui  conveniente.  Que  não  seja  impossivel  se  vê  bem 
claro,  porque  as  cousas  que  não  incluem  contradicção,  ou 
repugnância,  não  se  hão  de  negar  á  omnipotência  de  Deus : 
e  é  claro  que  o  fazer-se  Deus  homem  na  forma  em  que  a 
fé  nol-o  ensina,  e  os  christãos  o  cremos,  não  contradiz  á 
razão,  nem  á  natureza.  Porque  quando  affirmamos  que  é 
possível  fazer-se  Deus  homem,  e  que  na  verdade  se  fez,  e  o  é 
Christo  Nosso  Senhor  verdadeiro  Messias  promettido  na  lei. 


267 


não  dizemos  que  a  mesma  substancia  divina  se  pode  converter, 
e  converteu  em  substancia  de  liomem,  que  isto  não  pode  ser. 
O  que  dizemos  é,  que  pode  uma  pessoa  divina  de  tal  sorte 
unir  a  si  uma  alma,  e  um  corpo  humano,  que  o  homem,  que 
desta  união  resultar,  seja  junctamente  Deus,  e  homem;  Deus 
por  razão  da  natureza  divina,  e  homem  por  causa  da  natu- 
reza humana.  E  isto,  que  em  si  não  é  impossível,  cremos, 
e  confessamos  os  christãos,  o  que  também  alcançaram  os 
rabbinos  antigos.  Entre  os  quaes  Rabbi  Simeon  explicando 
aquellas  palavras  do  Génesis.  Faciamiis  hojninem  ad  ima- 
ginem, e  similitiidinem  nostram.  Diz  que  virá  Deus  ao  mundo 
quasi  ao  modo  de  que  dous  corpos  estão  penetrativamente 
um  com  outro;  assim  como  huma  esponja  ensopada  em  agua 
de  tal  sorte  se  penetram  que  não  ha  parte  na  esponja  que 
não  esteja  penetrada  de  agua,  nem  parte  da  agua  com  que  a 
esponja  não  esteja  juncta;  e  com  tudo  nem  a  agua  se  converte 
em  esponja,  nem  a  esponja  em  agua.  Assim  (com  alguma 
similhança)  se  uniu  a  natureza  divina  com  a  humana  na 
pessoa  do  filho  de  Deus,  Christo  Nosso  Senhor,  que  não  se 
confundindo  uma  natureza  com  a  outra,  ficou  uma  pessoa 
composta  de  ambos,  Deus  e  homem  junctamente  dando-se 
unidade  na  pessoa,  pois  é  a  mesma,  e  distincção  nas  natu- 
rezas divina  e  humana,  que  nella  se  uniram. 

Neste  sentido  declara  o  mesmo  rabbino  aquellas  palavras 
dos  Cantares.  Murenulas  áureas  faciemus  tibi  vermiculatas 
argento,  em  que  o  esposo  divino  promette  á  esposa  uma 
cadeia  de  ouro  lavrada  de  prata,  e  diz  o  rabbino,  que  quando 
se  Deus  fizer  homem,  a  humanidade  significada  pela  prata, 
encobrirá  o  ouro  da  divindade. 

Que  não  seja  indecente,  nem  diminua  na  perfeição  de  Deus 
o  fazer-se  homem,  verá  claramente  quem  considerar  que  isto 
c  ser  Deus,  não  ser  capaz  de  falta,  ou  imperfeição  alguma. 
E  prova-se  bem,  porque  se  não  é  falta,  ou  imperfeição  em 
Deus  estarem  em  todas  as  creaturas  por  presença,  por  poten- 


268 


cia,  c  por  essência :  tractar  delias,  chegando  sua  providencia 
ainda  ás  mais  vis,  e  baixas,  tractar,  e  conversar  com  os  ho- 
mens, c  particularmente  com  Moyscs,  como  um  amigo  com 
outro  amigo,  como  diz  a  Escriptura  sagrada.  Loquebatur 
autem  Domimis  ad  Moysem  facie  ad  faciem,  sicut  solet  loqiii 
homo  ad  amicum  siiiim,  e  confessar  Deus  que  o  fizeram  os 
homens  servir,  e  cançar  em  suas  culpas,  Vennitamen  serrire 
me  fecisti  in  peccatis  tiiis,  piwbuisíi  mihi  laborem  in  iniquita- 
iibiis  tuis;  não  sendo  estas  cousas  indecencia,  e  imperfeição 
em  Deus,  menos  o  será  unir  a  si  a  natureza  humana,  e  fa- 
zer-se  homem.  Como  não  perde  o  sol  a  formosura,  por  mais 
que  ande  com  os  raios  pelo  chão. 

A  mercê  que  Deus  nos  fez  em  se  fazer  homem  tem  grandes 
conveniências,  assi  em  respeito  de  Deus,  como  em  respeito 
nosso.  Natureza  é  do  bem  communicar-se ;  e  quanto  o  bem 
é  maior,  tanto  mais  se  communica :  e  assi  sendo  bem  infinito, 
qual  é  Deus,  ha  fé  de  communicar  infinitamente,  não  só  ad 
intra,  como  dizem  os  theologos,  communicando  o  padre 
eterno  sua  própria  natureza  indivisa  a  seu  eterno  filho,  e 
ambos  ao  espirito  sancto :  mas  também  ad  extra,  commu- 
nicando-se  ás  creaturas  o  mais  que  é  possivel,  e  não  podemos 
considerar  communicação  maior,  que  unir-se  o  filho  de  Deus 
de  tal  sorte  com  a  natureza  humana,  que  desta  união  resul- 
tasse ser  junctamente  Deus  e  homem.  E  assim  dizia  mui  bem 
com  a  infinita  bondade  da  natureza  divina  fazer-se  homem. 
Mostra-se  isto  também,  porque  não  era  menos  conveniente 
mostrar  Deus  sua  misericórdia,  que  sua  omnipotência;  mos- 
trou o  muito  que  podia  creando  o  mundo;  conveniente  era 
pois  que  mostrasse  seu  amor,  e  sua  misericórdia,  fazendo-se 
homem  para  nos  remir.  Isto  mesmo  nos  era  convenientissimo 
a  nós,  porque  a  divida  em  que  ficámos  pelo  peccado,  era 
infinita,  por  ser  oftensa  contra  um  Deus  infinito :  e  para  pagar 
tanto  não  havia  cabedal  da  nossa  parte :  nós  deviamos,  mas 
não  podiamos  pagar,  Deu«  tinha  poder  mas  não  devia;  era 


269 


pois  conveniente,  que  quem  houvesse  de  satisfazer  fosse  juncta- 
mente  Deus,  e  homem :  homem  para  satisfazer  pela  divida 
da  natureza,  ainda  que  nelle  sem  peccado :  Deus  para  que 
podésse.  E  deixando  outras  muitas  conveniências,  bastava  só 
para  não  se  duvidar  que  o  Messias  era  Deus,  e  homem : 
constar-nos  das  escripturas,  que  prometteu  Deus  que  assim 
seria:  e  como  na  palavra  de  Deus  não  pode  haver  falta:  não 
a  pode  também  haver  em  Christo  Nosso  Senhor,  verdadeiro 
Messias  promettido  na  lei  ser  Deus,  e  homem  junctamente. 
A  Escriptura  sagrada  em  muitos  logares  falando  do  Mes- 
sias lhe  chama  Deus,  e  filho  de  Deus  pelos  mesmos  termos 
para  que  costuma  nomear  o  próprio  Deus,  e  seu  eterno 
filho:  e  como  ella  nos  ensine  a  verdade  do  que  havemos  de 
crer,  temos  obrigação  de  confessar  que  o  Messias  é  verda- 
deiro Deus,  e  filho  natural  seu,  por  não  dizermos  que  as 
escripturas  que  nos  foram  dadas  por  Deus  para  sabermos 
da  verdade,  nos  são  occasiao  de  errar  contra  ella.  Este  nome 
Deus,  e  filho  de  Deus,  se  acommoda  muitas  vezes  na  Es- 
criptura sagrada  ás  creaturas,  e  se  dizem  também  do  próprio 
Deus,  e  de  seu  próprio  filho,  o  verbo  eterno,  mas  com  esta 
ditíerença,  que  quando  se  dizem  de  Deus  se  põem  estes 
nomes  em  singular,  e  com  os  titulos  próprios  de  Deus :  porém 
quando  se  dizem  das  creaturas,  põe-se  no  plural,  ou  se  lhe 
ajunctam  alguns  outros  nomes  que  mostram  não  ser  o  próprio 
Deus,  nem  seu  filho,  a  pessoa  de  que  se  tracta.  E  a  razão  é 
porque  assim  se  nos  declara  melhor  a  verdade,  tirando-se 
também  a  occasiao  que  pode  haver  de  erro.  Certo  é  que  não 
ha  mais  que  um  Deus,  nem  este  pode  ter  mais  que  um  filho, 
o  que  nos  dá  bem  a  entender  a  Escriptura,  chamando-o  Deus, 
e  filho  de  Deus  em  singular,  e  acrescentando  palavras  que 
declaram  os  attributos  divinos.  E  quando  Deus  por  honrar 
as  creaturas  lhes  acommoda  os  seus  nomes,  chama-lhes  deu- 
ses, e  filhos  de  Deus,  no  que  se  mostra  (supposto  que  nem 
pode  haver  muitos  deuses,  nem  Deus  ter  muitos  filhos)  não 


270 


haver  nisso  mais  que  acommodação,  e  não  se  haverem  de 
entender  estas  palavras  com  propriedade.  Aos  juizes  chama 
a  Escriptura  deuses,  como  se  ve  no  Êxodo,  Applicabitur  ad 
Deos:  no  mesmo  modo  fala  o  propheta  David,  chamando-lhe 
junctamente  filhos  de  Deus,  Ego  dixi  Dij  estis,  et  Jiln  excelsi 
omnes.  E  noutra  parte  chama  o  mesmo  propheta  aos  grandes, 
e  poderosos  filhos  de  Deus,  Affertc  Domino  fUii  Dei,  exor- 
tando os  homens  a  louvar,  e  servir  a  Deus  diz,  honrae  ao 
senhor  vós  filhos  de  Deus,  filhos  de  fortes,  filhos  de  grandes, 
descendentes  de  Abrahão,  de  Isac,  e  de  Jacob.  Nos  quaes 
logares,  e  em  outros  muitos  em  que  o  nome  Deus,  e  filhos 
de  Deus,  se  acommoda  aos  homens,  se  põem  no  plural,  e 
não  em  singular.  Porque  ainda  que  no  Êxodo  se  ache  este 
nome  filho,  em  singular,  Filius  meus primogenitiis  Israel,  meu 
filho  pfimogenito  Israel,  falava  Deus  com  todo  o  povo,  e  vem 
a  ter  a  mesma  força,  que  se  fora  no  plural,  e  dicto  de  muitos. 
Entenderem-se  estes  nomes  do  verdadeiro  Deus  quando  se 
põem  em  singular,  consta  de  toda  a  Escriptura  sagrada.  No 
Génesis  falando  Deus  com  Abrahão  diz,  Ego  Deus  omnipo- 
tens.  No  Deuteronomio  nesta  mesma  forma  nomeia  Moj^sés 
a  Deus,  falando  com  o  povo,  Dominus  Deus  noster,  Dominus 
unus  est.  Assim  fala  Jeremias  perguntando  a  Deus,  porque 
os  maus  têem  prosperidades  em  o  mundo,  Justus  quidem  tu  es 
Domine.  Nos  quaes  logares,  e  em  outros  muitos  em  que  se 
fala  do  verdadeiro  Deus  se  põem  o  nome  em  singular,  appli- 
cando-lhe  os  attributos  próprios  de  Deus,  chamando-lhe  um 
só  Deus  justo,  e  omnipotente.  Por  este  mesmo  modo  falam 
as  escripturas  sagradas  no  Messias,  chamando-lhe  Deus,  e 
filho  de  Deus  em  singular,  e  dando-lhe  os  mesmos  titulos 
que  costuma  dar  a  Deus.  Donde  fica  manifesto  ser  o  Messias 
Deus,  não  por  participação,  mas  por  essência,  e  por  Deus  o 
havemos  de  conhecer,  e  como  Deus  adorar. 

Falando  Isaias  do  Messias  diz  assim:  Parinãiis  natus  est 
nobis,  et  Jilius  datus  est  nobis,  etc,  et  pocabitur  nomen  ejiis 


271 


Admirabilis,  consiliarius,  Deus,  fortis,  pater  futuri  sceciiU, 
princeps pacis.  Para  nós  nasceu  um  menino,  e  a  nós,  foi  dado 
um  filho,  cujo  nome  será  admirável,  conselheiro,  Deus,  forte, 
pae  da  edade  futura,  principc  da  paz.  Este  logar  entendem 
do  Messias,  não  só  os  doutores  catholicos,  mas  também  os 
rabbinos  antigos,  particularmente  Rabbi  Joséph  Galileu,  e 
Rabbi  Hakados,  a  quem  os  judeus  chamam  nosso  mestre 
sancto.  Este  explicando  os  nomes  do  Messias  diz,  que  se 
chama  Emanuel,  que  quer  dizer,  Deus  em  nós,  ou  em  nossa 
carne.  Por  quanto  o  Messias  é  Deus,  e  homem.  Ghama-se 
admirável,  conselheiro,  porque  como  Deus  descobriu  modo 
admirável  de  salvar  os  homens,  que  pelo  peccado  de  Adão 
perderam  a  graça,  e  a  justiça  original :  e  o  modo  foi  vir  o 
Messias  Deus,  e  homem  morrer  pelos  homens.  E  chama-se 
homem,  porque  só  emquanto  homem  podia  morrer,  e  não 
emquanto  Deus.  O  Parafraste  Galdeo  lê  assim  este  mesmo 
logar  de  Isaias.  Et  j'ocahititr  ab  ante,  etc.  Deus  fortis,  per- 
rnanens  in  scvcula  sceculorum  Messiach.  Este  menino,  e  filho 
que  se  nos  ha  de  dar  chamar-se-ha  Deus  forte,  admirável, 
conselheiro,  e  isto  ab  ante,  ab  alterno,  como  notou  o  mesmo 
Parafraste  dizendo,  que  nesta  palavra  se  nos  declarou  a 
eternidade  do  Messias:  o  qual  assim  como  não  teve  principio 
emquanto  Deus,  assim  também  não  terá  fim,  que  isto  signi- 
ficam as  palavras,  Permanens  in  sa.'cula  sceculorum;  perma- 
necerá para  sempre  dos  sempres.  Donde  consta  claramente 
segundo  a  verdade  da  Escriptura,  e  declaração  dos  rabbinos, 
que  o  Messias  se  chama  Deus  em  singular,  e  se  lhe  dão  os 
titulos  próprios  de  Deus :  e  assim  conforme  ás  escripturas 
havemos  de  confessar  o  que  é. 

No  mesmo  modo  chama  a  Escriptura  filho  de  Deus.  Gonsta 
do  Psalmo  segundo,  no  qual  falando  David  da  conjuração 
que  os  judeus  fariam  contra  o  Messias,  introduz  a  Deus  fa- 
lando com  elle:  e  como  segurando-o  que  não  poderiam  seus 
inimigos  impedir-lhe  a  salvação  dos  homens,  efteito  de  sua 


9*0 


vinda  a  terra,  diz  em  nome  do  Messias,  Dominus  dixit  ad  me 
filius  meus  es  tu,  o  Senhor  me  disse,  tu  és  meu  filho.  Enten- 
der-se  este  psalmo  do  Messias  é  opinião  commum  dos  rab- 
binos  antigos,  como  diz  Raba  Salamam.  Do  Messias  o  explica 
Rabbi  Abba,  e  Rabbi  Abrahao,  o  qual  conforme  ao  hebreu 
lé  as  palavras  que  no  mesmo  psalmo  vão  abaixo,  Apprehen- 
dite  disciplinam.  Osculamini  Jilium.  Beijae-lhe  a  mão,  e  com 
este  signal  de  subjeição  mostrae  que  reconheceis  ao  Messias 
por  filho  de  Deus.  O  que  concorda  com  a  promessa  que 
Deus  havia  feito  ao  mesmo  David  de  que  o  Messias  seria 
filho  natural  seu,  e  descendente  de  David  em  quanto  homem, 
Ego  ero  illi  in  pairem,  et  ipse  erit  mihi  in  Jilium.  Eu  serei 
seu  pai,  e  elle  será  meu  filho.  E  a  força  das  palavras  mostra 
particular  filiação,  não  adoptiva,  senão  natural. 

Do  Messias  entendem  os  talmodistas  antigos  aquellas  pa- 
lavras do  Cântico,  Osculetur  me  osculo  oris  sui,  em  que  a 
esposa  sagrada,  a  egreja  catholica,  falando  com  Deus  seu 
esposo  lhe  pede  favores  particulares :  e  lêem  assim.  Osculetur 
me  Messias  Filius  Dei,  osculo  oris  sui.  Como  se  dissera  (dizem 
elles)  ensine-me  o  Messias  filho  de  Deus  por  sua  própria 
bocca.  Não  me  mande  Moj-sés,  que  confessa  que  não  é  elo- 
quente, e  que  tem  a  lingua  embaraçada,  Nou  sum  eloquens, 
etc,  impeditioris,  et  tardioris  lingua^  sum:  nem  I saias,  que 
aífirma  ter  os  beiços  pouco  puros,  Quia  vir  poli utus  labiis 
ego  sum:  nem  Jeremias,  que  diz  que  é  moço,  e  não  sabe 
falar:  Néscio  loqui,  quia  puer  ego  sum.  Venha  o  próprio  filho 
de  Deus,  elle  seja  meu  mestre,  e  me  ensine  o  caminho  do 
céu  como  o  tinha  dicto  o  propheta  Isaias,  Deus  ipse  j>eniet, 
et  sahabit  nos,  não  obrará  Deus  o  mysterio  de  nossa  salvação 
por  outrem.  Deus.  ipse  veniet,  elle  próprio  feito  homem  nos 
dará  remédio.  Antigamente  communicava-se  Deus,  falava  aoá 
homens,  e  ensinava-os,  mas  por  prophetas:  porém  veiu  tempo 
em  que  por  seu  próprio  filho  Jesu  Christo,  Messias  promettido 
na  lei,  verdadeiro  Deus,  e  homem  nos  ensinou,  e  deu  remédio. 


27Í 


Os  judeus  modernos  que  negam  a  divindade  do  Messias, 
não   é  por  lhes  parecer  impossivel,  e  contra  as  escripturas 
fazer-se  Deus  liomem,  na  forma  em  que  os  christãos  o  con- 
fessamos. Porque  nem  tractam  de  escripturas,  nem  as  enten- 
dem. A  causa  é,  não  quererem  Messias  Deus.  Judeus  de  todo 
atíeiçoados  á  terra,  não  admittem  Messias  do  céu.  Ja  lhe  isto 
vem   de   longe.   No  deserto,  onde  Deus  os  sustentava  com 
Manná  do  céu,  que  lhe  sabia  a  tudo  o  que  queriam,  suspi- 
ravam pelas  cebolas,  e  alhos  do  Egvpto :  In  Jiienfem  nobis 
TCiiiunt  cuciimcrcs,  et  pepones,  porvique,  et  cepa',  et  allia.  Cora- 
ções affeiçoados  a  manjares  do  Egypto,  não  lhes  podem  saber 
bem  iguarias  do  céu.  E  não  vos  pareça  encarecimento.  Uma 
das  razões  com  que  os  judeus  persuadem  uns  aos  outros  a 
que  o  sejam  (como  elles  mesmos  confessam)  é  dizer  que  se 
forem  judeus,   serão   ricos.   Persuasão  diabólica  para  gente 
cubiçosa,  que  não  quer  a  Deus  sem  terra,  e  quer  terra  sem 
Deus.   Anima  nostra  árida  est,   nihil  aliud  respiciíint  oculi 
nostri  nisi  Man.  Enfastiados  andamos  de  ver  só  Manná  do 
céu,  sem  cebolas  da  terra.  Deitou  Deus  a  Caim  por  maldi- 
ção, que  a  terra  lhe  faltaria  com  o  fructo.  Disse  elle,  Ecce 
ejicis  me  hodie  a  facie  tenw.  E  vós  Senhor  negae-me  a  terra, 
e  os  fructos  delia-,  pois  eu  vos  negarei  a  vós  sacrifício,  e  o 
reconhecimento.  Et  a  facie  tua  abscondar;  não  vos  verei  mais 
o  rosto.  Judeus  cegos  imitadores  de  Caim,  que  não  tractam 
de  Deus,  se  não  de  interesse.  Esta  era  a  causa  por  que  as 
promessas  que  Deus  fazia  aos  judeus  dos  bens   do  céu,  as 
encobria  com  as  promessas  dos  bens  da  terra :  significando 
pelos  bens  temporaes  os  eternos.  Conhecia-lhe  a  natureza, 
sabia  que  o  principal  de  que  tractavam,  era  de  interesse,  com 
elle   lhe  dourava  os  bens  do  céu,   para  os  poderem  levar, 
pelo  mal  que  os  gostavam.  Não  são  as  riquezas  hoje  premio 
do  judaísmo :  pois  Deus  tanto  o  abomina :  nem  ainda  o  eram 
no  tempo  em  que  a  observância  da  lei  de  Moysés  era  grata 
a  Deus.  Não  dá  premio  pelo  que  prohibe;  nem  paga  o  em 

23 


â74 


que  quer  ser  servido  de  nós  com  bens,  que  inditVerentemente 
dá  a  bons,  e  maus.  E  assim  dizia  o  propheta  David :  Credo 
videre  bona  Domini  in  terra  vwentium,  que  fora  de  mim  (diz 
elle)  se  o  premio  de  meus  trabalhos  não  houvera  de  ser  na 
terra  dos  que  vivem,  pois  tudo  o  que  se  dá  no  mundo  é  pouco. 
Parece  que  alludia  ao  que  Deus  lhe  havia  mandado  dizer  pelo 
propheta  Natham,  o  qual  referindo-lhe  em  nome  de  Deus  o 
como  o  havia  levantado  de  pastor  pobre  a  rei  poderoso  acres- 
centa, Et  si  parva  simt  ista,  adjiciam  tibi  multo  majora  como 
se  dissera,  se  o  vosso  animo  é  tal,  que  os  maiores  bens  da 
terra  vos  parecem  pequenos,  dar-vos-hei  os  do  céu  que  são 
infinitos.  Desventurado  quem  se  satisfaz  de  bens  temporaes 
em  paga  de  obras,  porque  Deus  promette  bens  eternos. 

Ser  ja  vindo  este  xMessias  Deus,  e  homem,  e  ser  Christo 
Jesus  Senhor  Nosso  verá  claramente,  quem  com  desejo  de 
acertar,  lêr  as  escripturas.  Para  entendimento  das  quaes 
havemos  de  presuppôr,  o  que  consta  das  mesmas  escripturas, 
e  os  rabbinos  antigos  confessaram;  e  é  que  duas  vezes  havia 
de  vir  o  Messias,  uma  a  salvar,  outra  a  julgar.  A  primeira, 
havia  de  ser  cedo,  como  diz  o  propheta  Isaias,  Jiuxta  est 
salus  mea,  e  Aggeu,  Adhuc  uniim  modicum  est,  etc,  et  veniet 
desideratus  cunctis  gentibus.  A  segunda,  no  fim  do  mundo, 
como  diz  Joel,  Mittite  fulres,  qiioniam  rnaturavit  messis.  E 
os  talmudistas  dizem  que  virá  o  Messias  depois  de  creadas 
todas  as  almas.  Na  primeira  vinda  viria  o  Messias  pobre, 
como  diz  o  propheta  Zacharias,  Ipse  pauper.  Na  segunda, 
poderoso,  como  diz  o  propheta  Daniel,  Potestas  ejiis,  potestas 
ceterna.  Na  primeira  vinda  virá  quasi  desconhecido,  como 
diz  o  propheta  Isaias,  Quasi  absconditus  rultvs  ejus.  Na  se- 
gunda virá  manifesto,  e  se  fará  conhecer  de  todos,  como  diz 
o  propheta  David :  Deus  manifeste  veniet:  Deus  noster,  et  non 
silebit.  Do  que  se  collige  manifestamente,  que  as  vindas  do 
Messias  hão  de  ser  duas.  Porque  em  uma  só  vinda  não  se 
podem  dar  circumstancias  tão  encontradas,  como  osprophetas 


276 


apontam:  Quaes  são:  vir  cedo,  e  vir  no  fim  do  mundo;  vir 
pobre,  e  vir  rico,  e  poderoso,  vir  escondido,  e  vir  manifesto. 
De  ambas  estas  vindas  parece  que  falou  Zaccarias,  quando 
disse :  Aspicicnt  in  me,  quem  confixerunt,  ver-me-háo  a  mim 
a  quem  pregaram  em  uma  cruz.  Porque  se  hão  de  ver  a 
quem  crucificaram,  ja  o  tinham  visto,  quando  o  pozeram  em 
uma  cruz.  Isto  mesmo  confessam  os  talmudistas,  explicando 
aquellas  palavras  do  Ecclesiastes:  Nihil  sub  sole  novum:  di- 
zendo que  o  Messias  se  manifestará  duas  vezes. 

Supposta  esta  verdade,  mostraremos  claramente  pelas  es- 
cripturas  ser  cumprido  o  tempo  da  primeira  vinda  do  Messias. 
E  deixando  muitos  logares  da  Escriptura,  que  o  dizem  clara- 
mente, um,  ou  dous  só  exporei  com  a  brevidade  possível. 
Depois  que  os  judeus  saíram  do  captiveiro  de  Babylonia,  e 
tractaram  de  reedificar  o  templo  de  Jerusalém,  que  estava  des- 
truído, olíereceram-se-lhes  muitas  difíiculdades,  como  se  mostra 
no  primeiro  livro  de  Esdras,  e  o  refere  Josepho.  Contra  todas 
ellas  continuaram  a  obra,  e  ainda  que  os  mancebos  se  ale- 
gravam de  ver  a  sumptuosidade  do  templo,  os  velhos  anda- 
vam descontentes,  vendo  quão  inferior  era  este  segundo  templo 
ao  primeiro  que  Salomão  havia  edificado.  A  esta  desconso- 
lação quiz  Deus  acudir,  mandando-lhes  o  propheta  Aggeu, 
que  lhes  dissesse  as  mercês  grandes  que  naquelle  tempo  lhes 
havia  de  fazer:  e  diz  assim.  Adhuc  unum  modicum  est,  et  ego 
monebo  avlum  et  terram,  et  maré,  et  andam,  et  monebo  omnes 
gentes,  et  veniet  desideraíus  cunctis  gentibus:  Daqui  a  pouco 
tempo  farei  em  todas  as  cousas  um  movimento  grande,  e 
virá  o  desejado  das  gentes.  Falar  o  propheta  nesta  auctori- 
dade  do  Messias  é  opinião  commum,  e  certa  dos  talmudistas. 
Com  a  vinda  deste  Messias  diz  mais  o  propheta :  Implebo 
domum  istam  gloria,  dicit  Dominus  exercitinim,  encherei  esta 
casa  de  gloria.  Deus  dos  exércitos  o  diz.  Meum  est  argentum, 
et  meum  est  aurum,  dicit  Dominus  exercituum.  Magna  crit 


â76 


gloria  donuís  islius  iiouissinia.',  qiiam  primce,  dicit  Domimis 
exercituum.  O  ouro,  e  a  prata  meus  são  diz  o  Deus  dos  exér- 
citos. A  gloria  desta  ultima  casa,  será  maior  que  a  da  pri- 
meira, diz  o  Deus  dos  exércitos.  Como  se  dissera,  não  an- 
deis descontentes  por  vos  parecer  que  este  ultimo  templo 
que  agora  me  edificaes  é  inferior  ao  primeiro,  porque  eu  o 
farei  mais  glorioso  e  mais  honrado  que  elle :  e  não  estará 
esta  honra,  e  esta  gloria  em  ter  mais  ouro,  e  mais  prata,  tudo 
isso  é  meu,  e  assi  me  fora  fácil  dar  mais  prata,  e  mais  ouro : 
a  gloria  maior  será  vir  a  este  templo  o  Messias,  e  honral-o 
com  sua  presença,  ]'cnÍL>t  desideratus  cunctis  gentibus.  E  não 
se  pode  duvidar  que  esta  gloria  fosse  o  Messias  desejado  das 
gentes,  pois  em  tudo  o  mais  foi  o  segundo  templo  inferior 
ao  primeiro.  Foi  inferior  na  grandeza :  na  riqueza,  e  sumptuo- 
sidade :  foi  inferior  na  duração,  como  dizem  os  que  melhor 
entendem.  E  ainda  que  durara  mais  dez  annos,  como  alguns 
dizem  falsamente,  não  bastava  isto  para  absolutamente  o  fazer 
mais  glorioso.  Porque  além  de  ser  profanado  três  vezes,  e 
ser  inferior  no  que  fica  dicto,  faltaram  no  segundo  templo 
muitas  cousas  que  havia  no  primeiro,  como  consta  de  Josepho, 
e  do  Talmud.  Faltou  a  arca  do  testamento:  o  racional,  de 
que  usava  o  summo  sacerdote,  onde  estava  escripto  Urim 
e  Thomim:  faltou  o  fogo  do  Ceu  que  vinha  abrazar  os  sacrifí- 
cios: faltou  a  gloria,  e  presença  de  Deus,  que  muitas  vezes 
se  via  entre  os  cherubins  do  Sancta  Sanctorum:  faltou  espi- 
rito prophetico,  e  outras  muitas  excellencias  que  os  rabbinos 
apontam.  Do  que  se  conclue  que  esta  gloria  maior  do  segundo 
templo,  não  foi  outra  senão  o  Messias  que  a  elle  veiu :  e 
como  este  segundo  ha  tantos  annos  que  está  destruído,  e 
nelle  não  pregou  outrem  com  eguaes  milagres,  nem  obrando 
as  maravilhas  grandes  que  Christo  Nosso  Senhor  nelle  obrou: 
havemos  de  confessar  que  o  Messias  é  vindo,  e  é  Christo 
Jesus  Senhor  Nosso  a  quem  os  christãos  adoramos,  e  reco- 
nhecemos. 


277 


Do  tempo  em  que  o  Messias  havia  de  vir  falou  claramente 
o  propheta  Daniel,  contando  precisamente  o  anno  em  que 
esta  vinda  havia  de  ser.  Estava  o  povo  captivo  em  Babylonia, 
e  com  elle  o  propheta  Daniel,  o  qual  pedindo  um  dia  a  Deus 
com  grande  alTecto  liberdade  para  todos,  e  reedificação  do 
templo,  e  cidade  destruidos:  appareceulhe  o  Anjo  São  Ga- 
briel certificando-o  da  parte  de  Deus  como  a  sua  oração  era 
ouvida,  e  alcançaria  o  que  por  ella  pedia.  E  particularisando 
mais  o  tempo,  diz  assim:  Scptuaginía  heluiomadcs  abbreriaLv 
siint  super  populum  iuinti,  et  super  iirbein  sanetaiii  hiam,  itt 
consinnmetur  prccvaricatio,  etc.  Dentro  de  septenta  semanas 
quiz  Deus  abreviar  o  remédio  ao  teu  povo,  para  que  se  acabe 
a  maldade,  e  se  reedifique  a  cidade,  e  o  templo,  virá  a  justiça 
sempiterna,  comprir-se-ha  a  prophecia,  e  será  ungido  o  Sancto 
dos  Sanctos.  E  particularisando  mais  o  tempo  diz.  Nas  pri- 
meiras septe  semanas  será  o  povo  livre,  e  tornará  para  sua 
terra:  estando  já  nella  reedificará  a  cidade,  e  o  templo: 
passadas  mais  septenta  c  duas  semanas,  Occidetur  Christus: 
et  liou  erit  ejiis  populiis,  qui  eiim  negaturus  est.  Et  civitatem, 
et  sanctuarium  dissipabit  populus  ciim  diice  venturo,  etc.  Virá 
Christo,  e  matal-o-hão,  e  os  que  o  matarem,  perderão  o  nome 
de  povo  seu.  E  virá  outro  que  ponha  a  cidade,  e  templo  por 
terra. 

Entender-se  esta  prophecia  do  Messias,  e  ser  elle  o  Christo 
que  ella  diz  haver  de  ser  morto  confessam  os  rabbinos  an- 
tigos no  Talmud,  como  são  Rabbi  Barachias,  Rabbi  Bar- 
naabam,  e  Rabbi  Moses  Gerundense.  Nem  se  pode  a  pro- 
phecia entender  de  S3'ro,  Neemias,  Josué  sacerdote,  Zoro- 
babel,  ou  Agrippa,  como  alguns  ignorantemente  disseram.  Por- 
que estes  todos  foram  no  tempo  do  segundo  templo,  no  qual, 
como  consta  do  Talmud,  não  houve  óleo  de  uncção,  e  assim 
nenhum  delles  foi  ungido:  nem  consta  que  algum  delles 
fosse  morto  com  as  circumstancias  que  o  propheta  aponta 
depois  das  septenta  e  duas  semanas.  Donde  necessariamente 


278 


havemos  de  dizer,  que  este  Christo  é  o  Messias:  O  qual 
havia  de  ser  ungido  espiritualmente,  Olco  Lvtitkv,  como  diz 
o  propheta  David,  com  óleo  de  alegria :  por  quanto  elle  havia 
de  ser  alegria,  consolação,  e  remédio  do  mundo. 

Quanto  tempo  continham  estas  semanas  consta  das  escri- 
pturas,  e  dos  rabbinos  no  seu  Sanedrim,  onde  achamos  duas 
ditTerenças  de  semanas,  uma  de  dias,  que  contém  septe  dias, 
como  as  nossas;  outra  de  annos,  que  consta  de  septe  annos. 
Da  semana  de  dias  se  fala  no  Levitico  onde  o  texto  diz  que 
da  Paschoa  ao  Pentecoste  ha  septe  semanas,  as  quaes  têem 
quarenta  e  nove  dias,  que  tantos  ha  entre  uma,  e  outra  festa, 
porque  no  dia  seguinte,  que  é  o  cincoenta  se  celebra  o  do 
Pentecoste.  Da  semana  de  annos  fala  o  mesmo  Levitico,  aonde 
tratando  do  anno  do  jubileu  manda  contar  septe  semanas  de 
annos,  que  são  quarenta  e  nove  annos,  e  no  seguinte,  que  é 
o  cincoenta,  se  celebra  o  jubileu  grande.  E  não  se  acha  outra 
qualidade  de  semanas  em  toda  a  escriptura  sagrada.  Não  se 
entender  a  prophecia  de  semanas  de  dias  é  cousa  clara,  e 
o  notaram  no  mesmo  logar  do  propheta  Rabbi  Abrahão,  e 
Rabbi  leadias.  Porque  entendendo  a  prophecia  de  semanas 
de   dias,   manifestamente   fora  falsa:   visto  que  nos  quatro- 
centos e  noventa  dias,  que  contém  as  setenta  semanas,  não 
aconteceu  cousa  alguma  das  que  na  prophecia  se  faz  menção. 
Donde  se  segue  que  pois  não  ha  outras  semanas,  e  das  de 
dias  não  fala  o  propheta,  que  se  ha  de  entender  de  semanas 
de  annos,  que  vem  a  fazer  quatrocentos  e  noventa.  E  feito 
o  computo,  tantos  passaram  desde  a  promessa  da  liberdade 
do  povo  até  á  vinda  de  Christo  Nosso  Senhor,  em  quem  se 
cumpriram  todas  as  circumstancias  que  a  prophecia  aponta. 
E  assim  não  se  pode  negar  ser  elle  o  verdadeiro  Messias 
promettido. 

Concluídos   com    esta  prophecia   quizeram   alguns   judeus 
modernos  inventar  outra  qualidade   de  semanas  para  dizer 


279 


conforme  a  ellas,  que  a  prophecia  não  era  cumprida,  nem  o 
Messias  vindo.  Disseram  uns  que  cada  semana  destas  de  que 
o  prophcta  Daniel  fala  contém  septe  jubileus  pequenos  dos  que 
mandava  a  lei  se  guardassem  em  respeito  de  cultivar  as  terras, 
cada  um  dos  quaes  contém  septe  annos,  e  vem  a  ser  cada 
semana  de  quarenta  e  nove  annos,  e  todas  as  septenta  contém 
três  mil  e  quatrocentos  e  trinta.  Dizem  outros  que  cada  se- 
mana continha  septe  jubileus  grandes  de  cincoenta  annos  cada 
um,  que  vem  a  fazer  cada  semana  de  trezentos  e  cincoenta 
annos,  e  todas  as  septenta  de  vinte  e  quatro  mil  e  quinhentos 
annos.  E  assim  segundo  esta  conta  nem  é  cumprida  a  pro- 
phecia, nem  o  Messias  vindo. 

Quão  grande  disparate  isto  seja  se  vê  primeiramente,  porque 
toda  esta  explicação  se  funda  em  umas  semanas  fingidas,  das 
quaes  nem  a  escriptura  faz  menção,  nem  os  bab3'lonios  as 
conheceram:  e  querer  interpretar  as  escripturas  com  imagi- 
nações, e  fingimentos,  é  tirar-lhes  toda  a  certeza :  que  não 
pode  ser  mór  absurdo.  Mais,  se  as  septenta  semanas  não  são 
acabadas,  segue-se  evidentemente  não  ser  cumprido  ainda  o 
que  a  prophecia  diz,  que  aconteceria  depois  de  acabadas  ellas : 
logo  nem  Jerusalém  é  ainda  destruída,  nem  os  judeus  lan- 
çados fora  da  sua  terra,  nem  perderam  ainda  a  forma  da 
republica,  e  governo  que  tinham,  e  estão  em  o  mesmo  estado 
em  que  estavani  dantes.  Ser  isto  falso  quem  o  não  vê  ?  Aca- 
bada está  a  republica  judaica,  espalhados  estão  os  judeus 
pelo  mundo,  destruído  o  templo,  e  a  cidade.  Vindo  é  pois  o 
Messias,  e  não  é  outro  se  não  Christo  Senhor  Nosso,  que 
neste  próprio  tempo  veiu  ao  mundo,  que  foi  morto  pelos 
judeus,  e  em  quem  se  cumpriram  todas  as  circumstancias 
desta,  e  das  mais  prophecias  que  do  Messias  tractam. 

Havia  de  preceder  ao  Messias  um  precursor,  como  disse 
o  propheta  Isaias,   Vox  clamantis  in  deserto,  parate  viam 


280 


Domini,  ele.  E  Malachias,  Ecce  ego  mitlo  Angelum  meiíin,  et 
piwpavãbit  viam  ante  faciem  meam.  Et  statim  rcniet  ad  tem- 
pluni  siiiim  dominator,  etc.  Antes  de  Cliristo  Nosso  Senhor 
veiu  S.  João  Baptista,  que  o  pregou  aos  Judeus.  Havia  de 
nascer  o  Messias  em  Bethlem,  como  disse  Micheas :  Et  tu 
Bethlem  Ephrata,  etc.  Ex  te  milii  egrcdietur  qiii  sit  domi- 
nator in  Israel,  etc.  Ahi  nasceu  Christo,  e  depois  se  destruiu 
a  cidade.  Havia  o  Messias  de  ser  pobre,  como  disse  Zacha- 
rias,  Ecce  Rex  tuiis  venit  tibi  justiis,  et  salvator:  ipse  pauper, 
etc.  Pobre  foi  Christo  Senhor  Nosso.  Havia  de  pregar  o  Mes- 
sias lei  nova,  como  disse  Jeremias,  Feriam  domui  Israel,  et 
domiii  Jiida  flvdiis  noviim,  non  secundiim  pactiim,  qiiod  pepigi 
cum  patribus  vestris.  Lei  nova  pregou  Christo,  e  a  pregaram 
seus  discipulos  pelo  mundo.  Havia  o  Messias  de  ser  morto 
por  nossos  peccados,  como  disse  Isaias,  ]  'ulneratus  est  propter 
iniquitates  nostras,  attritus  est  propter  scelera  nostra.  Por 
nossos  peccados  morreu  Christo  Senhor  Nosso.  Havia  o  Mes- 
sias de  resuscitar  ao  terceiro  dia,  e  nós  com  elle,  como  disse 
Oseas,  e  e.xplicam  os  rabbinos,  Vivificabit  nos  post  duos  dies: 
in  die  tertia  suscitabit  nos.  Resuscitou  Christo.  Na  vinda  do 
Messias  se  haviam  de  destruir  os  ídolos,  como  disse  o  pro- 
pheta  Zacharias,  Disperdam  nomina  Idolorum  de  terra,  etc. 
Pela  doutrina  de  Christo  Senhor  Nosso,  e  pregação  de  seus 
sagrados  apóstolos  se  persuadiu  pelo  mundo  todo,  que  a 
adoração  dos  ídolos  era  falsa  e  supersticiosa.  Na  vinda  do 
Messias  se  havia  de  converter  a  elle  a  gentilidade,  e  reco- 
nhecer, e  adorar  o  verdadeiro  Deus  de  Israel,  como  consta 
da  prophecia  de  Jacob,  /;/  te  benedicentur  universo.'  cogna- 
tiones  terrx,  e  o  disse  Malachias.  Ab  ortu  solis  usque  ad  oc- 
casum,  magnum  est  nomen  meum  in  gentibus,  etc.  Os  que 
antes  adorávamos  os  ídolos,  adoramos  hoje  o  verdadeiro 
Deus  de  Israel.  Havia  o  Messias  de  fazer  milagres,  como 
disse  Isaias,  Tunc  aperientur  oculi  c.vcorum:  quantos  mila- 
gres tizesse  Christo  Nosso  Senhor,  até  os  mesmos  judeus  o 


281 


confessam,  como  se  pode  ver  em  Josepho,  e  no  TalmuJ. 
Hierosolimitano,  aonde  se  diz,  que  estando  um  judeu  para 
morrer  de  uma  esquinencia  apertada,  o  curou  um  rabbino, 
dizendo  sobre  elle  o  nome  de  Jesus.  F,  perguntando-lhe  ellc 
o  como  o  havia  curado  tão  depressa,  respondeu  o  rabbino, 
que  nenhuma  outra  mezinha  lhe  appHcara  mais  que  dizer-lhe 
o  nome  de  Jesus.  O  que  ouvido  pelo  judeu,  disse,  que  antes 
quizera  morrer,  que  ser  curado  com  tal  nome.  Cousa  mara- 
vilhosa, que  acabando  de  dizer  estas  palavras,  subitamente 
caiu  morto.  Quiz  Deus  mostrar,  que  o  nome  de  Jesus,  ver- 
dadeiro Deus,  e  Messias  promettido  dá  vida,  estimado:  e 
mata  ollendido.  Se  Christo  não  fora  o  verdadeiro  xMessias  tilho 
de  Deus,  como  obrara  Deus  por  elle  tantos  milagres  em  con- 
firmação de  que  era  este?  Como  obrara  tantas  maravilhas 
pelos  apóstolos  em  prova  desta  mesma  verdade  ?  Pois  é 
certo  que  Deus  não  favorece  mentiras.  Este  é  pois  o  verda- 
deiro Messias,  em  que  todas  as  prophecias  concordam,  e  a 
quem  os  christãos  adoramos,  e  os  judeus  largamente  desco- 
nhecem. 

Uma  só  razão  darei  mais  para  provar  que  o  Messias  é 
vindo,  e  que  é  Christo  Nosso  Senhor,  e  que  a  lei  que  nos  deu, 
que  os  christãos  guardamos,  é  a  verdadeira.  Em  todo  o  estado 
do  mundo  teve  Deus  sacrifícios  gratos;  e  assim  diz  elle  por 
Jeremias,  que  nunca  faltará  quem  lhe  offereça  sacrifício  de 
que  se  contente.  No  estado  da  lei  da  natureza  sacrifícios 
gratos  offereceram  Abel,  Noé,  Abrahão,  Isaac,  Jacob,  e  todos 
seus  descendentes  até  o  tempo  da  lei  escripta :  no  estado  da 
qual  sacrifícios  gratos  olVereceram  Moysés,  Aarão,  e  os  mais 
sacerdotes;  ritos,  e  ceremonias  havia  com  que  os  sacrifícios 
se  faziam  no  templo.  Certo  é  também  que  depois  de  Jeru- 
salém, e  o  templo  destruidos  não  otTereceram  mais  os  judeus 
sacrifícios  gratos,  ainda  na  sua  errada  opinião,  por  lhes  ser 
prohibido  sacrifícar  fora  de  Jerusalém,  e  do  templo.  E  assim 
na  mesma  opinião  dos  judeus  ha  perto  de  mil  e  seis  centos 


282 


iinnos  que  os  judeus  não  olíerecem  sacrifício  grato:  os  que  os 
mouros,  e  gentios  olíerecem  também  não  contemtam;  porque 
é  feito  por  gente  que  não  conhece  o  verdadeiro  Deus  de  Is- 
rael. Segue-se  logo  manifestamente:  que  ou  Deus  não  é  vene- 
rado ha  tantos  annos  com  sacrifícios  contra  a  verdade  que 
elle  nos  disse  nas  escripturas;  ou  que  o  nosso  sacrifício  do 
altar  é  o  verdadeiro,  e  de  que  Deus  se  contenta,  no  qual  se 
compriu  o  que  o  Malachias  tinha  dicto.  In  omni  loco  Sacrifi- 
catiir,  et  offcrtiir  nomiiii  meo  oblatio  munda,  que  quando  o 
Messias  viesse  á  terra  em  todo  o  logar  se  otfereceria  a  Deus 
sacrifício  puro,  qual  é  o  do  altar,  no  qual  offerecemos  a  Deus, 
não  carne  de  animaes  brutos,  se  não  o  verdadeiro  corpo  e 
sangue  do  unigénito  fílho  de  Deus  Christo  Jesus  debaixo  das 
espécies  de  pão  e  vinho.  Quid  lãtva  potui  facere?  Que  me 
fícou  por  fazer,  diz  Deus,  prometti-vos  o  Messias  para  remédio 
vosso,  e  que  esse  seria  meu  próprio  fílho,  mandei-o  ao  mundo, 
dei-vos  muitos  signaes  para  o  conhecerdes :  não  o  quizestes 
aceitar,  e  pozestel-o  em  uma  cruz.  E  já  que  o  fructo  não 
foi  o  que  se  podia  esperar  de  propriedade  tão  bem  cultivada, 
estendam  pobis  qiiid  ego  faciam  vinea^  mece,  mostrar-vos-hei 
e  ao  mundo  todo,  o  como  trato  a  uma  vinha  que  tão  mal  cor- 
respondeu com  o  fructo,  e  como  castigo  a  grande  ingratidão 
de  meu  povo. 

Auferam  sepem  ejiis,  et  erit  in  direptionem  diruam  mace- 
riam  ejns,  et  erit  in  conculcalionem.  Tirar-lhe-hei  a  sebe  a  esta 
vinha  tão  mimosa,  e  deixala-hei  destruir:  derrubarei-lhe  a 
taipa,  e  todos  a  pizarão  com  os  pés.  Acabou-se  a  lei  velha, 
deu  o  Messias  Christo  Jesus  outra  nova,  que  isto  quiz  dizer 
o  propheta,  e  o  declara  a  escriptura  em  muitas  partes.  Jere- 
mias falando  do  Messias,  diz  assim :  Ecce  dies  veniunt,  dicit 
Dominus,  et  feriam  domiii  Israel,  et  domui  Juda  flvdiis  novum, 
non  secundum  pactum,  quod  pepigi  cum  patribus  vestris.  Darei 
lei  nova  (que  isto  quer  dizer  a  palavra  pacto,  como  explicam 
os  rabbinos  no  Talmud)  e  esta  lei  não  será  como  a  que  dei 


283 


a  vossos  pais;  não  se  escreverá  em  tábuiis  de  pedras,  se  não 
nos  corações:  será  lei  de  amor,  longe  dos  rigores  antigos.  K 
assim  dizem  os  talmudistas  que  a  lei  que  o  Messias  havia  de 
dar,  seria  mais  perfeita,  que  a  que  se  deu  a  Moysés. 

Desta  mesma  lei  falou  Deus  por  Isaias  quando  disse:  Feriam 
pobisciim  pactuin  scnipitcniuni,  uiisciicordias  David  fi deles. 
Dar-vos-hei  uma  lei  que  não  acabe,  e  em  que  não  haja  mu- 
dança, como  muitas  vezes  houve  na  antiga,  segundo  dizem 
os  rabbinos.  Os  quaes  em  muitos  togares  confessam,  como 
o  refere  Pedro  Gaditino,  que  o  Messias  hade  dar  lei  com  que 
acabe  o  que  na  antiga  era  mudável,  e  se  aperfeiçoem  os  pre- 
ceitos moraes.  E  esta  lei  será.  Misericórdias  David  /ideies, 
a  que  hade  dar  o  Messias  conforme  a  promessa  feita  a  David. 
Confirma-se  isto  com  o  que  disse  o  prophcta  Micheas,  e  o 
prophela  Isaias,  que  nos  derradeiros  tempos  concorreram 
muitos  ao  monte  do  Senhor,  que  ahi  os  ensinara  elle  próprio. 
E  dando  a  razão  deste  ensino  diz.  Qiiia  de  Sion  egredietur 
lex,  et  vcrbiim  Domini  de  Jerusalém,  porque  de  Sião,  e  de 
Jerusalém  sairá  a  lei.  Donde  fica  claro  que  esta  lei  é  dilíe- 
rente  da  antiga:  porque  a  antiga  deu-se  a  Mo3'sés  em  Horeb, 
e  a  nova  foi  pregada,  e  ensinada  por  Christo  Nosso  Senhor 
em  Jerusalém. 

Era  mui  conveniente  que  Deus  desse  lei  nova.  Assim  porque 
a  lei  antiga  era  figurativa  do  Messias,  e  vindo  elle  havia  de 
acabar,  porque  vindo  o  figurado  acaba  a  figura,  e  a  sombra 
desapparece  á  vista  do  sol :  como  também  porque  não  pare- 
cia conveniente,  que  pois  Deus  egualmente  é  Deus,  Senhor, 
e  creador  de  todos  deixasse  de  governar  a  todos  com  lei,  e 
em  algum  tempo  desse  alguma  que  fosse  commum  a  todos. 
E  é  certo  que  a  lei  antiga  foi  somente  dada  ao  povo  judaico, 
nem  obrigava  os  gentios  a  recebel-a,  e  se  podiam  salvar  naquelle 
tempo  guardando  só  a  lei  da  natureza.  A  este  só  povo  foi 
promettida,  e  a  elle  só  promulgada,  e  delle  só  ter  lei  dada 
pelo  ceu  se  presava,  como  diz  o  propheta  David.  Non  fecit 


284 


taliter  omni  nationi,  et  jitditia  sua  non  manifestavit  eis.  Fez-lhe 
este  favor,  porque  delle  havia  de  nascer  segundo  a  carne. 
Porém  depois  de  Deus  vir  ao  mundo,  e  se  fazer  homem,  razão 
era  que  a  todos  déssc  lei,  e  a  todos  obrigasse  observância 
delia,  ^'eiu  o  Messias  Christo  Jesus  verdadeiro  Filho  de  Deus, 
deu  lei  para  todos:  não  a  quizeram  os  judeus  aceitar,  fica- 
ram sem  lei  escripta,  porque  acabou:  sem  a  da  graça,  porque 
a  não  aceitaram,  ficaram  destruídos,  e  acabados  de  todo 
sem  republica,  e  sem  Deus.  Diruam  maceriam  ejiis,  et  erit 
i)i  concitlcationem.  Tirou-lhe  o  muro  de  lei  com  que  os  defendia, 
ficaram  abhorrecidos  de  Deus,  abominados  dos  homens  lan- 
çados fora  de  sua  pátria,  sem  reino,  sem  republica,  sem  tem- 
plo e  sem  sacerdócio,  excluídos  entre  todas  as  nações  dos 
officios,  e  honras  publicas,  ficaram  infames,  indignos  de  todo 
o  tracto,  e  commercio  humano,  não  se  lhes  consentindo  tractar 
mais  que  em  cousas  vis,  e  baixas.  E  justo  era  que  quem 
abominou  ao  próprio  Filho  de  Deus,  ficasse  abominado  de 
todos.  Neste  estado  estão  os  judeus  em  si.  O  estado  em  que 
nós  estamos  tendo  os  judeus  entre  nós  é,  que  vivemos  com 
a  sua  companhia  offendidos  no  tracto,  menoscabados  na  honra; 
e  arriscados  na  fé.  E  certo  que  os  judeus  que  entre  nós  se 
fingem  christãos,  nos  roubam  as  fazendas,  nos  tiram  as  vidas, 
e  nos  profanam  os  sacramentos.  As  historias  estão  cheias 
de  exemplos  dos  males  que  os  judeus  manifestos  em  todas 
estas  cousas  fizeram  aos  christãos.  Muito  peiores  são  os  oc- 
cultos.  S.  Bernardo:  Longe  plus  nocet  falsiis  catholicus,  quam 
si  perus  appareat  hcereticits.  Muito  mais  prejudicial  é  o  catho- 
lico  fingido,  que  o  herege  manifesto.  Porque  do  manifesto 
precatamo-nos,  e  tractamol-o  sempre  com  cautela:  e  do  catho- 
lico  fingido,  não  nos  tememos,  e  com  á  apparencia  que  tem 
de  christão  executa  em  nós  o  animo  venenoso  de  herege : 
Non  potest  erga  liomines  esse  Jidelis,  diz  o  direito,  falando 
dos  judeus,  que  depois  de  baptizados  se  prevertem.  Qui  Deo 
extitit  infidelis:  como  é  possível  que  guarde  fidelidade  aos 


285 


homens,  quem  é  infiel  a  Deus?  Por  confissões  suas  nos  consta, 
que  em  toda  a  matéria  a  prctençáo  dos  judeus  é  enganar  os 
christãos. 

Vivemos  os  naturaes  deste  reino  alTrontados  com  as  outras 
nações.  Porque  são  tantos  os  judeus  portuguezes  que  saem 
deste  reino,  e  vivem  em  os  outros  em  que  ha  judiarias  pubh- 
camente  como  judeus,  entrando  nas  synagogas,  e  guardando 
os  ritos,  e  ceremonias  judaicas,  que  vem  a  conceber  opinião 
que  todos  os  portuguezes  são  judeus :  e  assim  negam  muitos 
entre  outras  nações  serem  portuguezes,  pelos  não  terem  nesta 
conta.  Aftrontam  os  judeus  este  reino  para  com  os  estrangeiros: 
aftrontam  a  sua  própria  nação  dentro  no  mesmo  reino.  Porque 
ainda  que  não  podemos  negar,  que  ha  muitos  da  nação  he- 
breia  que  são  verdadeiros  christãos,  e  guardam,  e  conservam 
inteiramente  a  fé  de  Christo,  como  se  coUige  de  S.  Paulo, 
quando  diz :  Caxiías  ex  parte  contigit  in  Israel.  Os  muitos 
judeus  que  de  todos  os  estados  cada  dia  vemos  descubertos, 
fazem  que  geralmente  de  todos  quasi  se  presuma,  ou  cuide 
mal. 

Temos  com  a  companhia  dos  judeus  arriscada  a  fé,  por 
quão  perigosa  foi  sempre  a  commiinicação  com  os  apartados 
delia,  de  que  tantos  vimos  prevertidos.  Ao  seu  povo  mandava 
Deus  que  quando  entrasse  na  terra  de  promissão  não  tractasse 
com  a  gente  delia:  que  entre  uns,  e  outros,  não  houvesse 
casamentos.  Quia  seducet  Jiliiim  tuiim,  ne  sequatur  me,  et  ut 
magis  seruiat  Diis  alieiús:  Porque  vos  hão  de  fazer  apartar 
de  mim,  hão-vos  de  enganar,  e  trazer  ao  culto  de  seus  falsos 
deuses.  Não  pode  ficar  limpo  quem  tractar  cousas  immundas. 
Qiti  tetigerit  picem  inquinabitiir  ab  ea,  diz  o  Espirito  Sancto, 
vinagreira,  ou  lhe  lanceis  agua,  ou  vinho  tudo  corrompe,  e 
faz  vinagre.  Está  muita  parte  desta  nação  judaica  tão  cor- 
rupta pelo  judaísmo,  que  tudo  o  que  se  lhe  ajuncta  faz  judeu. 
Misturam-se  por  nossos  peccados  dalguns  annos  a  esta  parte 
com  estes  judeus  pervertidos,  que  destes  falo,  gente  de  me- 


286 


Ihor  qualidade  :  corrompcram-se,  e  fizcram-se  judeus  como 
elles.  Ha  muito  poucos  annos  que  nos  autos  da  fé  saíam 
somente  judeus  baixos,  c  cominhciros,  vede  agora  o  que 
saem  nos  autos  da  fé,  e  o  que  neste  temos  presente,  muitos 
ecclesiasticos,  religiosos,  bacharéis,  licenciados,  doutores  e 
lentes,  apparentados  com  gente  nobre,  com  ametade  somente, 
um  quarto,  e  um  oitavo  de  christáos  novos,  confitentes,  e 
convencidos  de  judaísmo.  E  não  vos  pareça  que  são  teste- 
munhos falsos  de  gente  presa:  porque  cada  dia  vem  ao  sancto 
tribunal  da  inquisição  acusar-se  voluntariamente  muitos  que 
não  toem  de  christãos  novos,  mais  que  uma  parte  mui  pequena, 
dizendo  que  se  apartaram  da  fé  de  Christo,  e  se  passaram 
á  crença  da  lei  de  Moysés  persuadidos  por  parentes,  e  amigos 
que  vivem  na  mesma  crença.  Vemos  logares,  e  cidades  em 
que  se  descobriu  o  judaísmo,  que  quasi  todos  os  christãos 
novos  delias  eram  judeus.  Como  foram,  Beja,  Évora,  Thomar, 
Coimbra,  Porto,  Escarigo,  Freixo,  Dinamao  e  outros. 

Todos  os  meios  se  tèem  buscado  para  reduzir  os  judeus 
deste  reino  á  fé,  e  verdadeiro  conhecimento  de  Christo  Jesus 
Senhor  Nosso  verdadeiro  Deus,  e  Messias  promettido  na  lei: 
cada  vez  são  peores.  Quatro  perdões  geraes  se  têem  conce- 
dido neste  reino  a  toda  a  nação  dos  christãos  novos :  muitas 
graças  geraes  para  que  confessando  suas  culpas  ao  ministro 
determinado  os  absolvessem,  e  lhes  perdoassem  honras,  e 
fazendas :  com  os  braços  abertos  estão  as  inquisições  perpe- 
tuamente esperando  a  todos  os  que  voluntariamente  vierem 
a  ella  buscar  remédio,  para  os  receber  com  a  piedade  deter- 
minada pela  egrcja,  não  lhes  confiscando  fazendas,  nem  nos 
tirando  a  autos  públicos.  Que  proveito  se  tira,  e  tem  tirado 
de  tanta  misericórdia  ?  O  que  vemos  é,  que  quantos  mais 
favores  lhes  fizeram,  tanto  se  desaforaram  mais,  e  tanto,  ou 
cresceu  mais,  ou  se  descobriu  mais  o  judaísmo  nelles.  Porque 
deste  ultimo  perdão  geral,  que  foi  no  anno  de  mil  seiscentos 
e  cinco,  tem  saído  nas  inquisições  deste  reino  cousa  de  duas 


2S7 


mil  pessoas  por  judaísmo.  Podemos  dizer  desta  gente  o  que 
S.  Ignacio  diz  dos  soldados,  que  o  levaram  preso  a  Roma ; 
Terra,  mariquc  ciim  bcstiis  de  pugno,  nocíii,  diuqiie  alligatus 
decem  Leopardis,  qiuv  est  militaris  custodia.  Na  terra,  e  no 
mar  pelejo  com  feras,  atado  estou  a  dez  leopardos,  quaes 
são  estes  soldados  que  me  guardam,  cuja  natureza  é  tal, 
Qiii  et  benejicio  affecti  pejares  Jiunt.  Que  quanto  melhor  tra- 
ctados,  mais  se  endurecem:  comos  benefícios  se  fazem  peiores. 
Ja  o  propheta  David  disse  isto  do  povo  judaico,  que  só  acu- 
diam a  Deus  quando  os  castigava,  Cum  occideret  eosqucerebant 
eum,  et  revertebantur:  et  diliculo  veniebant  ad  eu/u.  Favore- 
cia-os,  sustentava-os,  defendia-os  de  seus  inimigos  fazia-lhes 
infinitas  mercês,  e  quanto  ellas  eram  maiores,  tanto  mais  olfen- 
diam  a  Deus  que  assim  os  tractava,  cada  dia  se  apartavam 
delle,  e  adoptavam  Ídolos. 

Chegou  o  desaforo  desta  gente  apartada  da  fé  a  tanto 
extremo  neste  reino,  onde  receberam  tantos  benefícios,  que 
publicamente  se  oppóem  contra  o  sagrado  tribunal  da  sancta 
inquisição,  pretendendo  infamal-o  com  testemunhos  falsos, 
e  destruil-o,  e  á  fé  com  pretenções  iniquas.  Não  direi  quaes 
sejam,  por  não  pertencer  a  este  logar.  Só  digo  que  nas  que 
alguns,  que  não  sabem  as  matérias  muito  de  dentro,  os  po- 
derão ter  por  razoados,  e  haver  que  falam  como  zelosos  da 
fé:  nessas  pretendem  mais  a  destruição  delia,  e  do  tribunal, 
e  ministros  que  a  defendem.  Não  convém  declarar  agora  mais 
nesta  matéria:  mas  julgue  cada  um  de  nós  se  os  que  isto 
pretendem  são  christãos,  ou  judeus.  Christãos  não  parece 
que  podem  ser.  Porque  como  se  compadece  com  um  animo 
christão  sair  de  sua  casa,  largar  seu  trato,  gastar,  e  olíérecer 
seu  dinheiro  para  favorecer  apóstatas  endurecidos  em  seu 
erro:  pois  é  certo,  e  consta  por  suas  confíssões  próprias,  que 
nenhuns  de  quantos  foram  judeus  antes  do  perdão  geral  dei- 
xaram de  o  ser  depois  delle,  nem  se  arrependeram  do  judaísmo 
em  que  viviam  ?  como  se  compadece  com  um  animo  christão 


procurar  que  as  sanctas  leis,  e  justo  procedimento  do  sancto 
officio,  se  não  guardem,  quando  vemos  com  experiência  de 
tantos  annos  os  bens  que  delle  tem  resultado  á  fé,  e  ao  reino? 
se  são  judeus,  como  se  ha  de  cuidar  que  pretendem  o  bem 
da  religião  christã,  c  da  inquisição  que  a  conserva?  A  ver- 
dade é,  que  nos  bens,  d  commodidades  que  ofterecem,  vae  o 
engano  encoberto;  não  o  conheceis  muitos  de  vós,  mas  conhe- 
cemol-o  nós,  pela  experiência  que  temos  delles.  Filippe  rei 
de  Macedónia  tendo  cercado  Athenas,  mandou  dizer  aos 
athenienses,  que  levantaria  o  cerco  com  tanto  que  lhe  entre- 
gassem dez  oradores,  quaes  elle  nomeasse.  Posta  a  petição 
em  conselho  disse  Demosthenes,  que  se  não  enganassem  com 
ella,  porque  a  condição  que  lhes  otíereciam,  como  proveitosa 
á  republica,  era  ordenada  a  destruil-a.  E  propoz-lhe  esta  pa- 
rábola. 

Tractaram  os  lobos,  diz  elle,  de  fazer  concerto  com  os 
pastores,  dizendo  que  se  acabassem  brigas,  e  paixões,  que 
fossem  amigos,  e  não  houvesse  entre  elles  mais  desavenças, 
que  para  isto  era  necessário  tirar  occasião  delias:  que  os  cães, 
os  mastins  que  guardam  o  gado  eram  a  causa  dos  ódios,  e 
paixões,  que  entre  cUes  havia,  que  os  matassem,  e  ficariam 
quietos.  Não  entenderam  os  pastores  o  engano,  mataram  os 
cães,  cuidando  com  isto  alcançar  a  quietação  que  pretendiam, 
e  esta  mesma  foi  a  causa  de  perderem  o  gado  por  que  traba- 
lhavam tanto.  Porque  tanto  que  os  lobos  viram  mortos  os 
cães  que  defendiam  as  ovelhas,  deram  sobre  ellas,  e  acaba- 
ram-nas  de  todo.  Lobos  são  estes  judeus  apartados  da  fé, 
como  lhes  chamou  Christo  Nosso  Senhor.  Qui  imiiunt  ad  vos 
in  resiimcníis  oviínn  intrinseciis  aiiícm  siiut  liipi  rapaces.  A 
apparencia  é  de  ovelhas,  mas  a  natureza  de  lobos,  os  mas- 
tins, que  defendem  o  rebanho  de  Christo  são  os  inquisidores 
apostólicos,  e  mais  ministros  da  fé,  e  os  pregadores  evangé- 
licos. Se  estes  faltarem  que  será  de  nós  ?  O  conde  dom  Ju- 
lião persuadiu  a  el-rei  dom  Rodrigo,  segundo  dizem  as  histo- 


2ê^ 


Hás,  que  derrubasse  os  muros  ás  villas,  e  cidades,  e  tirasse 
as  armas  a  seus  vassallos ;  porque  em  um  reino  de  paz  tudo 
isto  se  ertectuava.  E  a  preterição  era  entregar  Hespanha  aos 
mouros,  quando  a  visse  com  menos  defensa.  Os  ministros  da 
sancta  inquisição,  e  os  pregadores,  são  os  muros  que  guardam 
a  fé;  suas  leis,  seus  estylos,  e^  sua  doutrina,. as  armas  que  a 
defendem.  Formar,  e  inventar  pretenções  contra  a  inquisição, 
dizer  mal  de  seus  ministros,  e  de  seu  procedimento,  murmu- 
nir  dos  pregadores  que  zelam  a  fé,  é  querel-a  destruir:  é 
matar  os  mastins  que  defendem  o  rebanho  de  Christo :  é  der- 
rubar os  muros  com  que  se  ampara,  e  tirar  as  armas  com 
que  se  defende.  Desculpam-se  dizendo,  que  não  reprovam  o 
que  é  bom,  senão  o  que  lhes  parece  mal,  e  isto  com  zelo 
christão.  Com  poucas  palavras  mostrarei  claramente,  que  não 
fazem  isto  como  zelosos,  senão  como  judeus.  Quando  os 
pregadores  reprehendem  os  deshonestos,  os  deshonestos  se 
queixam;  quando  reprehendem  os  officiaes  que  furtam,  ma- 
goam-se  os  que  sabem  de  si  que  não  ministram  o  officio  fiel- 
mente ;  quando  dizem  contra  o  mau  governo  sentem-se  os 
que  governam  mal.  Pouco  lhe  dá  ao  ladrão  de  dizerem  mal 
do  deshonesto,  nem  ao  deshonesto  de  dizerem  mal  do  ladrão. 
Pergunto  pois,  quando  pregamos  contra  a  perfídia  judaica, 
quem  ha  de  murmurar  de  nós,  o  que  é  christão,  ou  o  que  é 
judeu?  Claro  está  que  o  que  é  judeu.  O  sancto  tribunal  da 
inquisição  contra  muitos  crimes  procede,  e  o  modo  de  pro- 
ceder em  todos  é  o  mesmo. 

Murmura  o  nefando  torpe,  quando  vê  castigar  um  nefando, 
diz  blasfémias  o  herege  estrangeiro  quando  vê  prender  outro 
similhante;  sotire  mal  que  se  prendam  judeus,  que  se  casti- 
guem, e  proceda  contra  elles,  só  quem  é  judeu.  E  esta  é  a 
verdade.  Que  o  homem  da  nação  hebreia  que  é  verdadeiro 
christão,  parece-lhe  isto  muito  bem. 

O  que  importa  é  tractar  de  remédio,  assim  para  os  judeus, 
como  para  nós.  Para  os  judeus,  para  o  estado  em  que  estão 
24 


290 


de  cegueira,  e  infidelidade,  nenhum  remédio  ha  melhor,  que 
o  do  sancto  tribunal  da  inquisição :  cujo  intento  é  averiguar  a 
verdade  nas  matérias  da  fé,  c  reduzir  os  que  nella  andam 
errados,  e  trazel-os  ao  verdadeiro  conhecimento  de  Jesus 
Christo  Deus,  e  o  Messias  promettido  na  lei.  Tracta-se  neste 
tribunal  sancto  da  averiguação  da  verdade,  com  o  maior  cui- 
dado, e  diligencia  que  se  pode  imaginar:  de  sorte  que  se  é 
possivel  em  juizos  humanos  não  haver  erro,  nelle  se  acha  a 
verdade  pura.  Tribunal  de  anjos,  em  que  não  ha  paixões, 
nem  respeitos  humanos,  e  só  com  os  olhos  em  Deus,  e  no 
bem  da  fé  se  tractam  as  matérias  delia.  Não  se  contentam  os 
justos  ministros  deste  tribunal  com  as  provas  que  de  ordi- 
nário bastam  para  condemnar.  As  provas  hão  de  ser  maio- 
res: as  testemunhas  mais  examinadas:  os  indícios  mais  pro- 
vados: as  conjecturas  mais  claras:  as  confrontações  mais  evi- 
dentes: as  razões  que  pode  haver  de  inimizade,  e  suspeição 
procuradas  com  todo  o  cuidado,  não  só  quando  os  presos  as 
allegam,  mas  em  particular  os  próprios  inquisidores  procuram, 
e  solicitam  saber  se  as  ha,  para  que  os  presos  não  possam 
ser  condemnados  innocentemente.  O  em  que  consiste  ser  um 
inquisidor  bom  inquisidor,  é  em  averiguar  melhor  a  culpa, 
ou  innocencia  do  preso,  e  em  ser  melhor  procurador  da  sua 
causa.  E  se  em  todo  o  tempo  o  sancto  tribunal  da  inquisição 
esteve  em  este  estado,  não  o  está  hoje  menos-,  e  dissera  que 
estava  nisto  melhorado,  se  as  comparações  não  foram  odio- 
sas. O  que  posso  attírmar  sem  escândalo  é,  que  nunca  os  tri- 
bunaes  das  inquisições  deste  reino  tiveram  tantos  homens  de 
qualidade,  e  letras,  como  neste  tempo.  Donde  se  pode  julgar 
quão  bom  será  o  procedimento,  porque  a  nobreza  obriga  a 
se  proceder  com  bom  animo,  e  as  muitas  letras  a  que  este 
bom  animo  se  execute  acertadamente.  E  daqui  vem  desco- 
brir-se  neste  tempo  o  judaísmo,  que  em  tantos  outros  esteve 
coberto.  Notam  alguns  que  são  os  ministros  muitos.  Pergunto. 
E  é  contra  razão  que  sejam  os  ministros  muitos,  quando  os 


291 


apóstatas  são  tantos  ?  ou  é  mais  conforme  a  ella  que  para  tão 
grande  numero  de  apóstatas  sejam  os  ministros  mui  limita- 
dos ?  Depois  de  Ciiristo  nosso  Senhor  fazer  a  eleição  dos 
doze  apóstolos  para  principes  da  egreja,  e  pregadores  do  seu 
evangelho :  vendo  que  o  que  havia  que  fazer  era  muito,  e 
assim  que  não  convinha  que  os  que  trabalhassem  fossem  pou- 
cos, escolheu  mais  scptenta,  e  dous  discípulos  que  fossem 
pregar  pelo  mundo,  e  disse.  Messis  qiiidcm  multa  operarii 
aiitem  panei.  Não  vos  pareça  que  sem  fundamento  elejo  no- 
vos ministros,  porque  seara  grande  requer  muitos  segadores, 
e  poucos  não  a  colhem  commodamente.  Rogaíe  ergo  Domi- 
iium  messis,  iit  mittat  operários  iu  messem  suam.  O  que  con- 
vém é  pedir  ao  Senhor  que  mande  mais  obreiros.  Tantos 
judeus,  tão  sagazes,  hão  mister  muitos  ministros,  e  em  cada 
logar  um  tribunal.  A  quem  parecer  bem  que  haja  tantos  ju- 
deus, parecer-lhe-ha  mal  que  haja  tantos  ministros;  mas  a 
quem  parecer  bem  que  esta  má  herva  se  arranque,  ainda  os 
ministros  lhe  parecerão  poucos. 

Tracta-se  neste  sancto  tribunal,  e  é  o  seu  intento  a  conver- 
são das  almas :  o  que  se  procura  nelle,  com  a  brandura,  e 
caridade  com  que  Deus  quer  que  a  fé  se  persuada.  Desta 
brandura  se  queixam  alguns  que  não  são  judeus,  dizendo, 
que  como  se  ha  de  usar  de  tanta  misericórdia  com  a  gente 
que  se  quiz  sempre  por  mal  ?  Enganam-se  manifestamente, 
porque  a  fé  não  quer  rigores.  Está  a  fé  no  entendimento,  com 
uma  pia  aflfeição  na  vontade,  potencias  a  que  se  não  faz  força, 
persuade-se  o  entendimento  com  razões,  affeiçoa-se  a  vontade 
ao  bem  que  o  entendimento  conhece,  e  leva-se  com  brandura. 
Isto  quiz  Deus  significar  por  Oseas,  quando  disse.  In  funiculis 
Adam  traham  eos,  in  vinadis  charitatis.  Não  obrigarei  aos 
homens  como  a  brutos,  que  se  não  mettem  a  caminho,  se 
não  com  vara,  obrigal-os-hei  como  a  homens,  com  razão,  e 
com  amor.  E  quando  nossas  culpas  o  obrigam  a  castigo, 
nunca  delle  se  aparta  a  misericórdia,  Citm  iratus  fueris  mise- 


292 


ricordice  recovdaberis,  como  diz  Habacuc,  castiga,  mas  com 
misericórdia:  não  fere  para  matar,  se  não  para  dar  saúde, 
que  a  tempo  o  ferro  é  mesinha.  Assim  procede  o  piedoso, 
justo,  e  sancto  tribunal  da  inquisição:  uma  e  muitas  amoesta- 
ções :  mais,  e  mais  promessas  de  misericórdia :  dilatar  as  ve- 
zes as  sentenças,  e  serem  as  prizões  de  muitos  annos,  para 
averiguar  melhor  verdades,  e  dar  tempo  a  pertinazes  conven- 
cidos, para  que  conheçam  suas  culpas,  e  tractem  da  emenda 
delias,  como  são  muitos  dos  que  temos  aqui  presentes :  e 
quando  a  justiça  obriga  a  algum  rigor,  e  a  tormento  sempre 
é  menor  em  muita  parte,  que  o  que  se  via  em  os  tribunaes 
seculares,  e  dá-se  para  se  saber  a  verdade  segundo  as  regras 
de  direito  practicadas  com  a  brandura  possível,  e  não  para 
persuadir  a  fé. 

Os  remédios  para  os  males  que  padecemos  com  estes  após- 
tatas entre  nós,  não  pertencem  ao  tribunal  do  sancto  officio, 
se  não  a  el-rei  nosso  Senhor,  e  aos  que  governam  em  seu 
logar,  que  estão  obrigados  a  lhe  fazer  as  lembranças  neces- 
sárias nas  matérias  que  tocam  ao  bem  da  fé,  e  da  republica. 
A  Theologia  sancta,  e  os  Cânones  sagrados  nos  ensinam  que 
os  reis  não  só  têem  obrigação  de  tractar  do  bem  temporal  de 
seus  povos :  mas  nas  matérias  espirituaes,  e  tocantes  a  fé 
têem  obrigação  de  acudir,  e  ajudar  aos  prelados,  e  aos  minis- 
tros ecclesiasticos,  quando  elles  por  si  sós  lhes  não  podem 
dar  remédio.  Cognoscant  príncipes  sa.'aili,  diz  o  direito,  Deo 
se  debeve  esse  reddituros  rationem,  propter  ecdesiam  quam 
Christo  tiicndam  siiscipiunt.  Entendam,  e  estejam  certos  os 
príncipes  da  terra  que  lhes  ha  Deus  de  tomar  estreita  conta 
do  que  por  falta  sua  houver  de  quebra  na  fé,  e  nos  bons 
costumes,  quando  a  brandura  da  egreja  não  bastar.  Dissipai 
Ímpios  rex  sapiens,  diz  o  Espirito  Sancto ;  o  rei  que  de  pro- 
pósito tracta  de  Deus,  não  consente  maus  em  seu  reino.  E  par- 
ticularmente nas  matérias  da  fé,  diz  S.  Jeronymo,  todo  o  des- 
cuido é  prejudicial,  Arrií/s  diz  elle,  /;/  Alexandria  una  cintilla 


293 


fuit,  sed  qiiia  non  statim  oppresius  est,  totiim  orbem  ejus  Jlamma 
populata  est.  O  descuido  que  com  Arrio  se  teve  cm  Alexan- 
dria, aonde  era  uma  pequena  faisca,  foi  occasião  de  se  accen- 
der  tanto,  que  veiu  abrazar  o  mundo.  O  judaismo  neste  reino 
nunca  foi  pequena  faisca,  não  bastou  a  diligencia  da  inquisi- 
ção para  o  extinguir,  antes  contra  todo  o  cuidado  delia,  cres- 
ceu de  sorte  que  está  hoje  feito  um  fogo  tão  grande  que  tudo 
abraza.  E  sendo  isto  assim,  como  é,  e  o  vemos,  e  choramos 
todos,  que  razão  consente  tanto  descuido  ?  como  se  quietam 
as  consciências  dos  a  que  toca  buscar  remédio,  sem  tractarem 
delle  mui  de  propósito  ?  Senhores  sou  velho,  e  irei  muito  cedo 
dar  conta  a  Deus  de  mim,  não  a  quizera  dar  também  de  vós. 
Vivo  com  um  grande  escândalo  que  hei  de  dizer  neste  logar, 
porque  entendo  me  obriga  a  consciência.  Vejo  que  se  se  dá 
um  alvitre  em  matéria  de  fazenda  para  acrescentar  mais 
dous  mil  cruzados  de  renda  á  coroa  real,  logo  os  ministros 
ordenam  que  se  faça  juncta,  buscam  presidente,  e  ministros 
que  tractem  a  causa  com  muito  cuidado:  e  crescendo  o  ju- 
daismo neste  reino  tanto,  corrompendo-se  a  fé,  e  não  bas- 
tando a  reparal-a  a  diligencia,  vigilância,  e  contínuo  trabalho 
dos  ministros  do  sancto  officio ;  não  vejo  mandar  ajunctar  ho- 
mens doutos,  experimentados,  zelosos,  e  tementes  a  Deus 
para  que  tractem  do  remédio  mais  conveniente  para  o  au- 
gmento  da  fé,  e  remédio  desta  republica:  e  se  algumas  cou- 
sas se  tractaram  em  algum  tempo,  e  se  apontaram  remédios, 
segundo  as  propostas  que  então  se  fizeram,  nada  se  deu  á 
execução.  A  escriptura  sagrada  está  cheia  de  ameaços,  e  cas- 
tigos que  Deus  deu  a  alguns  reis  descuidados  em  destruir  os 
idolatras:  e  das  promessas,  e  mercês  feitas  aos  que  os  des- 
truíram. Opinião  é  de  muitos  homens  doutos,  e  que  com  pru- 
dência, e  temor  de  Deus  consideram  as  cousas,  que  uma  das 
causas  de  que  procedem  os  males,  e  os  trabalhos  que  este 
reino  padece  ha  tantos  annos,  é  os  muitos  judeus  que  entre 
nós  vivem. 


294. 


S.  Ambrósio  notou  que  a  barca  em  que  Christo  nosso 
Senhor  ia  com  seus  discípulos  padeceu  tormenta,  porque 
nella  estava  judas.  E  se  um  judas  na  presença  de  Christo 
foi  occasião  de  tão  grande  tormenta,  que  farão,  entre  gente 
tão  pouco  reformada,  tantos  judas,  que  tantas  offensas  fazem 
cada  dia  a  Christo,  e  aos  sacramentos  da  egreja  ?  Matou  Phi- 
nees  os  dous  deshonestos,  por  haver  sido  esta  culpa  occasião 
de  muitos  idohitrarem :  e  por  esta  causa  levantou  Deus  a  mão 
do  castigo  do  povo,  como  disse  a  Moysés.  Plimees  aiievtit 
iram  inea  à  filiis  Israel.  Se  o  zelo  de  Phinees  aplacou  a  ira 
de  Deus  contra  um  povo  que  tantas  vezes  idolatrava,  como 
não  podemos  esperar  que  Deus  nos  dê  remédio  sendo  chris- 
tãos,  e  conservando  perfeita,  e  inteiramente  a  fé,  se  com  zelo 
delia  procuraremos  remédio  contra  seus  inimigos  ?  Tractando 
S.  João  da  guerra  que  no  céu  houve  entre  os  bons  anjos,  e 
os  maus,  diz  que  sendo  os  maus  lançados  fora,  ouviu  uma 
voz  que  dizia,  Niincfacta  est  salus,  et  mrtus,  et  regiium  Dei 
nostri,  agora  ficou  o  reino  de  Deus  seguro.  Querendo  signi- 
ficar, com  encarecimento,  que  com  tão  má  companhia  até  o 
céu  parece  que  estava  arriscado.  Seguro  estava  o  céu,  que 
estava  nelle  Deus,  não  o  está  o  reino  onde  estamos  grandes 
peccadores.  Busquem-se,  e  appliquem-se  remédios  que  não 
faltam :  lance-se  a  apostasia  fora.  Et  erit  salus,  et  virtus,  et 
regniim  Dei  nostri,  segurar-se-ha  o  reino,  conservar-se-ha  a 
fé,  crescerá  a  virtude,  será  Deus  de  nós  bem  servido,  levan- 
tará a  mão  do  castigo,  dar-nos-ha  abundantemente  sua  graça, 
com  que  todas  nossas  obras  lhe  sejam  gratas,  de  sorte  que 
por  ellas  nos  dê  sua  gloria.  Ad  qitam  nos  perducat,  etc. 


LAUS  DEO. 


XIV 


Deixemos  aqui  apontado  o  que  se  escreveu  a  propósito  da 
condemnacão  e  morte  do  dr.  António  Homem. 


COPIAS 

«Ao  primeiro  domingo  de  maio  de  mil  seiscentos  vinte  e  quatro 
se  fez  auto  de  fé  acudindo  a  esta  cidade  de  Lisboa  a  maior 
parte  dos  letrados  deste  reino,  e  outra  muita  gente,  para  verem 
sair  no  auto  o  dr.  António  Homem,  que  havia  mais  de  quatro 
annos,  que  estava  preso,  e  saindo  a  queimar,  como  se  queimou, 
lhe  leram  a  sentença  seguinte.» 

E  a  que  se  vê  a  paginas  lyS  a  18 1  do  n."  111  do  vol.  xi.v  do 
Instituto,  de  março  de  iSqX;  e  a  paginas  25o  a  260,  do 
cap.  xii,  nesta  separata. 

Termina : 

«António  Homem  foi  cónego  doutoral  na  sé  de  Coimbra, 
lente  de  Prima  de  Cânones  na  Universidade  da  dieta  cidade, 
e  delia  natural,  e  morador,  foi  filho  de  Jorge  Vaz  Brandão, 
christão  novo,  e  de  sua  mulher,  que  era  filha  bastarda  de 
Gonçalo,  o  qual  foi  filho  de  Gil  Homem  de  Aveiro,  e  de  sua 
primeira  mulher  Brites  Nunes  Cardoso,  chamado  o  rico  de 
Aveiro,  todos  pessoas  muito  nobres;  saiu  a  queimar  no  auto 
da  fé,  que  se  fez  em  Lisboa  na  Ribeira  Velha  no  anno  de  mil 
seiscentos  e  vinte  e  quatro.  Foi  acclarado  na  sua  sentença  por 


296 


meio  X.  n.  (christão  novo)  e  foi  a  queimar  com  uma  carocha 
na  cabeça  em  logar  daquella,  com  que  elle  celebrava  a  festa 
dos  judeus;  morreu  de  edade  de  sessenta  annos.» 

Bibliolhcca  de  Évora  —  G.  R.  Arm."  iii  e  iv  n."  37-7.° 

Termina  outra  copia: 

«Cumpriu-se  esta  sentença,  e  poz-se  um  sambenito,  e  uma 
mitra  de  papel  pintado  de  tinta  vermelha,  e  o  reu  António 
Homem  depois  de  privado  das  ordens,  e  relaxado  foi  para  a 
fogueira,  que  eslava  na  Ribeira  junclo  á  casa  de  Jorge  Secco, 
e  ahi  morreu  queimado  a  5  de  maio  de  1624  annos.» 

Idem  et  ibidem. 

Segue  a  practica  que  fez  o  dr.  António  Homem  estando 
para  morrer  queimado. 

«Ouçam-me  todos,  ouçam-me  os  que  presentes  estão;  sup- 
posto  estarem  escandalisados  de  verem  um  homem,  de  quem 
o  mundo  tinha  tanta  satisfação,  entendendo  que  me  apartei 
da  lei  de  Christo  Redemptor  nosso,  e  Salvador  do  mundo: 
digo,  e  affirmo  nesta  hora  em  que  estou,  que  sempre  tive,  e 
cri  na  lei  de  Christo  firmemente,  e  assim  o  ensinei,  e  dei  a 
escrever  por  espaço  de  trinta  annos  com  muita  satisfação, 
crendo  sempre  o  que  crê  a  Sancta  Madre  Egreja,  e  crendo, 
que  em  nenhuma  outra  ha  salvação  senão  na  de  Jesus  Christo 
Redemptor  nosso,  affirmando  que  a  lei  de  Moysés  se  acabou 
com  a  vinda  e  morte  de  nosso  Senhor  Jesus  Christo,  vindo 
ao  mundo  ha  1624  annos,  e  por  esta  fé  dou  a  vida,  e  por  esta 
fé  morro,  e  dera  duzentas,  se  duzentas  tivera,  com  muito  gosto 
e  vontade,  em  satisfação  de  não  viver  bem,  e  de  muitos  pec- 
cados,  e  torno  a  ratificar  e  affirmo  que  por  esta  hora  em  que 
estou,  que  fui  sempre  defensor  desta  lei  de  Christo  Jesus,  e 
assim  o  ensinei  sempre,  e  o  dei  a  escrever  por  espaço  de  trinta 
annos,  e  assim  quero  dizer  o  Credo,  e  peço  se  não  escanda- 
lisem  de  mim  pelas  chagas  de  Christo,  pois  fui  sempre  catho- 


297 


lico  christão,  c  peço-vos  meu  Senhor  Jesus  Christo  Redcmptor 
e  Salvador  nosso,  Messias  verdadeiro  promettido  na  lei,  queiracs 
nesta  hora  por  vossa  intinila  misericórdia  e  vossas  sanctissimas 
chagas,  dar-me  perfeitos  actos  de  contricção  e  attricção,  dôr 
e  arrependimento  de  meus  peccados,  por  vos  ter  otVendido 
com  elles,  que  o  corpo  cá  vos  ha  de  ficar,  e  a  alma  é  o  que 
importa,  nesta  me  não  podem  fazer  mal,  o  corpo  seja  tractado 
quão  mal  fôr, — Nolite  timere  eos,  qui  occidunt  corpus — Christo 
Jesus  Redemptor  e  Salvador  nosso,  Messias  verdadeiro,  dou-vos 
infinitas  graças  por  permittirdes  por  vossos  occultos  juizos 
viesse  a  este  logar  da  infâmia  para  que  fosse  meio  de  salvar 
a  minha  alma  que  é  o  que  importa,  que  o  mais  tudo  acaba.» 

Idem  et  ibidem. 

Numa  decima  de  Thomás  Pinto  Brandão,  transcripía  pelo 
dr.  Augusto  Philippe  Simões,  nosso  saudoso  amigo,  patrício 
e  collega,  no  seu  livro — A  invenção  dos  aerostatos  reivindi- 
cada, Évora,  1868,  a  pag.  48;  e  muito  a  propósito  lembrada 
pelo  illustre  empregado  superior  da  bibliotheca  da  Universi- 
dade, o  sr.  Augusto  Mendes  Simões  de  Castro,  nosso  presado 
amigo,  se  lê: 

Na  fortuna,  que  0(1)  ergueu, 
Teve  a  sua  desventura, 
Pois  o  ver-se  em  tanta  altura 
Foi  quem  o  desvaneceu. 
De  tudo  ao  nada  desceu 
E  quando  outro  rume  tome, 
Mudando  dalma  e  de  nome 
Quererá  com  certo  appenso 
De  Bartholomeu  Lourenço 
Passar  para  António  Homem. 

Epigramma,  que  se  diz  composto  pelo  dr.  António  Homem. 


(i)  Refere-se  ao  voador  Bartholomeu  l.oiircnço. 


298 


Ao  \'.\v\  Innocencio  IX 

•  Laus  tua,  non  tua  fraus,  virtus,  non  copia  rerum 

•  Scandere  te  fecit  hoc  decus  cximium 

"Pauperibus  tu  das,  nunquam  stat  janua 

«Clausa,  fundere  res  quícris,  nec  tua  multiplicas. 

•Gonditio  tua  sit  stabilis,  nec  tempore  parvo 

nVivere  te  faciat  hic  Deus  omnipotens. 

«Mitto  tibi  has  metulas  cameros  imitare  legendo.» 

cvii 
Bibliotheca  de  Évora.  Cod. ,  pag.  36. 

Diz  o  copista  a  pag.  35  que  lendo-se  o  epigramma  de  baixo 
para  cima  e  de  deante  para  trás,  mudando  as  virgulas  para 
a  palavra  immediata,  fica  um  vitupério. 

E  com  effeito  resulta: 

«•Legendo  imitare  cameros  metulas  has  tibi  mitto. 
«Omnipotens  Deus  hic  faciat  te  vivere 
«Parvo  tempore,  nec  stabilis  sit  tua  conditio. 
«Multiplicas  tua,  nec  quaeris  res  fundere,  clausa 

•  Janua  stat,  nunquam  das  tu  pauperibus.» 

Metulas=faz  por  anagramma=Salutem,  etc,  etc. 

AO  DOUTOR  ANTÓNIO  HOMEM 
Soneto 

«Morreu  do  tempo  o  monstro  mais  horrendo 
«Que  o  judaico- error  brotar  podia 
«E  convertido  ja  em  cinza  fria 
«Renasce  ardente  e  vive  padecendo. 

«Errante  ignora  o  que  errou  sabendo 
«Subjeitou  o  que  cria  ao  que  queria 
«E  pode  tanto  o  muito  que  sabia 
fQue  pode  menos  do  que  vivia  crendo. 


899 

"Sciente  estulto  p«ra  com  Deus  Eterno 
"Da  mesma  cathedra  em  synagoga  lente 
«Homem  nefiindo  sacerdote  falso. 

«Culpado  espantas,  morres  insciente 
«Egual  culpa  da  pena  foi  a  do  inferno 
«E  desegual  emleou  o  cadafalso..) 

Perdoem  pelo  amor  de  Deus,  que  foi  vontade  de  escrever  soneto. 

Bibliotheca  de  Kvora,  idem,  pag.  37. 

«Sentença  pela  qual  foi  queimado  vivo  (i)  António  Homem 
Leitão  (-i),  cónego  doutoral  na  sé  de  Coimbra,  lente  de  Prima 
de  Cânones  na  Universidade  da  dieta  cidade:  saiu  no  auto  pu- 
blico da  fé,  que  se  celebrou  aos  5  de  maio  de  1624.» 

Bibliotheca  de  Erora.  Cod.    '     ,  ti.  24. 

1-4 

«Sentença  que  se  leu  no  auto  publico  da  fé  que  se  celebrou 

no  pateo  de  S.  Miguel  da  cidade  de  Coimbra  (3)  em  5  de 

maio  de  1624  contra  o  dr.  António  Homem.» 

cvd 
Bibliotheca  de  Évora.  Cod.  — - ,  H.  100. 

i-()  •^~ 


Todas  estas  copias  vêem  indicadas  no  catalogo  impresso 
dos  manuscriptos.  Devemos  os  extractos  á  amabilidade  do 
eximio  literato,  e  nosso  velho  amigo,  o  sr.  António  Francisco 
Barata,  o  que  muito  lhe  agradecemos. 


(1)  Não  foi  queimado  vivo,  mas  garrotado  e  o  cadáver  lançado  á  fo- 
gueira. 

(2)  Este  appellido  pertence  a  outro  lente  de  Prima  de  Cânones,  mais 
moderno,  e  ncão  ao  prceceptor  infelix. 

(3)  E'  inexacto.  Foi  em  I^isboa  no  dia  apontado,  na  Ribeira  juncto  á 
casa  de  Jorge  Secco. 


300 


Soneto 

«A  mim,  judeus  infames,  papelinhos; 
«A  mim  versos,  e  sátiras,  que  tenho 
"Mais  facúndia,  mais  traça,  e  mais  ingenho 
«()ue  França  trigo  tem,  que  Cândia  vinhos. 

«Medos  a  mim,  que  me  armo  com  toucinhos, 

•  Qucndo  vou  para  fora,  e  quando  venho, 

•  A  mim,  tirar-me  a  mim  de  meu  desenho 
"É  como  a  vós  da  defina  e  dos  cominhos. 

•  Judeus  perjuros,  falsos,  gente  ingrata, 

•  A  cada  porco  um  S.  Martinho  espera 

«Em  que  quando  noais  gordo,  então  se  mata. 

«Se  vos  não  emendaes,  canalha  fera, 
«Saí  do  reino  como  o  livro  tracta 

•  Que  esta  para  vós  foi  triste  era.» 

Vicente  da  Costa  Mattos. 

Bibliotheca  de  Évora.  Cod.  -^ — ,  pag.  ii8. 

1-2  1 

O  livro  a  que  se  refere  o  ultimo  terceto  é  do  mesmo  auctor 
e  intitula-se: 

Breve  discvrso 

contra  a  herética 

perfídia  do  ivdaismo, 

continuada  nos  presentes  apóstatas  de  nossa  santa  Fé 

com  o  que  conuem  a  expulsão  dos  delinquentes 

nella  dos  Reynos  de  Sua  Magestade,  cô  suas 

molheres  d-  filhos:  conforme  a  Escriptura 

Sagrada,  Santos  Padres,  Direito  Ciuil, 

&  Canónico  &  muitos  dos 

politicos 

Dedicado  á  protecção  do  Illustrissimo  Senhor  Dom 

Miguel  de  Meneses,  duque  de  Caminha,  marque\  de  Villa 


301 


Real,   conde  de  Alcoutim,  de  Valença  e  Valladares.   Senhor 
das  villas  de  Almeida  &  Ranhados,  capitam 

general  e  governador  da  cidade  de  Ceita 
Por  Vicente  da  Costa  Mattos 

Vinheta:  (Christo  na  cruz).  Em  volta  delia:  Per  hunc  nobis 
remissio  peccatorum  annuntiatur  ab  omnibus  quibus  non  po- 
tuistis  in  lege  Mojsi  iustijicari. 

Em  Lisboa,  por  Pedro  Craesbeeck,  Impressor  dei  Rey. 
Anno  1622. 

Vende-se  na  rua  noua,  na  tenda  de  Amador  Fernandez 
liureiro. 

Escreveu  também  as  Honras  chrisiãs  nas  afrontas  de  Jesu 
Christo  etc.  Lisboa,  1623 ;  na  mesma  officina. 

Nas  copias  das  sentenças  que  existem  em  um  livro  na  Torre 
do  Tombo  (i)  e  na  collecção  de  António  Joaquim  Moreira, 
que  chama  ao pra^ceptor  infelix  António  Homem  da  Fonseca, 
lê-se  o  seguinte: 

Memoria  particular  i-ertencente  à  sentença  do  dr.  António 
Homem,  chamado  vulgarmente  auctor  infeliz  que  saiu  no 
auto  da  fé  de  Lisboa  a  5  de  maio  de  1624. 

Foi  a  queimar  com  uma  carocha  na  cabeça,  em  logar  da- 
quella  mitra,  com  que  elle  celebrava  as  festas  dos  judeus. 
Era  um  homem  alto,  bem  disposto,  de  edade  de  òo  annos. 
Foi  filho  de  Jorge  Vaz  Brandão  x.  n.  (christao  novo)  e  de  sua 
mulher,  que  era  filha  bastarda  de  Gonçalo  Homem,  filho  de 
Gil  Homem,  da  villa  de  Aveiro,  e  de  sua  primeira  mulher 


(i)  O  livro  da  Torre  do  Tombo  tem  o  titulo  na  lombada:  Peniten- 
ciados peLis  inquisições  de  Portugal,  tom.  i."  (são  4  vol.  ao  todo).  Se- 
guem-se  mais  2  volumes,  1."  e  2.",  com  o  titulo  de  Penitenciados  pela 
inquisição  de  Goa. 


302 


Brites  Nunes,  filha  de  Gonçalo  Nunes  Cardoso,  chamado  o 
rico,  de  Aveiro,  e  todos  pessoas  muito  nobres. 

Foi  o  reu  preso  em  Coimbra,  e  veiu  para  Lisboa*,  e  depois 
de  executada  a  sentença,  pretendeu  a  gente  da  nação  hebreia 
fazer  em  Lisboa  uma  irmandade  de  Sancto  António  cónego 
regrante,  e  se  fez  advertência  ao  prelado,  que  tal  não  con- 
sentisse, por  se  encobrir  grande  malicia  debaixo  deste  titulo, 
em  quererem  por  este  modo,  com  culto  publico,  se  venerasse 
o  dicto  António  Homem;  porém  não  o  conseguiram,  porque 
não  se  lhe  concedeu  licença. 

O  logar  aonde  em  Coimbra  estavam  as  casas  de  António 
Homem  (i),  é  no  bairro  das  Olarias  em  uma  praça,  que  ali 
ficou,  por  se  mandarem  demolir  por  sentença  do  sancto  officio, 
que  assim  o  mandou,  e  que  no  dicto  sitio  se  pozesse  um  padrão 
alto,  para  que  nelle  se  declarasse  o  referido;  e  foi  posto  o  dicto 
padrão  de  duas  pedras  ao  alto,  uma  em  cima  da  outra. 

Em  maio  de  1708,  fazendo-se  em  Coimbra  umas  festas  ao 
Geral  de  Sancta  Cruz  D.  Gaspar  da  Encarnação,  (que  era 
irmão  de  Francisco  Galvão,  Secretario  da  Justiça  na  Mesa 
do  Desembargo  do  Paço),  novamente  eleito,  foi  passando 
uma  chusma  de  mascarados,  por  aquelle  bairro,  um  dos  quaes 
era  natural  da  Beira,  estudante  de  Medicina  x.  n.  (christão 
novo),  e  apartando-se  da  companhia  dos  mais  mascarados, 
se  lançou  a  correr,  e  se  foi  abraçar  com  a  dieta  columna,  ou 
padrão,  que  tem  as  dietas  duas  pedras,  uma  em  cim.a  da 
outra;  e  ao  mesmo  tempo  caiu  a  pedra  de  cima,  e  esmagou 
o  dicto  estudante  de  sorte,  que  sem  poder  articular  mais  pa- 
lavra, logo  ali  acabou  miseravelmente  a  vida. 


(i)  E  inexacto.  A  casa  era  a  da  synagoga.  Aquella  em  que  morava  o 
ilr.  António  Homem,  quando  foi  preso,  estava  situada,  como  dissemes, 
na  rua  dos  Coutinhos,  no  edifício  que  serviu  depois  para  os  órfãos  a 
cargo  da  Misericórdia,  em  quanto  não  passaram  para  o  collegio  da 
Sapiência. 


803 


Moreira  acrescenta  que  este  padrão  foi  collocado  no  sitio 
das  casas  mencionadas,  que  ficavam  na  rua  dos  Oleiros  ou 
da  Moeda.  Consistia  em  uma  columna  de  pedra  sobre  alguns 
degraus,  a  qual  tinha  no  cimo  uma  lage  de  4  palmos  de  com- 
prido e  10  polegadas  de  largura  com  o  sobredicto  letreiro,  e 
conta  o  caso  succedido  com  o  estudante,  affirmando  que  se 
descobrira  ultimamente  parte  do  padrão  no  quintal  de  uma 
olaria,  ao  fundo  da  rua  da  Moeda,  decifrandose  ainda  al- 
gumas letras  e  palavras  tão  mutiladas,  que  mal  podem  ligar-se. 
Estes  restos  foram  arrecadados  no  governo  civiL 

Copia  do  padrão  que  sií  mandou  pôr  nas  casas,  ou  srno, 
EM  que  viVKu  (1)0  DR.  Antonio  Homem  LETrÁo  (2) 

Estas  casas  mandou  arrazar,  e  salgar  o  sancto  officio  para 
nunca  mais  se  reedificarem,  por  haver  neilas  de  ordinário 
ajunctamentos  da  nação  hebreia,  os  quaes  com  ritos,  e  cerc- 
monias  judaicas  celebravam  os  jejuns  solemnes  da  lei  de 
Moysés,  assistindo  nelles  por  Summo  sacerdote  o  dr.  Antonio 
Homem  Leitão  (3)  meio  x.  n.  (christão  novo),  lente  de  Prima 
de  Cânones  que  foi  nesta  Universidade  de  Coimbra,  cónego 
doutoral  na  sé  delia,  relaxado  á  justiça  secular  no  auto  da 
fé,  que  se  celebrou  na  Ribeira  da  cidade  de  Lisboa  em  5  de 
maio  de  1624,  sendo  inquisidor  geral  destes  reinos  o  illustris- 
simo  senhor  dom  Fernão  Martins  Mascarenhas,  e  em  me- 
moria do  sobredicto,  se  mandou  levantar  aqui  este  padrão. 

Lembrança  do  auto  publico  da  fé,  que  se  celebrou  na  Ri- 
beira Velha  desta  cidade  de  Lisboa  em  domingo  5  de  maio 
de   1Ò24,  sendo  inquisidor  geral  o  illustrissimo  senhor  dom 


(1)  Idem. 

(2)  O  prceceptor  infelix  não  teve  similliante  appellido,  que  pertenceu 
a  outro  lente  de  Prima  de  Cânones;  mais  moderno  que  elle. 

(3)  Idem  como  em  2, 


304 


Fernão  Martins  Mascarenhas,  bispo  do  Algarve,  do  conselho 
de  Estado. 

Pregou  o  padre  mestre  frei  António  de  Sousa  da  ordem 
dos  pregadores,  deputado  do  sancto  officio. 

Saíram  neste  auto  84  pessoas — 48  homens  e  36  mulheres, 
em  que  entram  os  seguintes  nove  relaxados. 

1.  Thomaz  Rodrigues  x.  n.  (christão  novo),  mercador  na- 
tural de  Coimbra,  e  morador  em  Lisboa,  casado  com  Violante 
de  Oliveira;  negativo. 

2.  Ruv  Fernandes  de  Castanheda  x.  n.  (christão  novo),  de 
Lisboa,  casado  com  dona  Catharina  de  Alpoem;  diminuto. 

3.  O  padre  Manuel  Mascarenhas  meio  x.  n.  (christão  novo), 
sacerdote,  natural  de  Coimbra,  filho  de  Jorge  Fernandes  Mas- 
carenhas; diminuto. 

4.  António  Fernandes  Videira  x.  n.  (christão  novo),  de  Villa 
Flor,  e  morador  na  cidade  do  Porto;  relapso. 

5.  O  padre  doutor  António  Homem  meio  x.  n.  (christão 
novo),  sacerdote,  lente  de  Prima  de  Cânones,  cónego  doutoral 
da  sé  de  Coimbra,  e  desta  cidade  natural;  negativo,  dogma- 
tista;  e  pelo  nefando.  Foi  á  fogueira  com  carocha. 

6.  O  padre  doutor  Matheus  Lopes  da  Silva  x.  n.  (christão 
novo),  de  Coimbra,  e  cónego  na  sé  da  mesma  cidade,  sacer- 
dote ;  negativo ;  defuncto  nos  cárceres,  relaxado  em  estatua  com 
os  ossos. 

7.  Maria  Gomes  x.  n.  (christã  nova),  de  Lisboa,  e  moradora 
em  Alcobaça,  casada  com  o  doutor  António  Comes,  lente  de 
Prima  de  Medicina;  negativa. 

8.  Francisca  Galvoa  x.  n.  (christã  nova),  de  Leiria,  solteira, 
filha  de  Fernão  Rodrigues;  negativa,  diminuta,  e  variante. 

().  Branca  Lopes  x.  n.  (christã  nova),  de  Leiria,  viuva  de 
Jorge  Lopes;  diminuta,  variante,  e  revogante. 

Saiu  mais  no  auto. 

Anna  Antónia  x.  n.  (christã  nova),  que  nunca  casou,  do 
legar  do  Boco,  arcebispado  de  Braga,  por  adorar,  e  ter  por 


30o 


seu  Deus  ao  diabo,  c  ter  com  ellc  ajunctamento  carna!  em  figura 
de  bode. 

No  fim  do  auto  se  leu  a  sentença  dos  livros  prohibidos,  e 
se  mandaram  queimar  três  canastras  delles,  em  que  foram. 

Depoimento  do  dr.  António  Homem  na  sanctificação  da 
rainha  dona  Isabel. 

1612 

Depoimento  de  António  Homem 

Aos  dezoito  dias  do  mez  de  fevereiro  da  sobredicta  era  de 
mil  seiscentos  e  doze  annos,  na  egreja  de  S.  João  de  Alme- 
dina, e  capella  maior  delia,  logar  deputado  para  a  inquirição 
da  beata  dona  Isabel  que  dizem  nestes  reinos  rainha,  logo 
foi  apresentado  por  testemunha  o  dr.  António  Homem,  lente 
de  Véspera  na  Tnivcrsidade  desta  cidade  de  Coimbra,  nos 
sagrados  Cânones,  e  cónego  na  conesia  doutoral  da  se  desta 
dieta  cidade,  testemunha  jurada  aos  sanctos  evangelhos  em 
que  poz  sua  mão  direita,  e  prometteu  dizer  verdade  do  que 
nesta  matéria  soubesse,  e  lhe  fosse  perguntado,  ao  qual  jura- 
mento foi  presente  o  procurador  João  de  Carvalho. 

Primeiramente  foi  elle  testemunha  admoestado  (conforme 
ao  primeiro  interrogatório)  da  graveza  do  perjúrio  nesta  ma- 
téria de  tanta  importância  onde  se  tracta  da  sanctidade  e  mi- 
lagres. 

Ao  segundo  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  teste- 
munha que  se  chamava  António  Homem,  que  tinha  de  edade 
47  annos  pouco  mais  ou  menos  e  era  diácono  e  natural  desta 
cidade  de  Coimbra,  e  vivia  das  rendas  de  sua  conesia  e  ca- 
deira, e  ai  não  disse  do  dicto  interrogatório. 

Ao  terceiro  que  outrosim  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse 
elle  testemunha  que  se  confessara  a  quaresma  passada  a  seu 
confessor  e  commungára  pela  Paschoa  de  Resurreição  con- 


306 


lórme  a  obrigação  da  sancta  madre  egreja,  e  ai  não  disse  do 
dicto  interrogatório. 

Ao  quarto  que  outrosim  se  lhe  leu  e  declarou,  respondeu 
elle  testemunha  negativc  que  nunca  fora  acusado  nem  con- 
demnado  de  crime  algum  que  elle  testemunha  soubesse  nem 
excommungado  e  ai  não  disse. 

Ao  quinto  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  testemunha 
que  bem  sabia  ao  que  vinha  a  esta  mesa  por  ser  citado  para 
este  tim  pelo  cursor  João  Leite,  que  lhe  declarou  a  causa 
de  testemunho,  que  era  para  jurar  o  que  soubesse  da  vida, 
costumes  e  milagres  da  beata  rainha  dona  Isabel,  que  foi 
dizem  destes  reinos,  para  o  qual  de  nenhuma  pessoa  fora 
induzido,  e  ai  não  disse  do  dicto  interrogatório. 

Ao  sexto  que  outrosim  lhe  foi  lido  e  declarado,  respondeu 
elle  testemunha  iicgatire  que  lhe  não  fora  promettida  nem 
dada  cousa  alguma  por  fazer  este  testemunho  nem  delle  espe- 
rava premio  algum  temporal  e  ai  não  disse. 

Ao  septimo  que  também  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle 
testemunha  que  por  ser  desta  cidade  desde  que  se  entende 
ouviu  nomear  a  rainha  dona  Isabel  por  sancta  e  amiga  de 
Deus,  o  que  ouviu  a  muitas  pessoas  graves  e  de  antiguidade, 
e  assim  o  leu  em  livros  authenticos  e  ai  não  disse  do  dicto 
interrogatório. 

Ao  oitavo  que  outrosim  se  lhe  leu  e  declarou,  disse  elle 
testemunha  que  assim  por  tradicção  mui  antiga,  como  pela 
legenda  desta  sancta,  que  em  seu  louvor  no  seu  dia  se 
resa,  sabe  elle  testemunha  que  esta  sancta  rainha  morreu 
em  Extremoz  e  por  muitas  vezes  visitou  seu  sepulchro  que 
está  no  burgo  de  sancta  Clara  desta  cidade,  por  a  ter  por 
muito  grande  sancta  e  de  todos  está  tida  por  tal,  do  que 
foi-lhe  publica  voz  e  fama,  e  ai  não  disse  do  dicto  interroga- 
tório. 

Ao  nono  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  testemunha 
que  sempre  ou\ira,  que  esta  sancta  rainha   fora  boa  christã, 


307 


temente  a  Deus  e  de  boa  vida  e  costumes,  o  que  sabia  assim 
por  tradicções  verdadeiras  e  antigas,  como  por  livi^os  que 
tinha  lido  da  vida  desta  sancta,  e  pelo  ter  visto  na  sua  lenda 
que  se  resa  na  se  desta  cidade,  e  de  outras  que  se  veneram 
delia,  e  ai  não  disse. 

Ao  decimo  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  testemu- 
nha que  de  fama  publica  constava  fazer  esta  sancta  muitos 
milagres,  e  assim  o  tinha  elle  testemunha  ouvido  tanto  na 
sua  legenda  como  em  outros  livros  qne  abaixo  referirá,  e 
quanto  em  particular  por  ora  se  não  lembrava  de  nenhum. 
•  E  perguntado  o  que  entendia  por  milagre  disse,  que  era  uma 
cousa  sobrenatural  que  não  cabe  nas  forças  da  natureza,  o 
qual  foi-lhe  publica  voz  e  fama,  e  ai  não  disse  do  dicto  inter- 
rogatório. 

Aos  interrogatórios  undécimo  e  duodécimo,  decimo  terceiro, 
decimo  quarto,  decimo  quinto,  decimo  sexto,  decimo  septimo, 
que  todos  lhe  foram  lidos  e  declarados,  continuou  altírmando 
que  não  sabia  nada  mais  do  que  tinha  dicto,  e  que  os  mila- 
gres que  esta  sancta  rainha  fez  e  faz  tem  elle  testemunha 
por  verdadeiros  e  não  phantasticos,  e  ai  não  disse  dos  dictos 
interrogatórios. 

Ao  primeiro  artigo  que  lhe  foi  lido  c  declarado  e  aos  2.°, 
3.%  4.°,  5.%  G.%  7.°,  8.",  9.",  10.%  \i.%  12.°,  i3.%  14.%  i3.% 
i6.%  17.°,  i8.%  i().°,  20.%  21.%  22.%  23.%  24.%  25.%  26.% 
27.°,  28.°,  que  todos  lhe  foram  lidos  e  declarados,  disse  elle 
testemunha  que  as  virtudes  nestes  artigos  conteúdas,  eram 
assim  e  assim  passava  na  verdade ;  o  que  perfeitamente  sa- 
bia por  o  ter  lido  muitas  vezes  em  todos  os  auctores  que 
escreveram  as  historias  deste  reino,  c  sua  lenda,  e  vida  desta 
sancta  rainha  e  particularmente  em  Damião  de  Góes,  em  frei 
Diogo  do  Rosário,  e  officio  desta  sancta  que  fez  o  mestre 
André  de  Resende  e  por  Pedro  de  Mariz  nos  Diálogos  dos 
Reis  de  Portugal,  e  o  padre  Perpignhão  da  Companhia  de 
Jesus  em  três  livros  que  fez  dos  louvores  desta  sancta,  e  que 


308 


na  SC  desta  cidade  se  resa  cm  seu  cia,  e  nas  lições  que  se 
resam  no  dicto  dia  se  contém  a  mór  parte  do  sobredicto  do 
qual  foi-lhe  publica  voz  e  fama,  e  ai  não  disse  dos  dictos  ar- 
tigos. 

Ao  artigo  29.°  que  lhe  foi  lido  c  declarado  disse  elle  teste- 
munha que  pela  sancta  vida,  e  exemplo  delia,  e  ardente  cari- 
dade para  Deus  e  os  seus  sanctos  c  grande  amor  para  seus 
vassallos  com  que  sempre  procurou  a  paz  destes  reinos  esta 
sancta  rainha,  e  entre  seu  marido,  filho  e  genro  e  com  que 
remediou  e  acudiu  ás  necessidades  do  povo,  repartindo  sua 
fazenda  entre  elles,  e  sobretudo  a  grande  continuação  que 
tinha  no  exercício  dos  sacramentos,  orações,  jejuns  e  todas 
as  mais  obras  pias,  foi  sempre  tida  em  sua  vida  e  depois  de 
sua  morte  por  matrona  sancta  e  de  extraordinária  virtude 
sem  nunca  haver  cousa  que  pozesse  uma  pequena  macula 
em  sua  fama  e  credito  e  que  esta  foi-lhe  a  reputação  com- 
mum  e  universal  de  todo  este  reino,  e  assim  o  ouviu  elle 
testemunha  desque  nasceu  até  ao  presente  constante  muito 
a  seus  pães,  mestres,  visinhos  c  universalmente  a  todo  o  gé- 
nero de  pessoas  de  que  foi-lhe  publica  voz  e  fama,  e  ai  não 
disse  do  dicto  artigo. 

Ao  artigo  3o. °  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  que  o  con- 
teúdo neste  artigo  sabia  elle  testemunha  pelos  livros  que  men- 
cionara e  de  tudo  era  publica  voz  e  fama,  e  ai  não  disse  do 
dicto  artigo. 

Artigo  3i."  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  teste- 
munha que  esta  sancta  rainha  assim  em  sua  vida  como  depois 
da  sua  morte  fez  e  fazia  ainda  hoje  muitos  milagres,  do  que 
sempre  apregoou  publica  voz  e  fama,  e  ai  não  disse  do  dicto 
artigo. 

Aos  artigos  32.",  33.°,  34.%  35.°,  36.",  37.°,  38.°,  39.°,  que 
lhe  foram  lidos  e  declarados,  disse  elle  testemunha  que  de 
todos  estes  milagres  sabia  elle  testemunha  pelo  ter  lido  assim 
nos  livros  que  acima   referiu  como  por  tradicção   geral  de 


309 


todas  as  pessoas  desta  cidade  e  leino.  K  assim  disse  mais 
que  além  dos  milagres  particularmente  referidos  no  Rotulo 
e  tradicção  universal,  e  mui  recebida  entre  as  pessoas  de 
muita  religião  e  virtude,  que  particularmente  fez  um  milagre 
das  rosas  com  que  ordinariamente  se  pinta  sua  imagem.  Por 
parecer  ao  rei  dom  Diniz  seu  marido,  que  esta  sancta  rainha 
dava  excessivas  esmolas  a  pobres  com  outras  obras  pias, 
encontrando-se  um  dia  com  ella  lhe  perguntou  que  levava,  e 
levando  dinheiro  em  uma  aba  (?)  para  despender  entre  pobres, 
respondeu  ao  rei  levo  rosas,  e  por  Deus  nosso  Senhor  mani- 
festar suas  graças,  miraculissimamentc  se  converteu  o  dinheiro 
em  rosas  e  por  tal  razão  c  commum  tradicção  que  por  este 
referido  se  chama  ainda  hoje  a  porta  da  rosa  o  logar  onde  o 
dicto  milagre  aconteceu. 

E  disse  também  que  é  tradicção  commum  que  esta  sancta 
rainha  frequentissimamente  restitue  o  leite  ás  mulheres  que 
com  devoção  se  encommendam  a  ella,  particularmente  lhe 
contou  António  Dias,  sacerdote  bacharel  canonista  natural 
da  villa  da  Ega,  que  uma  sua  irmã  viera  a  casa  desta  sancta 
rainha  a  pedir-lhe  leite,  e  que  tornando  para  sua  casa  che- 
gando ao  cano  dos  amores  que  é  da  casa  aonde  está  o  se- 
pulchro  desta  sancta,  dois  tiros  de  pedra,  sentiu  os  peitos 
carregados  de  muito  leite  e  entendeu  que  era  mercê,  que 
Deus  lhe  fez  milagrosamente  por  intercessão  desta  sancta; 
e  ai  não  disse  do  dicto  artigo. 

Ao  artigo  40.°  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  teste- 
munha que  o  conteúdo  deste  sabia  pelo  haver  lido  nos  livros 
que  tem  referido  e  na  legenda  do  qual  ficou  publica  voz  e 
fama;  e  ai  não  disse. 

Ao  artigo  41 .°  que  também  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle 
testemunha  que  tradicção  commum  era,  que  com  o  azeite  da 
lâmpada  que  arde  deante  do  sepulchro  desta  sancta  faz  ella 
milagres  mui  vistos  e  evidentes,  e  que  sabe  que  todo  o  povo 
desta  cidade,  e  toda  a  sorte  de  gente,  assim  nobres  como  de 


310 


menor  condição,  homens  e  mulheres,  tèem  grande  devoção  no 
dicto  azeite  e  o  mandam  buscar  não  só  da  cidade  mas  até 
de  fora,  para  dor  de  ouvidos,  para  chagas,  e  para  outras 
enfermidades,  por  se  ter  por  provado  que  por  meio  delle  obra 
nosso  Senhor  os  dictos  milagres  nas  pessoas  que  com  devoção 
se  encommendam  a  esta  sancta,  e  que  da  mesma  maneira 
sabe  elle  testemunha  que  têem  a  mesma  devoção  na  agua 
tocada  nas  reliquias  desta  sancta,  o  qual  tudo  é  publica  voz 
e  fama;  e  ai  não  disse  do  dicto  artigo. 

Ao  artigo  42."  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  teste- 
munha, como  acima  tem  dicto,  que  esta  sancta  fez  sempre 
muitos  milagres  do  qual  ficou  publica  voz  e  fama;  e  ai  não 
disse  do  dicto  artigo. 

Ao  artigo  43.°  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  tes- 
temunha saber,  que  depois  da  morte  desta  sancta  se  não 
interrompeu  a  fama  e  credito  e  reputação  alguma  da  vida, 
virtudes  e  milagres,  mas  antes  sempre  cresceu  assim  nesta 
cidade  e  bispado  como  em  todo  o  reino  e  todos  os  mais  mila- 
gres da  christandade  onde  chegou  a  noticia  do  seu  nome,  e 
neste  ponto  de  crescimento  e  augmento  está  hoje  o  credito 
e  reputação  desta  sancta  do  qual  existe  publica  voz  e  fama; 
e  ai  não  disse  do  dicto  artigo. 

Ao  artigo  44."  que  outrosim  se  lhe  leu,  disse  elle  testemunha 
que  sabia,  que  da  vida,  virtudes  e  milagres  desta  sancta  es- 
creveram pessoas  mui  doutas  e  de  boa  vida  e  exemplo  e  repu- 
tação, taes  são  as  que  tem  nomeado,  e  entre  os  chronistas 
deste  reino  Ruy  de  Pina,  Damião  de  Góes,  o  desembargador 
Duarte  Nunes  de  Leão,  Pêro  de  Mariz,  frei  Diogo  do  Rosário 
o  padre  Perpignhão,  o  fios  sanctorum  de  Braga,  impresso  por 
auctoridade  do  arcebispo  frei  Bartholomeu  dos  Mart^Tes,  frei 
Marcos,  bispo  do  Porto  e  outras  muitas  pessoas  a  cujos  es- 
criptos  se  dá  mui  grande  credito,  por  escreverem  com  mais 
cuidado,  diligencia  c  verdade,  e  pureza  as  cousas  do  reino, 
e  que  os  mestres  delle  testemunha,  como  foi  o  padre  Luiz  da 


311 


Cruz,  o  padre  António  Correia  e  outros  da  conipaniiia  de 
Jesus,  quando  lhe  ensinavam  Rhetorica,  lhe  davam  a  compor 
em  verso  e  prosa  as  virtudes  e  milagres  desta  sancta,  celebran- 
do-os  em  elegantes  poemas  e  tractados,  do  qual  lhe  resta  pu- 
blica voz  e  fama;  e  ai  não  disse  do  dicto  artigo. 

Ao  artigo  45.°  que  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse  elle  teste- 
munha saber,  que  geralmente  pela  grande  devoção  que  o 
povo  desta  cidade  e  bispado  e  de  outras  partes  de  fora  tem 
nas  virtudes  e  milagres  desta  sancta  se  vão  encommendar  a 
ella,  visitando  seu  sepulchro  em  suas  doenças,  enfermidades 
e  trabalhos  e  que  elle  testemunha  muitas  vezes  visitou  o 
mesmo  sepulchro,  e  fez  romaria  a  sua  casa  por  particular 
devoção  que  tem  a  esta  sancta,  de  que  é  e  sempre  tem  sido 
publica  voz  e  fama;  e  ai  não  disse. 

Aos  artigos  46."  e  47."  que  lhe  foram  lidos  e  declarados, 
disse  elle  testemunha  que  pelas  grandes  virtudes  desta  sancta 
impetraram  os  reis  destes  reinos  breves  do  papa  Leão  X  e 
Paulo  IV^  pelos  quaes  a  beatificaram  concedendo  que  se  po- 
desse  resar  delia  e  alevantar  imagens  como  do  teor  delles 
constava  e  que  sabe  que  com  effeito  se  lhe  levantaram  ima- 
gens, e  se  resa  delia  e  na  sé  desta  cidade  e  bispado,  e  ha 
oílicio  duplex  que  elle  testemunha  muitas  vezes  resou  por  ser 
cónego  na  dieta  sé,  e  do  qual  ticou  publica  voz  e  fama;  e  ai 
não  disse. 

Aos  artigos  48."  e  49."  que  lhe  foram  lidos  e  declarados, 
disse  elle  testemunha  que  sabia  que  na  egreja  onde  esta  sancta 
está  sepultada,  em  seu  louvor,  havia  uma  confraria  com  graças 
e  indulgências  de  que  constara  pelos  breves,  que  delias  se 
passaram,  e  que  sabe  que  os  mordomos  e  otficiaes  da  confraria 
fazem  todos  os  annos  festas  publicas  em  honra  desta  sancta, 
com  missa  e  pregação  e  procissão  pelas  ruas  publicas  do  su- 
búrbio, a  que  acode  todo  o  po\o  e  todo  o  género  de  pessoas 
grandes  e  pequenas  com  muita  paixão  e  devoção  pela  repu- 
tação que  se  tem  da  sanctidade  e  milagres  desta  sancta.  K 


312 


que  sabe  que  a  rnivcrsidadc  todos  os  annos  manda  fazer  pelos 
seus  Estatutos  uma  oração  solcmne,  por  um  religioso  da  com- 
panhia dos  mais  doutos,  em  louvor  das  virtudes  e  milagres 
desta  sancta  rainha,  a  que  sob  pena  prestili  juvamenti,  são 
obrigados  ir  todos  os  estudantes,  e  sobre  o  modo  da  vida 
desta  sancta,  se  fazem  muitos  versos  e  prosas  mui  elegantes, 
do  qual  sempre  existiu  publica  voz  e  fama,  e  ai  não  disse. 

Ao  artigo  5o. °  que  outrosi  lhe  foi  lido  e  declarado,  disse 
elle  testemunha  que  tudo  o  que  depoz  acerca  desta  sancta 
o  tem  por  verdadeiro  e  não  fingido;  e  ai  não  disse  do  dicto 
artigo. 

E  tendo  assim  testemunhado,  logo  os  dictos  senhores  juizes 
perguntaram  a  elle  testemunha  se  sabia  em  geral  ou  especial 
acerca  desta  matéria  alguma  cousa  mais.  Disse  que  não,  e 
logo  o  advertiram  que  do  que  tinha  aflirmado  sob  cargo  de 
seu  Juramento,  não  descobrisse  nada.  E  ordenaram  a  mim 
notário  lesse  o  que  estava  escripto,  o  que  fiz  em  voz  clara 
que  elle  testemunha  bem  ouviu.  E  declarou  que  assignava;  do 
qual  mandaram  fazer  este  term.o  que  com  a  dieta  testemunha 
assignaram;  e  eu  Thomé  Nunes  o  escrevi. 

O  Bispo  conde,  Bispo  de  Leiria. 

António  Homem 
Francisco  Va\  Pinto. 

As  pessoas  que  Juraram  no  processo  da  rainha  sancta  Isabel 
foram  além  do  dr.  António  Homem  as  seguintes: 

Em  20  de  fevereiro  de  1612.  —  Dr.  António  Velho,  proto- 
notario,  e  provisor  nesta  cidade  e  bispado  de  Coimbra,  de  66 
annos  de  edade  pouco  mais  ou  menos,  era  sacerdote  natural 
da  cidade  de  Lisboa  e  vivia  das  rendas  de  seus  beneficios, 
officio  e  pensão  que  tinha,  etc. 

Em  10  de  março  de  1612.^ — Licenciado  André  de  Almeida, 
provedor  das  pontes,  natural  de  Lisboa,  teria  de  edade  44 


313 


annos  pouco  mais  ou  menos  c  vivia  do  seu  rendimento  c  fazenda 
que  em  tudo  seriam  de  5oo  até  C)oo  mil  réis  de  renda  cada 
um  anno. 

Em  IO  de  março  de  1612. — Joanna  A\Tes,  mulher  do  dr. 
António  Sebastião  desta  cidade  na  freguezia  de  S.  João  de 
Sancta  Cruz  natural  de  Coimbra,  teria  de  edade  5o  annos  e 
vivia  do  uso  das  letras  de  seu  marido  e  da  sua  fazenda,  etc; 
e  ai  não  disse. 

Em  19  de  março  de  1612. — Miguel  da  Fonseca,  escrivão 
de  fazenda  da  Universidade,  natural  de  Coimbra  e  teria  de 
edade  52  annos  pouco  mais  ou  menos  c  vivia  do  dicto  seu 
officio;  e  ai  não  disse. 

Em  20  de  março  de  1612.  —  Catharina  Travassos,  e  era 
casada  com  Miguel  da  F^onseca,  natural  da  villa  de  Montemor 
deste  bispado,  teria  de  edade  pouco  mais  de  5o  annos  e  vivia 
do  officio  de  seu  marido  e  sua  fazenda;  e  ai  não  disse. 

Em  23  de  março  de  i()i2.  — D.  Luiza  Perestrello  Botelha, 
natural  desta  cidade  de  Coimbra  e  teria  de  edade  38  annos 
pouco  mais  ou  menos,  vivia  de  suas  rendas  e  fazendas,  que 
passariam  de  i:5oo  cruzados;  e  ai  não  disse. 

Em  I  de  março  de  16 12. — Dr.  Francisco  da  Costa  teria 
de  edade  60  annos  pouco  mais  ou  menos,  natural  de  Coimbra, 
vivia  da  sua  renda  e  fazenda. 

Em  I  de  março  de  1612.  —  António  Sebastião,  doutor 
em  Medicina,  de  óo  annos  pouco  mais  ou  menos,  natural  de 
Casalvasio,  bispado  de  Vizeu,  e  vivia  do  exercicio  de  suas 
letras  e  fazenda;  e  ai  não  disse. 

Em  10  de  março  de  1612.  —  Guiomar  Correia,  mulher  do 
dr.  Francisco  da  Costa,  natural  da  villa  de  Serpa,  arcebispado 
de  Évora,  de  5o  annos  pouco  mais  ou  menos,  e  vivia  da  sua 
fazenda  e  da  de  seu  marido. 

Em  9  de  março  de  i(3i2. — Bartholomeu  Coelho,  beneficiado 
da  egreja  de  Sancta  Justa  de  Coimbra,  natural  de  Telhadella, 
bispado  de  Coimbra,  teria  de  edade  55  para  5()  annos,  e  vivia 


314 


do  seu  bencticio  que   tinha   na   egreja   de   Sancta  Justa   de 
Coimbra. 

Em  i6  de  março  de  i(h2.  —  António  Sebastião,  natural  de 
Casalvasio,  bispado  de  Vizeu  (já  tinha  sido  testemunha  nesta 
causa  em  outra  matéria),  edade  de  6o  annos,  e  vivia  do  uso 
das  suas  letras,  pois  era  doutor  em  Medicina. 

Numa  carta  a  um  religioso  portuguez,  que  se  Ic  nas  obras 
inéditas  do  padre  António  Meira  a  paginas  146  c  147  do  tomo  m, 
segunda  edição,  publicado  em  1867  affirma  o  eloquente  orador, 
se  com  erteito  a  carta  é  delle: 

«O  mesmo  digo  do  Cordeiro  Paschal,  que  publicaram  se 
comera  em  casa  de  António  Homem,  entre  elles  e  outros 
quatro  cónegos  no  dia  da  paschoa  dos  judeus.  Sendo  certo 
que  a  dieta  paschoa  vem  sempre  na  nossa  semana  sancta; 
quem  em  tal  tempo  comprou  este  cordeiro,  que  para  ser  con- 
forme á  lei  havia  de  ter  um  anno?  Quem  o  esfolou?  Quem  o 
assou  inteiro?  Como  não  cheirou  a  carne  assada,  em  tempo 
que  se  não  assava  outra  carne  na  visinhança,  como  era  ne- 
cessário? Quem  poz  a  mesa,  e  fez  nesta  o  que  o  dictame  na- 
tural ensina  era  necessário  para  tão  celebre  ceia?  E  que  tudo 
se  fizesse  com  tanto  silencio,  que  nem  visinho  nem  criado  os 
sentisse?  Sendo  assim  que  António  Homem  devia  ter  em  casa 
cinco  ou  seis  criados  christãos  velhos,  não  fora  bom  que  lhes 
fizeram  perguntas,  se  viram  estes  ajunctamentos  de  tantas 
pessoas,  e  se  seu  amo  em  alguns  dias  ou  noutcs  os  mandara 
a  todos  fora  de  casa,  e  quando  tornaram  se  acharam  algum 
signal,  ou  rastro  do  que  se  disse  nas  sentenças? 

«O  mesmo  digo  dos  outros  cónegos,  que  cada  um  delles 
teria  outros  tantos  criados.  Não  fora  bom  saber  delles,  se  seus 
amos  saiam  de  noute  de  casa,  e  se  saíam  acompanhados  ou 
sós,  e  a  que  hora  entravam,  e  se  para  entrarem  batiam  á  porta, 
ou  tinham  chave,  e  outras  muitas  circumstancias  com  que  se 


315 


apurasse  a  verdade,  e  não  á  carga  cerrada  publicar  cousas 
taes,  que  a  quem  as  ouve  parecem  patranhas,  e  qualquer  juizo, 
por  mais  rasteiro  que  seja,  alcança  serem  delírios  de  falsarios  i 

«E  com  tudo  isto  por  elles  condemnaram  a  muitos  homens, 
e  alguns  delles  ecclesiasticos,  com  perda  de  honra,  vida  e  fa- 
zenda. Não  faltou  mais  que  confessarem  levaram  o  carneiro 
na  algibeira,  e  o  assaram  ao  lume  da  candeia,  e  que  enguliram 
o  candieiro,  e  que  quando  (ou  fosse  de  dia  ou  de  noute)  iam 
a  estas  festas,  se  faziam  invisíveis.  Se  apertassem  mais  com 
elles,  também  o  confessariam. 

«Isto  é  conforme  alguns  dos  mesmos  cúmplices,  c  outras 
pessoas  desinteressadas  disseram,  affirmando  que  se  em  logar 
da  lei  de  Moysés  tomassem  por  objecto  um  cântaro,  proce- 
dendo o  estylo  com  que  procedem,  todos  confessariam  que 
adoraram  o  cântaro,  se  não  faça-se  uma  experiência. 

«Imagine  cada  um  entre  si  uma  cousa,  qual  quízer,  e  co- 
mece a  processar:  e  assim  como  dizem,  tendes  aqui  quinze 
testemunhas  com  quem  vos  declarastes,  que  ninguém  se  podia 
salvar,  senão  na  lei  de  Moysés,  diga,  senão  adorando  o  cân- 
taro, ou  aquella  cousa  que  tiver  mais  imaginado,  e  verá  que 
em  poucos  dias  a  rede  será  feita,  e  enredados  nella  muitos 
confessos  que  darão  cúmplices,  como  fazem  na  lei  de  Moysés. 
Torno  a  dizer,  que  os  inconvenientes  sobredictos  não  nascem 
de  defeitos  dos  ministros,  senão  da  raalicia  c  miséria  dos  réus 
occasionada  da  escuridade  do  modo.» 


XV 


António  Homem  recorreu  a  algumas  destas  testemunhas, 
que  tinham  jurado  com  elle  no  processo  da  rainha  sancta 
Isabel,  allegando  em  sua  defesa  que  provinham  as  accusaçóes: 
1 .°  de  ter  inimigos  poderosos  que  dera  já  por  suspeitos,  2."  das 
conspirações  delles  e  doutras  pessoas  que  lhe  queriam  mal. 
3.**  Que  não  podia  physicamente  commelter  o  crime  do  pec- 
cado  nefando,  4."  que  os  depoimentos  se  contradiziam,  5."  que 
eram  inverosímeis,  6.°  apenas  singulares,  7.''  feitos  por  indi- 
vidues sócios  do  supposto  crime,  e  que  sendo  menores  e  leigos 
se  mostravam  vis  e  infames,  8."  que  não  cabia  na  capacidade 
das  testemunhas  referir  os  contos  que  se  lêem,  9.°  que  estes 
parecem  de  inimigos  ou  de  pessoas  dependentes  de  inimigos, 
io.°  que  respondia  a  todas  as  affirmações  e  a  cada  uma  em 
particular  (i). 

Similhantemente  apresentou  as  razões  relativas  ao  ju- 
daismo  (2). 

Poucas  daquellas  testemunhas,  porém,  depozeram  a  favor 
do  dr.  António  Homem:  apenas  dona  Luiza  Perestrello  Bo- 
telha, Catharina  Travassos,  Cid  de  Almeida,  António  Bar- 
reiros, e  Manuel  Duarte  Salazar,  condiscípulo  do  accusado 
na  eschola  de  primeiras  letras. 


(i)  Processo  n.°  15:421,  fl.  224  a  286  v. 
(2)  Processo  n."  iG:255,  fl.  281. 


318 


O  piwceplor  in/elix  tinha  muitos  inimigos.  Afora  dom  Fran- 
cisco de  Menezes,  Christovão  Mousinho,  o  dr.  João  de  Car- 
valho, Simão  Barreto,  Bento  de  Ahneida  e  quasi  todos  os 
collegiaes  de  S.  Pedro,  outras  pessoas,  quando  o  viram  na 
desgraça,  se  esqueceram  das  antigas  relações,  e  tractaram 
de  lhe  avolumar  as  culpas. 

Já  em  16160  cónego  Álvaro  Soares  Pereira,  seu  visinho  na 
rua  do  provisor  António  Velho,  ou  rua  do  arco  de  dona  Philippa, 
que  é  a  actual  rua  dos  Coutinhos,  o  denunciara  á  inquisição 
dando  como  testemunhas  Manuel  Rodrigues,  Francisco  de 
Sousa,  dom  João  Pereira,  dom  Gomes  de  Mello,  dona  Violante 
de  Sequeira,  André  Gonçalves  Homem,  Pêro  Homem,  Martim 
Attbnso  Mexia,  Martim  Affonso  Pereira,  João  Vasco  Bainico, 
Fero  Rodrigues,  Isabel  Jorge,  Barreto  (lacaio),  dois  pagens, 
criados  de  dom  João  Pereira,  e  de  dom  Gomes  de  Mello,  Jorge 
Fernandes,  criado  do  bispo  Mexia,  Jorge  Mexia,  moço  de 
casa  do  referido  bispo,  António  Velho.  Não  teve,  porém, 
resultado,  como  dissemos;  e  o  denunciante  escrevia  cartas 
para  o  chamado  sancto  officio  affirmando,  que  não  ia  pessoal- 
mente por  ter  medo  do  accusado. 

Em  todos  os  annos  consecutivos  desde  1619  até  1623,  foram 
testemunhas  contra  elle  os  seguintes  indivíduos: 

Jacintho  Pereira  de  Sampaio,  João  da  Cunha  (duas  vezes), 
Manuel  Carneiro,  Manuel  Henriques  (seis  vezes),  Francisco 
Gomes  (quatro  vezes),  Gaspar  Cordeiro,  Manuel  Pereira,  Ma- 
nuel de  Beja,  Francisco  Pinto  de  Faria  (três  vezes),  António 
de  Faria  (duas  vezes),  João  Correia  (três  vezes),  André  da 
Cruz,  Thomé  da  Fonseca,  Bento  Rodrigues  (quatro  vezes), 
Simão  da  Silva  (três  vezes),  Manuel  de  Almeida,  Manuel 
Fernandes,  Agostinho  Sereno,  António  de  Asevedo,  Fran- 
cisco Talesio  (três  vezes),  Manuel  de  Andrade,  Jorge  Rodri- 
gues, Paulo  de  Almeida  (duas  vezes),  Gabriel  de  Bacellar, 
Manuel  de  Lemos  (três  vezes),  Diogo  de  Beja  (duas  vezes), 
Agostinho  de  Faria,  Paulo  da  Silva,  Isabel  Jorge  (duas  vezes), 


319 


Estevão  de  Nápoles,  Bernardo  Esteves  de  Nápoles,  Fran- 
cisco de  Miranda,  João  de  Brito,  frei  Pedro  de  Sousa,  Jorge 
Mexia. 

Já  dissemos  que  os  denunciantes  do  doctov  infdix  tinham 
sido  os  seus  três  parentes  Diogo  Lopes  de  Sequeira,  André 
Nunes  de  Pina,  e  Thomc  Vaz.  Posteriormente,  a  28  de  janeiro 
de  1623,  entrou  em  Coimbra  ò  padre  Jorge  Fernandes  Franco, 
prior  de  S.  Julião  de  Mouronho  para  denunciar  o  dr.  António 
Homem,  depois  de  estar  este  quasi  sentenciado. 

Como  o  dr.  António  Homem  havia  dado  por  suspeito  Simão 
Barreto,  que  perguntara  as  testemunhas,  a  que  o  piwceptor 
infelix  se  referia  nas  suas  defezas,  determinou  o  bispo  inqui- 
sidor geral  em  21  de  junho  de  1622,  que  fossem  novamente 
inquiridas  por  João  Alvres  Brandão;  com  o  que  o  preso  con- 
cordou depois  de  algumas  hesitações,  e  da  recusa  anterior- 
mente posta  áquelle  desembargador. 

Assim  novamente  se  chamaram  a  depor  João  da  Cunha, 
Manuel  Henriques,  Francisco  Gomes,  Francisco  Pinto  de  Fa- 
ria, António  de  Faria,  João  Correia,  Bento  Rodrigues,  Simão 
da  Silva,  Francisco  Talesio,  Paulo  de  Almeida,  Manuel  de 
Lemos,  Diogo  de  Beja,  e  Isabel  Jorge. 

Destas  inquirições  resultou  apurar-se,  que  efectivamente 
alguns  moços  se  revogaram  affirmando,  que  tinham  sido  amea- 
çados pelo  inquisidor  Simão  Barreto,  mandando-lhes  o  con- 
fessor que  declarassem  a  verdade  no  tribunal.  E  o  secretario 
confirmou  que  o  desembargador  era  colérico  e  alguns  desses 
rapazes  bastante  timidos. 

Nada,  porém,  lhe  valeu.  A  grande  quantidade  de  teste- 
munhas, que  affirmavam  elle  ser  dogmatista  ensinando  a  lei 
de  Moysés,  que  otficiava  nas  festividades  hebreias,  que  tinha 
ordenado  a  confraria  para  enviar  soccorros  a  judeus  pobres, 
e  para  o  azeite  da  alampada  que  ardia  no  extrangeiro,  tornou 
procedentes  as  accusações,  e  certa  a  condeninaçao  inquisi- 
torial. 


320 


K"  verdade  que  muito  haveria  a  censurar  na  forma  da  in- 
quirição das  testemunhas,  no  uso  das  torturas  e  em  todo  o 
systema  que  empregava  o  chamado  sancto  officio.  Felizmente 
que  as  cortes  de  1821  aboliram  sem  discussão  tão  nefando 
tribunal. 

O  prxceptor  iufelix,  ou  porque  as  testemunhas  tiveram 
medo,  e  depozeram  quanto  a  inquisição  queria,  ou  porque  a 
tortura  lhes  arrancava  as  confissões  desejadas  pelos  desem- 
bargadores, ou  porque  o  ódio  de  dom  Francisco  de  Menezes, 
e  do  seu  parente  Simão  Barreto,  inventava  affirmaçÕes,  e 
transformava  e  invertia  os  dictos  dos  depoentes,  foi  victima 
das  suas  ideias,  se  com  elfeito  era  judeu,  ou  da  calumnia  pro- 
palada pelos  seus  inimigos,  se  porventura  era  catholico. 

Supponhamos,  porem,  que  o  dr.  António  Homem  era  judeu. 
Confessando,  ia  a  um  auto  de  fé,  mandavam-no  doutrinar,  e 
ficavam-lhe  com  os  bens,  que  nisto  consistia  o  fim  principal 
da  perseguição.  Negando,  perdia  também  o  que  tinha  de  seu, 
condemnavam-no  a  ser  entregue  á  justiça  secular,  garrota- 
vam no  depois,  se  declarava  desejar  morrer  na  crença  christã, 
e  lançavam-lhe  o  cadáver  d  fogueira.  Não  fazendo  essa  decla- 
ração, queimavam  o  réu  vivo. 

Acreditando  o  que  diz  o  catalogo  dos  manuscriptos  da  biblio- 
theca  de  Évora,  e  suppondo  verdadeira  a  allocução  proferida 
pelo  pnvcepíor  iufelix,  quando  lhe  foi  lida  a  sentença  na  Ri- 
beira Velha,  não  podiam  queimal-o  vivo,  porque  se  oppunham 
os  artigos  do  Regimento  do  intitulado  sancto  otiicio.  Não  é 
possível  crer,  que  todas  as  testemunhas  fossem  inventar 
sessões  de  svnagoga,  e  festas  hebraicas  só  por  inimisade 
contra  o  dr.  António  Homem.  O  lente  de  Prima  de  Cânones 
tinha  um  espirito  illustradissimo,  e  naturalmente  valia-se  para 
seus  fins  da  força  dos  judeus,  que  no  século  xvii  existiam  em 
grande  numero  por  todo  o  paiz,  e  principalmente  na  cidade 
de  Coimbra  e  noutras  povoações,  onde  elle  contava  parentes 
dessa  raça  pela  parte  de  seu  pae. 


321 


Havia  ainda  outra  razão.  Se  o  dr.  António  Homem  era  O 
rabbino  mór  da  lei  de  Moysés,  devia  manter  o  juramento  que 
exigira  dos  seus  confrades  dando  o  exemplo  do  segredo  im- 
posto a  todos.  Se  estes  o  mantivessem,  a  inquisição  nada 
descobriria;  se  fossem  obrigados  a  falar,  movidos  por  denun- 
cias, ou  por  declarações  arrancadas  pelo  tormento,  ao  chefe 
supremo  cabia  principal  responsabilidade,  e  com  as  conse- 
quências da  negativa  resgatava  em  parte  os  erros  soffrendo 
mais  que  os  discípulos,  a  quem  ensinara  similhantes  doutrinas. 
Seria  uma  espiação 


Ficou  incompleta  esta  obra  por  motivo  do  inesperado  falle-^ 
cimento  do  auctor.  O  conselheiro  dr.  António  José  Teixeira 
saíra  de  Lisboa,  em  agosto  de  1900,  a  passar  algum  tempo 
em  Luso,  como  costumava  fazer  todos  annos. 

Na  passagem  por  Coimbra  informou-se  da  altura  em  que  ia 
esta  sua  publicação,  e  declarou  que  a  concluiria  em  Luso,  onde 
escreveria  os  poucos  períodos  que  faltavani.  Infelizmente  a  morte 
surprehendeu-o  naquella  estancia  poucos  dias  após  a  sua  che- 
gada, e  a  obra  teve  de  ficar  forçosamente  incompleta. 

Vê-se  bem  que  o  auctor  estava  escrevendo  as  conclusões  do 
seu  estudo,  e  antevê-se  que  ellas  seriam  interessantes,  porque 
iam  versar  sobre  o  valor  do  julgamento  da  hiquisiçcão  no  pro- 
cesso de  António  Homem,  o  piwcepíor  infelix. 

Ao  leitor,  que  seguiu  até  aqui  este  livro,  a  todos  os  respeitos 
digno  de  attenção,  não  será  difficil  tirar  por  si  essas  conclusões. 

(O  aJmíiiislmdor  i/ií  Imprensei  Jti  Universidade). 


26 


índice 


ALGUMAS  COUSAS  NOTÁVEIS  DESTE  LIVRO 


Auctor,  doctor,prceceptor  infelix,  designações  com  que  anto- 

nomasticamente  foi  designado  o  dr.  António  Homem  ...  7 

Nascimento  e  pátria  do  dr.  António  Homem 7 

Certidão  do  seu  baptismo 8 

Serviços  prestados  pelo  dr.  António  Homem  por  occasião 
das  pestes  havidas  em  Coimbra  nos  annos  de  1598,  iSgg 
e  1600 8 

Sua  carreira  universitária  e  cadeiras  que  regentou 9 

Pretende  e  consegue  ser  provido  (1610)  na  conesia  doutoral 

da  sé  de  Coimbra .  96  10 

Cargos  que  se  deram  contra  o  dr.  António  Homem  em  1616 

relativamente  a  cousas  da  Universidade 11   e  12 

Resposta  que  deu  aos  mesmos  cargos  (21  de  novembro  de 

1616) i3 

Sentença  dada  pelo  bispo  de  Lamego  D.  Martim  Affonso 
Mexia  contra  o  dr.  António  Homem,  em  razão  dos  ditos 
cargos,  condemnando-o  em  loo^jfrooo  réis  applicados  á  Uni- 
versidade   24 

Testemunhos  contra  o  dr.  António  Homem  em  delictos  da 

alçada  da  Inquisição 27  e  28 

Requerimento  que,  em  vista  dos  referidos  testemunhos,  o 
Promotor  da  Inquisição  apresentou  á  Mesa  do  Sancto 
Officio  de  Coimbra 29 

Parecer  d'esta  de  que  o  dr.  António  Homem  devia  ser  preso 

com  sequestro  dos  seus  bens 29 


324 

Pag. 
O  Conselho  Geral  do  Sancto  Officio  de  Lisboa  confirma  o  re- 
ferido parecer o 

Prisão  em  Coimbra  do  dr.  António  Homem  (24  de  novembro 

de  1619) 3i 

Auto  de  entrega  do  preso  ao  alcaide  dos  cárceres  da  Inqui- 
sição de  Lisboa  (18  de  dezembro  de  1619) 3i 

Erros  de  alguns  escriptores  relativamente  á  biographia  do 

dr.  António  Homem 3 1   a  84 

Engano  de  alguns  auctores  confundindo  o  dr.  António  Homem 

com  o  dr.  António  Homem  Leitão 32 

Relação  dos  bens  do  dr.  António  Homem  por  elle  dictada 

á  Inquisição 34  e  35 

Alvará  de  25  de  agosto  de  1617  relativo  á  mudança  do  colle- 
gio  de  S.  Boaventura  da  ordem  de  S.  Francisco,  na  cidade 

de  Coimbra 35 

Noticia  dos  processos  inquisitoriaes  contra  o  dr.  António 

Homem 41  e  42 

Genealogia  do  dr.  António  Homem 42,  43  etc. 

Parentes  do  dr.  António  Homem 5y 

André  de  Avellar  insigne  mathematico 61, 

Denunciantes  do  dr.  António  Homem 61 

Inquérito  entre  os  empregados  da  Inquisição  de  Coimbra  e 

os  presos  relativo  a  três  parentes  do  dr.  António  Homem.  61  a  71 
Noticia  de  uma  planta  dos  edifícios  da  Inquisição  de  Coimbra  71  a  75. 
Libello  do  judaismo  do  dr.  António  Homem  apresentado  pelo 

Promotor  em  23  de  julho  de  1620 77 

Contestação  do  libello 79 

Noticia  de  alguns  escriptos  e  trabalhos  scientificos   do  dr. 

António  Homem 82  a  84 

Bispo  Conde  D.  Affonso  de  Castello-Branco 84 

Brazão  d'armas  do  dr.  António  Homem 91 

Indicação  das  praxes  do  processo  inquisitória!.. 93 

Moradas  onde  residiu  em  Coimbra  o  dr.  António  Homem. .  94 

Inscripção  composta  pelo  reitor  da  Universidade  Visconde 
de  Seabra  para  ser  collocada  numa  das  casas  onde  residiu 

o  dr.  António  Homem 96 

Instrumento  de  compra  que  fez  o  dr.  Martim  d'Azpilcueta, 
navarro,  de  dez  mil  réis  para  tença  de  sua  sobrinha  em 
quanto  viva,  e  de  mil  réis  perpetuamente  para  o  altar  de 
S.  João  e  S.  Martinho  no  mosteiro  de  Cellas 97 


325 

Pag. 
Aforamento  e  titulo  feito  ao  dr.  António  Homem  da  casa  da 

charola  (1618) lob 

Artigos  de  contradictas  apresentados  pelo  dr.  António  Ho- 
mem. Noticias  a  elles  relativas i  n ,  1 1 6,  1 1 7  a  1 29 

Accordam  proferido  pela  Mesa  do  Sancto  Officio  em  19  de 

maio  de  1621 112 

Accordam  proferido  pela  mesma  em  22  de  dezembro  de  1623.  1 14 

Accordam  proferido  pelo  Conselho  Geral  do  Sancto  Officio 

em  16  de  fevereiro  de  1624 1 15 

Notas  aos  artigos  de  contradictas 129 

Vários  depoimentos  contra  e  a  favor  do  dr.  António  Homem.     i33  a   172 

A  casa  da  synagóga 1 75 

Çxtractos   dos  processos  inquisitoriaes  relativos  a  Miguel 

Gomes ; 176  a  2i5 

Reuniões  e  solemnidades  judaicas  em  casa  do  dr.  António 

Homem 202  e  2o3 

Relação  do  tormento  que  Miguel  Gomes  soffreu  no  potro. .  208 

A  confraria  de  frei  Diogo  (a) 217 

Carta  de  Diogo  de  Sousa  denunciando  por  judeu  o  frade 

Diogo  da  Assumpção 217 

Relação  do  testemunho  de  Diogo  de  Sousa,  que  elle  apre- 
sentou na  Mesa,  quando  nella  testemunhou  contra  o  reu 

frei  Diogo 218 

Assento  do  acto  de  denuncia  feita  na  Inquisição  de  Lisboa 
por  Diogo  de  Sousa  contra  frei  Diogo  da  Assumpção  em 

27  de  agosto  de  1 599 223 

Sentença  da  Inquisição  contra  frei  Diogo  da  Assumpção,  que 
lhe  foi  publicada  no  auto  de  fé  celebrado  em  Lisboa  no 

dia  3  de  agosto  de  1 6o3 238 

Ultimas  contradictas  do  dr.  António  Homem 247 

Luiz  Ares,  frade  da  Ordem  de  S.  Domingos  na  índia,  pro- 
cessado pela  Inquisição,  etc 247  a  25o 

Sentença  da  Inquisição   de  Lisboa  contra   o   dr.   António 

Homem 25o 

Sermão  pregado  no  auto  de  fé  em  que  foi  queimado  o  corpo 

do  dr.  António  Homem,  em  5  de  maio  de  1624 261 


(a)  Ha  ainda  varias  referencias  a  esta  confraria  nas  pagg.  i55,  i56  e  outras  dos  capitules 
IX  e  X. 


326 

Pag 
Varias  noticias  acerca  do  dr.  António  Homem,  da  sua  con- 

demnação  e  morte 294  etc. 

Pratica  que  fez  o  dr.  António  Homem  estando  para  morrer 

queimado 296 

Decima  de  Thomás  Pinto  Brandão  allusiva  ao  dr.  António 

Homem 297 

Epigramma  engenhoso,  attribuido  ao  dr.  António  Homem, 

contra  o  papa  Innocencio  IX 298 

Soneto  contra  o  dr.  António  Homem 298 

Soneto  de  Vicente  da  Costa  Mattos  contra  os  judeus Soo 

Memoria  particular  relativa  á  sentença  do  dr.  António  Ho- 
mem, que  sahiu  no  auto  da  fé  celebrado  em  Lisboa  em 

5  de  maio  de  1624 3oi 

Noticia  do  padrão  que  se  levantou  no  sitio  da  casa  onde  em 

Coimbra  era  a  synagoga,  ao  fundo  da  rua  da  Moeda. . . .  3o2 

Letreiro  que  tinha  o  referido  padrão 3o3 

Noticia  das  pessoas  relaxadas  que  sahiram  no  auto  de  fé  em 

que  foi  queimado  o  dr.  António  Homem 3o4 

Depoimento  que  fez  o  dr.  António  Homem  no  anno  de  1612 
relativamente  á  rainha  de  Portugal  D.  Isabel  em  ordem 

á  sua  canonisação 3o5 

Pessoas  que  juraram  no  processo  para  a  canonisação  da 

Rainha  Santa  Isabel 3i3 

Carta  attribuida  ao  padre  António  Vieira  com  varias  consi- 
derações  acerca   das  culpas  de  que  foi  accusado  o   dr. 

António  Homem  e  do  modo  como  se  provaram 3 14 

Recurso  do  dr.  Antorlio  Homem  ás  testemunhas  que  com 
elle  juraram  no  processo  para  a  canonisação  da  Rainha 

Santa  Isabel 3 17 

Inimigos  que  teve  o  dr.  António  Homem 3 18 

Indivíduos  que  em  vários  annos  foram  testemunhas  contra 

o  dr.  António  Homem ^  3i8 

Denunciantes  do  dr.  António  Homem 3i9 

Testemunhas  que  se  revogaram 3i9 

Considerações  acerca  dos  motivos  pelos  quaes  foi  condem-' 

nado  o  dr.  António  Homem 3 1 9,  320  e  32 1 


BINDING  SECT.  JUN  29  1973 


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